APÊNDICE B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
APÊNDICE B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
I. Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) de acordo com os parâmetros estabelecidos no Artigo nº 144 da lei 14.133/2021.
II. O Instrumento de medição de resultado (IMR) contemplará 01 (um) indicador e as respectivas metas a cumprir, sendo acompanhados periodicamente pela fiscalização do contrato.
III. O indicador proposto implica em variável que está sob controle da Administração e permite a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contratados.
IV. A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base no indicador proposto e utilizará formulários de controle (Tabela 01) dos serviços, conforme modelos constantes deste anexo.
V. Durante a prestação dos serviços e após sua conclusão por parte da contratada, a fiscalização poderá realizar vistoria nos itens fornecidos, a fim de verificar se estão de acordo com suas especificações técnicas.
VI. O resultado da avaliação do indicador será entregue ao representante/preposto da contratada até o 5º dia útil subsequente, afim de que a contratada possa emitir a fatura mensal dos serviços executados.
VII. Os pagamentos por parte da contratante serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) estabelecido.
INDICADOR | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Cumprimento dos critérios e serviços relacionados na Tabela 1 deste Anexo |
Meta a Cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração |
Instrumento de Medição | Planilha de Controle dos serviços executados, conforme modelo deste anexo |
Forma de Acompanhamento | Realização mensal de inspeção, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados, bem como, dos critérios elencados na Tabela 1 deste anexo e das demais disposição do Termo de Referência, conforme perspectiva de adequação da administração e posterior lançamento do resultado na Planilha de Controle. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Calculo | % de serviços adequados executados dentro do mês de referência (Total de serviços adequados executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecido por período) *100 |
Início da Vigência | Data de início da execução dos serviços |
Faixas de Ajuste no Pagamento | 85% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura |
75% a 84% dos serviços = recebimento de 95% da fatura | |
65% a 74% dos serviços = recebimento de 85% da fatura | |
59 a 64% dos serviços = recebimento de 80% da fatura | |
Sanção | Abaixo de 64% dos serviços = multa de 5% sobre o valor total da fatura alusiva aos serviços onde constatou-se o não cumprimento dos quesitos insertos na Tabela 1 |
FICHA DE INSPEÇÃO DOS SERVIÇO DE MEDIÇÃO | ||
UNIDADE: | Data da Inspeção: | MÊS/ANO DE REFERÊNCIA: |
PROCESSO: | CONTRATO: | |
EMPRESA: | / / | CNPJ: |
FISCAL DO CONTRATO: | MATRICULA SIAPE: |
TABELA 1
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR | |||
ITEM | AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ADEQUADO | INADEQUADO |
1 | Execução em conformidade à Ordem de Serviço | ||
2 | Execução do serviço em tempo hábil | ||
3 | Qualidade do serviço executado | ||
4 | Compatibilidade dos materiais utilizados com os materiais contratados | ||
5 | Conduta dos representantes, colaboradores e prestadores de serviços | ||
6 | Recusar-se a executar uma ordem de serviço | ||
7 | Executar qualquer serviço sem prévia autorização | ||
8 | Danificar ou comprometer os espaços da Universidade durante a execução dos serviços | ||
9 | Comunicação por parte dos colaboradores à Administração, bem como ao responsável pela unidade, de qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços | ||
10 | Apresentação dentro do prazo de notas fiscais/ relatórios de entrega dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços | ||
11 | Entregar com presteza e integralidade a documentação exigida no contrato ou solicitada pelos Gestores e Fiscais do Contrato | ||
12 | Entregar com presteza e integralidade os esclarecimentos formais solicitados para sanar possíveis inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação pelos Gestores e Fiscais do Contrato |
PLANILHA DE CONTROLE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (TABELA 1) - MÊS DE
REFERÊNCIA: /
AVALIAÇÕES DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE DE ITENS AVALIADOS EM CADA SERVIÇO PRESTADO | QUANTIDADE DE ITENS AVALIADOS E CLASSIFICADOS COMO ADEQUADO | PORCENTAGEM DE SERVIÇO REALIZADO (D) |
(A) | (B) | (C) | |
SERVIÇO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LOUSAS DE VIDRO TEMPERADO | 2 (AMPLA CONCORRÊNCIA) 1 (COTA EXCLUSIVA) | XX | XX% |
(A) Todos os Serviços, Tarefas e Obrigações a serem executados pela Contratada de forma adequada à expectativa da Administração | |||
(B) A quantidade de itens avaliados em cada serviço prestado seguirá o somatório dos itens discriminados na Tabela 1 deste ANEXO e deverá ser preenchida por servidor formalmente designado pela Administração para fiscalização do contrato | |||
(C) A quantidade de itens avaliados e classificados como adequados corresponde ao somatório de avaliações do serviço efetivamente realizado e devidamente adequado à expectativa da Administração, especificados nas Tabelas 1. | |||
(D) A porcentagem do serviço realizado será mensurada mediante o cálculo (C/B) *100, ou seja, a quantidade de itens avaliados e classificados como adequados sobre a quantidade de itens avaliados em cada serviço prestado (soma da Tabela 1), vezes 100 (cem). Este cálculo informará o percentual do serviço que foi realizado, ensejando o respectivo ajuste no pagamento. |
Município/estado, (dia) de (Mês) de (ano)
(ASSINATURA) (NOME) (SETOR) (SIAPE)