EDITAL SIMPLIFICADO
EDITAL SIMPLIFICADO
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL Nº 01/2023
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO/FUNPERJ, doravante denominada PGE-RJ, com sede na Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, torna pública que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, Dr. Xxxxx Xxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-140001/000177/2023, realizará convocação pública para obtenção de proposta mais vantajosa com vistas à contratação emergencial, fundamentada no no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO PRAZO LIMITE E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
1.1 Prazo Limite para o Envio da Proposta: 18h do dia 24/02/2023.
1.2 Endereço eletrônico para recebimento das propostas: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
1.4 As propostas deverão ser enviadas por mensagem eletrônica com o título: “PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
– AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MÓDULO ELETRÔNICO CONTROLADOR DE MOTOR - ECM (ENGINE CONTROL MODULE), ORIGINAL OU GENUÍNO, PARA GRUPO GERADOR, DA MARCA “PERKINS”.
1.3 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.790, de 18 de outubro de 2016.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 Constitui objeto do presente edital a contratação EMERGENCIAL para aquisição para reposição de módulo eletrônico controlador de motor - ECM (Engine Control Module), original ou genuíno, para grupo gerador, da marca “Perkins”, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos elétricos e eletrônicos conectados ao barramento elétrico emergencial do prédio sede da Procuradoria Geral do Estado/RJ, conforme disposições do Termo de Referência (Anexo I).
2.2 A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data da Autorização de Fornecimento na Sede da PGE, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, sendo necessário prévio agendamento com, no mínimo, 1 (um) dia útil de antecedência, informando veículo, placa e condutor que fará a entrega.
2.3 A entrega deverá ser agendada diretamente com a Coordenadoria de Almoxarifado, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.3.1 O horário de entrega é de segunda-Feira a sexta-Feira, das 10h às 16h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.4 Os prazos de entrega admitem prorrogação a critério do Contratante, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.4.1 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela PGE-RJ, devendo a solicitação ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
2.5 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto da aquisição, visando a sua adequada execução.
2.6 Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
2.7 Os equipamentos deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme dispõe o subitem 8 do Termo de Referência (Anexo I).
2.8 O fornecimento do objeto será integral (parcela única).
3 DO PRAZO
3.1 O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, a contar da data indicada na Autorização de
Fornecimento.
3.1.1 - O prazo de entrega admite prorrogação a critério do CONTRATANTE, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior da PGE-RJ, devendo a solicitação ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados entregarão, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) e até o
prazo limite estabelecido neste instrumento, a proposta de preços (Anexo II).
4.2 A entrega dos documentos de habilitação e da Planilha de Preços Unitários Máximos Admitidos (Anexo VIII), devidamente preenchida, ocorrerá na forma disposta nos subitens
8.7 e 9.1.1 deste Edital.
5 DA PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME
5.1 Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade
compatível com o objeto da presente contratação, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
5.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº. 45.790, de 18 de outubro de 2016.
5.2 Não serão admitidas neste certame as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma empresa participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação neste certame das pessoas jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os interessados entregarão, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) e até o prazo limite estabelecido neste instrumento, a proposta de preços (Anexo II), devidamente preenchida.
6.1.1 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação
6.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
6.3 A empresa cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
6.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.6 As empresas ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
6.6.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Procuradoria-Geral do Estado, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O CONTRATANTE verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2 O CONTRATANTE ordenará as propostas classificadas de acordo com o menor preço.
7.3 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.4 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
7.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada na presença de todos os participantes.
7.6 Concluída a classificação, o Contratante iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a fase de verificação inicial das propostas, o CONTRATANTE examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3 O Contratante poderá convocar o proponente para enviar documento complementar à proposta, por meio de correio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4 Empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.
8.5 Se a proposta de preços de menor valor não for aceitável, o Contratante examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.5.1 O Contratante poderá negociar com a empresa detentora da proposta de preços de menor valor para que seja obtido melhor preço.
8.6 A critério do Contratante, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
8.7 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Contratante solicitará a apresentação de habilitação do proponente detentor da proposta de preços de menor
valor , observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 – Regras Gerais
9.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, o proponente detentor da proposta de preços de menor valor deverá encaminhar para o seguinte e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os seguintes documentos:
a) declaração, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 9.2 a 9.6;
c) a Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados - Anexo IX.
c.1) Constatada a ausência da Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IX), não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento.
9.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Contratante consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
9.1.3 Caso o proponente conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 9.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Contratante declarar tal condição.
9.1.4 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da contratação.
9.1.5 Se a empresa desatender às exigências previstas no item 9, o Contratante examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva empresa declarada
vencedora.
9.1.6 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 9.2.1, 9.3.1 e 9.4.1.
9.1.6.1 As empresas cadastradas deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 9.5 e a Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.1.6.2 As empresas não cadastradas deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 9.2 ao 9.6.
9.1.7 O envio da documentação por meio eletrônico deverá estar acompanhado de Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexo IX), através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido no item 9.1.1.
9.1.7.1 Os documentos deverão estar digitalizados em sua integralidade e de forma legível, possibilitando a verificação de sua autenticidade por meio de sítios eletrônicos e outras diligências necessárias. Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, no formato de arquivo em extensão “pdf” e assinados com certificados digitais quando cabível.
9.1.7.2 Poderá ser solicitado o envio dos documentos físicos para análise caso não seja possível verificar a autenticidade dos documentos apresentados por meio eletrônico e nas diligências realizadas.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
9.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, não esteja sujeita à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.3.1.1 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1,
mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de recebimento da Nota de Empenho, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
9.3.1.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.3.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.3.1.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1 A empresa detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se a empresa não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.1.1 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 9.4.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
9.4.2 Não será causa de inabilitação da empresa a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.5 Qualificação Técnica
9.5.1 Caso a arrematante do objeto da contratação seja diversa à do fabricante, esta deverá ser Empresa Autorizada pela “Perkins”, fabricante do gerador.
9.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.6.1 A empresa detentora da proposta ou lance de menor valor deverá apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
9.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10– DAS AMOSTRAS
10.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de amostra, através de ficha
técnica do fabricante, com especificações do item arrematado, a ser encaminhada ao pregoeiro, à Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, Tel.: (00) 0000-0000, Fax (00) 0000-0000.
10.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
10.3 A amostra será analisada por representante da Procuradoria Geral do Estado, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado.
10.4 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo.
10.5 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
11 DA DECLARAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 Além da declaração do vencedor ser registrada nos autos do processo, o resultado do
julgamento será publicado na página eletrônica xxx.xxx.xx.xxx.xx, também como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janerio - DOERJ.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 A proposta vencedora e os documentos complementares, caso exigidos, estarão disponíveis na página eletrônica xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4 Também será publicada, na página eletrônica xxx.xxx.xx.xxx.xx, a ordem de classificação dos demais proponentes, mesmo não tendo sido analisados os documentos de habilitação, para, se for o caso, serem chamados caso ocorra algum impedimento para a contratação da vencedora.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 8 Termo de Referência.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a publicação do resultado no Diário Oficial da Estado do Rio de Janeiro –
DOERJ, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
13.2 O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro - SEI/RJ.
13.2.1 Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, a(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro - SEI/RJ, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx ro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=6.
13.2.1.1 Para que o usuário externo possa utilizar o sistema, é necessário a apresentação dos documentos abaixo:
- Cópia de Comprovante de Residência (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (modelo disponível na tela de cadastro de usuário externo no SEI).
13.2.1.2 A entrega dos documentos poderá ser:
a) Presencialmente: a documentação deverá ser entregue na Procuradoria-Geral do Estado, Gerência de Suporte Processual, no endereço Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
b) Por terceiros: a documentação deverá ser entregue na Procuradoria-Geral do Estado, Gerência de Suporte Processual, no endereço Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
Importante: No caso de a entrega ser realizada por terceiros, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com reconhecimento de firma.
c) Eletronicamente: As cópias devem ser assinadas eletronicamente com certificado digital e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
13.2.1.3 Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e- mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/RJ importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
13.3.1 Alternativamente, poderá ser permitida a assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
13.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, poderá o Contratante examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresa, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas dispostas nos
itens 9 e 10, respectivamente, do Termo de Referência.
16 DO PAGAMENTO
16.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 13 Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no subitem 17.1 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do subitem 17.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) A sanção prevista na alínea c do subitem 17.1 será imposta pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral do Estado ou pelos Exmos. Subprocuradores Gerais.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do subitem 17.1, é de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b do subitem 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do subitem 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do subitem 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.8 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 O valor das multas previstas na alínea b do subitem 17.1 e no subitem 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do subitem 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do subitem 17.1.
17.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.17 A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.18 As penalidades impostas a empresa serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.19 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do subitem 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.20 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.19 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte |
09610.1.03.122.0434.1046 | 4.4.90.51.06 | 230 |
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Antes de apresentar a proposta a Contratada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
19.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução integral do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
19.3 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento de materiais devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
19.4 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.5 Eventuais pedidos de esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19.6 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de proposta de preços sintética |
Anexo III | Minuta de Termo de Contrato |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo V | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VI | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Anexo VII | Declaração de Conhecimento das Condições de Execução |
Anexo VIII | Planilha de Preços Máximos Admitidos |
Anexo IX | Declaração de Autenticidade da Documentação (Anexar com a documentação de habilitação) |
19.7 É facultada ao Contratante, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.8 O objeto da presente dispensa de licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta Dispensa de Licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Original Assinado Digitalmente
Xxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral do Estado