MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO GENERAL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 10/2012
(Processo Administrativo n.° 356/2012) NUP/NUD 64443.0004949/2012-02
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação, dividido em dois módulos de serviços, os quais:
1.1. Itens de Execução (1 a 7): Manutenção de software, compreendendo a execução, sob demanda, de tarefas de manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva), mediante ordens de serviço dimensionadas pela métrica de Contagem de Pontos por Função (APF); e
1.2. Item de Aferição (8): Aferição, sob demanda, da Contagem de Pontos por Função (CPF), de serviços de manutenção de software realizados pelas contratadas para os itens de 1 a 7.
Item | Descrição/ Especificação | Valor Estimado(r$) |
1 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, nas linguagens Java e Asp. | 2.245.626,17 |
2 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, na linguagem PHP. | 2.606.146,09 |
3 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, na linguagem Forms / Reports (Oracle). | 1.048.890,24 |
4 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, na linguagem Delphi. | 2.212.320,31 |
5 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, na linguagem COBOL. | 738.287,44 |
6 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, nas linguagens Ruby e Pearl. | 319.094,42 |
7 | Serviços de Manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção perfectiva (ou evolutiva) de Software, sob demanda, na linguagem C++. | 811.746,67 |
8 | Serviços de aferição da contagem dos serviços realizados, conforme a técnica de contagem de Pontos por Função (CPF), a serem executados pelas empresas contratadas dos itens de 1 a 7. | 490.008,57 |
2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Opta-se por realizar a presente licitação valendo-se do Sistema de Registro de Preços, em virtude de existir a necessidade da prestação do serviço de forma parcelada, devido ao fato deste objeto não permitir mensurar com precisão antecipadamente um quantitativo a ser demandado.
Além disso, justifica-se a adoção do SRP quando for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão, conforme estabelece esta licitação em seu Projeto Básico (Anexo II), no item 2.1, em que são discriminadas a Organizações Militares Participantes e suas respectivas demandas de manutenção de software.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”, adjudicado por item, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência e demais anexos. A justificativa é que se trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho e qualidade definidos neste Termo de Referência e demais anexos por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010, que define em seu artigo 9º, § 2º: “Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”. O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”. O TCU, por meio do Acórdão 2.471/08- Plenário, em seu item 9.2, recomenda que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado. Entende o TCU, no item
9.2.2 do referido Acórdão, que devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA VISTORIA
4.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto dos serviços de Manutenção de Software, descrito neste termo de referência, as empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão comparecer às dependências do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), situado no QGEx – Bloco G Ala Norte 2º Piso, CEP:70.630-901 – Brasília-DF, de 2ª a 5ª, de 9:00 às 11:00 e às 6ª de 8:00 às 11:00, a partir da publicação até 24hs antecedentes da abertura da sala virtual. Na visita técnica, os interessados poderão se inteirar das necessidades do Exército Brasileiro, das tecnologias utilizadas nos sistemas, da metodologia utilizada e demais características dos serviços a serem realizados.
4.2. A visita técnica deverá ser agendada com antecedência por e-mail e/ou telefone, os quais: e- mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefones: (00) 0000-0000 ou (61) 3415- 5119, com Tenente-Coronel Xxxxxxx ou Tenente Toti.
4.3. Ao término da visita técnica será emitido o Termo de Visita Técnica em 02(duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar da Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação da empresa.
4.4. Na visita técnica serão apresentados detalhes arquiteturais dos sistemas e dos ambientes de produção, gestão do contrato e usuários finais.
4.5. A vistoria se justifica pela necessidade da licitante de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos, também pelo fato destas informações não estarem disponíveis por meio digital ou qualquer outro.
4.6. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado na cláusula 6 (MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) do Projeto Básico (Anexo II) deste Edital.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as características especificadas no Projeto Básico (Anexo II) do Edital
6.2. Além dos Projeto Básico para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado.
7. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços iniciar-se-á com a apresentação formal do Coordenador e/ou Preposto da Contratada. O Coordenador e/ou Preposto deverá possuir conhecimento técnico suficiente para tratar as demandas do Contratante, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao Contrato junto ao Contratante, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, o qual deverá ter sido aprovado, previamente, pelo fiscal designado pelo Exército Brasileiro, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93. Os custos do Coordenador serão de responsabilidade da contratada e não deverão ser destacados nas Ordens de Serviço (OS).
7.2. A elaboração do Plano de Inserção será feita previamente pela Organização Militar Contratante, juntamente com o Centro de Desenvolvimento de Sistemas e apresentada às Contratadas dos itens na Reunião inicial.
7.3. Na reunião Inicial será assinado o Termo de Ciência e também o Termo de Compromisso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
8.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
9.10. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4° e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011);
9.11. Substituir, no prazo de 03 horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
9.14. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
9.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
9.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
9.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.22. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
9.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
9.27.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias
9.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
11.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O período de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da prestação dos serviços, com possibilidade de renovação até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme admite o inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
12.2. As Contratadas para os itens de 1 a 8 deverão iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do contrato, sob pena de encerramento do mesmo.
12.3. Os prazos propostos pelas Contratadas para os itens de 1 a 8, em seu Plano Executivo não deverá exceder o prazo de vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses.
12.4. A conclusão da análise de cada produto entregue pelas Contratadas, dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do recebimento, pela Comissão de Gestão. Para efeito deste prazo, a comissão avaliará um produto de trabalho de cada vez.
12.5. Caso o produto entregue pela empresa não seja aceito, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o corrigir as não conformidades identificadas pela Comissão de Gestão. Após entrega do produto corrigido, aplica-se novamente o prazo para análise de produto entregue.
12.6. Caso o mesmo produto entregue pela empresa seja rejeitado pela terceira vez, haverá a multa de 10% sobre o valor a ser pago pela entrega desse produto. Após nova entrega do produto (corrigido) os mesmos prazos anteriormente mencionados (homologação e correção) serão aplicados. Sendo o produto rejeitado pela quarta vez, a administração pública poderá optar pela rescisão do contrato, além das sanções previstas no art. 87 da lei 8666/93.
12.7. O descumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço poderão ser formalizados pelo Contratante por correspondência oficial, apresentando as evidências do fato. A defesa da Contratada, deve ser formalizada por correspondência oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e, caso não haja consenso, fica estabelecido que o assunto será submetido ao tratamento previsto na tabela 5 (resolução de conflitos).
12.8. As penalidades pelo não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço serão aplicadas pelo Contratante mediante os seguintes instrumentos:
a. Advertência: carta formal, apresentando os argumentos e/ou evidências em que se comprove o descumprimento das condições estabelecidas no ACS; e
b. Multas: em forma de desconto ou abatimento (glosas) na fatura de serviços posteriores à for- malização do descumprimento das condições estabelecidas no ACS e atendendo o prescrito no item 7.5.
12.9. Mensalmente o Acompanhante do contrato e o representante administrativo da Contratada fará a compilação dos desvios quanto ao previsto no Nível Mínimo de Serviço para o período e, quando couber, a penalidade será aplicada.
12.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.10.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.10.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Brasília-DF de ........, ....... de ......... de ..........
Integrante Técnico | Requisitante |
XXXXXXX XXXXXXXXXX-TC QCO Adjunto DPCC Idt: 053.988.663-0 | Gen Bda BRÁULIO DE XXXXX XXXXXXX Chefe do Centro de Desenvolvimentos de Sistemas Idt: 016.593.082-7 |