ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020
Aquisição de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020 REGISTRO DE PREÇOS
Aos quatro dias do mês de novembro de 2020, de um lado o MUNICÍPIO DE GIRUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.048/0001-53, com sede e administração na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Giruá - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 151, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00 e portador do RG Nº 8004526474, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE
PREÇOS Nº 097/2020, de 14 de outubro de 2020, homologado em 19 de outubro de 2020, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR(ES), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos do Decreto Municipal n° 1.258/2017, de 01 de Dezembro de 2017, que regulamenta no âmbito municipal o artigo 15 da Lei nº. 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):
A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Giruá - RS, visando o cumprimento da Lei Municipal Nº 4459 de 12 de abril de 2011 e levando-se em consideração o estado de calamidade pública causada pelo novo Coronavírus, e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 Fornecedor – Empresa: XXXXXXX XXXX XXXXX & CIA LTDA ME, empresa inscrita no CNPJ sob Nº 30.274.171/0001-70, estabelecida na Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Fone (00) 0000-0000, Email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , nesse ato representada por sua representante legal Sra. XXXXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00 e portadora do XX Xx 0000000.
Item | Unid. | Especificação | Quant. estimada | Valor unit. | Valor total estimado |
14 | UN | 25069 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 1 | 50,00 | R$ 12,30 | R$ 615,00 |
15 | UN | 25070 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 2 | 70,00 | R$ 12,30 | R$ 861,00 |
16 | UN | 25071 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 4 | 150,00 | R$ 12,30 | R$ 1.845,00 |
19 | UN | 25074 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 10 | 100,00 | R$ 12,30 | R$ 1.230,00 |
20 | UN | 25075 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 12 | 100,00 | R$ 12,30 | R$ 1.230,00 |
21 | UN | 25076 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 14 | 70,00 | R$ 14,90 | R$ 1.043,00 |
22 | UN | 25077 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO 16 | 70,00 | R$ 14,90 | R$ 1.043,00 |
23 | UN | 25078 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO P | 50,00 | R$ 16,90 | R$ 845,00 |
24 | UN | 25079 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO M | 60,00 | R$ 16,90 | R$ 1.014,00 |
25 | UN | 25080 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO G | 40,00 | R$ 16,90 | R$ 676,00 |
26 | UN | 25081 - BERMUDA MASCULINA EM MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE, AZUL ROYAL E AZUL CELESTE - TAMANHO GG | 20,00 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
27 | UN | 25087 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO 10 | 50,00 | R$ 18,40 | R$ 920,00 |
28 | UN | 25088 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO 12 | 120,00 | R$ 18,40 | R$ 2.208,00 |
29 | UN | 25089 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO 14 | 100,00 | R$ 18,40 | R$ 1.840,00 |
30 | UN | 25090 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO 16 | 100,00 | R$ 18,40 | R$ 1.840,00 |
31 | UN | 25091 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO P | 50,00 | R$ 20,50 | R$ 1.025,00 |
32 | UN | 25092 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO M | 100,00 | R$ 20,50 | R$ 2.050,00 |
33 | UN | 25093 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO G | 40,00 | R$ 21,50 | R$ 860,00 |
34 | UN | 25094 - BERMUDA FEMININA DE SUPLEX, CÓS MÉDIO E DUPLO, COR AZUL ROYAL COM FRIZO LATERAL AZUL CELESTE - TAMANHO GG | 20,00 | R$ 21,50 | R$ 430,00 |
35 | UN | 25095 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 1 | 70,00 | R$ 14,10 | R$ 987,00 |
36 | UN | 25096 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 2 | 120,00 | R$ 14,10 | R$ 1.692,00 |
37 | UN | 25097 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 4 | 300,00 | R$ 14,10 | R$ 4.230,00 |
38 | UN | 25098 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 6 | 350,00 | R$ 14,10 | R$ 4.935,00 |
39 | UN | 25099 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 8 | 300,00 | R$ 14,10 | R$ 4.230,00 |
40 | UN | 25100 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 10 | 200,00 | R$ 14,10 | R$ 2.820,00 |
41 | UN | 25101 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 12 | 200,00 | R$ 14,10 | R$ 2.820,00 |
42 | UN | 25102 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 14 | 80,00 | R$ 14,10 | R$ 1.128,00 |
43 | UN | 25103 - SHORT SAIA MALHA COLEGIAL 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO, SERIGRAFIA NA FRENTE COM AZUL ROYAL, COM FRIZO NA FRENTE NOS BOLSOS INVISÍVEIS AZUL CELESTE - TAMANHO 16 | 70,00 | R$ 14,10 | R$ 987,00 |
A confecção dos itens descritos deverão estar de acordo com os modelos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura solicitante, conforme o ANEXO V que é parte integrante do edital, sob pena de imputação de penalidades.
As informações adicionais contidas na descrição dos itens acima, bem como a arte do brasão do Município, deverão ser solicitadas pela licitante vencedora junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
O ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pelo município de Giruá/RS mediante assinatura da ata de registro de preço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 097/2020.
O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de fornecimento.
O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS:
O município de Giruá/RS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 - DOS PREÇOS:
A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal n° 1.258/2017, de 01 de Dezembro de 2017, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao município de Giruá/RS convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados o Município de Giruá/ RS poderá cancelar o registro.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município de Giruá/RS à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega dos itens solicitados, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo de licitação pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora.
A Contratada ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência bancária (TED), quando a unidade bancária indicada para pagamento for distinta daquela utilizada pela Contratante.
8 - DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA:
Os itens licitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, na medida em que houver necessidade de fornecimento à Prefeitura Municipal de Giruá, mediante prévia solicitação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do empenho, após a assinatura da Ata de Registro de Preços. A entrega deverá ser realizada diretamente no ALMOXARIFADO CENTRAL – Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xx 00, xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Administrativo, na cidade de Giruá/RS, no horário das 08h30min às 12 horas ou das 13h30min às 16 horas.
Os produtos que serão entregues deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
Verificada alguma desconformidade com os itens contratados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Não serão aceitos os produtos que não estiverem adequadamente embalados em embalagens resistentes, sem furos ou amassadas, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE), deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Eletrônico e na presente Ata de Registro de Preços;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 097/2020 e sua respectiva Ata de Registro de Preços;
c) Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
d) O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados.
e) O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
f) O Contratado fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 097/2020, devendo entregar somente produtos das marcas e especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
g) O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
12 - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento da prestação do serviço.
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o Contratado fizer jus.
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO:
O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da
obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de sete dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. Enquanto perdurar a suspensão poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis.
14 - DA RESCISÃO:
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
Todos os itens devem apresentar, na proposta e na Nota Fiscal, o preço unitário com 02 casas decimais após a vírgula.
A participação na licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições desta Ata, bem como das normas administrativas vigentes
Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado.
O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
A contratada fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Eletrônico, devendo entregar os itens indicados na referida proposta, durante todo o prazo de validade da Ata a ser assinada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
16 – DO FORO:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá/RS, 04 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXX SUTIL & CIA LTDA ME
Contratada
Visto da Assessoria Jurídica
Testemunhas:
Nome completo e CPF: Nome completo e CPF: