PROCESSO LICITATÓRIO N° 172/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 172/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2021
1. PREÂMBULO:
1.1 O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 027/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no 09 de dezembro de 2021 às 09h:00min, na Sala da Secretaria Municipal de Governo e Administração, localizada na Praça Mose Missio, S/N, Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini, Centro do município de Ronda Alta – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 08h:30min até as 09h:00min, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
1.4 A administração pública optou por não realizar pregão exclusivo para ME e EPP por se tratar de município de pequeno porte, com pouco mais de dez mil habitantes, para não restringir a competição e realizar a compra mais benéfica para a administração pública.
2. O OBJETO:
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de Maestro/Professor(a) de Coral para ministrar aulas para o Coral Adulto e o Coral Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, conforme as especificações descritas no Anexo I
- Termo de Referência/Projeto Básico, parte integrante deste presente edital.
2.2. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Governo e Administração
1201 13 392 0074 2 106 33 90 39 05 00 00 REDUZIDO 1227
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
3.1.1 As empresas que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 As empresas que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
3.2. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.3. - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo VI.
3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, conforme Anexo VI.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, DEVERÁ apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1 É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.2.2 Declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante no ANEXO VI.
4.3 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5 A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Obs: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do
CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV, Declaração constante no ANEXO III, e a Declaração Constante no ANEXO VI.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório n° 172/2021 Pregão Presencial N° 36/2021 Registro de Preços Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: CNPJ: |
Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório n° 172/2021 Pregão Presencial N° 36/2021 Registro de Preços Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: CNPJ: |
6. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 No dia 09 de dezembro de 2021 às 09h:00min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrados o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, TELEFONE E E- MAIL, e nome da pessoa indicada para contatos (obrigatoriamente);
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do serviço ofertado e demais dados técnicos, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, quaisquer despesas
7.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas (02) casas decimais após a vírgula.
7.4. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
OBS: As despesas com combustível, alimentação e demais despesas serão por conta da CONTRATADA.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3. e 3.3.1, deste edital.
8.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18 O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 3.3 e 3.3.1. deste edital.
8.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 16.2 deste Edital.
8.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir:
9.1.2. Da Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
9.1.4. Da Qualificação Técnica:
a) Comprovante de capacidade técnica-operacional, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante ou seu responsável técnico já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
9.1.5. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
9.1.6. Demais Documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO V;
b) Declaração expressa dando concordância a todas as condições desta Licitação, na modalidade Pregão Presencial, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação, conforme modelo do ANEXO III;
c) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços, conforme modelo do ANEXO VIII;
d) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO VII.
9.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3. e 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.5 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.12, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.4, alínea “a”, deste edital.
9.7 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12. DOS PRAZOS:
12.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
12.2 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
12.3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
12.4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, em local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos dias e horários estipulados pela referida secretaria, nas quantidades descritas no Anexo I, Termo de Referência/Projeto Básico deste edital.
13.2. A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretária Municipal de Cultura e Turismo deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
13.3. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
13.4. As quantidades do Anexo I são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, as quantidades, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
14. DO PAGAMENTO:
14.1 O pagamento será efetuado através de TED ou transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame, até o 10° dia útil ao mês subsequente ao da entrega dos serviços e da emissão da Nota Fiscal, juntamente com o controle das horas efetivamente prestadas e fiscalizadas pelo responsável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
14.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.
15. DAS PENALIDADES:
15.1 A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2 Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitarão o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta.
15.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta, na Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Setor de Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, pelo telefone 00.0000.0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta das 08:00hs as 12:00hs e das 13:30hs as 17:30hs e nas sextas-feiras das 07:00hs as 13:00hs, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
16.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
16.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
16.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Ronda Alta, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.8 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa;
Anexo VII – Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
Anexo VIII - Declaração, disporá de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
16.9 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ronda Alta, 26 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO N° 172/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO
Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa para fornecimento de Maestro/Professor(a) de Coral para ministrar aulas para o Coral Adulto e o Coral Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS.
CONCEITO
A Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública.
Nos termos do Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, que instrui os processos de licitação:
“Art. 6º (...)
IX. Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
(...).”
O empenho pela definição do objeto parte do respeito ao princípio fundamental da isonomia o qual possibilita aos participantes do processo reconhecer de forma clara e bem definida o objeto, compreendendo os limites aos quais ficarão sujeitos os vencedores de licitação e contratantes com a instituição pública.
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de Maestro/Professor(a) de Coral para ministrar aulas para o Coral Adulto e o Coral Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, sendo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | MÊS | 12 | Maestro/Professor para reger 02 (duas) aulas por semana para os corais Adulto e Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, tendo cada aula duração de 02 (duas) horas. | R$ 3.600,00 |
VALOR TOTAL PELOS 12 MÊSES | R$ 43.200,00 |
*Cotações realizadas no dia 18, 19 e 22 de novembro de 2021.
1.1. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa que vier a ser
contratada, em local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos dias e horários estipulados pela referida secretaria, nas quantidades descritas neste Termo de Referência/Projeto Básico.
1.2. A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretária Municipal de Cultura e Turismo deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
1.3. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
2. JUSTIFICATIVA:
A licitação se faz necessária para que os munícipes tenham acesso a aulas de coral, uma forma de lazer e cultura, para atender a todos os rondaltenses.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo;
b) Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos serviços contratados;
d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
e) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
i) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
j) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados; k) O licitante contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
3.2. DO CONTRATANTE:
a) Atestar a prestação de serviços de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através da Secretaria responsável;
b) Controlar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA;
d) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
e) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
f. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
4. PRAZO E EXECUÇÃO:
4.1 O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
12.4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
4.2 A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretária Municipal de Governo Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
4.3 A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência/Projeto Básico e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO para o objeto da licitação.
5.2 A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à realização dos serviços, bem como, quaisquer vantagens, abatimentos, todos os equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros, deslocamento de pessoal, transporte, treinamento, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
5.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
6. PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação do serviço, em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado.
6.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
6.4 O Município de Ronda Alta/RS reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
6.5 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
Ronda Alta, 26 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2021 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
EMPRESA: | ||||
CNPJ: | ||||
Contato: | ||||
Endereço: | ||||
Cidade/Estado: | ||||
Fone: E-mail: | ||||
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unitário |
1 | 12 | MÊS | Maestro/Professor para reger 02 (duas) aulas por semana para os corais Adulto e Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, tendo cada aula duração de 02 (duas) horas. | R$ |
TOTAL | R$ |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Prazo de entrega: |
Garantia: |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/Declaramos, sob as penas da Lei, que
(nome da licitante), CNPJ
Nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 36/2021. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
, de de 2021.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 36/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
Local e Data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/Declaramos, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2021.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N. º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART.
34 DA LEI N. º 11.488/07)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 36/2021.
, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
, de de 2021.
Local e Data.
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.666/1993
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , localizada no endereço
_, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, vem declarar que não existe em seu quadro de empregos, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
, de de 2021.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DE QUE, SE CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO DO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, DISPORÁ DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório nº 172/2021, modalidade Pregão Presencial nº 36/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto, disporemos de pessoal técnico qualificado necessário para a execução dos serviços, conforme Termo de Referência/Projeto Básico e demais requisitos previstos no referido edital.
, de de 2021.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO N° /2021
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 87.711.503/0001-53, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3069134892, residente e domiciliado na Rux XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada por ,
adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório nº 172/2021, modalidade Pregão Presencial nº 36/2021 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa para fornecimento de Maestro/Professor(a) de Coral para ministrar aulas para o Coral Adulto e o Coral Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, conforme as especificações abaixo:
a) Maestro/Professor para reger 02 (duas) aulas por semana para os corais Adulto e Infanto Juvenil do município de Ronda Alta/RS, tendo cada aula duração de 02 (duas) horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, em local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos dias e horários estipulados pela referida secretaria, nas quantidades descritas no Anexo I, Termo de Referência/Projeto Básico deste edital.
2. A execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretária Municipal de Cultura e Turismo deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
3. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
4. As quantidades do Anexo I são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, as quantidades, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período,
quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$-.......... ( ).
2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
5. No mês de dezembro de cada ano serão pagos honorários em dobro, ou diluídos este valor em parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de
Finanças após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no Edital de Pregão Presencial nº 0/2021 e neste Contrato;
b. Caberá à CONTRATADA responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato;
c. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Ronda Alta de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
d. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
e. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final;
g. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas;
h. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório;
i. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
j. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de Servidor designado pela Secretaria.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12 01 13 392 0074 2 106 33 90 39 05 00 00 REDUZIDO 1227
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa
moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 172/2021, Pregão Presencial nº 36/2021 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Alta/RS,.....de......................de 2021.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS XXXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratante | Contratada |