FATO RELEVANTE
FATO RELEVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII UBS (BR) RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS CNPJ/MF nº 28.152.272/0001-26
Código ISIN nº BRUBSRCTF000
BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001- 42, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de administrador do Fundo, conforme previsto no regulamento do Fundo, vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, que:
Recebeu, nesta data, o comunicado acerca do encerramento da parceria comercial entre UBS Serviços e REC Gestão, atuais Consultoras de Investimento do Fundo, nos exatos termos reproduzidos abaixo:
“São Paulo, 12 de julho de 2019. À
BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administrador”)
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx/xxxxx Xxx Xxxxx – SP
XXX 00000-000
Ref.: Encerramento da parceria comercial entre UBS Serviços e REC Gestão
UBS Brasil Serviços de Assessoria Financeira Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.049.895/0001-75 (“UBS Serviços”), e REC Gestão de Recursos S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.828.968/0001-43 (“REC” e, em
conjunto com a UBS Serviços, doravante, designadas “Consultoras”), na qualidade de consultoras de investimento contratadas pelo Fundo de Investimento Imobiliário – FII UBS (Br) Office (CNPJ/ME nº 32.274.163/0001-59) e pelo Fundo de Investimento Imobiliário – FII UBS (Br) Recebíveis Imobiliários (CNPJ/ME nº 28.152.272/0001-26) (“Fundos”), vêm informar o quanto segue sobre o assunto em referência:
1. Desde setembro de 2016, as Consultoras prestam, em parceria, serviços de consultoria imobiliária e de
investimentos a fundos de investimento e investidores no mercado brasileiro (“Negócio”), incluindo os Fundos. A estratégia inicial elaborada pelas Consultoras se baseava na captação de recursos junto a investidores institucionais estrangeiros. No entanto, o Xxxxxxx acabou evoluindo para uma iniciativa puramente focada em investidores locais. Consequentemente, as Consultoras decidiram, amigavelmente e de comum acordo, que a UBS Serviços encerrará sua participação no Negócio, embora reconhecendo as contribuições proporcionadas por ambas para o sucesso do Negócio até o momento.
2. A REC continuará a desenvolver o Negócio, passando a executar sozinha os serviços antes prestados em conjunto e assumindo integralmente a parcela das atividades realizada pela UBS Serviços. Os diretores executivos da REC, Xxxxx Xxxxxx, Frederico Porto e Xxxxxx Xxxxx continuarão supervisionando essas atividades.
3. Dessa forma, serve a presente para comunicar a resilição da UBS Serviços aos Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos celebrado entre as Consultoras e cada um dos Fundos e seus
aditamentos posteriores (“Contratos”), a cessão dos direitos da UBS Serviços ali previstos (observando-se a data de corte desta correspondência) para a REC, que declara, ainda, sua concordância em assumir, isoladamente, a responsabilidade pela execução das obrigações lá estabelecidas. Dessa forma, a UBS Serviços, exclusivamente, deixará de integrar as referidas relações contratuais e, portanto, cessará a prestação de serviços aos Fundos a partir da formalização dos aditamentos aos referidos Contratos, o que deverá ser feito em data não posterior a 11 de agosto de 2019.”
Desta forma, o Administrador vem por meio desta comunicar aos cotistas o encerramento da parceria entre UBS Serviços e REC Gestão, devendo esta última (REC Gestão) permanecer isoladamente na função de Consultora de Investimento, devendo o Administrador tomar as providências necessárias em relação aos ajustes de formalização dos respectivos contratos.
Sendo o que nos cumpria para o presente o momento e com o propósito de dar a mais ampla e completa transparência aos Cotistas do Fundo e demais interessados, reportando todo e qualquer fato relevante relacionado ao Fundo, o Administrador publica o presente Fato Relevante.
São Paulo, 12 de julho de 2019.