MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC- FACULDADE DE MEDICINA DO ABC PROCESSO N° 0509/18
Memorial de coleta de preços visando Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de material biológico categoria B para diversas unidades da rede básica, especialidades, hospitalar e de urgência/emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas e patologia.
1- PREÂMBULO
1.1-Acha-se aberta na Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 - Prédio Administrativo – Setor de Compras - Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0007-98, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa para prestação de serviços de transporte de material biológico categoria B para diversas unidades da rede básica, especialidades, hospitalar e de urgência/emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas e patologia.
1.2. O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia - 12/11/2018 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min às 16h30min horas, ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia
22/11/2018 às 16h30 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de material biológico categoria B para diversas unidades da rede básica, especialidades, hospitalar e de urgência/emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas e patologia.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
4.4 - Prova de Regularidade de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5 - Prova de Regularidade de Tributos Estadual, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 - Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
4.7 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmo efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11 - Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis comas características do objeto deste memorial.
4.12 - Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
4.13 - CNAE específico de transporte de material biológico Categoria B conforme a nomenclatura UN 3373 pela OMS, certificando a licença de atividade pelo Código nacional de Atividade Econômica.
4.14 - Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
4.15 - Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
5 – PROPOSTAS
5.1- Este envelope deverá conter;
5.2 - Especificações dos itens oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.3- Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5- Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.6- Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Preço total mensal;
b) Preço total anual;
c) Preço de motoboy esporádico;
d) Preço de carro esporádico.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2- Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, que responderão em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.3- O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1- As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Faculdade de Medicina do ABC enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2- Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3- A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação;
10.4 - Os recursos deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC em envelope devidamente lacrado.
11 – DO CONTRATO
11.1- O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2- O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3- Dar-se-á o presente Contrato o valor total para doze meses em R$
.
11.4- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vira ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de transporte de material biológico.
12.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.3 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12.4 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.5 - Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Coleta de preços;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
13.3 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.4 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
13.5 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.6 - Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
13.7 - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
13.8 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.9 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.10 – Os danos morais advindos da má prestação de serviços e/ou defeituosa junto a terceiros e a contratante, serão suportados integralmente pela contratada.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A contratante compromete-se em pagar, o preço irreajustável durante a vigência do contrato, constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
14.2 – O pagamento da mensalidade será realizado no 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados devidamente atestada pela área competente;
14.3. No caso de mensageiro esporádico, a contratada deverá apresentar cópias das ordens de serviços fornecidas pela contratante, juntamente com a nota fiscal;
14.4. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.5 – A CONTRATADA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx ; xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota fiscal deverá constar o número do processo;
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
16.3- Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Anexo III - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE INCLUINDO: PRAIA GRANDE,GUARUJÁ, SANTOS,SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL E SANTO ANDRÉ Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA ROTAS REGULARES E ESPORÁDICAS
Anexo V – MINUTA DE CONTRATO
Profº Drº Xxxxx Xxxxxxx Xxx
DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA REDE BÁSICA, REDE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, HOSPITLAR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS e PATOLOGIA DA FMABC - FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
1 - OBJETO
1.1 O Objeto do presente documento é a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Material Biológico categoria B para diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de Análises Clínicas e Patologia.
1.2 O Serviço será contratado para o suprimento das rotas de acordo com o ANEXO I.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação é motivada pelos contratos firmados entre o Município de São Bernardo do Campo, Ame Praia Grande, Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Hospital da Mulher, IMASF, Prefeitura de São Caetano do Sul e a Faculdade de Medicina do ABC, para prestação de Serviços com finalidade Diagnóstica Laboratorial, contemplando: Análises Clínicas, Citologia e Anatomia Patológica.
3 – Obrigações da contratada
3.1 Retirar amostras de material biológico categoria B, entregar os insumos nas diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência do Município de São Bernardo do Campo, Ame Praia Grande, Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Hospital da Mulher, IMASF, os exames de Anatomo Patológico da Prefeitura de São
Caetano do Sul com rota determinada pela Contratante conforme ANEXO I.
3.2 Os serviços executados fora dos perímetros citados no ANEXO I do termo, serão cobrados a parte seguindo a tabela de preços pré - estabelecida pela empresa contratada, sendo o serviço de moto calculado pelo numero de pontos de parada e o serviço de carro com base na quilometragem.
3.3 Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços a Faculdade de Medicina do ABC ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
3.5 Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes.
3.6 Manter a frente dos serviços um preposto, devidamente habilitado e credenciado junto a Contratante, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo que se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização, dirigindo tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
3.7 Substituir imediatamente em caso de falta, ou por solicitação da Contratante, os funcionários diretamente ligados ao objeto do presente termo de referência.
3.8 A contratada deverá controlar a frequência, pontualidade assiduidade do moto-mensageiro, a fim de não causar prejuízos à contratante.
3.9 A contratada deverá instruir os empregados a guardar sigilo absoluto das informações a que tiverem acesso, em decorrência da prestação de serviços.
3.10 A contratada deverá ser responsável pelo abastecimento de combustíveis da frota e toda manutenção preventiva e corretiva das motocicletas e carros, incluindo-se defeitos mecânicos e elétricos.
3.11 A contratada deverá no caso de defeito ou falha da motocicleta e carro, substituí-los por outro com a mesma característica, sem ônus a contratante, de modo a não interromper a prestação dos serviços contratados.
3.12 A contratada deverá respeitar as normas regulamentadoras da profissão LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 e a LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014;
3.13 A contratada deverá respeitar as normas da RESOLUÇÃO - RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
4 – Requisitos legais aplicáveis ao escopo do serviço de transporte de material biológico
A empresa contratada deve ter:
4.1 Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
4.2 CNAE específico de transporte de material biológico Categoria B conforme a nomenclatura UN 3373 pela OMS, certificando a licença de atividade pelo Código nacional de Atividade Econômica.
4.3 Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
4.4 Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
4.5 O uso de Motocicleta para transporte de material biológico segue a orientação:
• Motocicleta: segundo o Código Nacional de Trânsito brasileiro, a motocicleta pode ser considerada um veículo automotor de carga. Desta forma, pode constituir um veículo
transportador de amostras clínicas pertencentes ao laboratório clínico ou fazer parte de uma empresa terceirizada licenciada para o transporte de material biológico. As principais legislações que regem o transporte por motocicletas e motonetas são:
• Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 – regula o exercício do motofretista.
• Lei 12.436, de 6 de julho de 2011 – proíbe práticas que estimulem aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
• Resolução Contran 356, de 2 de agosto de 2010 – estabelece requisitos mínimos de segurança para motofretistas.
• Resolução Contran 350, de 14 de junho de 2010 – institui curso especializado obrigatório para motofretistas.
Atenção: as empresas que utilizam motocicletas/motonetas devem procurar o Departamento de Trânsito (Detran) de suas localidades para regularização deste tipo de veículo de transporte de cargas.
Fonte: MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE O TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO – 2ºedição 2015 –
disponível: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000000/0/XxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxX aterial+Biológico+Humano
5 - Vigência.
5.1 O prazo de vigência deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da contratante até o período de 60 (sessenta) meses.
6 - Execuções dos Serviços
6.1 A empresa contratada deverá executar o serviço especializado na coleta de Amostras de Material Biológico e entrega de Insumos.
• Nas Unidades de Pronto Atendimento de São Bernardo do Campo (9 UPAS)a retirada de material biológico por motofretista deve ser a cada 2 horas nas 24 horas de Segunda a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de
Análises Clínicas da FMABC, também deve dispor de um motofretista exclusivo para as retiradas de coletas urgentes entre estes intervalos de 2 horas. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• Nas UBSs de São Bernardo do Campo, a retirada de material biológico deve ser realizada com carro a partir das 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhados para o Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo até 13:30, e aos sábados o materiais biológicos das UBSs devem ser retirados no Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo e encaminhados para o Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Medicina do ABC até as 11:00. A entrega de insumos nas UBSs deve ser durante a semana, uma vez por semana.
• A coleta domiciliar do município de São Bernardo do Campo deverá contar com um motorista com carro, exclusivo para tal finalidade. As coletas devem ser iniciadas as 7:00 e término as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e seguir o roteiro de acordo cronograma da Enfermeira Supervisora da Faculdade de Medicina do ABC.
• Nos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal de São Bernardo do Campo e Hospital Anchieta, as retiradas de amostras biológicas devem ser de Segunda a Domingo por motofretistas, uma única vez entre 9:00 as 10:30 e esporadicamente algumas coletas emergenciais e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC e a Microbiologia as amostras devem entregues no Hospital de Clínicas de SBC. A entrega de insumos para estes Hospitais deve ser de carro, uma única vez por semana.
• Nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Bernardo do Campo, Policlínica Centro e CAISM a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de
insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• No Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo Municipal de São Bernardo do Campo (IMASF) a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• No Hospital Penitenciário a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 9:00 e 10:00 de Domingo a Domingo e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC até as 11:00. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez por mês.
• Na Faculdade de Medicina do ABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e entregue no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
• Na Faculdade de Medicina do ABC a retirada de material biológico (Rede HCV) por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as terças-feiras e entregue no Hospital das Clínicas de São Paulo.
• Na Nefrolog (Clínica de Hemodiálise) a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 12:00 e 13:00 as segundas e terças-feiras da última semana de cada mês e entregues no Laboratório de Análises Clínicas da FMABC.
• No AME PRAIA GRANDE a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas até as 13:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de
insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• No Hospital Xxxxxx Xxxxx XX baixada Santista no Guarujá a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• No Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Santo André, a retirada de material biológico por motofretista/carro deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• No AME Santo André, a retirada de material biológico por motofretista/carro deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda, Terça e Sexta-feira e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
• Para as retiradas das amostras da Anatomia Patológica dos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal de São Bernardo do Campo e Hospital Anchieta as retiradas de amostras devem ser de Segunda a Sexta-feira por carro, uma única vez entre 8:00 as 10:00 e entregues na Patologia da Faculdade de Medicina do ABC. E para as amostras da Rede de São Caetano do Sul, incluindo Hospital São Caetano, Hospital Maria Braido, Hospital Sabim, Hospital AMARE e CAISM São Caetano as retiradas de material deve ser entre 13:00 e 15:00 e entregues no setor de Patologia na Faculdade de Medicina do ABC até as 16:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira.
7 - Requisitos exigidos.
7.1 A contratada deverá disponibilizar uma frota legalmente licenciado e em perfeito estado.
7.2 Os condutores deverão atender aos seguintes requisitos mínimos para executar o serviço:
a) Habilitação para condução de carro/motocicleta;
b) Uniformização;
c) Identificação funcional;
d) Equipamento de proteção individual;
e) Pontualidade e Assiduidade.
7.3 A contratada deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete (motociclistas) e roupas especializadas para dias de chuva.
7.4 Os motoristas deverão portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços.
8 - Das Informações complementares
8.1 Planilhas de preços ofertados, contendo:
a) Preço unitário mensal.
b) Preço total Anual
c) Preço de motoboy esporádico.
d) Preço de carro esporádico.
8.1.1 Conforme modelo ANEXO II.
8.2 O valor do serviço prestado deverá incluir abastecimento de combustível, manutenção dos carros/motocicletas (peças de reposição e mão-de-obra), seguro obrigatório, lubrificantes, lavagens
rotineiras e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do objeto.
8.3 A empresa contratada deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, com os tributos Federais, Estaduais e Municipais.
8.4 Todos os impostos, taxas, contribuições e outros tributos porventura incidentes sobre o serviço contratado, deverão estar inclusos no valor do contrato.
8.5 A contratada através do mensageiro deverá apresentar ao Laboratório da Faculdade de Medicina, os registros de entrega de insumos e controle de retirada das amostras sempre for solicitada.
9 - Mensageiro esporádico.
9.1 Para a necessidade de mensageiro esporádico será emitido um documento específico (ordem de serviço) a cada serviço solicitado, que identifica a natureza (rota) e o tempo.
9.2 Os esporádicos serão acionados através de chamadas ou agendados em dias pré-estabelecidos, conforme necessidade do Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Medicina do ABC, com a previsão mensal das localidades de acordo com o ANEXO III.
10 - Condições de Pagamento.
10.1 A contratante compromete-se em pagar, o preço irreajustável durante a vigência do contrato, constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
10.2. O pagamento da mensalidade será realizado no 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos
serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados devidamente atestada pela área competente.
10.3 No caso de mensageiro esporádico, a contratada deverá apresentar cópias das ordens de serviços fornecidas pela contratante, juntamente com a nota fiscal.
10.4 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICÍPIO SÃO BERNARDO DO CAMPO
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO CUIDADO (SS.1) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UBS ALVARENGA / POLICLINICA | Est Dos Alvarengas, 1.199 | 4359-9060 |
2 | UBS ALVES DIAS | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000/4351-3553 |
3 | UBS AREIÃO | Passagem Xxxxxx Xxxxx, 00 | 0000-0000/4103-9435/4103-9436 |
4 | UBS BAETA NEVES | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 4330-4773/ 4332-2961 |
5 | UBS BATISTINI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 4358-1644/4357-4893 |
6 | UBS XXXXXXX XX XXX | Xxx Xxxx, 00 | 4177-2440/4362-2739 |
7 | UBS DEMARCHI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, | 4347-8051/4347 -7058 |
8 | UBS FERRAZOPOLIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 4127-1990/4338-3002 |
9 | UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS | Estrada da Cama Patente, 000 | 0000-0000 |
10 | UBS XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 4330-1875/4125-4534 |
11 | UBS JARDIM IPE | Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx, 000 | 4342-6177/4342-3199 |
12 | UBS JARDIM LEBLON | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 0 | 0000-0000/4127-5406 |
13 | UBS JARDIM NAZARETH | Rua Xxxx Xxxxx,000 | 0000-0000/4392-2849 |
14 | UBS JARDIM REPRESA | Rua Irati, 00 | 0000-0000 /4358-5718 |
15 | UBS JD DAS ORQUÍDEAS | Est Poney Clube, 0000 | 0000-0000/4358-1617 |
16 | UBS XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | 4127-4822/4339-1118/4338-0339 |
17 | UBS JORDANOPOLIS | Rua Xxxxxxx Xxxx, 000 | 0000-0000/ 4178-4658 |
18 | UBS MONTANHÃO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | 4335-7969/4125-5014 |
19 | UBS PARQUE SELECTA | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N | 4338-3019/4127-2518 |
20 | UBS PAULICEIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 | 4358-4966/4361-6959 |
21 | UBS PLANALTO | Xxx Xxxxxxx, 000 XXX 00000-000 | 4393-0262/4341-4347 |
22 | UBS XX XXX XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000 | 4121-5034/ 4331-1418 |
23 | UBS PRIMO FINCO | Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx, 000 | 4354-7317/4354-9118 |
24 | UBS RIACHO GRANDE | Rua Santa Maria , 00 | 0000-0000/ 4101-5368 |
25 | UBS XXXXX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxx, 000 | 0000-0000/4177-4103 |
26 | UBS XXXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | 4357-4826/4101-8935 |
27 | UBS SANTA TEREZINHA | Rua 2 De Outubro, 000 | 0000-0000 /4345-2598 |
28 | UBS TABOAO | Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 0.000 | 4173-2390/4363-2959 |
29 | UBS VILA DAYSE | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | 4121-2318/ 4121-3250 |
30 | UBS XXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | 4332-2963/4121-3190 |
31 | UBS XXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 4109-4791/4351-5534 |
32 | UBS XXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 4392-7700/4343-7727 |
33 | UBS XXXX XXX XXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | 4338-3009/4335-0955 |
34 | UBS VILA UNIÃO | Rua Dos Industriários, 00 | 0000-0000 /4173-1062 |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SS.2) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | Xx.XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 4339-7110 e 4332-7793 |
2 | POLICLINICA ALVARENGA | Estrada dos Alvarengas, 1.199 | 4359-9060 |
4 | CAPS Centro III Adulto | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4348-1600 |
5 | CAPS Xxxxx Xxxxx | R. do Sacramento, 191 - Xxxxx Xxxxx | 4348-1654 / 4348-1600 |
6 | CAPS III Farina | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx,110 - Nova Petrópolis | 4330-3208 /4330-3114 |
9 | CAPS SILVINA | rua Visconde de Cairu,000 | 0000-0000 |
10 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx,000 | 0000-0000 /4342-6192/4335-3975 |
11 | CAPS III Alvarenga | Estrada dos Alvarengas, 0000 | 0000-0000 |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SS.3) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UPA Xxxxx Xxxx/Assunção | Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX DIAS | 4101-4018 / 4368-1412 |
2 | UPA Baeta Neves | Rua vianas , 935 - XXXXX XXXXX | 4125-2100/4125-9139 |
3 | UPA Demarchi/Batistini | Xxx XXXXXXXXX XXXX, 000 - DEMARCHI | 4177-3909/4368-4333 |
4 | UPA Pauliceia/Taboão | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXXXXXXXX | 4361-9405/4178-4309 |
5 | UPA Riacho Grande | Rua XXXXXXXX XXXXXXX, 333 - RIACHO GRANDE | 4101-8264/4357-2356 |
6 | UPA Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxx, 256 - XXXXX XXXXX | 4368-1222 / 4368-1766 |
7 | UPA Xxxx Xxx Xxxxx | Xx.Xxx XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXX | 4122-1113/4335-7946 |
8 | UPA SILVINA | Xx.Xx.Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXXXX | 4338-8536/4338-0339 |
9 | UPA União/Alvarenga | Xxxxxxx XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX | 4129-2744 / 4129-1230 |
ITEM | COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital Municipal Universitário (HMU) | Xxx Xxxxx Xxxxx X'Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 4365-1490/4365-1480 |
2 | Hospital Anchieta (HE) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4345-4011 |
3 | Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4128-7700 |
4 | Hospital de Clínicas Municipal (HC) | Estrada dos Alvarengas,1001 | 4353-1500 |
ANEXO III - RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE INCLUINDO: PRAIA GRANDE,GUARUJÁ, SANTOS,SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL E SANTO ANDRÉ
ITEM | Praia Grande | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | AME PRAIA GRANDE | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | (00)- 0000-0000 |
ITEM | GUARUJÁ | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II | X. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), Xxxxxxx - XX | (13)-3308-2037 |
ITEM | SANTOS | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | GVE - SANTOS | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 415 – 1º andar – Aparecida – Xxxxxx/SP | (00) 0000-0000 |
ITEM | XXX XXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX | Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 255 Xxxxxxxxx Xxxxx | (00)0000-0000 |
2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX | X. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 | (11) 3581-3700 |
ITEM | Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital São Caetano | Rua Espirito Santo, 277 – Santo Antônio | (00) 0000-0000 |
2 | Complexo Hospitalar Marcia e Maria Braido | X. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
3 | Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher – CAISM | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Fundação | (00) 0000-0000 |
4 | Hospital Municipal de Emergências Xxxxxx Xxxxx | Rua Aurélia, 101 – Santa Paula | (00) 0000-0000 |
5 | AMARE - Ambulatório de Alta Resolutividade | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
ITEM | FMABC | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Faculdade de Medicina do ABC | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Anexo III – Laboratório de Análises Clínicas. | (00) 0000-0000 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ROTAS REGULARES E ESPORÁDICAS
Rotas Regulares
Transporte | ROTA - Amostra Biológica | Frequência | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Moto | FMABC - AME PRAIA Grande - FMABC | Segunda a SEXTA-FEIRA 1X | |||
Moto | FMABC -Hospital Emílio Ribas II - FMABC | Segunda a Sábado 1X | |||
Moto | FMABC- Hospital Penitenciário SP - FMABC | DOMINGO a DOMINGO 1X | |||
Carro | FMABC - Ame Santo André - FMABC | Segunda a sexta-feira 1X | |||
Carro | FMABC - Hospital da Mulher -FMABC | Segunda a sexta-feira 1X | |||
Moto | Hospital da Mulher - FMABC | Sábado 1X | |||
Carro | 34 UBS + 2 CAPS de SBC - HC de SBC | Segunda a Sexta-feira 1 X | |||
Carro | HC (UBS) - FMABC | Segunda a sábado 1X | |||
Moto | FMABC - 3 CAPS - FMABC | Segunda a Sexta-feira 1 X | |||
Moto | FMABC - 9 UPAS - FMABC | a cada 2 horas por 24 horas segunda a segunda | |||
Moto | FMABC - 9 UPAS - FMABC | 1 moto para cobertura das Urgências 24hs | |||
Moto | FMABC - Mario Covas - FMABC | Segunda a Sexta-feira 1 X | |||
Moto | FMABC-IMASF (SBC)- FMABC | Segunda a Sexta-feira 1X | |||
Moto | FMABC- Hospitais SBC - FMABC | Domingo a Domingo 1X | |||
Moto | FMABC-Nefrolog-FMABC | Última segundas e terça-feira do mês | |||
Moto | FMABC - HC de São Paulo | Terça-feira 1 x | |||
Carro | FMABC - Coleta Domiciliar SBC - FMABC | Segunda a Sexta-Feira 1 X | |||
Carro | FMABC- Complexo Hospitalar SBC - FMABC | Segunda a Sexta-Feira 1 X | |||
Carro | FMABC-Complexo Hospitalar SCS- FMABC | Segunda a sexta-feira 1 X | |||
Entrega de Insumos | |||||
Transporte | ROTA | Frequência | |||
Carro | FMABC - Santos - Guaruja | Quinzenal | |||
Carro | FMABC - Ame Praia Grande | Quinzenal | |||
Carro | FMABC - Hospital Penitenciário | Mensal | |||
Carro | FMABC - Hospital da Mulher | Quinzenal ( Mas pode ser mensal) | |||
Carro | FMABC - 34 UBS | Semanal | |||
Carro | FMABC - IMASF | Quinzenal | |||
Carro | FMABC - Hospitais de SBC | Semanal | |||
Carro | FMABC - UPAS | Algumas Semanais, outras quinzenal | |||
Carro | FMABC - Ame Santo André | Quinzenal |
Rotas Esporádicas
Transporte | Tabela de Pontos | Valores em R$ |
Moto | Apresentar a tabela de pontos e regras de utilização | |
Carro | Apresentar a tabela de pontos e regras de utilização Incluir controle de kilometragem |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRENASPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO CATEGORIA B PARA DIVERSAS UNIDADES DA REDE BÁSICA, ESPECIALIZADES, HOSPITALAR E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA.
CONTRATADA: ……………………………………..
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC - Faculdade de Medicina do ABC, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 57.571.275/0007-98, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxx, n°. 2.000 - Vila Sacadura Cabral - Santo André – São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Geral Profº Drº Xxxxx Xxxxxxx Uip, Nacionalidade, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0509/18.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de material biológico categoria B para diversas unidades da rede básica, especialidades, hospitalar e de urgência/emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas e patologia.
2.0 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços de transporte de material biológico categoria B serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato;
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Retirar amostras de material biológico categoria B, entregar os insumos nas diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência do Município de São Bernardo do Campo, Ame Praia Grande, Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Hospital da Mulher, IMASF, os exames de Anatomo Patológico da Prefeitura de São Caetano do Sul com rota determinada pela CONTRATANTE conforme ANEXOS II E III.
4.2 Os serviços executados fora dos perímetros citados nos ANEXOS II E II, serão cobrados a parte seguindo a tabela de preços pré - estabelecida pela empresa CONTRATADA, sendo o serviço de moto calculado pelo numero de pontos de parada e o serviço de carro com base na quilometragem.
4.3 Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
4.5 Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes.
4.6 Manter a frente dos serviços um preposto, devidamente habilitado e credenciado junto a CONTRATANTE, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo que se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização, dirigindo tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
4.7 Substituir imediatamente em caso de falta, ou por solicitação da CONTRATANTE, os funcionários diretamente ligados ao objeto do presente termo de referência.
4.8 A CONTRATADA deverá controlar a frequência, pontualidade assiduidade do moto- mensageiro, a fim de não causar prejuízos à CONTRATANTE.
4.9 A CONTRATADA deverá instruir os empregados a guardar sigilo absoluto das informações a que tiverem acesso, em decorrência da prestação de serviços.
4.10 A CONTRATADA deverá ser responsável pelo abastecimento de combustíveis da frota e toda manutenção preventiva e corretiva das motocicletas e carros, incluindo-se defeitos mecânicos e elétricos.
4.11 A CONTRATADA deverá no caso de defeito ou falha da motocicleta e carro, substituí- los por outro com a mesma característica, sem ônus a CONTRATANTE, de modo a não interromper a prestação dos serviços contratados.
4.12 A CONTRATADA deverá respeitar as normas regulamentadoras da profissão LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 e a LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014;
4.13 A CONTRATADA deverá respeitar as normas da RESOLUÇÃO - RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
5.0 – REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS AO ESCOPO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO
A empresa contratada deve ter:
5.1 Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
5.2 CNAE específico de transporte de material biológico Categoria B conforme a nomenclatura UN 3373 pela OMS, certificando a licença de atividade pelo Código nacional de Atividade Econômica.
5.3 Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
5.4 Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
5.5 O uso de Motocicleta para transporte de material biológico segue a orientação:
a) Motocicleta: segundo o Código Nacional de Trânsito brasileiro, a motocicleta pode ser considerada um veículo automotor de carga. Desta forma, pode constituir um veículo transportador de amostras clínicas pertencentes ao laboratório clínico ou fazer parte de uma empresa terceirizada licenciada para o transporte de material biológico. As principais legislações que regem o transporte por motocicletas e motonetas são:
b) Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 – regula o exercício do motofretista.
c) Lei 12.436, de 6 de julho de 2011 – proíbe práticas que estimulem aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
d) Resolução Contran 356, de 2 de agosto de 2010 – estabelece requisitos mínimos de segurança para motofretistas.
e) Resolução Contran 350, de 14 de junho de 2010 – institui curso especializado obrigatório para motofretistas.
f) Atenção: as empresas que utilizam motocicletas/motonetas devem procurar o Departamento de Trânsito (Detran) de suas localidades para regularização deste tipo de veículo de transporte de cargas.
g) Fonte: MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE O TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO – 2ºedição 2015 – disponível: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000000/0/XxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxx ógico+Humano
6.0 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A empresa contratada deverá executar o serviço especializado na coleta de Amostras de Material Biológico e entrega de Insumos.
a) Nas Unidades de Pronto Atendimento de São Bernardo do Campo (9 UPAS)a retirada de material biológico por motofretista deve ser a cada 2 horas nas 24 horas de Segunda a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, também deve dispor de um motofretista exclusivo para as retiradas de coletas urgentes entre estes intervalos de 2 horas. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
b) Nas UBSs de São Bernardo do Campo, a retirada de material biológico deve ser realizada com carro a partir das 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhados para o Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo até 13:30, e aos sábados o materiais biológicos das UBSs devem ser retirados no Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo e encaminhados para o Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Medicina do ABC até as 11:00. A entrega de insumos nas UBSs deve ser durante a semana, uma vez por semana.
c) A coleta domiciliar do município de São Bernardo do Campo deverá contar com um motorista com carro, exclusivo para tal finalidade. As coletas devem ser iniciadas as 7:00 e
término as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e seguir o roteiro de acordo cronograma da Enfermeira Supervisora da Faculdade de Medicina do ABC.
d) Nos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal de São Bernardo do Campo e Hospital Anchieta, as retiradas de amostras biológicas devem ser de Segunda a Domingo por motofretistas, uma única vez entre 9:00 as 10:30 e esporadicamente algumas coletas emergenciais e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC e a Microbiologia as amostras devem entregues no Hospital de Clínicas de SBC. A entrega de insumos para estes Hospitais deve ser de carro, uma única vez por semana.
e) Nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Bernardo do Campo, Policlínica Centro e CAISM a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
f) No Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo Municipal de São Bernardo do Campo (IMASF) a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
g) No Hospital Penitenciário a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 9:00 e 10:00 de Xxxxxxx a Domingo e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC até as 11:00. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez por mês.
h) Na Faculdade de Medicina do ABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e entregue no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx.
i) Na Faculdade de Medicina do ABC a retirada de material biológico (Rede HCV) por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as terças-feiras e entregue no Hospital das Clínicas de São Paulo.
j) Na Nefrolog (Clínica de Hemodiálise) a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 12:00 e 13:00 as segundas e terças-feiras da última semana de cada mês e entregues no Laboratório de Análises Clínicas da FMABC.
k) No AME PRAIA GRANDE a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas até as 13:30 para
o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
l) No Hospital Xxxxxx Xxxxx XX baixada Santista no Guarujá a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
m) No Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein de Santo André, a retirada de material biológico por motofretista/carro deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
n) No AME Santo André, a retirada de material biológico por motofretista/carro deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda, Terça e Sexta-feira e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias.
o) Para as retiradas das amostras da Anatomia Patológica dos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal de São Bernardo do Campo e Hospital Anchieta as retiradas de amostras devem ser de Segunda a Sexta-feira por carro, uma única vez entre 8:00 as 10:00 e entregues na Patologia da Faculdade de Medicina do ABC. E para as amostras da Rede de São Caetano do Sul, incluindo Hospital São Caetano, Hospital Maria Braido, Hospital Sabim, Hospital AMARE e CAISM São Caetano as retiradas de material deve ser entre 13:00 e 15:00 e entregues no setor de Patologia na Faculdade de Medicina do ABC até as 16:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira.
7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todos os documentos e informações necessários à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à boa consecução dos mesmos pela CONTRATADA.
7.2 A CONTRATANTE será responsável pela veracidade de todos os documentos e informações transmitidos à CONTRATADA referente os serviços objeto do contrato. Permitir acesso de seus profissionais às dependências da sede da CONTRATANTE para prestar os serviços.
7.3 Proporcionar os espaços físicos para o desempenho das atividades exigidas no contrato, tais como carga e descarga.
7.4 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, por meio de um servidor da COINTRATANTE, designado como Fiscal do Contrato.
7.5 Emitir pareceres sobre atos relativos à prestação dos serviços, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.
7.6 Disponibilizar, em tempo hábil, os materiais necessários e relevantes à execução.
7.7 Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.
8.0 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC fiscalizará a execução dos serviços de transporte de material biológico B (s) através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar à CONTRATANTE as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC;
8.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
8.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
9.0 – MENSAGEIRO ESPORÁDICO
9.1 Para a necessidade de mensageiro esporádico será emitido um documento específico (ordem de serviço) a cada serviço solicitado, que identifica a natureza (rota) e o tempo.
9.2 Os esporádicos serão acionados através de chamadas ou agendados em dias pré- estabelecidos, conforme necessidade do Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Medicina do ABC, com a previsão mensal das localidades de acordo com anexo III do termo de referência.
10.0 – REQUISITOS EXIGIDOS
10.1 A contratada deverá disponibilizar uma frota legalmente licenciado e em perfeito estado.
10.2 Os condutores deverão atender aos seguintes requisitos mínimos para executar o serviço:
a) Habilitação para condução de carro/motocicleta;
b) Uniformização;
c) Identificação funcional;
d) Equipamento de proteção individual;
e) Pontualidade e Assiduidade.
10.3 A contratada deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete (motociclistas) e roupas especializadas para dias de chuva.
10.4 Os motoristas deverão portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços.
11.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
11.1 – A contratante compromete-se em pagar, o preço irreajustável durante a vigência do contrato, constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
11.2 – O pagamento da mensalidade será realizado no 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados devidamente atestada pela área competente;
11.3. No caso de mensageiro esporádico, a contratada deverá apresentar cópias das ordens de serviços fornecidas pela contratante, juntamente com a nota fiscal;
11.4. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
11.5 – A CONTRATADA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx ; xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota fiscal deverá constar o número do processo;
12.0 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.2 O valor do serviço prestado deverá incluir abastecimento de combustível, manutenção dos carros/motocicletas (peças de reposição e mão-de-obra), seguro obrigatório, lubrificantes, lavagens rotineiras e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do objeto.
12.3 A empresa contratada deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, com os tributos Federais, Estaduais e Municipais.
12.4 Todos os impostos, taxas, contribuições e outros tributos porventura incidentes sobre o serviço contratado, deverão estar inclusos no valor do contrato.
12.5 A contratada através do mensageiro deverá apresentar ao Laboratório da Faculdade de Medicina, os registros de entrega de insumos e controle de retirada das amostras sempre for solicitada.
13.0 – ENDEREÇO DAS ENTREGAS
13.1 Segue abaixo relação de endereços de entregas:
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO CUIDADO (SS.1) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UBS ALVARENGA / POLICLINICA | Est Dos Alvarengas, 1.199 | 4359-9060 |
2 | UBS ALVES DIAS | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 0000-0000/4351-3553 |
3 | UBS AREIÃO | Passagem Xxxxxx Xxxxx, 00 | 0000-0000/4103-9435/4103-9436 |
4 | UBS BAETA NEVES | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 4330-4773/ 4332-2961 |
5 | UBS BATISTINI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 4358-1644/4357-4893 |
6 | UBS XXXXXXX XX XXX | Xxx Xxxx, 00 | 4177-2440/4362-2739 |
7 | UBS DEMARCHI | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, | 4347-8051/4347 -7058 |
8 | UBS FERRAZOPOLIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 4127-1990/4338-3002 |
9 | UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS | Estrada da Cama Patente, 000 | 0000-0000 |
10 | UBS XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | 4330-1875/4125-4534 |
11 | UBS JARDIM IPE | Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx, 000 | 4342-6177/4342-3199 |
12 | UBS JARDIM LEBLON | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 0 | 0000-0000/4127-5406 |
13 | UBS JARDIM NAZARETH | Rua Xxxx Xxxxx,000 | 0000-0000/4392-2849 |
14 | UBS JARDIM REPRESA | Rua Irati, 00 | 0000-0000 /4358-5718 |
15 | UBS JD DAS ORQUÍDEAS | Est Poney Clube, 0000 | 0000-0000/4358-1617 |
16 | UBS XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | 4127-4822/4339-1118/4338-0339 |
17 | UBS JORDANOPOLIS | Rua Xxxxxxx Xxxx, 000 | 0000-0000/ 4178-4658 |
18 | UBS MONTANHÃO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | 4335-7969/4125-5014 |
19 | UBS PARQUE SELECTA | Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N | 4338-3019/4127-2518 |
20 | UBS PAULICEIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 | 4358-4966/4361-6959 |
21 | UBS PLANALTO | Xxx Xxxxxxx, 000 XXX 00000-000 | 4393-0262/4341-4347 |
22 | UBS XX XXX XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000 | 4121-5034/ 4331-1418 |
23 | UBS PRIMO FINCO | Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx, 000 | 4354-7317/4354-9118 |
24 | UBS RIACHO GRANDE | Rua Santa Maria , 00 | 0000-0000/ 4101-5368 |
25 | UBS XXXXX XXXXX | Rua Xxxxxx Xxxx, 000 | 0000-0000/4177-4103 |
26 | UBS XXXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | 4357-4826/4101-8935 |
27 | UBS SANTA TEREZINHA | Rua 2 De Outubro, 000 | 0000-0000 /4345-2598 |
28 | UBS TABOAO | Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 0.000 | 4173-2390/4363-2959 |
29 | UBS VILA DAYSE | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | 4121-2318/ 4121-3250 |
30 | UBS XXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | 4332-2963/4121-3190 |
31 | UBS XXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 4109-4791/4351-5534 |
32 | UBS XXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 4392-7700/4343-7727 |
33 | UBS XXXX XXX XXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | 4338-3009/4335-0955 |
34 | UBS VILA UNIÃO | Rua Dos Industriários, 00 | 0000-0000 /4173-1062 |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SS.2) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | Xx.XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 4339-7110 e 4332-7793 |
2 | POLICLINICA ALVARENGA | Estrada dos Alvarengas, 1.199 | 4359-9060 |
4 | CAPS Centro III Adulto | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4348-1600 |
5 | CAPS Xxxxx Xxxxx | R. do Sacramento, 191 - Xxxxx Xxxxx | 4348-1654 / 4348-1600 |
6 | CAPS III Farina | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx,110 - Nova Petrópolis | 4330-3208 /4330-3114 |
9 | CAPS SILVINA | rua Visconde de Cairu,000 | 0000-0000 |
10 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx,000 | 0000-0000 /4342-6192/4335-3975 |
11 | CAPS III Alvarenga | Estrada dos Alvarengas, 0000 | 0000-0000 |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SS.3) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UPA Xxxxx Xxxx/Assunção | Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXXXX DIAS | 4101-4018 / 4368-1412 |
2 | UPA Baeta Neves | Rua vianas , 935 - XXXXX XXXXX | 4125-2100/4125-9139 |
3 | UPA Demarchi/Batistini | Xxx XXXXXXXXX XXXX, 000 - DEMARCHI | 4177-3909/4368-4333 |
4 | UPA Pauliceia/Taboão | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXXXXXXXX | 4361-9405/4178-4309 |
5 | UPA Riacho Grande | Rua XXXXXXXX XXXXXXX, 333 - RIACHO GRANDE | 4101-8264/4357-2356 |
6 | UPA Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxx, 256 - XXXXX XXXXX | 4368-1222 / 4368-1766 |
7 | UPA Xxxx Xxx Xxxxx | Xx.Xxx XXXXX XX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXX | 4122-1113/4335-7946 |
8 | UPA SILVINA | Xx.Xx.Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXXXXXXXXXXX | 4338-8536/4338-0339 |
9 | UPA União/Alvarenga | Xxxxxxx XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX | 4129-2744 / 4129-1230 |
ITEM | COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital Municipal Universitário (HMU) | Xxx Xxxxx Xxxxx X'Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 4365-1490/4365-1480 |
2 | Hospital Anchieta (HE) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4345-4011 |
3 | Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 4128-7700 |
4 | Hospital de Clínicas Municipal (HC) | Estrada dos Alvarengas,1001 | 4353-1500 |
ITEM | Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
0 | XXX XXXXX XXXXXX | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | (00)- 0000-0000 |
ITEM | GUARUJÁ | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II | X. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), Xxxxxxx - XX | (13)-3308-2037 |
ITEM | SANTOS | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | GVE - SANTOS | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 415 – 1º andar – Aparecida – Xxxxxx/SP | (00) 0000-0000 |
ITEM | XXX XXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX | Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 255 Xxxxxxxxx Xxxxx | (00)0000-0000 |
2 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX | X. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 | (11) 3581-3700 |
ITEM | Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital São Caetano | Rua Espirito Santo, 277 – Santo Antônio | (00) 0000-0000 |
2 | Complexo Hospitalar Marcia e Maria Braido | X. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
3 | Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher – CAISM | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Fundação | (00) 0000-0000 |
4 | Hospital Municipal de Emergências Xxxxxx Xxxxx | Rua Aurélia, 101 – Santa Paula | (00) 0000-0000 |
5 | AMARE - Ambulatório de Alta Resolutividade | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
ITEM | FMABC | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Faculdade de Medicina do ABC | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Anexo III – Laboratório de Análises Clínicas. | (00) 0000-0000 |
14.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
14.2 – Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
14.2.1 – Na eleição do Índice:
14.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
14.2.2 – Na periodicidade:
14.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
14.2.3 – Na incidência:
14.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
14.3 – A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
14.4 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
15.0 – DO VALOR
15.1 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, perfazendo o valor anual estimado de R$ x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
16.0 - DAS PENALIDADES
16.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização do CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
16.2 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, o CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
16.3 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
16.4 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE.
16.5 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
16.6 - Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
16.7 - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
16.8 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
16.9 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
16.10 - Os danos morais advindos da má prestação de serviços e/ou defeituosa junto a terceiros e a contratante, serão suportados integralmente pela contratada.
17.0 - DA RESCISÃO
17.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
17.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
17.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
17.4 – Em havendo rescisão do contrato de gestão e/ou convênio firmado entre a FUNDAÇÃO DO ABC – Faculdade de Medicina do ABC e a municipalidade, fica o presente contrato rescindido automaticamente, mediante comunicação prévia de 10(dez) dias.
18.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
18.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC
CONTRATADA.
Testemunhas:
1-
2-