AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.134/2021/ZETA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PARA TODOS OS LOTES, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (SEM RESERVA DE COTA).
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 134/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 publicada no DOE do dia 23 de Fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Regime de Execução Indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de Abril de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0009.054887/2021-17, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, conforme especificações deste Termo de Referência.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9267ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do fechamento do item;
9.12. Caso o proponente encaminhe o lance com valor aparentemente inexequível com tempo não hábil para exclusão e/ ou reformulação do lance, e se o mesmo não honrar a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.13. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.14. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Por um ou outro meio, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.18. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.19.Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após
obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1.Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1.APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADAEM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando, em virtude do elevado valor financeiro dos lotes desta licitação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As empresas deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto desta licitação, nos termos do Art. 3º, inciso III, da Orientação Técnica Nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO. (Base Legal: art. 30, II c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93; IN 05/2017/MPOG, a saber:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
(…)
(…)
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
a. LOTE 01: Parcela de maior relevância: Fica determinado como parcela de maior relevância o Item 03, tendo em vista o seu valor estimado de R$ 1.141.230,09(Um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e trinta reais e nove centavos).
b. LOTE 02: Parcela de maior relevância: Fica determinado como parcela de maior relevância o Item 03, tendo em vista o seu valor estimado de R$ 4.327.285,26(Quatro milhão, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e oitente e cinco reais e vinte e seis centavos).
c. LOTE 03: Parcela de maior relevância: Fica determinado como parcela de maior relevância o Item 03, tendo em vista o seu valor estimado de R$ 7.004.173,68(Sete milhão, quatro mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).
d. LOTE 04: Parcela de maior relevância: Fica determinado como parcela de maior relevância o Item 02, tendo em vista o seu valor estimado de R$ 5.178.860,96(Cinco milhão cento e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos).
e. LOTE 05: Parcela de maior relevância: Fica determinado como parcela de maior relevância o Item 03, tendo em vista o seu valor estimado de R$ 14.353.078,25(Quatorze milhão trezentos e cinquenta e três e oito mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento do objeto compatível ou assemelhado com a parcela de maior relevância de cada um dos lotes.
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo relativo a parcela de maior relevância do lote no qual esteja participando.
13.8.3.1. As exigências acima devem-se ao elevado valor de cada um dos lotes, a enorme quantidade a ser fornecida a Administração, a importância da contratação para atendimento do interesse público e desejável experiência anterior para fornecimento de acordo com as necessidades expostas no Termo de Referência.
13.8.4. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.5. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
13.9.1. Deverá, o licitante que tiver sua proposta aceita, apresentar, na etapa de habilitação, juntamente com os documentos de qualificação técnica estabelecidos na Orientação Técnica nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO, declaração de que dispõe de Licença de Alvará de Extração dos Minerais em nome próprio ou através de contrato de arrendamento/fornecimento expedido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, Cadastro Técnico Federal-CTF emitido pelo IBAMA, Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA e Licença Ambiental de Operação emitida por órgão ambiental, afirmando que, quando da assinatura do contrato, irá disponibilizar os referidos documentos à Administração, sob pena de inabilitação.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AsLICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER,Unidade Gestora DER, Fonte 0228, 0239 e 0100, Programa/Projeto Atividade26.782.2106.1386, Elemento de Despesa33.90.30.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000)0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I-Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III- Minuta da Ata de Registro de Preço ANEXO IV- Minuta do Contrato
Porto Velho-RO 24 de Março de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | COMPLEMENTO | QUANT | UNID |
1.0 | LOTE 01 - PORTO VELHO | |||||
1.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | 5.099,00 | m³ | Transporte com caminhão basculante | 38.181,00 | ton |
1.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | 7.628,00 | m³ | |||
1.3 | Aquisição de Pó de brita | 12.727,00 | m³ | |||
2.0 | LOTE 02 - ARIQUEMES | |||||
2.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | 22.706,00 | m³ | Transporte com caminhão basculante | 155.103,00 | ton |
2.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | 31.037,00 | m³ | |||
2.3 | Aquisição de Pó de brita | 49.659,00 | m³ | |||
3.0 | LOTE 03 - JARU | |||||
3.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | 34.481,00 | m³ | Transporte com caminhão basculante | 235.536,00 | ton |
3.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | 47.132,00 | m³ | |||
3.3 | Aquisição de Pó de brita | 75.411,00 | m³ | |||
4.0 | LOTE 04 - JI-PARANÁ | |||||
4.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | 23.271,00 | m³ | Transporte com caminhão basculante | 174.812,00 | ton |
4.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | 40.817,00 | m³ |
4.3 | Aquisição de Pó de brita | 52.453,00 | m³ | |||
5.0 | LOTE 05 - ROLIM DE MOURA | |||||
5.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | 55.844,00 | m³ | Transporte com caminhão basculante | 420.162,00 | ton |
5.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | 75.789,00 | m³ | |||
5.3 | Aquisição de Pó de brita | 148.475,00 | m³ |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Motivo da aquisição: A pretensa aquisição visa atender as demandas de serviços de recuperação de vias urbanas em vários municípios do Estado de Rondônia.
3.2. Finalidade do bem: Se faz necessário a aquisição dos materiais para utilização nas vias urbanas de execução direta por este órgão, compreendendo os serviços supracitado feito por esse processo, compreendendo: revestimentos asfálticos, base, regularização e esforços do pavimento nas vias urbanas.
3.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
3.4. A importância da aquisição do bem para o desenvolvimento do setor ou órgão: A conclusão dos serviços de atribuídos tem como finalidade oferecer condição de tráfego nas Rodovias Estaduais, com segurança, trazendo melhorias na qualidade de vida da população dos municípios.
3.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento:
O Governo do Estado autorizou através do DER/RO a aquisição de agregados para execução dos serviços de conservação e restauração em vias urbanas de vários municípios em CBUQ, de forma a fornecer subsídios as equipes de apoio que atuam nas frentes de serviços com insumos e matérias-primas para atender a demanda referente a este ano vigente.
Assim, visando melhorias nas condições de trafegabilidade e conforto aos usuários das rodovias que integram nosso Estado, este procedimento tem como finalidade, contribuir com a segurança no deslocamento, menor desgaste dos veículos, trazendo maior perspectiva no desenvolvimento econômico e social dos municípios e construindo qualidade de vida para a população.
4. JUSTIFICATIVA QUANTO AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE:
A Administração pretende realizar licitação para registro de preços por lote tendo em vista a necessidade de o objeto ser entregue em sua totalidade, a fim de evitar prejuízos no resultado esperado pela Administração.
Cumpre destacar que, o agrupamento por lote se deu em razão da natureza e características do objeto que possa ser fornecido por um mesmo fornecedor, sendo mais satisfatória do ponto de
vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do objeto, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador, trazendo economicidade e vantajosidade no procedimento licitatório.
O lote traz mais eficiência e eficácia no que diz respeito ao momento do fornecimento, tendo em vista este Departamento necessitar que a entrega de todos os itens possam ocorrer de uma só vez sem prejuízo qualquer de atrasos para fornecimento por parte de empresas diversas.
Desta maneira, visualizando o atendimento integral no critério escolhido acima, o fornecimento do material irá ocorrer de uma forma mais segura para que o mesmo possa ser utilizado nos serviços de Recuperação, em CBUQ, em várias Rodovias Estaduais de responsabilidade deste DER/RO.
No presente caso, mostra se a vantajosidade na aquisição do objeto pelo menor preço por lote visando maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Ademais, haverá grande ganho para a Administração na economia de escala que, aplicada na execução do objeto, implicaria em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
Desta forma, resta justificada que, a reunião de itens em um mesmo lote (mesmo que o objeto seja de natureza divisível), não afetará a competitividade, e ainda, não prejudicará a obtenção da proposta mais vantajosa uma vez que, a forma de fornecimento pela empresa vencedora para o lote, demonstra maior controle no fornecimento e gerenciamento do objeto.
5. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL:
5.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
5.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, quando da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
5.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
5.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
5.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
6. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
7. DA COTA ME/EPP:
Em cumprimento ao disposto no art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, fica autorizado a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) a Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, não se aplicando o benefício disposto no caso dos itens previstos neste instrumento possuírem valores estimados de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo então procedida a exclusividade prevista no artigo 6º do Decreto.
8. DO CRITÉRIO DE ESTIPULAÇÃO DO QUANTITATIVO:
Os critérios estabelecidos para estipular o quantitativo foram realizados com base no Quadro Referência e Memória de Cálculo (0016097881) e Planilha Orçamentária (0016098040) acostados nos autos.
9. DO CONTRATO E LOCAL DE APLICAÇÃO:
9.1. Nos termos do Art. 62, parág. 1º e 4º da Lei Federal Nº 8666/93 de 21.06.93, torna-se indispensável a elaboração de contrato, eis que o fornecimento se dará em parcelas e frações nos termos do peculiar interesse e necessidade da Administração Pública.
9.2. Os agregados serão utilizados para serviços de conservação e restauração, em CBUQ, em várias Rodovias Estaduais.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de conservação e restauração, em CBUQ, serão realizados por Administração Direta do DER/RO.
11. DO PRAZO DE ENTREGA:
11.1. A Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias para a entrega dos materiais, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento e requisição) emitida pelo DER/RO. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração.
11.2. A entrega dos materiais se dará de forma parcelada, de acordo com os quantitativos solicitados por este Departamento, podendo variar com a necessidade de utilização dos mesmos como insumos para a mistura da massa asfáltica de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ.
12. DO LOCAL DE ENTREGA:
12.1. A entrega do objeto se realizará nas seguintes localidades:
Lote 1: Os Agregados (brita 3/4” ou 5/8”), (pedrisco 3/8” ou ¼”) e (pó de pedra) deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Bairro Nacional, no município de Porto Velho/RO. Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Lote 2: Os Agregados (brita 3/4” ou 5/8”), (pedrisco 3/8” ou ¼”) e (pó de pedra) deverão ser entregues na 2ª Residência Regional, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Setor 04, no município de Ariquemes/RO. Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
Lote 3: Os Agregados (brita 3/4” ou 5/8”), (pedrisco 3/8” ou ¼”) e (pó de pedra) deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na RO-472 (linha 94) a 2,30km da BR-364, sentido Pres. Médici, no município de Ji-Paraná/RO, horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Lote 4: Os Agregados (brita 3/4” ou 5/8”), (pedrisco 3/8” ou ¼”) e (pó de pedra) deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364, trevo de acesso à Rodovia RO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO, horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Lote 5: Os Agregados (brita 3/4” ou 5/8”), (pedrisco 3/8” ou ¼”) e (pó de pedra) deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Av. Morumbi com a Av. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000 X0, Xxxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
12.2. Os Agregados deverão ser entregues e descarregados por conta da empresa CONTRATADA.
13. DO RECEBIMENTO:
13.1. Os agregados serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Materiais, formada por dois ou mais servidores do órgão, nomeados pelo Diretor Geral para tal finalidade, sendo que esta Comissão deverá seguir o estabelecido nos Artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
13.2. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 73, II, “a” e § 2°, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
13.3. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido;
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual;
13.5. Os materiais/bens, deverão ser entregues conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
13.6. Os agregados deverão estarestar em conformidade com as normas DNER-ME 035/98 - ENSAIO DE ABRASÃO- LOS ANGELES, DNER-ME 089/94 - DURABILIDADE, DNER ME 054/97 - EQUIVALENTE DE AREIA, DNER-ME 086/94 - ÍNDICE DE FORMA, DNER - ME 152/95 - DENSIDADE APARENTE (g/cm³), DNER-ME 194/98 - DENSIDADE REAL (CHAPMAN), NORMA DNIT - ME 412/2019 - GRANULOMETRIA e NORMA DNIT 425/2020 - ME - DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE FORMA.
13.7. A comissão de recebimento fará a conferência do DMT e a devida correção, uma vez que o órgão assume o pagamento de um DMT máximo, discriminados na planilha orçamentária, assumindo assim o ônus, a empresa que vencer a modalidade com DMT superior.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente certificada por meio de Relatório de Medição (Relatório de medição deverá conter informações do material recebido com registro fotográfico com data e hora do recebimento) emitido pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções vigentes;
14.1.1. As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto a indicação do número do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
14.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) deverão, ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
14.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, à ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
14.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal / Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha à ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
14.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários são conforme discriminados a seguir:
• Fonte de Recursos: 0228, 0239 e 0100
• Programa / Atividade: 00.000.0000.0000
• Elemento de Despesa: 33.90.30
16. DO VALOR:
16.1. Os preços unitários dos agregados utilizados na Planilha Orçamentária foram extraídos de cotação de preços entre várias empresas, conforme planilha anexa.
16.2 O valor total desta aquisição será de acordo com o Quadro Estimativo desenvolvido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
17. DEVERES:
17.1. Da Contratada:
17.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
17.1.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
17.1.3. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
17.1.4. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
17.1.5. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.
17.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
17.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
17.1.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.9. A Contratada deverá entregar os agregados dentro das especificações contidas neste instrumento, inclusive apresentando os devidos ensaios de laboratório comprovando a qualidade do material, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
17.1.10. Deverá, na entrega dos agregados, apresentar Laudo Técnico devidamente registrado no CREA/RO que comprove que foram realizados todos os ensaios em conformidade com as especificações anexas, podendo ser solicitada outras especificações técnicas que o DER/RO julgue necessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos técnicos, a apresentação do Laudo;
17.1.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.12. Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a Contratante;
17.1.13. Para tramitação da medição e pagamento das faturas serão exigidos os documentos e informações, conforme o que se segue:
a) Nota Fiscal;
b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal;
d) Certidão da Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa do INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Guia GPS INSS (original / autenticada);
i) Guia GFIP INSS (original / autenticada);
j) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT;
17.1.14. A Contratada deverá apresentar Alvará de Extração dos Minerais em nome próprio ou através de contrato de arrendamento/fornecimento, expedido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, no momento da assinatura do contrato.
17.1.15. A Contratada deverá apresentar, no momento da exigência de para habilitação de Qualificação Técnica, os parâmetros estabelecidos na Orientação Técnica n.º 001/2017GAB/SUPEL/RO.
17.1.16. A Contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a) Cadastro Técnico Federal-CTF, emitido pelo IBAMA;
b) Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA;
c) Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão ambiental.
17.1.17. A Contratada é responsável pela segurança do transporte dos materiais até o local da entrega, somente se desincumbindo desse ônus com o recebimento provisório dos materiais.
17.1.18. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
17.1.19. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
17.1.20. A Contratada é responsável pela segurança do transporte dos materiais até o local da entrega, somente se desincumbindo desse ônus com o recebimento provisório dos materiais.
17.1.21. A Contratada possui obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
17.2. Da Contratante:
17.2.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 14 deste instrumento;
17.2.2. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
17.2.3. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
17.2.4. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
17.2.5. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
17.2.6. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18. SANÇÕES:
18.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
18.1.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
18.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
18.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
18.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
18.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
18.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
18.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
18.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
18.2. A multa prevista nos subitens 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 18.1.5 e 18.1.6;
18.3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
18.4. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de
Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
18.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
19. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
19.1. Habilitação Jurídica: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.2. Regularidade Fiscal: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.3. Regularidade Trabalhista: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.4. Qualificação Econômico-Financeira: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.5. Relativos à Qualificação Técnica: De acordo com os parâmetros estabelecidos na Orientação Técnica nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO.
19.5.1 Deverá, o licitante que tiver sua proposta aceita, apresentar, na etapa de habilitação, juntamente com os documentos de qualificação técnica estabelecidos na Orientação Técnica nº. 001/2017/GAB/SUPEL/RO, declaração de que dispõe de Licença de Alvará de Extração dos Minerais em nome próprio ou através de contrato de arrendamento/fornecimento expedido pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, Cadastro Técnico Federal- CTF emitido pelo IBAMA, Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA e Licença Ambiental de Operação emitida por órgão ambiental, afirmando que, quando da assinatura do contrato, irá disponibilizar os referidos documentos à Administração, sob pena de inabilitação.
20. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por lote, consoante o disposto no Artigo 40, VII da Lei Federal Nº 8.666/93 e na Súmula n° 08 do TCE/RO de 16 de setembro de 2014 DOE nº 753 p. 5.
21. DA VIGÊNCIA:
21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de doze meses, contados à partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
21.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
22. DA GARANTIA: Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
23. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
23.1. Além daqueles elencados no Item 01 objeto deste Termo, fundamentamos a adoção do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição no Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 18.340 de 06/11/2013 “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa”, pois itens registrados serão adquiridos de forma parcelada atendendo as necessidades mais prementes das Residências Regionais, Usinas, Coordenadoria de Ações Urbanísticas e Sede deste DER/RO, nas quantidades máximas estimadas conforme Item 02 do Termo de Referência.
23.2. Este Termo de Referência encontra-se fundamentado ainda com os seguintes dispositivos: Decreto Federal n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Artigo 15, inciso II, §§ 1º a 6º da Lei 8.666/1993 e Artigo 11 da Lei 10.520/2002.
24. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS:
A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
26. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”:
26.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
26.1.1. A utilização da Ata nos termo do subitem 27.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO – PLENO;
26.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
26.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
26.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
26.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
26.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
27. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
27.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
27.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
27.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
27.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
27.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
27.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
27.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
28. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
28.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93;
29. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
29.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (Processo Administrativo 0009.173257/2020-51 id 0011323568).
29.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
29.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
29.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
29.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
29.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
29.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
29.3.5. Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna);
29.3.6. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para execução dos serviços;
29.3.7. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
29.3.8. Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada, do cronograma físico-financeiro atualizado;
29.3.9. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
29.3.10. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
29.3.11. Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do Controle Interno;
29.3.12. Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, e outros;
29.3.13. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
29.3.14. Emitir notificações para empresa contratada;
29.3.15. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
29.3.16. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
29.3.17. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do Tribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39; h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria
– TCU Nº444/2018 Art.64;
h) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
i) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
j) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
m) Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
29.3.18. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
29.3.19. Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
29.3.20. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e
29.3.21. Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação da contratada;
29.4. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
29.5. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
29.5.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
29.5.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
29.5.3. Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, ao cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas, de cronograma físico-financeiro e demais assuntos pertinentes ao objeto do contrato;
29.5.4. Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua correta execução;
29.5.5. Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
29.5.6. Realizar a atualização da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro com o avanço mensal, e relatório fotográfico que ateste a execução do contrato;
29.5.7. Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual;
29.5.8. Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
29.5.9. Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cada contrato;
29.5.10. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
29.5.11. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
29.5.12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
29.5.13. Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execução contratual;
29.5.14. Emitir relatório de fiscalização específica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execução contratual;
29.5.15. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
29.5.16. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
29.5.17. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
29.5.18. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
29.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
30. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
30.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
30.1.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.
31. CONDIÇÕES GERAIS:
A empresa vencedora deverá entregar os materiais em perfeitas condições de uso e conforme especificações deste Termo de Referência.
32. DO FORO:
Fica eleito, pelas partes, o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões
entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes de execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2021.
Assinatura Eletrônica Coordenador de Usinas de Asfalto DER-COUSA | Assinatura Eletrônica Diretor Geral/Adjunto DER-DG/DGA |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 23/02/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Adjunto(a), em 23/02/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO
ANEXO II – Quadro Estimativo de Preços
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO EXCLUSIVO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉD IO) | SUBTOTAL | SUBTOTAL GERAL |
LOTE I - PORTO VELHO | ||||||||
1 | 1.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | M³ | 5.099 | R$ 106,83 | MÉDIO | R$ 544.726,17 | R$ 3.387.902,26 |
1.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | M³ | 7.628 | R$ 113,00 | MÉDIO | R$ 861.964,00 | ||
1.3 | Aquisição de Pó de brita | M³ | 12.727 | R$ 89,67 | MÉDIO | R$ 1.141.230,09 | ||
1.4 | Transporte com caminhão basculante | TON | 38.181 | R$ 22,00 | MÍNIMO | R$ 839.982,00 | ||
VALOR TOTAL R$ 3.387.902,26 | ||||||||
LOTE II - ARIQUEMES | ||||||||
2 | 2.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | M³ | 22.706 | R$ 113,14 | MÉDIO | R$ 2.568.956,84 | R$11.812.778,01 |
2.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | M³ | 31.037 | R$ 118,43 | MÉDIO | R$ 3.675.711,91 | ||
2.3 | Aquisição de Pó de brita | M³ | 49.659 | R$ 87,14 | MÉDIO | R$ 4.327.285,26 | ||
2.4 | Transporte com caminhão basculante | TON | 155.103 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 1.240.824,00 | ||
VALOR TOTAL R$ 11.812.778,01 | ||||||||
LOTE III - JARU | ||||||||
3.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | M³ | 34.481 | R$ 115,75 | MÉDIO | R$ 3.991.175,75 | ||
3.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | M³ | 47.132 | R$ 120,38 | MÉDIO | R$ 5.673.750,16 |
3 | 3.3 | Aquisição de Pó de brita | M³ | 75.411 | R$ 92,88 | MÉDIO | R$ 7.004.173,68 | R$ 18.553.387,59 |
3.4 | Transporte com caminhão basculante | TON | 235.536 | R$ 8,00 | MÍNIMO | R$ 1.884.288,00 | ||
VALOR TOTAL R$ 18.553.387,59 | ||||||||
LOTE IV - JI-PARANÁ | ||||||||
4 | 4.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | M³ | 23.271 | R$ 120,77 | MÉDIO | R$ 2.810.438,67 | R$ 14.657.896,75 |
4.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | M³ | 40.817 | R$ 126,88 | MÉDIO | R$ 5.178.860,96 | ||
4.3 | Aquisição de Pó de brita | M³ | 52.453 | R$ 97,64 | MÉDIO | R$ 5.121.510,92 | ||
4.4 | Transporte com caminhão basculante | TON | 174.812 | R$ 8,85 | MÍNIMO | R$ 1.547.086,20 | ||
VALOR TOTAL R$ 14.657.896,75 | ||||||||
LOTE V - ROLIM DE MOURA | ||||||||
5 | 5.1 | Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") | M³ | 55.844 | R$ 117,83 | MÉDIO | R$ 6.580.098,52 | R$ 39.574.576,77 |
5.2 | Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") | M³ | 75.789 | R$ 124,00 | MÉDIO | R$ 9.397.836,00 | ||
5.3 | Aquisição de Pó de brita | M³ | 148.475 | R$ 96,67 | MÉDIO | R$14.353.078,25 | ||
5.4 | Transporte com caminhão basculante | TON | 420.162 | R$ 22,00 | MÍNIMO | R$ 9.243.564,00 | ||
VALOR TOTAL R$ 39.574.576,77 | ||||||||
TOTAL R$ 87.986.541,38 |
CERTIDÃO N°214
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo RETIFICAÇÃO (0016563746) , subsidiado pelas Cotação BANCO DE PREÇOS (0016518749), obtidas no
site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e pelas Cotação (0016202968) de empresas do ramo (Consulta CNPJ FORNECEDORES (0016518726) ). OBS: RETIFICAÇÃO DE QUADRO ESTIMATIVO, CONFORME: Despacho SUPEL-GAP 0016546297 .
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
Em atenção ao § 4º do Art. 2º da Portaria nº238/2019/SUPEL-CI, no qual:
“A pesquisa de preços realizada exclusivamente com a utilização do parâmetro previsto no inciso V, somente será admitida quando comprovada a inviabilidade de utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, II, III e IV.”
A impossibilidade de se valer das outras fontes de pesquisa de preços para o(s) item TRANSPORTE CAMINHAÃO BASCULANTE deve-se ao fato de o serviço e/ou objeto demandado ser específico, não sendo observado anteriormente na Administração Pública esse tipo de demanda com requisitos similares, conforme documentos anexados aos autos do processo (Informação NEGATIVA BANCO DE PREÇOS (0016518771) ).
A utilização de Banco de Preços e fornecedores do ramo na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.2. e 4.5. do Anexo I, a saber: “4.2. Parâmetro II – Banco de preços endereço eletrônicos – Tanto públicos, como o Painel de Preços, ou privado, como o Banco de Preços, Cotação Zenite.
4.2.1. Cabe à Gerencia de analise e pesquisa de preços analisar as alternativas apresentadas no banco de preços e, de acordo com a oportunidade e conveniência, elaborar uma cesta de preços aceitáveis condizente com as especificações técnicas e gerais do objeto, sendo necessário efetuar análise qualitativa e crítica das informações e dados fornecidos.”
4.5. Parâmetro V - Pesquisa com os fornecedores.
4.5.1. As solicitações de orçamento junto aos fornecedores deverão ser realizadas formalmente, por meio de ofício ou e-mail, os quais deverão ser juntados aos autos como comprovantes, mesmo nos casos em que não lograrem êxito.
4.5.2. O responsável pela formalização da consulta deverá assegurar a isonomia entre os fornecedores consultados, prestando as mesmas informações, esclarecimentos e documentação, se for o caso, necessários para produção da proposta de preços.
4.5.3. Deverá ser concedido prazo razoável para o recebimento do orçamento, a depender da complexidade do objeto, não podendo ser inferior a cinco dias úteis, a contar da data da solicitação.
4.5.4. Somente serão admitidas as propostas cujas datas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias entre elas, a contar da data de assinatura.
4.5.5. As propostas deverão conter, no mínimo:
a) razão social;
b) CNPJ;
c) contatos - endereço, telefone, e-mail, etc;
d) especificação do objeto;
e) valores unitários e global;
f) prazo de validade da proposta; e
g) identificação e assinatura do representante legal da empresa.
4.5.6. Caso o orçamento proposto esteja com sua validade vencida (180 dias), será solicitado um novo orçamento ou sua revalidação, mediante declaração do representante legal do fornecedor, mantendo as mesmas condições apresentadas anteriormente.
4.5.7. Nos casos em que se utilizar somente os parâmetros IV e/ou V, será necessário justificar o insucesso na busca por preços referentes aos parâmetros I, II e III apresentando documentos ou e-mails de resposta dos fornecedores, respeitando o prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.
4.5.8. Os documentos comprobatórios deverão ser acostados aos autos, preferencialmente, organizados em arquivo nomeados com os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, facilitando a conferência, bem como o controle interno e externo, se for o caso.
4.5.9. Nas solicitações de orçamento deve constar a necessidade das propostas serem acompanhadas das informações indicadas no subitem 4.5.5.
4.5.10. As solicitações de orçamento devem ser acompanhadas de informações detalhadas concernentes às especificações e aos critérios de fornecimento dos bens ou serviços pretendidos, como por exemplo, prazo, local de entrega, quantidade, frete, garantia.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, define:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 04/03/2021, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Analista, em 04/03/2021, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO: 134/2021/ZETA/SUPEL/RO
PROCESSO: Nº 0009.054887/2021-17
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estadode Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, conforme especificações deste Termo de Referência.
2 - DA VIGÊNCIA
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contadosda convocação;
Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo deReferência e edital de licitações.
Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO, DA GARANTIA DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
DO OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, conforme especificações deste Termo de Referência.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 2.2 do ANEXO I – Termo de Referência do Edital, prevalecerão as últimas;
LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA GARANTIA DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 29 do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Além daquelas estabelecidas no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, asquais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal
referente ao fornecimento efetuado.
O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscalpara aceitá- la ou rejeitá-la.
A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para atender os presentes serviços são do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000, Fonte de Recurso: 0228, 0239 e 0100 e Elementos de Despesa: 33.90.30.
Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9- DAS SANÇÕES
Além daquelas constantes no item 18 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razões de interesse público ou A pedido do fornecedor.
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.
As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderãoser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato queeleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercadoserão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item17.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto doEdital correrão por conta exclusiva da contratada.
Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item17.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com asobrigações assumidas pelo fornecedor;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetosdesta Ata;
Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços oua atualização monetária.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento; Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
10- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes – DER-RO.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedeles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
12- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsiasdecorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
EMPRESAS DETENTORAS:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTADOCONTRATO
CONTRATO AQUISIÇÕES DE AGREGADOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM CBUQ, EM VÁRIAS RODOVIAS ESTADUAIS, N.º
_ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A E A EMPRESA
(NOME) .
Aos_diasdomêsde_ doanode2021,oDEPARTAMENTOESTADUALDEESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES /DER-RO, sediada a Rua
n.º _,
,doravantedenominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
,RGn.º ,CPF _,eafirma,CNPJ/MFn.º,estabelecidano
, em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
_, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram opresente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.054887/2021-17, o qualoriginouoPregãoEletrônicon°613/2020/SUPEL/RO,homologadopelaAutoridadeCompetente,reg ido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições da Lei Federal nº.10.520/2002, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguirestabelecidas:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em váriasRodoviasEstaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, DO PRAZO E DO LOCAL DAENTREGA,DASCONDIÇÕESDEENTREGA, DORECEBIMENTOEGARANTIA:
PARÁGRAFOPRIMEIRO-ESPECIFICAÇÃODOPRODUTO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | COMPLEMENTO | QUANT | UNID |
1.0 | LOTE01-PORTOVELHO | |||||
1.1 | AquisiçãodeBrita1(3/4" ou5/8") | 5.099,00 | m³ | Transporte com caminhãobasculante | 38.181,00 | ton |
1.2 | AquisiçãodePedrisco (3/8"ou1/4") | 7.628,00 | m³ | |||
1.3 | AquisiçãodePó debrita | 12.727,00 | m³ | |||
2.0 | LOTE02- ARIQUEMES | |||||
2.1 | AquisiçãodeBrita1(3/4"ou5 /8") | 22.706,00 | m³ | Transporte com caminhãobasculante | 155.103,00 | ton |
2.2 | AquisiçãodePedrisco (3/8"ou1/4") | 31.037,00 | m³ |
2.3 | AquisiçãodePó debrita | 49.659,00 | m³ | |||
3.0 | LOTE03- JARU | |||||
3.1 | AquisiçãodeBrita1(3/4"ou5 /8") | 34.481,00 | m³ | Transporte com caminhãobasculante | 235.536,00 | ton |
3.2 | AquisiçãodePedrisco (3/8"ou1/4") | 47.132,00 | m³ | |||
3.3 | AquisiçãodePó debrita | 75.411,00 | m³ | |||
4.0 | LOTE04-JI-PARANÁ | |||||
4.1 | AquisiçãodeBrita1(3/4"ou5 /8") | 23.271,00 | m³ | Transporte com caminhãobasculante | 174.812,00 | ton |
4.2 | AquisiçãodePedrisco (3/8"ou1/4") | 40.817,00 | m³ | |||
4.3 | AquisiçãodePódebrita | 52.453,00 | m³ | |||
5.0 | LOTE05-ROLIMDEMOURA | |||||
5.1 | AquisiçãodeBrita1(3/4"ou5 /8") | 55.844,00 | m³ | Transporte com caminhãobasculante | 420.162,00 | ton |
5.2 | AquisiçãodePedrisco(3/ 8" ou1/4") | 75.789,00 | m³ | |||
5.3 | AquisiçãodePó debrita | 148.475,00 | m³ |
PARÁGRAFOSEGUNDO-DOPRAZOEDOLOCALDAENTREGA:
1. A Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias para a entrega dos materiais, contados a partir dorecebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento e requisição) emitida pelo DER/RO.Esteprazopoderáserampliadoemcasosexcepcionais,mediantejustificativa,comconcordânciadaAdmini stração.
2. A entrega dos materiais se dará de forma parcelada, de acordo com os quantitativos solicitados poreste Departamento, podendo variar com a necessidade de utilização dos mesmos como insumos paraamisturadamassaasfálticadeConcretoBetuminosoUsinadoaQuente–CBUQ.
3. LOCALDAENTREGA:Aentrega doobjetoserealizaránasseguinteslocalidades:
Lote1: OsAgregados(brita3/4”ou5/8”),(pedrisco3/8”ou¼”)e (póde pedra) deverãoserentreguesnaUsinadeAsfalto,situadanaEstradadoBelmont,nº1634,BairroNacional,nomu nicípio de Porto Velho/RO. Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às18h00min.
Lote2: OsAgregados(brita3/4”ou5/8”),(pedrisco3/8”ou¼”)e (pódepedra) deverãoserentregues na 2ª Residência Regional, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Setor 04, no município deAriquemes/RO.Horáriodefuncionamento:08h00minàs12h00mine14h00minàs18h00min;
Lote3: OsAgregados(brita3/4”ou5/8”),(pedrisco3/8”ou¼”)e (pódepedra) deverãoserentregues na Usina de Asfalto, situada na RO-472 (linha 94) a 2,30km da BR-364, sentido Pres.Médici, no município de Ji-Paraná/RO, horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00minàs18h00min.
Lote4: OsAgregados(brita3/4”ou5/8”),(pedrisco3/8”ou¼”)e (pódepedra)deverãoserentregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364, trevo de acesso à Rodovia RO-463 (Gov. JorgeTeixeira), no município de Jaru/RO, horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às18h00min.
Lote5: OsAgregados(brita3/4”ou5/8”),(pedrisco3/8”ou¼”)e (pódepedra)deverãoserentregues na Usina de Asfalto, situada naAv. Morumbi coma Av. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx000 X0,
Gleba 15, no município de Rolim de Moura/RO, horário de funcionamento: 08h00min às12h00mine14h00minàs18h00min.
OsAgregadosdeverãoserentreguesedescarregadosporcontadaempresaCONTRATADA. PARÁGRAFOTERCEIRO-DORECEBIMENTO:
1. Os agregados serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Materiais, formada por dois oumais servidores do órgão, nomeados pelo Diretor Geral para tal finalidade, sendo que esta ComissãodeveráseguiroestabelecidonosArtigosde 73a76 daLei FederalNº.8.666/93.
2. Serárecebidooobjetodopresentecontrato,PROVISORIAMENTE,noprazode48horas(quarentaeoito)horas,noster mosdoArt.73,II,“a”e§2°,paraefeitodeverificaçãodaconformidadedomaterial comaespecificaçãoexigida;
3. Serárecebido oobjetodo presentecontrato,DEFINITIVAMENTE,no prazode05(cinco) diasúteis, nostermosdo Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidadedo materialadquirido;
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurançadomaterial,nemético-profissionalpelaperfeitaexecuçãodocontrato,dentrodoslimitesestabelecidospelalei oupeloInstrumentoContratual;
5. Os materiais/bens, deverão ser entregues conforme especificações estabelecidas no Termo deReferência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com aaplicaçãodaspenalidadescontratuais.
6. Os agregados deverão estarestar em conformidade com as normas DNER-ME 035/98 - ENSAIODEABRASÃO-LOSANGELES,DNER-ME089/94-DURABILIDADE, DNERME054/97- EQUIVALENTEDEAREIA, DNER-ME086/94-ÍNDICEDEFORMA,DNER-ME152/95- DENSIDADEAPARENTE(g/cm³), DNER-ME194/98- DENSIDADEREAL (CHAPMAN),NORMADNIT - ME 412/2019 - GRANULOMETRIA e NORMA DNIT 425/2020 - ME - DETERMINAÇÃO DEÍNDICEDEFORMA.
7. A comissão de recebimento fará a conferência do DMT e a devida correção, uma vez que o órgãoassume o pagamento de um DMT máximo, discriminados na planilha orçamentária, assumindo assimoônus,aempresaquevencer amodalidadecomDMTsuperior.
PARÁGRAFO QUINTA - DA GARANTIA: Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos daLeinº8.078/90(Códigode DefesadoConsumidor)eàsdemaislegislaçõespertinentes.
CLÁUSULATERCEIRA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
PARÁGRAFOPRIMEIRO:Realizarospagamentosnosprazosecondiçõesestabelecidos na
CLÁUSULASEXTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e osesclarecimentosquevenhamasersolicitadospelaContratada;
PARÁGRAFOTERCEIRO:Registrarosdefeitos,asfalhaseasimperfeiçõesdetectadasecomunicaràC ontratada;
PARÁGRAFOQUARTO:RemeteràContratada aexpediçãoda OrdemdeFornecimentoparaquese
efetueseurecebimentonoprazoestipulado;
PARÁGRAFOQUINTO:Zelarpelapreservaçãodoequilíbrioeconômico-financeirodocontrato.
CLÁUSULAQUARTA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eleassumidas,todasascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçõesexigidasnosinstrumentosconvocatórios;
2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e dequalquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze)anos,nostermosdoquedispõeoartigo7º,incisoXXXIIIda ConstituiçãoFederal.
3. Responsabilizar-sepelafielexecuçãodoobjeto;
4. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo elocalindicadosnamesma.
5. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haverreferência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objetodapresentecontrataçãocomseusvalorescorrespondentes.
6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação emque se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar danotificaçãoparatal;
7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bemcomo pelosustosde freteedetributos,resultantesda execuçãodocontrato;
8. Responderintegralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razãodeaçãoouomissãodolosaouculposa,suaoudosseusprepostos,seforocaso,independentementedeoutrascominaçõ escontratuaisoulegaisaqueestiversujeita;
9. A Contratada deverá entregar os materiais dentro das especificações da NORMA DNIT 165/2013,DNER 369/97 e NORMA DNIT 095/2006, contidas neste instrumento, inclusive apresentando osdevidos ensaiosde laboratório comprovando aqualidadedomaterial, responsabilizando-se pelatroca,emcasodeanormalidade,desdequecomprometaousodoprodutoemquestão,independentementedomotivoal egado,conformeparecertécnicodoservidorencarregadodorecebimento;
10. Deverá,naentregadosmateriais,apresentarLaudoTécnicodevidamenteregistradonoCREA/ROquecomproveque foramrealizadostodososensaiosemconformidadecomasespecificações anexas, podendo ser solicitadas outras especificações técnicas que o DER/RO julguenecessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos técnicos a apresentaçãodoLaudo;
11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO ou a terceiros emrazãodeaçãoouomissãodolosaouculposa,suaoudosprepostos,seforocaso,independentementedeoutrascominaçõe scontratuaisoulegaisaqueestiversujeita;
12. Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quandonecessário,semônusparaaContratante;
13. Paratramitaçãodamediçãoepagamentodasfaturasserãoexigidososdocumentoseinformações,conformeoquesese gue:
a) NotaFiscal;
b) CertidãonegativadaFazendaEstadual;
c) CertidãonegativadaReceitaFederal;
d) CertidãodaDívidaAtivadaUnião;
e) CertidãonegativadoINSS;
f) Certidãonegativamunicipal;
g) CertidãodeRegularidadedoFGTS;
h) GuiaGPSINSS(original/autenticada);
i) GuiaGFIPINSS(original/autenticada);
j) CertidãoNegativadeDébitosFiscaisTrabalhistas–CNDT;
14. AContratadadeveráseresponsabilizarpelosencargostrabalhistas,previdenciários,fiscais,comerciaiseoutroscust os,resultantesdaexecução docontrato.
15. A Contratada deverá comparecer para assinatura do instrumento de contrato (ou equivalente) epara
recebimento da Ordem de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua notificaçãoparaessasfinalidades.
16. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como manter suas informações atualizadas até o términodesuasobrigações.
17. A Contratada deverá apresentar, no momento da exigência de para habilitação de QualificaçãoTécnica,osparâmetrosestabelecidosnaOrientaçãoTécnican.º001/2017GAB/SUPEL/RO.
18. AContratadadeveráapresentar,nomomentodaassinatura docontrato:
a) CadastroTécnicoFederal-CTF,emitidopeloIBAMA,;
b) CertidãoNegativadeDébito,emitidapeloIBAMA;
c) LicençaAmbientaldeOperação,emitidaporórgãoambiental.
d) AlémdasdemaisdocumentaçõesexigidasemLeiparaoprocedimentolicitatório,énecessárioaapresentação daautorizaçãodequetrataaresoluçãoabaixo:
RESOLUÇÃO ANP Nº 02, de 14.01.2005 – DOU 19.01.2005 – Art. 3º A atividade de
distribuição deasfaltos somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, quepossuirautorizaçãodaAgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis - ANP.
19. A Contratada é responsável pela segurança do transporte dos materiais até o local da entrega,somentesedesincumbindodesseônuscomorecebimentoprovisóriodosmateriais.
20. A Contratada possui obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostospela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimosvedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada peloDecreton.24.082de22/07/2019).
CLÁUSULAQUINTA–DOSPREÇOSEDOSCRÉDITOSORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFOPRIMEIRO:Ovalor dopresenteContratoédeR$_ (_) de acordo com os valoresespecificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serãoreajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão porconta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0228, 0239 E 0100, Programa de atividade:00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 33.90-30, do ano de 2021, provenientes doDEPARTAMENTOESTADUALDEESTRADASDERODAGEMETRANSPORTES/DER-RO,e
conformeNotadeCréditocomadevidaAdequaçãoFinanceira.
CLÁUSULASEXTA–DOPAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito emconta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega,mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente certificada por meio de Relatório deMedição(Relatóriodemediçãodeveráconterinformaçõesdomaterialrecebidocomregistrofotográfic o com data e hora do recebimento) emitido pela Comissão de Recebimento, sendo efetuadaa retenção na fonte dos tributos e contribuiçõeselencadas nasdisposições determinadas pelosórgãosfiscaisefazendários,emconformidadecomaslegislaçõeseinstruçõesvigentes;
PARÁGRAFOSEGUNDO:Asnotasfiscais/faturasdeverãoseremitidasem02(duas)eapresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto aindicaçãodonúmerodonúmerodocontratoedacontabancáriadaContratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) deverão, ainda, estar acompanhada(s),obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual eMunicipal,aorecolhimentodoFGTSedo INSSeaosDébitosTrabalhistas.
PARÁGRAFOQUARTO:Emcasodeatrasodepagamento,motivadoexclusivamentepelaAdministraçã o Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, à sercalculadoentreadatalimiteprevistaparao pagamentoeoefetivoadimplementodaparcela,medianteaaplicaçãodaseguintefórmula:
EM= N xVPxI,sendo:
EM=Encargosmoratórios;
N= Númerodediasentre adataprevistaparaopagamentoeadoefetivopagamento;VP= Valor daParcelaaser paga
I=Índicedecompensaçãofinanceira,assimapurado: I=(TX/100)/365 I=...............
TX=PercentualatribuídoaoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo–IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal / Fatura ou circunstancia queimpeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções,comasinformaçõesquemotivaramsuarejeição,eopagamentoficarápendenteatéqueseprovide nciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após aregularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônusparaaContratante.
PARÁGRAFOSEXTO:AAdministraçãonãopagará,semquetenhaautorizaçãopréviaeformalmente, nenhum compromisso que lhe venha à ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ounão instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas noórgão;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes dainobservância,pelacontratada,deprazodepagamento,serãodesua exclusivaresponsabilidade.
CLÁUSULASÉTIMA–DAVIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partirdapublicaçãonoDiárioOficial doEstado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis,havendo prorrogação contratual, será permitida repactuação de preços se proposta pela Contratada,salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, cabendo análise e posterior aprovação doDER/RO. PARÁGRAFOTERCEIRO:AvigênciadoscontratosdecorrentesdoSistemadeRegistrodePreçosserá definida nos instrumentos convocatórios, conforme as disposições contidas no art. 57 da LeiFederalNº8.666/93.
CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar àempresacontratadaasseguintessanções:
Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) diasúteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitasmediantecrivodaAdministração;
Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato ouinstrumento similar, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data doefetivoadimplemento,observadoolimitede10(dez)diascorridos,apósoqualserácaracterizadaainexecuçãoparcial outotal docontrato,conformeocaso;
Amultamoratóriaseráaplicadaapartirdo1ºdiaútil dainadimplência,contadodadatadefinidaparaoregular cumprimentodaobrigação;
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ou instrumentosimilar,pordiadeatrasonaassinaturadoinstrumentocontratualouno recebimentodaOrdemdeFornecimento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada ainexecução totaldocontrato;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar ocontrato ou instrumento similar, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou em receber aOrdemdeFornecimento,casoemqueserácaracterizadaainexecuçãototaldocontrato;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecuçãoparcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER-RO pela execuçãoparcialdocontrato;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento similar, no caso desuainexecuçãototal,semembargodeindenizaçãodosprejuízosporventuracausadosaoDER-RO;
Multade10%(dezporcento)sobreovalordoprodutonãoentregue,pelarecusainjustificadanasubstituiçãodematerial defeituosonoprazoestabelecidono TermodeReferência;
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ou instrumentosimilar,pordiadeatrasonasubstituiçãodomaterialdefeituoso,observadoolimitede10(dez)diascorridos
,apósoqualseráconsideradaainexecuçãoparcial docontrato;
2. As multas moratórias poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as multascompensatórias,conformeocaso.
3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizerjus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenhanenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado opagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição emdívidaativa.
4. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraude fiscal,ficaráimpedidodelicitarecontratarcoma
Administração,eserádescredenciado doSistemadeCadastrodeFornecedores,peloprazode até5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominaçõeslegais.
5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedoresimpedidos de licitar e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais comunicaçõeslegais.
CLÁUSULANONA–DARESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição desteContrato,assimcomoaexecuçãodoseuobjetoemdesacordocomoestabelecidoemsuasCláusulase Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem quecaiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aofornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, asseguradaadefesaprévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial oudenúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquerdas situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condiçõespactuadasnoinstrumentocontratual.
PARÁGRAFOTERCEIRO:EsteContratopoderá,ainda,serrescindidonosseguintescasos:
a) Decretaçãodefalência,pedidodeconcordataoudissoluçãodaCONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA,que,ajuízodaCONTRATANTE,prejudiqueaexecuçãodestepacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressaautorização daCONTRATANTE;
d) Cometimentoreiteradodefaltas,devidamenteanotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) diascorridos,comopagamentodosmateriais/bensadquiridosatéadatacomunicadano avisoderescisão;
f) Nocasodedescumprimentodalegislaçãosobretrabalhodemenores,nostermosdodispostonoincisoXXXIIIdoArt. 7ºdaConstituiçãoFederal.
CLÁUSULADÉCIMA–DAPUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, seráprovidenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de20(vinte)diascorridos,daqueladata,correndo asdespesasàsexpensasdaCONTRATANTE.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–DASUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFOÚNICO:Ficamvedadasasubcontrataçãototalouparcialdoobjeto,pelacontratadaàoutrae mpresa,acessãooutransferênciatotalouparcial doobjetolicitado.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA –DAFRAUDEEDACORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante aexecuçãodoContrato,estandosujeitasàssanções previstasnalegislaçãoemcasodeinobservância.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–DASDISPOSIÇÕESFINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final,completaeexclusivadoacordoentreelascelebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisãoadministrativaprevistanoart.77daLei8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ouparcialdoseuobjeto,semprejuízodassançõesprevistasnaCláusulaOitava,acarretaasseguintesconseq üências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio daadministração;
b) Ocupaçãoeutilizaçãodolocal,instalações,equipamentos,materialepessoalempregadosnaexecução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei8.666/93;
c) Execuçãodagarantiacontratual,casoprestada,pararessarcimentodaAdministração,edosvaloresdasmultase indenizaçõesaelasdevidas;
d) RetençãodoscréditosdecorrentesdocontratoatéolimitedosprejuízoscausadosàAdministração.
PARÁGRAFO QUARTO: Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas nesteinstrumentoconvocatório.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecida neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou aotermoqueadispensououainexigiu,aoconviteeàpropostadolicitantevencedor,nos termos doartigo 55,incisoXIdaLein.º8.666/93.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DOSCASOSOMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observadosos preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na
LeiFederalnº.8.666,de21dejunhode1993,comsuasalterações,eainda,Leicomplementarnº.123/06.
CLÁUSULADÉCIMAQUINTA –DOFORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital doEstadodeRondônia,paradirimirtodasequaisquerquestõesoriundasdopresenteajuste,inclusiveàsque stões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução desteCONTRATO,comrenúnciaexpressadequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DECONTRATO,asfls...à...,doLivroEspecialdeCONTRATOSdeN° quedepoisdelidoeachado
conforme,éassinadopelaspartes,delesendoextraídasascópiasquesefizeremnecessáriaspara
suapublicaçãoeexecução,atravésdeprocessoxerográfico,devidamentecertificadaspela
ProcuradoriaAutárquica– DER/RO.
PortoVelho/RO,.......de de2021.
TitulardaCONTRATANTE TitulardaCONTRATADA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº134/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 publicada no DOE do dia 23 fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 134/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Regime de Execução Indireta,tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.054887/2021-17.
OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de Agregados para execução de serviços com CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, conforme especificações deste Termo de Referê.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 0228, 0239 e 0100.
FONTE DE RECURSOS: 33.90.30.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 87.986.541,38 (Oitenta e sete milhões
novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). DATA DE ABERTURA: 12 de Abril de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 24 de Março de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I - ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, nomeadas através da Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens
e a contratação de serviços comuns, incluídos osserviçoscomunsdeengenhariaquenopresentecertameasempresasdeverãoobservaroquesegu
e:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOLICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA conforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019e ainda a Portaria nº248/2019/SUPEL- CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3) Não obstante,o detalhamento acima quanto as aplicaçõesdo Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados se fazem necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade
com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos queopresenteinstrumentoconvocatóriotemoprazomínimodeduashorasparaenvioda proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a n°10.024/2019 negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal, salvo previsão anterior neste Edital de aplicação da LEI 13.979/19, Art. 4º-G – Redução deste prazo pela metade.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 87.986.541,38 (Oitenta e sete milhões novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos)., logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.