EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO PARA 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO Nº002/2019
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria de Esporte e Lazer
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO PARA 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO Nº002/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 27.165.588/0001-90, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP, torna público que se encontra aberto até o dia 17 de junho de 2019, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para credenciamento de pessoas jurídicas privadas, interessadas em apoiar o evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro”, considerando o contido no Processo Administrativo nº 15.242/2019, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, razoabilidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.2.O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de papel A4, no endereço da sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no endereço Rua Agildo Romero, s/n° - Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-170 – no CMU – Centro de Manutenção Urbana.
1.3.A Reunião da Comissão do processo de seleção será realizada no dia 18/06/2018, às 14 horas, no auditório do CMU – Centro de Manutenção Urbana, no endereço Rua Agildo Romero, s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP:29.300-170 – e será conduzida pela Comissão Especial de Seleção.
1.4.A Comissão Especial de Seleção, designada por intermédio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, é responsável pelo recebimento dos documentos relativos ao processo de seleção e julgamento das propostas, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
1.5.O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado,
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no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o
princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
1.6.Os interessados poderão receber as informações sobre o evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro” e dirimir quaisquer dúvidas durante apresentações que serão realizadas em dia e horário pré agendado de acordo com a disponibilidade da empresa interessada.
1.7.Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital e/ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos ou formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias corridos anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer à Rua Agildo Romero, s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP:29.300-170 – n Centro de Manutenção Urbana CMU, de 9 às 17 horas.
1.8.Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
1.9.Caberá à Comissão Especial de Seleção decidir sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.10.Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as interessadas em participar do chamamento público obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto o fornecimento de materiais e serviços, por meio de APOIO de pessoas jurídicas privadas, para a realização da “41ª Corrida Rústica de São Pedro”, que acontecerá no dia 22 de junho de 2019.
2.2. O APOIO se dará em troca da contrapartida publicitária do nome ou logomarca da empresa, em conformidade com o previsto na cláusula terceira do presente Edital e atendimento das demais exigências abaixo discriminadas.
2.3. As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão TERMO de APOIO com a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do(s)
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nome(s) e/ou marca(s) de cada parceiro nos materiais relacionados à promoção e divulgação
do evento.
2.4. O objeto do APOIO, a ser investido pelas empresas interessadas, consiste no fornecimento dos seguintes itens:
Nº | Item | Lote | Unidade | Quant. | Valor do Lote |
1 | Gelo escama | 1 | saco de 20 kg | 100 | R$ 4.959,00 |
2 | Locação de Posto de hidratação (coxos) cx térmica | Diária | 20 | ||
3 | Squeezer | 2 | unidade | 3.000 | R$38.373,67 |
4 | Sacola | unidade | 3.000 | ||
5 | Troféus | 3 | unidade | 210 | R$24.950,00 |
6 | Medalhas | unidade | 3.000 | ||
7 | Serviço de Cronometragem | 4 | diária/por atleta | 3.000 | R$20.233,33 |
8 | Serviço de Locução | 5 | unidade | 4 | R$ 32.970,00 |
9 | Serviço de Dj + iluminação | unidade | 1 | ||
10 | Kit lanche | unidade | 3000 | ||
11 | Permit (federação) | 6 | Unidade | 1 | R$ 7.600,00 |
12 | Arbitragem | Unidade | 10 | ||
13 | Confecção de lona de Impressão Digital soldada com acabamento em ilhós. Estrutura de metalon. | 7 | m² | 600 | R$ 66.400,00 |
14 | Serviço de Foto e Filmagem | 8 | unidade | 1 | R$ 7.000,00 |
15 | Serviço de Foto ao vivo | Unidade | 3.000 |
2.5. Os bens captados a título de APOIO constantes dos itens 02 e 07deste Edital de Chamamento serão restituídos aos apoiadores logo após o evento, uma vez que a realização ocorrerá no período da tarde/noite do dia 22 de junho de 2019.
2.6. Os bens captados a título de APOIO constantes dos itens 03, 04, 05, 06, 13, 14 e 15 deste Edital de Chamamento serão aplicados na promoção, organização e execução da Corrida.
2.7. Caso os itens citados no art. 2.6 não sejam utilizados em sua totalidade os mesmos poderão ser aplicados na promoção, organização e execução de outros eventos realizados ou apoiados pela SEMESP.
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2.8. Os materiais e serviços necessários à realização da corrida encontram-se detalhados no
Termo de Referência (Anexo I).
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1 As empresas interessadas em apoiar o evento com o fornecimento dos materiais e serviços necessários à realização da 41ª Corrida Rústica de São Pedro terão direito à publicidade conforme abaixo:
a)Inserção de sua logomarca no espaço destinado às logomarcas dos parceiros nas peças de divulgação do evento: Rádio, Material Gráfico, Revista, Mídias Sociais, Fita da Medalha, Camisas, Outdoor, Backdrop, Faixas e Sacola do kit atleta;
b)Citação da empresa pelo locutor do evento;
c)A publicidade institucional no local de largada/chegada e no percurso da prova, desde que previamente aprovado pela Comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
d)Possibilidade de distribuição de brindes;
e)Possibilidade de entrega de kits da empresa do parceiro apoiador; f)Possibilidade de lançamento da Corrida em local indicado pelo apoiador; g)Possibilidade de entrega de kit atleta em local indicado pelo apoiador;
h)Possibilidade de divulgação televisiva de acordo com os critérios de cada veículo, mediante recursos disponibilizados pelo parceiro que apoiar os lotes de maior valor.
3.2 A publicidade institucional vinculada às pessoas jurídicas privadas apoiadoras do evento pode ser explorada em outros locais à sua escolha, além dos definidos no presente edital, desde que previamente aprovada pela Comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
3.3 As empresas apoiadoras poderão realizar divulgação interna e externa do evento em meio de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a data de 30 dias após o encerramento da Corrida ou, em casos excepcionais, desde que permitido pelo Município, por meio de autorização da Comunicação Social.
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3.4 As empresas, após a assinatura do termo, poderão efetuar as divulgações conforme
estabelecido no item 3.3 sendo vedado o uso do nome da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim para qualquer outra divulgação da empresa.
3.5 DIVISÃO DAS CONTRAPARTIDAS
3.5.1 – LOTES 02, 05 E 07
Contrapartida e Publicidade: Logomarca nas peças publicitárias: Material gráfico, revista, faixas, mídias sociais, fita da medalha, camisetas, banner, backdrop, sacola do kit atleta e Outdoor;
A publicidade institucional: No local de largada/chegada e no percurso da prova, desde que previamente aprovado pela Comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; Citação do Locutor do evento e Possibilidade de distribuição de brindes;
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa
apoiadora.
3.5.2 – LOTES 03, E 04
Contrapartida e Publicidade: Logomarca nas peças publicitárias: material gráfico, revista, faixas, mídias sociais, camisetas, banner, backdrop, sacola do kit atleta e Outdoor;
Citação do Locutor do evento e Possibilidade de distribuição de brindes;
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa apoiadora.
3.5.3 – LOTE 01, 06 E 08
Contrapartida e Publicidade: Logomarca nas peças publicitárias: material gráfico, faixas, mídias sociais, camisetas, backdrop e Outdoor;
Citação do Locutor do evento e possibilidade de distribuição de brindes;
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa apoiadora.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1 Serão admitidas a participar neste credenciamento somente as empresas legalmente
estabelecidas na forma da lei, que não estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do município de Cachoeiro de Itapemirim e que cumpram os requisitos previstos neste edital.
4.2 Encontram-se impedidos de participar:
i)Interessados que tenham ramo de atividade relacionado à fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas, cigarros, material pornográfico ou de quaisquer outros produtos não recomendados ao público-alvo do evento;
j)Interessados que pratiquem manifestações político-ideológicas;
k)Empresas que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c.1) Caso a empresa apoiadora se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.3 A participação neste chamamento implica a aceitação de todas as condições aqui estabelecidas.
4.4 A ausência do representante ou credenciado para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa interessada, não sendo permitidas adequações da proposta e refutações orais.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (Xxxxx XXX), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
5.2 Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
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HABILITAÇÃO JURÍDICA
A)Ato constitutivo, contrato social em vigor;
B)Cédula de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item “a” ou por meio de procuração;
DA REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
C)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida pela Receita Federal do Brasil;
D)Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil;
E)Certidão Negativa emitida pela Fazenda Pública Estadual;
F)Certidão Negativa emitida pela Fazenda Pública Municipal;
G)Certidão de Regularidade do FGTS;
H)Certidão de Regularidade Trabalhista;
6. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Todas as empresas apoiadoras deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7. DA PROPOSTA
7.1 As empresas interessadas deverão apresentar sua proposta devidamente assinada por representante legal da pessoa jurídica juntamente com os documentos descritos na cláusula quinta.
7.2 A proposta deve apontar os itens a serem apoiados, relacionados na cláusula segunda, item 2.4, deste Edital. Caso não seja apoiado a totalidade do item, esta informação deve constar na proposta.
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7.3 Em hipótese alguma poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer – SEMESP.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
8.1 Cada proponente deverá apresentar um envelope no qual deverá estar inserido o Formulário de Requerimento (Anexo III), juntamente com os documentos de habilitação elencados na cláusula quinta e sexta, até o dia 12 de Junho de 2019, às 14h na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sito à Rua Agildo Romero, s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP29.300-170.
8.2 O envelope deverá estar devidamente fechado e lacrado e conter na parte externa e frontal as seguintes informações:
Órgão: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Edital de Chamamento Público para Captação de APOIO Nº002/2018. Proponente: (Razão Social da Empresa ou nome do cadastrado).
8.3 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios.
8.4 A Comissão Especial de Seleção poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO
9.1 A abertura e o julgamento das propostas serão realizados pela Comissão Especial de Seleção, a qual se reunirá às 14h do dia 13 de junho de 2019 no Auditório do CMU – Centro de Manutenção Urbana, sito Rua Agildo Romero, s/nº – Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP29.300-170.
9.2 A Comissão Especial de Seleção avaliará toda a documentação exigida e se a proposta está em conformidade com os requisitos do Edital, podendo solicitar ajustes por parte da empresa
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interessada em apoiar o evento, a qual deverá promover a adequação no prazo máximo de dois
dias úteis, sob pena de indeferimento da proposta.
9.3 A Comissão julgará e selecionará todas as empresas que atenderem as especificações deste edital.
9.4 A formalização do TERMO de APOIO será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de PARCEIRO/APOIADOR.
9.5 Se ocorrerem propostas de prestação de serviços ou de doação de item que não possa ser suprido por um ou mais parceiros apoiadores, será disponibilizado aos credenciadores outra possibilidade de contribuição, dentre as hipóteses descritas na cláusula segunda ou proposta alternativa, nos termos da cláusula décima deste Edital, alterando com isto o item inicialmente descrito pelo credenciado.
9.6 Se esta alteração for impossível ou, ainda, se a alteração for recusada pelos concorrentes, o critério de desempate será o sorteio. Será sorteado o item objeto do apoio entre os credenciados concorrentes.
9.7 O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de parceria/apoio em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do TERMO de APOIO.
9.8 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
9.9 Da sessão será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
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9.10 Os Participantes poderão interpor recurso à decisão de julgamento da proposta, no prazo
de 02 (dois) dias corridos contados da data da publicação.
9.11 Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial de Seleção e entregues na Rua Agildo Romero, s/n° - Bairro São Geraldo – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29.300-170 – no CMU
– Centro de Manutenção Urbana, no horário das 9 até 17 horas.
9.12 A Comissão Especial de Seleção dará ciência dos recursos aos demais Participantes, através de publicação no sítio eletrônico da Prefeitura de Cachoeiro: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias corridos, apresentando contrarrazões no endereço indicado no item 9.11.
9.13 Reconsiderando ou não sua decisão, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o recurso a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, que a ratificará ou não, de forma fundamentada, publicando a decisão no sítio eletrônico da Prefeitura de Cachoeiro: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.14 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, ou telefônica para a assinatura do TERMO de APOIO, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao APOIO.
9.15 A falta de assinatura do TERMO de APOIO por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
9.16 Farão parte integrante do TERMO de APOIO, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento e os documentos nele referenciados.
10. DAS PROPOSTAS ALTERNATIVAS
10.1 Independentemente da apresentação de proposta de APOIO nos termos da cláusula quarta deste Edital, também poderão ser apresentadas, isoladamente ou não, propostas
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alternativas de APOIO que abranjam doação de bens, serviços ou utilidades no prazo de até
dois dias antes da corrida. Neste caso, as contrapartidas ficarão restritas ao período restante do evento e condições de aproveitamento publicitário.
10.2 As propostas alternativas serão objeto de análise de admissibilidade documental nos termos da cláusula sétima e, uma vez admitidas, serão avaliadas pela Comissão Especial de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I- Vantajosidade para a Administração Pública;
II- Compatibilidade entre a proposta e escopo do evento.
10.3 Caso duas ou mais empresas apresentem propostas para o mesmo lote, a comissão especial procederá a adequação das propostas com a concordância dos interessados com intuito de viabilizar os outros lotes que por xxxxxxx não tenham apoiadores manifestos.
10.4 A Comissão Especial de Seleção poderá adequar as contrapartidas de acordo com as propostas das empresas interessadas, podendo aceitar duas ou mais propostas nos lotes compostos por vários itens, distinguindo itens à s e r e m apoiados por um e outra empresa de acordo com a concordância dos interessados, com vistas aos princípios administrativos, em especial da impessoalidade, isonomia e razoabilidade.
11 DO SINISTRO
11.1 Em caso de qualquer motivo ou em caso de força maior que venha impedir, total ou parcialmente, a realização do evento, bem como as contrapartidas a que se destina o chamamento, poderá o APOIADO, mediante decisão do Prefeito Municipal e a seu exclusivo crédito, considerar cancelado o evento e o presente termo findado, sem que o APOIADOR tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for; ou, suspender as obrigações assumidas no presente termo.
12. DO FORO
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12.1 Fica eleito o foro da cidade de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É facultada ao Presidente da Comissão Especial de Seleção ou a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, ou pessoa a quem ela designar, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
13.2 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
13.4 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Regulamento da Corrida
Anexo III – Formulário de Credenciamento Anexo IV – Minuta do TERMO de APOIO
Anexo V – Modelo Da Declaração do Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA “41 ª CORRIDA RÚSTICA DE SÃO PEDRO” 1.INTRODUÇÃO
A Festa de Cachoeiro é o maior evento do município, com uma programação diversificada envolvendo, show de rodeio, shows musicais com artistas regionais e de expressão nacional, exposição e competição de animais, produtos agrícolas e equipamentos voltados para a agropecuária, parque de diversões, exposição e comercialização de produtos das propriedades rurais de nosso município e atividades esportivas e recreativas como forma de incentivo a prática saudável de atividade.
O Município de Cachoeiro de Itapemirim é pioneiro no Estado do Espírito Santo na realização de eventos de corrida de rua que teve início no ano de 1979 como forma de homenagear o padroeiro da cidade “São Pedro”.
Devido ao grande número de adeptos e de eventos organizados dessa modalidade esportiva em nosso município, demonstra que sua representatividade social no cenário urbano é algo relevante, principalmente no que concerne à sociabilidade e às formas de ocupação dos espaços públicos, fomentando assim a formação de diversas equipes de corrida de rua, que por sinal, representam nosso município no cenário estadual, nacional e internacional com resultados expressivos.
A busca pela qualidade de vida talvez seja o maior atrativo oferecido pela corrida de rua atualmente. Isso porque correr na rua não é apenas exercício físico. Trata-se, antes de tudo, do ser humano em ação, o que compreende a relação entre corpo e movimento no contexto sociocultural. É por razões diversas que ela integra a agenda de pessoas de várias idades, de ambos os sexos, de padrões econômicos, socioculturais e profissões distintas, seja por questões relacionadas à saúde, à estética, ao lazer ou ao desempenho esportivo.
Com a realização de mais este evento, a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, promoverá o Esporte, Cultura e o Turismo na cidade. Além de incentivar a socialização entre os participantes do evento, agregamos ainda o exercício da cidadania através da doação de 01 pacote de fralda geriátrica para a categoria adulto e 01 caixa de leite integral (01 litro) para a categoria Kids em benefício de instituições beneficentes de nossa cidade.
OBJETIVOS
Realizar um evento para pessoas de todas as idades;
Oportunizar e estimular os cidadãos a prática esportiva;
Fomentar a atividade física por meio da modalidade de corrida de rua;
Incluir pessoa com deficiência em eventos esportivos.
O EVENTO
41ª Corrida Rústica de São Pedro.
Data e Horário
Data: 22 de junho de 2019.
Horários: Largada São Pedro Kids prevista para as 15h00min.
Largada São Pedro Adultos prevista para as 19h.
Descrição do Percurso
Os percursos serão de 5Km, 10Km e 15Km e estão sendo mapeados pela equipe técnica da SEMESP.
Regulamento
Regulamento disponível no anexo II
Número Estimado de Participantes
Serão 2200 (dois mil e duzentos) atletas, sendo 400 (quatrocentos) para corrida Kids e 1800 (hum mil e oitocentos) para as demais categorias.
Descrição dos serviços e materiais que serão objeto de apoio COMUNICAÇÃO VISUAL
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Confecção de Lona | Confecção de lona em impressão digital, soldada e com acabamento em ilhós. | 600 m2 |
ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Posto de Hidratação | Instalação de posto de hidratação com 06 (seis) postos e 2 coxos em cada. | 20 |
Sistema de sonorização com operadores | Equipamentos devem ser compatíveis com o porte do evento e que permita reprodução sonora de alta qualidade, considerando: operador ou técnico com set- list de músicas adequadas a eventos esportivos com reprodução mecânica; 06 microfones sem fio disponíveis no palco; PA de caixas distribuídas à frente do palco, próximo à área de concentração de atletas e tendas, próximo ao pórtico de largada. | 01 |
ALIMENTAÇÃO E BEBIDA
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Gelo | Saco de 20 kg de gelo para as águas. | 100 |
Kits Alimentação | Compostos por frutas (banana e maçã), barra de cereal, isotônico, acondicionados em sacola plástica reciclável entregue na chegada do evento. | 3000 |
CRONOMETRAGEM
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Relógio de Cronometragem | Relógio de cronometragem (horas, minutos e segundos) no pórtico de Largada e Chegada. | 01 |
Cronometragem de largada e Chegada | Sistema informatizado de cronometragem com tapete (6m) de aferição de tempo de cada atleta através de chip eletrônico - instalado no Pórtico de Largada/ Chegada. | 01 |
Controle de percurso | Sistema de controle de percurso, interligado a cronometragem em pontos de passagem. | 06 |
Chip | Chips descartáveis etiquetados e associados ao número e nome do atleta 24hrs antes do evento bem como toda a infraestrutura que decorre para sua utilização e realização para apuração da corrida. | 1800 |
Inscrições online | Serviço de inscrição online / SMS após a corrida informando o tempo do participante. | 01 |
Números de peito Competição | Número de identificação de peito em papel impermeável, medida: 21 x 15cm, com 04 (quatro) furos nas bordas, impresso em 01 (uma) cor, contendo número de inscrição, categoria, nome do atleta, e 03 (três) tickets destacáveis (“guarda- volumes”, “retirada-chip” e “medalha”), com a logomarca da Municipalidade e do Evento. Obs: 1000 unidades para atletas adultos e 200 unidades com o tamanho adequado para a corrida kids; | 2200 |
Xxx Xxxxxxxxx | 04 (quatro) alfinetes para cada atleta para prender o número de identificação na camisa; | 2200 |
KITS DE PARTICIPAÇÃO
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Camisas para equipes de trabalho | Camisas em 100% poliamida, na cor amarela, modelo em manga curta, alusivas ao evento, e silk em policromia 4 x 4, toque zero, com 01 (uma) estampa na frente no tamanho aproximado de 21x29 cm e 01 (uma) estampa nas costas sendo 21x29 cm, nos tamanhos P/M/G/GG adulto. | 300 |
Camisas para atletas participantes | Camisas em 100% poliamida, na cor azul, modelo em manga curta, alusivas ao evento, e silk em policromia 4 x 4, toque zero, com 01 (uma) estampa na frente no tamanho aproximado de 21x29 cm e 01 (uma) estampa nas costas sendo 21x29 cm, nos tamanhos P/M/G/GG adulto. | 2200 |
Sacola eco-bag ou similar | Sacola eco-bag ou similar em 01 (uma) cor; com silk em policromia 4 x 4, toque zero, nos tamanhos aproximados de logomarca frente 20 x 10cm e 04 (quatro) logomarcas sendo 01(uma) 20 x 10cm e 03(três) logomarcas 10 x 10cm. | 2200 |
Squeeze | Squeeze para hidratação, com logo do evento. | 1800 adulto 400 infantil |
TROFÉUS
Tipo | Especificação | Quantidade |
Troféus | Troféus com base de madeira laqueada marmorizada, no tamanho de 20cm de comprimento por 8 cm de largura, estilo escadaria com 3 degraus de 1 cm cada, com estrutura superior em latão fundido (dourado) e detalhes em alto relevo com área disponível para personalização e gravura, de acordo com modelo anexo e orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a logomarca da Municipalidade, no tamanho de 12 cm de largura por 8 cm de altura e 4mm de espessura, para as categorias da prova, com placas de identificação contendo a colocação, categoria, classificação por faixa etária e naipe, personalizados com a logomarca do Município e do Evento. | 168 |
MEDALHAS
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Medalhas douradas, tamanho de 8 cm de largura x | ||
3cm de altura e 3mm de espessura, medalha | ||
fundida com detalhes em alto relevo, com área | ||
disponível para personalização e gravura de acordo | ||
Medalhas para os participantes da corrida | com a orientação da Secretaria Municipal de Esportes, com as logomarcas do evento e da | 2200 |
Municipalidade. Com fita personalizada com as | ||
logomarcas do evento e do “Nosso Esporte”, de | ||
acordo com o modelo anexo e com a aprovação da | ||
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. |
SEGURO DOS ATLETAS
Ação | Especificação | Quantidade |
Xxxxxx | Xxxxxx de vida para atletas (morte 50.000,00, invalidez 50.000,00 e despesas médicas e | 2500 |
SERVIÇO FOTOGRÁFICO E FILMAGEM
Estrutura | Especificação | Quantidade |
Serviço Fotográfico | Cobertura fotográfica completa do evento com equipe de no mínimo 04 fotógrafos. Após, deve ser entregue um CD com as imagens em alta resolução. Mínimo de 150 fotos | 01 |
Serviço de Filmagem | Serviço de filmagem com equipamento profissional Betacam, Drone e gravação em DVD do registro do Evento, duração mínima 120 min, entregues até 5 dias após o término do evento. Equipe de no mínimo 04 pessoas. | 01 |
Serviço de Foto ao vivo | Serviço de fotografia ao vivo, com entrega imediata da foto impressa podendo imprimir fotos 10x15 ou 7,5x10 | 01 |
ANEXO II
REGULAMENTO
41ª Corrida de São Pedro
1 – A PROVA
A 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO, doravante denominada EVENTO, será realizada no dia 22 de junho de 2019, no período vespertino/noturno na cidade de Cachoeiro de Itapemirim / ES, com largada e chegada no Pavilhão de Eventos Ilha da Luz.
Os Percursos serão de 5Km, 10Km e 15Km e estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Com participação de PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS, devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da condição climática.
2– PROMOÇÃO e APOIO
A 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO será promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Cachoeiro de Itapemirim e terá apoio dos seguintes órgãos: Corpo de Bombeiros Militar do ES, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Polícia Militar do ES e Tiro de Guerra.
3– PARTICIPAÇÃO
3.1Poderão participar da 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO atletas de ambos os sexos, a partir de 16 anos completos na categoria adulto. Na categoria Kids, poderá participar crianças e adolescentes, nascidos entre os anos de 2004 e 2014.
3.2A 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO será dividida nas seguintes categorias:
Feminino: 5 km, 10 km e 15 km;
Masculino: 5 km, 10 km e 15 km;
Kids: crianças nascidas entre 2004 e 2014;
CAD: Cadeirante conforme circuito (masculino e feminino);
DEV: Atletas com deficiência Visual 5km (masculino e feminino);
ACD: Atletas com deficiência 5km (masculino e feminino);
Segurança Pública 5km: Militares do E x é r c i t o , Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Federais, Agentes Prisionais, Agentes de segurança privada, Guardas Civis Municipais, Agentes Municipais de Trânsito, Tiro de Guerra e Agentes Sócio Educativo (IASES).
Moradores de Cachoeiro de Itapemirim: Pessoas residentes em Cachoeiro de Itapemirim e que apresentem Comprovante de Residência e Título de Eleitor.
Os atletas nascidos entre 2002 e 2003, masculino e feminino, participarão da prova de 5Km
4. DA INSCRIÇÃO DO ATLETA DAS CATEGORIAS ESPECIAIS (CAD, DEV E ADV)
ATLETAS COM DEFICIÊNCIA – O ATLETA com deficiência deverá atentar-se à descrição de cada modalidade abaixo e realizar o cadastro de acordo com sua categoria, identificada conforme critérios descritos.
Atenção: o ATLETA assume a responsabilidade de se inscrever corretamente para o evento de acordo com o KM qual pertença. A organização não é responsável pela inscrição feita de forma errônea e a segurança de ATLETAS que participem do EVENTO em pelotão diverso.
4.1- LEGENDA
4.1.1CAD – Cadeirante.
4.1.2 DEV – Pessoa com deficiência Visual 5;
4.1.3 ACD – Atletas com Deficiência:
4.1.3.1 AMP – Amputados de Membros Inferiores;
4.1.3.2 DMAI – Pessoa com deficiência – Andantes Membros Inferiores;
4.1.3.3 DI – Pessoas com deficiências Intelectuais;
4.1.3.4 DMS – Pessoas com deficiências de Membros Superiores;
4.1.3.5 DAU – Pessoas com deficiências auditivas.
4.2-DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DA CATEGORIA ATLETAS COM DEFICIÊNCIA.
a) CAD = CADEIRANTES – O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas, não sendo permitido o uso de cadeiras Motorizadas. É permitido o auxílio de terceiros, inclusive revezando durante o percurso.
Responsabilidades:
É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para o EVENTO previsto neste Regulamento.
Observação técnica: A Categoria de Cadeirantes é para ATLETAS que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais”, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento. OBS. Serão aceitas cadeiras de rodas de uso doméstico.
Importante:
O Guia não participa do evento como ATLETA, ou seja, não recebe número de peito, chip e premiação.
b) DEV = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL – O ATLETA que tem deficiência visual, caracterizado pela perda ou redução IMPORTANTE da capacidade visual em ambos os olhos. Todo ATLETA com deficiência visual, independentemente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um GUIA, devidamente identificado, não podendo, em nenhuma hipótese, prescindir do GUIA. O ATLETA e o GUIA deverão estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço de ambos, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias.
Importante:
O Guia não participa do evento como ATLETA, ou seja, não recebe número de peito, chip e premiação.
Não é permitida a troca de GUIAS do ATLETA nessa categoria.
As informações do GUIA deverão ser inseridas no processo de inscrição, nos termos descritos neste Regulamento.
Obs: A Organização da Corrida NÃO fornecerá a corda ou cinta específica para guias.
c) ACD = Atletas com Deficiência
AMP = AMPUTADOS DE MEMBROS INFERIORES – O ATLETA com deficiência no (s) membro (s) inferior(es), com ausência total ou parcial de um ou dos dois membros inferiores e que utilize prótese especial para sua locomoção.
DMAI = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ANDANTES MEMBROS INFERIORES – O ATLETA com
deficiência
no(s) membro (s) inferior(es), com preservação total do (s) membro (s), que utilize órteses como forma de auxílio em sua locomoção (bengalas, muletas, andador, etc.) sendo permitido o acompanhamento de um GUIA, desde que devidamente identificado, tendo suas informações inseridas no processo de inscrição.
DI = PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS – Participantes que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e / ou limitações adaptativas em áreas de habilidades (comunicação,
cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho). Independentemente do grau de deficiência, o ATLETA deve obrigatoriamente correr com um GUIA, não podendo, em nenhuma hipótese, prescindir do GUIA. O GUIA não poderá ficar à frente do ATLETA, o mesmo deverá manter-se sempre atrás ou ao lado.
Importante:
O Guia não participa do evento como ATLETA, ou seja, não recebe número de peito, chip e premiação.
Não é permitida a troca de GUIAS do ATLETA nessa categoria.
As informações do GUIA deverão ser inseridas no processo de inscrição, nos termos descritos neste Regulamento.
DMS = ATLETAS COM DEFICIÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES – O ATLETA com ausência total ou
parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar.
DAU = ATLETAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA – O ATLETA com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2000Hz e 3.000HZ.
GUIA = Aquele que durante a competição acompanha e conduz o ATLETA com deficiência, zelando por sua integridade e segurança.
OBSERVAÇÕES:
O ATLETA que se enquadrar em qualquer uma das CATEGORIAS acima citadas, deverá efetuar sua inscrição no link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o mesmo deverá preencher o cadastro com as informações solicitadas, a fim de efetivar sua inscrição.
No momento do preenchimento do cadastro, o ATLETA com deficiência deverá escolher a modalidade na qual se enquadra, conforme acima descrito.
5- DA INSCRIÇÃO DO ATLETA KIDS
ATLETAS KIDS – A inscrição do ATLETA kids deverá ser realizada pelo responsável legal e atentar- se à data de nascimento para realizar o cadastro de acordo com sua categoria.
6– LARGADA
A largada da corrida Kids acontecerá às 15:00 h, no Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.
A largada da corrida dos adultos acontecerá às 19:00 h. No momento da largada, os atletas serão diferenciados por rítimo.
Xxxxxxx 0 xx, 00 xx e 15 km: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz;
Largada Segurança Pública 5 km: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz;
Moradores de Cachoeiro de Itapemirim 5Km, 00Xx x 00Xx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxx;
Largada CAD: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz;
Largada ACD: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz;
Largada DEV: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz.
7– INSCRIÇÕES GERAIS.
7.1 As inscrições serão limitadas a 2200 (dois mil e duzentos) atletas, sendo 400 (quatrocentos) para corrida Kids e 1800 (hum mil e oitocentos) para as demais categorias.
7.2 As inscrições para a 41º Corrida de São Pedro serão iniciadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 13h do dia 30 de maio de 2019, na quantidade total deduzidas as vagas preenchidas in loco no dia do Lançamento quando serão disponibilizadas 200 vagas.
7.3 A inscrição será de 01 (hum) pacote de fralda geriátrica nos tamanhos M, G, GG ou XG (que no pacote tenha no mínimo 07 (sete) fraldas, para a categoria 5km, 10km e 15km e 01 (uma) caixa de um litro de leite integral para categoria Kids, que será doado para instituições beneficentes do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
7.4 O atleta deverá preencher a ficha de inscrição em todos os campos solicitados.
7.5 Ao preencher a ficha de inscrição, o atleta declara que:
a) Ao participar deste EVENTO, o ATLETA assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o REGULAMENTO e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação, antes, durante e depois do EVENTO.
b) O ATLETA inscrito se declara apto (saudável) a participar da prova e está ciente de que deverá consultar antecipadamente um profissional Médico e/ou profissional de Educação Física, especializado em preparar atletas para competições, em especial corridas de rua.
c) Autoriza o uso de fotografias, filme ou qualquer outra gravação contendo imagens de sua participação neste evento para finalidades legítimas, de divulgação do evento através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios eletrônicos.
d) Para sua participação é OBRIGATÓRIO que o atleta esteja inscrito oficialmente, devendo estar devidamente vestido com a camisa alusiva ao evento e portar o número de peito.
e) Caso o atleta não esteja devidamente vestido com a camisa alusiva a corrida, para receber a premiação, estará automaticamente desclassificado do evento.
f) Qualquer reclamação sobre o resultado parcial ou final da competição deverá ser feita por escrito à comissão organizadora da 41ª Corrida de São Pedro ATÉ 30 MINUTOS APÓS DIVULGAÇÃO.
8– ENTREGA DE KIT E IDENTIFICAÇÃO
8.1 - Entrega de kit
a) A entrega do kit será efetuada nos dias 21 e 22/06/2019 em local a ser definido e divulgado pela SEMESP. OBS. Havendo necessidade de troca de local de entrega será avisado anteriormente no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b)Para a retirada do kit adulto, será necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto. Em caso de outra pessoa retirar o kit, será exigido uma procuração disponível no anexo I, em duas vias, sendo que uma ficará retida no momento da retirada do kit.
- Comprovante de inscrição.
- 01 (hum) pacote de Fralda Geriátrica para 5km, 10 km e 15km.
Obs. 1.: O atleta receberá um número de peito, contendo número de inscrição, categoria, e 03 (três) tickets destacáveis (“guarda-volumes”, “kit-lanche” e “medalha”) que deverá ser afixado na parte frontal da camisa durante a corrida.
Obs. 2.: O atleta receberá um chip individual descartável ou retornável junto com o seu kit para a cronometragem da prova.
Obs. 3.: O kit de participação será composto de Camisa alusiva a prova conforme tamanho solicitado no ato da inscrição e chip de cronometragem.
OBS. 4: Os Kits de alimentação serão entregues no término da prova.
c)Para retirada do kit kids, será necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto do responsável;
- Comprovante de inscrição;
- Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento do atleta kids. Em caso de outra pessoa retirar o kit, será exigido uma procuração, em duas vias, sendo que uma ficará retida no momento da retirada do kit.
-01 (uma) caixa de 01 (hum) litro de leite integral.
Obs. 1.: O atleta receberá um número de peito, contendo número de inscrição, categoria, nome do atleta, e 03 (três) tickets destacáveis (“guarda-volumes”, kit-lanche e “medalha”) que deverá ser afixado na parte frontal da camisa durante a corrida.
Obs. 2.: O atleta NÃO receberá um chip individual descartável ou retornável junto com o seu kit para a cronometragem da prova.
Obs. 3.: O kit de participação será composto de Camisa alusiva a prova conforme tamanho solicitado no ato da inscrição.
Obs. 4: Os Kits de alimentação serão entregues no término da prova.
9 – DA COMPETIÇÃO
9.1 A Corrida de Xxx 00x XXXXXXX XX XXX XXXXX será realizada:
Data: 22 de junho de 2019 (sábado).
Local da Largada e Chegada: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz, localizada na Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim.
Horário da Concentração dos Atletas: a partir das 14:30h Horário da Largada: 15:00h (kids) e 19:00h (demais categorias). Distância do Percurso: 5 km, 10 km e 15km
9.2 A distância de 15 km deverá ser cumprida por todos os atletas da categoria.
9.3 A distância de 10 km deverá ser cumprida por todos os atletas da categoria.
9.4 A distância de 5 km deverá ser cumprida por todos os atletas da categoria.
9.5 Será desclassificado o atleta que:
- Não cumprir rigorosamente o percurso;
- Não passar pelos tapetes de controle de chip;
- Dificultar a ação de outros concorrentes;
- Chegar sem o número de identificação;
- Não estiver usando a camisa alusiva ao evento para premiação;
- Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva;
- Pegar carona de autos, bicicletas e similares;
- Trocar o número de identificação e chip antes, durante ou depois da corrida;
- Encobrir o número e/ou o nome dos patrocinadores;
- Escapar da saída da prova, antes do seu início oficial;
- Desrespeitar qualquer norma deste regulamento.
-Casos omissos serão avaliados pela organização da prova
9.6 A competição será finalizada após 2h (duas horas) da chegada do primeiro colocado.
10– PREMIAÇÃO
10.1Os atletas serão agraciados com a seguinte premiação:
Categoria Geral
Medalha de participação. Somente serão classificados e terão direito os atletas que completarem rigorosamente o percurso e terminarem a prova em, no máximo, 2h (duas horas) após a chegada do primeiro colocado e constarem na lista de classificação oficial.
As categorias 5 km, 10 km e 15 km (masculino e feminino) receberão troféus para os 05 (cinco) primeiros colocados no geral.
As categorias ACD, DEV E CAD 5 km (masculino e feminino) receberão troféus para os 03 primeiros colocados.
A categoria Segurança Pública 5 km (masculino e feminino) receberão troféus para os 03 primeiros colocados.
A categoria Moradores de Cachoeiro de Xxxxxxxxxx 0 xx, 00 xx e 15 km (masculino e feminino) receberão troféus para os 03 primeiros colocados.
A categoria kids masculino e feminino receberão medalhas de participação do evento.
Obs. Haverá premiação especial em pecúnia para os 03 (três) primeiros colocados gerais no masculino e feminino, 10 km e 15 km:
– 1º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (10 km) R$ 1.200,00
– 2º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (10 km) R$ 900,00 cada
– 3º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (10 km) R$ 700,00 cada
– 1º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (15 km) R$ 1.600,00 cada
– 2º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (15 km) R$ 1.150,00 cada
– 3º Lugar Geral no Masculino e no Feminino (15 km) R$ 850,00 cada
Faixa etária
Premiação Para os (03) primeiros colocados por faixa etária:
1º colocado – Troféu. 2º colocado – Troféu. 3º colocado – Troféu. As faixas etárias são:
5km: 16 a 19 ANOS, 20 a 29 ANOS, 30 a 39 ANOS, 40 a 49 ANOS, 50 a 59 ANOS e 60 ANOS EM DIANTE.
10km: 18 a 29 ANOS, 30 a 39 ANOS, 40 a 49 ANOS, 50 a 59 ANOS e 60 ANOS EM DIANTE.
15km: 18 a 29 ANOS, 30 a 39 ANOS, 40 a 49 ANOS, 50 a 59 ANOS e 60 ANOS EM DIANTE.
Kids: 5 a 15 ANOS, medalha de participação a todos que completarem o percurso.
Categoria Especial (5 Km)
CAD: Cadeirante (masculino e feminino)
DEV: Pessoa com deficiência visual
ACD: Atletas com deficiência masculino e feminino= DEV = AMP = Amputados de Membros Inferiores DMAI = Pessoa com deficiência
Andante Membro Inferior DI = Pessoas com deficiências Intelectuais / DMS = Pessoas com deficiências de Membros Superiores DAU = Pessoas com Deficiência auditiva.
Premiação
1º colocado – Troféu 2º colocado – Troféu 3º colocado – Troféu
Obs. Não haverá prêmio em dinheiro para estas categorias
Segurança Pública (5 km): Militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Agentes Prisionais, Agentes de segurança privada, Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito, Tiro de Guerra e Agentes Socioeducativo (IASES).
Premiação
1º colocado – Troféu 2º colocado – Troféu 3º colocado – Troféu
Obs. Não haverá prêmio em dinheiro para estas categorias
Morador de Cachoeiro de Itapemirim (5 km, 10km e 15km): Pessoas residentes em Cachoeiro de Itapemirim e que apresentem Comprovante de Residência e Título de Eleitor.
Premiação
1º colocado – Troféu 2º colocado – Troféu 3º colocado – Troféu
Obs. Não haverá prêmio em dinheiro para estas categorias
10.2A premiação será de acordo com as classificações específicas.
10.3Não haverá em nenhuma hipótese acúmulo de premiação, prevalecendo a maior premiação;
10.4 O pagamento será feito mediante crédito em conta bancaria do atleta devidamente inscrito e classificado na categoria geral.
11. – APURAÇÃO
A 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO será realizada com apuração de resultado eletrônico (chip), sendo divulgado o “tempo líquido” ou “tempo real” do atleta.
Obs.: Este tempo é computado a partir do momento que o atleta cruza a linha inicial da Xxxxxxx.
12–DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A comissão organizadora da 41ª CORRIDA DE SÃO PEDRO, bem como seus APOIADORES e REALIZADORES, NÃO se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na Corrida, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.
12.2. A Comissão Organizadora recomenda aos atletas rigorosa avaliação médica no período que antecede a competição.
12.3. No dia da competição, bem como na véspera, o atleta deverá alimentar-se de algo leve e estar bem hidratado.
12.4. Os participantes deverão chegar ao local da largada com, pelo menos, uma hora de antecedência.
12.5. Durante o percurso, o atleta deverá seguir as orientações e sinais dos fiscais, apoio e guardas de trânsito.
12.6. A Comissão Organizadora disponibilizará ambulância no local da largada/chegada, preparadas para prestar os primeiros socorros.
12.7. Os atendimentos de emergência serão efetuados em rede pública.
12.8. Serão colocados à disposição dos ATLETAS inscritos sanitários e guarda-volumes.
12.9. A ORGANIZAÇÃO NÃO recomenda E NÃO SE RESPONSABILIZA que sejam deixados valores e equipamentos no guarda-volumes tais como dinheiro, cheques, cartões, relógios, celulares, roupas, acessórios de valor (pulseiras, brincos, etc.), etc.
12.10. A ORGANIZAÇÃO NÃO se responsabilizará por qualquer objeto deixado no Guarda-volumes.
12.11. Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus APOIADORES E REALIZADORES de nenhum valor correspondente a materiais, equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos ATLETAS que venham a extraviar-se durante sua participação no EVENTO.
12.12. O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
12.13. A Organização poderá, a qualquer tempo, suspender, prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas/estruturais sem prévio aviso.
12.14. É fundamental e imprescindível a leitura deste regulamento.
12.15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Regulamento da 3ª Corrida de São Pedro Kids
1.A PROVA
A prova será realizada na data: 22 de junho de 2019, no mesmo dia da 41ª Corrida de São Pedro e será de acordo com as idades, distâncias e em quantas baterias forem necessárias. O número de baterias e distâncias poderá ser alterado a critério da Organização do evento. Poderão se inscrever crianças de 5 a 15 anos, nascidas entre 2004 e 2014.
2.IDADES E DISTÂNCIA:
05 e 06 anos de idade, nascidos no ano de 2013 e 2014, distância de 200 metros;
07 e 08 anos de idade, nascidos em 2011 e 2012, distância de 400 metros;
09, 10 e 11 anos de idade, nascidos em 2008, 2009 e 2010, distância de 600 metros;
12 e 13 anos de idade, nascidos em 2006 e 2007, distância de 1.500 metros;
14 e 15 anos de idade, nascidos em 2004 e 2005, distância de 2.000 metros.
3.INSCRIÇÕES:
As inscrições serão limitadas a 400 (quatrocentos) atletas e poderão ser feitas a partir do dia 30 de maio de 2019 até 03 de junho de 2019, ou quando for completado o limite de inscrição.
3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente no link que estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A inscrição será gratuita e a entrega do kit será mediante adoção de 01 (hum) litro de leite em caixa, que será doado para instituições beneficentes do município.
3.2 O responsável pelo atleta kids, ao efetuar a inscrição do atleta, assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e pela participação do atleta no evento e aceita este Regulamento.
3.3 Somente os atletas kids deverão ter acesso à pista de corrida. É importante que os responsáveis evitem permanecer nestes locais para facilitar o controle e colaborar para o bom andamento da prova. A segurança da Prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos atletas kids e seus responsáveis.
3.4 Os responsáveis terão acesso a seus atletas kids após estes pegarem suas medalhas. A inscrição do atleta na prova é de forma pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência desta inscrição para outro atleta.
3.5 É obrigatório o uso da camisa alusiva ao evento e do NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO pelo atleta kids, que deverá ser fixado na frente da sua camiseta. A Prova acontecerá com chuva ou sol, podendo ser cancelada caso as condições atmosféricas coloquem em risco a integridade física dos participantes e/ou espectadores, de acordo com a Comissão Organizadora.
3.6 O responsável pelo atleta kids deverá preencher a ficha de inscrição em todos os campos solicitados.
3.7 Ao preencher a ficha de inscrição, o responsável pelo atleta kids declara que:
a) Ao participar deste EVENTO, o responsável pelo atleta kids, assumem as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação, antes, durante e depois do EVENTO.
b)O responsável pelo atleta kids inscrito declara que a criança está apta (saudável) a participar da prova e está ciente de que deve consultar antecipadamente médico e\ou professor de Educação Física, especializado em preparar atletas para competições, em especial corridas de rua.
c)O responsável pelo atleta kids autoriza o uso de fotografias, filme ou outra gravação contendo imagens de sua participação neste evento para finalidades legítimas, de divulgação do evento através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios eletrônicos.
d)Para sua participação, é imprescindível que o responsável pelo atleta kids esteja inscrito oficialmente, devendo portar o número de peito.
e)Qualquer reclamação sobre o resultado parcial ou final da competição deverá ser feita por escrito à Comissão Organizadora da Corrida até 30 minutos após sua divulgação.
4 - DA ENTREGA DO KIT
a) A entrega do kit será efetuada em local determinado pela SEMESP nos dias 21 e 22/06/2018. OBS: Havendo necessidade de troca de local de entrega será avisado anteriormente no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1 Para a retirada do kit será necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto do responsável;
- Comprovante de inscrição;
- Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento do atleta kids. Em caso de outra pessoa retirar o kit, será exigido uma procuração disponível no anexo III, em duas vias, sendo que uma ficará retida no momento da retirada do kit.
-01 (uma) caixa de 01 (hum) litro de leite integral.
Obs. 1.: O atleta receberá um número de peito, contendo número de inscrição, categoria, nome do atleta e 03 (três) tickets destacáveis (“guarda-volumes”, “retirada-chip” e “medalha”) que deverá ser afixado na parte frontal da camisa durante a corrida.
Obs. 2.: O atleta NÃO receberá um chip individual descartável ou retornável junto com o seu kit para a cronometragem da prova.
Obs. 3.: O kit de participação será composto de Camisa alusiva a prova conforme disponibilidade de tamanho.
Obs. 4: Os Kits de alimentação serão entregue no término da prova.
Regulamento Corrida - ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KIT POR TERCEIRO
A presente autorização deve ser entregue no ato da retirada do kit juntamente com a fralda geriátrica e comprovante de inscrição, conforme o Regulamento. Todos os participantes que assinam esta autorização concordam com o regulamento da prova e se responsabilizam pelo material retirado junto à organização. Eu,
, portador do CPF nº autorizo o
(a) Sr (a) , portador do RG nº
e do CPF nº a retirar meu kit atleta da 41ª Corrida de São Pedro.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, de junho de 2019.
Assinatura do (a) Atleta Assinatura do (a) portador
Regulamento Corrida - ANEXO I
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KIT POR TERCEIRO
A presente autorização deve ser entregue no ato da retirada do kit juntamente com a fralda geriátrica e comprovante de inscrição, conforme o Regulamento. Todos os participantes que assinam esta autorização concordam com o regulamento da prova e se responsabilizam pelo material retirado junto à organização. Eu,
, portador do CPF nº autorizo o
(a) Sr (a) , portador do RG nº
e do CPF nº a retirar meu kit atleta da 40ª Corrida de São Pedro.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, de junho de 2019.
Assinatura do (a) Atleta Assinatura do (a) portador
Regulamento Corrida - ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os
devidos fins de direito que:
1.Estou ciente de que se trata de uma corrida com 5 km/10 km/15 Km.
2.Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3.Xxxxxx, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a promotora, seus organizadores, realizador, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
0.Xx, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5.Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer, caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
6.Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os realizadores, organizadores, mídia e patrocinadores.
7.Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
8.Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
Assinatura do Corredor
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE APOIO A SEMESP
Nome da Empresa:
Ramo de Atividade CNPJ:
Endereço Matriz:
Telefones para contato e-mail para contato:
Xxxxxx responsável pelo contato com a equipe da SEMESP:
Declaro que apresento, em nome da empresa acima identificada, a proposta abaixo relacionada ao apoio do evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro”, seguindo as orientações e normativas presentes no instrumento do Edital de Chamamento nº 002/2019.
Proposta:
Nº | Item | Lote | Unidade | Quant. | Valor do Lote |
1 | Gelo escama | 1 | saco de 20 kg | 100 | R$ 4.959,00 |
2 | Locação de Posto de hidratação (coxos) cx térmica | Diária | 20 | ||
3 | Squeezer | 2 | unidade | 3.000 | R$38.373,67 |
4 | Sacola | unidade | 3.000 | ||
5 | Troféus | 3 | unidade | 210 | R$24.950,00 |
6 | Medalhas | unidade | 3.000 | ||
7 | Serviço de Cronometragem | 4 | diária/por atleta | 3.000 | R$20.233,33 |
8 | Serviço de Locução | 5 | unidade | 4 | R$ 32.970,00 |
9 | Serviço de Dj + iluminação | unidade | 1 | ||
10 | Kit lanche | unidade | 3000 | ||
11 | Permit (federação) | 6 | Unidade | 1 | R$ 7.600,00 |
12 | Arbitragem | Unidade | 10 | ||
13 | Confecção de lona de Impressão Digital soldada com acabamento em ilhós. Estrutura de metalon. | 7 | m² | 600 | R$ 66.400,00 |
14 | Serviço de Foto e Filmagem | 8 | unidade | 1 | R$ 7.000,00 |
15 | Serviço de Foto ao vivo | Unidade | 3.000 |
Declaro ainda estar ciente das obrigações assumidas nos termos do edital de chamamento supracitado.
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO IV
Minuta do TERMO DE APOIO
TERMO nº / Processo administrativo:
TERMO para APOIO do evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro”, mediante contrapartida de publicidade, que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEMESP e XXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrito(a) no CNPJ sob nº
27.165.588/0001-90, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Centro, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEMESP doravante denominada APOIADA, neste ato representada pela Secretária a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), doravante denominada APOIADORA pactuam o presente TERMO de APOIO que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições escritas no presente, fundamentada no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por escopo o APOIO no evento “41ª Corrida Rústica de São Pedro”, a ser realizado no dia 22 de junho de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO EVENTO
“41ª Corrida Rústica de São Pedro”, a ser realizada no dia 22 de junho de 2019 com prova infantil denominada “III Corrida de São Pedro Kids” a partir das 15:00h e prova para adultos a partir das 19:00h, com trajeto de 5 km, 10Km e 15Km conforme percurso apresentado no regulamento da competição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO APOIO
A empresa deverá apoiar o evento com os seguintes itens constantes da cláusula segunda do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO Nº001/2019, a saber:
Nº | Item | Lote | Unidade | Quant. |
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria de Esporte e Lazer ou para a Comissão Organizadora do evento. O APOIO somente poderá ocorrer por meio de materiais, serviços e cessão da estrutura necessária para a execução do evento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente termo vigerá a partir da data de sua assinatura até a data de realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento da data de realização do evento.
CLÁUSULA QUINTA: VALORES
O presente termo será sem dispêndio financeiro para a Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA: DAS LOGOMARCAS
As empresas interessadas em apoiar o evento com o fornecimento dos insumos necessários à realização da corrida terão direito à publicidade conforme abaixo:
a)Inserção de sua logomarca estampada em espaço destinado às logomarcas de apoiadores, nas peças de divulgação do evento de acordo com categoria de apoio. As peças serão as seguintes: outdoor, camisas, backdrop, folders, sacola e cartaz;
b)Citação da empresa pelo locutor do evento;
c)A publicidade institucional no local de largada/chegada e no percurso da prova, desde que previamente aprovado pela Comunicação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
d)Possibilidade de distribuição de brindes;
e)Possibilidade de entrega de kits da empresa do apoiador;
f)Espaço VIP localizado na área de chegada da prova.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá exclusividade da logomarca de apoiadores, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao montante que apoiar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa apoiadora poderá realizar divulgação interna e externa do evento em meios de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a data de 23 de julho de 2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a empresa apoiadora qualquer tipo de publicidade em nome da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ou Secretaria de Esporte, fora do evento.
PARÁGRAFO QUARTO: DA CONTRAPARTIDA
3.6.1 – LOTES 02, 05 E 07
Contrapartida e Publicidade: Logomarca nas peças publicitárias: material gráfico, revista, faixas, mídias sociais, fita da medalha, camisetas, banner, backdrop, sacola do kit atleta e Outdoor;
A publicidade institucional: No local de largada/chegada e no percurso da prova, desde que previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Citação do Locutor do evento e Possibilidade de distribuição de brindes;
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa apoiadora.
3.6.2 – LOTES 03 E 04
Contrapartida e Publicidade: material gráfico, revista, faixas, mídias sociais, camisetas, banner, backdrop, sacola do kit atleta e Outdoor;
Citação do Locutor do evento e Possibilidade de distribuição de brindes; Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria de Esporte e Lazer
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa apoiadora.
3.6.3 – LOTE 01, 06 E 08
Contrapartida e Publicidade: Logomarca nas peças publicitárias: material gráfico, faixas, mídias sociais, camisetas, backdrop e Outdoor;
Citação do Locutor do evento e possibilidade de distribuição de brindes;
Participação na entrega de premiação e possibilidade de entrega dos kits da empresa apoiadora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA APOIADA
Compromete-se a utilizar os itens recebidos a título de APOIO no evento descrito na cláusula 2ª deste instrumento ou, em caso de saldo, em eventos ligados a conscientização e orientação na área da saúde, esporte e lazer.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SEMESP se obriga a utilizar a logomarca do apoiador nas condições estabelecidas na cláusula sexta deste termo durante a realização do evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA APOIADORA
Obriga-se a apoiar o evento com os materiais/serviços relacionados na cláusula terceira deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A apoiadora deverá fornecer sua logomarca, para ser utilizada pela apoiada em matérias de divulgação do evento, conforme estabelecido neste termo de compromisso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o APOIO envolver a prestação de serviço com mão-de-obra a APOIADORA será a única e exclusiva responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento, correspondente ao item que está sendo apoiado.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a APOIADA poderá aplicar ao APOIADOR, assegurados a este o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades, previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I– Advertência;
II– Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
A APOIADORA é responsável por danos causados à APOIADA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A APOIADORA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
A execução do termo será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Qualidade de Vida da SEMESP, a quem compete:
I– Verificar o cumprimento das obrigações acordadas por parte das empresas parceiras, na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
II– Emitir notificação escrita à empresa que vier a descumprir suas obrigações pactuadas;
III– Fiscalizar e avaliar os fornecedores de bens e serviços ofertados pelo parceiro apoiador e denunciar qualquer irregularidade identificada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
A rescisão do Termo de Apoio poderá ocorrer por ato unilateral por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do termo deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto e prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: XXXXXXXXX E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Cachoeiro de Itapemirim, xx de xxxxxxx de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER
PESSOA JURÍDICA APOIADORA
Nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
Testemunha Testemunha
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
Local e data À
Comissão Especial de Seleção
a/c Sr. Presidente da Comissão
Ref. Edital de Chamamento Público nº /2019
(PESSOA JURÍDICA) , inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
PESSOA JURÍDICA
nome com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)