ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-CF 045/2022 - OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E LD EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA-ME NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 097.670.416- 13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LD EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida C – 7, nº 2.891, Xxxxxx 00 X, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.293.687/0001-87, neste ato representada pelo sócio proprietário Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade profissional nº 11074/D-GO - CREA-GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua R-16, nº 117, Ed: Residencial Camargo Padua, apto 800, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74.140-100, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo SEI nº 202200058004485, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa de engenharia para elaboração e execução de projetos elétricos com quadros de cargas e projetos de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), acompanhados das respectivas ARTs, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, compatibilização e alinhamento com demais sistemas de controle de som, vídeo e iluminação, acompanhamento e fiscalização das instalações do Evento Natal do Bem – 1ª e 2ª Etapas (Edição 2022), conforme solicitação da Gerência Estratégica de Cerimonial e Eventos – GECEV no Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162), Anexo (000034255848) e em conformidade com o Edital nº 135/2022 – I – GAPS (000034261251) e especificações abaixo:
Item | Serviços | Unid. | Valor |
01 | Elaboração e execução de projetos elétrico (com quadros de cargas) e de SPDA para iluminação/decoração natalina do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PPLT e Palácio das Esmeraldas, na Praça Cívica de Goiânia/GO, durante o período de 25/11/22 a 05/01/23. | Serviço | R$ 360.000,00 |
02 | Elaboração e execução de projetos elétrico (com quadros de cargas) e de SPDA para o Evento Natal do Bem – 1ª Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, em Goiânia/GO, que acontecerá durante o período de 25/11/22 a 01/01/23. | Serviço | R$ 510.000,00 |
03 | Elaboração e execução de projetos elétrico (com quadros de cargas) e de SPDA para o Evento Natal do Bem – 2ª Etapa, no Ginásio Goiânia Arena, em Goiânia/GO, que acontecerá no dia 11/12/22. | Serviço | R$ 30.000,00 |
Valor Total: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) |
1.2 Especificações:
1.2.1 Elaboração e execução de projetos elétricos com quadro de cargas, e projetos de SPDA por engenheiro eletricista devidamente regular junto ao conselho da categoria, conforme projetos arquitetônicos e de sistemas apresentados pela OVG, com respectivos registros de ARTs junto ao CREA-GO;
1.2.2 Montagem, manutenção e desmontagem de toda iluminação convencional e decorativa e suas respectivas instalações elétricas e de sistemas de controle, incluindo toda a rede elétrica para instalação de quiosques e carrinhos da área de Alimentação, containers sanitários, cenários, palcos, estruturas, contornos arquitetônicos, strobos, pingentes, equipamentos de climatização e refrigeração, equipamentos de áudio e vídeo, brinquedos infláveis, grupo gerador, inclusive para instalação de equipamentos de terceiros indicados pela OVG, e demais demandas elétricas dentro do Projeto do Natal do Bem – Edição 2022;
1.2.3 Todo o serviço deverá ser executado com mão de obra capacitada e sob supervisão de profissional devidamente habilitado, de responsabilidade da Contratada;
1.2.4 Em todos os locais onde forem necessários instalação de fios e cabos no piso/chão, executar proteção com rampas ‘passa cabos’, com a devida identificação e conforme normas de segurança vigentes, visando a segurança de todos durante o Evento e conforme orientação da contratante;
1.2.4.1 Nos locais em que houver a presença de piso elevado ou tablado, os fios/cabos deverão passar por baixo destes com a devida organização e segurança.
1.2.5 A Contratada deverá disponibilizar, nos locais dos Eventos, profissionais capacitados para resolver qualquer eventualidade de instalações e energia elétrica durante o período de 25/11/2022 a 01/01/2023, das 16:00h às 23:00h, no CCON, e no dia 11/12/2022, das 06:00h às 13:00h, no Ginásio Goiânia Arena, e/ou quando solicitado pela Contratante;
1.2.5.1 A Contratada deverá disponibilizar, na Praça Cívica, profissionais capacitados para resolver qualquer eventualidade de instalações e energia elétrica durante o período de 25/11/2022 a 05/01/2023, quando houver necessidade e/ou quando solicitado pela Contratante.
1.2.6 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material elétrico e material para aterramento para execução do SPDA, incluindo para-raios, se necessário, indispensáveis ao funcionamento dos cenários, estruturas decorativas, palcos, sistemas áudio e vídeo, climatização, refrigeração e iluminação, inclusive decorativa, com capacidade adequada à demanda, de acordo com os projetos (Anexos), além dos serviços descritos abaixo:
1.2.6.1 Para o Item 01 (PPLT):
a. Instalar iluminação decorativa com micro lâmpadas de LEDs blindados de alta luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação máxima de até 6 conjuntos, que serão instalados em rede de baixa tensão com
fio flexível 2 x 2,5 mm, os quais deverão ser fornecidas pela Contratada, envoltas em aproximadamente 30 palmeiras naturais da Praça Cívica, conforme orientação da Contratante;
b. Instalar iluminação decorativa da frente do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (PPLT) com, aproximadamente, 1.000 strobos de 6 watts, acompanhando a fachada do edifício;
c. Montagem de iluminação em formato de árvore natalina iluminada com estrela na fachada frontal do PPLT contendo, aproximadamente, 15 cabos triplos tencionados e estrela na extremidade superior, iluminados com 10.000 pontos de LEDs blindados de alta luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação máxima de até 6 conjuntos, serão instalados em rede de baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm. TAMANHO APROXIMADO: Diâmetro de 15 metros de base e altura dos cabos de 40 metros. Estrela no topo com 2,5m de largura/altura;
d. Instalação de 10 estrelas iluminadas (conforme imagem em anexo) na fachada frontal do PPLT. Cada estrela deverá ter, aproximadamente, 2m de largura/altura.
e. Decoração do Palácio das Esmeraldas com contorno arquitetônico usando cordões de LEDs com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação máxima de até 6 conjuntos, serão instalados em rede de baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm (ao todo serão necessários aproximadamente 4.000m lineares de cordões de LED).
f. Instalação de mecanismo temporizador para acionamento e desligamento automático de toda a iluminação natalina.
1.2.6.2 Para Item 02 (CCON):
a. Instalar iluminação com cordões de lâmpadas de LED formato bulbo, com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo, com luz de tonalidade amarela, com espaçamento de 1m entre os soquetes/lâmpadas, por toda a área da praça de alimentação, inclusive na parte interna das tendas e na área da Vila de Natal (ao todo serão necessários aproximadamente 620m lineares de cordões de lâmpadas). A fiação dos cordões de lâmpadas deverá ser dupla e/ou fixada de forma a garantir a fixação aérea em caso de rompimento do cabo/fio.
b. Instalação de botão liga/desliga geral para acionamento/desligamento do abastecimento de energia de toda a decoração natalina de forma individual, inclusive por terceiros.
c. Instalação de eletrodutos externos aparentes, no perímetro do espelho d’água do Palácio da Música, com suas devidas fixações, incluindo todo o material, conforme projeto em anexo.
d. Instalação de eletrodutos, com suas devidas fixações, por dentro da decoração, incluindo todo o material, conforme projeto em anexo.
e. Instalação de rede elétrica para atender a, aproximadamente, 75 postes com iluminação que serão colocados na área de estacionamento externa.
f. Possuir profissional(is) técnico(s) em elétrica com disponibilidade para acompanhar manutenções e testes dentro ou fora dos horários do evento quando for solicitado pela Contratante.
1.2.6.3 Instalar sistema de proteção contra Descargas Elétricas e Atmosféricas (SPDA) nos locais dos eventos para atendimento às normas do corpo de bombeiros em instalações comerciais e industriais, de acordo com a NR10; A empresa será responsável pelo aterramento elétrico da iluminação a ser instalada, brinquedos, sistemas de som, de cenários, food trucks, quiosques, carrinhos de alimentação, monitoramento eletrônico, containers sanitários, palcos, estruturas, contornos arquitetônicos, strobos, pingentes, climatizadores, refrigeradores e equipamentos áudio visuais, inclusive para instalação de equipamentos de terceiros indicados pela OVG dentro do Projeto do Natal do Bem – Edição 2022.
1.2.6.4 Montar estrutura em grounds Q30: Estrutura de Box Truss LINHA PESADA para passagem do cabeamento, incluindo possíveis adaptações para isolação, segurança e estética, com
revestimento/forração em tecido cor verde musgo, tom escuro. Tamanho conforme projeto em ANEXO. A estrutura deverá possuir contrapesos e fixações com parafusos, arruelas e porcas, não sendo aceitas amarrações fora das normas atinentes, assegurando que a estrutura fique estável e aguente as condições de clima e vento normalmente encontrada no local.
1.2.6.4.1 A ESTRUTURA DEVE ESTAR PRONTA ANTES DO INÍCIO DA INSTALAÇÃO DA PARTE ELÉTRICA e PALCO SOM E LUZ, DEVIDO A NECESSIDADE DO CABEAMENTO PASSAR POR ELA. A ESTRUTURA SERÁ DE USO COMUM ENTRE AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO NATAL DO BEM E SERVIRÁ PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO BEM COMO A PASSAGEM DOS CABEAMENTOS DESTES E DE OUTROS NECESSÁRIOS EM TODA ESPLANADA. Estrutura deve ser estável e 100% aterrada.
1.2.7 A Contratada deverá fornecer todo material, equipamentos e mão de obra para execução, montagem, instalação, manutenção, armazenamento e desmontagem, que se fizerem necessários.
1.2.8 A proponente poderá realizar visita técnica prévia nos locais onde serão executados os projetos. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente que será acompanhado por técnico da OVG, mediante agendamento. Não serão aceitas reclamações posteriores sobre desconhecimento do local e condições de execução do Evento. O agendamento com o técnico da OVG deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxxxx Xxxxxxx.
1.2.9 As datas, horários e locais poderão ser alterados de acordo com as deliberações da OVG, e, se houver, serão comunicados à Contratada em tempo hábil.
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058004485, especialmente o Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162), Edital nº 135/2022 – I – GAPS (000034261251),
Anexo (000034255848) e proposta e documentos da Contratada (000034888822 - 000034798187).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço referente ao Item 01 deverá ser executado na Praça Cívica, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.1.1 O serviço referente ao Item 02 deverá ser executado no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e
2.1.2 O serviço referente ao item 03 deverá ser executado no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx /GO.
2.2 A Contratada deverá entregar os projetos (elétricos, com quadros de cargas e de SPDA) em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, juntamente com as ARTs de elaboração dos Projetos.
2.2.1 Os projetos deverão ter aprovação da OVG. Em caso de necessidade de adequação, a Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar novo projeto conforme orientações da OVG.
2.3 Antes do início da execução de cada projeto, a Contratada deverá entregar a respectiva ART de execução dos serviços.
2.4 A execução do projeto aprovado e dos demais serviços referentes ao Item 01 constante do Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162), deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura e finalizados e entregues até o dia 21/11/2022 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria, que realizará a vistoria e testagem para o recebimento do objeto.
2.4.1 A execução do projeto aprovado e dos demais serviços referentes ao Item 02, constante do Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162) deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura e finalizados e entregues até o dia 18/11/2022 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria, que realizará a vistoria e testagem para o recebimento do objeto.
2.4.2 A execução do projeto e dos demais serviços referentes ao Item 03, deverão ser finalizados e entregues até o dia 10/12/2022 às 17 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria, que realizará a vistoria e testagem para o recebimento do objeto.
2.4.3 Todo o serviço deverá seguir projeto aprovado para o Natal do Bem – Edição 2022, dispostos no Anexo deste Contrato.
2.4.4 A desmontagem dos Itens do Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162) no evento Natal do Bem 2022 no CCON se dará a partir do dia 02/01/2023 às 08 horas, devendo estar finalizado até 15/01/2023 às 17 horas.
2.4.5 A desmontagem dos Itens do Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162) no evento Natal do Bem 2022 na Praça Cívica se dará a partir do dia 06/01/2023 às 08 horas, devendo estar finalizado até 07/01/2023 às 18 horas.
2.4.6 A desmontagem dos Itens do Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162) no evento Natal do Bem 2022 – 2ª Etapa – Ginásio Goiânia Arena - se dará a partir do dia 11/12/2022 às 14 horas, devendo estar finalizado até 12/12/2022 às 17 horas.
2.5 A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes.
2.5.1 Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, EPI’s, EPC’s e alimentação a seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados.
2.6 É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O QUAL É OBJETO O PRESENTE CONTRATO, incluindo cabos e fios elétricos, para-raios, eletrodutos, quadros elétricos completos segundo normas vigentes, disjuntores, plataformas móveis, rampas passa cabos, containers para armazenamento, ferramentas, conectores, tomadas, lâmpadas, micro lâmpadas, refletores RGB, postes, holofotes e demais materiais que se fizerem necessários para execução dos projetos do Evento Natal do Bem – Edição 2022.
2.7 É imprescindível que o objeto desta contratação esteja à disposição e pronto para uso nas datas especificadas, sob pena de multa.
2.8 É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, colocando em risco o público presente no Evento e a qualidade dos serviços contratados.
2.9 Após a entrega e montagem, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
2.10 A contratada deverá apresentar garantia da instalação, planejamento da manutenção e segurança, devendo a OVG acompanhar toda a prestação de serviço objeto deste Contrato.
2.11 A Contratada deverá zelar pela integridade e conservação dos espaços onde acontecerão os eventos, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração nos mesmos, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte nas áreas da Praça Cívica e algumas áreas do CCON e do Ginásio Goiânia Arena.
2.12 A contratada deverá estar ciente de todas as Orientações para Eventos Temporários na Praça Cívica de Goiânia determinadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/GO.
2.13 Fica a Contratada responsável por retirar diariamente da área do CCON e da Praça Cívica todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade, sob pena de multa.
2.13.1 Fica a Contratada responsável por retirar da área do Ginásio Goiânia Arena todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade.
2.14 A contratada deverá fornecer ART de todo o serviço constante neste Contrato, sem
ônus a OVG.
2.15 Tendo em vista que o evento ocorrerá em local aberto e sujeito a chuvas e fortes ventanias, todas as estruturas deverão ser instaladas e montadas de forma segura e bem fixadas/estaiadas para que não tombem e não se desloquem e, se necessário, com uso de contrapesos.
2.15.1 Será de responsabilidade da Contratada a fixação das estruturas, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e o espaço.
2.16 A guarda de todo o material, instrumentos e demais itens necessários à execução do objeto, de propriedade da Contratada, deverão estar devidamente armazenados/acondicionados em containers (ou similar), de sua responsabilidade, que poderão ser instalados dentro da área da CCON, em local a ser designado pela Contratante.
2.17 A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
2.18 Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá entregar planilha de custos unitários e total do material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Parágrafo primeiro - Os produtos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser de primeira qualidade, atender as normas, regulamentações e controles pertinentes.
Parágrafo segundo - Todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a SEAD (Secretaria de Estado de Administração), em conformidade com o Despacho nº 544/2022 – DIGER (000033658146).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em conformidade com os Despachos nº 544/2022 – DIGER (000033658146) e 1654/2022 – DIAF (000034884847).
Parágrafo primeiro – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplinam os contratos administrativos ou legislação aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos em conformidade com o cronograma do Caput da Cláusula Nona do presente contrato, e a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo gestor do Contrato, além de acompanhar as Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal;
b. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços/fornecimento, objeto do presente CONTRATO;
c. Providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
d. Informar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades encontradas durante a prestação dos serviços/fornecimento contratados;
e. Prestar informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar nos casos omissos, se ocorrer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita;
f. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
g. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constatadas no fornecimento dos produtos, fixando prazos para as devidas correções, sob pena de sofrer sanções pertinentes, constante na cláusula de penalidades deste contrato;
h. A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem ao especificado.
i. Verificar se a prestação de serviços entregue pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência 042/2022 – GECEV – V3 e neste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. prestar os serviços objeto do contrato, nos termos estabelecidos nas Cláusulas contratuais, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, em estrita conformidade com a proposta ofertada no bojo do processo e com o Termo de Referência nº 042/2022 – V3 – GECEV;
b. responsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, por si, representantes, sucessores e empregados no período de execução dos serviços, isentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
c. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
d. comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
e. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
f. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g. responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos encargos sociais, obrigações civis, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como despesas com transporte, montagem, desmontagem, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
h. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
i. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência dos materiais serviços executados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
j. propiciar a CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços;
k. atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162), neste Contrato e anexos;
l. o vínculo empregatício será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, respondendo por todos os atos praticados durante a execução dos serviços contratados, pelos atos dos empregados prestadores de seus serviços, inclusive na esfera civil, criminal e trabalhista, não acarretando qualquer ônus à Contratante, relativamente à relação de emprego e serviço prestado;
m. a Contratada deverá manter o registro legal, dos empregados que irão prestar serviços para a Organização das Voluntárias de Goiás, e apresentar à OVG, sempre que solicitado, no prazo de até 05 (cinco) dias, assumindo todos os custos referentes: remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha a incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais.
n. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da cotação de preços no processo de contratação.
o. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Contrato, no prazo máximo de 02 (duas) horas;
p. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
q. Disponibilizar técnico quando solicitado para sanar dúvidas e esclarecimentos;
r. Responsabilizar-se pela mão-de-obra referente à execução dos serviços de reparos, correções, remoções e substituições dos materiais de consumo e peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos e sua montagem.
s. Fornecer aos seus colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes.
t. a Contratada deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços.
u. A OVG não se responsabilizará por quaisquer danos que porventura venham ocorrer às pessoas executoras do serviço e/ou à terceiros, no local de prestação do serviço.
v. entregar ART’s do projeto e da execução dos serviços, devidamente pagas e antes do início da execução de cada projeto.
w. a empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos serviços, e equipamentos em conformidade com o artigo 69 c/c artigo 73, II, b, da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e também deverá substituí-los, sem ônus para a OVG, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
x. À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
y. os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento dos serviços previstos no Termo de Referência nº 042/2022 – GECEV – V3 (000034251162), após a assinatura contratual.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere a cláusula “f” não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo primeiro – Se o atraso inviabilizar a realização do evento na data prevista na Cláusula Segunda, item 2.4 deste contrato, a CONTRATADA pagará além da multa de atraso prevista no caput desta Cláusula, também uma multa pela frustração do evento equivalente a 15%, do valor do contrato, sem prejuízo da apuração das demais perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado de forma parcelada na seguinte ordem:
a) Referente aos itens 01 (PPLT) e 03 (GINÁSIO GOIÂNIA ARENA): 100% do valor após a conclusão do serviço/desmontagem
b) Referente ao Item 02 (CCON):
30% - em até 10 (dez) dias após a aprovação do projeto pela OVG |
20% - após o término da instalação, montagem e testagem |
50% - após a conclusão da prestação de serviços/desmontagem |
c) Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do contrato indicado pela OVG e acompanhado das certidões que comprovem a sua devida regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo primeiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia da data de sua apresentação válida.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, original ou cópia autenticada de todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo terceiro – Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA (000034888822):
Banco: 104 - Caixa Econômica Federal Agência: 2234
Conta Corrente nº 0038-0 Operação 003
Parágrafo quarto - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a. Fornecimento do objeto / prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b. Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo quinto - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sétimo - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo Oitavo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.5 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REALIZAÇÃO DOS TESTES / VISTORIAS DO OBJETO
11.1 A execução do projeto aprovado e dos demais serviços referentes ao Item 01 constante deste Contrato, deverão estar finalizados e entregues ao gestor do contrato, ou funcionário indicado pela Diretoria da OVG, impreterivelmente, até o dia 21/11/2022 às 13 horas quando deverá ser realizada pela(s) CONTRATADA(S), juntamente com técnicos da CONTRATANTE, a TESTAGEM/VERIFICAÇÃO dos serviços do referido Item, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
11.1.1 A execução do projeto aprovado e dos demais serviços referentes ao Item 02 constante deste Contrato, deverão estar finalizados e entregues ao gestor do contrato, ou funcionário indicado pela Diretoria da OVG, impreterivelmente, até o dia 18/11/2022 às 13 horas quando deverá ser realizada pela(s) CONTRATADA(S), juntamente com técnicos da CONTRATANTE, a TESTAGEM/VERIFICAÇÃO dos serviços do referido Item, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
11.1.2 A execução do projeto aprovado e dos demais serviços referentes ao Item 03 constante deste Contrato, deverão estar finalizados e entregues ao gestor do contrato, ou funcionário indicado pela Diretoria da OVG, impreterivelmente, até o dia 10/12/2022 às 17 horas quando deverá ser realizada pela(s) CONTRATADA(S), juntamente com técnicos da CONTRATANTE, a TESTAGEM/VERIFICAÇÃO dos serviços do referido Item, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
11.2 Na realização dos testes, todos O OBJETO deverá estar em perfeito funcionamento e compatibilização.
11.3 Caso algum equipamento não atenda às exigências técnicas, a CONTRATADA deverá adequar ou substituí-lo no prazo máximo de 04 (quatro) horas. A substituição somente poderá ocorrer com equipamento igual ou superior ao contratado.
11.4 O não atendimento ao subitem anterior, acarretará multa contratual a ser aplicada à CONTRATADA, além da indenização e reparação pelos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a. Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b. Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c. Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d. Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e. Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f. Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g. Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h. Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 28 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
LD EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA-ME
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO – PROJETO NATAL DO BEM – EDIÇÃO 2022
GOIANIA, 28 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 28/10/2022, às 17:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 28/10/2022, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 31/10/2022, às 16:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034971812 e o código CRC 9469BAC4.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058004485 SEI 000034971812