Contract
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 05/2022. | ||
OBJETO: | Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município. | |
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. | ||
MODO DE DESPUTA: “ABERTO”. | ||
LEGISLAÇÃO APLICADA: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação. | ||
DATA DA SESSÃO: 26/04/2022 HORÁRIO: 09:00 HORAS | ||
ENDERECO ELETRÔNICO LOCAL DA DISPUTA | ||
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS End: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx–, Xxxxxxxxxxx – Xxxxx. Comissão Permanente de Licitação. Telefone: (00) 0000 0000 |
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 05/2022
O MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 01.067.941/0001-05, com sede na Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, Centro, Pirenópolis- GO, CEP , por intermédio de seu (a) Pregoeiro (a) e respectiva equipe de apoio, designado pelo Decreto nº 3.897/2022, de 20 de janeiro de 2022, TORNA PÚBLICO aos interessados, que fará realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Dom Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº. 10.520/2002, e demais legislação correlata, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
A proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/ , após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, das 09:00h do dia 11/04/2022, às 09:00h do dia 26/04/2022.
Cópia deste edital poderá ser adquirida na sede da Prefeitura Municipal, nos horários de expediente deste órgão ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 - DA ABERTURA
1.1. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/, iniciando-se às 09h00min do dia 26 do mês de abril de 2022 e será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
1.2. O (a) Pregoeiro (a) terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
2 – DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3 – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BNC.
• 3.2. O cadastro do licitante deverá ser feito no Portal BNC, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL xxx.xxx.xxx.xx/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na desclassificação e ou inabilitação do licitante.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
3.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.7.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.8.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.8.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
3.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) em um intervalo mínimo de 01 (um) minuto.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
(a) Xxxxxxxxx (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após comunicação do fato pelo
(a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/, na qual divulgará data e hora para a sua reabertura, com intervalo mínimo de vinte e quatro horas da comunicação.
6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.27.1. Produzidos no país;
6.27.2. Produzidos por empresas brasileiras;
6.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29.2. O (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.29.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a), a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de exaurido o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
6.29.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, e não havendo manifestação por parte do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.30. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Possuir Cadastro do Portal BNC;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Atendida as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL BNC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL BNC, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo (a) Pregoeiro (a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.8.9. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/ gerente(s)/ diretor(es), que estejam investidos na administração da empresa;
8.8.9.1. RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e C.N.H. sendo vedado qualquer outro.
8.8.9.2. Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida, que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
8.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, por meio da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, por meio da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.2.4. Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.11.1. As licitantes devem apresentar os seguintes documentos técnicos:
8.11.1.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido os produtos constantes do objeto desta licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação;
8.11.1.2. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, assinado e datado;
8.11.1.3. O (s) atestado (s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.12. CONDIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.12.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro
(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10-DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL BNC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13- DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a- A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
b- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
c- O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
13.6. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Pirenópolis, por meio de requisição/ordens de fornecimento e execução, conforme o estipulado no Termo de Referência.
15.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (Trinta) dias corridos, contados do(a) requisição/ordens de fornecimento, em remessa, no endereço a seguir descrito:
a) Secretaria Municipal de Educação, em dia útil, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 11h00 min, e de 13h e 30 min às 17h, no endereço: Xxx Xxx Xx 00Xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000 0000;
15.3 Os bens serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do § 8º do art. 15 e art. 73 inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
15.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de atesto.
15.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.8. A prestação dos fornecimentos/serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
15.9. Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
15.10. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados;
15.11. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA prova do cumprimento de suas obrigações para com às fazendas federal, estadual e municipal e FGTS;
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
d) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato;
i) Emitir requisição/ordem de serviços para fornecimento.
17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Caberá ao (a) CONTRATADO (a):
a) A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Prestar os fornecimentos descritos no Formulário de Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta Administração, ficando o contrato automaticamente rescindido se verificada qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
c) Observar com rigor à pontualidade e assiduidade a execução do objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
d) Aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato;
17.2.1 Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
17.2.2. As demais obrigações assumidas, conforme Termo de Referência, minuta do Contrato, além das disposições deste Edital, permanecerão durante toda a execução do contrato, sem prejuízo das demais obrigações e sanções previstas em lei.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.2. O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
18.3.1. Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de Falência, concordata e recuperação judicial, do domicílio ou sede da licitante;
18.3.2. comprovação de regularidade trabalhista por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
18.3.3. Atestado de conformidade da entrega do(s) item(s);
18.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
18.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
18.5. O Município de Pirenópolis poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
18.6. Caindo a data do pagamento em dia não útil, final de semana, recesso ou ponto facultativo para a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, considerar-se-á prorrogada a data do pagamento para o dia útil imediatamente seguinte.
18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18.8. Não sendo conhecido o índice para o período, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
18.9. Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
18.10. Nos cálculos deverão ser utilizados 3 (três) casas decimais.
18.11. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
18.12. A Prefeitura Municipal de Pirenópolis reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação do fornecimento do objeto, não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas.
18.13. Na eventualidade de aplicação de multa, ela será automaticamente descontada do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
18.14. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ - apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a entrega estiver em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I, desse Edital.
18.15. Deverão constar na nota fiscal/fatura as especificações do objeto licitado e o número Contrato.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.2.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.3. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93.
19.3.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
19.4. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei Nº 8.666/93:
19.4.1. Advertência por escrito;
19.4.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
19.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pirenópolis, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Pirenópolis, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
19.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei Nº 10.520/02, art. 14 do Decreto Nº 3.555/00 e art. Nº 49 do Decreto 10.024/2019.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto advêm da Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município com a dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
CONST. AMPLIAÇÃO ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E ENSINO REGULAR | 00.000.0000.0000 | 4.4.9052 | 181 |
20.2. As seguintes dotações poderão ser remanejadas alteradas e acrescentadas, conforme necessário.
21 – DAS AMOSTRAS
21.1. Os itens objeto deste certame deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
21.2. Os itens devem observar as características e descrições do objeto, bem como em cumprimento as legislações vigentes, no âmbito municipal, estadual e federal, devendo ser de qualidade, produtos de 1º linha, seguindo critérios de controle de produção.
21.3. Poderá ainda ser solicitado pela Administração, ficando a discricionariedade desta, que o Fornecedor declarado provisoriamente vencedor, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da sessão de processamento do certame, para apresentar amostras do (s) objeto (s), sendo estas protocoladas junto ao Poder Público:
a) 01 (uma) amostra de cada item que compõe a especificação dos produtos;
a.1) A depender do produto/item pode ser apresentado catálogo contendo descrições, imagens e especificações.
b) As amostras de cada item, deverão estar devidamente acondicionadas, embaladas, em caixas próprias caso necessário.
c) As amostras ficarão retidas para conferência e não serão consideradas como parte da entrega.
d) O setor solicitante apresentará nos autos manifestação fundamentada sobre o atendimento ou não das especificações contidas no edital e os participantes da licitação poderão, em querendo, ter acesso aos documentos e amostras apresentados.
e) Todos os objetos entregues, no recebimento, deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade das amostras aprovadas, seguindo exatamente as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
f) Em caso de não aceitação das amostras apresentadas, por estas estarem em desacordo com as especificações técnicas do (s) item (s) solicitado (s), será o licitante desclassificado, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa, havendo a convocação dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem classificatória, caso existente.
22- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxx.xx.xx e ainda, encaminhar no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (Três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
(a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal BNC no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/ e ainda, encaminhar no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.6. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93 e art. 24 do Decreto 10.024/2019.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxx.xx, e no portal transparência no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. A Prefeitura Municipal de Pirenópolis, Goiás, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/ no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Endereço Prefeitura Municipal de Pirenópolis, junto a equipe de Licitação, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 as 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II - MODELOS DE DECLARAÇÕES; Anexo III – MINUTA DO CONTRATO; Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA
24 – DO FORO
24.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de Pirenópolis - GO.
Pirenópolis, aos 11 dias do mês de Abril de 2022.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
-Pregoeiro Oficial-
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – O presente procedimento visa selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Dom Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
2.2 - A garantia de um ensino de qualidade depende também de uma escola equipada adequadamente, proporcionando um ambiente agradável aos professores e alunos.
2.3 - A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado e um Município que investe na educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no futuro próximo contribuir para melhorar os seus índices de desenvolvimento.
2.4 - Desta forma, os equipamentos e mobiliários serão utilizados para atendimento da escola municipal a fim de promover a padronização, dar maior comodidade e conforto aos alunos, bem como colaborar para a melhora do desempenho escolar.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE PREÇO
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade |
1. | FOGÃO INDUSTRIAL, 4 BOCAS DUPLAS, EM LINHA, GRELHAS 40X40CM. • Fogão tipo industrial, de alta pressão, com 4 queimadores duplos (queimadores em ferro fundido, 18mm com potência de até 5.586 Kcal/h), Gás: GLP, na cor preto MATERIAL • Corpo e mesa em aço carbono super resistente, em pintura pó eletrostática, com base fosfatizada • Queimadores confeccionados em ferro fundido • Grelha reforçada 40x40cm em ferro RECURSOS • Estrutura totalmente desmontável, facilitando o transporte e armazenagem • Produzido com tampão para posteriormente colocar o forno. | 01 | UND |
2. | PROJETOR Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips Método de projeção: Montagem frontal / traseira / suporte Método de driving: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixel: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3 Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3500 lumens2 Brilho de branco - Saída de luz branca: 3500 lumens2 Razão de aspecto: 4:3 Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) Tipo de lâmpada: 210 W UHE Alcance de razão de projeção: 1.48 (Zoom:Wide), 1.77 (Zoom:Tele) Tamanho - distância projetada: 30" a 300" (0,76 a 7,62 m) Plug 'n Play USB: Projetor compatível com PC e Mac Razão de contraste: Até 15:000:1 Processamento de cor: 10 bits Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores Redimensionar: 640 x 480 (VGA), 800 x 600 (SVGA), 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), | 01 | UND |
1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+), 1680 x 900 (WXGA++), 1600 x 1200 (UXGA60) Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas Modo Normal: Até 6.000 horas Correção de efeito trapézio: Automático: Vertical: ±30 graus Slider: Horizontal: ±30 graus Lente de projeção: Tipo: Foco Manual Número do comprimento de foco: 1.49 – 1.72 Comprimento do foco: 16.9 – 20.28 mm Razão de zoom: Zoom Digital 1.0 – 1.2 Geral: Temperatura: 5 ° a 35 °C Segurança: Trava Kensington Padlock Barra de segurança Energia: Voltagem do suprimento de energia: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC Consumo de energia: Modo ECO: 237 W Modo Normal: 326 W Comunicação Ligada: 2.0 W Standby Communicação Desligada: 0.2 W Standby Dimensões: 30 x 25 x 9,1 cm (incluindo os pés) Conteúdo da embalagem: Projetor Cabo de Alimentação (1,8m) Cabo VGA (1,8m) Controle Remoto com baterias | |||
3. | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DESCRIÇÃO •Liquidificador industrial com cavalete em aço pintado e copo monobloco basculante em aço inox, indicado para triturar alimentos leves com adição de líquido em de grandes quantidades. | 01 | UND |
CARACTERÍSTICAS •Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única (monobloco), sem soldas, com espessura de, no mínimo, 1 mm. •Flange do copo em material plástico injetado. • Alças em aço inox, espessura com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo que não haja retenção de resíduos. • Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. • Tampa do copo em borracha atóxica com encaixe justo ao copo, não permitindo vazamento de líquido durante o processamento, sobre tampa acrílica que possibilita a visualização. • Gabinete do motor em aço inox, flange superior e da base em material plástico injetado. Dreno do flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. • Xxxxxxxx confeccionado em aço, com pintura eletrostática a pó. • Sapatas antivibratórias em material aderente e antiderrapante. • Eixo e porca fixadora do eixo da faca em aço inox (as buchas poderão ser de bronze ou outro material apropriado que garanta o desempenho mecânico e a durabilidade do conjunto). •O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. •Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. •Interruptor liga/desliga. •Motor monofásico de, no mínimo, 1,5 HP. •Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. •Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. • Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. •Cordão de alimentação com, no mínimo, 1,5 m de comprimento. | |||
4. | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL: Descrição: Batedeira Planetária 5 Litros 800W 10 Velocidades. altura: 410mm; capacidade: 5 litros; consumo de energia: 0,64 kw/h; largura: 290mm; | 01 | UND. |
material: aço; material cuba: aço inox; material gabinete: polímero termoformado; peso liquido: 17,4 kg; potência: 880w; profundidade: 450mm; tipo da pintura: epóxi; voltagem: 220v. | |||
5. | APARELHO DE AR CONDICIONADO: com capacidade mínima de 22.000 BTU`s. - Ciclo frio: demais regiões. Unidade interna - evaporadora. • Profundidade máxima: 250 mm. Unidade externa - condensadora CARACTERÍSTICAS • Classificação do INMETRO – A. •Tecnologia do compressor inverter. • Gás refrigerante R410a. • Filtro bactericida. •Desumidificação. •Controle remoto. •Unidade evaporadora na cor branca. • Funções timer, sleep e swing. •Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. •Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. •Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. •Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | 02 | UND. |
6. | FORNO INDUSTRIAL ELETRICO, 95x95CM, INOX- 220 V • Laterais, frente e teto externas em aço inox; • Possuir duas resistências por câmara com chave seletora de opção (mín/méd/máx). • Isolamento em lã de rocha; • Cavalete reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; • Sistema para abertura do vidro tipo guilhotina com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada. • Piso em chapa de aço carbono para melhor propagação do calor • Termostato com regulagem de temperatura de 50ºC à 300ºC. Incluso grelha reforçada por câmara | 01 | UND. |
7. | BEBEDOURO ELÉTRICO INDUSTRIAL | 02 | UND |
DESCRIÇÃO • Bebedouro elétrico industrial com duas torneiras com capacidade de refrigeração para instalação no piso. DIMENSÕES E CAPACIDADE • Altura máxima: 1300 mm; •Largura máxima: 550mm; • Profundidade máxima: 500 mm; • Fornecimento mínimo de água gelada. CARACTERÍSTICAS •Termostato com regulagem de temperatura; •Sistema de filtragem que inclua retenção de partículas (PIII) e Redução de cloro (CI). •Corpo em aço inox polido, •Duas torneiras em metal cromado para copo tipo lavatório (ou similar), reguláveis e de fácil acionamento pelos usuários. •Reservatório de água em material resistente, atóxico e de fácil limpeza (polipropileno ou aço inox). • Serpentina interna em aço inox. •Isolamento em EPS. •Gás refrigerante R600a ou R134a. •Previsões para limpeza, higienização e dreno. •Mangueiras atóxicas e adaptador para conexão com a rede hidráulica. •Baixo consumo de energia, com termostato para controle automático da temperatura da água. • Dreno para limpeza da cuba. •Sapatas niveladoras em borracha ou nylon. •Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. •A cuba, as torneiras e o(s) filtro(s) devem fazer parte integral do equipamento, não podendo considerá-las como itens adicionais. • Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. • Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. • Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. | |||
8. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL-TANQUE DE TINTA L3150: é uma multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos, imprima até 7.500 páginas em cores ou 4.500 páginas em preto com a maior resolução de impressão da categoria. Conectividade: USB, Wi-Fi Recursos: | 01 | UND |
Com scanner, Conexão sem fio; Cor da impressão: Colorida Tecnologia de impressão: Jato de tinta; Velocidade de impressão: (colorida) 15 ppm Velocidade de impressão: (monocromática) 33 ppm Tipo: Multifuncionais. | |||
9. | COMPUTADOR INTEL CORE i3 7ª GERAÇÃO, SSD 240 4GB RAM DDR4 W10 PRO MONITOR 19 MOUSE USB E TECLADO USB: Especificação Técnica: Processador: Intel Core i3 Memória: 4Gb SSD: 240Gb Interface de Rede: Ethernet Lan 10/100 Mbit/s Vídeo: Onboard Integrado 06x Usb 2.0 01x Entrada para fone de ouvido ou caixa de som 01x Hdmi 01x Rj-45 01x Vga Áudio Monitor 19” Teclado e Mouse Sistema Operacional Windows 10 Voltagem: Bivolt. Capacidade: 240GB Memória Ram: 4GB Processador: Intel Core I3 Sistema Operacional: Windows 10 Tipo de Produto: Completo | 04 | UND |
3.1 – Os quantitativos acima foram apurados de acordo com a necessidade da Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx.
4 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1 – Só serão aceitas propostas que estiverem de acordo com as especificações exigidas.
4.1.2- Os produtos serão fornecidos conforme solicitação da Secretaria Municipal Requisitante, observando os Parâmetros e Critérios para o Controle de qualidade do produto.
4.1.3- No ato da entrega o fornecedor deverá colher assinatura da pessoa responsável pelo recebimento do produto.
4.1.4- Qualquer alteração nos produtos observada durante o recebimento ou a posteriori, que, venham a desclassificá-lo para o uso, será objeto de troca, sem ônus para Prefeitura Municipal.
5 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1- O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO por item.
5.2- O valor estimado para esta contratação é de R$ 65.191,00 (Sessenta e cinco mil cento e noventa e um reais).
6 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
6.1 – Da Composição dos Custos
6.1.1 O preço dos itens deverá ter como base o menor preço cotado. Foram levantados dados estatísticos referentes ao fornecimento dos bens objetos deste pregão, que servirão de parâmetro para efeito de julgamento do processo licitatório e definição da empresa vencedora.
6.2 – Da Dotação Orçamentária
6.2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
CONST. AMPLIAÇÃO ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E ENSINO REGULAR | 00.000.0000.0000 | 4.4.9052 | 181 |
6.2.2. Alterada, modifica e suplementada caso necessário.
7 - DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1. No curso do fornecimento caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do Termo de Contrato, nomeado gestor ao presente contrato, ao qual será a fiscal/gestor da contratação/aquisição, responsável por sua liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a responsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do TCM-GO.
10 - DEVERES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes.
10.1.1 – GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste instrumento, nas especificações e nas leis aplicáveis a espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de ordem de requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11 - DEVERES DO CONTRATANTE
11.1. Incumbe ao CONTRATANTE:
11.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.6. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento contratual, por mútuo consentimento e por expressa manifestação do interessado, mediante o adimplemento do objeto contratado, ou na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa prevista no Art.77 da Lei 8.666/93.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento do item, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em fornecer o item, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2 – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4 – Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso de a multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Municipal (GRM), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
13.5 – A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado;
13.6 – As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
13.7 – O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14 - DO FUNDAMENTO LEGAL
14.1. A presente licitação é regida pelas normas do direito público, bem como pela Lei nº. 10.520/2002, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
15.2 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
15.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) até 03 (Três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas, formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas.
16 - DO FORO
16.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Pirenópolis/GO, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PIRENÓPOLIS – GO, 11 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
-Secretária Municipal de Educação-
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. / PROCESSO N. /
..................................................................................... inscrito no CNPJ N. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Nome Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N. / PROCESSO N. /
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO HABILITAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Nome Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO N. / PROCESSO N. /
..................................................................................... inscrito no CNPJ N. , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n........................ e do CPF n. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.
27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Nome Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123 PREGÃO ELETRÔNICO N. /
PROCESSO N. /
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 147/2014 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
, de de
Nome Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. / PROCESSO N. /
Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993 INEXISTÊNCIA EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO N. / PROCESSO N. /
A empresa (nome / razão social) , CNPJ nº , com logradouro à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador(a) do RG nº , expedida pelo _ , e do CPF nº
com intuito de contratar com o poder público o/a interessado(a) DECLARA, para fins do disposto no princípio constitucional da moralidade, que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Município de PIRENÓPOLIS-GO, como sócio, dirigente e/ou proprietário.
................., ......... de ................... de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO II
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 3.8.6 do Edital nº----/ , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
1- A proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2- A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3- Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº , quanto a participar
ou não da referida licitação;
4- Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº-------, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação antes da adjudicação do objeto;
5- Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de antes da abertura
oficial das propostas; e
6- Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
, E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO .
O MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º /0001- , com sede na , nº , ,
Pirenópolis- GO, CEP , representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FMDE, na pessoa da Secretaria Sra. , brasileira, agente político, portadora da Xxxxxx xx
Identidade nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado em Pirenópolis, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede situada na Rua , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio diretor, o Sr.
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na Rua , resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e enunciadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente contratação decorre do Pregão Eletrônico Edital n° / , devidamente publicada no Diário Oficial do Município e demais meios de comunicação, nos termos do da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei complementar n° 123/2006, 147/2014, com suas alterações, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, bem como no referido contrato.
2.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | UNIDADE | VALOR MÉDIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | UN | R$ | R$ | |||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ , ( ). |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, com início de vigência na data de assinatura do presente, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4 - CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
5.2 - Alterada, modifica e suplementada caso necessário.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do preço pactuado será efetuado pelo Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias após emissão da documentação fiscal fornecida pela Contratada, que será certificado pela Administração Municipal, de acordo com as requisições apresentadas.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 - O valor do contrato será fixo e irreajustável, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento, justificativa e comprovação documental, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover às negociações junto ao Contratado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo atendendo ao
9 - CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações contidas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes:
9.1.2 - A entrega dos itens se dará conforme a necessidade após a emissão de Autorização de Entrega expedido pela Secretaria de Administração.
9.1.3 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens adquiridos, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
9.1.4 - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
9.1.4.1 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.5 - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
9.1.6 - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
9.1.7 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitações, conforme exigência contida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93;
9.2 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega dos itens adquiridos, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
9.2.2 - Acompanhar a execução do contrato;
9.2.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato;
9.2.4 - Proceder o pagamento, na forma e prazo pactuados;
9.2.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.2.6 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, estará sujeita às penalidades seguintes:
10.1.1 - Advertência por escrito;
10.1.2 - Multa, conforme previsto no Edital e demais cominações legais;
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1 - Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora, de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à mesma será aplicada a multa no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor contratado, até o limite de 10% do prazo para a execução do contrato, o que dará ensejo à sua rescisão.
11.2 - Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela Prefeitura, observando-se o seguinte:
11.2.1 - A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a mesma será convocada para complementar o valor no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da convocação.
11.2.2 - Não havendo qualquer importância a ser recebida pela Contratada, esta será convocada a recolher a Prefeitura o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação.
11.2.3 - A Contratada terá um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação da multa, para apresentar recurso a Prefeitura. Ouvida a fiscalização e o acompanhamento do contrato, o recurso será submetido à Autoridade Superior, que poderá relevar ou não a multa.
11.2.4 - Em caso de relevação da multa, a Contratante se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação, novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
11.2.5 - Caso a Autoridade Superior mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
11.2.6 - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
12.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas em lei.
12.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, por meio de requisição/ordens de fornecimento e execução, podendo ser solicitado de forma parcelada, ou seja, mais de uma vez, pelo sistema de requisição e se dará conforme o estipulado no Termo de Referência.
13.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (Trinta) dias corridos, contados do(a) requisição/ordens de fornecimento, em remessa, no endereço a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação, em dia útil, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 11h00 min, e de 13h e 30 min às 17h, no endereço: , Nº , , CEP:
. - , telefone: ( ) ;
13.3. Os bens serão recebidos provisoriamente por uma Comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do § 8º do art. 15 e art. 73 inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
13.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (Quinze) dias, corridos a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (Trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de atesto.
13.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
15.2 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Pirenópolis – Go, de de .
Município de Pirenópolis Secretaria Municipal de Educação Nome
-Secretária Municipal- Gestora FMDE CONTRATANTE
Nome Empresa Representante Legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO /202
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º /202
Apresentamos nossa proposta para: Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em cumprimento a Emenda Parlamentar Processo 202100006016274, e contrapartida do município, de acordo com as especificações, quantidades e quantitativos contidos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, conforme respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Inscrição Municipal: | ||||
Endereço: | ||||
Telefones: | ||||
Representante Legal: | Cargo: | |||
Carteira de identidade: | CPF: | |||
E-mail: | ||||
Nome do banco, agência e número da conta bancária: |
2 ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO LICITADO:
ITE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ , ( ). |
3. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
4.1. De acordo com o especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
, de de 2022.
RG:/CPF:/Função: