CONTRATO Nº 020/2022
CONTRATO Nº 020/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, NA CONDIÇÃO DE CONTRATADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 03.575.238/0001-33, COM SEDE NA XXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XX, REPRESENTADO PELO GERENTE, SENHOR XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, PORTADOR DO CPF Nº 000.000.000-00, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
01.- DO OBJETO: Através deste instrumento contratual, o CONTRATADO assume o firme compromisso de realizar, organizar, coordenar e fornecer a premiação, em conjunto com o MUNICIPIO, o Campeonato Municipal de Verão/2022 de São José do Inhacorá, nas modalidades de Futsal e Voleibol.
02.- DA LICITAÇÃO: É dispensada a licitação com base no artigo 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Declaração de Dispensa de Licitação nº 018/2022.
03.- DO PERÍODO: Os jogos serão realizados no período de março e abril de 2022.
04 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 - À CONTRATADA caberá acompanhar os jogos, organizar a arbitragem, colaborar no cumprimento do regulamento e do código disciplinar do campeonato, bem como, fornecer a premiação.
4.2 - Ao MUNICIPIO caberá o seguinte:
a) Organizar as equipes;
b) Confeccionar as tabelas de jogos, regulamento e código de disciplinar;
c) Disponibilizar local para a realização dos jogos, limpo e em condições de uso, cumprindo todas as normas e legislações relativas à segurança dos participantes;
d) Disponibilizar ambulância com socorrista para atendimento em caso de necessidade durante a realização dos jogos;
e) Disponibilizar serviços de segurança devidamente credenciados.
05.- DAS DESPESAS: As despesas com relação ao deslocamento, as refeições e outras correlatas, da equipe de arbitragem, serão por conta do CONTRATADO.
06.- DO PREÇO: O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO pela execução do contrato a quantia de R$ 21.864,72 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), distribuídos da seguinte forma:
Item | Quant. | Descrição do Material | Valor Un. – R$ | Valor Total – R$ |
01 | 01 un | Troféu de 01 m | 140,13 | 140,13 |
02 | 01 un | Troféu de 75 cm | 123,31 | 123,31 |
03 | 03 un | Troféu de 55 cm | 114,58 | 343,74 |
04 | 03 un | Troféu de 40 cm | 102,28 | 306,84 |
05 | 06 un | Troféu de 15 cm | 46,49 | 278,94 |
05 | 106 un | Medalha de 7,5 cm x 7,5 cm | 5,51 | 584,06 |
TOTAL:...... | 1.777,02 |
Item | Quant. | Descrição do Serviço | Valor Un. – R$ | Valor Total – R$ |
01 | 62 jg | Serviços da arbitragem dos jogos de futsal | 250,00 | 15.500,00 |
02 | 13 jg | Serviços da arbitragem dos jogos de voleibol | 200,00 | 2.600,00 |
03 | - | Taxa sobre hora técnica | - | 1.987,70 |
TOTAL:...... | 20.087,70 |
07.- DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado em 07 (sete) dias após o encerramento do campeonato, mediante depósito bancário, não podendo exceder a 20 (vinte) dias desse prazo.
08.- DA SUBLOCAÇÃO DO CONTRATO: Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum.
09.- DA RESCISÃO: O descumprimento de quaisquer Cláusula ora ajustada ensejerá a rescisão, de pleno direito, do presente contrato, constituindo-se ainda, motivo para sua rescisão as hipóteses previstas no artigo 78, I, XII e XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, acumulada com multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato.
10.- DOS ENCARGOS: Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
11.- DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL: O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
12.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06 0602 27 812 0230 2.049 - | Realização de Eventos Esportivos |
3.3.9.0.39 – 386 (0001) - | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas - Desportivas |
3.3.9.0.39 – 387 (0001) - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13.- DA FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços através do servidor, senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
14.- DO FORO: As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 03 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Gerente do Contratado |
Testemunhas: