PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO – COMPRAS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – a ser fornecido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçador, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDIDA | QTDE | VALOR REFERENCIAL | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Óculos Incolor Ampla Visão – Marcação: Na haste. Referências: SS – LAB (óculos com visor incolor).Cor: Armação, visor e hastes incolores.Aprovado Para: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES. | 485731 | UN | 200 | R$ 7,07 | R$ 1.413,33 |
2 | ÓCULOS DE SOLDA OXI-ACETILENICA – Confeccionado em termoplástico de alta resistência, dupla concha unida por um tirante regulável e ajuste por elástico de retenção. Indicado para proteção contra impacto de partículas volantes multidirecionais. Com lentes filtrantes é indicado para proteção contra radiações Ultravioletas e Infravermelhas provenientes de operações de brasagem e oxicorte. | 298579 | UN | 50 | R$ 10,05 | R$ 502,33 |
3 | Cinto de Segurança Tipo Paraquedista com Lombar e com 5 pontos de ancoragem confeccionado em fita de poliéster; deve conter: 02 meia- argolas para posicionamento, na cintura; 01 meia-argola com ponto de conexão dorsal; 01 meia-argola na altura do abdômen; 01 meia-argola na altura do ventre, fixa a um mosquetão oval, fixado ao cinto; 05 fivelas duplas para ajuste nas pernas, cintura e ombro; 02 alças para porta ferramentas; Ajuste peitoral; Almofada para proteção lombar e das pernas. | 430352 | UN | 20 | R$ 334,52 | R$ 6.690,40 |
4 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-2(S), com formato tipo concha, tamanho regular, com solda térmica em seu perímetro. Sobre a concha interna de sustentação em microfibras sintéticas moldadas a quente em processo sem uso de resina, é montado o meio filtrante composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A parte externa do respirador é recoberta por um não tecido, podendo se apresentar nas cores branca ou verde, que protege o meio filtrante, evitando que as microfibras se soltem. Nas laterais da peça, existem 04 (quatro) grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos na cor branca. A parte superior interna da peça possui uma tira de espuma na cor cinza, e a parte superior externa possui uma tira de material metálico moldável, ambos para ajuste nasal, conferindo ao respirador vedação facial. O respirador possui, em sua parte central, uma válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. COM CA | 336783 | UN | 4000 | R$ 2,30 | R$ 9.200,00 |
5 | Botina de segurança de elástico com solado monodensidade com biqueira de polipropileno; Tipo de Couro do Cabedal: Vaqueta Kaprabox relax preta com espessura mínima de 2,0 mm e máximade 2,2 mm; Forro da gáspea: Não tecido Vildona; Couro do Dorso: Courvin sintético com espessura mínima de 1,0mm e máxima de 1,2mm; Forro no Dorso: Não tecido 100% poliéster Kamical com espuma de PU de 10mm Densidade 37; Tipos de Linhas: Costuras Simples e duplas com linha n°30; Fechamento do Cano: Sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos de 100 mm de largura; Palmilha de Montagem: Palmilha em strobel fibracouro, com espessura mínima de 2,5 mm, costurada em sistema Strobel. Palmilha de Conforto/limpeza: Antibactéria; Solado: Produto sintetizado com polímeros (borrachas) especiais para exposição a temperaturas de 300°C por contato de | 458415 | PAR | 100 | R$ 162,20 | R$ 16.219,67 |
1 minuto, com cargas orgânicas reforçantes; Testado e aprovado pela Norma NBR 12594/1992; NBR 12561/1992; Para proteção dos pés do usuário em áreas em que haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos COM CA – NUMERAÇÃO DE 33 A 45. | ||||||
6 | Botina Eletricista – Solado bidensidade constituído de duas camadas de poliuretano (PU) expandido e injetado diretamente ao cabedal proporcionando maior conforto e resistência a abrasão. A 1ª camada (entressola) mais macia e leve proporcionando maior conforto, e a 2ª camada é a mais resistente a objetos cortantes perfurantes e a abrasão pelo fato de ser a mais compacta. Canais de escoamentos mais espaçados, ranhuras de aderência melhor mobilidade ao caminhar. Sistema ECOLIFE, pastilha de absorção em PU melhorando a estabilidade e mobilidade ao caminhar. Opcional: - Solado com propriedades antiestático conforme Normas da NBR ISO 20345 e 20347. - Bidensidade injetado diretamente ao cabedal. Aprovado Para Uso Eletricista até 500V | 408609 | PAR | 20 | R$ 66,91 | R$ 1338,20 |
7 | Conjunto Eletricista NR10 Cinza Com Refletivo – Camisa de segurança, confeccionada em uma camada de tecido, com abertura total de botões frontais, composto por 100% de algodão, ATPV 11 Cal/cm², com gramatura nominal de 8,6 oz/yd² (290 g/m²).- Calça de segurança, confeccionada em uma camada de tecido, composto por 100% de algodão, ATPV 11,0 Cal/cm²,com gramatura nominal de 8,6 oz/yd² (290 g/m²).Indicações de uso: Proteção das pernas do usuário contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino. Indicado para usuários que lidam com alta-tensão. Utilizar este EPI (Equipamento de Proteção Individual) é extremamente necessário e importante em razão dos diversos riscos à saúde, qualidade de vida e proteção. Cuidados e manutenção: Manter em local seco e arejado, em temperatura ambiente, protegido do sol, umidade e contaminantes. Realize a higienização utilizando sabão ou detergente neutro. Não utilize alvejantes, água sanitária ou realize processo de lavagem a seco. Lave e enxágue em água, preferencialmente, em temperatura ambiente. Seque à sombra ou em secador até 40ºC. Normas técnicas: ASTM F 1506-10a, ASTM F2621-12, ASTM F1959/F1959M-14, ASTM D 6413:2015, ASTM F 1930:2018. | 418455 | UN | 20 | R$ 365,76 | R$ 7.315,13 |
8 | Luva para procedimento não cirúrgico tipo 1, confeccionada em borracha natural – látex, cor natural, não estéril, com pó, lisa, ambidestra. Marca: DPK. Fabricante: Careglove Global Sdn – BHD/Malásia. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. | 443397 | CAIXA | 50 | R$ 14,28 | R$ 713,82 |
9 | Perneira com fechamento em Velcro – Confeccionada em policloreto de vinila com 5 hastes injetadas, proteção total do metatarso e velcro de 5 cm para fechamento. | 221217 | UN | 350 | R$ 35,93 | R$ 12.576,67 |
10 | Avental de segurança confeccionado em raspas de couro e tiras de elástico nas costas, tiras na cintura afixadas por costuras reforçadas, raspa para ajustes, costurado e linha de algodão. COM CA | 292676 | UN | 350 | R$ 36,15 | R$ 12.652,50 |
11 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial, com corpo confeccionado em elastômero na cor azul, com borda interna. O corpo do respirador possui 03 (três) aberturas: duas laterais, sendo uma em cada lado, e a outra em sua parte centro inferior. A peça que utiliza apenas 01 (um) filtro possui 02 (dois) dispositivos de material plástico cinza claro encaixados em suas aberturas laterais, dotados, cada um, de 01 (uma) válvula de exalação em sua parte interna e de uma tampa da mesma cor, com encaixe tipo pressão. Na abertura localizada na parte centro inferior destas peças, encontra-se fixado 01 (um) suporte plástico cinza claro, dotado de 01 (uma) válvula de inalação em sua parte traseira e de 01 (uma) rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos e combinados. O corpo do respirador que utiliza 02 (dois) filtros apresenta 02 (dois) suportes plásticos cinza claro encaixados em suas aberturas laterais, dotados, cada um, de 01 (uma) válvula de inalação em sua parte traseira e de 01 (uma) rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos combinados. Na abertura localizada na parte centro inferior destas | 460835 | UN | 50 | R$ 81,00 | R$ 4.050,00 |
peças, encontra-se encaixado 01 (um) dispositivo de material plástico cinza claro, dotado internamente, de 01 (uma) válvula de exalação e de uma tampa da mesma cor, com encaixe tipo pressão. Todos os respiradores possuem, na parte frontal do corpo, 01 (um) ponto (saliência) para o encaixe de um suporte plástico cinza claro, dotado de 04 (quatro) hastes, onde são fixadas 04 (quatro) fivelas plásticas cinza claro, através das quais passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos ajustáveis na cor preta: um tirante localizado na parte superior e o outro, na parte inferior. No tirante localizado na parte superior, encontram-se presas duas alças plásticas na cor cinza claro, para encaixe na cabeça do uruário. O respirador é utilizado com os seguintes filtros: 1) Filtros químicos classe 1: CMA-1- vapores orgânicos; CMB-1 – gases ácidos; CMC-1 – vapores orgânicos e gases ácidos; CMD-1 – amônia e metilaminas; ABEK-1 – multigases: vapores orgânicos, gases ácidos, amônia e metilaminas 2) Filtros combinados (químico classe 1 e para partículas classe P2) - CMP-1 – vapores orgânicos mais poeiras e névoas e fumos (P2). COM C.A. | ||||||
12 | Filtro Químico Para Vapores Orgânicos e Vapores Ácidos - Contra vapores orgânicos até 1000 ppm ou até 10 vezes o seu limite de tolerância ou até a concentração IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde), o que for menor. Exemplos: piridina, heptano, tetraidrofurano (THF), xileno, tolueno, triclorobenzeno, acetato de etila, acetona, éter, álcool, etílico, formaldeído. | 368701 | UN | 400 | R$ 18,23 | R$ 7.293,33 |
13 | Protetor auditivo, tipo concha, com parte externa em ABS, haste de sustentação em aço inoxidável, espuma antirruído, almofada desmontável para um perfeito ajuste na cabeça. COM CA | 221200 | UN | 200 | R$ 34,83 | R$ 6.966,67 |
14 | Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, com ou sem cordão. COM CA – TAMANHO ÚNICO | 399937 | UN | 350 | R$ 1,58 | R$ 554,17 |
15 | Macacão de segurança confeccionado em trevira, com mangas longas, capuz, costuras através de solda eletrônica fechamento frontal com velcro e zíper. COM CA – TAMANHO G, GG, XG | 221046 | UN | 350 | R$ 22,24 | R$ 7.785,17 |
16 | Sapato com elástico lateral, confeccionado em vaqueta integral curtida ao cromo, 20 linhas de espessura, estampa relax, lingueta acolchoada com sanfona lateral de ajuste com elástico. Forro interno da gáspea em material não tecido agulhado com propriedades de absorção do suor e antimicrobiano. Para proteção do calcanhar, contraforte termo conformado com avesso antideslizante para proporcionar firmeza e estabilidade durante o caminhar. Para armação do bico e proteção dos dedos couraça laminada termo conformada ou de plástico injetado, colocada entre o forro e o couro. Cabedal costurado com linha de nylon plastificada 60/40 com 3 a 4 pontos por cm. Palmilha de montagem em material não tecido agulhado fixado ao cabedal no sistema strobel. Palmilha de limpeza removível, em espuma látex, forrada nas duas faces com tecido, com propriedades de absorção de suor e antimicrobiano. | 397650 | PAR | 100 | R$ 99,93 | R$ 9.993,33 |
17 | Protetor Solar UV FPS 30 com Repelente de Insetos | 412781 | UN | 1800 | R$ 12,13 | R$ 21.834,00 |
18 | Protetor facial composto de coroa de polipropileno preto que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, visor confeccionado em policarbonato incolor disponível em três tamanhos: 6” (com cerca de 230 mm de largura e 152 mm de altura), 8” (230 mm de largura e 200 mm de altura) e 10” (230 mm de largura e 255 mm de altura) preso à coroa por meio de três parafusos metálicos. As extremidades da coroa são fixadas na carneira, confeccionada em polietileno branco de alta densidade, por meio de dois parafusos metálicos, onde o sistema de ajuste está disponível através de ajuste simples ou catraca. COM CA | 483011 | UN | 50 | R$ 36,60 | R$ 1,830,00 |
19 | Mosquetão de Aço Oval com Fechamento em Rosca – Confeccionado em aço e com fechamento em rosca, o mosquetão garante durabilidade e resistência para o sistema pessoal para detenção de quedas. Capacidade para 25 kn. | 607738 | UN | 20 | R$ 53,30 | R$ 1.066,00 |
20 | Talabarte “Y” com Absorvedor de Energia que deve conter: 02 conectores classe A em aço com abertura de 55 mm; 01 absorvedor de energia com conector Classe T em aço com abertura de 18 mm; Confeccionado em material sintético poliéster e elástico; Utilizado em conjunto com cinturões paraquedista. | 430333 | UN | 20 | R$ 162,30 | R$ 3.242,67 |
21 | Botina de Segurança em Couro, ideal para profissionais da construção civil ou prestadores de serviços. Este calçado tem fechamento em elástico nas laterais, biqueira de polipropileno, solado isolante em PU bidensidade, injetado diretamente no cabedal, e palmilha de montagem em poliéster resinado. Solado Constituído de duas camadas de poliuretano (PU), injetado diretamente no cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve, com densidade de 0,4g/cm³ proporcionando maior conforto; e 2ª camada (sola) mais compacta com densidade de 1,0 g/cm³, resistente a abrasão com sistema antiderrapante constituído de ranhuras especiais de 3mm de altura e 6mm de largura e resistência ao escorregamento em piso cerâmico e piso de aço (Nível SRC). Biqueira Plástico injetado em polipropileno, com espessura de 1,5mm. Obs: este tipo de biqueira não tem as mesmas características de segurança do que a biqueira de aço. Bota em couro; Ideal para profissionais da construção civil ou prestadores de serviços; Biqueira de polipropileno; Fechamento em elástico nas laterais; Palmilha de montagem em poliéster resinado; Solado isolante em PU bidensidade, com sistema de absorção de impacto, injetado diretamente no cabedal. | 458415 | PAR | 900 | R$ 59.79 | R$ 53.808,00 |
22 | Calçado ocupacional de uso profissional, tipo Bota PVC cano longo, impermeável, inteiro polimérico, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), com resistência química, sistema de absorção de energia no solado, com resistência ao escorregamento e resistência a óleo combustível. | 613376 | PAR | 350 | R$ 55,42 | R$ 19.395,83 |
23 | Luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica, flocada internamente, com acabamento antiderrapante. COM CA – Tamanhos 7 – 8 – 9 – 10 – 900 cada | 450516 | PAR | 3600 | R$ 6,83 | R$ 24.576,00 |
24 | Luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre os dedos polegar e indicador, elástico no dorso para ajuste. COM CA – | 460741 | PAR | 800 | R$ 17,27 | R$ 13.813,33 |
25 | Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, revestimento da face palmar e ponta dos dedos em poliuretano (PU), punho com inserções de fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas. COM CA – Tamanhos 7, 8, 9 e 10 – 1125 cada | 604688 | PAR | 4500 | R$ 2,68 | R$ 12.075,00 |
26 | Luva para soldador, mão em vaqueta asa integral espessura 08/10 linhas, punho em raspa, espessura 12/14 linhas, curtidos ao cromo, em reforço na região palmar. Tira de reforço entre o polegar e indicador, elástico 10 mm para o ajuste no dorso. Costura em linha mista (algodão/poliéster) para dar resistência à tração e calor, tendo em média 30/40 pontos por decímetro. COM CA – Tamanho 9 e 10 – 50 cada | 468663 | PAR | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 |
27 | Luva de segurança tricotada em fios de algodão e poliéster, palma e face palmar dos dedos com pigmentos antiderrapantes de PVC, extremidade dos dedos com reforço de borracha de PVC. Punho com elástico, com acabamento overloque. COM CA – Tamanho 9 e 10 – 500 cada | 230773 | PAR | 1000 | R$ 2,58 | R$ 2.583,33 |
28 | Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, poliéster no dorso e punho, reforço em vaqueta nas pontas dos dedos, reforço em vaqueta entre a palma e a palma e os dedos, elástico no dorso para ajustes. COM CA – LUVA P/ OPERADOR DE MOTOSSERRA – Tamanho 9 e 10 – 50 cada. | 328707 | PAR | 100 | R$ 32,30 | R$ 3.230,00 |
29 | LUVA NITRILON COM BANHO LÁTEX VERDE – Luva de segurança confeccionada em fibras naturais tipo “interlock”, revestimento da face palmar, ponta dos dedos e dorso dos dedos em látex corrugado, punho de malha costurado. INDICADO PARA: A luva GREEN foi desenvolvida para proteção das mãos do trabalhador contra agentes mecânicos (abrasão) RECOMENDADO PARA: Manuseio de peças secas ou oleadas, montagem, manutenção e trabalho com ferramentas manuais. | 451548 | PAR | 1000 | R$ 7,49 | R$ 7.493,33 |
30 | Capa de chuva confeccionada em PVC com forro de poliéster, mangas longas, capuz, costuras através de solda eletrônica e fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. COM CA | 477889 | UN | 500 | R$ 17,47 | R$ 8.733,33 |
31 | Macacão em brim na cor cinza, com mangas longas deverão ser confeccionados com botões na parte frontal, 03 bolsos na parte dianteira e 02 bolsos na parte traseira, com brasão da prefeitura de Caçador bordado, na parte superior esquerda, com duas faixas refletivas, sendo, uma na altura da coxa e a outra na altura da panturrilha e numeração PP-P-M-G-GG-EG. | 343411 | UN | 300 | R$ 157,05 | R$ 47.114,00 |
32 | CALÇA BOTA – Calça de segurança para saneamento, tipo pijama, confeccionada em tecido sintético plastificado com PVC em ambas as faces (trevira), costuras através de solda eletrônica, com cordão na cintura para ajustes, 482669 – Botas de PVC forradas acopladas. COM CA – NUMERAÇÃO DE 38 A 45 | 383726 | UN | 60 | R$ 133,00 | R$ 7.980,00 |
33 | Máscara de Solda com Escurecimento Automático – Estágio Claro DIN 3 a Estágio Escuro DIN 11. Proteção do filtro UV/IR: DIN 16 | 269175 | UN | 10 | R$ 116,00 | R$ 1.160,00 |
34 | Dispositivo Trava Quedas com extensor para corda de 12mm, possui travas internas arredondadas e conector classe T(abertura de 17mm), utilizado no ponto de conexão dorsal ou peitoral do cinturão tipo paraquedista / abdominal. Deslocamento vertical em backup desliza acompanhando o trabalhador em ascensão e descensão trava automática em caso de queda. Utilização do produto: Acessório utilizado em atividades a mais de 2 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador deve ser utilizado com cinturão paraquedista, testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho CA. Tem objetivo neutralizar o risco de queda em qualquer tipo de movimentação vertical. Tem objetivo neutralizar o risco de queda em qualquer tipo de movimentação vertical. Informações Técnicas: Trava Quedas: Aço Extensor: Fita de poliéster 23 cm. Conector Classe T: Aço. | 485545 | UN | 20 | R$ 155,93 | R$ 3.118,67 |
35 | Óculos de Segurança Tipo Leopardo constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato disponível com Lentes Incolores e com Lentes Escuras com revestimento externo com ponte, meia proteção lateral e apoio nasal injetados do mesmo material, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material do visor com cinco fendas fixadas às extremidades do visor através de parafusos metálicos. 500 unidades com Lentes Incolores e 500 Unidades com Lentes Escuras. | 363744 | UN | 1000 | R$ 3,86 | R$ 3.856,67 |
36 | Capuz de segurança confeccionado em tecido de algodão, protetor de nuca com 20 cm, regulagem na parte traseira do capuz para ajuste com tela em náilon frontal. COM CA | 606437 | UN | 400 | R$ 35,99 | R$ 14,397,33 |
37 | Creme de proteção classificado como Hidrossolúvel e Óleo Resistente, Grupo 2, homogêneo, uniforme, de cor azul, de odor característico e Ph “in natura” a 20° igual a 7,90, composto por: Aqua, Corn Starch, Parfum, Petrolatum, Glycerin, Dimethiconol (and) Tea dodecylbenzenesulfonate, Methylchloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone, Food blue 5, Diazolidinyl Urea, Nonoxynol 3, Cetearyl Alcohol, Ceteareth 20, Stearic Acid, Triethanolamine. | 479909 | UN | 2000 | R$ 13,50 | R$ 27.000,00 |
38 | Chapéu de palha com aba de 12 cm, circunferência de 57 cm na parte da cabeça, e 10 cm de altura. | 383726 | UN | 300 | R$ 16,33 | R$ 4.900,00 |
39 | Creme de Limpeza Esfoliante 250 Gramas | 464804 | UN | 2800 | R$ 9,23 | R$ 25.853,33 |
40 | Colete de sinalização de alta visibilidade, com 1 bolso. Confeccionado em tecido fluorescente 100% poliéster, combinado com faixas retrorrefletivas repelentes de água em X, com paralelas horizontais nas costas, verticais e horizontais na parte frontal, fechamento frontal em zíper. | 220545 | UN | 200 | R$ 20,83 | R$ 4.166,67 |
41 | Capacete Classe B, Tipo II com Abafador e Protetor Facial - Carneira fixada ao casco, regulagem por pino, suspensão, protetor facial em um suporte basculante e protetor auditivo tipo concha, constituído por dois abafadores de plástico apresentando almofadas de vedação e espuma no seu interior. | 441220 | UN | 50 | R$ 102,00 | R$ 5.100,00 |
42 | Capacete Classe A e B, Tipo II cor Branco, com Carneira de Ajuste Fácil e Jugular. | 485461 | UN | 20 | R$ 51,38 | R$ 1.027,60 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto n.º 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.1.1 Trata-se da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – a ser fornecido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçador, visando minimizar o risco de acidentes e diminuir o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador conforme determina a Lei 6.514/77 da CLT e Portaria 3214/78, sendo os EPIs constantes neste documento regulamentado pela NR-6 e de uso obrigatório.
2.2. O objeto da contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações, pois a Prefeitura não se adequou ainda a este planejamento, porém se baseou nas necessidades encontradas nos certames anteriores.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A solução estudada trata de aquisição de equipamentos de proteção individual, para a utilização dos servidores públicos da Prefeitura de Caçador. Esta solução é de baixa complexidade, amplamente fornecida pelo mercado, visto que a utilização dos EPIs é exigida pela Portaria de 3214/78 do Ministério do Trabalho.
3.2 A solução mais vantajosa e econômica é a aquisição dos EPIs e uniformes por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de Preços, sendo escolhido o fornecedor que oferecer a melhor relação custo/benefício, com base nos orçamentos demonstrados em documento anexo a este processo. A pesquisa abrange, no mínimo, três cotações para cada item necessário, com definição de especificação técnica para todos os bens, tamanho, modelo, cor e material, Certificado de Aprovação (C.A.) dos Equipamentos de Proteção Individual, selo de aprovação do INMETRO, para os itens necessários. Deverão ser adquiridos materiais novos, observadas as especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar, bem como do presente Termo de Referência, a fim de suprir as necessidades desta Municipalidade no que diz respeito ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e uniformes. Os bens serão solicitados pela Secretaria responsável, na medida das necessidades, devendo a contratada realizar a entrega do objeto solicitado no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. A contratada deverá manter a garantia dos bens fornecidos na forma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar eventuais danos decorrentes de falhas nos produtos, ainda que ocorram em razão da entrega, fabricação ou armazenagem, quando estes vierem a causar prejuízos à Administração Pública ou a terceiros.
3.3 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 7 (sete) dias úteis contados da comunicação realizada pela contratante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dia(s) útil(eis), contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento (AF):
5.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
PARCELA | COMPOSIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1ª | Item 01 ao 42 | Segundo Trimestre 2024 |
2 ª | Item 01 ao 42 | Primeiro Trimestre 2025 |
3 ª | Item 01 ao 42 | Segundo Trimestre 2025 |
5.2 Segue quantidade estimada trimestral para compra dos EPIs:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE / PAR | TOTAL | média tri- mestral |
1 | Óculos Incolor Ampla Visão | UN | 200 | 67 |
2 | Óculos de Segurança para Solda Oxi-Acetilênica | UN | 50 | 17 |
3 | Cinto de Segurança com 5 Pontos de Ancoragem | UN | 20 | 7 |
4 | Respirador purificador de ar PFF2 | UN | 4500 | 1500 |
5 | Botina de Segurança Resistente à Alta Temperatura | PAR | 100 | 33 |
6 | Botina de Segurança para Eletricista | PAR | 20 | 7 |
7 | Vestimenta de Segurança para Eletricista | UN | 20 | 7 |
8 | Luva de Procedimento Não Cirúrgico | CAIXA | 50 | 17 |
9 | Perneira c/ Fechamento em Velcro | UN | 350 | 117 |
10 | Avental de Raspa de Couro | UN | 350 | 117 |
11 | Máscara Semi Facial com dois Filtros Químicos | UN | 50 | 17 |
12 | Cartucho para Filtro Químico | UN | 400 | 133 |
13 | Protetor Auricular Tipo Concha | UN | 200 | 67 |
14 | Protetor Auricular Tipo Plug | UN | 350 | 117 |
15 | Macacão de Segurança | UN | 350 | 117 |
16 | Sapato de Segurança | PAR | 100 | 33 |
17 | Protetor Solar c/ Repelente | UN | 1800 | 600 |
18 | Protetor facial em Polipropileno | UN | 50 | 17 |
19 | Mosquetão de Aço Oval | UN | 20 | 7 |
20 | Talabarte em “Y” | UN | 20 | 7 |
21 | Botina de Segurança em Couro | PAR | 900 | 300 |
22 | Bota em PVC Cano Longo | PAR | 350 | 117 |
23 | Luva Nitrílica | PAR | 3600 | 1200 |
24 | Luva de Vaqueta | PAR | 800 | 267 |
25 | Luva de P.U. (Multitato) | PAR | 4500 | 1500 |
26 | Luva para soldador | PAR | 100 | 33 |
27 | Luva Tricotada de Algodão | PAR | 1000 | 333 |
28 | Luva Operador de Motosserra | PAR | 100 | 33 |
29 | Luva Nitrilon | PAR | 1000 | 333 |
30 | Capa de chuva | UN | 500 | 167 |
31 | Macacão em brim na cor cinza | UN | 300 | 100 |
32 | Calça Bota | UN | 60 | 20 |
33 | Máscara de Solda c/ Escurecimento Automático | UN | 10 | 3 |
34 | Dispositivo Trava Quedas | UN | 20 | 7 |
35 | Óculos de Segurança com Lentes Incolores e com Lentes Escuras | UN | 1000 | 333 |
36 | Capuz de segurança com Tela de Nylon | UN | 400 | 133 |
37 | Creme de Proteção p/ Mãos | UN | 2000 | 667 |
38 | Chapéu de Palha | UN | 300 | 100 |
39 | Creme de Limpeza Esfoliante | UN | 2800 | 933 |
40 | Colete de Sinalização | UN | 200 | 67 |
41 | Capacete Classe A e B, Tipo II com Abafador e Protetor Auricular Con- cha | UN | 50 | 17 |
42 | Capacete Classe B, Tipo II cor Branco, c/ Carneira de Ajuste Fácil e Ju- gular. | UN | 20 | 7 |
* As quantidades podem ser alteradas conforme necessidade da Administração
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx - XX , XXX x.x 89507-534
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 ( quinze ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.10.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo
Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 Trata-se de Registro de Preços para aquisição de EPIs, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os materiais deverão estar em acordo com a Legislação vigente, dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
6.7 O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
6.8 Proceder à entrega em até 15 (q) dias contados da data da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
6.9 Os materiais deverão ser cotados e entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto;
6.10 Todos os itens deverão possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) – exceto aqueles que não constarem em sua especificação. O C.A. deve ser emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Trabalho e Emprego, que atesta a eficácia do produto na proteção contra os agentes nocivos à saúde, conforme Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06)
6.11 Os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável não será aceitos produtos clonados, reciclados, recondicionados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais;
6.12 As embalagens e rótulos dos produtos devem estar redigidos em língua portuguesa, contendo instruções de uso, recomendações de segurança e informações para atendimento ao consumidor. Os produtos somente serão aceitos acondicionados em embalagem original com lacre inviolável, em perfeito estado, sem sinais de
violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados nas condições exigidas no rótulo e com o número do registro emitido pelos órgãos reguladores.
6.13 Não serão aceitos produtos usados ou partes do equipamento que apresentarem indícios de utilização/desgaste.
6.14 Os calçados de proteção devem apresentar adequação às normas da ABNT (especialmente ABNT NBR ISO20344/2015), INMETRO e NR-6/MTE.
6.15 Os produtos fornecidos deverão oferecer a garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de recebimento do produto pelo Município.
6.16 Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de objeto recusado por não atenderem ao Edital.
6.17 Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.18 A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
6.19 Fica vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto.
Fiscalização
6.20. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, caput) e decreto municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
Fiscal do Contrato
6.21 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.21.1 . O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VI).
6.21.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §1º, e Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, II).
6. 21.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, III).
6. 21.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, IV).
6. 21.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, V).
6. 21.6. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VII).
6.21.7 O presente processo tem como fiscal o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula: 14698 e fiscal substituto XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula 14228
Fiscalização Administrativa
6.22. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Artigo 23, I e II, do Decreto n.º 11.246, de 2022).
6.22.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 23, IV).
6.22.2 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VII).
6.22.3 O presente processo tem como fiscal administrativo a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula 14228 e fiscal administrativo substituto o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula: 14698
Gestor do Contrato
6.23. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023).
6.23.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
6.23.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023
6.23.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023
6.23.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023
6.23.5 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023
6.23.6 o presente processo tem como gestor XXXXXXXXX XXXXX, matrícula 12811 - Substituto XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX -matrícula:18525
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei n.º 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
7.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/FGV de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1. Habilitação Jurídica
8.2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 69, caput, inciso II).
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
10. OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 Não há outro órgão ou entidade pública participante do Registro de Preços.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. [O custo estimado total da contratação é de R$ 420.569,82 (quatrocentos e vinte mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador.
12.2. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta da Dotação do Orçamento
do exercício de 2024:
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2005 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
• Função: 12 – EDUCAÇÃO
• Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
• Programa: 12 – EDUCAÇÃO
• Ação: 2.25 – MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
• Despesa: 125 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 101 – RECURSOS PRÓPRIOS – EDUCAÇÃO
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2003 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
• Função: 15 – URBANISMO
• Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS
• Programa: 15 – URBANISMO
• Ação: 2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
• Despesa: 49 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS – INFRAESTRUTURA
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2007 – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
• Função: 20 – AGRICULTURA
• Subfunção: 606 – EXTENSÃO RURAL
• Programa: 20 – AGRICULTURA
• Ação: 2.39 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
• Despesa: 181 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS – 1.500,7000 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – Chefia do Executivo
• Unidade Orçamentária: 2014 – Secretaria de Planejamento e Gestão
• Função: 4 – Administração
• Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
• Programa: 30 – Gestão Municipal
• Ação: 2.87 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão
• Despesa: 233 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – Recursos próprios – 1.500,7000 – PLANEJAMENTO E GESTÃO
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2004 – DIVISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
• Função: 6 – SEGURANÇA PÚBLICA
• Subfunção: 181 – POLICIAMENTO
• Programa: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA
• Ação: 2.14 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
• Despesa: 80 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS – GUARDA MUNICIPAL
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000– Chefia do Executivo
• Unidade Orçamentária: 2009 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Empreendedorismo e Turismo
• Função: 4 – Administração
• Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
• Programa: 4– Administração e Planejamento
• Ação: 2.45 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
• Despesa: 206 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 70 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – 1.753.7000
• Unidade Gestora: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Função: 10 – SAÚDE
• Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
• Programa: 10 – SAÚDE
• Ação: 2.79 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS
• Despesa: 254 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 138 – TRANSFERÊNCIA DO SUS – UNIÃO – SECRETARIA DE SAÚDE
• Unidade Gestora: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Função: 10 – SAÚDE
• Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
• Programa: 10 – SAÚDE
• Ação: 2.80 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
• Despesa: 266 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 138 – TRANSFERÊNCIA DO SUS – UNIÃO – SECRETARIA DE SAÚDE
• Unidade Gestora: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Órgão Orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Unidade Orçamentária: 4001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Função: 10 – SAÚDE
• Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
• Programa: 10 – SAÚDE
• Ação: 2.28 – POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PVE
• Despesa: 281 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 138 – TRANSFERÊNCIA DO SUS – UNIÃO – SECRETARIA DE SAÚDE
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – Chefia do Executivo
• Unidade Orçamentária: 2002 – Secretaria de Administração
• Função: 4 – Administração
• Subfunção: 122 – Administração Geral
• Programa: 4 – Administração e Planejamento
• Ação: 2.10 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
• Despesa: 233 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – Recursos próprios – 1.500,7000 – ADMINISTRAÇÃO
• Unidade Gestora: 6 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Função: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
• Programa: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Ação: 2.54 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Despesa: 331 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – Recursos próprios – 1.500,7000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Unidade Gestora: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
• Órgão Orçamentário: 6000 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
• Unidade Orçamentária: 6001 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
• Função: 16 – HABITAÇÃO
• Subfunção: 482 – HABITAÇÃO URBANA
• Programa: 16 – HABITAÇÃO
• Ação: 2.56 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
• Despesa: 346 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – Recursos próprios – 1.500,7000 – HABITAÇÃO
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2006 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
• Função: 27 – DESPORTO E LAZER
• Subfunção: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
• Programa: 27 – DESPORTO E LAZER
• Ação: 2.35 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE
• Despesa: 162 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS – CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Caçador, 03 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Técnico em Segurança do Trabalho Requisitante | Xxxxxxxxx Xxxxx Gestor do Contrato | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Técnico em Segurança do Trabalho Fiscal do Contrato |