CONTRATO DE ADESÃO Nº 35/2022
CONTRATO DE ADESÃO Nº 35/2022
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, UNIRAD – UNIDADE RADIOLÓGOCA CAPÃO DA CANOA LTDA., EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, E CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NAS PREVISÕES E CLÁUSULAS ABAIXO DESCRITAS.-.-.-.-.-.-.-.
Contrato de Adesão que entre si celebram o Município de Dom Pedro de Alcântara pessoa jurídica de direito público, CNPJ 01.640.339/0001-15, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato por seu Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx Evaldt, doravante denominado CONTRATANTE, a empresa UNIRAD – Unidade Radiológoca Capão da Canoa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.865.379/0001-89, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu sócio, doravante denominada de CREDENCIADA/CONTRATADA, e o Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte, pessoa jurídica de direito público, autarquia municipal, portador do CNPJ 03.043.185/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, salas 217 e 218, Centro, Osório/RS, neste ato representada por sua Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, a seguir denominado INTERVENIENTE, firmam o presente Termo/Contrato de Adesão, com base no disposto no art. 112, § 1º, da lei 8666/93 e no processo licitatório de credenciamento 001/2021 do Consórcio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de exames de análises clínicas, laboratoriais e diagnóstico por imagem que constam na lista denominada ANEXO I, parte integrante do presente contrato, ou outros exames não relacionados que porventura sejam incluídos na relação decorrente do processo de credenciamento realizado pelo INTERVENIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.:
2.1. Todos os procedimentos relacionados no ANEXO I deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA/CONTRATADA.
2.2. Para a execução dos serviços a CREDENCIADA/CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando material de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.
2.3. Os procedimentos serão executados pela CREDENCIADA/CONTRATADA mediante requisição assinada e carimbada pelo Município CONTRATANTE, em duas vias.
2.4. A disponibilização dos resultados dos procedimentos será efetuada através de meio eletrônico ou de laudos impressos, observando sempre o sigilo profissional e compreendendo, ainda, a assessoria aos médicos solicitantes, quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA/CONTRATADA a importância que corresponder à quantidade de procedimentos realizados mensalmente, relatório esse que pode ser encaminhado via digital, em conformidade com os valores descritos nos anexos deste instrumento, resultado do processo de credenciamento efetuado pelo INTERVENIENTE.
3.2. A Nota Fiscal Eletrônica será emitida pelo CNPJ credenciado e previamente autorizado a realizar o procedimento.
3.3. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, emitida pela CONTRATANTE conforme Notas Fiscais.
3.4. A CREDENCIADA/CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, considerando a data de emissão da mesma e só será liberada para pagamento mediante “ciente/de acordo” do Gestor Técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços mencionados no ANEXO I, deste instrumento, serão fixos e irreajustáveis pelo mínimo período de 12 (doze) meses.
4.2. Eventuais reajustes ou alterações são objeto de deliberação do INTERVENIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CREDENCIADA/CONTRATADA
5.1. A CREDENCIADA/CONTRATADA desempenhará os serviços do termo de credenciamento do INTERVENIENTE com diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
5.2. A CREDENCIADA/CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei.
5.3. Obriga-se a CREDENCIADA/CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
5.4. A CREDENCIADA/CONTRATADA assume o compromisso de disponibilizar profissionais devidamente treinados e identificados para a execução dos serviços, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no processo licitatório e no respectivo termo de credenciamento junto ao INTERVENIENTE.
6.2. A fiscalização dos serviços objeto desta relação será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, e pelo INTERVENIENTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
6.3. Eventual atraso no pagamento da fatura da CREDENCIADA/CONTRATADA acarretará a incidência de correção pro rata die de 0,07% sobre o montante devido.
6.4. Os materiais gráficos, tais como blocos de receituário, fichas de atendimento, requisições de exames e laudos médicos serão fornecidos aos credenciados pelos Municípios.
6.5. O Município contratante deverá entregar uma via deste Termo de Xxxxxx, devidamente assinado, para o Consórcio (INTERVENIENTE), para fins de acompanhamento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. As partes, CREDENCIADA/CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, de forma exclusiva e isolada, a responsabilidade civil e criminal pelos atos de seus respectivos empregados e prepostos, respondendo, exclusivamente, por qualquer acidente, bem como dano ou prejuízo causado à outra e/ou a terceiros, na execução dos respectivos e correspondentes serviços, principalmente, se ocorridos por negligência, imperícia ou imprudência. Assumem ainda, sem qualquer implicação para a outra, direta ou indiretamente, em quaisquer circunstâncias, a responsabilidade civil, para todos os fins de direito, sobre a contratação e manutenção de seus respectivos empregados, para o desempenho das atividades que a cada um caberá na presente relação, com a consequente e decorrente carga tributária, fiscal, previdenciária, trabalhista e social, bem como todas as despesas oriundas de quaisquer insumos ou condições que se fizerem necessários para a execução dos respectivos serviços especializados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como responsável técnico do presente instrumento, para acompanhamento da relação estabelecida, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde de Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx; e, pelo INTERVENIENTE Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a quem a CREDENCIADA/CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente termo vigorará pelo prazo anual estabelecido pelo INTERVENIENTE, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, de forma automática, caso não haja manifestação em contrário com 30 dias de antecedência ou, ainda, mediante Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, livres de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação para a parte denunciante.
c) Por infração contratual.
d) Xxxx qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
f) Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que der causa a infração, correspondente a 2% (dois por cento) sobre a média dos 03 (três) últimos meses de fornecimento/faturamento, que será paga sempre integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da
vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos, sendo que o pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer obrigações contraídas pela CREDENCIADA/CONTRATADA. A celebração deste contrato, não gera sobre qualquer hipótese, vínculo dos empregados da CREDENCIADA/CONTRATADA em relação à CONTRATANTE.
11.2. Qualquer tolerância na execução deste termo será entendida como mera liberalidade, em nada alterando as cláusulas nem criando direitos ou obrigações além das aqui pactuadas.
11.3. O presente instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro de Osório, sede do Consórcio Público Amlinorte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E, por estarem, assim, justos e acordados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 12 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE DOM XXXXX XX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
UNIDADE RADIOLÓGOCA CAPÃO DA CANOA LTDA CREDENCIADA/CONTRATADA
CONSÓRCIO DO LITORAL NORTE INTERVENIENTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Testemunhas