ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO Nº: 107/2021 AO CONTRATO Nº: 159/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Considerando o Processo Seletivo nº: 01/2020-FMEDUCA, para preenchimento de vagas temporárias, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal.
Considerando o Memorando nº: 423/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Porto Belo, no qual solicita a prorrogação do contrato de trabalho da Servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental, carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Vaga vinculada, Servidora, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx.
Considerando a necessidade de contratação para atendimento no Município de Porto Belo, firma-se:
Pelo Termo Aditivo ao Contrato nº: 159/2021 de prestação de Serviços de Professor de Ensino Fundamental, comparecem as partes, justas e contratadas, a saber, de um lado, na qualidade de Contratante, o MUNICÍPIO DE PORTO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.575.812/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador de CPF sob o nº: 000.000.000-00 e RG sob o nº: 1/C3322508, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, na qualidade de Contratado(a), o(a) Sr.(a). XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora de Cédula de Identidade nº: 0000000 e inscrita no CPF sob o nº: 000.000.000-00, domiciliada e residente no Município de Porto Belo-SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, com sujeição às normas consubstanciadas no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 28, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Belo e Lei Municipal nº: 2022/2012, têm justo e contratado o presente instrumento que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
O presente termo aditivo é celebrado em decorrência da necessidade da continuidade na prestação de serviços de Professor de Ensino Fundamental, durante o período de 17/12/2021 até 19/12/2022, para atuar no E.B.M. Catarina Benedita Guerreiro, no período vespertino, turma 3º ano. Vaga vinculada, Servidora, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx.
Cláusula Segunda
O objeto do presente termo é a prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do Contrato nº: 159/2021, a partir da presente data.
Cláusula Terceira
O valor mensal do presente Termo Aditivo será de R$ 1.660,58 (hum mil seiscentos e sessenta reais e cinqüenta e oito centavos), de acordo com o vencimento da carreira relacionada.
Cláusula Quarta
O pagamento devido pela CONTRATANTE será efetuado em parcelas proporcionais, pagas até o quinto dia útil do mês, através de holerite.
Cláusula Quinta
Ficam ratificadas todas as demais condições do Contrato nº: 159/2021, não alteradas pelo presente instrumento.
Cláusula Sexta
Fica definido o Foro da Comarca de Porto Belo para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim sendo, por estarem juntas e contratadas, assinam as partes este presente termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Porto Belo, 17 de dezembro de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas
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SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Termo Aditivo nº: 107/2021
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
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