TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks) para as Unidades Regionais da ANTT, composto de equipamento e software de gerenciamento, contemplando treinamento, instalação e assistência técnica durante o prazo de garantia, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | CATMAT | Valor Máximo Aceitável R$ |
1 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URSC (15 KVA - 380/220 VAC) | Unidade | 1 | 471012 | R$ 43.916,20 |
2 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URCE (15 KVA - 380/220 VAC) | Unidade | 1 | 471012 | R$ 43.916,20 |
3 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URBA (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | 377567 | R$ 133.391,51 |
4 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URSP (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | 377567 | R$ 133.391,51 |
5 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URRJ (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | 377567 | R$ 133.391,51 |
6 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URMG (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | 377567 | R$ 133.391,51 |
7 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URRS (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | 377567 | R$ 133.391,51 |
1.2. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1ª, da Lei nº 8.666/93.
1.3. A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 12 (doze) meses, complementar à garantia legal, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção e suporte técnico dos equipamentos adquiridos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Desde sua criação, a ANTT, tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável
e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, infraestrutura, equipamentos, comunicação, servidores de dados, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.2. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.3. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
2.4. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2018/2020, em Objetivo Estratégico, prevê a criação de um ambiente de alta disponibilidade e de definir mecanismos alternativos que possibilitem o aumento da disponibilidade e a contingência, de modo que permitirá a TI da ANTT atender as demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.5. Dessa forma o objeto da contratação justifica-se pelas ações necessárias ao atendimento do PDTI 2018/2020 que buscam melhorar as dificuldades atuais do ambiente computacional, identificar novas tecnologias alinhadas a necessidade de inovação, identificar melhorias na infraestrutura das unidades regionais e dessa forma propor proteção necessária para suportar a demanda da Agência.
2.6. Assim, o objeto dessa contratação visa assegurar a qualidade e disponibilidade dos equipamentos no parque tecnológico deste órgão, melhorar a proteção e desempenho operacional dos equipamentos existentes, substituindo aqueles já depreciados em função do uso prolongado e adequar o ambiente físico às melhores condições de trabalhos dos servidores.
2.7. Essa contratação baseia-se em um Sistema de Alimentação de Energia Elétrica - Nobreaks de Dupla Conversão por apresentar as melhores características de tecnologia, economia, consumo e proteção aos equipamentos das Unidades Regionais contra anomalias que ocorrem nas redes de eletricidade fornecida pelas concessionárias, necessárias para atender as demandas da ANTT. Assim, objetivando a sustentação dos produtos e serviços de TI demandados pela organização, faz-se necessária a aquisição de sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks), nos quantitativos, custos e modelo de prestação definidos neste Termo de Referência.
2.8. A aquisição pretendida se deve às anomalias apresentadas pelas Redes de Distribuição de Energia Elétrica, das Concessionárias de Energia, tais como:
a) Alteração da frequência
Quando a frequência (60 Hz no Brasil) sofre variações, principalmente fora do limite aceitável pelos equipamentos eletrônicos.
b) Apagão/blackout
O apagão é caracterizado pela ausência total de energia elétrica.
c) Distorção Harmônica
Quando a rede elétrica sofre uma alteração da forma de onda, provocadas por redes sobrecarregadas por fontes chaveadas (equipamentos eletrônicos).
d) Ruído de Linha (Noise)
Caracterizado pela interferência eletromagnética (EMI) e de rádio frequência (RFI) que poluem a rede elétrica, causadas pela comutação de cargas indutivas (motores, por exemplo) ou capacitivas (fontes chaveadas) na rede elétrica.
e) Sobretensão
Caracterizada pelo aumento da tensão eficaz da rede elétrica.
f) Subtensão
Caracterizada pela diminuição da tensão eficaz da rede elétrica.
g) Brownout
Caracterizado pela drástica diminuição da tensão eficaz da rede elétrica por um tempo relativamente longo.
h) Surto de tensão/Spike
Caracterizado pelo drástico aumento instantâneo da tensão da rede elétrica. É gerado no retorno da energia elétrica, principalmente após um apagão, ou por descargas elétricas ou atmosféricas.
i) Surto de tensão/Sag
Caracterizado pela drástica redução da tensão da rede elétrica por um curto espaço de tempo.
2.9. As anomalias citadas acima podem provocar mau funcionamento, sobreaquecimento de fiação e componentes, desligamento, travamento do teclado ou até mesmo queima de equipamentos eletrônicos, (desktop, notebooks, impressoras, roteadores, modens, PABX, telefones IP, videoconferências, fax, dentre outros equipamentos), sendo que as consequências podem levar a perda irreparável de dados com a queima de HD (hard drive).
2.10. Neste sentido, torna-se imprescindível a aquisição de sistema de alimentação secundária de energia elétrica (Nobreak), com vistas a garantir a continuidade das atividades do órgão e a manutenção no funcionamento dos equipamentos, de forma a preservar os bancos de dados e de informações geradas nos recursos tecnológicos da Agência.
3. DESCRIÇÃO DOS BENS
3.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A” deste
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens que se pretende adquirir são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, mediante a abertura de ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB).
5.2. Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, do Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
5.2.1. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
5.3. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da Emissão da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), podendo ser emitida nos seguintes endereços:
Descrição | Qtd. | Unidade Regional |
UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA - URSC | ||
1 | End: Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX | |
Sistemas de alimentação de energia | CEP: 80.070-760 | |
elétrica (Nobreaks) de 15 KVA - | UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ - URCE | |
380/220 VAC | 1 | End: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2255 - Pavimento Térreo - Vila União - Fortaleza - CE |
CEP: 60.410-691 | ||
UNIDADE REGIONAL DA BAHIA - URBA | ||
1 | End: 1ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Centro Administrativo da Bahia - Salvador - BA | |
CEP: 41.745-001 | ||
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO - URSP | ||
1 | End: Av. Paulista, 37 - Ed. Parque Cultural Paulista - 8º andar - São Paulo - SP | |
CEP: 01.311-902 | ||
Sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks) de 50 KVA - 220/127 VAC | 1 | UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - URRJ End: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 160 - 11º andar - Ed. Le Bourget - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20.020-080 |
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS - URMG | ||
1 | End: Xxx Xxxxxxxx xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX | |
XXX: 00.000-000 | ||
UNIDADE REGIONAL RIO GRANDE DO SUL - URRS | ||
1 | End: Av. Xxxxxxxx, xx 0000 -Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX | |
CEP: 90.610-001 |
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, de acordo com o modelo constante no APÊNDICE “D”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, realização dos testes de aceitação, constantes do item 1.5 do Apêndice “A” e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme modelo constante no APÊNDICE “E”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA ANTT
6.1. São obrigações da ANTT:
6.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
6.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.3. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.1.5. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.1.6. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.1.7. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
6.1.8. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
7.1.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
7.1.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.5. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.6. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.7. comunicar à ANTT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.8. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
7.1.10. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.11. adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a ANTT pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. De acordo com os termos definidos no Edital de licitação.
14. DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
15.2. O custo estimado da contratação é de R$ 754.789,95 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. A presente aquisição correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, da seguinte forma: Gestão/Unidade: 39250, Programa de Trabalho: 26.126.0032.218T.0001, Fonte: 0174039282, Natureza de Despesa: 4.4.90.52-30.
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
17.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
17.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
17.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
18. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
18.1. Apêndice “A” - Especificações Técnicas do Objeto
18.2. Apêndice “B” - Modelo de Proposta de Preços
18.3. Apêndice “C” - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens
18.4. Apêndice “D” - Termo de Recebimento Provisório
18.5. Apêndice “E” - Termo de Recebimento Definitivo
18.6. Apêndice “F" - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
APÊNDICE “A”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO OBJETO
1.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (NOBREAKS)
1.1.1. O Nobreak deverá ser constituído de, no mínimo, Retificador, Carregador de Baterias, Inversor, Bypass Automático, Bypass de Manutenção (Manual), Banco de Baterias e Sistema de Gerenciamento via Web ou Aplicativo.
1.1.2. O Nobreak deverá possuir, no mínimo, topologia On Line Dupla Conversão.
1.1.3. O Nobreak deverá possuir ventilação forçada.
1.1.4. O Nobreak deverá possuir, no mínimo, Display LCD, para Visualizações das funcionalidades e Alarme Sonoro das Anomalias.
1.1.5. O Nobreak deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) interface LAN 10/100/1000 ou 10/100 ou 100/1000 ou 1000 Base-T, com conector RJ-45, para Sistema de Gerenciamento.
1.1.6. O Nobreak deverá possuir Fator de Potência de Entrada de no mínimo 0.95%.
1.1.7. O Nobreak deverá possuir Fator de Potência de Saída de no mínimo 0,90%.
1.1.8. O Nobreak deverá possuir Frequência de Entrada de 60 Hz.
1.1.9. O Nobreak deverá possuir Frequência de Saída de 60 Hz.
1.1.10. O Nobreak deverá possuir Entrada Trifásica (3xFases + Neutro + Terra).
1.1.11. O Nobreak deverá possuir Xxxxx Xxxxxxxxx (3xFases + Neutro + Terra).
1.1.12. O Nobreak deverá possuir, no mínimo, proteção contra anomalias, como Variações de Tensão de Entrada e Saída, Curto-Circuito na Saída, Sobre Carga.
1.1.13. Caso o Nobreak ofertado não aceite as Tensões de Entrada e Saída das Unidades Regionais cuja a Tensão da Rede da Concessionária de Energia Elétrica seja Trifásica 220VAC entre Fases e a Tensão para as Cargas seja Trifásica 127VAC entre Fases e Neutro, poderão ser fornecidos Transformadores para conectar à Rede da Concessionária de Energia Elétrica na Entrada do Nobreak (Retificador) e para conectar
na Saída do Nobreak (Inversor) para alimentar as Cargas. Cabendo à licitante definir as especificações.
1.1.14. Caso o Nobreak ofertado não aceite as Tensões de Entrada e Saída das Unidades Regionais cuja a Tensão da Rede da Concessionária de Energia Elétrica seja Trifásica 380VAC entre Fases e a Tensão para as Cargas seja Trifásica 220VAC entre Fases e Neutro, poderão ser fornecidos Transformadores para conectar à Rede da Concessionária de Energia Elétrica na Entrada do Nobreak (Retificador) e para conectar na Saída do Nobreak (Inversor) para alimentar as Cargas. Cabendo à licitante definir as especificações.
1.1.15. O Banco de Baterias do Nobreak deverá possuir Baterias com no mínimo tecnologia VRLA (Valve Regulated Lead Acid).
1.1.16. O Banco de Baterias do Nobreak deverá possuir vida útil de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
1.1.17. O Sistema de Gerenciamento deverá permitir o monitoramento via rede TCP/IP Remotamente (Sede ANTT) e Localmente de cada Nobreak (Unidade Regional).
1.1.18. O Sistema de Gerenciamento deverá possuir Log de Eventos, que armazene histórico como Status, Alarmes e Falhas de Operação, com Data, Hora e o Ocorrido.
1.1.19. O Sistema de Gerenciamento deverá suportar, no mínimo, o sistema operacional Windows 10 x64 ou x32 bits.
1.2. DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (NOBREAKS) DAS REGIONAIS
1.2.1. UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA - URSC
1.2.1.1. NOBREAK
1.2.1.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 15 KVA;
1.2.1.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 380 VAC entre as Fases;
1.2.1.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 220 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.1.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.2. UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ - URCE
1.2.2.1. NOBREAK
1.2.2.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 15 KVA;
1.2.2.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 380 VAC entre as Fases;
1.2.2.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 220 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.2.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.3. UNIDADE REGIONAL DA BAHIA - URBA
1.2.3.1. NOBREAK
1.2.3.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 50 KVA;
1.2.3.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 220 VAC entre as Fases;
1.2.3.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 127 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.3.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 45 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.4. UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO - URSP
1.2.4.1. NOBREAK
1.2.4.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 50 KVA;
1.2.4.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 220 VAC entre as Fases;
1.2.4.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 127 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.4.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.5. UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - URRJ
1.2.5.1. NOBREAK
1.2.5.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 50 KVA;
1.2.5.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 220 VAC entre as Fases.
1.2.5.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 127 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.5.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.6. UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS - URMG
1.2.6.1. NOBREAK
1.2.6.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 50 KVA;
1.2.6.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 220 VAC entre as Fases;
1.2.6.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 127 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.6.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.2.7. UNIDADE REGIONAL RIO GRANDE DO SUL - URRS
1.2.7.1. NOBREAK
1.2.7.1.1. Deverá possuir Potência Aparente de no mínimo de 50 KVA;
1.2.7.1.2. Deverá possuir Tensão de Entrada 220 VAC entre as Fases;
1.2.7.1.3. Deverá possuir Tensão de Saída de 127 VAC entre as Fases e Neutro.
1.2.7.1.4. O Nobreak deverá possuir Banco de Baterias para autonomia mínima de 15 minutos para 100% da Potência Ativa.
1.3. DO FORNECIMENTO DOS HARDWARES E SOFTWARES
1.3.1. Os sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks) deverão ser novos, considerados de boa qualidade, e entregues devidamente embalados e protegidos contra danos no transporte e manuseio.
1.3.2. Todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks) serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional à ANTT.
1.4. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
1.4.1. Durante a instalação dos Nobreaks, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório detalhado das condições das instalações elétricas já existentes.
1.4.2. Nas Unidades Regionais do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Ceará os Nobreaks instalados são do Fabricante LACERDA SISTEMA, Modelos SAI 70/32 KVA e do Rio de Janeiro, do Fabricante LACERDA SISTEMA, Modelo 70/40 KVA, a CONTRATADA deverá fazer sua desinstalação, para poder instalar o equipamento fornecido.
1.4.3. O prazo máximo de instalação e configuração dos Nobreaks em cada Unidade Regional, deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB).
1.4.4. Nas Unidades Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde a instalação dos Nobreaks não será em Andar Térreo, deverá ser fornecido cálculo para a distribuição linear de peso, caso o peso total dos Nobreaks, Transformadores e Banco
de Baterias ultrapasse o peso máximo de 200kg por metro quadrado que o piso suporta. Não será permitido para a distribuição de peso solução com piso elevado.
1.4.5. Caso necessário, deverá ser fornecido e instalado a plataforma para a distribuição linear de peso que deverá possuir a plataforma em ferro e a sua distribuição de peso com longarinas, para as Unidades Regionais de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
1.4.6. Todos os materiais necessários (disjuntores, cabos elétricos, quadros, transformadores, tomadas, aterramento), e serviços para instalação dos Nobreaks, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.4.7. Qualquer obra de infraestrutura que se faça necessário para instalação dos Nobreaks, será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.5. TESTES DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA
1.5.1. Deverá ser realizado teste de falha de energia de Entrada do Nobreak com Carga para Potência Ativa Total alimentada pelo Banco de Baterias para o tempo mínimo solicitado de duração do Banco de Baterias.
1.5.2. Deverá ser realizado teste de Shutdown de equipamentos pelo Software de Gerenciamento quando de falha de energia de Entrada do Nobreak para o tempo de 5 (cinco) minutos antes da descarga total do Banco de Baterias.
1.5.3. Deverá ser mostrado através de Osciloscópio a forma de onda Senoidal pura na Saída do Inversor.
1.5.4. Deverá ser mostrado através de Osciloscópio a Tensão e Frequência na Saída do Inversor por Fase, se estão dentro dos parâmetros solicitados.
1.5.5. Os testes deverão ser realizados, preferencialmente, nas Unidades Regionais, podendo ser realizados na planta da fabricante do equipamento, desde que a Contratada apresente formalmente à equipe de recebimento dos equipamentos pela ANTT, para análise e aprovação, a justificativa técnico-operacional para a realização dos testes na fábrica.
1.5.5.1. Os testes na fabricante deverão ser acompanhados pela equipe de recebimento dos equipamentos pela ANTT, com no máximo 2 (dois) servidores do órgão, não devendo haver custos adicionais à ANTT, sendo que o Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega dos equipamentos nas respectivas
Unidades Regionais, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega dos Nobreaks, no qual serão considerados os testes realizados em fábrica. O Recebimento Definitivo será dado no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a instalação dos equipamentos nas unidades Regionais e testes complementares para o pleno funcionamento.
1.6. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
1.6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia técnica na solução ofertada, pelo período de 12 (doze) meses, complementar à garantia legal, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação.
1.6.2. No caso de os equipamentos apresentarem qualquer tipo de defeito, cujos defeitos não puderem ser corrigidos pela CONTRATADA ou assistência técnica, os equipamentos deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
1.6.3. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da ANTT ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a ANTT autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
1.6.4. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.6.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
1.6.6. A garantia total dos Nobreaks, suas instalações e configurações, deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses, complementar à garantia legal, e será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem quaisquer ônus para a ANTT.
1.6.7. A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção e suporte técnico através de chamada telefônica, e-mail ou chat operado por técnicos especializados nos equipamentos.
1.6.8. Os atendimentos de serviço de manutenção deverão ser disponibilizados de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (horário de Brasília), excluindo-se feriados locais na cidade sede da CONTRATADA e nacionais.
1.6.9. Os atendimentos técnicos deverão seguir uma classificação quanto aos seus níveis de gravidade e respectivos prazos de resolução, conforme tabela a seguir:
Nível de Gravidade | Descrição | Prazo de Resolução |
URGENTE | Bloqueio total do uso da solução em sua totalidade | Até 8 (oito) horas |
ALTA | Bloqueio total da utilização de uma funcionalidade | Até 12 (doze) horas |
MÉDIA | Bloqueio parcial da utilização de alguma funcionalidade | Até 16 (dezesseis) horas |
BAIXA | Pouco ou baixo impacto na utilização da solução | Até 24 (vinte e quatro) horas |
1.6.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte on-site, por meio de técnicos credenciados para suporte na solução, observando os prazos e definições contidos na tabela de gravidade acima.
1.6.11. A CONTRATADA deverá oferecer garantia contínua da solução, de acordo com as condições e prazos definidos neste Termo de Referência.
1.6.11.1. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
1.6.12. A assistência técnica e o suporte deverá ser efetuado pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada. Na proposta comercial do licitante deve constar a lista de assistência técnica autorizada no Brasil.
1.6.13. A assistência técnica deverá utilizar apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela ANTT.
1.7. DO TREINAMENTO
1.7.1. Deverá ser fornecido treinamento oficial do fabricante para operação Ligar e Desligar os Nobreaks e todas as funcionalidades do Software de Monitoramento e Gerenciamento para cada técnico alocado nas Unidades Regionais e indicados pela ANTT.
1.8. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
MODELO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para aquisição de Sistemas de alimentação de energia elétrica (Nobreaks) para as Unidades Regionais da ANTT, composto de equipamento e software de gerenciamento, contemplando treinamento, instalação e assistência técnica durante o prazo de garantia, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Fabricante/Marca/ Modelo | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URSC (15 KVA - 380/220 VAC) | Unidade | 1 | |||
2 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URCE (15 KVA - 380/220 VAC) | Unidade | 1 | |||
3 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URBA (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | |||
4 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URSP (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 |
5 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URRJ (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | |||
6 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URMG (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | |||
7 | Sistema de alimentação de energia elétrica (Nobreak) - URRS (50 KVA - 220/127 VAC) | Unidade | 1 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
* Deverá ser apresentada, junto com a proposta comercial, toda a documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, do Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes e a lista de assistência técnica autorizada no Brasil.
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Nobreak:
Marca / Modelo: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que a empresa possui todas as condições técnicas e operacionais para atender ao objeto constante do instrumento convocatório, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “C”
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
N° da Ordem de Fornecimento | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato | ||
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||||
Nome da Empresa | |||||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||||
Endereço | |||||
Cidade | Estado | ||||
CEP | Telefone | E-mail institucional | |||
2. Informações sobre os Bens/Produtos a serem entregues | |||||
2.1. Período de execução da entrega | |||||
Início da entrega autorizada: / / . Término da entrega previsto: / / . | |||||
2.2. Bens/Produtos a serem entregues | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2.3. Identificação dos Bens/Produtos | |||||
3. Local de entrega dos Bens/Produtos |
Identificação do local de execução / entrega |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos serviços solicitados. Data: / / (nome) CPF: Preposto da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos bens | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os bens, integrantes da O.F.B acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto conformidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos Termo de Referência.
Para fins de recebimento destes bens foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes bens ocorrerá em até 10 (dez) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos bens | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os bens integrantes da O.F.B acima identificada, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE: Brasília/DF, / / .
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE: Brasília/DF, / / .
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
APÊNDICE “F”
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)