EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC PROCESSO Nº 19.1.00332.61.5
OFERTA DE COMPRA Nº 102149100582019OC00034
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/05/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
07/06/2019 às 09:00 horas. UNIDADE:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
ENDEREÇO:
SEÇÃO DE COMPRAS - XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - Xxxxx P - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000
Telefones: 00 0000-0000 - e-mail: xxxxxx00@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, dos Decretos Estaduais nº 47.297/2002, 47.945/2003, 51.809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, das Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preços será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL, GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL, MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, SENSOR P/EQUIPAMENTO MEDICO, SONDA FOLEY, TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL , conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado
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por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
2.8. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do lote disputado.
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
3.1. O VALOR TOTAL DA PROPOSTA e a indicação da marca e modelo (se houver) do produto cotado deverão ser registrados por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) no preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
d) prazo de entrega/execução do(s) serviço(s) não superior à 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
f) prazo de validade não inferior à 12 (doze) mes(es), contados do recebimento definitivo;
3.3. Não será admitida cotação de quantidade diversa da prevista neste Edital.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme ANEXO - "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do lote.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, quando solicitado pelo Sistema, encaminhar o arquivo contendo o ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", para análise da aceitabilidade do preço, observado o prazo de até trinta minutos.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. Após a reativação da Sessão Pública e envio do arquivo no Sistema, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.8.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo, insubstituível, contendo o anexo indicado no subitem
4.8. deste item 4., elaborado conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", o qual deverá contemplar os preços unitários e totais por item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme proposta de menor preço alcançada na fase de negociação.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.11. Após o eventual saneamento realizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da nova versão do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", que deverá(ão) ser enviado(s) através do e-mail indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até trinta minutos, comprovando o saneamento na forma prevista no subitem 4.10.1. deste item 4. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 minutos adicionais.
4.12. Quando encerrada a etapa de aceitabilidade do preço e iniciada a etapa de habilitação, deverá ser anexado, após cumpridos os requisitos dos subitens 4.8. a 4.11. deste item 4, arquivo contendo as informações do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", visando tornar públicos os documentos encaminhados.
4.13. Durante a etapa de aceitabilidade do preço, considerada a melhor oferta, o Pregoeiro suspenderá o Pregão para a apresentação de AMOSTRA(S), conforme subitem 4.14. e definirá, no ato da Sessão, nova data para a conclusão do certame.
4.14. DA AMOSTRA.
4.14.1. A Licitante autora da "melhor oferta", deverá OBRIGATORIAMENTE, apresentar AMOSTRA(S), para cada um dos itens, caso não oferte produtos constantes da relação do ANEXO - "MARCAS HOMOLOGADAS", se houver, para a realização de análise técnica que comprove sua efetividade.
4.14.1.1 As amostras deverão ser encaminhadas por via expressa no endereço constante do subitem 4.14.2., e entregues em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data de encerramento da etapa de negociação, nas quantidades estabelecidas no ANEXO - "AMOSTRA", parte integrante deste edital;
4.14.1.2. A(s) AMOSTRA(S) deverá(ão) ser encaminhada(s) e identificada(s) com os seguintes dados:
a) Licitação n.º e data do PREGÃO;
b) Item Licitado: n.º do item, observada a identificação constante do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
c) Fornecedor: razão social completa e número de telefone, com DDD;
d) Representante: nome, número de telefone com DDD, email.
4.14.2. O local para entrega da amostra será:
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RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E/ OU AMOSTRAS - XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00
- Bloco P - sala LICITAÇÕES -SALA 6 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
4.14.3. Deverão ser indicadas no produto, conforme o caso, informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa, sobre as características de qualidade, garantia, procedência, prazo de
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validade e demais dados necessários, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
4.14.4. Caso a AMOSTRA apresentada seja reprovada pela não conformidade com as especificações para o item descritas neste edital, a proposta provisoriamente declarada como melhor oferta não será aceita e o Pregoeiro convocará a segunda classificada, após negociação, para apresentar AMOSTRA, e assim sucessivamente, até a aprovação daquela que atenda integralmente as especificações do objeto descritas no edital.
4.14.5. O não recebimento da amostra dentro do prazo estabelecido, ou no caso da reprovação da mesma, implicará na desclassificação da proposta provisoriamente declarada como melhor oferta para o respectivo item, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital.
4.14.6. A(s) amostra(s) aprovada(s) na análise técnica da(s) Xxxxxxxxx(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, ficará(ão) em poder da Administração durante a validade da ata. A(s) amostra(s) não aprovada(s) (exceto gêneros alimentícios e outros que não permitam devolução) ficará(ão) a disposição do fornecedor no mesmo local de entrega ou outro local previamente determinado em edital e deverá(ão) ser retirada(s) em até 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame. Encerrado esse prazo, caberá à Administração deliberar sobre sua destinação.
4.14.7. Caso seja cancelado o fornecimento de algum item constante da ata, alteração do fornecedor ou substituição de marca ou modelo, as amostras relacionadas estarão disponíveis para retirada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação. Encerrado esse prazo, caberá à Administração deliberar sobre sua destinação.
4.14.8. A responsabilidade do órgão Licitante por eventuais danos à(s) amostra(s) limita-se ao período compreendido entre o recebimento e o último dia fixado para retirada da(s) mesma(s).
4.14.9. Às demais empresas que aderirem aos preços da Licitante vencedora, será solicitada apresentação da AMOSTRA, a contar da adesão da Ata, no mesmo prazo estabelecido no subitem 4.14.1.1..
4.14.10. Aprovada a amostra, o Pregoeiro encerrará a etapa da análise de aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.15. Habilitada a Licitante da melhor oferta, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, sobre o aceite do fornecimento/execução ao preço e quantidade ofertados pela primeira.
4.16. Em seguida proceder-se-á ao julgamento da habilitação das Licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. e 5.1. letras "a" até "h".
5. DA HABILITAÇÃO
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na
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forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., alíneas "a" a "e" do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.2.4. e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da Licitante, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em
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papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes, exigir-se-á a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem ou serviço, comprovando o fornecimento ou a execução.
5.2.4.1.1. Somente serão considerados válidos atestados com timbre e razão social da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
5.2.4.1.2. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome completo e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de abertura da sessão pública.
5.3.2. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.3. O RCS do CAUFESP, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.4. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes.
5.3.5. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.6. A comprovação de que trata o subitem 5.3.5. deste item 5. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.7. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.6., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens
5.3.5. e 5.3.6. deste item 5..
5.3.8. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.3.5. e 5.3.6. deste item 5., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.5..
5.3.9. Se a oferta não for aceitável, se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.3.5. a 5.3.8. deste item 5., o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5. do item 4., examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO LICITANTE VENCEDOR
6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e assinada, tal como encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10 a 4.12.
6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requeridos no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
7. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.3.5. e 5.3.8. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no(a)
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PROTOCOLO - APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES E DAS RAZÕES DE RECURSO da(o)
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2., deste item.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - XXXX UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CANCELAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES
8.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003, e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
8.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 8.2. acima, no Diário Oficial do Estado.
8.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
8.5. O Cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº. 47.945/2003.
8.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no Ato Convocatório, respectivos anexos e na própria Ata.
8.6.1. Prazo para assinatura do contrato ou do instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.8. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
8.9. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato, se houver.
8.10. Para instruir a formalização da contratação, o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991), assim como perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.11. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.10., mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.12. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
8.13. O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeita-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data da assinatura do contrato ou do recebimento do instrumento equivalente, sempre que a Administração solicitar o objeto da Ata, levando-se em consideração as quantidades e especificações estabelecidas no edital.
10.2. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários inerentes.
10.4. A entrega do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades da USP, bem como das Unidades/Órgãos Participantes, que serão responsáveis pela solicitação dos materiais à(s) empresa(s) com preços registrados na Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que compõem a Ata de Registro de Preços.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
11.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.3. Caso não corresponda às especificações exigidas no Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído dentro do prazo de entrega já estabelecido em Edital. Em caso de não substituição , estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à Licitante vencedora as penalidades previstas no item "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste Edital.
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12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material nos locais constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES", nos termos da Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
12.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 12.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
12.2. São condições para a liberação do pagamento:
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
12.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
12.2.3. A não existência de registro da Contratada no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela Contratante, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
12.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
12.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciada no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no art. 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pela Resolução CC-52/2009, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
15.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx..
15.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
15.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
15.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
15.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC.
15.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
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15.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES ANEXO IV - AMOSTRA
ANEXO V - MARCAS HOMOLOGADAS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO X - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Bauru, ..... de de 2019.
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à ata, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou
outro(s) documento(s) requerido(s) no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
. Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
1. CONSTITUI O OBJETIVO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, GORRO CIRURGICO DESCARTÁVEL, MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL, SENSOR P/ EQUIPAMENTO MÉDICO, SONDA FOLEY, TOUCA CIRURGICA DESCARTÁVEL, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO.
LOTE | ||
LOTE 01 | ||
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
01 | 15.000 unidades | Gorro Cirúrgico Descartável; unidade de compra: unidade, Em Não Tecido Polipropileno, Gramatura 20, Branco, Hipoalergênico, Atóxico; Com Tiras Resistentes Na Parte Posterior, medindo No Mínimo 20 Cm de Comprimento; Com Formato Anatômico; Que Permita Ventilação Adequada; Embalagem Em Material Que Garanta a Integridade do Produto; o Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
02 | 75.000 unidades | Touca Cirúrgica Descartável; unidade de compra: unidade, Confeccionada a Base de Fibras 100% Polipropileno; Formato Anatômico, gramatura 20g; Com Capacidade de Ventilação, resistente; Com Elástico Em Toda Sua Extensão, diâmetro de 30cm; o Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
03 | 80.000 unidades | Mascara Cirúrgica Descartável; unidade de compra: unidade, Em 100% Polipropileno, Gramatura 30, Cor Branco, Com4 Tiras para Colocação; Com Clip Nasal e Com Pregas Horizontais e Com Clip Nasal; 3 |
Camadas; Atóxica, Hipoalergênica, Isento de Fibra de Vidro, Não Estéril; Com Filtro Eficiência de Filtragem Bacteriana Maior Que 98%; Embalagem Em Material Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. | ||
LOTE | ||
LOTE 02 | ||
04 | 50 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidade, Em 100% Silicone, Transparente; Siliconada; Estéril; Com Balão de 1,5 a 3cc, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 6, Ponta Com Dois Orificios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visivel ; Embalado Individualmente. Em Material Que Promova Barreira Microbiana de Abertura e Transf. Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
05 | 50 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidades, Em 100% Silicone, Transparente; Lubrificação Homogênea; Estéril, Descartável, Atóxica, Apirogênica; Com Balão de 3 Ml Com Gravação Da Numeração Indelével, Ponta Com 2 Orificios Laterais; Com 2 Vias, Calibre 8; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Em Material Que Garanta a Integridade Do produto; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
06 | 30 unidades | Xxxxx Xxxxx; unidade de compra: unidade, Em 100% Silicone; Siliconizada; Estéril; Com Balão de 03ml; Com 2 Vias, calibre 10; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Estampado Na Extremidade Distal Da Sonda; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
07 | 30 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidade, Em 100% Silicone, Transparente; Lubrificação Homogenea; Estéril, Descartável, Atóxica, |
Apirogênica; Com Balão de 5-10ml, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 12, Ponta Com Dois Orificios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Individual, Em Material Que Promova Barreira Microbiana de Abertura e Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. | ||
08 | 30 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidade, Em 100% Silicone, Transparente; Lubrificação Homogênea; Estéril, Descartável, Atóxica, Apirogênica; Com Balão de 5-10ml, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 14, Ponta Com Dois Orifícios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Em Material Que Garanta a Integridade Do produto e Que Permita Transferência Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
09 | 60 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidade, Em 100% Silicone, Transparente; Lubrificação Homogênea; Estéril, Descartável, Atóxica, Apirogênica; Com Balão de 5-10ml, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 16, Ponta Com Dois Orifícios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Em Material Que Garanta a Integridade Do produto, Que Permita Transferência Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
10 | 90 unidades | Sonda Foley; Em 100% Silicone, unidade de compra: unidades, Transparente; Lubrificação Homogênea; Estéril, Descartável, Atóxica, Apirogênica; Com Balão de 5-10ml, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 18, Ponta Com Dois Orifícios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Em Material Que Garanta a Integridade Do produto, Que Permita Abertura Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
11 | 90 unidades | Sonda Foley; unidade de compra: unidades, Em 100% Silicone, Transparente; Lubrificação Homogênea; Estéril, Descartável, Atóxica, Apirogênica; Com Balão de 5-10ml, Com Válvula Tipo Luer; Com 2 Vias, Calibre Numero 20, Ponta Com Dois Orifícios Laterais; Numero do Calibre Estampado Em Local Visível Embalado Em Material Que Garanta a Integridade Do produto, Que Permita Abertura Asséptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
LOTE | ||
LOTE 03 | ||
12 | 15 kit | Cateter Intravenoso Radiopaco Estéril; unidade de compra: kit, Em 100% Silicone/poliuretano; Cateter Central de Inserção Periférica (picc), Neonatal Centimentrado; Mono Lumen, Com Introdutor Compatível Ao Diâmetro e Comprimento do Cateter; Sendo a Agulha Com Bisel Trifacetado, Asas de Fixação; Com Fio Guia Tipo Mandril e Acessórios; Tamanho do Diâmetro de 2 Fr, Comprimento 30cm Aproximadamente; Atóxico, Apirogênico; Estéril; Embalado Em Material Que Garanta a Integridade do Produto e Permita Transferência Asséptica; o Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
13 | 15 kit | Cateter Intravenoso Radiopaco Estéril; unidade de compra: kit, Em 100% Silicone/poliuretano; Cateter Central de Inserção Periférica (picc), Pediátrico Centimentrado; Mono Lúmen, Com Introdutor Compatível Ao Diâmetro e Comprimento do Cateter; Sendo a Agulha Com Bisel Trifacetado, Asas de Fixação; Com Fio Guia Tipo Mandril e Acessórios; Tamanho do Diâmetro de 3 Fr, Comprimento Variando de 50cma 65cm; Atóxico, Apirogênico; Estéril; Embalado Em Material Que Garanta a Integridade do Produto e Permita Transferência Asséptica; o Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
14 | 15 kit | Cateter Intravenoso Radiopaco Estéril; unidade de compra: kit, Em 100% Silicone/poliuretano; Adulto; Cateter Central de Inserção Periférica(picc) centimentrado; Monolumen Com Introdutor Compatível Ao Diâmetro e Comprimento do Cateter; Sendo a Agulha Com Bisel Trifacetado Asas de Fixação; Com Fio Guia Tipo Mandril e Acessórios; Tamanho do Diâmetro de 4 Fr, Variando de 60cm a 65cm Atóxico, apirogênico, estéril; Embalado Em Material Que Garanta a Integridade do Produto e Permita Transferência Asséptica; o Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
15 | 10 kit | Cateter Intravenoso Radiopaco Estéril; unidade de compra: kit, Em 100% Silicone/poliuretano; Adulto; Cateter Central de Inserção Periférica (picc); Centimetrado; Mono Lumen, Com Introdutor Compatível Ao Diâmetro e Comprimento do Cateter; Sendo a Agulha Com Bisel Trifacetado Asas de Fixação; Com Fio Guia Tipo Mandril e Acessórios; Tamanho do Diâmetro de 5 Fr, Comprimento Variando de 60cm a 65cm; Atóxico, Apirogênico; Estéril; Embalado Em Material Que Garanta a Integridade do Produto e Permita Transferência Asséptica; o Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
LOTE | ||
LOTE 04 | ||
16 | 120 unidades | Sensor P/equipamento Medico; unidade de compra: unidades, para Monitor Multiparamétrico de Sinais Vitais; Sensor Em y para Oximetria Infantil; Compatível Com Equipamento Dixtal/dx 2022; Código Dx-1nc02-0; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
17 | 20 unidades | Sensor P/equipamento Medico; unidade de compra: unidades, para Monitor Multiparamétrico de Sinais Vitais; Sensor de Oximetria Em Dedo, Tipo Boca de Sapo Ou Clipe Em Silicone, Com Cabo de 2,5 Metros; Compatível Com Equipamentos Dixtal / Modelos Dx 2010, Dx 2020 e Dx 2022; validade mínima de 12 meses na data da entrega. |
2. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL.
2.1. A LICITANTE DEVERÁ INDICAR EM SUA PROPOSTA O NÚMERO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, OU SE FOR O CASO, DECLARAR QUE O PRODUTO É ISENTO DE REGISTRO.
2.2. COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO, A UNIVERSIDADE DILIGENCIARÁ PARA VERIFICAR O REGISTRO DO PRODUTO JUNTO A ANVISA OU A ISENÇÃO DE REGISTRO, CONFORME INDICADO NA PROPOSTA DA LICITANTE. EM NÃO SE CONFIRMANDO A INDICAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NA PROPOSTA, NÃO SERÁ CELEBRADA A CONTRATAÇÃO COM A MESMA.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
LOTES | |||||||
LOTE 01 | |||||||
ITEM | CÓDIGO BEM | UNIDADE | Qtde (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA | R$/unid. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
01 | 8267723 | UNIDADES | 15.000 | GORRO CIRURGICO DESCARTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
02 | 5696453 | UNIDADES | 75.000 | TOUCA CIRURGICA DESCARTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
03 | 7934173 | UNIDADES | 80.000 | MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
TOTAL DO LOTE 01 = R$ _ ( __) |
LOTES | |||||||
LOTE 02 | |||||||
ITEM | CÓDIGO BEM | UNIDADE | Qtde (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA | R$/unid. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
04 | 6061109 | UNIDADES | 50 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
05 | 8258023 | UNIDADES | 50 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
06 | 5753198 | UNIDADES | 30 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA |
07 | 8258007 | UNIDADES | 30 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
08 | 8257990 | UNIDADES | 30 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
09 | 8258015 | UNIDADES | 60 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
10 | 8258074 | UNIDADES | 90 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA |
11 | 8258082 | UNIDADES | 90 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
TOTAL DO LOTE 02= R$ ( ) | |||||||
LOTES | |||||||
LOTE 03 | |||||||
ITEM | CÓDIGO BEM | UNIDADE | Qtde (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA | R$/unid. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
12 | 8621632 | KIT | 15 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
13 | 8621640 | KIT | 15 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA |
14 | 8621659 | KIT | 15 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
15 | 8621667 | KIT | 10 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
TOTAL DO LOTE 03 = R$ _ ( ) | |||||||
LOTES | |||||||
LOTE 04 | |||||||
ITEM | CÓDIGO BEM | UNIDADE | Qtde (1) | CARACTERÍSTICAS | MARCA | R$/unid. (2) | R$ (TOTAL) = (1) x (2) |
16 | 6077218 | UNIDADE | 120 | SENSOR P/ EQUIPAMENTO MÉDICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA |
17 | 8439877 | UNIDADE | 20 | SENSOR P/ EQUIPAMENTO MÉDICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | MARCA | ||
TOTAL DO LOTE 04 = R$ _ ( ) |
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Prazo de entrega:
Validade da Proposta:
Prazo de Pagamento:
Dados do Proponente:
- Razão Social:
- CNPJ:
- Endereço completo:
- Telefone:
- E-mail:
- Conta Bancária:
- Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
Data / / .
Assinatura .
ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
LOTES | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DE LANCES |
01 | R$ 200,00 |
02 | R$ 70,00 |
03 | R$ 190,00 |
04 | R$ 315,00 |
ANEXO IV AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
Objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em conformidade com o requisitado pelo Edital, É OBRIGATÓRIA a apresentação de amostras para o(s) seguinte(s) item(ns), de acordo com os critérios abaixo:
LOTE 01 | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE AMOSTRA | CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
01 | Gorro Cirúrgico descartável MERCÚRIOS: - 8267723 | MINIMO 05 UNIDADES | - Resistência na vestimenta – não rasgar ao vestir - Não causar irritação da pele |
02 | Touca Cirúrgica descartável | MINIMO 05 UNIDADES | - Resistência na vestimenta – não rasgar ao vestir - Não causar irritação da pele |
MERCÚRIO - 5696453 | |||
03 | Máscara cirúrgica descartável | MINIMO 05 UNIDADES | - Ajuste facial adequado ao rosto - Tiras resistentes para amarração - Não causar irritação |
MERCÚRIO - 7934173 | |||
LOTE 02 | |||
04 ao 11 | Sonda de foley | MÍNIMO DE 03 UNIDADES DO ITEM 09 | - Biocompatível – não provocar irritação nem reação alérgica na utilização - Válvula de insuflação eficaz que assegura o enchimento e esvaziamento do balão de forma adequada. - Balão resistente à alta pressão - Orifício deve proporcionar drenagem rápida e eficiente - Deve possuir flexibilidade para aplicação no usuário |
MERCÚRIO - 6061109 - 8258023 - 5753198 - 8258007 - 8257990 - 8258015 - 8258074 - 8258082 | |||
LOTE 03 | |||
12 ao 15 | Cateter intravenoso radiopaco estéril MERCÚRIO - 8621632 - 8621640 - 8621659 - 8621667 | MÍNIMO 01 KIT DO ITEM 13 | - Biocompatível – não provocar irritação nem reação alérgica na utilização. - Flexível – facilidade na inserção e remoção. - Seguro e adequado para a terapia intravenosa de média e longa duração - Resistência a dobragens necessárias para aplicação |
LOTE 04 | |||
Sensor para equipamento médico | - Biocompatível quanto à citotoxicidade, reação alérgica e irritação da pele. - Proporcionar conforto, perfeita fixação e resultados precisos - Cabo flexível permitindo maior mobilidade. | ||
16 ao 17 | MERCÚRIOS: - 6077218 - 8439877 | MINIMO 01 UNIDADE DE CADA ITEM |
ANEXO V MARCAS HOMOLOGADAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
As empresas que ofertarem produtos cujas marcas estejam previamente homologadas estarão dispensadas da apresentação de amostras.
LOTES/ ITENS | DESCRIÇÃO | MARCAS HOMOLOGADAS |
3M | ||
LOTE 01 ÍTEM 01 | GORRO CIRURGICO DESCARTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE | ANADONA CLIN DESC LINE DESCARPACK |
INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | FIORELA | |
MEDGAUZE | ||
SSPLUS | ||
3M | ||
ANADONA | ||
LOTE 01 ÍTEM 02 | TOUCA CIRURGICA DESCARTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | BETEL CLIN DESC LINE DESCARPACK FIORELA |
MEDGAUZE | ||
SSPLUS | ||
LOTE 01 | MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL, CONFORME | 3M BEST FABRIL |
ITEM 03 | ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – | DESCARPACK |
DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE | XXXXXXXX XXXXX | |
INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | OLIMED | |
LOTE 02 ITENS 04 A 11 | SONDA FOLEY, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL PARTE INTEGRANTE DESTA | RUSCH SOLIDOR WILTEX |
PLANILHA. | ||
LOTE 03 | CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTÉRIL, | BARD MEDICONE |
ITENS 12 | CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO | SILMAG |
A 15 | ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL | VYGON |
PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. | ||
LOTE 04 ITENS 16 E 17 | SENSOR PARA EQUIPAMENTO MÉDICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO EDITAL | DIXTAL GLOBAL TEC |
PARTE INTEGRANTE DESTA PLANILHA. |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00028/2019 - HRAC, da Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, a (razão
social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC,
da Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO
– REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 - HRAC), da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio do “HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS - USP”, declaro para os devidos fins, que durante o período de validade dos produtos que apresentarem IRREGULARIDADES, os mesmos serão trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor.
......................., ....... de .................. de ..........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2019, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, inscrita no C.N.P.J. sob n°:63 025 530/0082-70, localizada(o) no(a) RUX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - Xxxxx X - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU -
SP - CEP: 17012-900, neste ato representada por seu:Superintendente Xxxx, Prof(a). Dr(a). Xxxx
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
......................., CNPJ nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada simplesmente:CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 55.938/2010, no regulamento anexo à Resolução n° CC-27/2006, nas
Resoluções CEGP-10/2002 e CC-76/2003, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC e à respectiva ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, assinam o presente contrato de :fornecimento, obedecendo às seguintes
disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL, GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL, MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, SENSOR P/EQUIPAMENTO MEDICO, SONDA FOLEY, TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL, conforme descrito no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
2. O prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser estabelecido cronograma a critério da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3. O(s) produto(s) descrito(s) no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", terá(ão) prazo de validade não inferior a 12 (doze) mes(es), contados do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO
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4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO". Caso isto não ocorra, o produto será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na "Cláusula - das Penalidades" deste contrato.
4.1.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega do objeto serão realizados por prepostos especialmente designados pela CONTRATANTE.
4.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade, validade e garantia dos produtos não se extingue no momento da entrega.
4.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados ao fornecimento.
4.3. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.4. O objeto deste contrato deverá ser entregue nos endereços constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES".
4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE designará servidor para atuar como preposto, responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.3. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) .................. da(o) , nos termos da
Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9. Os valores constantes do presente contrato, expressos em reais (R$), não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
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10. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores e na Resolução USP nº 7601/2018, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
10.1. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
10.2. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
10.2.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
10.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à :CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as
disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Bauru, de de 2019.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
Bauru, ..... de de 2019.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente Hrac
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO X
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
SERVIÇO DE MATERIAL-SEÇÃO DE ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO - Rua
Xxxxxxxx Xxxx, quadra 2 - - Vila Universitária - BAURU / SP
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL EM NAO TECIDO POLIPROPILENO - código BEC 4682521 | 15.000 | 100,00% |
2 - TOUCA CIRUR.,DESC,POLIPROPILENO,GRAMATURA 20G - código BEC 740144 | 75.000 | 100,00% |
3 - MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO E GRAMATURA DE 30G/M2 - código BEC 4515021 | 80.000 | 100,00% |
4 - SONDA FOLEY EM 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE N.6, CAPAC. 1,5 A 3CC - código BEC 3796582 | 50 | 100,00% |
5 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE 8 - código BEC 4673077 | 50 | 100,00% |
6 - SONDA FOLEY 100% SILICONE BALAO 3ML 2 VIAS CAL.10 ESTERIL - código BEC 1794353 | 30 | 100,00% |
7 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, NUMERO 12 - código BEC 4673042 | 30 | 100,00% |
8 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE 14 - código BEC 4673034 | 30 | 100,00% |
9 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, COM 2 VIAS, CALIBRE 16 - código BEC 4673050 | 60 | 100,00% |
10 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 18 - código BEC 4673182 | 90 | 100,00% |
11 - SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 20 - código BEC 4673190 | 90 | 100,00% |
12 - cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano - código BEC 5002486 | 15 | 100,00% |
13 - cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano - código BEC 5002508 | 15 | 100,00% |
14 - cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano - código BEC 5002559 | 15 | 100,00% |
15 - CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL, EM 100% SILICONE/POLIURETANO - código BEC 5002567 | 10 | 100,00% |
16 - SENSOR EM Y P/OXIMETRIA INFANTIL P/MONITOR DIXTAL/DX 2022 - código BEC 3845354 | 120 | 100,00% |
17 - SENSOR P/EQUIPAMENTO MEDICO - código BEC 3838013 | 20 | 100,00% |
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00028/2019 - HRAC
PROCESSO Nº 19.1.00332.61.5
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2019, a Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais,
C.N.P.J. n°:63 025 530/0082-70, sediada(o) no(a) RUX XXXXXX XXXXXXXXX, 0-00 - Xxxxx X - sala 4 - VILA UNIVERSITÁRIA - BAURU - SP - CEP: 17012-900, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Superintendente Hrac, Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxxxxx xxx
Santos, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007, 54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções
CEGP-10/2002, CC-76/2003 e CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Item 1: GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL EM NAO TECIDO POLIPROPILENO | ||
Quantidade: | 15.000,00 UNIDADE (quinze mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE AMARRILHO: COM TIRAS RESISTENTES NA PARTE POSTERIOR,MEDINDO NO MINIMO 20 CM DE COMPRIMENTO APRESENTACAO E EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE EMBALAGEM: EMBALAGEM EM MATERIAL QUE GARANTA AINTEGRIDADE DO PRODUTO FORMATO: COM FORMATO ANATOMICO MATERIA-PRIMA: EM NAO TECIDO POLIPROPILENO,GRAMATURA 20, BRANCO, HIPOALERGENICO, ATOXICO VENTILACAO: QUE PERMITA VENTILACAO ADEQUADA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8267723 | |
Código do Item BEC: | 4682521 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 2: TOUCA CIRUR.,DESC,POLIPROPILENO,GRAMATURA 20G | ||
Quantidade: | 75.000,00 UNIDADE (setenta e cinco mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE ACABAMENTO: COM ELASTICO EM TODA SUA EXTENSAO,DIAMETRO DE 30CM APRESENTACAO E EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE FORMATO: FORMATO ANATOMICO,GRAMATURA 20G MATERIA-PRIMA: CONFECCIONADA A BASE DE FIBRAS 100% POLIPROPILENO VENTILACAO: COM CAPACIDADE DE VENTILACAO,RESISTENTE | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5696453 | |
Código do Item BEC: | 740144 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 3: MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL EM POLIPROPILENO E GRAMATURA DE 30G/M2 | ||
Quantidade: | 80.000,00 UNIDADE (oitenta mil UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE CAMADA: 3 CAMADAS EMBALAGEM: EMBALAGEM EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO FILTRO: COM FILTRO EFICIENCIA DE FILTRAGEM BACTERIANA MAIOR QUE 98% MATERIA-PRIMA: EM 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 30, COR BRANCO, COM4 TIRAS PARA COLOCACAO PREGA: COM CLIP NASAL E COM PREGAS HORIZONTAIS E COM CLIP NASAL ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE TIPO DE CAMADA: ATOXICA, HIPOALERGENICA, ISENTO DE FIBRA DE VIDRO, NAO ESTERIL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 7934173 | |
Código do Item BEC: | 4515021 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 4: SONDA FOLEY EM 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE N.6, CAPAC. 1,5 A 3CC | ||
Quantidade: | 50,00 UNIDADE (cinquenta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL ; EMBALADO INDIVIDUALM. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREI. BALAO: COM BALAO DE 1,5 A 3CC, COM VALVULA TIPO LUER ESTERIL: ESTERIL LUBRIFICACAO: SILICONADA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 6, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 6061109 | |
Código do Item BEC: | 3796582 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 5: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE 8 | ||
Quantidade: | 50,00 UNIDADE (cinquenta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DOPRODU. BALAO: COM BALAO DE 3 ML COM GRAVACAO DA NUMERACAO INDELEVEL, PONTA COM 2 ORIFICIOS LATERIAS ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE 8 | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8258023 | |
Código do Item BEC: | 4673077 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 6: SONDA FOLEY 100% SILICONE BALAO 3ML 2 VIAS CAL.10 ESTERIL | ||
Quantidade: | 30,00 UNIDADE (trinta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL ESTAMPADO NA EXTREMIDADE DISTAL DA SONDA BALAO: COM BALAO DE 03ML ESTERIL: ESTERIL LUBRIFICACAO: SILICONIZADA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS,CALIBRE 10 | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 5753198 | |
Código do Item BEC: | 1794353 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 7: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, NUMERO 12 | ||
Quantidade: | 30,00 UNIDADE (trinta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA. BALAO: COM BALAO DE 5-10ML, COM VALVULA TIPOLUER ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 12, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8258007 | |
Código do Item BEC: | 4673042 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 8: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE 14 | ||
Quantidade: | 30,00 UNIDADE (trinta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DOPRODU. BALAO: COM BALAO DE 5-10ML, COM VALVULA TIPOLUER ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 14, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8257990 | |
Código do Item BEC: | 4673034 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 9: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, COM 2 VIAS, CALIBRE 16 | ||
Quantidade: | 60,00 UNIDADE (sessenta UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DOPRODU. BALAO: COM BALAO DE 5-10ML, COM VALVULA TIPOLUER ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 16, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8258015 | |
Código do Item BEC: | 4673050 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 10: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 18 | ||
Quantidade: | 90,00 UNIDADE (noventa UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DOPRODU. BALAO: COM BALAO DE 5-10ML, COM VALVULA TIPOLUER ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 18, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8258074 | |
Código do Item BEC: | 4673182 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 11: SONDA FOLEY, 100% SILICONE, 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 20 | ||
Quantidade: | 90,00 UNIDADE (noventa UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE APRESENTACAO: NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL EMBALADO EM MATERIAL QUEGARANTA A INTEGRIDADE DOPRODU. BALAO: COM BALAO DE 5-10ML, COM VALVULA TIPOLUER ESTERIL: ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, APIROGENICA LUBRIFICACAO: LUBRIFICACAO HOMOGENEA MATERIA PRIMA: EM 100% SILICONE, TRANSPARENTE ROTULAGEM: A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE VIAS: COM 2 VIAS, CALIBRE NUMERO 20, PONTA COM DOIS ORIFICIOS LATERAIS | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8258082 | |
Código do Item BEC: | 4673190 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 12: cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano | ||
Quantidade: | 15,00 KIT (quinze KIT) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: KIT AGULHA: SENDO A AGULHA COM BISEL TRIFACETADO,ASAS DE FIXACAO; COM FIO GUIA TIPO MANDRIL E ACESSORIOS INVOLUCRO: EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E PERMITA TRANSFERENCIA ASSEPTICA LUBRIFICACAO: MONO LUMEN, COM INTRODUTOR COMPATIVEL AO DIAMETRO E COMPRIMENTO DO CATETER MATERIA-PRIMA: EM 100% SILICONE/POLIURETANO; CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFERICA (PICC); NEONATAL CENTIMETRADO ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE TAMANHO: TAMANHO DO DIAMETRO DE 2 FR, COMPRIMENTO 30CM APROXIMADAMENTE; ATÓXICO, APIROGENICO; ESTERIL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8621632 | |
Código do Item BEC: | 5002486 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 13: cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano | ||
Quantidade: | 15,00 KIT (quinze KIT) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: KIT AGULHA: SENDO A AGULHA COM BISEL TRIFACETADO, ASAS DE FIXACAO; COM FIO GUIA TIPO MANDRIL E ACESSÓRIOS INVOLUCRO: EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E PERMITA TRANSFERENCIA ASSEPTICA LUBRIFICACAO: MONO LUMEN, COM INTRODUTOR COMPATIVEL AO DIAMETRO E COMPRIMENTO DO CATETER MATERIA-PRIMA: EM 100% SILICONE/POLIURETANO; CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFERICA (PICC); PEDIÁTRICO CENTIMETRAD ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE TAMANHO: TAMANHO DO DIAMETRO DE 3 FR, COMPRIMENTO VARIANDO DE 50CMA 65CM; ATÓXICO, APIROGENICO; ESTERIL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8621640 | |
Código do Item BEC: | 5002508 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 14: cateter intravenoso radiopaco esteril, em 100% silicone/poliuretano | ||
Quantidade: | 15,00 KIT (quinze KIT) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: KIT AGULHA: SENDO A AGULHA COM BISEL TRIFACETADO ASAS DE FIXACAO; COM FIO GUIA TIPO MANDRIL E ACESSÓRIOS INVOLUCRO: EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E PERMITA TRANSFERENCIA ASSEPTICA LUBRIFICACAO: MONO LUMEN COM INTRODUTOR COMPATIVEL AO DIAMETRO E COMRIMENTODO CATETER MATERIA-PRIMA: EM 100% SILICONE/POLIURETANO; ADULTO; CATETER CENTRALDE INSERÇÃO PERIFERICA(PICC) CENTIMETRADO ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE TAMANHO: TAMANHO DO DIAMETRO DE 4 FR, VARIANDO DE 60CM A 65CMATÓXICO, APIROGENICO; ESTERIL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8621659 | |
Código do Item BEC: | 5002559 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 15: CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL, EM 100% SILICONE/POLIURETANO | ||
Quantidade: | 10,00 KIT (dez KIT) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: KIT AGULHA: SENDO A AGULHA COM BISEL TRIFACETADO ASAS DE FIXACAO; COM FIO GUIA TIPO MANDRIL E ACESSORIOS INVOLUCRO: EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E PERMITA TRANSFERENCIA ASSEPTICA LUBRIFICACAO: MONO LUMEN, COM INTRODUTOR COMPATIVEL AO DIAMETRO E COMPRIMENTO DO CATETER MATERIA-PRIMA: EM 100% SILICONE/POLIURETANO; ADULTO; CATETER CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC); CENTIMETRADO ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE TAMANHO: TAMANHO DO DIAMETRO DE 5 FR, COMPRIMENTO VARIANDO DE 60CM A 65CM; ATÓXICO, APIROGENICO; ESTERIL | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8621667 | |
Código do Item BEC: | 5002567 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 16: SENSOR EM Y P/OXIMETRIA INFANTIL P/MONITOR DIXTAL/DX 2022 | ||
Quantidade: | 120,00 UNIDADE (cento e vinte UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE CODIGO: CODIGO DX-1NC02-0 CONFIGURACAO: SENSOR EM Y PARA OXIMETRIA INFANTIL EQUIPAMENTO: PARA MONITOR MULTIPARAMETRICO DE SINAIS VITAIS MARCA/MODELO: COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DIXTAL/DX 2022 | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 6077218 | |
Código do Item BEC: | 3845354 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 17: SENSOR P/EQUIPAMENTO MEDICO | ||
Quantidade: | 20,00 UNIDADE (S) (vinte UNIDADE (S)) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE (S) CONFIGURACAO: SENSOR DE OXIMETRIA EM DEDO, TIPO BOCA DE SAPO OU CLIPE, EM SILICONE, COM CABO DE 2,5 METROS EQUIPAMENTO: PARA MONITOR MULTIPARAMETRICO DE SINAIS VITAIS MARCA/MODELO: COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS DIXTAL / MODELOS DX 2010, DX 2020 E DX 2022 | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8439877 | |
Código do Item BEC: | 3838013 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
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Email: | Telefone: |
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Xxxxx, ........ de de 2019.
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P/ UNIDADE GERENCIADORA USP
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P/ DETENTORA - 1ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
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P/ DETENTORA - 2ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
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P/ DETENTORA - "n"ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
ANEXO XII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00028/2019 - HRAC
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.