CONVÊNIO Nº 001/2017
CONVÊNIO Nº 001/2017
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPÍO DE ENTRE RIOS/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. C.N.P.J. n. 14.126.981/0001-22, com sede na cidade de Entre Rios/BA, situada a Av. Xxxxx Xxxxxx, sn, Entre Rios/BA, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, CI nº. 01740545 99, SSP/BA, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS, associação
sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n. 73/89, e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.253.778/0001-54, situado na Xxx X xx 00, Xxxx Xxxxx – Entre Rios – Bahia, simplesmente denominada APAE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Cônego Felix, Nº 130, Centro de Entre Rios – Bahia, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o repasse de recursos a APAE e a cessão de servidores municipais cuja finalidade é a prestação de serviço de atendimento a alunos portadores de deficiência, conforme disposto e autorizado pela Lei Municipal n. 149, de 29 de setembro de 2017, observando-se ainda o Plano de Trabalho em anexo, o qual é parte integrante deste Convênio,
Parágrafo primeiro: Para a consecução do objeto do convênio, o Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores à APAE, de acordo com a sua demanda e disponibilidade do Município, bem como a efetuar despesas de custeio e de investimentos.
Parágrafo segundo. Os repasses a que se refere o caput serão realizados em conformidade com os limites estabelecidos no plano de trabalho em anexo.
Parágrafo terceiro. Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão os limites estabelecidos no anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com os artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320, artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como em obediência as instruções normativas de TCM/Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente xxxxxxxx será pelo período de 01 de novembro de 2017 a 28 de fevereiro de
2018.
Novembro - R$ 7.500,00 Dezembro – R$ 7.500,00 Janeiro – R$ 5.000,00 Fevereiro - R$ 5.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
A diretoria da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios, deverá prestar contas junto a Prefeitura Municipal de Entre Rios, referente aos valores recebidos, mês a mês, sob pena de não lhe ser repassado os valores da parcela seguinte, bem como ser responsabilizada legalmente pelos recursos que recebeu e não prestou contas.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes ao objeto do presente contrato;
b) ceder professores da Secretaria Municipal de Educação;
c) fornecer merenda escolar;
d) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio;
e) examinar e aprovar os relatórios de atendimento;
DA APAE:
a) executar o objeto deste convênio de conformidade com o plano de trabalho;
b) prestar contas, dos recursos objeto deste convênio, através de relatório de atendimento, conforme especificado na Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas
c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste convênio;
d) manter registros contábeis específicos, para fim de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o programa;
e) ressarcir à Concedente os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
g) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias a sua execução;
h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio;
i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo único – É vedado:
I – realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
II – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DO VALOR GLOBAL
Para a execução deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará à APAE o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo Governo Municipal, sendo o, conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo, aprovado repasse conforme segue:
Parágrafo primeiro - As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento.
Parágrafo segundo – os valores a serem repassados serão depositados na conta corrente n. 31.221- 5, Agência n. 2041-9, Banco do Brasil, Entre Rios/BA.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
As parcelas serão liberadas, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do Relatório de Atendimento nos meses de vigência deste convênio, os quais devem ser entregues à CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
Os recursos a serem transferidos para a APAE correrão a conta da seguinte dotação orçamentárias:
Órgão: 11.00
Secretaria Municipal da Educação Unidade: 11.11
Secretaria Municipal da Educação Projeto/Atividade: 2.044 Manutenção da Educação Especial Elemento de Despesa: 3.3.50.43
-Subvenção Social Fonte: 00/01
Valor: R$ 25.000,00
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas será mensal se sujeitará às normas da Lei 4.320/64, à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e apresentada ao MUNICÍPIO, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, acompanhada dos seguintes documentos:
- ofício de encaminhamento;
- demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da aplicação no mercado financeiro;
- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
- cópia do extrato da conta bancária específica.
• DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas se sujeitará às normas da Lei 4.320/64 e às normas, instruções e resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, e apresentada à Concedente 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, acompanhada dos seguintes documentos:
- ofício de encaminhamento;
- relatório de cumprimento do objeto;
- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
- relatório da execução físico-financeira;
- demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido da aplicação no mercado financeiro;
- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
- conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
- cópia do extrato da conta bancária específica.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DA FISCALIZAÇÃO
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto da avença, ressalvada as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovada, o Convenente deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial.
Parágrafo único. A fiscalização do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento que o
torne material ou formalmente inexequível e, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) quando não for executado o objetivo da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, comprovação de atendimento ou a apresentação das contas, quando couber;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio ou similar;
d) descumprimento, pela Convenente, de qualquer cláusula ou condição pactuada.
Parágrafo único – Rescindido, extinto o presente convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Convênio, fica eleito o Foro do Município de Entre Rios/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Entre Rios, 01 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS
CNPJ n° 13.253.778/0001-54