CONTRATO DE COMODATO DE CADEIRA DE RODAS ( ) CADEIRA DE BANHO ( ) CAMA HOSPITALAR ( ) MULETA ( )
CONTRATO DE COMODATO DE CADEIRA DE RODAS ( ) CADEIRA DE BANHO ( ) CAMA HOSPITALAR ( ) MULETA ( )
Por este Instrumento Particular de Cessão em Regime de Comodato que entre si fazem, INSTITUTO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.377.196/0001-51, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-720, doravante denominada simplesmente Comandante, neste ato representada por seu presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX e outro o (a): Loja ________________________________________________________________nº_________ Representada pelo irmão. . Ir.`. ________________________________________________________ Empréstimo acima no período___/___/2023 a ___/___/___. Para o Sr. (a) ________________________________(a) do R.G ________ SSP/ ES, e do CPF: _______________, Residente na Rua: ________________________________________ Tel: (27) _______________doravante denominado. Simplesmente Comodatário, tem entre si justo e acordado mediante as seguintes clausulas e condições:
Cláusula 1ª: A Comodante é proprietária da cadeira de roda ou de cadeira de banho, identificada pelo número de inscrição e fotos anexas, que neste ato empresta de forma graciosa ao Comodatário, o bem objeto deste contrato será restituído no mesmo estado que se encontra no momento da retirada, ou seja, em perfeitas condições de uso e conservação;
Cláusula 2ª: Ao comodatário compete cuidar do bem cedido em comodato, mantendo-o em perfeito estado de uso, gozo e conservação, restituindo-o, ao comodante, na sua quantidade e qualidade;
Cláusula 3ª: Em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilizarão parcial ou total e ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito ás premissas deste contrato de comodato pelo comodatário, será exigido pela comodante o valor monetário equivalente do bem danificado ou perdido;
Cláusula 4ª: Fica vedado ao comodatário transferir, ceder, emprestar, a qualquer título a cadeira de rodas/banho objeto deste contrato;
Cláusula 5ª: Ao comodatário é vedado alterar o modelo da cadeira de rodas ou de cadeira de banho sem prévia autorização por escrito da comodante, não se aceitando autorização verbal, deverá ser um aditivo expresso.
Cláusula 6ª: O comodatário deve devolver a cadeira de rodas ou de banho quando seu uso se tornar desnecessário, na eventualidade do beneficiário não precisar mais utilizar a cadeira de rodas ou a cadeira de banho, os familiares ficam obrigados a notificar a comodante da ocorrência e providenciar o mais rápido possível a devolução do bem, sob pena de responsabilidade dos herdeiros e ou sucessores do beneficiário;
Cláusula 7ª: Eventual venda do bem, por parte do beneficiário, seus herdeiros e ou sucessores, será denunciado às autoridades competentes e tomadas as medidas judiciais cabíveis no sentido de se recuperar o valor do patrimônio perdido por culpa ou dolo do beneficiário, seus herdeiros e ou sucessores;
Cláusula 8ª: O comodatário se compromete a prestar contas ao comodante do bem objeto do contrato de comodato a cada seis meses, permitindo a vistoria do bem, e comprovação da necessidade de uso do mesmo.
Cláusula 9ª: Acordado entre as partes que na eventualidade do bem objeto do presente contrato de comodato, tornar-se imprestável ou inútil ao comodatário, será automaticamente cancelado, com sua imediata suspensão, extinção, e assim, o presente Comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução da cadeira de rodas ou de cadeira de banho, restituir o valor monetário equivalente em virtude da não entrega da mesma;
Cláusula 10ª: Não havendo à devolução da cadeira de rodas ou de cadeira de banho, nem a restituição do valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO, SEUS HERDEIROS E OU SUCESSORES, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, por parte do COMODANTE, do valor do bem, relativos aos atos de cobrança do bem dado em comodato, perdurando tal situação até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados na cadeira de rodas ou de cadeira de banho em juízo ou fora dele.
Cláusula 11ª: Declaro para os devidos fins de direito e obrigações, sob pena prevista na Legislação vigente, que autorizo o Instituto Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo a utilizar minhas imagens e voz bem como disponibilizar o material na íntegra ou parcialmente editado em todas as redes sociais do Instituto Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo e ou Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo e em quaisquer redes sociais correlatadas aos mesmos. O mesmo conteúdo poderá ser divulgado em sites, veículos de comunicação, imprensa e periódicos de notícias. Podendo o Instituto Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo ou Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, proceder à livre e ampla divulgação desse material, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, reclamarei qualquer remuneração ou indenização adicional ao Instituto Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo/ Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo ou a quem quer que, eventualmente venha reclamar a sua autoria.
Cláusula 12ª: Considerando os conceitos processuais penais elencados aqui neste contrato, o COMODATÁRIO fica ciente das suas responsabilidades civis, penais e administrativas em caso de extravio do bem. Ficando ainda definido que a não entrega do bem dentro do prazo legal, e esgotada as vias administrativas, a não devolução será caracterizada com ação criminosa para os efeitos do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (artigo 168 CP).
Cláusula 13ª: Fica eleito o foro da cidade de Vitória - ES, renunciando-se expressamente desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Cláusula 14ª: E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que, no presente, ficou expressamente estabelecido entre as partes.
Vitória - ES, ____/__________/2023.
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Instituto Grande Loja do Espírito Santo Responsável (Comodatário)
Comodante
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Testemunha (1) Testemunha (2)
Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
Tel.: (00) 0000-0000/Ramal 205 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx