TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
TERMO ADITIVO
2º TA ao CO N.º 041/SG/MPDFT/2022 PROCESSO N.º 19.04.4980.0039794/2023-74
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, DE EXAUSTÃO, DE RENOVAÇÃO DO AR, BEM COMO SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE AUTOMAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E RCS TECNOLOGIA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, xx Xxxxxxxx – DF, neste ato
representado por sua Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Portaria n.º 94/PGJ, de 30 de janeiro de 2023, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
RCS TECNOLOGIA LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 08.220.952/0001-22, estabelecida em SAAN Quadra 3, Lote 480 - 1 e 2 e Térreo, Zona Industrial, Brasília - DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , brasileiro, casado, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o presente Termo Aditivo, em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e no processo n.º 19.04.4980.0039794/2023- 74, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Repactuar os preços praticados em 1,730% (um inteiro, sete décimos, três centésimos e zero milésimo por cento), a contar de 1º/5/2023, consoante o disposto na Cláusula Sétima – Da Repactuação do contrato original e no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 – SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO e o RCS TECNOLOGIA LTDA., registrada no
DF000285/2023, com amparo nos artigos 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 –SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor anual estimado de R$ 2.244.965,58 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 1.862.612,43 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais e quarenta e três centavos), referentes à mão-de-obra utilizada para a prestação dos serviços; R$ 82.260,96 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), referentes aos veículos para execução dos serviços de manutenção; R$ 196.976,99 (cento e noventa e seis mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), para serviços especializados executados sob demanda; R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o custeio do fornecimento de peças e acessórios sob demanda; e R$ 3.115,20 (três mil, cento e quinze reais e vinte centavos), relativos aos benefícios pagos por ressarcimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO VALOR MENSAL ESTIMADO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, a contar de 1º de maio de 2023, o valor mensal estimado de R$ 156.327,44 (cento e cinquenta e seis mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) para serviços de mão de obra; de R$ 6.855,08 (seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), para veículos para execução dos serviços de manutenção; e de R$ 259,60 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), para os benefícios pagos por ressarcimento, constantes do Parágrafo Terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO VALOR DAS PEÇAS E MATERAIS EXECUTADOS SOB DEMANDA
O MPDFT PAGARÁ à CONTRATADA o valor anual estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado para custeio anual do fornecimento de peças e acessórios sob demanda, os quais serão pagos apenas quando efetivamente adquiridos e substituídos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DO VALOR DO RESSARCIMENTO DO AUXÍLIO SÁUDE, SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Os custos com os benefícios referentes ao Auxílio Saúde, Seguro
de Vida e Assistência Funeral e Assistência Odontológica serão ressarcidos, conforme descrito o Parágrafo Vigésimo Quarto da Cláusula Sétima do contrato original, até o valor discriminado na tabela abaixo:
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS | |||
TIPO DE AUXÍLIO | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | VALOR (R$) | |
POR FUNCIONÁRIO | MENSAL | ||
Seguro de vida | 22 | R$ 11,80 | R$ 259,60 |
PARÁGRAFO QUARTO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste aditamento contratual correrá, neste exercício (2023), à conta dos recursos representados pela Nota de Empenho n.º 2023NE000079, de 16/1/2023, e seus respectivos reforços, se necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os recursos necessários ao período de vigência contratual que ultrapassar este exercício correrão à conta de dotações próprias, especificamente consignadas no orçamento do MPDFT para custear despesas dessa natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá reforçar o valor da garantia em R$ 932,18 (novecentos e trinta e dois reais e dezoito
centavos) para manter o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, ou seja, o valor de R$ 112.248,28 (cento e doze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste termo aditivo para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 10:59, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 30/08/2023, às 14:17, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499860 e o código CRC C503F9C3.
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