PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 572/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 572/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Fornecimento de diversos reagentes e materiais de uso laboratorial, para análise de água bruta e tratada, conforme as especificações do Anexo II Termo de Referência.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: até às 09h30min do dia 05/06/2024. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09h45min do dia 05/06/2024.
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
SESSÃO DE DISPUTA: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O Edital completo
e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para outras informações e consultar o edital impresso junto a Divisão de Licitações e Compras, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e encaminhados às empresas que fizerem o protocolo de retirada do edital.
O Senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, usando da competência legal, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço unitário por item, modo de disputa ABERTO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de
2.016. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1 RECURSOS FINANCEIROS
1.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 17.512.0011.2.019 - Elemento: 3.3.90.30.00., recursos próprios, reserva parcial sob número 118, Requisição de Compras nº 81/2024 – Divisão de Análise e Controle - Departamento de Operação.
Valor máximo admitido por item:
Item | Descrição | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1.16.11.0093-5 - TAMPÃO PH 4. EMBALAGEM COM 50 SACHES. CADA SACHE PREPARA 50 ML DE SOLUÇÃO TAMPÃO. | 2,00 | 640,00 | 1.280,00 |
2 | 1.16.11.0094-3 - TAMPÃO PH 7. EMBALAGEM COM 50 SACHES. CADA SACHE PREPARA 50 ML DE SOLUÇÃO TAMPÃO. | 2,00 | 749,00 | 1.498,00 |
3 | 1.16.11.0135-4 - INDICADOR DPD EM PÓ UTILIZADO PARA MEDIR CLORO LIVRE OU TOTAL COM O ANALIZADOR DE PROCESSO. FRASCO COM 24 G, PARA 450 TE | 43,00 | 407,95 | 17.541,85 |
4 | 1.16.11.0136-2 - SOLUÇÃO INDICADORA DE CLORO LIVRE. FRASCO COM 473 ML. PARA ANALIZADOR DE PROCESSO. | 31,00 | 450,00 | 13.950,00 |
5 | 1.16.11.0150-8 - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO TOTAL PELO MÉTODO DPD NA FAIXA DE 0,02-2,00 MG/L. EM PÓ E EMBALADO EM SACHE INDIVIDU | 4,00 | 307,20 | 1.228,80 |
6 | 1.16.11.0201-6 - REAGENTE PARA ANÁLISE DE ALUMÍNIO ECR PARA 20 ML DE AMOSTRA. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 7,00 | 2.207,31 | 15.451,17 |
7 | 1.16.11.0203-2 - SOLUÇÃO DE MASCARAMENTO DO ALUMÍNIO. FRASCO COM 25 ML. | 1,00 | 476,33 | 476,33 |
8 | 1.16.11.0275-0 - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO NA FAIXA DE 0,02 – 3,00 MG/L. INDICADO PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO TOTAL SOLÚVEL BEM | 9,00 | 525,00 | 4.725,00 |
9 | 1.16.11.0276-8 - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO NA FAIXA DE 0,02 – 3,00 MG/L. INDICADO PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO TOTAL SOLÚVEL BEM | 9,00 | 642,00 | 5.778,00 |
10 | 1.16.11.0334-9 - REAGENTE PARA ANÁLISE DE ALUMÍNIO HEXAMETILENETETRAMINE, PARA 20 ML DE AMOSTRA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 7,00 | 2.736,62 | 19.156,34 |
11 | 1.16.11.0392-6 - REAGENTE PARA ANÁLISE DE NITRATO, EM PÓ, PADRONIZADO, PRÉ DOSADO E PRONTO PARA USO, PARA AMOSTRAS DE 10 ML. PARA A ANÁLI | 9,00 | 1.132,38 | 10.191,42 |
12 | 1.16.11.0393-4 - REAGENTE PARA ANÁLISE DE NITROGÊNIO NITRATO E NITRITO, EM PÓ, PADRONIZADO, PRÉ DOSADO, PRONTO PARA USO, PARA AMOSTRAS DE | 1,00 | 1.133,52 | 1.133,52 |
13 | 1.16.11.0502-3 - REAGENTE ION FÉRRICO 100 ML | 10,00 | 509,00 | 5.090,00 |
14 | 1.16.11.0506-6 - REAGENTE TIOCIANETO DE MERCÚRIO - 200 ML | 10,00 | 1.688,00 | 16.880,00 |
15 | 1.16.11.0566-0 - REAGENTE PARA ANÁLISE DE SULFATO EM ÁGUA, EFLUENTE. REAGENTE EM PÓ, PADRONIZADO, PRÉ DOSADO, PRONTO PARA USO, PARA 10 ML | 9,00 | 1.219,00 | 10.971,00 |
16 | 1.16.11.0728-0 - CLORO LIVRE REAGENTE EM PÓ PARA 10 ML DE AMOSTRA DE ÁGUA – PELO MÉTODO DPD, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. REAGENTE PARA DE | 51,00 | 327,00 | 16.677,00 |
17 | 1.16.11.0775-1 - CONJUNTO DE REAGENTE DE MANGANÊS, 25 ML (50 TESTES), INCLUI REAGENTE CIANETO ALCALINO, REAGENTE DE ÁCIDO ASCÓRBICO, SOLU | 1,00 | 5.952,00 | 5.952,00 |
18 | 1.16.11.0803-0 - KIT PARA ANÁLISE DE CROMO TOTAL EM ÁGUA, NA FAIXA DE 0,01 – 0,70 MG/L – PARA 100 TESTES – PELO MÉTODO ALKALINE HYPOBROMI | 1,00 | 5.379,00 | 5.379,00 |
19 | 1.16.11.0833-2 - CLORO LIVRE REAGENTE EM PÓ PARA 25 ML DE AMOSTRA DE ÁGUA - PELO MÉTODO DPD, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. REAGENTE PARA | 2,00 | 340,00 | 680,00 |
20 | 1.16.11.0861-8 - REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE COBRE NA FAIXA 0,04 A 5,00 MG/L CU, PARA 10 ML DE AMOSTRA PELO MÉTODO BICINCHONINATE. PACO | 1,00 | 1.598,50 | 1.598,50 |
21 | 1.16.11.0955-0 - KIT PARA ANÁLISE DE ZINCO, FAIXA DE 0,01 A 3,00 MG/L - PARA ESPECTROFOTÔMETROS. COMPOSTO DOS SEGUINTES REAGENTES: CICLOH | 1,00 | 2.044,63 | 2.044,63 |
22 | 1.16.11.0959-2 - SOLUÇÃO SPADNS (FÓRMULA COM ARSENITO DE SÓDIO). | 113,00 | 613,18 | 69.289,34 |
REAGENTE LÍQUIDO UTILIZADO PARA ANÁLISE DE FLUORETO PELO MÉTODO SPADNS, |
2 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste pregão empresa interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atender às exigências de habilitação.
2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderá participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar, devendo para tanto declarar no campo próprio do sistema sua condição.
2.3 Nas contratações de microempresa e empresa de pequeno porte com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.4 Não será permitida a participação de empresas:
2.4.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração;
2.4.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.4.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.4.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado.
2.4.8 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2.4.9 Enquadradas nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilítico ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
d1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
d2) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
2.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
3.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.3 Caberá ao pregoeiro/agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da impugnação, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
3.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.6 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para visualização dos interessados.
3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O interessado em participar deste pregão deverá ter conhecimento acerca do funcionamento do sistema junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo para tanto, obter as informações necessárias para a correta utilização do sistema.
4.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação.
4.4 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cumprir o prazo e horário limite estabelecidos.
4.7 Reconhecer que ao participar da licitação está de acordo e atende às exigências previstas neste Edital.
4.8 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
5.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas.
5.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o lote.
5.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor.
5.5 Os lances deverão se referir ao valor com no máximo duas casas decimais.
5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1.000,00.
5.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
5.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
5.10 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
5.13.1 Quando houver empate ficto, situação em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, poderá a empresa ME/EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
5.13.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
5.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances da cota principal não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da cota principal da fase de lances.
5.14 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.16 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
5.17 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.18 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado
5.19 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos neste Edital, serão consultados em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 8.
5.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
5.20.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso.
5.21 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.22 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5.23 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
5.24 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.25 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso.
5.26 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.27 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6 PROPOSTA
6.1 O licitante registrará, exclusivamente por meio do sistema, o preço até a data e o horário limite estabelecidos para o acolhimento.
6.2 O registro do valor da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, e ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de itens, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.5 O Anexo III - Modelo de Proposta deverá ser utilizada pela empresa arrematante, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.7 Deverão estar consignados na proposta:
6.7.1 Os preços deverão ser em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2 O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
6.7.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
6.7.4 Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado atende todas as especificações exigidas no Edital, e contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado.
6.8 Não será admitida proposta de quantidade inferior a prevista neste Edital.
6.9 No caso de licitação por xxxx, é vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar todos os itens especificados no lote.
6.10 Será desclassificada a proposta de preços que:
6.10.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seu anexos ou da legislação aplicável;
6.10.2 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
6.10.3 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
6.10.4 Deixar de apresentar os documentos exigidos.
6.10.5 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
6.11 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
7 JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.
7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação.
7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital.
7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta.
7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade.
7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.
8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a disputa de preços e divulgado o julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, passará à fase de habilitação.
8.2 O pregoeiro e a equipe de apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico - via Internet.
8.3 Na impossibilidade de verificação, obtenção ou emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará à licitante arrematante a apresentação dos documentos por e-mail.
8.4 O DAEV isenta-se de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação da documentação a que se refere a cláusula anterior. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação.
8.5 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador, salvo os emitidos via internet com possibilidade de consulta pública.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
8.8 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de Certificado de Registro Cadastral – CRC do DAEV, pelo cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal.
8.8.1 Na ausência do cadastro prévio citado no item anterior, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
8.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativa, não sendo aceitos protocolos ou pedidos de certidões em substituição ao documento exigido.
8.10 A habilitação se dará mediante exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
8.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 180 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
b.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.10.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XX deste Edital:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, em observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21.
8.10.5 As declarações supra deverão ser elaboradas e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
8.10.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento.
9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
9.9.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
9.10 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
9.11 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
9.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
9.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão verificados em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases.
10 FASE RECURSAL
10.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
10.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.7 O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou recurso meramente protelatório.
10.9 O recurso contra ato do Pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.10 Uma vez decidido o recurso eventualmente interposto e, constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
10.11 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, e no encaminhamento do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto do certame ao licitante vencedor.
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12 DO FORNECIMENTO
12.1 A entrega do objeto decorrente desta licitação será formalizada mediante pedido de compra – AF (Autorização de Fornecimento), ficando dispensado contrato formal escrito com fundamento no artigo 95 da Lei 14.133/2021.
12.2 Se, por ocasião da emissão do pedido de compra, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade vencido, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.3 A contratada se obriga a manter, durante todo o período de entrega, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do fornecimento, algum documento perder a validade.
12.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões na ordem de 25%, conforme estabelece o art. 125 da Lei 14.133/2021.
13 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 O local de entrega do objeto licitado está especificado no Anexo II Termo de Referência.
13.2 O prazo máximo para entrega está especificado no Anexo II Termo de Referência, e será contado a partir do recebimento provisório da Autorização de Fornecimento.
13.3 Somente após a conferência e aprovação pelo Departamento requisitante, os itens serão considerados recebidos definitivamente, observando-se:
a) Somente poderão ser considerados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento após serem inspecionados pelo Departamento requisitante e dados como satisfeitos.
b) A inspeção e fiscalização pelo DAEV não isenta, tampouco diminui a responsabilidade da licitante quanto à garantia do objeto.
c) O DAEV deverá aceitar ou rejeitar os itens, total ou parcialmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos.
d) Xxxx a entrega do objeto seja rejeitada, a LICITANTE VENCEDORA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida
pela Divisão de Almoxarifado do DAEV ou Divisão Requisitante, providenciar a substituição.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Desde que a documentação fiscal e trabalhista esteja em boa ordem, o fiscal encaminhará o processo a pagamento, que será mediante transferência financeira, devendo indicar em local apropriado na nota fiscal, o banco, agência e número completo da conta corrente.
14.2 O pagamento será depositado em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados a partir da data do aceite da respectiva nota fiscal.
14.3 A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no item 8.10.2, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento nos termos do item 14.2.
14.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
/2024, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº /2024, bem como sejam discriminados os tributos e valores a serem retidos.
15 DAS PENALIDADES, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento;
b) der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do ajuste/fornecimento;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o ajuste/fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do ajuste/fornecimento;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do ajuste/fornecimento;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste ajuste/fornecimento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste ajuste/fornecimento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
2. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do ajuste/fornecimento, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do ajuste/fornecimento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do ajuste/fornecimento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do ajuste/fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;
§ 2º – A aplicação das sanções previstas neste ajuste/fornecimento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao DAEV (art. 156, §9º).
§ 3º – Todas as sanções previstas neste ajuste/fornecimento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo DAEV à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 4º – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 5º – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o DAEV;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 6º – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
§ 7º – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DAEV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
16.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
16.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
16.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo pregoeiro, ouvidas, se for o caso, o requisitante do objeto.
16.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
16.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
16.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
16.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
16.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
16.16 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
16.17 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
16.18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
16.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo de Declarações de Habilitação; Valinhos, 17 de maio de 2024.
Engº. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
DAEV
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 09/2024 PROCESSO DE COMPRAS nº 572/2024
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2024. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de reagentes para análises de água conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD. | UNIDADE DE MEDIDA |
01 | Solução de mascaramento do alumínio na faixa de 0,002-0,250mg/l. Reagente mascarante eriocromo cianina R (ECR). Reagente líquido e pronto para uso. Frasco plástico com 25 ml. Para análise em espectrofotômetro. | 01 | FR |
02 | Reagente para análise de alumínio ECR para 20 ml de amostra de água. Reagente indicador Ericromo Cianina R (ECR), usado como indicador em análise de alumínio em água na faixa de 0,002-0,250mg/l para 20 ml de amostra. Reagente em pó, embalado em sachês de alumínio, pré dosado e pronto para uso. Embalagem pacote com 100 unidades individuais. Para análise em espectrofotômetro | 07 | PC |
03 | Reagente para análise de alumínio Hexametilenetetramine, para 20 ml de amostra de água. Tampão hexametilenetetramine, metenamina e seus sais. Reagente utilizado como tampão para ajuste de Ph em análise de alumínio em água na faixa de 0,002-0,250 mg/l para amostra de 20 ml de água. Reagente em pó, embalado em saches de alumínio, pré dosado e pronto para uso, embalgem pacote com 100 unidades individuais. Para análise em espectrofotômetro | 07 | PC |
04 | Solução tiocianato de mercúrio para determinação de Cloreto em água na faixa de 0,1 a 25,0 mg/l pelo método Tiocianato de Mercúrio. Reagente para 100 testes. Para análise em espectrofotômetros. Frasco de vidro com 200 ml. Para análise em espectrofotômetro | 10 | fr |
05 | Solução de reagente de Íon Férrico para análise de cloreto na faixa de 0,1 a 25,0 mg/l em amostra de água e efluente através do método de Tiocianato de Mercúrio. Para análise em espectrofotômetros. Reagente para 100 testes. Frasco de vidro com 100 ml. Para análise em espectrofotômetro | 10 | fr |
06 | Cloro livre reagente em pó para 10 ml de amostra de | 51 | pc |
água pelo método DPD, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, embalado em saches de alumínio, com rápida dissolução e não gera turbidez. Pacote com 100 unidades individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. pH de uma solução 1% = 6,35 à 25ºC. Utilizado na análise de cloro livre na faixa de 0,02 – 2,00 mg/l. Também pode ser usado para análise de cloro livre na faixa alta . Prazo de validade de 5 anos. Para análise em espectrofotômetro e colorímetro. | |||
07 | Cloro livre reagente em pó para 25 ml de amostra de água pelo método DPD, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, embalado em saches de alumínio, com rápida dissolução e não gera turbidez. Pacote com 100 unidades individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. pH de uma solução 1% = 6,35 à 25ºC. Utilizado na análise de cloro livre na faixa de 0,02 – 2,00 mg/l. Também pode ser usado para análise de cloro livre na faixa alta . Prazo de validade de 5 anos. Para análise em espectrofotômetro. | 02 | pc |
08 | Reagente para determinação de Cloro Total pelo método DPD na faixa de 0,02- 2,00 mg/l. Para análise de água, efluente. Reagente em pó embalado em saches individuais vedados com a quantidade para amostras de 10 ml. Reagente padronizado, pré dosado, pronto para uso. Rápida dissolução e não gera turbidez. Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. Prazo de validade 5 anos. Para análise em espectrofotômetro e colorímetro. | 04 | pc |
09 | Reagente para determinação de Ferro Total ou solúvel, bem como compostos complexados de Ferro (Fe-EDTA) e também indicado para a determinação de Ferro em presença de Cobre na faixa de 0,02 – 3,00 mg/l. Reagente em pó embalado em saches individuais de alumínio, padronizado, pré dosado, pronto para uso para amostras de 10 ml. Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Para análise em espectrofotômetro. | 09 | pc |
10 | Reagente para determinação de Ferro Total ou solúvel, bem como compostos complexados de Ferro (Fe-EDTA) e também indicado para a determinação de Ferro em presença de Cobre na faixa de 0,02 – 3,00 mg/l. Reagente em pó embalado em saches individuais de alumínio, padronizado, pré dosado, | 09 | pc |
pronto para uso para amostras de 25 ml Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Para análise em espectrofotômetro. | |||
11 | Solução SPADNS (fórmula com arsenito de sódio). Reagente líquido utilizado para análise de fluoreto pelo método SPADNS, faixa de análise 0,02 – 2,0 mg/l. Fornecido em frasco plástico leitoso contendo 500 ml , suficiente para realizar 125 testes. Método equivalente USEPA 340-1 e adaptado do Standard Methods 4500-F B & D para água potável e efluente. Para análise em espectrofotômetro. | 113 | fr |
12 | Reagente para análise de nitrato em água. Reagente em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para 10 ml de amostra. Para análise de nitrato pelo método de Redução de Cádmio na faixa de 0,3-30 mg/l. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | 09 | pc |
13 | Reagente para análise de sulfato em água e efluente. Reagente em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para 10 ml de amostra. Para a faixa de 2-70 mg/l SO4 2-. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | 09 | pc |
14 | Tampão Ph 4. Embalagem com 50 saches individuais. Cada sache prepara 50 ml de solução tampão. | 02 | cx |
15 | Tampão Ph 7. Embalagem com 50 saches individuais. Cada sache prepara 50 ml de solução tampão. | 02 | cx |
16 | Solução Indicadora de Cloro Livre Para Analisador de processo. Embalagem com 473 ml. | 31 | fr |
17 | Pó DPD cloro livre e total. Embalagem com 24 g. Indicador DPD em pó utilizado para medir cloro livre ou cloro total com o Analisador de Processo. Suficiente para 450 testes. | 43 | fr |
18 | Kit para análise de Xxxxx, na faixa de 0,01- 3,00 mg/l. Para espectrofotômetros.Composto dos seguintes reagentes Cyclohexanone e Zincover 5. Para análise em espectrofotômetro. | 01 | conj |
19 | Reagente para análise de nitrogênio nitrato e nitrito, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para amostras de 10 ml. Indicado para análise de nitrato em amostras de água pelo método de redução de cádmio na faixa de 0 – 0,5 mg/l NO3-N e de Nitrito em amostras de água pelo método de diazotização na faixa de 0,002-0,300 mg/l NO2-N nos espectrofotômetros. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | 01 | pc |
20 | Conjunto de reagentes para análise de Manganês na faixa de 0,006-0,700 mg/l. Utilizado em 25 ml de amostra. Capacidade para realizar 100 testes/kit. Conjunto composto por Cianeto-Alcalino, embalagem com 100 ml, Ácido Ascórbico, embalagem com 100 unidades, PAN Indicador 0,1%, embalagem com 100 ml. Para análise em espectrofotômetro. | 01 | conj |
21 | Conjunto de reagentes para análise de Cromo Total em água na faixa de 0,01-0,70 mg/l, para 100 testes. Para espectrofotômetros sem a necessidade de inserção de novas curvas. | 01 | conj |
22 | Reagente para determinação de cobre em água na faixa de 0,04-5,00 mg/l, para 10 ml de amostra, pelo método Bicinchoninate. Embalado em sache de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro | 01 | pc |
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 A autorização de fornecimento (AF) será encaminhada ao e-mail indicado na
proposta comercial da licitante vencedora.
3.1.1. Fornecimentos efetuados sem AF serão recusados pelo DAEV.
3.1.2. O prazo de entrega dos materiais será de 30 dias (úteis), contados do recebimento da AF.
3.1.3. Caso não seja possível realizar a entrega no prazo assinado a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 10 dias (úteis) de antecedência para análise do pleito de prorrogação, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.1.4. Local de entrega: Almoxarifado do DAEV, situado a Xxx xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000, no horário das 9h às 16h, telefone de contato (00) 0000-0000.
4.1 RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1.1 Os itens serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelo setor de Almoxarifado, oportunidade em que se observarão as informações constantes da nota fiscal/fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva ordem de fornecimento e em conformidade com as especificidades constantes no Termo de Referência.
4.1.2 Os itens serão recebidos de maneira definitiva, pelo fiscal do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade, em conformidade com este Termo de Referência.
4.1.3 O recebimento definitivo por parte do DAEV não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer vícios de qualidade que venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas com correções, trocas ou reposições correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, devendo ser substituído no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA pela fiscalização, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.4 A entrega e o descarregamento dos itens no setor do Almoxarifado ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
4.1.5 Fornecimentos efetuados sem a referida Autorização de Fornecimento não serão aceitos pela CONTRATANTE, assim como não poderão ser cobrados produtos que não estejam dentro do prazo de validade.
4.2 PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1 A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento definitivo dos materiais, para receber e atestar a Nota Fiscal emitida ou rejeitá-la.
4.2.1.1 A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal, a Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual competente (ICMS), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), devidamente atualizadas, para conferência de sua regularidade.
4.2.1.2 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
4.2.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual executará o contrato.
4.2.1.4 É vedada a mescla de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT), caso a sede realize o recolhimento desses tributos de forma centralizada.
4.2.2 A Nota Fiscal rejeitada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 3.1.2, a partir da data da sua reapresentação.
4.2.3 A CONTRATANTE providenciará o pagamento em até 15 (quinze) dias corridos, contados do ateste da Nota Fiscal.
4.2.4 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA.
4.2.5 Estão incluídos no valor total do objeto os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a entrega dos itens adquiridos.
5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A apresentação da proposta importa submissão total, irrestrita e irretratável dos proponentes às condições deste Termo de Referência.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | WhatsApp: |
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
e-mail: | Site: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1. | 02 | Cx | Tampão Ph 4. Embalagem com 50 saches individuais. Cada sache prepara 50 ml de solução tampão. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
2. | 02 | Cx | Tampão Ph 7. Embalagem com 50 saches individuais. Cada sache prepara 50 ml de solução tampão. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
3. | 43 | Fr | Pó DPD cloro livre e total. Embalagem com 24 g. Indicador DPD em pó utilizado para medir cloro livre ou cloro total com o Analisador de Processo. Suficiente para 450 testes. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
4. | 31 | Fr | Solução Indicadora de Cloro Livre Para Analisador de processo. Embalagem com 473 ml. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
5. | 04 | Cx | Reagente para determinação de Cloro Total pelo método DPD na faixa de 0,02- 2,00 mg/l. Para análise de água, efluente. Reagente em pó embalado em saches individuais vedados com a quantidade para amostras de 10 ml. Reagente padronizado, pré dosado, pronto para uso. Rápida dissolução e não gera turbidez. Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. Prazo de validade 5 anos. Para análise em espectrofotômetro e colorímetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
6. | 07 | Cx | Reagente para análise de alumínio ECR para 20 ml de amostra de água. Reagente indicador Ericromo Cianina R (ECR), usado como indicador em análise de alumínio em água na faixa de 0,002-0,250mg/l para 20 ml de amostra. Reagente em pó, embalado em sachês de alumínio, pré dosado e pronto para uso. Embalagem pacote com 100 unidades individuais. Para análise em espectrofotômetro | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
7. | 01 | Fr | Solução de mascaramento do alumínio na faixa de 0,002-0,250mg/l. Reagente mascarante eriocromo cianina R (ECR). Reagente líquido e pronto para uso. Frasco plástico com 25 ml. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
8. | 09 | Cx | Reagente para determinação de Ferro Total ou solúvel, bem como compostos complexados de Ferro (Fe-EDTA) e também indicado para a determinação de |
Ferro em presença de Cobre na faixa de 0,02 – 3,00 mg/l. Reagente em pó embalado em saches individuais de alumínio, padronizado, pré dosado, pronto para uso para amostras de 10 ml. Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Para análise em espectrofotômetro. | |||||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
9. | 09 | Cx | Reagente para determinação de Ferro Total ou solúvel, bem como compostos complexados de Ferro (Fe-EDTA) e também indicado para a determinação de Ferro em presença de Cobre na faixa de 0,02 – 3,00 mg/l. Reagente em pó embalado em saches individuais de alumínio, padronizado, pré dosado, pronto para uso para amostras de 25 ml Embalagem: pacote com 100 saches individuais. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
10. | 07 | Cx | Reagente para análise de alumínio Hexametilenetetramine, para 20 ml de amostra de água. Tampão hexametilenetetramine, metenamina e seus sais. Reagente utilizado como tampão para ajuste de Ph em análise de alumínio em água na faixa de 0,002-0,250 mg/l para amostra de 20 ml de água. Reagente em pó, embalado em saches de alumínio, pré dosado e pronto para uso, embalgem pacote com 100 unidades individuais. Para análise em espectrofotômetro | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
11. | 09 | Cx | Reagente para análise de nitrato em água. |
Reagente em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para 10 ml de amostra. Para análise de nitrato pelo método de Redução de Cádmio na faixa de 0,3-30 mg/l. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | |||||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
12. | 01 | Cx | Reagente para análise de nitrogênio nitrato e nitrito, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para amostras de 10 ml. Indicado para análise de nitrato em amostras de água pelo método de redução de cádmio na faixa de 0 – 0,5 mg/l NO3-N e de Nitrito em amostras de água pelo método de diazotização na faixa de 0,002- 0,300 mg/l NO2-N nos espectrofotômetros. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
13. | 10 | Fr | Solução de reagente de Íon Férrico para análise de cloreto na faixa de 0,1 a 25,0 mg/l em amostra de água e efluente através do método de Tiocianato de Mercúrio. Para análise em espectrofotômetros. Reagente para 100 testes. Frasco de vidro com 100 ml. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
14. | 10 | Fr | Solução tiocianato de mercúrio para determinação de Cloreto em água na faixa de 0,1 a 25,0 mg/l pelo método Tiocianato de Mercúrio. Reagente para 100 testes. Para análise em espectrofotômetros. Frasco de vidro com 200 ml. Para análise em espectrofotômetro |
Valor total por extenso
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
15. | 09 | Cx | Reagente para análise de sulfato em água e efluente. Reagente em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, para 10 ml de amostra. Para a faixa de 2-70 mg/l SO4 2-. Embalado em saches de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
16. | 51 | Fr | Cloro livre reagente em pó para 10 ml de amostra de água pelo método DPD, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, embalado em saches de alumínio, com rápida dissolução e não gera turbidez. Pacote com 100 unidades individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. pH de uma solução 1% = 6,35 à 25ºC. Utilizado na análise de cloro livre na faixa de 0,02 – 2,00 mg/l. Também pode ser usado para análise de cloro livre na faixa alta . Prazo de validade de 5 anos. Para análise em espectrofotômetro e colorímetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
17. | 01 | Fr | Conjunto de reagentes para análise de Manganês na faixa de 0,006-0,700 mg/l. Utilizado em 25 ml de amostra. Capacidade para realizar 100 testes/kit. Conjunto composto por Cianeto-Alcalino, embalagem com 100 ml, Ácido Ascórbico, embalagem com 100 unidades, PAN Indicador 0,1%, embalagem com 100 ml. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
18. | 01 | Un | Conjunto de reagentes para análise de Cromo Total em água na faixa de 0,01-0,70 mg/l, para 100 testes. Para espectrofotômetros sem a necessidade de inserção de novas curvas. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
19. | 02 | Cx | Cloro livre reagente em pó para 25 ml de amostra de água pelo método DPD, em pó, padronizado, pré dosado, pronto para uso, embalado em saches de alumínio, com rápida dissolução e não gera turbidez. Pacote com 100 unidades individuais. Aparência: pó branco ou rosa claro, inodoro. Solúvel em água e ácido. pH de uma solução 1% = 6,35 à 25ºC. Utilizado na análise de cloro livre na faixa de 0,02 – 2,00 mg/l. Também pode ser usado para análise de cloro livre na faixa alta . Prazo de validade de 5 anos. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
20. | 01 | Un | Reagente para determinação de cobre em água na faixa de 0,04-5,00 mg/l, para 10 ml de amostra, pelo método Bicinchoninate. Embalado em sache de alumínio individuais. Pacote com 100 unidades. Para análise em espectrofotômetro | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
21. | 01 | Un | Kit para análise de Zinco, na faixa de 0,01- 3,00 mg/l. Para espectrofotômetros. Composto dos seguintes reagentes Cyclohexanone e Zincover 5. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
22. | 113 | Un | Solução SPADNS (fórmula com arsenito de sódio). Reagente líquido utilizado para análise de fluoreto pelo método SPADNS, faixa de análise 0,02 – 2,0 mg/l. Fornecido em frasco plástico leitoso contendo 500 ml , suficiente para realizar 125 testes. Método equivalente USEPA 340-1 e adaptado do Standard Methods 4500-F B & D para água potável e efluente. Para análise em espectrofotômetro. | ||
Valor total por extenso |
Prazo de vigência: ( ) meses, contados à partir da data de assinatura do Contrato.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
Declaro, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
Declaro que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
Declaro, sob as penas da lei, que tem condições de atender os serviços na quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que executará o objeto de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital), respeitando as condições, prazos, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
Aos, de de 2024.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) Que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º,
§2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) A empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
9) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
PARA O CASO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE INCLUIR OS ITENS 11 A 14:
11) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos neste Edital.
12) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016, cujos termos conheço na íntegra.
13) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
14) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no procedimento licitatório realizado pelo DAEV.
Aos, de de 2024.