CONTRATO Nº 121/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 121/2023
Processo nº 25410.006092/2023-35
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E A EMPRESA SHELL LIFE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
Presentes de um lado a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA, do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa SHELL LIFE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.201.443/0001-02,
com sede na Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 00 – xxxx 000 – Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 IFP - RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.006092/2023-35 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 084/2023, com fundamento legal no caput c/c o inciso I, ambos do art. 25 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviço não continuado para realização de manutenção preventiva com troca de peças em equipamento médico-hospitalar pertencente ao Instituto Nacional de Câncer, pertencente a Braquiterapia do HC-I, 01(um) Aparelho de Anestesia da marca MINDRAY, modelo WATO EX-65, série DA 27102475, patrimônio 79699, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, compreendendo: desmontagem e montagem do
equipamento, fornecimento e substituição de diversas peças, limpeza e lubrificação, ajustes, testes e revisão final, tendo por referência o Projeto Básico, as especificações dos serviços e a proposta comercial da CONTRATADA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, estando incluída ainda a prestação de garantia de 90 dias para os serviços executados, após aceite definitivo pelo CONTRATANTE.
1.2 – Descrição do objeto do contrato.
Item | Descrição do Item (Objeto) | Código SIDEC | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA | 1605-5 | hora | 04 | 380,00 | 1.520,00 |
02 | PEÇA: KIT DE MANUTENÇAO PREVENTIVA 01 ANO PARA WATO (kit completo - manutenção anual) | XX0000000 | unidade | 01 | 3.850,00 | 3.850,00 |
VALOR TOTAL: R$ 5.370,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, com início na data estabelecida na ordem de início de serviços, emitida pelo SEC - Serviço de Engenharia Clínica do INCA.
2.2. Os serviços serão executados em até 60 dias a partir da data estabelecida na ordem de serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais) compostos pelos itens, unidades, quantidades e preços estabelecidos na cláusula 1.2 do presente contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA UGE 250052
Fontes: 1002000000
Programa de Trabalho: 173226 Elementos de Despesa: 339039 e 339030
Notas de Empenho: 2023NE001771 e 2023NE001772.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Em caso de reajustamento de preços o procedimento será conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual na presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
8.2. O prazo de execução dos serviços será o previsto no Projeto Básico, com início na data de autorização para o início dos serviços e seguirá o cronograma previsto no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não é permitida a subcontratação do objeto, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Relatório de Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 08 de julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como, da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Púbico, conforme legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18/05/2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN- SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
16.1. . A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação nº 084/2023, é feita com base no caput c/c seu inciso I, ambos do artigo 25, da Lei nº 8.666/93
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da CONTRATANTE e à proposta da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA
Sr. XXXXXX XX XXXXX XXX
Representante Legal da Empresa SHELL LIFE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 03/08/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Dagner de Abreu Bon, Usuário Externo, em 04/08/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 04/08/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 04/08/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0035112779 e o código CRC 300D410B.
Referência: Processo nº 25410.006092/2023-35 SEI nº 0035112779
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx