EDITAL PREGÃO SRP Nº nº 007/2021
EDITAL PREGÃO SRP Nº nº 007/2021
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL- FUNDECC, pessoa
jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Lavras (MG), inscrita no CNPJ 07.905.127/0001-07, com Inscrição Estadual Isenta, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004 de 12 de fevereiro de 2020, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014 e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e conforme exigências estabelecidas neste Edital.
DATA: 05 de maio de 2021
HORA: 09h 00min (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.XX OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para contratação mais vantajosa A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços O objeto é o Registro de Preços para contratação mais vantajosa de empresa especializada em locação de veículos e que possua frota própria para atender a demanda da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural FUNDECC no transporte e deslocamentos de pesquisadores e colaboradeores da propria fundação ou que atuam em projetos que necessitam de viagens para visitas técnicas, reuniões, assessorias, consultorias, e trabalho de campo em regiões como áreas ambientais descritos no Anexo I deste Edital, Termo de Referencia
0.XX CREDENCIAMENTO
2.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2.O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF 100% digital, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.3.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4.Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.4.que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.5.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.6.que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.7.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.5.Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1.que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei.
3.5.1.1.a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.5.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.5.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOGnº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.6.Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3.5.7 Empresa que tenha sido suspensa ou que tenha sido notificada pela FUNDECC
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
4.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
4.3.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.6.1.Menor preço por GRUPO, portanto será vencedor o licitante que tiver ofertado o menor preço por GRUPO e que atenda as exigência do edital.
4.6.2.a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
4.6.3.em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
4.6.4.Marca; 4.6.5.Fabricante;
4.6.6.Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.7.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.8.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.3. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO POR GRUPO conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.4. O CRITÉRIO DE VALOR adotado é o de VALOR ESTIMADO.
5.5. O MODO DE DISPUTA adotado será o ABERTO e FECHADO (inciso I, Art. 31 do Decreto
10.024 de 20 de setembro de 2019) com intervalo mínimo entre lances de R$ 1,00.
5.5.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa. (Art.32 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019).
5.6.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, sendo vedadas descrições do tipo “conforme o edital” ou
“outras deste gênero”.
5.6.1.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com indicação da(s) disposição(ões) específica(s) do presente Edital e/ou do Termo de Referência que restou(aram)
descumprida(s), com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.6.2.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.6.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.7.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
0.0.0.Xx hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.8.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8.1.Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
5.9.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
0.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
0.00.Xx a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.13.O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR GRUPO , conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.14.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.15.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.16.Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
5.19.colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.1.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
0.00.0.Xx final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
5.20.3.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
6.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO , a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.4.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema 'ENVIAR ANEXO', estabelecendo no “chat” PRAZO RAZOÁVEL, não inferior a 02 (duas) horas, para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. A contagem do prazo será dentro do expediente do órgão.
6.5.1Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação expressa do licitante.
6.5.1.2.escrita e justificada do licitante, formulada via chat, ou via e-mail, antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5.2.A “Proposta de Preços”, constante do Anexo II deste Edital, deverá conter os seguintes campos:
6.5.2.1.número do item, descrição do objeto ofertado, marca/fabricante/modelo (se for o caso), unidade e quantidade;
6.5.2.2.valor unitário, e total, expresso em moeda nacional (Real - R$), com até quatro casas decimais;
6.5.2.3.indicação expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, embalagens, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do produto, entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
6.5.2.4.razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
6.52.5.prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste Pregão.
0.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.8.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8.2.A negociação será realizada por meio do Sistema ``chat``, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9.Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
6.10.O(s) valore(s) obtido(s), tanto unitário(s) como total(is), no resultado final desta licitação só será(ão) admitido(s) quando igual(is) ou inferior(es) ao(s) contido(s) no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.DA HABILITAÇÃO
7.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência
0.0.xx sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1.SICAF;
7.2.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.2.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.2.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3.Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
7.4.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
7.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: 7.4.8.decreto de autorização;
7.4.8.1.Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
7.4.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.5.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.5.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.5.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.5.5.caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.6.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.6.1.certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.6.2.balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e demais demostrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
As empresas criadas no exercício
7.6.2.1.Não será exigido da licitante qualificada como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
0.0.0.0.xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.6.3.A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
0.0.0.Xx empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 (dez) por cento do valor estimado da contratação ou item pertinente
0.0.Xx empresas, cadastradas no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
7.7.1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestado fornecido por pessoas jurídica de direito público ou privado.
7.7.2.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
7.8.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.9.Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo ESTABELECIDO PELO PREGOEIRO, não inferior a 02 (duas) horas, no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx. Posteriormente, os documentos poderão ser solicitados pelo pregoeiro, que sejam remetidos em original, no prazo de 03 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e- mail.
7.9.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser PRORROGADO por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro ou por falha do sistema o pregoeiro poderá definir novo prazo.
7.9.2.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10.A comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA E DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF DIGITAL, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme disposto no art. 4º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
7.10.1.Os fornecedores que possuem cadastros validados no Sicaf deverão realizar
7.10.2.upload dos documentos previstos no Manual do Sicaf, visando a manutenção cadastral, conforme estabelecido no art. 18, obedecido o que segue:
7.10.2.1.que o credenciamento deve estar regular para participação no pregão;
7.10.2.2.que o interessado, para efeitos de habilitação prevista nesta Instrução Normativa mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.10.2.3.que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, dar-se-á primeiramente por meio de consulta ao cadastro no SICAF;
7.10.2.4.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto
ao SICAF.
7.10.3.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC
nº 123, de 2006.
7.11.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.11.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.12.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.13.A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
7.14.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.15.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 0.00.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.17.Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
8.11.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.12.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
8.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1.A Proposta de Preços final deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas,
a contar do encerramento da sessão pública do pregão eletrônico, por solicitação do Pregoeiro, e deverá: 9.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
9.1.3.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; e
9.1.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.DOS RECURSOS
10.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.O objeto da licitação será adjudicado, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO
, ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, Anexo II deste Edital, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.4.1.Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência
12.4.2.da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
00.XX PREÇO
13.1.Os preços são fixos e irreajustáveis.
00.0.Xx contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
00.0.Xx obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
00.XX PAGAMENTO
16.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data do faturamento.
16.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, a partir da execução do(s) serviço(s), contendo o detalhamento dos serviços executados, com o numero da autorização, nome do solicitante e projeto, convenio ou contrato financiador, enviada por meio de boleto bancário a ser emitido pela Contratada, ou transferência bancaria em conta corrente vinculada ao Banco do Brasil S/A.
16.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 16.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.9.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.10.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.11.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.12.2.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor
da proposta do licitante mais bem classificado.
17.1.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
17.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
17.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1.não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.2.apresentar documentação falsa;
18.1.3.deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5.não mantiver a proposta;
18.1.6.cometer fraude fiscal;
18.1.7.comportar-se de modo inidôneo;
18.2.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1.Multa de 10.% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2.Impedimento de licitar e de contratar com a FUNDECC e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural- FUNDECC, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX x/x Xxx 00000-000 Xxxxxx XX;
19.3.Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
00.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos
autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4.É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo (§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93).
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7.É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, qualquer interessado.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10.Caso haja itens isentos de ICMS, as propostas deverão ser apresentadas com preços desonerados desse imposto, consoante decisão no Acórdão Nº 1.025-TCU Plenário.
20.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.12.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico do COMPRASNET, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/x também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço constante do Edital, nos dias úteis, no horário das 08:00/11:30 e 13:00/16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.13.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1 ANEXO I - Termo de Referência;
20.13.3 ANEXO II - MODELO - Proposta de Preços
20.13.4 ANEXO III – Ata de Registro de Preços; Lavras(MG), 08 de abril de 2020
Eriwelton Vilela Coelho Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERENTIA
1. DO OBJETO
1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços O objeto é o Registro de Preços para contratação mais vantajosa de empresa especializada em locação de veículos e que possua frota própria para atender a demanda da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural FUNDECC no transporte e deslocamentos de pesquisadores e colaboradeores da propria fundação ou que atuam em projetos que necessitam de viagens para visitas técnicas, reuniões, assessorias, consultorias, e trabalho de campo em regiões como áreas ambientais.
descritos abaixo:
1.1.1 Especificação e quantidades
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | LOCAÇÕES |
01 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação DIÁRIA, sem motorista, Veículos categoria econômico com Ar (referência GM Onix 1.0, Novo Ford Ka 1.0, Fiat Argo 1.0, dentre outros incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, .Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 30 |
02 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA, sem motorista, incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, Veículos categoria intermediário Sedan (referência Onix, Voyage, Virtus GM Prisma 1.4, Ford Ka Sedan 1.5, Renault Logan 1.6, dentre outros), Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo, danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 80 |
03 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA, com motorista, com no mínimo 8 horas trabalhadas incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, Veículos categoria intermediário Sedan (referência Onix, Voyage, Virtus GM Prisma 1.4, Ford Ka Sedan 1.5, Renault Logan 1.6, dentre outros), Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo, danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015 | 20 |
04 | Locação de veículo automotivo pelo sistema de locação por DIÁRIA, sem motorista Veículos categoria pick up de Luxo (referência FIAT TORO 1.8, RENAULT DUSTER, OROCH) incluindo manutenções preventivas e corretivas , veículo . Com franquia de quilometragem livres, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 20 |
05 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA, sem motorista, Veículos categoria SUV (referência Renault Duster 1.6, Ford Ecosport 1.5, dentre outros) incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, motor 1.4 ou mais, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 20 |
06 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA sem motorista, Veículos Categoria Minivan (Veículo similar a: Fiat Doblo 1.8, dentre outros) para até 8 lugares incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 15 |
07 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA, sem motorista, Veículo Categoria o Pick Up 4x4 Especial (referência X000, Xxxxx, Xxxxxx, X00, Xxxxxx) incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, motor 2.4 ou mais, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas. Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros e acessórios como LONA MARÍTIMA e ENGATE REBOQUE com parte elétrica já ligada pronta para funcionamento. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos após o recebimento da autorização da locação para nos atender nessa demanda com os acessórios | 70 |
08 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por DIÁRIA, sem motorista, Veículo categoria Pick Up 4x4 Especial (referência X000, Xxxxx, Xxxxxx, X00, Xxxxxx) incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, motor 2.4 ou mais, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros e acessórios Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 70 |
09 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por MENSAL, sem motorista, Veículo categoria Pick Up 4x4 Especial (referência X000, Xxxxx, Xxxxxx, X00, Xxxxxx) incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, motor 2.4 ou mais, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas. Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros e acessórios como LONA MARÍTIMA E ENGATE REBOQUE COM parte elétrica já ligada pronta para funcionamento. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos após o recebimento da autorização da locação para nos atender nessa demanda com os acessórios. | 20 |
10 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por MENSAL, sem motorista, Veículo categoria Pick Up 4x4 Especial (referência X000, Xxxxx, Xxxxxx, X00, Xxxxxx) incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, motor 2.4 ou mais, Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas. Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo , danos pessoais e materiais a terceiros e acessórios Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 100 |
11 | Locação de veículo automotivo, pelo sistema de locação por MENSAL, sem motorista, incluindo as manutenções preventivas, corretivas, 4 portas, veículos categoria intermediário Sedan (referência Onix, Voyage, Virtus GM Prisma 1.4, Ford Ka Sedan 1.5, Renault Logan 1.6, dentre outros), Freios ABS, Ar condicionado, Air bag, Vidros Elétricos nas 4 portas . Com franquia e quilometragem livre, incluindo cobertura total de seguro como danos pessoais aos ocupantes do veículo, danos materiais ao veículo, danos pessoais e materiais a terceiros. Veículo com ano de fabricação igual ou superior a 2015. | 15 |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, mediante especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1° da Lei nº 10.520/2002.
1.3 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no
artigo 84, §1º, da Lei n. 14.133/21.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A FUNDECC tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como os desenvolvimentos institucionais, científicos e tecnológicos da Universidade Federal de Lavras, mediante o assessoramento à elaboração de projetos, contratos e convênios, tal como gerenciamento financeiro e administrativo dos recursos financeiros auferidos. Portanto, nessa contratação justifica-se a necessidade de transporte e locomoção dos colaboradores, pesquisadores para atividades de campo, cursos, palestras, estudos entre outros compromissos, relacionados aos projetos geridos pela fundação. Desta forma, a contratação de transporte logístico apresenta-se estratégica e imprescindível para o cumprimento das atividades supramencionadas. Portanto, justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação do serviço ora proposto, uma vez que a locação de veículos seria a opção mais vantajosa para a administração, a fim de apoiar adequadamente as demandas que surgirem dos convênios, contratos, acordos gerenciados financeiramente e administrativamente e a demanda pela própria FUNDECC. Dentre as vantagens pela opção do serviço de locação de veículos e de transporte de pessoal está a transferência do ônus de manutenção veicular como, por exemplo: troca de pneus, revisões periódicas, manutenções eventuais por acidentes, depreciação, DPVAT, licenciamento obrigatório, além da possibilidade de rápida substituição do veículo no caso de manutenção longa ou sinistro, substituição da frota de veículos novos a cada dois anos e ausência de necessidade de controle patrimonial e providências de desfazimento após o término da vida útil.
2.1.1 A prestação do serviço não irá gerar vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.1.2 Para a exigência de acessórios nos veículos de modelo 4x4, justifica-se a necessidade dos engates com reboque e parte elétrica em funcionamento para as viagens destinadas à pesquisa de campo. Ressalta-se que há projetos de pesquisa que precisam de tais acessórios para transportar barcos, bem como carretinhas utilizadas para transportar equipamentos fundamentais para realização das pesquisas em campo.
2.1.3 Quanto à exigência de lona marítima nos veículos 4x4, este acessório é fundamental para transportar equipamentos de alto valor agregado e garantir que estes sejam transportados com segurança e mantenham em pleno funcionamento.
2.2. NECESSIDADE DE AGUPAMENTO DOS ITENS
2.2.1 A divisão dos itens pode prejudicar a economia de escala e gerar outros custos, além de potencializar riscos e dificuldades na gestão do atendimento da mesma pretensão contratual. A reunião de elementos de mesma característica é necessária, já que a adjudicação dos itens isolados pode ”onerar o trabalho da administração, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa.
3 DOS REQUISITOS E DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
3.1 A execução ou fornecimento do serviço de que trata esta licitação deverá obedecer às especificações constantes deste Termo e seus anexos
3.1.1 5.1.1 A retirada ou entrega do veículo será feita em horário comercial com antecedência mínima de 24 horas. Caso a contratada não possua agencia na cidade em que que a locação for realizada, o veículo deverá ser entregue no prazo de 24 horas sem ônus para a Fundecc.
3.1.2 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a desconhecimento sobre as especificações dos objetos licitados.
3.1.3 Os veículos disponibilizados para locação deverão estar em nome da contratada não sendo permitido a subcontratação do objeto e deverão ser disponibilizados limpos e abastecidos em sua capacidade máxima devendo da mesma forma ser devolvido para a locadora.
3.1.4 A CONTRATADA deverá estar em condições de atender às locações concomitantes, demandadas em datas simultâneas, para a mesma ou diversas regiões, seja para um ou mais veículos.
3.1.3 A CONTRATADA deverá receber as solicitações das reservas de veículos, pela contratante, via email, ou em forma de Autorização de Fornecimento no prazo mínimo de 24 horas s de antecedência do check-in.
3.1.9 Caso seja necessário a instalação de acessórios a contratada terá o prazo de até 48 horas após a solicitação para a adequação dos veículos sem ônus para a FUNDECC.
3.1.11 A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados, mantendo os CRONOGRAMAS atualizados e informando a CONTRATANTE.
3.1.12 A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com FUNDECC sendo, de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
3.1.13 A CONTRATADA deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de veículos e quaisquer outras logísticas e ou administrativas que possam surgir.
35.1.14 A CONTRATADA deverá garantir a entrega do veículo solicitado, conforme consignado em sua proposta, o mantendo sempre em excelente estado de limpeza e conservação, observando especialmente as seguintes condições:
3.1.14.1 Os veículos deverão ser apresentados em perfeitas condições de uso, devidamente limpos e de acordo com as especificações do objeto, mediante solicitação, fornecendo todos os dados necessários, podendo ser acionados, junto à(s) licitante(s) vencedora(s), com até 24 horas de antecedência.
3.1.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos em condições de prévia vistoria e certificação de suas condições de segurança pelos motoristas, que, pessoalmente verificarão:
3.1.15.1 O material e equipamento obrigatórios: cinto de segurança, bateria, extintor, óleo, fluidos, combustível, pneus, espelhos retrovisores, triângulo de segurança, ferramental (macaco e chaves diversas) e estepe;
3.1.16 A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. Os demais abastecimentos extras serão de responsabilidade da FUNDECC
/CONVENIOS/CONTRATOS.
3.1.17 Qualquer veículo que tenha necessidade de ser recolhido para conserto e/ou manutenção deverá ser substituído por veículo similar no prazo de até 4 horas .
3.1.18 Todas as despesas de locomoção dos veículos até o início de cada locação deverão correr por conta da licitante vencedora.
3.1.19 Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
35.1.20 A CONTRATADA deverá indicar o nome de pelo menos um funcionário (com o número de telefone para contato), responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial (regime de plantão, antes e durante a execução do serviço) para o caso de não atendimento de alguma condição ou cláusula contratual e possíveis esclarecimentos.
3.1.22 A CONTRATADA deverá oferecer coberturas de seguro e os limites serão oferecidos por meio de seguradoras parceiras com valores já definidos, incluindo Danos Corporais a terceiros, danos materiais a terceiros, Morte, Invalidez e Despesas Hospitalares. considerando-se como passageiros todos os que estiverem sendo transportados, inclusive o motorista, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer acidente. Apresentar apólice ao responsável pelo veículo locado.
3.1.23 Oferecer assistência 24 horas em todo território nacional.
3.1.25 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes de defeitos e/ou manutenção, remoção do veículo, serviços de chaveiro ou outras causas de sua responsabilidade.
3.1.27 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e manutenção corretiva dos veículos e os equipamentos neles instalados, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo e/ou do equipamento) e corretiva, aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
35.1.28 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
3.1.29 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, e responder em qualquer caso por eventual dano ou prejuízo que possa causar a terceiros.
3.1.30 A CONTRATADA deverá comunicar a FUNDECC, por email, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
3.1.31 A CONTRATADA deverá realizar a lavagem completa dos veículos, sempre após realizar manutenções preventivas e/ou corretivas.
3.1.32 A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
3.1.34 Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica / elétrica, acidente de trânsito ou fatos supervenientes durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado por veículo do mesmo tipo ou efetuar os devidos reparos no menor tempo possível..
3.1.35 Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a FUNDECC o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato.
3.1.36 Caso a CONTRATADA não entregue os bens adjudicados no prazo estipulado, será aplicadas as sanções previstas na legislação.
3.1.37 A FUNDECC rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
3.1.38 Em caso de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores da CONTRATANTE na condução dos veículos locados:
3.1.38.1 Antes do envio da FATURA de cobrança para realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
3.1.38.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a FUNDECC, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; e
3.1.38.4 Nos casos em que a FUNDECC não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
3.1.39 A FUNDECC não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados pelo gestor.
4 GESTÃO DO CONTRATO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1 O Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos desta autarquia e seus manuais.
4.1.1 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
4.1.2 Os recebimentos dos serviços ficarão a cargo comissão de fiscalização contratual.
4.1.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições.
4.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato ou instrumento equivalente consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos da Lei nº 14.133/21.
4.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
4.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/21.
4.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 14.133/21.
4.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
4.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
4.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, conforme disposto na lei 14.133/21
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.9 Comunicar ao Fiscal do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
612 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; e
6.3 Locação diária com motorista incluso.
6.3.1 A diária do motorista deverá ser de até 8 horas com o valor da hora extra do motorista, podendo chegar até a 1/5 do valor da diária. As despesas com hospedagens, estacionamentos, pedágios, e combustíveis extras serão por conta da Contratante por meio de reembolso para Contratada mediante apresentação de nota fiscal.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório conforme item 3.1.3 .
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
,,
8.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento recebida.
9.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.5.1 o prazo de validade; 9.5..2 a data da emissão;
9.5.3 os dados do contrato, do órgão contratante,
9.5.4 nº de AF,
9.5.5 nome do convenio;
9.5.6 o período de prestação dos serviços;
9.5.7 o valor a pagar; e
9.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
10 REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
11.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
11.2. Os critérios de qualificação técnica e econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
11.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
11.4.2. Valores conforme o modelo de proposta de preços anexa ao edital.
11.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
11.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 738.102,20 (setessentos e trinta e oito mil cento e dois reais e vinte centavos).
12.2 Tal valor foi obtido a partir de pesquisa sistematizada conforme previsto na IN 73/2020
12.3 Diante os valores referenciais obtidos nesta pesquisas foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado para esta contratação, a média dos valores obtidos nas pesquisas, considerando os valores em consulta Ata de preços de ao portal Banco de Preços, bem como as propostas enviadas pelos fornecedores consultados.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNIOR DIRETOR EXECUTIVO/FUNDECC
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos abaixo nossa proposta para fornecimento do objeto do presente processo licitatório, conforme relacionado.
LOTE -
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 |
Declaramos que, nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
Declaramos que, sob pena de desclassificação no valor da presente proposta, estão incluídos todos a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados pela constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais , nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Tel: RG: CPF:
E-mail:
Local, de de 2021
☞
Assinatura do Represente Legal
ANEXO III
ATA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO SRP Nº7/2021
ATA Nº xx/2021 VALIDADE 12 MESES
PREGÃO SRP Nº 07/2021
Aos dia(s) de mês de de dois mil e vinte e um ( / /2021, na FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, localizada no Campus Histórico da UFLA, Lavras/MG, Gerenciadora do Registro de Preços/FUNDECC, nos termos das Leis nºs 14133/2021, , das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 0xx/2021, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Direção Executiva – FUNDECC, as fls. do processo acima referenciado,
RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa especializada com vistas à prestação eventual dos serviços de locação de veículos leves, com e sem motorista, incluindo cobertura de seguro a danos pessoais e materiais, a terceiros e danos materiais ao veículo locado, pelo Sistema de registro de preços pelo regime de menor preço por grupo para a Fundação, conforme relação contida no ANEXO I do instrumento, que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
LOTE I
Empresa Classificada:
CNPJ xxx.xxx.xxx/xxxx-xx –
Valor Unitário: R$ xx,xx
Valor Total: R$xxxxx,xx
LOTE II
Empresa Classificada:
CNPJ xxx.xxx.xxx/xxxx-xx –
Valor Unitário: R$ xx,xx
Valor Total: R$xxxxx,xx
LOTE III
Empresa Classificada:
CNPJ xxx.xxx.xxx/xxxx-xx –
Valor Unitário: R$ xx,xx
Valor Total: R$xxxxx,xx
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresas especializada com vistas à prestação eventual dos serviços de locação de veículos leves, com e sem motorista, incluindo cobertura de seguro a danos pessoais e materiais a terceiros e danos materiais ao veículo locado, pelo Sistema de registro de preços pelo regime de menor preço unitário e por lote, a pedido da diretoria executiva da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL- FUNDECC, conforme especificações constantes no Anexo II desteEdital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a FUNDECC não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
0.0.Xxx fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNDECC, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e
e) descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
0.0.Xx sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
0.0.Xx penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 14.133/21, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5.Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d” do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
0.0.Xx caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea “e”, caberá pedido de reconsideração a Autoridade Superior, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.O prazo e entrega para efetivação do serviço será de acordo com a solicitação do requisitante responsável pelo agendamento de cada locação.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/fatura para cada locação, contendo o detalhamento dos serviços executados, numero da autorização de fornecimento envida e nome do projeto ou solicitante, por meio de boleto bancário a ser emitido pela Contratada, ou transferência bancaria em conta corrente vinculada ao Banco do Brasil S/A.A. Nota Fiscal/fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada na Lei nº 14.133/21.
5.2.A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural.
5.3.Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE LOCAÇÃO
0.0.Xx aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Setor de Compras da FUNDECC.
6.2.A emissão das ordens de locação, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Setor de Compras da FUNDECC.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.A CONTRATADA obriga-se a:
7.2.prestar os serviços ora contratados dentro dos prazos estabelecidos, objetivando resultados que atinjam os mais altos padrões de excelência;
7.3.facilitar o acompanhamento e controle dos serviços ora contratados;
7.4.não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência da FUNDECC, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade da FUNDECC;
7.5.xxxxxx, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas;
7.6.cientificar a FUNDECC, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na
execução das atividades;
7.8.arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais,
7.9.estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto deste contrato;
7.10.responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente à FUNDECC ou a terceiros prejudicados em virtude dos serviços contratados;
7.11.abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem da FUNDECC para fins de publicidade própria, bem como não divulgar os termos deste contrato, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto.
7.12. efetuar seguro total, sem franquia à FUNDECC.
7.13. proceder a entrega dos veículos leves objeto de registro de preço de acordo com as solicitações efetuadas pela FUNDECC e deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (uma) hora minutos contados da solicitação mediante Pedido de Locação, e no caso dos veículos camionete 4x4 no prazo máximo de 24 horas, exceto nos casos de urgência que deverá ser atendido imediatamente, sob pena das sanções previstas em edital.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 0xx/2021 e seus anexos, as propostas da empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, classificadas em 1º(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado, independentemente de transcrição.
8.2.A inadimplência da CONTRATADA, com referência a encargos previstos em lei, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, conforme o mandamento que emerge da Lei nº 14.133/21.
8.2.1. Este Contrato será acompanhado e fiscalizado por um funcionário da CONTRATANTE, especialmente designado pela Diretoria Executiva da FUNDECC, conforme previsto na Lei nº 14.133/21 8.3.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis
Fica eleito o foro de Lavras - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Lavras - MG,_de de 2021.