CONTRATO
CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e a empresa Hotéis Royal Palm Plaza Ltda.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX Xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Hotéis Royal Palm Plaza Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.134.425/0001-94, com sede Av. Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xx. Nova Califórnia, Campinas/SP, CEP: 13051-901, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 009/2024, homologado em 09/08/2024 pela Autoridade competente, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), do Edital e seus anexos mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a Contratação de hotel com espaço de eventos e alimentação, que suporte a circulação estimada de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas ao dia, sem o intermédio de agência de turismo, para a realização de Evento do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, na cidade de Campinas/SP a ser realizado por 5 dias consecutivos, no período de 11 a 15 de março de 2025, conforme características e descrições informadas no Edital e seu Anexo I– Termo de Referência, bem como as demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.1.1. Fica estabelecido que o período total de realização do evento a ser considerado neste instrumento, compreende as datas de 8 a 16 de março de 2025, em razão das etapas de montagem, a realização do evento propriamente dita e a desmontagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data deste instrumento contratual e termina no dia 15 de abril de 2025, compreendendo nessa vigência a execução dos serviços e o
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respectivo pagamento.
2.2. O término do contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações ora estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de Recursos Lotéricos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 4.976.260,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta reais), conforme quadro abaixo. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços realizados de hospedagem mediante confirmação de check-in e de acordo com a quantidade de participantes. O pagamento das refeições será mediante apresentação da efetiva comprovação das alimentações. O pagamento será efetuado ao final do evento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança.
1. HOSPEDAGEM | ||||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Estimada/Dia | Diárias | Valor da Diária p/ Apartamento | Valor Total |
1.1 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Royal Palm Plaza | Apartamento | 370 | 4 | R$ 950,00 | R$ 1.406.000,00 |
1.2 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Tower Anhanguera | Apartamento | 130 | 4 | R$ 589,00 | R$ 306.280,00 |
1.3 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Hotel Contemporâneo | Apartamento | 100 | 4 | R$ 421,00 | R$ 168.400,00 |
1.4 | Apartamento single, incluso café da manhã e taxas - - Royal Palm Plaza | Apartamento | 100 | 4 | R$ 830,00 | R$ 332.000,00 |
Valor Total - Item 1: ALIMENTAÇÃO: | R$ 2.212.680,00 |
2. ALMOÇO E JANTAR | |||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total Estimada | Valor por Refeição | Valor Total |
2.1 | Refeição - Almoço e Jantar. Incluso taxas. Obs.: Valor único para as refeições. *Conforme item 3.3. do Termo de Referência. | Refeição | 12.500 | R$ 145,00 | R$ 1.812.500,00 |
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R$ 1.812.500,00
Valor Total - Item 2: ALMOÇO E JANTAR:
3. ÁGUA E CAFÉ | ||||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Estimada/Dia | Diárias | Valor por Pessoa | Valor Total |
3.1 | Fornecimento de Água e café no sistema a vontade. Incluso taxas. *Conforme item 3.5. do Termo de Referência. Obs.: ¹Calculo por pessoa, considerando o estimado de 1.500 pessoas/dia diluido nos espaços. ²O cálculo em cada espaço deve ser realizado pela proponente conforme capacidade de cada espaço ofertado. | Pessoa | 1.500 | 5 | R$ 12,00 | R$ 90.000,00 |
Valor Total - Item 3: ÁGUA E CAFÉ: | R$ 90.000,00 |
4. INTERNET | |||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade de Diárias | Valor por Diária | Valor Total |
4.1 | Link de Internet com no mínimo 30 (trinta) megabits dedicados com antenas nos espaços destinados ao evento. Incluso taxas. *Conforme item 3.4. do Termo de Referência | Diária | 8 | R$ 1.260,00 | R$ 10.080,00 |
Valor Total - Item 4: INTERNET: | R$ 10.080,00 |
5. ESPAÇOS | ||||||
Subitem | Descrição do Serviço | Espaço OFERTADO [Preencher ↓] | Unidade de Medida | Quantidade de Diárias (incluindo diárias p/ montagem/desmontagem) | Valor por Diária | Valor Total |
5.1 | ESPAÇO 1 - Plenária Metragem mínima: 2.200m² Capacidade mínima em formato escolar ou auditório: 1.500 pessoas | Monumental 1 a 3 | Diária | 9 | R$ 43.000,00 | R$ 387.000,00 |
5.2 | ESPAÇO 2 - Espaço para AlimentaçãoMetragem mínima: 2.600m²Capacidade mínima em formato buffet: 1.300 pessoas | Área de Exposição | Diária | 9 | R$ 30.000,00 | R$ 270.000,00 |
5.3 | ESPAÇO 3 - Espaço de Circulação e Credenciamento Metragem mínima: 1.100m² Capacidade mínima para comportar um público passante de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas ) pessoas, aberto sem divisões. | Foyer 1 e 2 | Diária | 9 | R$ 18.705,56 | R$ 168.350,00 |
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5.4 | ESPAÇO 4 - Sala de Reunião Metragem mínima: 120m² Capacidade mínima para comportar aproximadamente 60 (sessenta) pessoas, com possibilidade de montagem em formato “u” para no mínimo 30 pessoas | Paineiras 1+2 | Diária | 5 | R$ 2.700,00 | R$ 13.500,00 |
5.5 | ESPAÇO 5 - Sala de Apoio Metragem mínima: 50m² | Paineiras 3 | Diária | 9 | R$ 1.350,00 | R$ 12.150,00 |
Valor Total - Item 5: ESPAÇOS | R$ 851.000,00 | |||||
VALOR GLOBAL: R$ 4.976.260,00 |
4.2. O CONTRATANTE executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados a partir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e certidões negativas atualizadas dos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ainda, aos Tributos Estaduais, Distritais ou Municipais.
4.3. As despesas extras relacionadas ao evento, anteriores ou posteriores ao período de sua realização, serão pagas conjuntamente às demais despesas efetuadas.
4.3.1. O hotel deverá fornecer demonstrativo somente dos itens do quadro acima e com as despesas de refeição e hospedagem no evento. As despesas extras (tais como artigos de frigobar, lojas ou solicitadas pelo participante) serão de responsabilidade de cada participante e deverão ser dele cobradas por ocasião do check-out.
4.4. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como o número de referência do Processo de Contratação RL n° 066/2024 – Pregão Eletrônico n° 009/2024.
4.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal/Fatura.
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4.5.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no item 4.2 deste contrato, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
4.6. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços, diante do e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do Contrato.
4.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
4.8. O requerimento de pagamento bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.10. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
4.11. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O preço ofertado na proposta pela CONTRATADA será fixo e não comporta qualquer reajuste.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste CONTRATO, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste CONTRATO, no Edital e Anexos, assim como nas leis vigentes ou que entrarem em vigor, as seguintes:
7.1.1. Manter, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo processo de contratação, comprovando-as quando solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.2. Cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo I do Edital (Termo de Referência) e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
7.1.3. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados, ou que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os seus profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação. Não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
7.1.4. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços;
7.1.5. Comunicar a imposição de qualquer penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o CBC, bem como a eventual perda dos pressupostos para o processo de contratação;
7.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
7.1.7. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
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indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
7.1.8. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo CONTRATO firmado com o CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
7.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.10. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste CONTRATO;
7.1.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica para a execução deste CONTRATO;
7.1.13. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.14. Manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
7.1.15. Prestar todo o suporte técnico necessário ao adequado funcionamento do objeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.1.16. Corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
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7.1.17. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
7.1.18. Nas hipóteses em que a CONTRATADA realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, deverá observar os requisitos abaixo, para que seja admitida a cessão contratual:
a) aquiescência prévia do CONTRATANTE, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
b) manter todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
7.1.18.1. Caso ocorra a cessão contratual admitida na subcláusula 7.1.18., o cessionário assumirá integralmente a posição do cedente, passando a ser responsável pela execução do presente CONTRATO, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
7.1.19. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
7.1.20. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes:
8.1.1. Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
8.1.2. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste.
8.1.3. Fiscalizar a observância das disposições deste CONTRATO, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do controle exercidos pela CONTRATADA;
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8.1.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
8.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços.
8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e dentro do prazo estabelecido neste CONTRATO.
8.1.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
8.1.8. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/xxxxxx(s) por intermédio do gestor competente;
8.1.9. Entregar listagem de participantes, com informações necessárias para a sua reserva no evento e nas acomodações, considerando o prazo estabelecido no Termo de Referência;
8.1.10. Enviar, com antecedência, a listagem de providências para o hotel, assim como a solicitação de montagens de salas, salões e banquetes.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita no Termo de Referência Anexo I.
9.2. A prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada
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pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo- o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
9.2.1. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE - CBC
Endereços eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Pessoa de contato: Daiane S. de L. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA
Endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000 0000. Pessoa de contato: Xxxxxxx Xxxxx
11.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este CONTRATO, serão consideradas efetivadas se:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
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c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE;
11.2.1. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga- se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CBC, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
12.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste CONTRATO caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo
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de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
13.2. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC.
13.3. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
13.4. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
13.5. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
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II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
13.6. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na Cláusula 13.1. poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
13.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
13.10. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
13.11. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste CONTRATO serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido:
a) a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
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14.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
14.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
14.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
15.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
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7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, devendo a empresa proponente ser a proprietária dos itens principais no tocante à estrutura do Evento, nas cidades solicitadas; seja o Centro de Convenções (Espaços) e/ou Hotel.
7.1.1. Para efeito de subcontratação a empresa proponente deverá apresentar em sua proposta a menção expressa dos locais ou empresas subcontratados, para efeito de análise e anuência por parte do CBC, sendo certo, no entanto, que a responsabilidade pela execução do objeto do contrato correrá única e exclusivamente sobre a empresa proponente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 21 de agosto de 2024.
___________________
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
HOTÉIS ROYAL PALM PLAZA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Nome Daiane Soraya de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
1. DO OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de hotel com espaço de eventos e alimentação, que suporte a circulação estimada de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas ao dia, sem o intermédio de agência de turismo, para a realização de Evento do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, nas cidades de Campinas/SP e região, São Paulo/SP, Brasília/DF ou Rio de Janeiro/RJ a ser realizado por 5 dias consecutivos, preferencialmente no mês de março de 2025, ou alternativamente no mês de fevereiro de 2025, conforme disponibilidade do Hotel e Centro de Eventos.
BRIEFING DO EVENTO:
Período previsto: Duração de 5 dias consecutivos – Reserva dos espaços para o evento de 9 dias, sendo 3 dias de montagem, 5 dias de evento e 1 dia de desmontagem, preferencialmente no mês de março de 2025, ou alternativamente no mês de fevereiro de 2025, conforme disponibilidade do Hotel e Centro de Eventos.
Atividades programadas: O Evento do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC congregará cursos, palestras técnicas e motivacionais e outras formas de difusão de conhecimento voltadas à capacitação de gestores profissionais e estatutários dos Clubes, voltados à capacitação de dirigentes estatutários, gestores e técnicos profissionais dos Clubes integrantes da Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas, assim como de representantes de Ligas e Confederações dos esportes olímpicos e daqueles de criação nacional.
Número previsto de participantes: circulação estimada de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas ao dia no evento.
Número previsto de hospedagens: Estima-se a utilização de 700 quartos para o período do evento - totalizando 2.800 (duas mil e oitocentas) diárias, em Hotéis com classificação turística igual ou superior a 3 (três) estrelas1, com observação dos quartos single que deverão atender o padrão de classificação turística igual ou superior a 4 (quatro) estrelas, distribuídas da seguinte forma:
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600 (seiscentos) quartos duplos – 4 diárias por quarto, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas)
diárias;
100 (cem) quartos singles - 4 diárias por quarto, totalizando 400 (quatrocentas) diárias.
Cidades: Campinas/SP e região, São Paulo/SP, Brasília/DF ou Rio de Janeiro/RJ - Será contratada a empresa que atender ao menor preço global em uma destas cidades, por questões estratégicas e mercadológicas já analisadas pelo CBC.
IMPORTANTE: Entende-se como estrutura necessária ao objeto: Hospedagens (quartos singles e duplos) com café da manhã; espaços montados em formato “auditório” ou “escolar”; espaços para circulação, salas de apoio e alimentação (almoço e jantar) disponível no local do evento, além de disponibilidade de água e café nos espaços previamente informados, para os participantes durante os 5 dias, e com toda estrutura, de preferência, em um mesmo complexo edilício, a fim de facilitar a interação entre os participantes e limitar a necessidade de deslocamento. Todos os itens devem ser orçados com as taxas inclusas.
A presente contratação tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DAS NORMAS DISCIPLINADORAS DESTA CONTRATAÇÃO
2.1. Para as Contratações que se pretende serão utilizados os principais dispositivos legais disciplinadores:
a) Lei n° 13.756/2018;
b) Regulamento de Compras e Contratações (RCC) do CBC, disponível no site do CBC em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Pretende-se para o atendimento do Evento as seguintes especificações:
• HOSPEDAGEM;
• ESTRUTURA - ESPAÇO DE EVENTOS COM ESTRUTURA DE NO MťNIMO 5.970M²;
• ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS;
• LINK DE INTERNET DEDICADO.
3.1. DA HOSPEDAGEM:
3.1.1. O hotel deverá disponibilizar, para o período estabelecido para o evento, aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) diárias, com café da manhã e taxas inclusas, considerando o check-in às 14h e check-out às 12h, que serão distribuídas entre os 700 quartos,
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sendo: 600 (seiscentos) quartos duplos e 100 (cem) quartos singles, observando-se que mesmo prevendo 4 diárias por quarto, estas poderão sofrer alterações em razão de troca do público durante o período do evento. Os participantes serão alocados preferencialmente em apartamentos twin (duplos), podendo também serem realizadas, a pedido do CBC, eventuais alocações em apartamentos single, observando que no orçamento para o serviço de hospedagem deverá ser apresentado valor por quarto/diária.
a) O hotel deverá disponibilizar para o período do evento, o total de 700 (setecentos) apartamentos; podendo o CBC aumentar ou diminuir essa quantidade em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ter capacidade de bloquear o total de apartamentos, preferencialmente no mesmo complexo edilício ou na proximidade do local de realização do evento, sendo que:
a.1) 600 (seiscentos) quartos duplos – incluso café da manhã e taxas para todos os apartamentos
– 4 (quatro) diárias - totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) diárias, podendo também posteriormente e a pedido do CBC, ser alterado conforme disponibilidade no hotel e necessidades do evento;
a.2) 100 (cem) quartos singles – incluso café da manhã e taxas para todos os apartamentos – 4 (quatro) diárias – totalizando 400 (quatrocentas) diárias, podendo também posteriormente e a pedido do CBC, ser alterado conforme disponibilidade no hotel e necessidades do evento;
b) Em até 7 (sete) dias corridos antes da realização do evento, o CBC enviará ao hotel a lista prévia contendo o número de apartamentos singles/twin (duplos) e diárias necessárias, com as distribuições dos apartamentos, o que poderá alterar o quantitativo informado por ocasião do bloqueio inicial;
c) No caso de diminuição da quantidade, os apartamentos remanescentes poderão ser utilizados para outros fins pelo hotel, sem custo para o CBC;
d) Todos os participantes deverão ficar hospedados preferencialmente em hotéis do mesmo complexo edilício ou, alternativamente, em hotéis localizados em um raio de até 10 (dez) km do Espaço de Eventos, de modo que a distribuição dos hospedes seja diluída em até 4 hotéis, observando ainda, que, neste caso, a responsabilidade pelo transporte atendendo aos horários da programação do Evento do CBC e os custos dos deslocamentos dos hóspedes até o local do Evento, serão exclusivamente de responsabilidade do Hotel/ Empresa proponente.
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e) Ainda deverá ser observado que somente serão aceitos Hotéis com classificação turística igual ou superior a 3 (três) estrelas2, observando que quanto aos quartos single serão aceitos Hotéis com classificação turística igual ou superior a 4 (quatro) estrelas.
3.1.2. Todas as acomodações deverão possuir banheiro, ar-condicionado, frigobar, TV a cabo, telefone, mesa de trabalho com conexão para internet banda-larga.
3.1.3. Em caráter excepcional, e devidamente justificado pelo CBC, o hotel CONTRATADO deverá disponibilizar apartamentos extras, para o período de 2 (dois) dias de antecedência e 2 (dois) dias posteriores ao da data do evento, para hospedagem e alimentação, ao mesmo custo contratado, o que será informado na lista prévia mencionada na alínea “b” do subitem 3.1.1 deste Termo de Referência.
3.1.4. Gratuidade em caso de ocorrência de no-show. O CBC garante 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação no período, ou seja, 525 (quinhentos e vinte e cinco) quartos.
3.1.5. O hotel deverá fornecer demonstrativo individual de cada hóspede, somente com as despesas de refeição e hospedagem no evento, quando necessário. As despesas extras (artigos de frigobar, lojas ou outras solicitações) serão de responsabilidade de cada participante e deverão ser cobradas por ocasião do check-out.
3.1.6. Será concedido (sem custo extra) up grade para 30 (trinta) apartamentos, com o objetivo de hospedar convidados especiais.
3.1.7. Será concedido (sem custo extra) Early check-in às 10h00 e Late Check out às 18h00 para 100 (cem) apartamentos.
3.2. DA ESTRUTURA PREVISTA:
3.2.1 Deverão estar inclusas na proposta de preços para realização do Evento, Espaço com área aproximada de 5.970m², contendo no mínimo as seguintes estruturas montadas simultaneamente:
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a) Espaço 1 - Plenária: 1 (um) espaço com área mínima de 2.200m², para comportar aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas em formato “escolar” ou “auditório”, além do palco em tamanho proporcional para os dias do evento;
b) Espaço 2 - Espaço para alimentação: 1 (um) espaço com área mínima de 2.500m², para comportar um público de aproximadamente 1.500 pessoas, para alimentação (almoço e jantar), em formato buffet para os dias do evento;
c) Espaço 3 – Espaço de circulação e credenciamento com área mínima de 1.100m² próximo aos espaços solicitados nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, para comportar um público passante de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas, aberto sem divisões;
d) Espaço 4 - Sala de Reunião: 1 (um) espaço com área mínima de 120m², para comportar aproximadamente 60 (sessenta) pessoas, com possibilidade de montagem em formato “u” para no mínimo 30 pessoas, para os dias do evento;
e) Espaço 5- Sala de Apoio: 1 (um) espaço com área mínima de 50m² próxima ao espaço da Plenária, para comportar aproximadamente 20 (vinte) pessoas, com 2 (duas) mesas, sendo uma mesa para uso de computador e impressora, e outra mesa para apoio e separação de material, para os dias do evento;
3.2.1.1. Os espaços deverão estar disponíveis ao menos 3 (três) dias antes do evento, impreterivelmente a partir das 8h (oito horas) da manhã, para a montagem da cenografia e equipamentos de audiovisual. Ainda, deverá permanecer disponível 1 dia depois para desmontagem da cenografia, exceto Espaço 4 (d) que deverá ser considerado apenas 5 diárias de utilização;
Finalidade | Diárias de Montagem | Utilização no evento | Diárias de desmontag em | Total de diárias (Incluindo montagem e desmontage m) |
Espaços “a”, “b”, “c”, e “e” | 3 diárias | 5 diárias | 1 diária | 9 diárias |
Espaço “d” | *** | 5 diárias | *** | 5 diárias |
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3.2.1.2. Não será possível utilizar um mesmo espaço para atender mais de um item elencado acima, porque estes poderão ser utilizados de forma concomitante, exceto se a metragem do espaço superar a solicitada e o ambiente possibilitar a divisão, respeitando a acústica necessária aos ambientes.
3.2.1.3. Todos os espaços solicitados nas alíneas acima deverão estar localizados dentro do mesmo complexo edilício.
3.2.2. Todos os espaços deverão ter acesso às pessoas com necessidades especiais, conforme a legislação vigente.
3.2.3. Todos os espaços deverão estar de acordo com as Leis Estaduais, Municipais ou Distritais Vigentes.
3.2.5. Todos os espaços deverão ter ar condicionado ou outro sistema que garanta a temperatura ambiente entre 18°C a 24°C.
3.2.6. Toda a logística inerente à prestação dos serviços definidos neste Termo de Referência é de responsabilidade exclusiva da proponente a ser contratada.
3.2.7. Todas as montagens de salas deverão iniciar às 8h da manhã e ainda estar disponíveis conforme já descrito nos itens acima, ademais:
a) Deverão ser disponibilizadas cadeiras e mesas em números suficientes para cada sala.
b) A empresa participante deverá apresentar a planta baixa dos espaços oferecidos.
c) A empresa participante deverá compreender em seu custo a possibilidade de no mínimo 1 (uma) mudança/virada de sala por ambiente, sem custos ao CBC.
3.3. DA ALIMENTAÇÃO:
3.3.1. Deverá ser atendida no “Espaço 2 - alínea “b”, para que a alimentação ocorra de forma simultânea (almoço e jantar) para propiciar integração entre os participantes, enquanto que o café da manhã deverá ser atendido pelo(s) próprio(s) hotel(éis).
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3.3.1.1. Aproximadamente 12.500 (doze mil e quinhentas) refeições, sendo:
a) 1º dia: 1 (um) almoço para aproximadamente 1.000 (mil) pessoas e 1 (um) jantar para aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas;
b) 2º dia: 1 (um) almoço e 1 (um) jantar para aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas em cada refeição;
c) 3º dia: 1 (um) almoço e 1 (um) jantar para aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas em cada refeição;
d) 4º dia: 1 (um) almoço e 1 (um) jantar para aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas em cada refeição;
e) 5º dia: 1 (um) almoço para aproximadamente 1.000 (mil) pessoas.
3.3.2. O CBC poderá solicitar alteração em parte da contratação com diminuição ou aumento de alimentações. A empresa participante deverá enviar cardápios de café da manhã, almoço e jantar com, no mínimo, as seguintes especificações:
a) CAFÉ DA MANHÃ (INCLUťDO NA DIÁRIA, conforme item 3.1.1.): Cada café da manhã deverá ter buffet self-service, com no mínimo, o seguinte cardápio: café, leite, 2 (dois) tipos de sucos, 2 (dois) pratos quentes, biscoitos, bolos, pãezinhos, pão de queijo, presunto, queijo, geleias, manteiga, cereais, iogurtes e frutas variadas.
a.1) A preferência é para que os cafés da manhã sejam servidos nos restaurantes do(s) Hotel(éis).
b) ALMOÇO: Cada almoço deverá ter no mínimo, buffet self-service com 5 (cinco) opções de saladas, tábua de frios e antepastos com ao menos 4 (quatro) variedades, 5 (cinco) pratos quentes, dentre estes arroz e feijão, 3 (três) opções de proteína, sendo: 1 (uma) opção de carne vermelha, 01 (uma) opção de frango e 1 (uma) opção de peixe, 3 (três) opções variadas de acompanhamentos, sobremesas, sucos, refrigerantes e água, e serviço de café.
b.1) O almoço terá duração de até 2h, com direito a “refil” das bebidas servidas.
c) JANTAR: Cada jantar deverá ter no mínimo, buffet self-service com 4 (quatro) opções de saladas, tábua de frios e antepastos com ao menos 4 (quatro) variedades, 5 (cinco) pratos quentes,
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dentre estes arroz e feijão, 3 (três) opções de proteína, sendo: 1 (uma) opção de carne vermelha, 1 (uma) opção de frango e 1 (uma) opção de peixe, 3 (três) opções variadas de acompanhamentos, sobremesas, sucos, refrigerantes e água, e serviço de café.
Observação: no cardápio do jantar deverá ser acrescido sopas e outras guarnições.
c.1) O jantar terá duração de até 2h, com direito a “refil” das bebidas servidas.
3.3.3. Todas as refeições deverão ser cobradas de acordo com o efetivo consumo, mediante comprovação, que se dará através de metodologia a ser definida posteriormente pelas partes Contratantes, sendo de responsabilidade única e exclusiva do Hotel ou Espaço de eventos alocar funcionários para o controle e obtenção desse quantitativo, por participante, a cada refeição, o que será conferido por ocasião do encerramento do evento para autorização de faturamento.
3.3.3.1. A quantidade acima será confirmada ao longo do período do evento, podendo aumentar ou diminuir.
3.3.4. Os utensílios e materiais de alimentação deverão atender os seguintes requisitos:
a) Os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, porta adoçante, dentre outros, deverão estar em perfeita condições de uso.
b) As louças (tais como pratos, xícaras de chá, pires, etc.) deverão estar em perfeitas condições de uso.
c) Os utensílios de cozinha, tais como tábua, colher, faca (cabo), etc., deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese nenhuma, conter madeira ou partes de madeira.
d) As toalhas e sobre toalhas deverão ser em algodão.
e) Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade.
f) As jarras e garrafas térmicas deverão conter imediatamente à sua frente, identificadores em acrílico, informando seu conteúdo.
3.3.5. Os funcionários deverão se apresentar:
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a) Devidamente asseados, uniformizados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados.
b) O(s) cozinheiro(s) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados(as), deverão trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas, máscaras descartáveis e outros itens necessários para maior higiene e manuseio com os alimentos.
3.3.6. O manuseio e preparo dos alimentos terão que atender as seguintes exigências:
a) Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado.
b) Em todas as fases de preparação dos alimentos deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
c) Na assepsia das verduras, legumes e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
d) Todos os produtos e materiais consumidos/utilizados pelo CBC, deverão ser higienizados seguindo as recomendações do protocolo sanitário definido para a cidade onde se localiza o Hotel.
3.3.7. Os alimentos terão que atender às seguintes exigências:
a) Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade adequada durante a realização do evento.
b) Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas.
c) Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos.
d) Os alimentos utilizados devem ser prioritariamente frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
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e) Os procedimentos para a execução do presente objeto deverão ocorrer de acordo com a legislação em vigor referente às boas práticas para serviços de alimentação, observadas, inclusive, as normas da Vigilância Sanitária;
f) Os alimentos fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente quanto à sua qualidade sanitária, embalagem e regulamentos técnicos de identidade e qualidade expedidos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura;
g) As bebidas e doces fornecidos deverão ser, comprovadamente, de primeira qualidade, estar dentro da validade legal determinada para o seu consumo, à temperatura adequada, frescos e de acordo com a legislação vigente;
h) Os sanduíches e as frutas deverão ser de primeira qualidade, frescas, com seus alimentos de acordo com a legislação vigente;
i) A empresa CONTRATADA deve obedecer rigorosamente às normas técnicas, de segurança e de fiscalização dos órgãos competentes em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos alimentos fornecidos;
j) A empresa fornecedora dos produtos arcará com os custos e com todas as despesas relativas às análises técnicas dos produtos eventualmente necessárias.
3.3.8. A organização das mesas deverá:
a) Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas, com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas, etc. perfeitamente limpos;
b) As mesas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, em quantidade suficiente para realização do evento;
3.3.9. Obrigações adicionais da CONTRATADA quanto à alimentação:
a) Variar os cardápios a cada refeição, evitando repetições;
b) Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como toalhas, fogão e aparelho de micro-ondas, mesas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, guardanapos, material de copa e cozinha e outros, limpos, higienizados e em estado de novo;
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c) Responsabilizar-se, após a realização das refeições, pela manutenção, conservação e limpeza da copa e locais onde o serviço foi realizado;
d) Remover, após a realização das refeições, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades;
e) Antes de cada horário estabelecido para as refeições, providenciar toda a arrumação e higienização do espaço;
f) Durante todo o período estabelecido para as refeições os banheiros deverão ser constantemente limpos e higienizados.
3.4. DO LINK DE INTERNET:
3.4.1. Disponibilizar para todo o período do evento mais os dias de montagem, ou seja, 8 (oito) dias, em período integral, um link de internet wi-fi com no mínimo 30 (trinta) megabits dedicados com antenas nos espaços destinados ao evento, em especial sala de apoio administrativo, e para os palestrantes no salão principal, para atender a demanda.
3.5. DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAFÉ
3.5.1. Disponibilizar água gelada e café quente de acordo com os dias das atividades, podendo ser a água disposta em pontos com bebedouros durante o período de montagem e desmontagem, e no período do evento em copos/garrafas de água gelada; e o café, em garrafas térmicas ou máquinas, a critério do Hotel ou da empresa proponente. A água e café deverão estar disponíveis nos períodos da manhã e da tarde para atender a aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas/dia.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A empresa participante vencedora deverá apresentar o local no qual o evento será realizado para vistoria prévia a ser realizada pela Comissão do CBC, para análise técnica e posterior aprovação.
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4.2. Nesta ocasião, será verificado o atendimento a todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência, em conformidade com o que for futuramente solicitado no Procedimento de Contratação.
4.3. Caso haja necessidade de realização de reuniões com fornecedores pré e pós-evento, o Hotel deverá disponibilizar espaço adequado, sendo que o custo e a forma de pagamento da hospedagem e alimentação de representantes do CBC deverão ser os mesmos do contrato.
4.4. O não atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e constatadas pela Comissão acarretará a desclassificação do hotel e serão convocadas as empresas participantes remanescentes na ordem de classificação.
4.5. A empresa participante vencedora deverá disponibilizar 2 (dois) prepostos que respondam pela CONTRATADA durante a realização do evento.
4.6. A empresa participante vencedora deverá aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
5. DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetivamente realizados de hospedagem mediante confirmação de check-in e de acordo com a quantidade de participantes no evento. O pagamento das refeições acontecerá conforme a quantidade efetivamente consumida e comprovada. Demais especificações quanto ao pagamento constará do Instrumento de Contrato. Entretanto o CBC paga seus fornecedores ao final do evento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança.
5.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 5.1 deste Termo de Referência.
5.3. O pagamento será feito mediante transferência/crédito em conta corrente em nome do fornecedor, conforme dados bancários a serem inseridos no Contrato, ou por meio de Boleto Bancário.
6. DAS DESPESAS
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6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos lotéricos.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, devendo a empresa proponente ser a proprietária dos itens principais no tocante à estrutura do Evento, nas cidades solicitadas; seja o Centro de Convenções (Espaços) e/ou Hotel.
7.1.1. Para efeito de subcontratação a empresa proponente deverá apresentar em sua proposta a menção expressa dos locais ou empresas subcontratados, para efeito de análise e anuência por parte do CBC, sendo certo, no entanto, que a responsabilidade pela execução do objeto do contrato correrá única e exclusivamente sobre a empresa proponente.
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PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
CNPJ: 00.172.849/0001-42
Apresentamos nossa proposta de preços para Contratação de hotel com espaço de eventos e alimentação, que suporte a circulação estimada de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas ao dia, sem o intermédio de agência de turismo, para a realização de Evento do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, nas cidades de Campinas/SP e região, São Paulo/SP, Brasília/DF ou Rio de Janeiro/RJ a ser realizado por 5 dias consecutivos, preferencialmente no mês de março de 2025, ou alternativamente no mês de fevereiro de 2025, conforme disponibilidade dos hotéis e de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2024 do CBC, consistindo no seguinte:
Segue valor proposto, conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
1. HOSPEDAGEM | ||||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Estimada/Dia | Diárias | Valor da Diária p/ Apartamento | Valor Total |
1.1 | Apartamento single, incluso café da manhã e taxas - Royal Palm Plaza | Apartamento | 100 | 4 | R$ 830,00 | R$ 332.000,00 |
1.2 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Royal Palm Plaza | Apartamento | 370 | 4 | R$ 950,00 | R$ 1.406.000,00 |
1.3 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Tower Anhanguera | Apartamento | 130 | 4 | R$ 589,00 | R$ 306.280,00 |
1.4 | Apartamento duplo, incluso café da manhã e taxas - Hotel Contemporâneo | Apartamento | 100 | 4 | R$ 421,00 | R$ 168.400,00 |
Valor Total - Item 1: HOSPEDAGEM: | R$ 2.212.680,00 |
2. ALMOÇO E JANTAR | |||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total Estimada | Valor por Refeição | Valor Total |
2.1 | Refeição - Almoço e Jantar. Incluso taxas. Obs.: Valor único para as refeições. *Conforme item 3.3. do Termo de Referência. | Refeição | 12.500 | R$ 145,00 | R$ 1.812.500,00 |
Valor Total - Item 2: ALMOÇO E JANTAR: | R$ 1.812.500,00 |
3. ÁGUA E CAFÉ | ||||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Estimada/Dia | Diárias | Valor por Pessoa | Valor Total |
3.1 | Fornecimento de Água e café no sistema a vontade. Incluso taxas. *Conforme item 3.5. do Termo de Referência. Obs.: ¹Calculo por pessoa, considerando o estimado de 1.500 pessoas/dia diluido nos espaços. ²O cálculo em cada espaço deve ser realizado pela proponente conforme capacidade de cada espaço ofertado. | Pessoa | 1.500 | 5 | R$ 12,00 | R$ 90.000,00 |
Valor Total - Item 3: ÁGUA E CAFÉ: | R$ 90.000,00 |
4. INTERNET | |||||
Subitem | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade de Diárias | Valor por Diária | Valor Total |
4.1 | Link de Internet com no mínimo 30 (trinta) megabits dedicados com antenas nos espaços destinados ao evento. Incluso taxas. *Conforme item 3.4. do Termo de Referência | Diária | 8 | R$ 1.260,00 | R$ 10.080,00 |
Valor Total - Item 4: INTERNET: | R$ 10.080,00 |
5. ESPAÇOS
Subitem | Descrição do Serviço | Espaço OFERTADO Royal Palm Hall | Unidade de Medida | Quantidade de Diárias (incluindo diárias p/ montagem/desmontagem) | Valor por Diária | Valor Total |
5.1 | ESPAÇO 1 - Plenária Metragem mínima: 2.100m² Capacidade mínima em formato escolar ou auditório: 1.500 pessoas | Monumental 1 a 3 | Diária | 9 | R$ 43.000,00 | R$ 387.000,00 |
5.2 | ESPAÇO 2 - Espaço para Alimentação Metragem mínima: 2.600m² Capacidade mínima em formato buffet: 1.500 pessoas | Área de Exposição | Diária | 9 | R$ 30.000,00 | R$ 270.000,00 |
5.3 | ESPAÇO 3 - Espaço de Circulação e Credenciamento Metragem mínima: 1.100m² Capacidade mínima para comportar um público passante de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentas ) pessoas, aberto sem divisões. | Foyer 1 e 2 | Diária | 9 | R$ 18.705,56 | R$ 168.350,00 |
5.4 | ESPAÇO 4 - Sala de Reunião Metragem mínima: 120m² Capacidade mínima para comportar aproximadamente 60 (sessenta) pessoas, com possibilidade de montagem em formato “u” para no mínimo 30 pessoas | Paineiras 1+2 | Diária | 5 | R$ 2.700,00 | R$ 13.500,00 |
5.5 | ESPAÇO 5 - Sala de Apoio Metragem mínima: 50m² | Paineiras 3 | Diária | 9 | R$ 1.350,00 | R$ 12.150,00 |
Valor Total - Item 5: ESPAÇOS | R$ 851.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 4.976.260,00
a) O valor global desta proposta é de R$ 4.976.260,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais) e é composto conforme quadro acima.
b) A proponente tem disponibilidade para atender o evento no período e na cidade:
Nas datas de 08/03 a 16/03/2025 na cidade de Campinas/SP com os seguintes Hotéis ou Espaços de Eventos (lnformar se terá subcontratação, especificando nome, endereço e CNPJ das eventuais subcontratadas).
OBSERVAÇÕES:
Serão subcontratados e os pagamentos das despesas serão feitos diretamente para cada CNPJ dos empreendimentos do grupo ROYAL PALM (Campinas - mesmo Complexo - Avenida Royal Palm Plaza):
1. Royal Palm Plaza: Hotéis Royal Palm Plaza Ltda - CNPJ: 46.134.425/0001-94
2. Royal Palm Hall: Hotéis Royal Palm Plaza Ltda – CNPJ: 46.134.425/0005-18
3. Tower Anhanguera: Royal Palm Operadora Hoteleira Ltda – CNPJ: 43.731.587/0004-64
4. Hotel Contemporâneo: Royal Palm Operadora Hoteleira Ltda – CNPJ: 43.731.587/0005-45
Para consulta dos empreendimentos: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_XX.xxx
c) O prazo de validade desta proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Prazo e Condição de Pagamento: conforme Termo de Referência.
e) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, inclusive impostos e taxas, custos de cessão de salas e salões, hospedagem, alimentação, água e café para os participantes, internet utensílios e execução de todas as atividades estabelecidas no Termo de Referência, referentes à execução do objeto do edital do Pregão Eletrônico nº 009/2024e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
f) Declaramos que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 009/2024 e seus anexos.
g) Declaramos também que o Hotel e seu espaço de eventos, estão totalmente regulares perante os órgãos de Vigilância e Controle de Funcionamento
Razão Social: Hotéis Royal Palm Plaza Ltda CNPJ: 46.134.425/0001-94
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX Telefone: 000 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx, 20 de agosto de 2024.
Nome: Xxxxxxx Xxxx Cargo/Função: Diretor Executivo
Informações do Documento
Nome da operação: Contrato Royal Palm Plaza
ID da operação: 113002
Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 4 assinantes
Nome original do documento: ContratoHoteis Royal Palm Plaza..pdf
HASH arquivo Original (MD5): 917C155CB36AEF986A1AAD845B7BB042
Data de upload: 21/08/2024 10:30:12
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome do documento finalizado: e4f1b1a0-2b71-4e3d-
b1fc-17d56a7e72c_ForSign 113002.pdf
ID do documento na Forsign: e4f1b1a0-2b71-4e3d-b1fc-17d56a7e72cf.pdf
Assinador por todos em: 26/08/2024 14:38:34
Quem criou
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.157.145
Documento criado por API ou WEB: WEB
Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Função: Superintendente do CBC Concluído em: 26/08/2024 14:38:34 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Assinatura
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Função: Contratada
Concluído em: 21/08/2024 13:13:47 IP: 67.159.227.75
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Assinatura
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx X. xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Função: Testemunha
Concluído em: 26/08/2024 16:34:53 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxxx X. xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Função: Testemunha
Concluído em: 26/08/2024 16:35:54 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Histórico de ação do participante
Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Data e Hora (GMT -3:00)
Histórico de eventos
Notifficação enviada 21/08/2024 10:30:13
Notifficação enviada 22/08/2024 12:41:25
Notifficação enviada 23/08/2024 12:40:18
Notifficação enviada 24/08/2024 09:15:09
Notifficação enviada 25/08/2024 09:50:27
Notifficação enviada 26/08/2024 09:46:57
Operação visualizada 26/08/2024 14:37:17
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Termos da assinatura eletrônica
26/08/2024
14:37:22
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
GEO: -22.900515 -47.0235424
Assinatura efetuada 26/08/2024 14:38:34
Operação concluida 26/08/2024 14:38:35
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Histórico de ação do participante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Data e Hora (GMT -3:00)
Histórico de eventos
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Operação visualizada 21/08/2024 11:29:03
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Termos da assinatura eletrônica
21/08/2024
11:29:24
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GEO: -22.936995 -47.071501
Operação visualizada 21/08/2024 13:11:26
Assinatura efetuada 21/08/2024 13:13:47
Operação concluida 21/08/2024 13:13:47
Acessou o link da operação IP: 67.159.227.75
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 67.159.227.75
Operação concluída IP: 67.159.227.75
Histórico de ação do participante
Xxxxxx X. xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
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Histórico de eventos
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Notifficação enviada 22/08/2024 12:41:25
Notifficação enviada 23/08/2024 12:40:19
Notifficação enviada 24/08/2024 09:15:09
Notifficação enviada 25/08/2024 09:50:27
Notifficação enviada 26/08/2024 09:46:57
Operação visualizada 26/08/2024 16:34:19
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Termos da assinatura eletrônica
26/08/2024
16:34:36
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
Assinatura efetuada 26/08/2024 16:34:53
Operação concluida 26/08/2024 16:34:53
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Histórico de ação do participante
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Data e Hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
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Notifficação enviada 22/08/2024 12:41:26
Notifficação enviada 23/08/2024 12:40:31
Notifficação enviada 24/08/2024 09:15:09
Notifficação enviada 25/08/2024 09:50:21
Notifficação enviada 26/08/2024 09:46:57
Operação visualizada 26/08/2024 16:35:05
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Termos da assinatura eletrônica
26/08/2024
16:35:10
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
GEO: -22.900405 -47.0235751
Assinatura efetuada 26/08/2024 16:35:54
Operação concluida 26/08/2024 16:35:54
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145