ANEXO VII –ACT Nº 082/2019 TERMO DE ADESÃO DE ENTIDADE QUALIFICADORA
ANEXO VII –ACT Nº 082/2019
TERMO DE ADESÃO DE ENTIDADE QUALIFICADORA
ADERENTE: [NOME DA ENTIDADE]
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 082, de 06 de setembro de 2019 –PROGRAMA DESCUBRA, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP e da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais- SRTE-MG, o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais – MPT-MG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional de Minas Gerais – SENAC MINAS e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e neste ato, aderido por [NOME DA ADERENTE], para os fins que a seguir especificam:
Os signatários do Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, acima indicados, representados pelo(a) Presidente do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL, instituído na forma da “Cláusula Quinta” do Acordo, Senhor(a) [QUALIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DO CGIC], e
O/A [NOME DA ADERENTE], pessoa jurídica [QUALIFICAÇÃO COM CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], doravante denominado/a [SIGLA/ABREVIAÇÃO], neste ato representado/a por seu/sua[CARGO DO REPRESENTANTE], [QUALIFICAÇÃO PESSOAL]
CELEBRAM, com base na legislação aplicável, em especial e no que couber a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMG do dia 05 de setembro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019, que institui o PROGRAMA DESCUBRA, visando ao desenvolvimento de ações articuladas para ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados de situação de trabalho infantil, em programas de aprendizagem e cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, em todo o Estado de Minas Gerais.
DAS OBRIGAÇÕES
2. Obrigam-se os partícipes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 082 /2019.
2.1. O/A [SIGLA/ABREVIAÇÃO DA ADERENTE], neste ato aderente, na qualidade de ENTIDADE QUALIFICADORA prevista no art. 66 do Decreto Federal nº 9.579/2018, compromete-se, entre outras atividades específicas, a:
2.1.1. Articular com os demais partícipes os procedimentos operacionais necessários ao alcance dos objetivos do PROGRAMA DESCUBRA;
2.1.2. Zelar pela continuidade do PROGRAMA DESCUBRA, pelo período de duração do Acordo de Cooperação Técnica nº 082 /2019, para atender ao público prioritário do programa, no(s) município(s) de _____________________________________________________, mediante a oferta gratuita de:
( ) vagas para a parte teórica de contrato de aprendizagem profissional
( ) vagas em cursos profissionalizantes promovidos pelo aderente
( ) outros ___________________________________________________________________
2.1.3. Auxiliar, naquilo que lhe couber, na operacionalização dos tramites necessários para a efetivação da contratação dos(as) jovens na aprendizagem;
2.1.4. Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do PROGRAMA DESCUBRA, por intermédio de reuniões periódicas com os partícipes locais;
2.1.5. Informar ao COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL LOCAL e/ou ao COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto do Acordo de cooperação, disponibilizando as informações por estes solicitadas sobre a respectiva execução;
2.1.6. Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe; e
2.1.7. Respeitar e cumprir, naquilo que lhe couber, os demais termos e condições estabelecidas no ACT nº 082/2019.
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
3. O/A [SIGLA/ABREVIAÇÃO DA ADERENTE] designará gestor/colaborador para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução deste TERMO e para atuar como interlocutor nas ações dele decorrentes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
4. O presente TERMO não envolve a transferência de recursos entre os partícipes. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
5. Todo material de cunho promocional deverá identificar os partícipes originais como “ALIANÇA ESTRATÉGICA”, com aplicação em destaque das respectivas logomarcas, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição da República, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público ou se confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
5.1. A logomarca do [SIGLA/ABREVIAÇÃO DA ADERENTE] será identificada como “ APOIO”, em conformidade com a cláusula sétima do ACT nº 082/2019.
5.2. Qualquer situação que necessite do uso/inserção/aplicação da logomarca do Ministério Público de Minas Gerais, ainda que não seja especificamente em ações de comunicação, deverá ser previamente aprovada pela Secretaria-Geral com o parecer técnico da Diretoria de Publicidade Institucional, de acordo com a Resolução PGJ nº 23/2018; a aplicação da logomarca do Senac Minas deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Regional com o parecer técnico da área de comunicação e/ou marketing da Instituição.
5.3. Os partícipes convencionam que as suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por um partícipe após prévia e expressa aprovação dos demais partícipes
DA VIGÊNCIA
6. O presente TERMO será submetido à aprovação do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL DO ACT nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, como condição de eficácia de todos os atos que se originarem deste instrumento.
6.1. O presente TERMO vigerá a partir de sua assinatura, condicionado à validação posterior do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL, na forma do item 6 supra, e respeitado o prazo estabelecido na “Cláusula Décima Segunda – Da Vigência” do Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019 e suas posteriores alterações.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
7. Este TERMO poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de aditamento, bem como denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tomadas as necessárias providências para a salvaguarda dos trabalhos em curso.
DA SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
8. As controvérsias de natureza jurídica e os casos omissos que não forem solucionados consensualmente poderão ser submetidos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos da Lei nº 13.140, de 25 de julho de 2015, da Portaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, e da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
DO FORO
As partes elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte-MG, com renúncia prévia e expressa por outro qualquer, para dirimir as questões oriundas deste TERMO que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Instrumento em 2(duas) vias de igual teor e formas, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte,
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PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DO
ACT Nº 082/2019 - PROGRAMA DESCUBRA
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[REPRESENTANTE DA ADERENTE]