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1. PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 198/2024 CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
1.1. O Município de Peritiba, Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x. 63, Centro, Inscrito no CNPJ sob o n. 82.815.085/0001-20, através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, comunica a todos os interessados que estão abertas as inscrições para o credenciamento para contratação de empresa, do ramo imobiliário, para a avaliação de imóveis para posterior venda e/ou compra.
1.2. A fundamentação da contratação tem como base o previsto no art. 79, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/2021, ou seja, em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste edital é o credenciamento para contratação de empresa do ramo imobiliário, para a avaliação de imóveis para posterior venda e/ou compra, conforme especificações constantes no Anexo “I” e “II” do edital.
2.2. Deverá ser indicado o profissional habilitado para a assinatura do laudo, devendo o mesmo integrar o quadro societário ou comprovar o vínculo com a empresa.
2.3. A(o) credenciada(o) deverá ainda:
2.3.1. Vistoria in loco do imóvel para verificar suas características. Não serão aceitos laudos elaborados sem a visita ao local;
2.3.2. Coleta de dados de mercado;
2.3.3. Análise de documentos; e
2.3.4. Entrega de uma via do laudo em modelo impresso e/ou digital.
2.4. Para ter acesso ao credenciamento de forma universal conforme itens dos anexos do edital, a empresa contratada deverá atender as exigências dispostas neste edital de credenciamento, manifestando a intenção junto ao Setor de Compras do Município de Peritiba no endereço citado no preâmbulo deste instrumento.
3. DOS FORNECEDORES, ITENS E VALORES A SEREM PRATICADOS
3.1. Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não, desde que atendidas às disposições deste Edital.
3.2. O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência, e Termo da Minuta de Contrato (Anexo “III”, deste edital) a ser firmado entre as partes.
3.3. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a Documentação, o qual deverá ser entregue até a data informada no preâmbulo, constando da face os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 198/2024
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
4. DAS UNIDADES COMPRADORAS
4.1. Os serviços serão prestados para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES
5.1. As condições do credenciamento são universais e, portanto, sob as mesmas condições para todos, razão pela qual são firmadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Município de Peritiba, como os fornecedores, após o seu credenciamento.
5.2. O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição e credenciamento, anexo “VII”, pelo Setor de Licitações e firmado através da Minuta de Contrato, anexo “III” deste Edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. As inscrições para o Credenciamento se darão a partir da data de sua publicação, através da entrega do Requerimento de Inscrição e Credenciamento (Anexo “VII”) acompanhado dos seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) No caso de proponentes serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP):
g.1) Declaração que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte;
g.2) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, vigente na data de abertura da licitação;
g.3) O enquadramento também poder se comprovado com a apresentação do Cartão CNPJ, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP);
g.4) As sociedades simples que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu
enquadramento nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista – será aferida mediante a verificação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
c) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.1.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
6.1.2.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
6.1.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, mesmo que os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, apresentem alguma restrição.
6.1.2.4. No momento em que o proponente microempresa ou empresa de pequeno porte que apresente restrição deverá ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2.5. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria.
6.1.2.6. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.1.3. Habilitação Econômico-financeira – visando demonstrar aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, exige-se a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Fica dispensada no presente certame a apresentação de Balanço Patrimonial,
demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, da licitante, pois o objeto trata de contratação de produto para entrega imediata, nos moldes do art. 69, III, da Lei n. 14.133, de 2023, com prazos de entrega e recebimento certos e sem a possibilidade de alterações durante sua execução.
6.1.4. Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanção vigente de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Peritiba (art. 156, III, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021)
d) Declaração de que a licitante não possui sanção vigente de declaração de inidoneidade no âmbito de quaisquer entes federativos (art. 156, IV, da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021);
e) Relatório de consulta negativa (contendo Razão Social e CNPJ) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx, emitido nos últimos 10 (dez) dias;
f) Em se tratando de ME/EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, ou seja:
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas.
f.1) No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, declaração de que o valor estimado do item não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
f.2) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, declaração de que valor estimado das licitações não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
f.3) Declaração de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação;
f.4) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no item
d.1 e d.2.
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
6.1.4.1. A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais finais que seguem:
6.1.4.2. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.1.4.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.1.4.4. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.1.4.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.4.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.1.4.7. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
6.1.4.8. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.1.4.9. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
6.1.4.10. O pregoeiro e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante entra do resultado da consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
c) Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0).
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
6.1.4.11. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
6.1.4.12. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.4.13. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.4.14. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.4.15. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.4.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.1.4.17. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
6.1.4.18. Quando inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, é facultado ao pregoeiro examinar a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
6.1.4.19. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
6.1.4.20. O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
6.1.4.21. Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
6.1.4.22. Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
6.1.4.23. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos à habilitação jurídica, técnica, fiscal, socie e trabalhista e econômico-financeira.
6.1.5. Habilitação Técnica:
a) Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente credenciamento iniciará da data da publicação, e continuará vigente até o advento de novo credenciamento que altere as condições aqui estabelecidas.
7.2. A vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) deste credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato constante no Anexo “III" deste edital.
7.2.1. O prazo de vigência do(s) contrato(s), constante no Anexo “III”, poderá ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, se houver interesse do Município, conforme previsão do art. 106 da Lei n. 14.133/2021.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO E PAGAMENTO
8.1. As condições para o fornecimento, preços máximos, realização de orçamentos, pagamento, e outras informações inerentes a plena execução dos contratos decorrente deste credenciamento, estão dispostas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
9. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A formalização do compromisso de aquisição dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento à(s) proponente(s) habilitada(s) será por meio de processo de
Inexigibilidade de Licitação, conforme Art. 74, I, da Lei n. 14.133, nos moldes da minuta constante no Anexo III, do Edital.
9.1.2. Após o procedimento acima descrito, as proponentes vencedoras serão convocadas a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do anexo “III” deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba. Decorrido o prazo acima estipulado, em caso de o proponente não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando -se às sanções de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
9.2. O pagamento decorrente do objeto do presente credenciamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do laudo e após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, sendo que os valores máximos propostos para o item se encontram dispostos no anexo “II” deste credenciamento, mediante apresentação de comprovantes das divulgações, com data e horário da transmissão e gravações/roteiro dos conteúdos e matérias veiculados.
9.3. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
9.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CREDENCIADA(S)
10.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
10.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
10.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
10.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
10.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
10.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
10.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
10.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
10.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
10.11. Manter durante a vigência da ata de registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
10.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
10.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
10.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
10.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
10.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.18. Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido garantindo a qualidade nos serviços prestados.
10.19. Fazer a vistoria in loco do imóvel para verificar suas características, coletar dados de mercado, analisar documentos e analisar documentos para elaboração de laudo.
10.20. Entregar uma via do laudo em modelo impresso e/ou digital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente deste edital ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos.
15.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até
3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Pública, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
15.3. A resposta será divulgada em sitio eletrônico oficial em até 3 (três) dias úteis, mas sempre até o último dia anterior à data de recebimento das propostas.
15.4. A impugnação ao ato convocatório ou o pedido de esclarecimento não terão efeito suspensivo.
15.5. Deferida a impugnação e/ou os pedidos de esclarecimento, contra o ato convocatório, e havendo impacto na formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Nos casos em que o deferimento da impugnação e alteração do edital não caracterizarem alteração de proposta, poderá, à critério da autoridade competente, ser mantida as datas de envio da proposta e abertura do certame.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Conforme o art. 165 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe recurso dos seguintes atos administrativos:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.2. Nos casos de recuso contra o julgamento das propostas (alínea ‘b’) e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante (alínea ‘c’), a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para manifestação não será inferior a 10 (dez) minutos.
16.3. As razões recursais devem ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata, por meio de formulário específico do sistema, o qual será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
16.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
16.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração aos termos desta licitação, o licitante que os tenha aceitado sem objeção, e após o julgamento venha apontar falhas ou irregularidade. Tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
16.9. Contra ato do qual não caiba recurso hierárquico, cabe pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 2.2.5 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Para fins contábeis estima-se para este credenciamento o valor de R$ 6.783,60 (Seis mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), por credenciado.
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXX XXXXXXXX MATTOS para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
20.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
20.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.4. A gestão deste contrato será realizada por servidor específico a ser designado.
20.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, sempre que entender necessário.
20.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1. Dá causa a responsabilização administrativa, nos termos da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, a prática pelo licitante/adjudicatário/detentor das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013;
21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
21.2.1. ADVERTÊNCIA: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.2.2. MULTA: na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato/Ata, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do Contrato/Ata.
21.2.2.1. As multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
21.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, em caso de:
a) atraso injustificado do início do serviço ou da entrega, na totalidade requerida, por mais de 7 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços;
b) todos os serviços ou entregadas executadas serem rejeitados pelo Município por não atenderem às especificações deste Edital e do termo de referência, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de bens.
21.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 21.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 21.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021). Esta sanção será precedida de análise jurídica e aplicação é de competência exclusiva de secretário municipal, no âmbito do Poder Executivo.
21.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município (art. 156,
§ 9º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação (art. 157, da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.5. A aplicação das penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR e de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, requererá a instauração de processo de responsabilização conforme previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
21.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
21.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
21.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os prazos seguem a forma de contagem prevista no art. 183 da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
22.6. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que
o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.8. A Prefeitura Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, poderá revogar este Credenciamento Universal por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.8.1. A anulação do Credenciamento induz à extinção do contrato.
22.8.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.9. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.10. Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município de Peritiba, situado no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro, nos dias úteis, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (00) 0000-0000.
22.12. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.12.2. Anexo II – Relação de Itens;
22.12.3. Anexo III – Minuta de Contrato;
22.12.4. Anexo IV – Modelo de Declaração;
22.12.5. Anexo V – Modelo de declaração de concordância com as normas e valores para credenciamento;
22.12.6. Anexo VI – Modelo de Procuração;
22.12.7. Anexo VII – Requerimento de Inscrição.
Município de Peritiba – SC., 01 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o credenciamento para contratação de empresa do ramo imobiliário, para a avaliação de imóveis para posterior venda e/ou compra, conforme especificações constantes neste Anexo e Anexo “II” do edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na consecução das atividades, o Poder Executivo Municipal de Peritiba adquiriu através dos anos diversos bens imóveis, inclusive por meio de doação e de desapropriação. Com o passar do tempo, no entanto, é perceptível que alguns bens deixem de atender ao interesse público original e permanecem sem utilização direta da municipalidade, ensejando o interesse do Poder Executivo em se desfazer de tais bens, ou ainda, de locá-los ou cedê-los. Por outro lado, eventualmente o Município se depara com a necessidade de adquirir ou utilizar outros bens imóveis para o regular desempenho de suas atividades em prol do interesse municipal. Assim, com o objetivo de evitar danos ao erário municipal quando da alienação ou locação de bens imóveis, e com vistas a uniformizar tais procedimentos faz se necessária a contratação, através de profissionais aptos a fornecer laudos de avaliação conforme as normas técnicas e a legislação vigente, especialmente: NBR 14653-1: Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais; NBR 14653-2 Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos; NVR 14653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais; NBR 14653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos.
De acordo com as normas supracitadas, em cada caso devem ser consideradas avaliações de no mínimo 3 (três) imobiliárias ou profissionais habilitados diferentes, a fim de tomar como base de valor de mercado a média aritmética das 3 (três) avaliações.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 89/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. A Prestação dos serviços objeto deste edital dar-se-á de acordo com a necessidade do município, no perímetro urbano e rural do município de Peritiba, e deverá ser atendida em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), sendo que o laudo deverá ser entregue em até 10 (dez) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
4.2. A vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) deste credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato constante no Anexo “III" deste edital.
4.3. O prazo de vigência do(s) contrato(s), constante no Anexo “III”, poderá ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, se houver interesse do Município, conforme previsão do art. 106 da Lei n. 14.133/2021.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. Para fins contábeis estima-se para este credenciamento o valor de R$ 6.783,60 (Seis mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), por credenciado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 2.2.5 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Para fins contábeis estima-se para este credenciamento o valor de R$ 6.783,60 (Seis mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), por credenciado.
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Rux Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos itens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento decorrente do objeto do presente credenciamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do laudo e após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, sendo que os valores máximos propostos para o item se encontram dispostos no anexo “II” deste credenciamento, mediante apresentação de comprovantes das divulgações, com data e horário da transmissão e gravações/roteiro dos conteúdos e matérias veiculados.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7,5. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
7.6. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.4, a partir da data de sua reapresentação.
7.7. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na Lei n. 14.133/2021.
7.8. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a entrega/execução.
7.9. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela área gestora no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso estejam em conformidade;
7.10. Caso o objeto seja recusado, a CONTRATADA ficará obrigada a adequá-lo, de modo a atender integralmente o especificado na proposta.
7.11. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:
7.11.1. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
7.11.2. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual (quando aplicável - olhar orientações modelo de PB);
7.11.3. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal (quando aplicável- olhar orientações modelo de PB);
7.11.4. Comprovante da regularidade para com o FGTS; e
7.11.5. Comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
7.11. Os comprovantes de regularidade somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.12. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido garantindo a qualidade nos serviços prestados.
8.1.19. Fazer a vistoria in loco do imóvel para verificar suas características, coletar dados de mercado, analisar documentos e analisar documentos para elaboração de laudo.
8.1.20. Entregar uma via do laudo em modelo impresso e/ou digital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo a servidora MARIELE ANDRESSA AULER MACIEL e no caso de seu impedimento, a servidora DAIANA MOLLMANN MATTOS para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação não é obrigatório o envio de amostras.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: MARIELE ANDRESSA AULER MACIEL Cargo/função: Secretária de Administração e Finanças Matrícula: 1389
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal titular:
Nome do Fiscal suplente: DAIANA MOLLMANN MATTOS
Cargo/função: Fiscal de tributos Matrícula: 1273
Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 01 de agosto de 2024.
MARIELE ANDRESSA AULER MACIEL
Secretária de Administração e Finanças CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO II RELAÇÃO DE ITENS
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 10 | Un | Contratação de empresa do ramo de engenharia e arquitetura, ou corretor de imóveis para elaboração de avaliação imobiliária, para confecção de laudo/parecer técnico de avaliação mercadológica, sendo incluídos os seguintes serviços: A(o) credenciada(o) deverá ainda prestar: - Vistoria in loco do imóvel para verificar suas características; - Coleta de dados de mercado; - Analise de documentos e - Entrega de uma via do laudo em modelo impresso e digital. | 678,36 | 6.783,60 |
Total | 6.783,60 |
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO XX/2024
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Frei Bonifácio, n. 63, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. PAULO JOSÉ DEITOS, inscrito no CPF sob o n. 021.966.329-70, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de n. XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, n. XXX,
Bairro XXXXXXX, CEP xx.xxx-xxx, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. XXXXXXXXXXX e CPF n. XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório n. 198/2024, Credenciamento Universal
n. 05/2024 que se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS:
1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente contrato é credenciamento para contratação de empresa do ramo imobiliário, para a avaliação de imóveis para posterior venda e/ou compra conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
Total |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito o certame licitatório citado ao preâmbulo deste bem como todo documento a ele vinculado, obrigando as partes em todos os seus termos e condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, FORMA, LOCAL DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
3.1. A Prestação dos serviços objeto deste edital dar-se-á de acordo com a necessidade do município, no perímetro urbano e rural do município de Peritiba, e deverá ser atendida em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), sendo que o laudo deverá ser entregue em até 10 (dez) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
3.2. O pagamento decorrente do objeto do presente contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do laudo e após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, sendo que os valores máximos propostos para o item se encontram dispostos no anexo “II” deste credenciamento, mediante apresentação de comprovantes das divulgações, com data e horário da transmissão e gravações/roteiro dos conteúdos e matérias veiculados.
3.2.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
3.3. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
3.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 3.2, a partir da data de sua reapresentação.
3.6. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na Lei n. 14.133/2021.
3.7. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail: contabilidade@peritiba.sc.gov.br, após a entrega/execução.
3.8. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela área gestora no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso estejam em conformidade;
3.9. Caso o objeto seja recusado, a CONTRATADA ficará obrigada a adequá-lo, de modo a atender integralmente o especificado na proposta.
3.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:
3.10.1. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
3.10.2. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual (quando aplicável - olhar orientações modelo de PB);
3.10.3. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal (quando aplicável- olhar orientações modelo de PB);
3.10.4. Comprovante da regularidade para com o FGTS; e
3.10.5. Comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
3.11. Os comprovantes de regularidade somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO CREDITO:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão Orçamentário: 3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 2.2.5 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 – Aplicações Diretas
Para fins contábeis estima-se para este credenciamento o valor de R$ 6.783,60 (Seis mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), por credenciado.
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Rua Frei Bonifácio, 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
- Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
- Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
- Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
- Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
- Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
- Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
- Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial.
§ 2º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
6.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
6.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
6.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
6.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
6.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
6.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato,
independente de transcrição.
6.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
6.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
6.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
6.1.18. Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido garantindo a qualidade nos serviços prestados.
6.1.19. Fazer a vistoria in loco do imóvel para verificar suas características, coletar dados de mercado, analisar documentos e analisar documentos para elaboração de laudo.
6.1.20. Entregar uma via do laudo em modelo impresso e/ou digital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo a servidora MARIELE ANDRESSA AULER MACIEL e no caso de seu impedimento, a servidora DAIANA MOLLMANN MATTOS para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
9.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A gestão deste contrato será realizada pela Sra. RENATA ALVES DA SILVA CHAVES, ocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
9.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
9.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
11.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
11.1.1. O prazo de vigência deste contrato, poderá ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, se houver interesse do Município, conforme previsão do art. 106 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS:
12.1. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba-SC, em (data)
MUNICÍPIO DE PERITIBA CONTRATADA PAULO JOSÉ DEITOS
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) do CPF n.
, participante do Pregão Eletrônico n. 44/2024 – Processo Licitatório n. 166/2024, DECLARA, sob as penas da Lei:
1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, que estou ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
2. Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3. Declaro a inexistência de fato superveniente impeditivo para habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
4. Declaro que não possuo sanção vigente de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Peritiba (art. 156, III, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
5. Declaro que não possuo sanção vigente de declaração de inidoneidade no âmbito de quaisquer entes federativos (art. 156, IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021).
6. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
7. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
9. Declaro que, conforme disposto no artigo 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
No caso de proponentes serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) devem apresentar ainda as declarações abaixo, conforme o caso:
1. Declaro que não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte.
2. Declaro que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral:
1. Declaro que o valor estimado do item não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS NORMAS E VALORES PARA CREDENCIAMENTO.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 198/2024 - CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, sediada a Rua , da cidade de
, por intermédio de seu Representante Legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , DECLARA, concorda plenamente com todas as normas e valores para prestação dos serviços referente ao Processo de Licitação
n. 198/2024 - Credenciamento Universal n. 05/2024.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2024.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
CPF:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a [Razão Social da empresa], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ n. , e Inscrição Estadual sob n. , representada neste ato por seu(s) outorgante(s) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n. , e CPF n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de
Identidade n. e CPF n. , a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a [Razão Social da empresa] perante o Município de Peritiba, no que se referir ao Credenciamento Universal
n. 05/2024, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE
PREC S E DOCUMENTOS DE HABILITACÃO̧ em nome da Outorgante, formular
lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até́ o final de todo o processo do Credenciamento Universal n. 05/2024, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL N. 05/2024
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Requerente: CNPJ: E-mail: Endereço: Fone: Representante Legal: CPF: RG:
RELAÇÃO DE ITENS
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 10 | Un | Contratação de empresa do ramo de engenharia e arquitetura, ou corretor de imóveis para elaboração de avaliação imobiliária, para confecção de laudo/parecer técnico de avaliação mercadológica, sendo incluídos os seguintes serviços: A(o) credenciada(o) deverá ainda prestar: - Vistoria in loco do imóvel para verificar suas características; - Coleta de dados de mercado; - Analise de documentos e - Entrega de uma via do laudo em modelo impresso e digital. | 678,36 | 6.783,60 |
Total | 6.783,60 |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Habilitação Jurídica:
( ) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
( ) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI;
( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012;
( ) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
( ) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
( ) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
No caso de proponentes serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP):
( ) Declaração que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte;
( ) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, vigente na data de abertura da licitação;
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
( ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
( ) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
( ) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante;
( ) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;
( ) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
( ) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
Habilitação Econômico-financeira
( ) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
Outros Documentos
( ) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
( ) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
( ) Declaração de que a licitante não possui sanção vigente de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de Peritiba (art. 156, III, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021) ( ) Declaração de que a licitante não possui sanção vigente de declaração de inidoneidade no âmbito de quaisquer entes federativos (art. 156, IV, da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021);
( ) Relatório de consulta negativa (contendo Razão Social e CNPJ) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, através do endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/consulta, emitido nos últimos 10 (dez) dias;
Em se tratando de ME/EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, ou seja:
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas.
( ) No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, declaração de que o valor estimado do item não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
( ) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, declaração de que valor estimado das licitações não é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
( ) Declaração de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação;
( ) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no item
d.1 e d.2.
( ) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
( ) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
( ) Declaração de concordância com as normas e valores para credenciamento, conforme modelo do Anexo V.
Habilitação Técnica:
( ) Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade.
Peritiba, SC., / /2024.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
CPF: