CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 125/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 125/2023
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º
47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, inscrita no CNPJ 36.968.576/0001-94, instalada na Xxx xxx xxxx xx 000 X, Bairro Centro, no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu titular/administrador o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 33164696 SSP/PR, residente e domiciliado no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 050/2022 e Processo Administrativo n.º 117/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIA DE CHAVE, SERVIÇOS GERAL DE CHAVES, FECHADURA, REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO E TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES, conforme itens e descrição abaixo:
LOTE 05
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | V. UNIT. | V. TOTAL |
36 | 32 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO – SENDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, RETIRADA, REVISÃO EM REFRIGERADOR (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 483,00 | R$ 15.456,00 |
37 | 22 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO – SENDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, RETIRADA, REVISÃO EM FREEZER (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 489,00 | R$ 10.758,00 |
38 | 19 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO – SENDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, RETIRADA, REVISÃO EM CÂMARA FRIA (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 255,10 | R$ 4.846,90 |
39 | 20 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO – SENDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, RETIRADA, REVISÃO EM BEBEDOURO (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 505,10 | R$ 10.102,00 |
40 | 9 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO – SENDO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, RETIRADA, REVISÃO EM RESFRIADOR DE LEITE (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 235,00 | R$ 2.115,00 |
41 | 350 | KM | SERVIÇO DE DESLOCAMENTO POR KM RODADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AREAS RURAIS DO MUNICIPIO, PARA ATENDER O ITEM DE NUMERO 36, 37, 38, 39, 40 DO LOTE 05. (PONTO DE REFERENCIA DE PARTIDA PREFEITURA DE COMODORO NA XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 X – XXXXXX. | R$ 0,82 | R$ 287,00 |
VALOR TOTAL R$ 43.564,90 |
LOTE 06
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | V. UNIT. | V. TOTAL | ||||
42 | 13 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SENDO MANUTENÇÃO (REVISÃO, LIMPEZA) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS COM FORNO, MARCAS DIVERSAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 400,00 | R$ 5.200,00 | ||||
44 | 10 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SENDO MANUTENÇÃO (REVISÃO, LIMPEZA) DE FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO, MARCAS DIVERSAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 380,00 | R$ 3.800,00 | ||||
45 | 10 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO | DE | SERVIÇO | SENDO | MANUTENÇÃO | R$ 339,00 | R$ 3.390,00 |
(REVISÃO, LIMPEZA) DE FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS SEM FORNO, MARCAS DIVERSAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | |||||
46 | 250 | KM | SERVIÇO DE DESLOCAMENTO POR KM RODADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AREAS RURAIS DO MUNICIPIO, PARA ATENDER OS ITENS DE NUMERO 43, 44, 45, DO LOTE 06. (PONTO DE REFERENCIA DE PARTIDA PREFEITURA DE COMODORO NA XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 X – XXXXXX. | R$ 2,50 | R$ 625,00 |
VALOR TOTAL R$ 13.015,00 |
LOTE 07
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | V. UNIT. | V. TOTAL |
47 | 1.323 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE GORGE OU GORJA (CHAVE SIMPLES). | R$ 24,33 | R$ 32.188,59 |
48 | 642 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE | R$ 9,80 | R$ 6.291,60 |
49 | 630 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVE TETRA. | R$ 37,70 | R$ 23.751,00 |
50 | 129 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVE VEÍCULAR NÃO CODIFICADA. | R$ 81,67 | R$ 10.535,43 |
51 | 91 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVE VEÍCULAR CODIFICADA | R$ 300,69 | R$ 27.362,79 |
52 | 367 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA, CÓPIA DE CHAVE MANUAL PELO MIOLO, SERVIÇO DE FECHADURA, SERVIÇO GERAL EM PORTAS/JANELAS (QUE ENVONVAM SERVIÇO DE CHAVEIRO). | R$ 61,00 | R$ 22.387,00 |
53 | 430 | KM | SERVIÇO DE DESLOCAMENTO POR KM RODADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AREAS RURAIS DO MUNICIPIO, PARA ATENDER OS ITENS DE NUMERO 46, 47 E 48 DO LOTE 07. (PONTO DE REFERENCIA DE PARTIDA PREFEITURA DE COMODORO NA XXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 X – XXXXXX. | R$ 2,50 | R$ 1.075,00 |
VALOR TOTAL R$ 123.591,41 |
LOTE 08
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | V. UNIT. | V. TOTAL |
54 | 21 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SENDO MANUTENÇÃO DE TANQUINHO / LAVADORA DE ROUPAS SEMI- AUTOMÁTICA - CAPACIDADE DE LAVAR DE 04 KG A 12 KG, MARCAS DIVERSAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 218,00 | R$ 4.578,00 |
55 | 16 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SENDO MANUTENÇÃO DE MAQUINA DE LAVADOR ROUPAS AUTOMÁTICA - CAPACIDADE DE LAVAR DE 06 KG A 18 KG, MARCAS DIVERSAS (INCLUSO PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS). | R$ 418,00 | R$ 6.688,00 |
VALOR TOTAL R$ 11.266,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- O fornecimento do objeto desta licitação deverá ocorrer em até 24 hs, após o recebimento da Autorização de fornecimento, mediante solicitação da secretaria interessada de forma imediata, mantida o preço inicialmente contratado, considerando ser um serviço essencial, não podendo haver demora no atendimento.
2.2 A aquisição dos produtos desta licitação será realizada mediante requisições emitidas pela da Prefeitura após assinatura no contrato ou emissão da autorização de fornecimento.
2.3 O prazo de garantia e validade dos materiais e dos serviços prestados não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo.
2.4 A (s) empresa (s) vencedora (s) da prestação dos serviços será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos serviços prestados/executados e das peças instaladas incompatíveis com as especificações do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Não serão aceitos serviços e peças com validade/garantia vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
2.6 Os serviços prestados/executados bem como as peças, deverão estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes PERTINENTES A CADA ITEM, em conformidade com o
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
2.7 – Regime de empreitada por Preço Global, nos termos inciso II art. 55 e 6º, VIII, “b”, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 191.437,31 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).
3.1.1 O valor global do presente contrato será pago mediante entrega e prestação dos serviços e conforme
autorização de fornecimento e apresentação da correspondente Nota Fiscal em até 30 (trinta) dias.
3.1.2 Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.1.3 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE fica obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
3.1.4 Os valores fixados neste Contrato poderão sofrer reajustamento de comum acordo entre as partes, constatada a eficiência, eficácia e a agilidade exigidas, através de termo aditivo, limitado ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total/mensal pactuado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e posteriores.
3.1.5 Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
4.1 O prazo de execução dos serviços do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 18/07/2024, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 12 (doze) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57, incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.4 Os Serviços objeto deste Contrato, serão executados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Sendo que os serviços serão prestados no município de Comodoro-MT, iniciando logo após a assinatura do contrato.
4.5 A CONTRATADA compromete-se a instalar os equipamentos necessários para fornecimento de serviços, em até 30 (trinta) a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
4.6 A instalação deverá ser realizada em perfeitas condições de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus anexos e proposta apresentada, dentro do horário de expediente da Contratante.
4.7 A CONTRATADA deverá comunicar, formalmente, a Contratante com 48 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a instalação e configuração de equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 As despesas de execução dos serviços decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2023:
Órgão - 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade - 01 – Gabinete do Secretário de Finanças
Projeto Atividade – 2.014 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (254)
Órgão - 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Unidade - 02 – Departamento de Esportes
Projeto Atividade – 2.028 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Esportes
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (1350)
Órgão - 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade - 04 – Departamento de Administração
Projeto Atividade – 2.102 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Administração
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (195)
Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade - 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Educação
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (409)
Órgão - 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade - 02 – Departamento de Fomento Agropecuário e Apoio a Reforma Agrária Projeto Atividade – 2.213 – Manutenção e Encargos com o SEMDER
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (1270)
Órgão - 05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Unidade - 02 – Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos
Projeto Atividade – 2.114 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (342)
Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania Unidade - 08 – Fundo Municipal Lar da Criança Feliz
Projeto Atividade – 2.267 – Manutenção e Encargos do Lar da Criança Recanto Feliz
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (1089)
Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania Unidade - 06 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade – 2.058 – Manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (988)
Órgão - 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade - 02 – Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
Projeto Atividade – 2.048 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (1144)
Órgão - 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade - 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2.034 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Saúde
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (650)
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam prestados inteiramente;
b) observar, na prestação dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
d) prestar os serviços dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
e) prestar serviços de primeira qualidade;
f) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a prestação dos serviços sem a devida requisição;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
h) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
i) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a forma da prestação dos serviços por intermédio do servidor responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Pregão Eletrônico n° 050/2022, Processo Administrativo n° 117/2022 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos seguintes servidores de acordo com cada secretaria: Secretaria Municipal de Administração: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx nº 413/2022 de 19/05/2022; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: MAILO SEGALA Portaria nº 610/2022 de 08/08/2022; Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento: XXXXX XXXXX XXXXXXXX Portaria nº 351/2023 de 22/05/2023; Secretaria Municipal de Educação e Cultura: THALISSA KRIGNL CAPELETTI Portaria nº 364/2022 de 02/05/2022; Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx nº 725/2021 de 23/09/2021; Secretaria Municipal de Finanças: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx nº 073/2021 de 26/01/2021; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Portaria nº 875/2021 de 24/11/2021; Secretaria Municipal de Obras e Serviços: XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR Portaria nº 079/2020 de 28/01/2020 e Secretaria Municipal de Saúde: XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx nº 777/2022 de 21/10/2022. Independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução da prestação dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a
CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da prestação dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRANTE
Comodoro - MT, 18 de Julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Titular/Administrador XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
RG nº: 1415870 SSP/RO
CPF nº: 000.000.000-00:
Assinatura: ...............................................
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. x00 00 0000-0000
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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Data: 19/07/2023 09:05:27
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Data: 19/07/2023 10:34:19
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Nº de Série: 73494353
Data: 20/07/2023 15:03:59
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