CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 570/2023
Processo Administrativo nº 6228800/2023 Dispensa de Licitação nº 153/2023
ID (CIDADES): 2023.077E0600007.09.0005
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E A EMPRESA FAIR PLAY EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E
TRABALHO, órgão de direito público interno, CNPJ nº 27.142.058/0011-06, com sede à Av. Xxxxxxx, 2544, Itararé, nesta Capital, representada legalmente pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, CPF n.º 000.000.000-00, adiante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa FAIR PLAY EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.015.621/0001-70, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei 14.133/2021, especificamente seu art. 74, II, e do Decreto Municipal nº 20.934/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 6228800/2023, que também reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem como objeto o fornecimento de locação de equipamentos recreativos (Cama Elástica, Carrinho de Pipoca e Carrinho de algodão-doce), a serem disponibilizados em eventos de participação da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, a exemplo o “Vitória com Você”, que serão realizados em locais a definir, no período de um ano, quantidade e preços relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 12.720,00 (doze mil e setecentos e vinte reais).
2.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados ao serviço, bem como garantia, quando for o caso.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido a forma de execução indireta, sob o regime Empreitada por Preço Unitário, nos termos do art. 46, da Lei 14.133/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente.
4.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
4.3. A eficácia dele dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Vitória e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17.01.00 – Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho; Classificação Funcional: 00.000.0000.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências; Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 ou 2.500.0000.0000 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução do objeto ocorrerá em remessa por demanda;
6.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até XX corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS);
6.3. O prazo de execução dos serviços será referente a vigência do contrato;
6.4. Os serviços serão executados conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. Após celebrado contrato, os locais e quantidades poderão sofrer alterações, à critério da CONTRATANTE, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, por e-mail ou outra forma institucional, com antecedência de até 12 (doze) horas antes do início anteriormente programado para atendimento ou em prazo inferior, neste último caso, com concordância do fornecedor;
6.6. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição deles, será suportada exclusivamente pela contratada, devendo realizar de imediato após a identificação por
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parte da CONTRATANTE, sob pena de ter não ter os serviços recusados, caso haja prejuízos, não apenas financeiros, para a CONTRATANTE;
6.7. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual;
6.8. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
6.9. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
6.10. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
6.11. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no Termo de Recebimento Provisório;
6.12. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
6.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Contrato ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão desta contratação será realizada pelo(a) servidor(a) Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Matrícula 635242, Assessor Técnico – SEMCID/AT, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e a fiscalizaçãoserá realizada pelo(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 635227, Assessor Técnico, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail:
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xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por outro servidor designado, por meio de Ato de Designação do Secretário da Pasta requisitante.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado do instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços.
8.1.1. Para atesto dos serviços serão observados os seguintes aspectos:
a) Critério de Avaliação: Execução;
b) Tipo de pagamento: Por demanda.
8.2. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS.
8.3. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviços (OS); e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
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II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste Contrato;
III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.6. A Nota Fiscal ou Documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado;
V. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social a ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.).
8.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
8.8. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
8.9. A inclusão, por parte da CONTRATADA, de novos documentos ao processo virtual, seja para complementação ou alteração, solicitados ou de forma espontânea, deverão ser realizadas por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória, excetuado os casos a serem definidos pela contratante;
8.10. É expressamente vedado a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato e em sua proposta;
9.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida noTermo de Referência/Contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
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9.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência/Contrato, no prazo determinado;
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação;
9.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.1.19. Assumir a responsabilidade pela montagem, desmontagem, manutenção e operacionalização das estruturas e equipamentos, com equipe técnica suficiente para cumprimento dos prazos e o devido uso das estruturas e equipamentos;
9.1.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes no momento da prestação dos serviços;
9.1.21. Dispor de técnico para auxiliar na operação dos equipamentos durante toda a prestação dos serviços;
9.1.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
9.1.23. Possuir condição/infraestrutura para atender até 04 eventos simultâneos em pontos distintos da cidade;
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9.1.24. Possuir condições/infraestrutura para atender a no mínimo 02 itens simultaneamente;
9.1.25. Deverá disponibilizar e manter equipe técnica e auxiliares para montagem, operacionalização e manutenção, caso seja necessário, durante a execução de todo o serviço. Estes deverão estar devidamente uniformizados e identificados com credenciais da empresa;
9.1.26. Segurança, transporte e alimentação da equipe disponibilizada serão de total responsabilidade da empresa contratada;
9.1.27. Permitir o acesso do gestor e fiscal da contratação dos serviços a qualquer momento durante a prestação dos serviços, bem como antecipadamente para eventuais verificações;
9.1.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar, de pelo menos, 01 (um) monitor uniformizado por brinquedo e de pelo menos 01 (um) profissional uniformizado por barraca para preparo e distribuição dos alimentos (pipoca e/ou algodão doce) durante o evento;
9.1.29. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo recurso para funcionamento dos brinquedos e das barracas, incluindo extensão para cabeamento de energia elétrica;
9.1.30. Toda despesa com alimentação do monitor e transporte dos brinquedos e barracas ficará a cargo da CONTRATADA.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.2.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.2.6. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.2.7. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
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9.2.8. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.2.9. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.2.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.2.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.2.12. Comunicar eventuais ajustes no calendário de atendimento, bem como cancelamentos, com antecedência mínima de até 12 (doze) horas, por e-mail ou outra forma de comunicação institucional, com informações como: nome do evento, data, horário de entrega e responsável no evento com número de telefone;
9.2.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta contratação e da prestação dos serviços;
9.2.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Vitória, nos prazos estabelecidos pela contratante;
9.2.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aos licitantes/adjudicatários/contratados que infringirem as normas constantes deste Contrato ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, nos casos de faltas leves corrigíveis, nos casos de inexecução parcial, assim entendidas aquelasque não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
II. Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) em até 02 (duas) horas: 5% (cinco por cento) a hora sobre o valor total do serviço executado com atraso;
b) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 04 (quatro) horas: 15% (quinze por cento) a hora sobre o valor do serviço executado com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
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c) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar a Ordem de Serviços (OS) e/ou Contrato, injustificadamente, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 30% (trinta) sobre o valor total da Ordem de Serviços (OS);
d) Multa Compensatória: Por entregar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Ordem de Serviços (OS): 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela executada em desconformidade e possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Ordem de Serviços (OS): 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;
f) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Ordem de Serviços (OS). Caracterizada pelo atraso na execução dos serviços de 04 (quatro) horas: 30% (trinta por cento), sobre o valor total da Ordem de Serviços (OS), com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial.
III. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Vitória:
a) Dar causa à inexecução parcial da Ordem de Serviços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: até 02 (dois) anos;
b) Dar causa à inexecução total da Ordem de Serviços e/ou do contrato, caracterizada pelo atraso na execução dos serviços de 03 (três) dias: até 03 (três) anos;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: até 02 (dois) anos;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: até 03 (três) anos;
e) Não celebrar o contrato/instrumento congênere ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: até 03 (três) anos;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 01 (um) dia: até 02 (dois) anos;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 02 (dois) dias: até 03 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e,
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 16.522/2015.
10.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
10.7. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de inte- gridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 124, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
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13.2. O reequilíbrio econômico-financeiro não possui data-base para ocorrer, não exige a fluência de prazo mínimo de transcurso contratual e nem pode retroagir, senão, até o mês da data do protocolo do respectivo pedido.
13.3. A resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês, a contar do requerimento da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do orçamento, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
14.2. A resposta ao pedido de reajustamento, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
16.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal da CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
16.2. A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis a matéria e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, por fax ou por e-mail do fiscal deste contrato.
18.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória/ES, de de 2023,
XXXXX XXXXXXX XXXX:05504594723
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXX:05504594723
Data: 2023.10.16
17:04:44 -0300
XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
CONTRATANTE
LTDA:2501562
FAIR PLAY EVENTOS E SERVICOS
Assinado digitalmente por FAIR PLAY EVENTOS E SERVICOS LTDA:25015621000170
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=VILA VELHA, OU=28905207000124, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=
videoconferencia, CN=FAIR PLAY EVENTOS E SERVICOS
1000170
LTDA:25015621000170
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.16 16:56:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
FAIR PLAY EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho
ANEXO I
Item | Especificação | Und. | Valor Unitário | Quant. | Valor To- tal |
1 | 7.39.22.0640-1 - LOCAÇÃO, Tipo: Cama Elástica, confec- cionada em material de alta resistência, com redes de proteção e estruturas confeccionadas em metal galvani- zado com resistência mínima de 500kg para impacto, es- trutura em metal galvanizado, rede de saldo em poliéster com resistência mínima de 300kg, molas e espumas de proteção. Diária de 05 (cinco) horas. Com monitor para cada brinquedo, insumos e equipamentos necessários para montagem e desmontagem. | DI | 300,00 | 12 | 3.600,00 |
2 | 7.39.22.0641-0 - LOCAÇÃO, Tipo: Barraca de Algodão Doce, para preparo e distribuição de algodão doce em palitos, com aproximadamente 30g, para atender até 600 (seiscentas) unidades. Diária de 05 (cinco) horas. Com equipe para cada barraca, insumos e equipamen- tos necessários para preparo, distribuição, montagem e desmontagem | DI | 380,00 | 12 | 4.560,00 |
3 | 7.39.22.0642-8 - LOCAÇÃO, Tipo: Barraca de Pipoca, para preparo e distribuição de pipoca em saco de papel, com aproximadamente 30g, para atender até 600 (seis- centas) unidades. Diária de 05 (cinco) horas. Com equipe para cada barraca, insumos e equipamentos ne- cessários para preparo, distribuição, montagem e desmontagem. | DI | 380,00 | 12 | 4.560,00 |
Total | 12.720,00 |
CRONOGRAMA
EVENTOS DA SECRETÁRIA DA CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO | |||||
Item | Descrição | Unid. Med | Out/2023 | Nov/2023 | Dez/2023 |
1 | LOCAÇÃO, Tipo: Cama Elástica | Unid | 4 | 4 | 4 |
2 | LOCAÇÃO, Tipo: Barraca de Algodão Doce | Unid | 4 | 4 | 4 |
3 | LOCAÇÃO, Tipo: Barraca de Pipoca | Unid | 4 | 4 | 4 |
*O levantamento do quantitativo bem como dos eventos foram realizados por estimativa, podendo sofrer alterações de acordo com o interesse público.