TERMO DE CONTRATO Nº 066/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA
TERMO DE CONTRATO Nº 066/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, com Sede Administrativa estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.650.431/0001-40, e Inscrição Estadual nº 753.011.945.110, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 790, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Proprietário, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº
29.103.773-2 SSP/SP, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2022, Processo nº 034/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. OBRIGA-SE A CONTRATADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA SUPRIMENTO DA MERENDA ESCOLAR, PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SETORES DO MUNICÍPIO DE NOVAIS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2. Dos Itens:
A) Itens 04 ao 18;
B) Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022 e seus anexos;
2) Proposta de 26 de maio de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
3) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 04/2022.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado a critério da administração de ambas as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 956.812,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e doze reais), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar do Ensino Fundamental - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 120 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 121 / 122 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Creche - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 123 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 124 / 125 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 126 – Fonte de Recursos 01
– Tesouro Municipal - Ficha: 127 / 128 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar EJA - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 129 / 130 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Atendimento Educacional Especializado - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 131 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 132 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Ensino Médio - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 133 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 134 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 135 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 293 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 294 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 295 – Fonte de Recursos 05
– Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Divisão Administrativa - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 17 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 208
- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 279 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.11 Fundo Social de Solidariedade
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do F.S.S - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 319- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 336 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.16 Divisão de Cultura
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 420 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Des. Atividades Espot. Rec. e Lazer - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 431 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno
atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos gêneros alimentícios perecíveis, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
5.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX – Nutricionista.
5.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
5.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou
falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica o Contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
7.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da lei Federal 8.666/93, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Contratante, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
7.2. Multa de até 10% (dez por cento) do total adjudicado, de conformidade com a gravidade da infração, bem como as demais sanções previstas nos incisos I, II e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando estabelecido o percentual de um por cento (1%) ao mês como juros legais, sobre o total da adjudicação
7.3. Suspensão por, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e demais cominações legais a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa.
b) Ensejar o retardamento da execução do serviço contratado.
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
d) Comportar-se de modo inidôneo.
e) Xxxxx declaração falsa.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Se recusar a assinar o contrato.
7.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas a contratada juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com a administração.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2022, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO – Proprietário
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 066/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 034/2022, Pregão Eletrônico nº 04/2022
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
04 | KG | 3.000 | CORTES RESFRIADO DE FRANGO: COXA E SOBRECOXA INTEIRAS, SEM TEMPERO: O produto deverá ser embalado em embalagem primária plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, e embalagem secundária de caixas de papelão lacradas em perfeito estado de conservação, limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso líquido, tara (da embalagem e da caixa), temperatura na entrega de - 18ºC, ENTREGA 5 VEZES POR SEMANA 2 VEZES/DIA. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução nº 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos deverão apresentar aspecto próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. | R$ 10,15 | R$ 30.450,00 | GONZALEZ |
05 | KG | 4.000 | CORTES RESFRIADO DE FRANGO: COXINHA DA ASA, SEM TEMPERO: O produto deverá ser embalado em embalagem primária plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, e | R$ 13,90 | R$ 55.600,00 | GONZALEZ |
embalagem secundária de caixas de papelão lacradas em perfeito estado de conservação, limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso líquido, tara (da embalagem e da caixa), temperatura na entrega de - 18ºC, ENTREGA 5 VEZES POR SEMANA 2 VEZES/DIA. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde -ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução nº 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos deverão apresentar aspecto próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. | ||||||
06 | KG | 5.000 | CORTES RESFRIADO DE FILÉ DE FRANGO: O produto deverá ser embalado em embalagem primária plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, e embalagem secundária de caixas de papelão lacradas em perfeito estado de conservação, limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso líquido, tara (da embalagem e da caixa), temperatura na entrega de - 18ºC, ENTREGA 5 VEZES POR SEMANA 2 VEZES/DIA. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde -ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução nº 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos deverão apresentar aspecto próprio, carne não amolecida e nem | R$ 17,79 | R$ 88.950,00 | GONZALEZ |
pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. | ||||||
07 | KG | 3.000 | FILÉ TILÁPIA: Filé de peixe Tilápia congelado, sem pele, sem escamas ou espinhos, com embalagem primária de sacos plásticos incolor, atóxico e secundária em caixa de papelão, apresentando aspecto e odor característicos, carimbo do SIF e prazo de validade por 12 meses, conservado em freezer. FAZER ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | R$ 34,00 | R$ 102.000,00 | ÁGUA VIVA |
08 | KG | 3.000 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA: Produto obtido de mistura de carne suína com máximo de 20% de carne mecanicamente separada, adicionada de ingredientes, devendo ter o sabor característico da pimenta calabresa, toucinho e condimentos, embutido adequadamente em embalagem primária plástica, à vácuo, atóxica, flexível, resistente, transparente, lacrada, com peso entre 2,5 a 05 kg xxxx.Xx embalagens primárias deverão estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem secundária de,ENTREGA 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA. O produto deve apresentar aspecto próprio, firme, sem umidade, isenta de sujidades, parasitos e larvas. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 3 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. O produto solicitado deverá apresentar suas condições, temperatura de entrega e rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde – ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Serviço de Inspeção Federal, Estadual, Municipal – SIF / SISP), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas – Decreto nº 12.486 de 20/10/1978e Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, que aprovam “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Lingüiça e de Salsicha”. | R$ 24,32 | R$ 72.960,00 | XXXXXX |
00 | XX | 0.000 | XXXXXXXX. TIPO HOT DOG. 1ª QUALIDADE: Produto preparado com carnes, toucinhos e condimentos, não contendo aves na composição, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, onde cada unidade pese aproximadamente 50 gramas aproximadamente, acondicionadas em sistema cryovac, com embalagens de no máximo 3 kg cada. As embalagens deverão estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e | R$ 8,35 | R$ 37.575,00 | AURORA |
armazenamento, com temperatura na entrega entre + 3ºC e +5ºC e ENTREGA 2 VEZES POR SEMANA. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto nº 12.486 de 20/10/1978), e de acordo com a Instrução Normativa nº 4 de 31 de março de 2000, que aprova “Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha”. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses. | ||||||
10 | KG | 3.000 | MORTADELA: composta de carne bovina, toucinho, amido, proteína vegetal, sal lactato de sódio (estabilizante), glutamato monossódico, antioxidante, e conservadores, óleos essenciais e especiarias condimentos naturais; em embalagem à vácuo; suas condições deverão estar de acordo com a nta-5 (Decreto 12.486 de 20/10/78). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Peça pesando de 2kg (dois quilos) a 5kg (cinco quilos); embalado em plástico inviolável, selado a vácuo. Nas embalagens, deverão constar de forma clara as informações e exigências constantes da Instrução Normativa nº 22 de 24/11/2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produtos de Origem Animal Embalado – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão resistente ao transporte e armazenamento. TRANSPORTE: Deverá ser em condições adequadas com bons procedimentos higiênicos para entrega dos gêneros alimentícios em questão. O transporte deverá ser efetuado em veículos frigorificados ou isotérmicos dotados de geradores de frio, mantendo a temperatura de 4° C não ultrapassando 10º C. | R$ 14,79 | R$ 44.370,00 | AURORA |
11 | KG | 3.000 | PRESUNTO: obtido do pernil ou outra parte do suíno sadio; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem à vácuo; transparente atóxico, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega; suas condições deverão estar de acordo com a nta-8 (decreto 12.486 de 20/10/78). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: peça pesando de 2 a 5 kg; embalado em plástico inviolável, selado a vácuo. Nos rótulos das embalagens, deverão constar de forma clara as informações e exigências constantes da Instrução Normativa nº 22 de 24/11/2005 – Regulamento Técnico | R$ 19,48 | R$ 58.440,00 | PEPERI |
para Rotulagem de Produtos de Origem Animal Embalado – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão resistente ao transporte e armazenamento. TRANSPORTE: Deverá ser em condições adequadas com bons procedimentos higiênicos para entrega dos gêneros alimentícios em questão. O transporte deverá ser efetuado em veículos frigorificados ou isotérmicos dotados de geradores de frio, mantendo a temperatura de 4° C não ultrapassando 10º C. | ||||||
12 | KG | 3.000 | MUSSARELA: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de cálcio e coalho em pó; em embalagem à vácuo; inviolável com validade mínima de 24 dias a contar da data de entrega; suas condições deverão estar de acordo com a Portaria ma. 364 de 04/09/97 e nta-11 (decreto 12.486 de 20/10/78). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE 5 VEZES/SEMANA 2 VEZES/DIA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Peça pesando de 2kg (dois quilos) a 5kg (cinco quilos); embalado em plástico inviolável, selado a vácuo. Nas embalagens, deverão constar de forma clara as informações e exigências constantes da Instrução Normativa nº 22 de 24/11/2005 – Regulamento Técnico para Rotulagem de Produtos de Origem Animal Embalado – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão resistente ao transporte e armazenamento.TRANSPORTE: Deverá ser em condições adequadas com bons procedimentos higiênicos para entrega dos gêneros alimentícios em questão. O transporte deverá ser efetuado em veículos frigorificados ou isotérmicos dotados de geradores de frio, mantendo a temperatura de 4° C não ultrapassando 10º C. | R$ 39,90 | R$ 119.700,00 | AURORA |
13 | KG | 6.000 | CARNE BOVINA – TIPO COSTELA, EM PEÇA: O produto deverá ser fresco, refrigerado, de abate recente de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1, 2 e 3 (Normas Técnicas para Produtos “IN NATURA”; Rotulagem e Carnes - Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 a 2 kg cada (conforme pedido do Nutricionista), congelada, limpa, e no máximo 10% de sebo e gordura, isenta de cartilagens, sem aparas, sebo e aponevroses, e reembalada em caixa de papelão padronizada, lacrada e em perfeito estado de conservação (limpa e seca). O produto deverá ser entregue com temperatura de no máximo + 5ºC, ENTREGA 5 VEZES/SEMANA. No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - | R$ 25,39 | R$ 152.340,00 | FRIBOI |
ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte, sexo do animal etc. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 2 dias. | ||||||
14 | KG | 7.000 | ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA: pesando 15 gr cada, com baixo teor de sódio, na porção de 80gr até 211mg de sódio. Embalagem primária: polietileno atóxica, resistente, com etiqueta interna de identificação, com vedação termosoldada, sem perfurações, contendo 1 kg. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE 5 VEZES/SEMANA. Validade não inferior a 04 meses. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias. | R$ 21,05 | R$ 147.350,00 | FRIBOI |
15 | KG | 500 | EMPANADOS DE FRANGO: contendo carne de frango, pele de frango, farinha de rosca, água, gordura vegetal, farinha de arroz, fécula de mandioca, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, proteína de soja, sal, amido, vinagre, condimento, leite em pó, pimenta preta, estabilizantes: tripolifosfato de sódio e polifosfato de sódio, aroma natural de pimenta preta, antioxidante eritorbato de sódio, espessante goma guar e corantes naturais: páprica e cúrcuma. FAZER ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | R$ 25,49 | R$ 12.745,00 | AURORA |
16 | UNID | 6.000 | HAMBÚRGUER BOVINO CONGELADO: Deverá conter: carne bovina moída, condimentos naturais, sem pimenta, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Os bifes de hambúrguer deverão pesar no máximo 65 g e estarem acondicionados em embalagens individuais, envoltas por polietileno e posteriormente em unidades de até 03 kg. FAZER ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | R$ 1,39 | R$ 8.340,00 | XXXXXX |
00 | XX | 000 | CARNE BOVINA EM ISCAS TIPO PATINHO CONGELADO: O produto não deverá apresentar a superfície pegajosa, corte padrão de 3X1 cm, partes flácidas ou de consistência anormal com indícios de fermentação pútrida. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 a 5 kg. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento e número de registro do produto em órgão competente. Obs: Carne Bovina Tipo RedMeet. Validade Mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega. FAZER | R$ 37,09 | R$ 22.254,00 | FRIBOI |
ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | ||||||
18 | KG | 200 | LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA: Produto preparado com mistura de carne picada, toucinho e condimentos. As linguiças poderão ser de carne suína, bovina ou a mistura entre as duas. Será permitido o emprego de carne bovina de segunda qualidade. O toucinho empregado não poderá ser substituído por gordura bovina. Não será permitido o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos. Poderão conter outros ingredientes se permitidos pela legislação vigente. Deverão ser atadas em seções mais ou menos uniformes. Não deverá apresentar a superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não poderá conter pimenta ou pasta de pimenta. Aspecto: próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas ou esverdeadas; Odor e sabor: próprios. Será permitida a adição de água ou de gelo, na proporção máxima de 3%, calculada sobre o total dos componentes e com a finalidade de facilitar a trituração e homogeneização da massa. Todo gelo empregado deve ser produzido com água potável. Deverá apresentar reação de amônia negativa. O pH deverá ser levemente ácido e a prova de rancidez deverá ser negativa. O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização, isento de sujidades, parasitos e larvas. Deve conter obrigatoriamente registro de inspeção sanitária (SIF ou SISP). O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: NTA 5 do Decreto nº 12.486/1978 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O produto deve ser congelado e transportado entre as temperaturas – 12ºC e – 18ºC. Embalagem: Primária: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de até 5 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar os dados de identificação completa do produto, número do lote, data de validade, e número de registro do produto em órgão competente. FAZER ENTREGA 02 VEZES POR SEMANA. | R$ 18,69 | R$ 3.738,00 | AURORA |
VALOR TOTAL | R$ 956.812,00(novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e doze reais) |
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO – Proprietário
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 066/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 034/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA, CNPJ nº 36.650.431/0001-
40 ; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2023; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Valor Global: R$ 956.812,00. Data da assinatura: 29/06/2022. Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CONTRATO Nº 066/2022.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. .
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CNPJ Nº 36.650.431/0001-40
CONTRATO N° 066/2022
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022 VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para suprimento da Merenda Escolar, Programas da Assistência Social e demais Setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 956.812,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e doze reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 29 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal