CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0076/2024-SMS Processo nº P227949/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA X. X. XXXXXXXXXXX AGUIAR & CIA. LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa X. X. XXXXXXXXXXX AGUIAR & CIA. LTDA, com sede no município de Sobral-CE, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, E-mail: Xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx , inscrita no CNPJ sob o 04.485.540/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2 007031039136 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Sobral-CE, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23003 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 038/2023 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23003 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 038/2023 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gás oxigênio medicinal não liquefeito com fornecimento de cilindros (em regime de comodato) para atender as Unidades Básicas de Saúde, os pacientes acompanhados pelo Serviço de Atenção Domiciliar e o Hospital Municipal Dr Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s):
LINHARES:044039
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08
52321
17:25:22 -03'00'
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr. Unitário | X.xxxxx |
1 | M³ | 1.085 | OXIGÊNIO MEDICINAL (em cilindros de 1 a 3,5 M³). | SUPERGASES | 16 | R$ 17.360,00 |
2 | M³ | 11.010 | OXIGÊNIO MEDICINAL (em cilindros acima de 3,5 a 10 M³). | SUPERGASES | 16 | R$ 176.160,00 |
Valor total dos itens: | R$ 193.520,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia R$ 193.520,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e vinte reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX
LINHARES:0440395232 LINHARES:04403952321
1 Dados: 2024.04.08 17:24:44
-03'00'
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 24 (vinte quatro) horas corridas, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutico Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 h, de segunda-feira à sexta-feira. Caso haja necessidade de entrega dos cilindros em dias não úteis, a SMS determinará os horários e locais para seu fornecimento, conforme necessidade da secretaria.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) horas corridas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelacontratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após averificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo
LINHARES:0440395
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08
2321
17:24:19 -03'00'
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. No ato de entrega dos cilindros com carga, deverá ser realizada a coleta dos vasilhames vazios.
11.11. Todos os cilindros fornecidos em regime de comodato deverão estar em perfeito estado de conservação para a utilização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a substituição de cilindros que apresentem qualquer tipo de defeito de fabricação ou deformação causada por mau manuseio.
11.12. Responsabilizar-se pelo transporte do oxigênio em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei Nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/08/2004, nº 1.644 de 26/09/2006, nº 2.657 de 15/04/2008, nº 2975 de 18/12/2008, nº 3383, de 20/01/2010, nº 3632, de 09/02/2011, nº 3648,de 16/03/2011 e nº 3763, de 26/01/2012.
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LINHARES:0440395
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08 17:23:38
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-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde/SMS para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADAe seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências quedeterminou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
LINHARES:0440395
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08 17:23:12
2321
-03'00'
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:0440395 2321
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08
17:22:49 -03'00'
em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordocom as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na formada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
LINHARES:04403952
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:04403952321 Dados: 2024.04.08 17:22:27
321 -03'00'
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esferaadministrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
2
XXXXXX:7179470007
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
LINHARES:0440395232 LINHARES:04403952321
Dados: 2024.04.10 09:28:23 1
-03'00'
Dados: 2024.04.08 17:21:46
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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Simples Completo
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Nº de série de certi cado emitente: 6426956694931862000 Data da assinatura: 10/04/2024 09:28:23 BRT
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Nº de série de certi cado emitente: 13882080922389034401 Data da assinatura: 10/04/2024 11:31:09 BRT
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xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 1/4
CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 6873852651646433000 Data da assinatura: 10/04/2024 11:40:23 BRT
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1796, segunda-feira, 15 de abril de 2024
tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso I, da lei federal 8.666/93. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. DATA ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0076/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa X. X. XXXXXXXXXXX AGUIAR & CIA. LTDA, CNPJ sob o nº 04.485.540/0001-63. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23003-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 038/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gás oxigênio medicinal não liquefeito com fornecimento de cilindros (em regime de comodato) para atender as Unidades Básicas de Saúde, os pacientes acompanhados pelo Serviço de Atenção Domiciliar e o Hospital Municipal Dr Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23003-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 038/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 193.520,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e vinte reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0069/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa I M PEREIRA. CNPJ sob o nº 07.121.465/0001-40. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do P. E. Nº 23024 - SEPLAG, A. R. P. Nº 003/2024
- SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: P. E. Nº 23024 - SEPLAG, A. R. P. Nº 003/2024 -
SEPLAG. VALOR GLOBAL: R$ 37.120,30 (trinta e sete mil e cento e vinte reais e trinta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33903900. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903900. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903900. 1600000000
0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903900. 1706000000; 0701. 10. 302. 0073.
2384. 33903900. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903900.
1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903900. 1706000000 0702. 10.
122. 0500. 2441. 33903900. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903900. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903900. 1621000000;
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903900. 1600000000 0701. 10. 305. 0074.
2307. 33903900. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903900.
1600000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0083/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290.
33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000;
0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074.
2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000.
1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10.
122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1602000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
TERMO DE DISTRATO Nº 048/2024 - SMS - Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Atendente de Farmácia, lotada na Farmácia de Medicamentos Especiais, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 09/2023, resolvem distratar o Contrato Nº 1211-09/2023- SMS, a partir do 10° (décimo) dia de abril de 2024. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
TERMO DE DISTRATO Nº 049/2024 - SMS - Aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Enfermeiro Hospitalar, lotada no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 06/2022, resolvem distratar o Contrato Nº 729-06/2022- SMS, a partir do 08° (oitavo) dia de abril de 2024. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
TERMO DE DISTRATO Nº 050/2024 - SMS - Aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Fiscal Sanitário, lotada na Vigilância Sanitária, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 08/2023, resolvem distratar o Contrato Nº 1007-08/2023- SMS, a partir do 13° (décimo terceiro) dia de abril de 2024. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 22.12.001/2023-PMS
A CPL torna público o Resultado de Julgamento de Propostas da Tomada de Preços acima numerada. Proposta Desclassificada: ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI, as demais empresas foram classificadas. Empresa Vencedora: Gomes de Mattos Construtora e Empreendimentos LTDA. Fica aberto o prazo recursal. Os autos do processo encontram-se no setor de Licitação.
Saboeiro/CE, 15 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4.04/2024.001-SEPLAG
Título: AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - Motivo: Retificação de Edital - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças - Regente: Agente de Contratação/Pregoeira - Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 04.04.2024.001-SEPLAG - Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para as diversas secretarias e setores do município de Santa Quitéria/Ce. - Data de Reabertura: 02/05/2024
- Horário: 09h00m - Agente de Contratação/Pregoeira: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Santa Quitéria-CE, 16 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2812.57/2023
A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS N.º 2812.57/2023, que tem como objeto a Contratação de Empresa especializada para Pavimentação Asfáltica e Sinalização em Diversas Ruas da Sede do Município de Santana do Acaraú/CE, conforme projeto básico de Engenharia. Licitação Adjudicada e Homologada em favor de: COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.200.917/0001-65, no valor global de R$ 2.009.673,72(Dois milhões, nove mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos).
Xxxxxxx do Acaraú-CE, 16 de abril de 2024 XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato - Nº 20240086 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos; Contratada: Construvasp Construcoes & Servicos LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Drenagem Superficial para Estradas Pavimentadas na Sede e Zona Rual do Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 628.297,40 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2024 Projeto 1701.154510342.1.042 Construção e/ou Restauração de Calçamento e Meio-Fio, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 628.297,40; Vigência: 27 de Março de 2024 a 27 de Março de 2025; Data da Assinatura: 27 de Março de 2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Contratação dos serviços técnicos especializados em engenh aria civil para a Obra de Drenagem Superficial para Estradas Pavimentadas na Sede e Zona Rural do Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): Construvasp Construcoes & Servicos LTDA, com o valor total de R$ 628.297,40 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93.
São Benedito/Ce, 26 de Março de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretário Especial de Relaçoes Politicas
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de pavimentação em Pedra tosca de vias de diversas localidades do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico.. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas as empresas: 2Y Consultoria Construções E Participações; A.G. Construções E Serviços LTDA; A.M. de S Lima Construções E Serviços - ME; Absolon Cavalcante Mota Neto LTDA; Águia Construções e Incorporações LTDA; Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções LTDA; Apolo Serviços Eireli; Araújo Batalha Serviços e Construções Eireli; Arcturo Construções e Serviços LTDA; Arktec Construtora e Arquitetura LTDA; ARN Construções LTDA; Ávila Construções e Serviços LTDA; B & C Edificações e Locações LTDA; Brandão Construções e Serviços LTDA; C.K. Construtora e Serviços LTDA; Cenpel - Centro Norte Projetos e Empreendimetos LTDA; Construtora & Serviços Sobralense LTDA; Construtora A.G. LTDA; Construtora Impacto Comércio e Serviços LTDA; Construtora Smart LTDA; Construvasp Construções & Serviços LTDA; D.T.C Construções e Serviços LTDA; E.Q.V Empreendimentos e Serviços LTDA; Ecomaq Serviços LTDA; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; F.J Construtora LTDA; Ferreira Construtora LTDA; Fortalece Construtora LTDA; G.A. Rabelo Junior; G7 Construções e Serviços LTDA; I.C.V. Construção Civil LTDA; Imperius Serviços e Construções Eireli; J.C. de Aguiar Engenharia e Construções EPP; J.M.X Neto Construtora LTDA; Juaçaba Construção Locação e Serviços LTDA; Kronus Serviços, Locações e Construções LTDA; L.F. Serviços Urbanos LTDA;
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186
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
L.V. Construtora Serviços e Transportes LTDA; Leal Construções e Serviços LTDA; Líder Construções e Serviços LTDA; M.A. Feitosa de Sousa LTDA; M.H.E. Engenharia e Serviços LTDA; M.P. Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos LTDA; Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA; Mapa Construtora LTDA; Marfhys Construções e Serviços de Edificações LTDA; Master Serviços e Construções LTDA - Me; Max & Miranda Construtora LTDA; Medeiros Construções e Serviços LTDA; Modular Engenharia LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; Moretto Construções e Serviços LTDA; North Empreendimentos e Serviços LTDA; Nova Construções Incorporações e Locações Eireli; Novo Caminho Construtora LTDA; Nunes Construtora LTDA; Planalto Timbó Construções e Serviços LTDA; Podium Empreendimentos LTDA; Praciano Edificações E Empreendimentos Eireli, ME; Prime Construções e Locações Eireli; X.X. Xxxxx Construções e Serviços LTDA; R.S.M. Pessoa LTDA; R.V.P Construções e Serviços LTDA; Ramilos Construções LTDA; RG2 Terraplanagem LTDA; Savires Iluminação e Construções LTDA; Serfi Construtora e Serviços De Transporte
Eireli; Tecta Construções e Serviços LTDA; Terra Construtora LTDA; Vipon Empreendimentos LTDA; VK Construções e Empreendimentos LTDA; X.X. xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Whipec Empreendimentos LTDA; Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas a seguir e seus respectivos motivos: Avante Empreendimentos LTDA: 3.1.6.; 3.2.5.; 3.2.6.; 3.3.; 3.4.; 3.5.; Consbral Construções & Empreendimentos LTDA - 3.2.7.; D. Sousa Rios
- ME - 3.1.6.; 3.2.6.; 3.3.; .3.4.; D.C. Construtora LTDA - 3.1.6.; 3.2.5.; 3.2.6.; 3.3.3.; 3.3.4.;
3.4.1.; 3.4.1.1.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.4.2.2.3.;
3.4.2.2.4.; 3.5.1.; 3.5.2.; 3.5.3.; E.P.S. Construtora LTDA - 3.1.6.; 3.3.; 3.4.1.; 3.5.; F. Alisson
Zuza Do Nascimento - 3.1.6.; 3.2.5.; 3.3.4.; 3.4.; 3.5.; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 3.3.; 3.4.;
J.E. Xxxxxxx Xx Xxxxx Construções E Serviços LTDA - 3.4.1.2.; Lipyserv Serviços E Empreendimentos LTDA - 3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; 3.5.1.; 3.5.2.; 3.5.3.; M5 Construtora & Serviços Urbanos LTDA - 3.4.1.2.; N. Landy Boto Portela - ME - 3.1.6.; 3.2.; 3.3.; 3.4.; R.M. Mesquita - 3.2.; 3.3; 3.4; Sigor Construções e Serviços LTDA 3.1.6.; 3.4.; 3.5.; T. Xxxxx Xx Xxxxxxxx LTDA - 3.1.6.; 3.3.; 3.4. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Fone: (00) 0000-0000.
São Benedito-CE, 16 de abril de2024.
XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° SI-CE003/2024
A Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxx-CE - Através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da Concorrência Eletrônica Nº SI-CE003/2024, no endereço eletrônico xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx cujo objeto é contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia civil para as diversas Secretarias Do Município De Senador Xxxxxx
Senador Xxxxxx/CE, 15 de abril de 2024.
XXXX XXXX XXX XXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 76/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 76/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: X.X. XXXXXXXXXXX XXXXXX & CIA. LTDA, CNPJ nº 04.485.540/0001-63. Da Fundamentação: Edital PE N° 23003- SMS, ARP Nº 038/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de gás oxigênio medicinal não liquefeito com fornecimento de cilindros (em regime de comodato) para atender as Unidades Básicas de Saúde, os pacientes acompanhados pelo Serviço de Atenção Domiciliar e o Hospital Municipal Dr Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23003-SMS, ARP Nº 038/2023-SMS. Valor Global: R$ 193.520,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e vinte reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 10/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 69/24-SMS
Extrato do Cont. Nº69/24-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: I M PEREIRA, CNPJ nº 07.121.465/0001-40. Fundamentação: Edital P.E. N° 23024 - SEPLAG, A.R.P Nº 003/2024 -
SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: P.E. N° 23024 - SEPLAG, A.R.P Nº 003/2024
- SEPLAG. V. Global: R$ 37.120,30 (trinta e sete mil e cento e vinte reais e trinta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Ass.: 15/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 83/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 83/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
02.626.340/0001-58. Fundamentação: Edital P.E. N° 23013-SMS, A.R.P Nº 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - T.R. do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23013-SMS, ARP Nº 057/2023. V. Global: 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 15/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 54/2023 - SMS
Extrato do 2° Aditivo ao Cont. Nº 54/2023 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ nº 08.394.134/0001-46. Do Objeto: O presente termo de aditivo tem por objeto Prorrogar o Prazo de Vigência e Execução do Contrato N° 054/2023 - SMS, decorrente da Concorrência Pública Internacional N° 22001/21-SMS, conforme Processo Nº P301377/2024. Da Fundamentação Legal: Art. 57, §1º, inciso I, da lei federal 8.666/93. Do Prazo: Por mais 260 (Duzentos e Sessenta) Dias Para a Execução e 290 (Duzentos e Noventa) Dias de Vigência, dia 16/04/2024 até 31/12/2024. Data da Ass.: 15/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PORTARIA Nº 104/2024-SMS, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜ o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0076/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´ , aos dias 10 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
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Dados: 2024.04.10 12:02:14
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1796, segunda-feira, 15 de abril de 2024
aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 15 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 114/2023-SMS, DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0083/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I-GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente
realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 15 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 104/2024-SMS, DE 10 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0076/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 10 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
EDITAL SMS Nº 02/2024 - PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, PARA POTENCIAIS VAGAS DE BOLSAS DE PRECEPTORIA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE: EQUIDADE). A
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital SMS nº 02/2024, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de banco de reserva de profissionais de nível superior, para potenciais vagas de bolsas de preceptoria do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE
(PET-SAÚDE: EQUIDADE), vem tornar público a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: I. Retificar a informação referente ao período para realização das inscrições, constante no ANEXO I do Edital 02/2024, conforme o ANEXO do presente termo II. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital Inaugural. Sobral-CE, 15 de abril de 2024. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.