CONTRATO Nº 9.566/19 PROCESSO Nº 100.525/19
CONTRATO Nº 9.566/19 PROCESSO Nº 100.525/19
Dispensa de Licitação com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no ANEXO I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
ITEM | UN. (A) | QUANT. (B) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO POR JAZIGO (A) | VALOR MENSAL (A) X (B) | VALOR ANUAL (A) X (B) X 12 |
01 | Jazigos | 5.610 | CEMITÉRIO DA SAUDADE Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,25 | R$ 68.722,50 | R$ 824.670,00 |
02 | Jazigos | 2.434 | CEMITÉRIO SÃO BENEDITO Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,25 | R$ 29.816,50 | R$ 357.798,00 |
03 | Jazigos | 2.850 | CEMITÉRIO CRISTO REI Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,25 | R$ 34.912,50 | R$ 418.950,00 |
04 | Jazigos | 5.692 | CEMITÉRIO REDENTOR Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,25 | R$ 69.727,00 | R$ 836.724,00 |
05 | Xxxxxxx | 000 | XXXXXXXXX XXX XXXXX (XXXXXXXX) Manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais, conforme descrito no termo de referência. | R$ 12,25 | R$ 6.357,75 | R$ 76.293,00 |
TOTAL: | R$ 2.514.435,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 2.514.435,00 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
Ref. Cont. n° 9.566/19
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o ANEXO I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no ANEXO I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 (cinco) à 20 (vinte) e 21 (vinte e um) à 04 (quatro) do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE, observando os procedimentos constantes na Portaria de Nomeação do Atestador.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar Município de Bauru”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Ref. Cont. n° 9.566/19
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de Rescisão Unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 07 de outubro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUSTIFICATIVA
Justificamos que a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles para o município de Bauru decorre da previsão contida no art. 5º, inciso XXIV, letra “x” xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que estabelece a competência privativamente do município em “dispor sobre cemitérios".
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles do Município de Bauru, conforme descrito neste termo de referência.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Prestação de serviço de manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles municipais compreende toda área dos
Cemitérios Públicos Municipais (Saudade, Redentor, São Benedito, Cristo Rei e São Pedro), abaixo descritos:
Local | Fundação | Endereço | Área (m²) | Sepultados | Quant.Jazigos |
Cemitério da Saudade | 1908 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-0, Xxxx Xxxxxx | 00.000 m² | 32.077 | 5.610 |
Cemitério São Benedito | 1949 | Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx | 00.000 m² | 10.076 | 2.434 |
Cemitério Cristo Rei | 0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 2-91, Xx. Xxxxxxxxx | 00.000 m² | 7.497 | 2.850 |
Cemitério Redentor | 1963 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 48.000 m² | 14.172 | 5.692 |
Cemitério São Pedro (Tibiriçá) | 0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 5-0 – Tibiriçá | 13.500 m² | 883 | 519 |
TOTAL | 151.474 m² | 64.705 | 17.105 |
2.2. Para realização dos serviços de administração dos Cemitérios Públicos Municipais, será utilizada como unidade de medida a “manutenção por jazigo”.
2.3. A unidade de medida ora utilizada “manutenção por jazigos”, utilizada pela grande maioria dos cemitérios públicos e particulares em todo o pais, destina-se a administração de todos os cemitérios, onde o valor arrecadado deverá ser utilizado para a manutenção da área comum e também para pagamento de encargos trabalhistas.
2.4. A cobrança da “manutenção por jazigo” é o que mantém a estrutura do cemitério, ou seja, a conservação da área comum, como tratamento e renovação dos jardins, das árvores e das flores, manutenção do arruamento interno, muros e de toda estrutura oferecida pelo cemitério, que seria um ambiente pouco agradável para as visitas dos familiares, para os sepultamentos caso não fosse dada a devida manutenção,
2.5. Embora a “manutenção por jazigo” não seja direcionada para os cuidados específicos com cada sepultura concedida a uso ao particular, exceto dos jazigos assistenciais, a mesma é de suma importância para que todos continuem usufruindo de um espaço adequado, de paz, e principalmente, limpo e bem cuidado.
2.6. Os serviços nos cemitérios municipais compreendem:
2.6.1. MANUTENÇÃO – Consiste na conservação das áreas existentes nos cemitérios municipais, com a realização de manutenção corretiva e preventiva dos alambrados e concertinas; Na aplicação de veneno, para minimizar pragas (baratas, escorpiões e roedores, etc); No reparo e tapa buracos nas ruas e arruamentos existentes entre os jazigos; Na irrigação das áreas verdes, na jardinagem, replantio de gramas e árvores, quando necessário, e em pequenas reformas e pinturas, dentre outras, conforme abaixo descritas:
I) Manutenção corretiva e preventiva em área perimetral dos alambrados:
Incluindo mourões (poste de concreto para alambrado), sempre que necessário e ainda quando houver riscos de invasões, sendo:
a) Cemitério Cristo Rei, em uma área de 875 m²;
b) Cemitério São Pedro (Tibiriça), em uma área de 625 m²;
II) Manutenção corretiva e preventiva em área perimetral de concertina:
a) Cemitério da Saudade, em uma área de 600 metros lineares;
III) Aplicação de veneno – Dedetização:
Nas áreas verdes existente nos Cemitérios Municipais, dentro dos procedimentos de segurança exigidos, mantendo a área controlada, sendo realizada em área total de 82.948 m², anualmente, conforme abaixo mencionado:
a) Cemitério da Saudade: Realizado em uma área de 31.440 m² trimestralmente que perfaz 125.760 m² anuais;
b) Cemitério São Benedito: Realizado em uma área de 7.975 m², trimestralmente que perfaz 31.900 m² anuais;
c) Cemitério Cristo Rei: Realizado em uma área de 13.080 m², trimestralmente que perfaz 52.320 m² anuais;
d) Cemitério Redentor: Realizado em uma área de 28.027 m², trimestralmente que perfaz 112.108 m² anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): Realizado em uma área de 2.426 m², trimestralmente que perfaz 9.704 m² anuais;
IV) Pinturas de guias e sarjetas:
É realizada no interior dos cemitérios municipais, em uma área correspondente a 14.200 metros lineares anualmente, sendo;
a) Cemitério da Saudade: 5.000 metros lineares;
b) Cemitério São Benedito: 2.300 metros lineares;
c) Cemitério Cristo Rei: 2.500 metros lineares;
d) Cemitério Redentor: 4.000 metros lineares;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): 400 metros lineares;
V) Pinturas nas áreas prediais da administração:
É realizada com tinta látex ou esmalte sintético no interior dos Cemitérios Municipais, em uma área de 840 m² anualmente, sendo:
a) Cemitério da Saudade: 200 m² anualmente;
b) Cemitério São Benedito: 150 m² anualmente;
c) Cemitério Cristo Rei: 120 m² anualmente;
d) Cemitério Redentor: 300 m² anualmente;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): 70 m² anualmente;
2.6.2. LIMPEZA - Consiste na varrição das áreas internas dos cemitérios municipais, nas ruas e arruamentos existentes entre os túmulos, bem como nas calçadas localizadas no lado externo dos mesmos, e ainda, na limpeza e higienização da área interna dos prédios administrativos, salas velatórias e banheiros existentes nas necrópoles e cemitérios municipais; Recolhimento e retirada de coroas de flores, vasos, velas, restos de urnas mortuárias após exumação; Capinação e Roçada Manual Mecanizada, retirada dos resíduos; Poda de árvores, retirada de galhos, dentre outros.
I) Varrição dos cemitérios municipais
É realizada nas vias internas dos cemitérios públicos municipais de Bauru em ruas, arruamentos e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, bem como nas calçadas existentes na área externa, no entorno dos cemitérios, cujo total da área indicada perfaz quantidade de 496.210 m² mensais que totaliza 5.954.520 m² anuais, conforme abaixo indicado:
a) Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 7.860 m²/por dia, sendo 172.920 m² mensais, que perfaz 2.075.040 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira em uma área de 1.650 m²/por dia, sendo 7.425 m² mensais, que perfaz de 89.100 m² anual;
b) Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 1.993 m²/por dia, sendo 43.846 m² mensais, que perfaz 526.152 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira em uma área de 1.000 m²/por dia, sendo 4.500 m² mensais, que perfaz 54.000 m² anual;
c) Cemitério Cristo Rei: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 3.270 m²/por dia, sendo 71.940 m² mensais, que perfaz 863.280 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feira, em uma área de 375 m²/por dia, sendo 1.687 m² mensais, total anual de 20.244 m²;
d) Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira em uma área de 7.006 m²/por dia, sendo 154.132 m² mensais, que perfaz 1.849.584 m² anuais. Na área externa (calçada no entorno) é realizada às 6ª feiras, em uma área de 1.920 m²/por dia, sendo 8.640 m² mensais, que perfaz 103.680 m² anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira em uma área de 2.426 m²/por dia, sendo 53.372 m² mensais, que perfaz 640.464 m² anuais.
II) Limpeza e higienização das áreas administrativas:
É realizada no interior dos prédios administrativos, salas velatórias e banheiros, existentes nos cemitérios municipais, e perfaz a quantidade de 5.454 m² mensais, total anual de 66.528 m², sendo:
a) Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 57m²/por dia, sendo 1.254 m² mensais, que perfaz 15.048 m² anuais;
b) Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 45 m²/por dia, sendo 900 m² mensais, que perfaz 11.880 m² anuais;
c) Cemitério Cristo Rei: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira em uma área de 34 m²/por dia, sendo 748 m² mensais, que perfaz 8.976 m² anuais;
d) Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira em uma área de 96 m²/por dia, sendo 2.112 m² mensais, que perfaz 25.344 m² anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça):É realizado diariamente de 2ª a 5ª feira, em uma área de 20 m²/por dia, sendo 440m² mensais, que perfaz 5.280 m² anuais;
III) Recolhimento e retirada de coroas de flores, vasos, velas, restos de urnas mortuárias após exumação, etc
É realizado nos cemitérios municipais, diariamente e perfaz a quantidade de 37.840 quilos mensais, que corresponde a 454.080 quilos anuais, sendo:
a) Cemitério da Saudade: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados 700 quilos de resíduos por dia, sendo
15.400 quilos mensais, que perfaz 184.800 quilos anuais;
b) Cemitério São Benedito: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados 90 quilos de resíduos por dia, sendo 1.980 quilos mensais, que perfaz 23.760 quilos anuais;
c) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados 270 quilos de resíduos por dia, sendo 5.940 quilos mensais, que perfaz 71.280 quilos anuais;
d) Cemitério Redentor: É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados 600 quilos de resíduos por dia, sendo 13.200 quilos mensais, que perfaz 158.400 quilos anuais;
e) Cemitério São Pedro (Tibiriça): É realizado diariamente de 2ª a 6ª feira, sendo retirados 60 quilos de resíduos por dia, sendo 1.320 quilos mensais, total anual de 15.840 quilos anuais.
IV) Capinação e Roçada Mecanizada Manual
É realizado dentro dos cemitérios municipais, com carga, transporte e descarga dos respectivos rejeitos e fornecimento de todo material, equipamento, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário a execução dos serviços. Perfaz a quantia de 23.370 m² mensais, que corresponde a 280.440 m² anuais, sendo:
a) Cemitério Cristo Rei: Realizado em 8.720 m² mensalmente, que perfaz 104.640 m² anuais;
b) Cemitério Redentor: Realizado em 4.946 m² mensalmente, que perfaz 59.352 m² anuais;
c) Cemitério São Pedro (Tibiriça): Realizado em 9.704 m² mensalmente, que perfaz 116.448 anuais;
2.6.3. ADMINISTRAÇÃO - Consiste no atendimento ao público em geral; Em autorizar inumações (sepultamentos), exumações e reinumações; Conceder e fiscalizar a utilização das concessões, e ainda, retomar terrenos e sepulturas, bem como os seguintes serviços derivados destes:
I) Serviços Funerários:
✓ Coordenar e gerenciar as áreas administrativas dos serviços funerários nos cemitérios públicos municipais;
✓ Realizar serviços de cartório referentes à emissão de Declaração de Óbito;
✓ Providenciar DAO (protocolo de dados sobre óbitos, preenchimento de declaração de óbito, autorização para sepultamentos);
✓ Supervisionar os velórios assistenciais ocorridos nas salas velatórias municipais;
✓ Verificar e acompanhar a atualização dos sepultamentos particulares;
✓ Receber e controlar materiais e estoque, controle de pessoal interno.
II) Serviços de Necrópoles:
✓ Coordenar e gerenciar as áreas administrativas das necrópoles dos cemitérios públicos municipais;
✓ Supervisionar os cemitérios municipais diariamente;
✓ Supervisionar e orientar quanto às anotações em livros de óbitos, preenchimento de relatórios, etc;
✓ Supervisionar os serviços de construções, reformas e alvarás dos empreiteiros, que são contratados pelos munícipes para prestar serviços nos jazigos;
✓ Supervisionar a limpeza da área de sepultamentos;
✓ Delinear as funções para os coveiros e ajudantes gerais, no sentido de manterem a área interna e externa dos cemitérios sempre em boas condições;
✓ Acompanhar os serviços de construções, reformas e limpeza efetuados nos cemitérios municipais;
✓ Checar procedimentos de exumações, traslados dos corpos, regularizações de documentos;
✓ Fiscalizar o recebimento das taxas dos serviços prestados;
✓ Fiscalizar o horário de sepultamento nos cemitérios municipais;
✓ Organizar fichas, relatórios e livros de sepultamento junto ao administrador de cada cemitério;
✓ Verificar e acompanhar a atualização dos sepultamentos assistenciais;
✓ Organizar as publicações dos atos oficiais;
✓ Atender o munícipe quanto às questões burocrática e documentações necessárias para sepultamentos, exumações, traslados, reformas e transferência de titularidade;
✓ Fiscalizar o cadastro de empreiteiros, sua legalidade e validade;
✓ Providenciar a divulgação diária dos sepultamentos;
✓ Controlar prazos para exumações e traslados nos cemitérios municipais;
✓ Controlar a quantidade e disponibilização de jazigos assistenciais nos cemitérios;
✓ Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepulturas, até o fim da declaração de extinção da concessão;
✓ Prover os cemitérios de todo material necessário ao desenvolvimento de seus serviços.
✓ Serviços de Apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
✓ Atender fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços prestados;
✓ Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
✓ Receber e controlar materiais e estoque, controle de pessoal interno;
✓ Controle de todo o sistema com a capacitação exigida na legislação;
✓ Responder e coordenar as atividades do setor, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis trabalhistas e normas internas, a fim de assegurar providências compatíveis com os interesses inerentes a atividade;
✓ Processos organizacionais e demais necessidades contidas nas legislações que regem o serviço funerário;
✓ Controle de pessoal interno;
✓ Orientar e controlar os serviços inerentes a necrópoles e funerária, interferindo quando e da forma que se tornar necessária para manutenção da boa qualidade dos mesmos, com capacitação exigida na legislação.
3. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, que exercerá o controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo do secretario da pasta solicitante.
3.2. As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas preferencialmente por e- mail ou através de ofício.
3.3. Haverá fiscalização constante por parte da CONTRATANTE, no intuito de realizar adequadamente as fiscalizações em cada frente de serviço.
3.4. A qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, estando em desacordo com a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela CONTRATANTE a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.566/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES. 1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no ANEXO I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 07 de outubro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo:Diretor Divisão Próprios Municipais
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente da Emdurb
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.103.876-0 – SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00-00, ap. 11, Cep: 17.014-038 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000 0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.566/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E NECRÓPOLES. 1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no ANEXO I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP