Proc. Administrativo 1.992/2022
Proc. Administrativo 1.992/2022
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 27/01/2022 às 11:39:48
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMS-ADM, SMA-LC-ALT
ADITIVO CONTRATO DIOR CENTER
Vimos através do presente solicitar aditivo de meta e prazo de 60 (sessenta) dias ao Contrato nº 974/2018 – Tomada de preço nº 32/2018, em nome de DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA, à partir do vencimento em 14/02/2022.
Justificativa: O aditivo se faz necessário pela necessidade de manter os serviços de radiografia aos usuários do SUS, visto que será encaminhado
novo processo licitatório. Atenciosamente
_
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
cndt.pdf cnd_federal.pdf Concordancia_Dior.pdf
CONTR_974_DIOR_CENTER.pdf
crf.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sc... 27/01/2022 11:40:11 1Doc XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 880.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6D0A-2FFF-2FD0-24BA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 81.265.639/0001-09
Certidão nº: 3366451/2022 Expedição: 27/01/2022, às 11:09:24
Validade: 25/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 81.265.639/0001-09, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA CNPJ: 81.265.639/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:50:49 do dia 03/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/07/2022.
Código de controle da certidão: E81A.8197.E8D6.FF4C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assunto: RE: Aditivo ao Contrato de Radiografias De: dior center <xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx> Data: 27/01/2022 08:17
Para: "xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx" <xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Bom dia,
Pode prorrogar sim. ATT:
DIOR CENTER
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA TC CONE BEAM
De: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 11:07 Para: dior center <xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx> Assunto: Fwd: Aditivo ao Contrato de Radiografias
Bom dia;
Conforme havíamos combinado abaixo, prorrogamos por 90 dias o prazo do contrato de radiografias, tendo validade até 14/02/22.
Considerando que este prazo não é o suficiente para tramitação do processo de licitatório, bem como a efetivação do contrato, vimos solicitar uma prorrogação de prazo para mais 60 (sessenta) dias.
Contando com sua colaboração, desde já agradecemos e aguardamos retorno com urgência.
att.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo SMS - Francisco Beltrão/PR
-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto:Re: Aditivo ao Contrato de Radiografias
Data:Wed, 17 Nov 2021 00:52:59 +0000
De:dior center <xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Para:Xxxxx <xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Boa noite, Pode aditivar.
ATT:
DIOR CENTER
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA TC CONE BEAM
De: Xxxxx <xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Enviado: terça-feira, 16 de novembro de 2021 17:09 Para: dior center <xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx> Assunto: Re: Aditivo ao Contrato de Radiografias
Boa tarde.
Como o contrato feito em 2018 não prevê correção de valores, sugiro aditivarmos por 90 dias para que possamos encaminhar novo processo licitatório.
Aguardo sua confirmação. att.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dtp. Administrativo
Em 04/11/2021 12:33, dior center escreveu:
Sim, gostaríamos de renovar. Como fazem 2 anos que estamos mantendo o mesmo valor, teríamos que fazer uma correção. O que você me diz?
ATT:
DIOR CENTER
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA TC CONE BEAM
De: Xxxxx <xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 14:04:56
Para: xxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx <xxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx>; dior center <xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Assunto: Aditivo ao Contrato de Radiografias Bom dia;
Seu contrato das radiografias vence agora em 16/11.
Gostaria de confirmar se podemos aditivar para mais 12 meses.
att.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo SMS - Francisco Beltrão/PR 00-0000-0000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 974/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
81.265.639/0001-09, com sede na Xxx XXX XXXXX, 000 XX X000 - CEP: 85601010 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Tomada de preços nº 32/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para execução de exames de radiografia panorâmica com e sem laudo, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 58835 | Radiografia Panorâmica sem laudo | EXAME | 1.600,00 | 29,90 | 47.840,00 |
2 | 58836 | Radiografia panorâmica com laudo | EXAME | 300,00 | 34,00 | 10.200,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 032/2018 – Tomada de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A distribuição das cotas mensais ficará a critério do setor de agendamento, conforme organização financeira estipulada previamente pelo gestor de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 58.040,00 (cinqüenta e oito mil e quarenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30(trinta) dias contados da data da apresentação do documento fiscal respectivo pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS. A CONTRATADA deverá ainda manter durante toda a vigência do contrato as condições de
habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho). Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o numero da licitação e o número do contrato da prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a fatura até o dia 5º (quinto) dia para a conferência do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da relação dos pacientes atendidos, contendo o nome do paciente, o exame/procedimento realizado e o valor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, após solicitação do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores praticados deverão ser os mesmos da proposta e do termo contratual e a CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer valor adicional para a realização do exame.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas e os documentos pertinentes deverão ser entregues na sede do Licitador, na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá se adequar ao sistema de faturamento utilizado pela Secretaria de Saúde do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 032/2018 – Tomada de Preços e consequente contrato, são oriundos da receita do Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4041 | 08.006 | 10.302.1001.2.062 | 3.3.90.39.50.99 | 494 |
3961 | 08.006 | 10.302.1001.2.060 | 494 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados no Município de Francisco Beltrão – PR., no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da celebração do contrato, na sede da CONTRATADA, de acordo com a necessidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá realizar o exame quando o paciente apresentar a requisição de solicitação odontológica, acompanhada de autorização da central de agendamentos do Município, assinada pelo agendador e pelo paciente, ambos em local específico (linha para assinatura).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante guias em que constar agendamento equivocado, inconsistência de usuário, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor de agendamento, através dos telefones 0000-0000 ou 0000-0000 e solicitar que seja feita a devida correção. Guias entregues de outra clínica não serão pagas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todas as autorizações de exames apresentarão a data disponibilizada pelo prestador, e os exames deverão ser realizados dentro do mês da autorização e faturados no mesmo mês vigente.
PARÁGRAFO QUARTO – Dos exames de urgência e emergência, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos laudos em até, no máximo, 24 horas.
PARÁGRAFO QUINTO - Dos exames não considerados de urgência/emergência, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos laudos em até, no máximo, 05 dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 032/2018 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ALINE M.J. XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.472.869-61e portadora do RG nº 8.367.208-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 19 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE ALINE M. J. BIEZUS
27/01/2022 11:35 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 81.265.639/0001-09
Razão Social:DIOR CENTER DIAG ORAL RADIOGRAFICO S/C L
Endereço: R SAO PAULO 433 SALA 101 / CENTRO / FRANCISCO BELTRAO / PR / 85601-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/01/2022 a 14/02/2022
Certificação Número: 2022011604113991423278 Informação obtida em 27/01/2022 11:35:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 13/24
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Rodrinei B.
Data: 27/01/2022 às 13:40:54
Proc. Administrativo 1- 1.992/2022
Boa tarde!
Segue pedido de aditivo de prazo (60 dias) ao Contrato nº 974/2018 TP nº 32/2018, para elaboração de parecer jurídico.
Atenciosamente,
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Rodrinei B. - SMA-PGM
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 03/02/2022 às 15:28:31
Proc. Administrativo 2- 1.992/2022
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Procurador Municipal OAB/PR n.º 34.640
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 04/02/2022 às 14:29:46
Proc. Administrativo 3- 1.992/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0084_2022_Aditivo_de_Prazo_Servicos_Medicos_Dior_Center_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 04/02/2022 14:30:11 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BB08-7671-20F3-7063
PARECER JURÍDICO N.º 0084/2022
PROCESSO Nº : 1992/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADO : DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRÁFICO LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
1 Relatório
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde de prorrogação de prazo em 60 (sessenta) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 974/2018 (Tomada de Preços nº 32/2018), firmado com a empresa Dior Center Diagnóstico Oral Radiográfi- co LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços para execução de exames de radiografia pa- norâmica com e sem laudo.
Anexou concordância da contratada, cópia do Contrato e Certidões Negativas. É o relatório.
2 Fundamentação
2.1 Da Prorrogação do Prazo
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais moti- vos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Admi- nistração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o servi- ço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convoca- tório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência2, os serviços continuados possuem como princi- pais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta3 traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Conclui-se que os serviços de exames da radiografia panorâmica podem ser enqua- drados na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, visto que são essenci- ais para os serviços de saúde à população e sua interrupção traria transtornos à municipali- dade, admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
Vale ressaltar que o contrato originário dispõe em sua cláusula quinta a previsão de prorrogação do prazo, autorizando a Administração a realizar a prorrogação da vigência do contrato até o limite legal, uma vez que a lei assim a autoriza.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão res- tringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja ne- cessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorroga- ção, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que houve três aditivos de prorrogação de prazo, não ultrapassando o limite legal.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 14/02/2022 ao pas- so que o requerimento de aditivo foi protocolado em 27/01/2022, operando-se a tempestivi- dade do direito de repactuar.
2 Acórdão nº. 1.136/2002 – TCU – Plenário.
3 In: Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey: 2011.
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3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação em 650 (sessenta) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 974/2018 (Tomada de Preços nº 32/2018), firmado com a empresa Dior Center Diagnóstico Oral Radiográfico LTDA -
ME. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 60 (sessenta) dias pleite- ado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 04 de fevereiro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 04/02/2022 às 14:44:07
Proc. Administrativo 4- 1.992/2022
Segue despacho 048 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_048_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/02/2022 16:47:18 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: D45D-A5A7-BBB8-E651
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 048/2022
PROCESSO N.º : 1.992/2022
REQUERENTE : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 974/2018 – TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2018
Objeto : EXECUÇÃO DE EXAMES DE RADIOGRAFIA PANORÂMICA COM E SEM LAUDO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 974/2018, referente à execução de exames de radiografia panorâmica com e sem laudo.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria de Saúde, con- trato de prestação de serviços e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0084/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo, prorrogando o prazo do contrato, por 650 (seiscentos e cinquenta) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 01/04/2022 às 15:39:32
Proc. Administrativo 5- 1.992/2022
segue termo aditivo e publicação no AMP.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: ADITIVO_N_4_PRAZO_E_VALOR_CONT_974_2018_DIOR_CENTER_assinado.pdf public_amp_aditivo_n_4_cont_974_dior_center.pdf
181
1Doc: 23/24
Paraná , 10 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2453
182
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.22.00 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 8 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a senhora DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA - ME.
Código Identificador:A185114C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BRINQBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 69/2021 –
Pregão nº 224/2019.
OBJETO: Fornecimento de parques infantis para instalação nas unidades de ensino e praças do município de Francisco Beltrão.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2727/2022.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até o dia 02 de maio de 2022.
Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:1914491F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público do extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
VIGIBRAZIL LTDA - EPP
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 402/2017 – Pregão Nº 38/2017.
OBJETO: Prestação de serviços para execução de vigilância não armada, com fornecimento de mão de obra de profissionais vinculados ao quadro de pessoal da CONTRATADA, na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Francisco Beltrão.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento adição de meta ao contrato, com a finalidade de incluir mais uma unidade de prestação dos serviços localizada no CAPS AD II municipal e com a contratação de um vigia, conforme o contido no Processo Administrativo nº 874/2022.
Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 25.000,00 para a contratação dos serviços de um vigia para a unidade que passa a ser incluída ao contrato, ou seja, o CAPS AD II municipal.
Francisco Beltrão, 09 de fevereiro de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:4357B0D3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 974/2018 – Tomada de Preços nº 32/2018.
OBJETO: Prestação de serviços para execução de exames de radiografia panorâmica com e sem laudo, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 1992/2022.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até dia 15 de abril de 2022, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 58835 | Radiografia Panorâmica sem laudo. | EXAME | 267 | 29,90 | 7.983,30 |
2 | 58836 | Radiografia panorâmica com laudo. | EXAME | 50 | 34,00 | 1.700,00 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO | R$ 9.683,40 |
Francisco Beltrão, 09 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:EDF94A7C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 – UASG 987565
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 28 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo REGISTRO DE PREÇOS para telhas e cumeeiras de aluzinco e parafusos, para utilização em obras públicas executadas pela Municipalidade.
Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – licitações, ou através do site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Informações complementares através dos telefones (00)0000-0000 e 0000-0000.
Francisco Beltrão, 09 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:3EE9C961
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
1Doc: 24/24
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 96