CONTRATADA: Medicina Rosario Assessoria – MRA com sede na Rua Américo Gianetti n° 285, Bairro Padre Estaquio, Janaúba – MG - CEP: 39440-000, pessoa jurídica inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o nº 19.972.863/0001-59, neste ato representada por sua...
CONTRATADA: Medicina Rosario Assessoria – MRA com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 285, Bairro Padre Estaquio, Janaúba – MG - CEP: 39440-000, pessoa jurídica inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o nº 19.972.863/0001-59, neste ato representada por sua Diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF de n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xx, 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx;
CONTRATANTE:
Endereço: CEP: Estado: Cidade: Bairro CPF n° Cédula de Identidade n° .
As partes acima identificadas possuem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil Internacional para ingresso na carreira universitária de Medicina para o ano de 2021, na Argentina, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
I- DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato possui como OBJETO a prestação de serviços de assessoria estudantil internacional, nível universitário, destinado exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados, que cursaram o ensino médio no Brasil, a ser oferecido pela CONTRATADA, especificamente para viabilizar o ingresso na xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx - Xxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro: Para o cumprimento fiel do presente termo contratual, a CONTRATANTE declara possuir ciência que deverá optar por um dos planos oferecidos pela empresa ( PLANO DIAMANTE / PLANO PRATA), e optar ainda por uma das seguintes Universidade(s): Universidad Nacional de Rosario - UNR; Universidad Abierta Interamericana - UAI; e Instituto Universitario Italiano de Rosário - IUNIR.
( ) PLANO DIAMANTE ( ) PLANO PRATA *Ver detalhes dos planos na página 02 e 03 deste contrato. |
( ) Universidad Nacional de Rosario – UNR ( Pública) |
( ) Universidad Abierta Interamericana – UAI ( Particular) |
( ) Instituto Universitario Italiano de Rosário – IUNIR ( Particular) |
Parágrafo primeiro – Na hipótese do CONTRATANTE optar por inscrever-se em mais de 01 processo seletivo/ingresso e/ou promover a efetivação de matrícula em mais de (uma) universidade, seja pública ou privada, dentre as acima citadas, deverá arcar, além do valor referente ao plano escolhido, o adicional de R$ 500,00 (quinhentos) reais, caso opte por uma universidade extra.
Cláusula 2ª. Em observância ao princípio da boa fé contratual e, ainda, no intuito da CONTRATADA alcançar o máximo de transparência no presente instrumento, a CONTRATANTE, por meio deste, declara ter conhecimento prévio de que os serviços de assessoria a serem prestados pela CONTRATADA, consistirão na realização do processo de validação dos documentos frente aos órgãos governamentais
entre Brasil-Argentina e outros diversos atos necessários à efetivação da inscrição e matrícula na(s) universidade(s) elegida(s) pelo CONTRATANTE, tais são eles:
TRAMITES GERAIS (Plano Diamante / Plano Prata)
❖ Inscrição e matrícula na faculdade de Medicina;
❖ Despesas de envio postal (Brasília/Rosario);
❖ Legalização de documentação escolar em territorio Argentino;
❖ Apostila de Haia no Histórico e certificado de conclusão de Ensino Médio;
❖ Apostila de Haia na certidão de nascimento ou casamento;
❖ Tradução juramentada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
❖ Tradução juramentada de Passaporte ;
❖ Tradução juramentada do histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio;* A CONTRATADA assume a responsabilidade em efetuar a tradução juramentada em histórico e certificado de conclusão que possui máximo 02 (duas) páginas. Documentos que excedam 02 (duas) páginas, ficará sobre responsabilidade do CONTRATANTE arcar com valores adicionais de tradução.
❖ Convalidação de Histórico Escolar no Ministério de Educação de Buenos Aires;
❖ Coordenação do processo de DNI (*Taxas Migratórias por conta do contratante);
❖ Agendamento de antecedente criminal Argentino;
❖ Acompanhamento para obtenção de selos consulares na Certidão de Antecedente Penal Brasileiro, em Rosario / Argentina;
❖ Acompanhamento para emissão da Declaração de Domicílio (exigência da migração)
❖ Preparação e controle de pasta contendo a documentação necessária para apresentação programada de acordo a data de turno de Migração;
❖ Orientações, dicas de ingresso na Argentina e esclarecimento de dúvidas.
BENEFÍCIOS ADICIONAIS PARA PLANO DIAMANTE
❖ 01 (um) ano de cobertura médica de Emergência na Argentina (Puerto Emergências)
❖ 01 (um) mês de curso online de espanhol - Introdução ao B2/ (Instituto CAM)
❖ Kit de Assessorado MRA (Jaleco bordado símbolo de medicina, estetoscópio, cartão de ônibus, chip de operadora, mapa da cidade, guia turístico da cidade de Rosario);
❖ Calourada de Medicina MRA ( 6 horas de open bar e open food);
❖ 01 (um) mês de academia grátis (Power Fitness Brasil)
❖ Cartão fidelidade MRA para benefício de descontos em empresas conveniadas a MRA (Plano de saúde/ restaurante/academia/Sushi/Passagem Aérea/Institutos de apoio para Medicina/fotocopia de material de estudo).
❖ Favorecimento de abertura de conta bancária universitária (Banco Santander Rio);
❖ Assessoramento para compra de passagem aérea e bonificação de desconto(Dyego Passagens);
❖ 01 (uma) consulta grátis com Psicóloga da MRA e descontos em consultas seguintes;
❖ Curso de Primeiros Socorros/ Ressuscitação Cardiopulmonar –RCP/Obstrução de vias aéreas por corpos estranhos –OVACE ( com certificado);
❖ Tradução de curriculum profissional do idioma Português ao Espanhol e guia de agências de emprego em Rosario para entrega do curriculum.
❖ Direcionamento para se adquirir o CUIL (Código Único de Identificação Laboral) / Registro argentino necessário para se trabalhar legalmente na Argentina.
❖ 01 (um) mês de Curso presencial de Introdutodução a Universidade UNR (Instituto Overdose)
• Classes Teóricas ( Sistema PBL/ Estratégias de Estudo/ Material Bibliográfico mais utilizado na UNR / preparação para o curso de ingresso MIU/ Orientações para observação de terreno/ Introdução as UPs – Unidades Problemas da UNR/ Dicas e orientações para preparação de provas parciais e orais.
• Classes Práticas: (Generalidades da Anatomia/ Lavagem de mãos/ Sutura/ Prática de injetáveis)
BENEFÍCIOS ADICIONAIS PARA PLANO PRATA
❖ 06 meses de cobertura médica de Emergência na Argentina (Puerto Emergências)
❖ 01 (uma) consulta grátis com Psicóloga da MRA e descontos em consultas seguintes;
❖ Tradução de curriculum profissional do idioma Português ao Espanhol e guia de agências de emprego em Rosario para entrega do curriculum.
❖ Direcionamento para se adquirir o CUIL (Código Único de Identificação Laboral) / Registro argentino necessário para se trabalhar legalmente na Argentina.
Parágrafo Primeiro – Todos os benefícios dos planos de assessoria propostos pela CONTRATADA, são de caráter intransferível, tendo o CONTRATANTE o período máximo para requerer os benefícios até 30 de março de 2021.
A cobertura médica de emergência será prestada pela empresa Puerto Emergências através do número 0800 888 9003 e consiste em pedir auxílio para casos de emergência que envolvam risco de vida. Situações que fogem deste parâmetro poderá ser cobrada taxa de consulta domiciliar, caso ultrapasse mais de 01 (um) chamado por mês.
O benefício de assessoramento e desconto estabelecido em R$50,00 (cinquenta reais) para compra de passagem aérea, se restringe exclusivamente para compra efetuada com Dyego passagens.
Parágrafo Segundo – Os benefícios correspondentes a cada Plano ( Prata / Diamante), serão liberados de acordo ao número mínimo de parcelas pagas:
- Tramites iniciais ( Apostila de Haia) e envio postal de documentos Brasília/DF - Rosario: 1 parcela;
- Inscrição na Faculdade: 1 parcela;
- Recepção no aeroporto: 2 parcelas;
- Curso de Espanhol : 1 parcela;
- Cobertura médica de emergência: 3 parcelas;
- Kit de assessorado (jaleco/ estetoscópio/chip de celular/ cartão de ônibus): 5 parcelas ou atingir o valor pago de R$1.500 reais;
- Curso de Introdução a Universidade: 5 parcelas ou atingir o valor pago de R$1.500 reais;
- Festa de calourada MRA: Pagamento finalizado;
- Tradução juramentada de documentos: Pagamento finalizado;
- Convalidação de Documentos no MEC da Argentina: Pagamento finalizado;
- Matrícula definitiva: Pagamento finalizado.
II – DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE, deverá optar por um dos planos Diamante ou Prata.
PLANO DIAMANTE | DATA LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DO PAGAMENTO |
( ) PAGAMENTO PARCELADO: R$3.500 | 30 de novembro de 2020 |
PLANO PRATA | DATA LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DO PAGAMENTO |
( ) PAGAMENTO PARCELADO: R$2.900 | 30 de novembro de 2020 |
Parágrafo Primeiro – O não cumprimento da finalização do pagamento no prazo estabelecido na cláusula 3ª, impedirá a execução do contrato e ocasionará a suspensão na finalização de tramites de documentos por parte da CONTRATADA, principalmente, no que se refere à tradução de documentos.
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese será admitida a realização de pagamento dos serviços estudantis ora pactuados a assessores, funcionários ou a terceiros por transferência bancária. Os serviços de assessoria ora pactuado serão pagos, exclusivamente, mediante de boleto bancário emitido pelo setor financeiro da MRA, o qual constará os dados do cliente e CNPJ da empresa CONTRATADA.
I – A contraprestação prevista na cláusula 3ª, devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser pagas por meio de boleto bancário emitido e enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
II – Posteriormente, após a verificação efetiva de pagamento pelo setor financeiro da empresa CONTRATADA, a mesma enviará um e-mail de confirmação de pagamento e orientações sobre as providências subsequentes necessárias ao cumprimento efetivo do presente instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de contratação mútua de amigos, parentes e familiares, a CONTRATADA, por mera liberalidade, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO na presente cláusula, poderá conceder ao CONTRATANTE, desconto econômico de até 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a incidir sobre a última parcela do plano escolhido, ou ainda sobre o valor integral do contrato, nos casos de ter o CONTRATANTE optado pelo pagamento à vista, conforme a tabela comercial vigente.
I – Caso não haja o adimplemento efetivo das parcelas pactuadas na data e prazos dispostos no presente instrumento, o CONTRATANTE perderá, imediatamente, o direito ao desconto autorizado pela CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE somente gozará de desconto acima exposto caso seja promovido efetivamente a contratação mútua e quitação dos valores pelo familiar e/ou amigo indicado.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a empresa ora CONTRATADA, para a oferta e cumprimento efetivo dos serviços de assessoria ora pactuados referentes ao ano de 2021, embasou-se, exclusivamente, nas exigências documentais regulares propostas pelas instituições de ensino requeridas nos anos anteriores ao de ingresso da parte ora CONTRATANTE, em que preocupou- se a promover e dispor no presente contrato todas as atualizações e modificações dos requisitos de inscrição e matrícula na universidade eleita pela parte CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que a empresa ora CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por possíveis custos decorrentes de novas exigências de validação, tradução, certificações de documentos solicitados pelas universidades e a instituição de ensino superior, destoante das previstas no presente contrato.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela Universidade Nacional de Rosario - UNR, o mesmo declara estar ciente de que a referida instituição de ensino superior exige a apresentação de certificação de língua espanhola expedida por um dos sistemas DUCLE, SICELE, e/ou outras certificações internacionais admitidas pela UNR. Por tal razão, declara por este instrumento que possui plena ciência de que os serviços ora contratados pela CONTRATADA não inclui, de forma alguma, a prestação de serviços de legalização ou obtenção de tal certificação, sendo de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a observância dos prazos para apresentação, obtenção e legalização de tal documento perante ao órgão indicado pela UNR para a validação do mesmo e cumprimento de entrega de tal documento junto a faculdade, até a data estabelecida pela Instituição de Ensino Superior , UNR.
Parágrafo Segundo: A obtenção de tal certificação internacional deverá ser apresentado pelo CONTRATANTE em tempo hábil segundo as exigências de prazos e requisitos da Universidade Nacional de Rosario – UNR.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara está ciente de que a data limite de entrega do Certificado de Idioma B2, será informada pela faculdade UNR no Edital 2021 e no comprovante de inscrição.
Cláusula 5ª. Na hipótese da ocorrência de novas exigências pedagógicas e/ou documentais, de forma extemporânea ao presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a obter, orientar e auxiliar o CONTRATANTE, com informações claras precisas, para que este adeque-se, de forma célere e imediata às tais recentes e repentinas exigências das universidades eleitas, de forma a garantir ao máximo o fiel cumprimento ao presente contrato e garantia da matrícula e regularidade do CONTRATANTE na universidade escolhida.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA se compromete ainda a prestar qualquer espécie de orientação que esteja ao alcance desta, desde que envolva a questões relacionadas à manutenção, permanência do CONTRATANTE em solo estrangeiro, e, principalmente, no que se refere à documentação, bem como estimativas de gastos básicos e acessórios a serem utilizados na cidade de Rosario - Argentina, especificamente, quanto às informações sobre aluguel, transporte municipal e estadual, alimentação, despesas bancárias, pontos turísticos, serviços odontológicos, centros médicos, hospitais públicos, shoppings, museus, centros comerciais recreativos, bares, restaurantes e supermercados, requisitos para obtenção de contas bancárias etc.
Parágrafo Único. Faz-se imperioso destacar que a exposição de custos mensais médios a serem fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE tratam-se, exclusivamente, de estimativas recentes de custos regulares de alimentação, transporte, moradia e saúde de outros estudantes universitários no país, possuindo tal conteúdo apenas a título meramente informativo. Tais estimativas correspondem, de fato, a uma média geral mensal de valor mínimo para uma vida equilibrada, saudável e segura, fundadas em pesquisas inflacionárias, governamentais e econômicas da cidade de Rosario – Argentina. Dessa maneira, tem-se ciente que cada cliente CONTRATANTE é o único responsável pela organização, aquisição de bens e recursos econômicos, bem como único responsável pelo despendimento de gastos, despesas e promoções de controle financeiro para residência no país, não recaindo qualquer responsabilidade sobre a CONTRATADA.
Cláusula 7ª. Será oferecido ao CONTRATANTE o serviço de recepção e translado, desde a Rodoviária Interestadual de Rosário/Aeroporto Internacional de Rosário – Islas Malvinas até a localidade domiciliar do CONTRATANTE, desde que localizado na cidade de Rosario, o qual será prestado sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE, devendo o mesmo informar previamente os seguintes dados: nome da empresa aérea/viação rodoviária, horário do vôo/ônibus, a necessidade de reserva de vaga para acompanhante e/ou qualquer outra informação comercial necessária que corresponda à efetiva prestação desse serviço. O CONTRATANTE deverá informar, ainda, os dados da passagem através do preenchimento do anexo, FICHA DE AGENDAMENTO DE RECEPÇÃO a ser enviado, posteriormente,
através do e-mail do setor responsável: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. *Benefício exclusivo para Plano Diamante.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a CONTRATADA, disponibilizará para translado 01 (um) veículo automotor com capacidade limitada. Assim sendo, na ocorrência de excesso de bagagens ou acompanhantes que superem a capacidade máxima do veículo disponível para recepção, os custos adicionais de locação de transporte extra, será de responsabilidade única e exclusiva do contratante.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE declara possuir ciência de que para fazer jus ao serviço de translado, o mesmo deverá informar, previamente, os dados previstos no parágrafo acima à parte CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao dia da viagem à cidade de Rosário
– Argentina, de forma que a recepção seja agendada e efetuada com conforto e segurança.
I – A utilização do serviço de translado deverá ser usufruído pelo CONTRATANTE até a data limite de 15/03/2021 (quinze de março de dois mil e vinte), não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a prorrogação do mesmo.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE declara ciente de que determinadas empresas aéreas exigem, por vezes, a apresentação da Passagem de Volta/Regresso no momento do check in/embarque à Argentina, sendo mera liberalidade e autonomia da empresa área transportadora, não podendo a CONTRATADA intermediar ou intervir em qualquer etapa de exigência junto a órgãos consulares e/ou embaixadas ou ainda perante órgãos de proteção ao consumidor, em favor do cliente, devendo o mesmo consultar, por sua única e exclusiva responsabilidade, tais informações no momento da compra de passagens de transporte aéreo.
Parágrafo Quarto – Nas hipóteses de ausência de reserva/aluguel de imóvel, por parte do
CONTRATANTE, à época de sua chegada à cidade de Rosário, será o CONTRATANTE encaminhado a um hotel/pensão estudantil/hostel, ou ainda, a outro endereço indicado pelo CONTRATANTE, conforme sua preferência e interesse.
Parágrafo Quinto - Todas as despesas referentes ao aluguel, comissões mobiliárias ou imobiliárias, depósito de garantia, reserva de aluguel, taxas condominiais, tributos municipais, diárias, alimentação, internet, transporte comercial, pacotes turísticos ou quaisquer outros de interesse particular do CONTRATANTE, serão arcados integralmente por este, sem qualquer vínculo e/ou dependência econômica e/ou responsabilidade civil, penal, trabalhista ou fiscal por parte da empresa CONTRATADA.
Cláusula 8ª. A empresa MRA – Medicina Rosário Assessoria ora CONTRATADA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer atos praticados pela CONTRATANTE, em solo nacional ou estrangeiro, sendo desta forma, apenas uma PRESTADORA DE SERVIÇOS de natureza estudantil, não podendo em nenhuma hipótese assumir o caráter de responsável legal, tutor, curador em favor da parte CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A empresa CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por qualquer desatendimento por parte do CONTRATANTE às exigências pedagógicas, financeiras, sociais por parte da Instituição de Ensino Superior na qual se encontrará matriculado, tais como ausência de frequência acadêmica, rendimento acadêmico insuficiente, não comparecimento às atividades laboratoriais, descumprimento de práticas médicas, estágios acadêmicos, cursos de língua estrangeira, ou qualquer outro descumprimento às atividades necessárias ao desenvolvimento e permanência do CONTRATANTE na condição de aluno na elegida universidade.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA se obriga a promover, realizar e acompanhar todos os atos relacionados ao serviço de assessoria descrito no presente contrato, executando as atividades necessárias para solução de problemas, exceto quando esses se originarem em razão de problemas alheios à sua vontade e competência, tais como ausência de entrega de documentação por parte do assessorado CONTRATANTE em tempo hábil, negativas de expedição de documentos por órgãos públicos, lentidão de envio de documentos e deterioração transportados via correios argentino ou brasileiro, morosidade de expedição de documento, motivos reivindicatórios de greves ou quebra de acordo ou convênio estabelecido entre os países em evidência, ausência de disponibilidade de vaga nas instituições universitária de natureza privada ou pública etc.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas legais condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução, desde o momento da contratação dos serviços com a assinatura deste instrumento, até o cumprimento efetivo de todos os itens previsto na cláusula 2ª do presente contrato.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA declara expressamente que o serviço de assessoria ora pactuado não englobará taxas de inscrição, intermediação de transportes para realização de exames, aulas, simulados, ou ainda a promoção de matrículas ou quaisquer negociações de valores e/ou ofertas de instituições, empresas ou institutos de idiomas que destinem à preparação e encaminhamento à certificação DUCLE ou SICELE ou qualquer outras certificações internacionais admitidas pela UNR, requisito obrigatório para inscrições em provas finais na UNR.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 11ª – A parte CONTRATANTE arcará, no momento do seu agendamento, com todos os gastos referentes à traslados, taxas e tributos exigidos pelo governo argentino para a confecção e expedição do visto permanente provisório no país, bem como as taxas referentes à emissão do Documento Nacional de Identificação – DNI, documento este fundamental para a permanência e manutenção da CONTRATANTE no país.
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos e fazer-se presente no local e horário designado pela empresa contatada para o bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada, fazendo ainda tais documentos chegarem ao domínio da contratada, em tempo hábil, para a perfeita execução da assessoria ora contratada e acordada por ambas as partes.
Cláusula 13ª. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as orientações da CONTRATADA, de forma que seja alcançado integralmente os serviços de assessoria pactuados no presente instrumento, sempre visando à economia e segurança da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE que eleger qualquer uma das instituições de ensino de natureza privada, se obrigará, necessariamente, a cumprir a exigência de efetivação de pagamento, de forma prévia, referente à taxa de matricula, curso de ingresso e de línguas, conforme as exigências estabelecidas exclusivamente pela instituição de ensino privada.
Parágrafo Segundo - Caberá ao CONTRATANTE, o fornecimento assíduo de todos os documentos e informações necessárias ao regular andamento dos trâmites de assessoria, inclusive de DNI e, consequentemente, para a conclusão e efetivação da matrícula na instituição de ensino superior escolhida.
Parágrafo Terceiro - Dentre os deveres da parte CONTRATANTE ainda estão: assinar, reconhecer firma e enviar ao contratado uma (01) via deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS junto aos demais documentos; Enviar ao contratado todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula após a ratificação deste contrato; Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATADA; Entregar a certificação de língua estrangeira expedida pelo sistema DUCLE ou SICELE ou qualquer outra certificação internacional admitida pela UNR devidamente legalizado na Faculdade de Humanidades e Artes da UNR conforme exigência da Faculdade de Ciências Médicas (Faculdade de Medicina), este último somente na hipótese de ter optado por inscrever-se na Universidade Nacional de Rosario - UNR.
Parágrafo Quarto - O CONTRANTE declara possuir ciência que deverá providenciar os seguintes documentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços, conforme se segue abaixo:
I - Histórico Escolar de Ensino Médio – ORIGINAL. Este documento, precisa estar validado (carimbado) por algum órgão superior de educação (Estadual, Regional, Municipal ou Delegacia de Ensino), com firma reconhecida em cartório do responsável que assinou e carimbou o documento. |
II - Certificado de Conclusão de Ensino Médio ORIGINAL. Este documento, precisa estar validado (carimbado) por algum órgão superior de educação (Estadual, Regional, Municipal ou Delegacia de Ensino), com firma reconhecida em cartório do responsável que assinou e carimbou o documento. |
III – 02 Cópias simples do Passaporte; |
IV – RG Original + 02 copias simples; |
V - 04 (quatro) FOTOS : 3x3 (UNR) ou 4x4 (UAI) ou 4x4 (IUNIR); |
VI - Contrato de Prestação de Serviços com a firma devidamente reconhecida; |
VII – Certidão de nascimento ou certidão de casamento original com data de emissão inferior a 6 meses com firma reconhecida do escrivão que assinou o documento. (Este documento deve estar em bom estado de conservação e não pode estar plastificado). |
VIII– Os menores de 18 anos, deverão providenciar na própria Certidão de nascimento a devida averbação do Termo de Emancipação; |
Parágrafo Quinto. Na hipótese de o CONTRATANTE enviar o Termo de Emancipação em documento separado e sem a devida averbação no documento de certidão de nascimento, o mesmo se responsabilizará integralmente pelas despesas referente à Apostila de Haia e tradução do Termo de Emancipação, tendo em vista que a cobertura dos serviços pela CONTRATADA não engloba tramites em documento de Emancipação.
Parágrafo Sexto. Na hipótese de dúvida quanto às documentações, matrícula, passagens, financeiro, documento de identificação argentino etc., o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, enviar e-mail prévio ao setor responsável discriminado abaixo, sob pena de eximir a CONTRATADA de toda e quaisquer eventuais prejuízos que possa sofrer diante da ausência de atendimento do presente disposto, tais são eles:
1 –Setor de Matrícula/Atendimento ao Cliente: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Cláusula 14ª. Na hipótese de o CONTRATANTE ter escolhido a Universidade Nacional de Rosario – UNR, o mesmo declara possuir plena ciência que tal instituição de ensino passou a exigir a apresentação de certificação de língua espanhola - nível B2, expedido pelo SICELE ou DUCLE, e/ou outras certificações reconhecidas e autorizadas pela UNR, o qual poderá ser providenciado particularmente pelo CONTRATANTE junto às instituições brasileiras ou argentinas credenciadas.
I – O CONTRATANTE declara possuir ciência de que, após a obtenção de tal certificação, deverá promover a legalização previa do certificado de língua espanhola antecedência, o qual deverá ser realizado perante a Faculdade de Humanidades e Artes de Rosario – UNR, cujo endereço se encontra fixado na rua Entre Rios 758 – Rosario/ Argentina.
II - A parte CONTRATADA, se comprometerá a prestar toda a orientação necessária ao CONTRATANTE, no intuito de viabilizar a promoção e entrega efetiva de sua documentação integral no prazo estipulado pela Universidade Nacional de Rosario – UNR.
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE se compromete em retirar da empresa MRA os documentos originais em até no máximo 30 dias após a notificação por parte da CONTRATADA.
Cláusula 16ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por seus atos cometidos em solo estrangeiro, e ISENTA a CONTRATADA de toda e qualquer eventual problema referente a atos não inerentes ao objeto do presente contrato. O comportamento social em solo estrangeiro da CONTRATANTE é de total e única responsabilidade da mesma.
V- DA RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL
Cláusula 17ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de 30% sobre o valor do contrato estabelecido na cláusula 03ª, conforme a opção escolhida.
Cláusula 18ª. Em caso de desistência, inadimplemento contratual por parte do CONTRATANTE seja por quaisquer motivos:
I . Desistência por parte do CONTRATANTE, seja por quaisquer motivos, antes do envio de documentos , a parte CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA, se reservará no direito de efetuar o desconto de 30% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência a título de multa rescisória, bem como a retenção de 20% sobre o valor total pago até o momento da desistência, referentes a atenção ao cliente e às despesas administrativas, necessárias ao fiel cumprimento legal do presente contrato.
II . Na hipótese de desistência e cancelamento de contrato por parte do CONTRATANTE, seja por quaisquer motivos, após envio de documentos à CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA se reservará no direito de efetuar o desconto de 30% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência a título de multa rescisória, bem como o desconto de até 70% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência, referente a despesas administrativas, atenção ao cliente e gastos com documentação.
III . Em caso de desistência e cancelamento do contrato pelo CONTRATANTE, por quaisquer motivos, posteriormente à promoção de inscrição e matrícula, a parte CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA, se reservará no direito de não promover reembolso de quaisquer valores pagos.
VI – DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 19ª. O inadimplemento contratual pela CONTRATANTE de quaisquer parcelas pactuadas, fixadas nos prazos estabelecidos na cláusula 03ª e/ou outras datas convencionadas pela contratada, impedirá a execução do contrato e ocasionará a suspensão na finalização de tramites de documentos por parte da CONTRATADA, principalmente, no que se refere à tradução de documentos.
VII– DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
Cláusula 20ª. A parte CONTRATADA se compromete a devolver os documentos originais do CONTRATANTE via correio, em caso de desistência do processo de assessoria ou impossibilidade do CONTRATANTE em retirar pessoalmente os documentos no escritório da empresa (Rua Santa Fe, 3292 – Rosario /Argentina).
Parágrafo Único. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de pagamento de taxas de correio para envio dos documentos e a parte CONTRATADA se reserva no direito em somente efetuar o envio da documentação mediante identificação da transferência bancaria para arcar com gastos de envio de correio.
VIII. DOS PRAZOS GERAIS
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE se comprometerá a estar residindo na cidade de Rosário até dez (10) dias antes da data da matricula definitiva.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE que ainda estiver cursando o ensino médio durante o ano de 2020, terá um prazo especial para envio da documentação. O prazo limite estabelecido, será informado por e-mail, posterior a liberação do edital 2021.
IX- CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª. O CONTRATANTE deverá fazer o envio de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA em um prazo máximo de até 30 dias após contratação do presente serviço oferecido pela CONTRATADA.
Cláusula 23ª. Na hipótese do CONTRATANTE eleger a Universidad Nacional de Rosario – UNR, possui plena ciência de que a respectiva universidade é de natureza pública, na qual possui, atualmente, como requisito prévio o curso de ingresso de caráter “não eliminatório”, denominado Modulo de Inclusión Universitaria - MIU, na qual se compõe de 03 (três) etapas nos meses de dezembro/2020, fevereiro e março/2021, onde será abordado assuntos como: Direitos Humanos, Sistemas de Saúde e Cidadania Universitária, cujos temas abordados são: Direito a Saúde; Competências Profissionais; A vida Universitária; O Sentido da Aprendizagem e suas Estratégias, na qual possui atividades em grupo e individuais a serem cumpridas e desenvolvidas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE possui a plena ciência de que o Modulo de Inclusión Universitaria
- MIU, é requisito fundamental para realização das provas finais do primeiro semestre do curso de Medicina, na qual deverá cumprir as atividades pedagógicas exigidas, bem como possuir frequência mínima, devendo ser realizado antes do início do ano letivo acadêmico.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE possui plena ciência de que a matrícula na Universidad Nacional de Rosario – UNR é um processo exclusivamente pessoal, portanto é indispensável a presença do CONTRATANTE no ato da matrícula definitiva, na data que constará no Comprovante de Inscrição da faculdade.
Parágrafo Terceiro – DO IDIOMA – Se faz necessário apresentação de um Certificado de “Habla Hispânica” nível B2 com validade internacional em concordância com os parâmetros reconhecidos pela UNR ou outras certificações internacionais (DUCLE / SICELE), emitido por instituições credenciadas.
Cláusula 24ª. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela Universidad Abierta Interamericana – UAI, declara possuir plena ciência de que o ingresso nessa instituição de ensino superior exige que o aluno seja submetido à realização de prova de língua estrangeira (castelhano/espanhol). Após a realização do
mencionado exame de língua estrangeira o aluno iniciará o curso de ingresso, que se baseia em um curso preparatório com duração de 01(um) mês com matérias de físico-química, biologia e comunicação oral e escrita (COE), na qual deverá o aluno, ora CONTRATANTE, alcançar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de rendimento acadêmico para obter a efetiva aprovação e, somente assim, poderá ingressar na carreira de Medicina oferecida pela Universidade Abierta Interamericana - UAI. Além do mais, o CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que as taxas de matricula e cursos de ingresso são de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente de que a Universidad Abierta Interamericana – UAI, possibilita a realização de 02 (duas) provas de ingresso, sendo uma de caráter regular, outra a título recuperatório. Na ocorrência de não ter o CONTRATANTE alcançado o percentual mínimo exigido pela universidade, não será possível o ingresso no presente ano.
Parágrafo Segundo: CONTRATANTE declara estar ciente de que as mensalidades na faculdade UAI são 12 parcelas anuais, com ajustes inflacionários anuais, assumindo a integral responsabilidade em efetivar o pagamento das mensalidades nos meses de janeiro a dezembro de 2021, com a devida assiduidade econômica.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese do CONTRATANTE não obtiver rendimento ou aproveitamento mínimo nos exames de curso de ingresso ou de língua espanhola, o mesmo declara ciência de que deverá promover o pagamento de taxas de recuperatório para prosseguir processo seletivo da referida universidade.
Cláusula 25ª. Na hipótese de o CONTRATANTE escolher a Universidade Instituto Universitário Italiano de Rosário - IUNIR, este declara possuir plena ciência das exigências estabelecidas pelo supracitado instituto universitário, na qual se baseia na realização prévia de curso de ingresso na Faculdade IUNIR, tendo início em fevereiro de cada ano, na qual possuirá a duração de 1(um) mês. Ademais, declara estar ciente de que as matérias trabalhadas e exigidas como requisito de ingresso, tais são elas: Anatomia, Histologia e Humanística, além de entrevista individual e grupal realizado por autoridade competente do referido instituto de educação superior, para posterior publicação da lista classificatória.
Cláusula 26ª. O CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que as taxas de matricula, espanhol, recuperatórios e cursos de ingresso são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula 27ª. Por fim, declara também, no presente instrumento estar ciente de que o rendimento acadêmico da CONTRATANTE na execução das avaliações e atividades oferecidas pela IUNIR, determinarão se o mesmo estará apto a ingressar na faculdade supracitada, sendo sua matrícula definitiva vinculada à classificação dentro do número de vagas fornecidos pela universidade anualmente.
Cláusula 28ª. A CONTRATANTE declara nesse presente instrumento estar ciente de que a empresa ora CONTRATADA não possui domínio, responsabilidade ou qualquer tipo de privilégio sobre a quantidade de vagas, forma e método de ingresso, valores de mensalidades, a serem oferecidas para brasileiros em tais universidades estrangeiras, na qual poderá sofrer alteração sem aviso prévio, conforme o interesse e disponibilidade das universidades aqui declaradas.
Parágrafo Primeiro. Em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA será responsabilizada pela redução da quantidade de vagas a serem oferecidas pelas universidades públicas e privadas listadas nesse
presente contrato, bem como estará integralmente isenta de possíveis e quaisquer alterações/modificações nos requisitos e exigências na forma de ingresso, mensalidades, procedimentos administrativos, previamente elegidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de ocorrência do incidente previsto na cláusula acima, qual seja, a redução da quantidade ou alterações nos métodos de ingresso de estrangeiros em tais universidades, a parte CONTRATADA se comprometerá a buscar alternativas e/ou universidades privadas ou públicas similares na cidade de Rosário ou Buenos Aires que possam atender o interesse e objeto do presente instrumento, garantindo assim o princípio da boa-fé contratual e o interesse efetivo do consumidor, desde que tais medidas estejam ao alcance da parte CONTRATADA e que haja interesse por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência do parágrafo primeiro e segundo, bem como diante da ausência de interesse por parte do CONTRATANTE em ter sua matrícula realizada em outra instituição de ensino distinta da pactuada no presente contrato, a parte CONTRATADA se comprometerá a devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, desde que descontados/abatidos os serviços até o momento realizados referentes à legalização/convalidação de documentos, os quais serão discriminados no momento da entrega da documentação enviada e encerramento do contrato.
Clausula 29ª. O CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que os órgãos de imigração e fiscalização internacional estabelecidos no Brasil e Argentina somente autorizam o ingresso e saída de cidadãos e estrangeiros do país mediante a apresentação de Passaporte válido ou Cédula de Registro Civil – RG, sendo que este último deverá ter expedição máxima de 10 (dez) anos e foto atualizada.
Parágrafo Único. A CONTRATADA não se responsabilizará pela compra de passagens aéreas e terrestres, atrasos, ou quaisquer outros incidentes ou impedimentos referentes à negativa de autorização de embarque e/ou desembarque nos países aqui descritos, na qual deverá o CONTRATANTE se informar previamente acerca das exigências atuais exigidas pelos órgãos de imigração internacionais e nacionais e providenciar a documentação necessária e documentos de viagem.
Cláusula 30ª. O CONTRATANTE declara por esse instrumento possuir plena ciência de que para iniciação e seguimento dos tramites referente ao processo de solicitação e expedição de DNI (Registro Civil Argentino), faz-se necessário que o CONTRATANTE se encontre residente e domiciliado na cidade de Rosário - Argentina.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara ter conhecimento que não deverá se ausentar da Argentina durante o processo de DNI, até que seja emitido a PRECARIA (documento provisório que permite a regularidade no país), sob pena de anulação e extinção de todos os trâmites, processos e expedientes referentes à solicitação de DNI.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE declara ainda ter conhecimento que a migração efetuará a convocatória para finalização de processo de DNI, mediante e-mail, o que reafirma a necessidade de um controle frequente do e-mail por parte do CONTRATANTE até que o processo seja totalmente finalizado.
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE afirma ter conhecimento que a CONTRATADA não tem privilégios sobre datas de convocatória para finalização de tramite de DNI na Migração Argentina, ficando sujeito a disponibilidade da Migração para convocatória final de processo de DNI.
Cláusula 31ª. Após a expedição e entrega ao CONTRATANTE do Registro Provisório de Permanência (Precária), o CONTRATANTE possui plena ciência de que esta terá validade máxima de 03 (três) meses, na qual deverá ser renovada no prazo previsto no documento .
Cláusula 32ª. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que não deverá, em nenhuma hipótese, ausentar-se da cidade de Rosário - Argentina ou retornar ao Brasil ou viajar a qualquer outro país portando documento de Registro Civil Provisório (Precária) vencido ou na iminência de extinção de sua validade, sem que haja solicitação prévia de prorrogação da validade da mesma junto à Direção Nacional de Migração (Dirección Nacional de Migraciones), sob pena de anulação e extinção de todos os trâmites, processos e expedientes referentes à solicitação de DNI.
I – Caso o CONTRATANTE descumpra com as instruções acima descritas, a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsabilizada pela irregularidade ou impossibilidade de permanência do CONTRATANTE na Argentina, prestará assessoria novamente para tais serviços, sequer arcará com multas/penalidades civis por violação à lei de permanência de estrangeiros em território argentino.
II – O CONTRATANTE, face ao descumprimento previsto no caput do Parágrafo Segundo, deverá após o retorno à Argentina, reiniciar por conta própria todos os procedimentos referentes à solicitação de registro civil permanente (DNI), na qual se encontrará integralmente isenta a parte CONTRATADA de prestar uma segunda assessoria atinente a tais serviços de regularização civil no país.
Cláusula 33ª: A parte CONTRATANTE declara possuir ciência de que nenhum outro serviço de assessoria estudantil internacional de qualquer natureza poderá ser exigido pela CONTRATADA, ainda que tenha sido exposto, divulgado ou declarado por terceiros que não aqueles previstos no presente instrumento pela parte CONTRATADA.
Cláusula 34ª. O CONTRATANTE e/ou seu representante legal autorizam expressamente neste instrumento a utilização da imagem do ALUNO CONTRATANTE para fins de divulgação publicitária, tais como divulgação dos êxitos científicos e acadêmicos, contribuições sociais, depoimento acerca dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA, etc.
Cláusula 35ª. Transferência de processo de assessoria para temporada do ano seguinte, terá um custo de R$300,00 (trezentos reais) reais referente a taxas administrativas.
Cláusula 36ª. A CONTRATADA declara possuir sede da empresa na cidade de Rosario Argentina (Calle Santa Fe, 3292), onde são desenvolvidos em sua grande maioria, os tramites burocráticos de documentos necessários para efetivação da matricula.
I - A CONTRATANTE declara possuir conhecimento que o escritório da CONTRATADA na Argentina, tem horário de atendimento estabelecido em segunda a sexta-feira de 09:00 a 13:00/15:00 a 19:00 hs.
II - A CONTRATANTE declara ainda ter conhecimento que a empresa contratada se encontrará fechada nos dias sábados, domingos e feriados, bem como em recesso de Natal e ano Novo nas datas de 23/12/2020 a 04/01/2021, onde todas as atividades serão suspensas neste período, exceto, Setor de Recepção.
III – A CONTRATADA se compromete em disponibilizar um assessor de plantão durante o período de recesso (23/12/2020 a 04/01/2021) para atendimento e suporte on-line ao CONTRATADO.
Cláusula 37ª Este contrato de prestação de serviços contém 16 folhas, devendo ser rubricadas pelo CONTRATANTE no momento da formalização do contrato.
Parágrafo Único. Esse contrato só terá validade mediante reconhecimento de firma por parte da CONTRATANTE, em cartório estabelecido em território nacional brasileiro, e, posteriormente, enviado o presente instrumento para o endereço que consta no Anexo n. 07, em conjunto com toda relação de documentos exigidos na cláusula 13ª, evitando assim fraudes e alterações para ambas as partes.
X - DO FORO
Cláusula 38ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça de Brasília – Distrito Federal, renunciando assim quaisquer outros.
Contratado: Medicina Rosario Assessoria –MRA
CNPJ: 19.972.863/0001-59
Contratante (Nome do cliente c/ firma reconhecida em cartório) CPF:
, de de 20 .
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