COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO CM Nº 0826/2022 CARTA CONVITE Nº 01/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO CM Nº 0826/2022 CARTA CONVITE Nº 01/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxx xx Xxx — XX, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, por autorização do Senhor Presidente, mediante a Comissão Permanente de Licitação, indicada pela Portaria nº 11514, de 16 de agosto de 2021, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e pela Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, conjugadas ainda com as disposições neste Edital de Carta Convite e seus respectivos Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento convocatório.
Os envelopes contendo a documentação de Habilitação jurídica e a Proposta Comercial, serão recebidos no Setor de Licitações e Contratos desta Câmara Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxx xx Xxx — XX, até às 14:00 horas, do dia 20 de abril de 2022.
A abertura dos envelopes ocorrerá às 14 horas e 15 minutos do mesmo dia supramencionado.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para pintura externa da sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul (Edifício Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx), proteção mecânica da manta já instalada na laje do 2° andar e reparos no piso e forro da área externa do 1° andar, conforme Projeto Básico
– Temo de Referência (ANEXO I).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar empresas convidadas ou interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo 24 horas, da data marcada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
2.2 É vedada a participação de empresa:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.159 e TC-4033.989.15-3), verificada
a viabilidade econômico-financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido;
c) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3 As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório até o início da sessão de abertura dos envelopes.
2.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3- DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
3.1 As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão facultativamente realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO II, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 01 – DA HABILITAÇÃO.
3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 10:00 às 16:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (11) 4228- 6006 e/ou por e-mail: < xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica.
3.3 As empresas interessadas que não desejarem realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” deverão declarar, nos termos do ANEXO III, que tem conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo citada declaração no ENVELOPE Nº 1 – DA HABILITAÇÃO.
4- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
4.1 Os documentos de habilitação, serão acondicionados em envelope fechado e indevassável, no qual se identifiquem externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DENOMINAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE CARTA CONVITE Nº 01/2022
PROCESSO CM Nº 826/2022
DATA DE ABERTURA: 20/04/2022
4.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de Regularidade, mediante certidão conjunta negativa, inclusive quanto ao INSS e débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União instituída pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011;
g) Prova da Regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do
Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: < xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >.
4.4 SERÃO ACEITAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.
4.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data desta licitação. Poderão
participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.
4.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.6.1 A comprovação da qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo objeto seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, respeitado o percentual da Súmula 24 do TCE/SP.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão Contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
c) Atestado de vistoria técnica (ANEXO II), nos termos do item 3.1 ou Declaração de não realização de vistoria técnica (ANEXO III) nos termos do item 3.3 do presente Edital Carta Convite nº 01/2022.
4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar 147/14, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou, revogar a licitação.
4.8 DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Credenciamento, caso o proponente encaminhe um representante na ocasião da abertura do envelope, o qual deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO IV.
b) Declaração, em impresso próprio da proponente, que não foi apenada por inidoneidade por qualquer outra Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos
firmados anteriormente ou, se o foi, seus efeitos já cessaram, conforme modelo constante no
ANEXO V.
c) Declaração, em impresso próprio da proponente, informando que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, conforme modelo constante no ANEXO VI.
d) Declaração, caso aplicável, em impresso próprio da proponente, que se enquadra como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresário Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo constante no ANEXO VII do presente edital.
e) Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso V, artigo 27, da Lei Federal nº 8666/93 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO VIII do presente edital.
4.9 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, EM CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU EM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
4.9.1 EVENTUAIS DOCUMENTOS A SEREM AUTENTICADOS PELOS SERVIDORES SERÃO CONFERIDOS E AUTENTICADOS COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO PARA ABERTURA DO CERTAME.
4.9.2 OS DOCUMENTOS EMITIDOS VIA INTERNET SERÃO CONFERIDOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SESSÃO PÚBLICA.
4.9.3 OS DOCUMENTOS REQUERIDOS NO PRESENTE CERTAME PODERÃO SER ASSINADOS POR MEIO DE ASSINATURA DIGITAL, EM CONFORMIDADE COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200/2001, DESDE QUE SEJA POSSÍVEL VERIFICAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
5- DA PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE Nº 02)
5.1 A proposta financeira (ANEXO IX), será acondicionada em envelope fechado e indevassável, no qual se identifiquem externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA DENOMINAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE CARTA CONVITE Nº 01/2022
PROCESSO CM Nº 826/2022
DATA DE ABERTURA: 20/04/2022
5.2 A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa participante, sem emendas, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
5.3 A proposta financeira deverá expressar ainda:
a) Razão Social ou denominação social da firma proponente;
b) Endereço completo;
c) Validade da proposta em até 60 (sessenta) dias corridos;
d) Os preços válidos na data de abertura da licitação deverão ser cotados em Real, não se admitindo moeda estrangeira, nem tampouco, previsão de reajuste;
e) Incidência de impostos e encargos, se houver;
f) Discriminação do objeto;
6- DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
6.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Carta Convite, nem mesmo aquelas enviadas via correio que chegarem fora do horário estipulado.
6.3 O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão de Licitação por meio de carta, que anexará ao ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO ou ao ENVELOPE 02 – PROPOSTA, conforme se refiram à habilitação ou à execução do objeto em licitação.
6.4 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação, objetivando atender ao estabelecido no item 3 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) e subsequentes, sob pena de inabilitação da licitante, sendo facultada a Comissão de Licitação efetuar consulta via Internet quanto à veracidade e regularidade das certidões apresentadas passiveis de verificação “online”.
6.5 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser retomada no mesmo dia, o resultado será posteriormente levado ao conhecimento de todos os participantes, bem como a nova data de abertura do ENVELOPE 02 – PROPOSTA.
6.6 O ENVELOPE 02 –PROPOSTAS, das proponentes habilitadas serão abertos a seguir, no mesmo dia e o local, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, Inciso I, alínea “a” e parágrafo 6º da Lei Federal 8666/93. Em não ocorrendo a renúncia, a nova data para abertura será devidamente comunicada as proponentes, respeitados os prazos legais para a apresentação de recursos.
6.7 Nos procedimentos de abertura dos envelopes 01 – HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA FINANCEIRA, serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
6.8 As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.9 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as exigências legais, ou regulamentares do presente Edital de Carta Convite.
6.10 No caso de empate serão utilizados os critérios e procedimentos estabelecidos no artigo 45, parágrafo 2º da Lei 8666/93 e nos artigos 44 e seguintes da Lei complementar 123/2006.
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 Serão considerados excessivos os preços ofertados que se apresentarem superiores com aqueles praticados na CPOS 184 – novembro de 20211 e SINAPI 07/20212 no importe total máximo de R$ 322.989,08 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), conforme Planilha de Quantidade e Demonstrativo de Custos (ANEXO X).
8 – DO LOCAL, DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, podendo também ser realizados aos finais de semanas e feriados e em horários excepcionais, mediante requerimento e autorização expressa desta Edilidade.
8.2 A Licitante vencedora deverá realizar todos os serviços referentes ao objeto do presente Edital no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
8.3 O pagamento será realizado por medição, em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Nota Fiscal, conforme Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO XI).
1 CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços. Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços sem desoneração (onerado). Versão 184. <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/>
2 SINAPI –SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – Tabela de
Serviços sem desoneração (onerado). Versão 07/2021. <http:// xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- gestao/sinapi/Paginas/default.aspx />
8.4 O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser alterado/revisto/adaptado para melhor atender a consecução dos serviços objeto do certame, mediante autorização da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, sem importar em qualquer hipótese aumento dos valores contratados inicialmente.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra atos praticados neste procedimento licitatório, o qual deverá ser interposto conforme as disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11 – DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa dias).
11.2 Após homologado e adjudicado o presente certame, a licitante declarada vencedora deverá comparecer dentro de até 05 (cinco) dias contados da convocação para a assinatura do contrato respectivo.
11.3 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 11.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
11.4 Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO XII, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A simples participação das licitantes caracterizada pelo oferecimento da proposta, implicará no conhecimento e na sujeição das mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.2 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
13.3 Não se admitirão alternativas ao objeto da licitação.
13.4 A comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
13.5 As empresas não convidadas para esta licitação, que manifestarem interesse em participar deste certame, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência deverão retirar no Setor de Licitações e Contratos desta Edilidade o presente Edital de Carta Convite.
13.6 A licitante declarada vencedora se responsabilizará, sob todas as formas da lei, pelas consequências advindas pela execução do objeto deste Edital.
13.7 Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação subsequente, aplicável à espécie.
13.8 Maiores esclarecimentos serão prestados aos interessados pelo Setor de Licitações e Contratos, situada à Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX, diariamente, das 09 às 17 horas, através dos telefones: 0000-0000, 0000-0000 e fax nº 0000-0000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXOS QUE SÃO PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DO PRESENTE EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2022
1. ANEXO I – Termo de Referência
2. ANEXO II – TERMO DE VISTORIA
3. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
4. ANEXO IV – Modelo de Credenciamento.
5. XXXXX X – Declaração de que a proponente não foi apenada com declarações de inidoneidade.
6. XXXXX XX – Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
7. ANEXO VII – Declaração de ME ou EPP ou MEI (se aplicável).
8. XXXXX XXXX – Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso V, artigo 27, da Lei Federal nº 8666/93 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
9. ANEXO IX – Modelo de Proposta Comercial
10. ANEXO X – Planilha de Quantidade e Demonstrativo de Custos
11. XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro
12. ANEXO XII – Minuta de Contrato.
São Caetano do Sul, 08 de abril de 2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXX XX XXXXXX VICE-PRESIDENTE
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para pintura externa da sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul (Edifício Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx), proteção mecânica da manta já instalada na laje do 2° andar e reparos no piso e forro da área externa do 1° andar, conforme detalhamento técnico contido no presente temo de referência.
1.1 BALANCIM ELÉTRICO TIPO PLATAFORMA PARA TRANSPORTE VERTICAL, COM ALTURA DE 60 m.
1)Será medido por unidade de balancim alocado, multiplicado pelo período em meses de locação (un x mês); montagem, desmontagem e remanejamento.
2) O item remunera a locação de balancim elétrico tipo plataforma de 3,00 m, para capacidade até 500 kg, composto por: a) cabeceiras para fixação do sistema motorizado; b) módulos plataforma de 01 (un), 02 (dois) e 03 (três) lances com emendas; c) 02 (dois) guinchos de tração motorizado; d) 02 (dois) motores, trifásico 220 V ou 380 V; e) 02 (dois) redutores, carcaça em alumínio com sistema de freio eletromecânico e destravamento manual; 04 (quatro) lances de cabo de aço com até 60 metros; f) 02 (dois) block-stop - bloqueador de quedas; bases em alumínio antiderrapante; g) caixa de comando elétrico, sistema de operação.
1.2 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão de obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, o cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira e informações da empresa Gerenciadora.
Não remunera as placas dos fornecedores.
2.1 ESMALTE À BASE DE ÁGUA EM ESTRUTURA METÁLICA
Esmalte a base de água em estrutura metálica 1) Será medido pela área desenvolvida das peças metálicas (m²), com os acréscimos:
a) Estrutura metálica plana: multiplicar a área desenvolvida das peças por 2. b) Estrutura metálica em arco: acrescentar em 30% a área desenvolvida das peças e multiplicar por 2. c) Sistema de
medição indicativo, podendo ser elaborados outros tipos de medições 2) O item remunera o fornecimento de tinta esmalte a base água de secagem rápida com acabamento acetinado ou brilhante, cores prontas; referência comercial: Coralite Zero da Coral, Metalatex Eco Premium da Sherwin Willians, Esmalte Premium da Suvinil ou equivalente, fornecimento de fundo preparador a base de água para proteção de superfície; referência comercial: Fundo preparador Coralit Balance da Coral, Metalatex Eco fundo antiferrugem da Xxxxxxx Xxxxxxxx, Fundo preparador da Suvinil ou equivalente. Preparo da superfície: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo, partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas, o brilho eliminado através de lixamento, antes de qualquer aplicação (NBR 13245). Remunera equipamentos, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: aplicação em duas demãos de fundo preparador a base de água destinada a proteção e reparo da superfície, aplicação de duas a três demãos de tinta esmalte a base de água, para estruturas internas ou externas, em ambientes rurais ou urbanos, conforme recomendações indicadas pelos fabricantes.
3.1 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM HIDROJATEAMENTO
1) Será medido por superfície de área limpa (m²).
2) O item remunera o fornecimento equipamentos, materiais de consumo e a mão-de-obra necessária para a execução do serviço de limpeza em superfície, por meio de jato d´água de alta pressão.
3.2 REPAROS DE TRINCAS RASAS ATÉ 5 mm, DE LARGURA NA MASSA
Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa 1) Será medido pelo comprimento de trincas reparadas (m). 2) O item remunera o fornecimento de: fundo preparador, referência fundo preparador de paredes, da Suvinil ou equivalente; diluente, referência Diluente 6870 da Suvinil ou equivalente; impermeabilizante acrílico, referência Suviflex da Suvinil ou equivalente; emulsão acrílica para vedação de trincas, referência Selatrinca da Suvinil ou equivalente; fita autoadesiva em poliéster, referência Fitafix ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: abertura da trinca formando um V, com largura até 10 mm e profundidade de até 8 mm; lixamento e remoção do pó; aplicação de uma demão do fundo preparador com diluente, preparado na proporção 2:1 (duas partes de fundo preparador e uma parte de diluente); aplicação da emulsão acrílica vedante, em duas etapas, sendo a segunda 24 horas após a primeira; uma demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água; colagem da fita autoadesiva; aplicação, sobre a fita adesiva, da segunda demão de impermeabilizante acrílico, diluído com 10% de água, em superfícies que apresentam trincas rasas com até 5 mm de largura, na massa
3.3 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS COM MULTIPLOS PAVIMENTOS_AF_06/2014
1) Será medido pela área de superfície selada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²). 2) O item remunera o fornecimento de seladora acrílico, recomendada para a correção de pequenos defeitos; referência comercial fabricação Suvinil, ou fabricação Coral, ou Metalatex fabricação Sherwin Williams ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, remoção de partes soltas, irregularidades e poeira, conforme recomendações do fabricante; aplicação da seladora em várias demãos (2 ou 3 demãos), em camadas finas com lixamentos intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície
3.4 TINTA LATEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta látex standard, diluente em água; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas ou externas; referência comercial Látex acrílico fosco Standard fabricação Coral, Basf Suvinal (Suvinil Construções), Basf Standard fabricação Glasurit, Novacor fabricação Shewin Willians, Eucatex acrílico extra Standard fabricação Eucatex ou equivalente. Normas técnicas: NBR 11702 e NBR 15079
4.1 IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFÁLTICA TIPO II-B, ESPESSURA DE 3 mm, FACE EXPOSTA EM GEOTÊXTIL COM MENBRANA ACRÍLICA
1) Será medido por área de superfície impermeabilizada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível com manta asfáltica pré fabricada e aplicação de membrana acrílica na cor branca, compreendendo: a) Manta asfáltica pré-fabricada, modificada com polímeros, face exposta em geotêxtil, com as características técnicas impressas na manta: Classificação, conforme NBR 9952, tipo III-B, espessura mínima da manta de 3 mm, armadura interna com filme de poliéster (não tecido de poliéster), destinada a absorver esforços conferindo resistência mecânica manta, resistência à tração, carga máxima nos sentidos longitudinal e transversal > 400 N, alongamento mínimo, carga máxima nos sentidos longitudinal e transversal > 30%, absorção de água < 1,5% (variação em massa), flexibilidade a baixa temperatura de (-) 5ºC, classificação tipo B, resistência ao impacto > 4,9 J, na temperatura de 0ºC, escorrimento mínimo para temperaturas > 95ºC, estabilidade dimensional < 1%, flexibilidade após envelhecimento acelerado na temperatura de 5ºC, classificação tipo B, estanqueidade > 15 m.c.a, resistência ao rasgo > 120 N. - Acabamento em polietileno na face em contato com a imprimação e a face exposta em geotêxtil; referência comercial Denvermanta Geotêxtil Tipo III-B da Denver Global, Classic Geotêxtil ou Torodin Geotêxtil da Viapol, Citimanta Geotêxtil da Citimat ou equivalente, desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9952 e às características técnicas acima descritas. b) Solução asfáltica composta por asfalto
modificado e solventes orgânicos, para a imprimação da superfície onde será aplicada a manta, com as características técnicas: Densidade > 0,90 g/cm³, conforme NBR 5829, secagem ao toque
< 2h40min; referência comercial Denvermanta Primer ou Impermanta Primer da Dever Global, Viabit da Viapol, LW 55 da Lwart, Neutrol, da Xxxx Xxxxxxxx, Protex da Wolf. Hacker ou equivalente, desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas. c) Membrana à base de polímeros acrílicos, com as características técnicas: Coloração branca, resistente às intempéries, a ozônio, aos raios ultravioletas e a névoa salina; não necessita proteção mecânica; referência comercial Denvercril da Dever Global, Hey´dicryl da Viapol, Vedapren Branco da Xxxx Xxxxxxxx, Igolflex Branco da Sika ou equivalente, desde que atenda às exigências mínimas da norma NBR 13321 e às características técnicas acima descritas. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços, limpeza da superfície e o preparo e aplicação do impermeabilizante à base de resinas acrílicas sobre a face da manta em geotêxtil, em várias mãos cruzadas, conforme recomendações dos fabricantes.
4.2 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃOE OU PROTEÇÃO
1) Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa
5.1 FORRO EM PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO, ESPESSURA DE 12,5 mm FIXO
1) Será medido por área desenvolvida de forro executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de forro monolítico em gesso para uso interno drywall, retos ou curvos, horizontais ou inclinados constituído por: Estrutura em perfis leves de aço galvanizado com zincagem tipo B (260 g / m²), compreendendo: perfis de aço com espessura de 0,50 mm, denominados canaletas longitudinais ou perfil tabica, espaçados a cada 60 cm, união em aço para a fixação dos perfis longitudinais, entre si; presilhas de regulagem em aço, para a fixação dos perfis nos pendurais de sustentação do forro, suspensão com regulagem em aço galvanizado para a fixação dos montantes, pendurais em arame galvanizado nº 10 (BWG), parafusos autoperfurantes e atarraxantes, galvanizados para a fixação das chapas e perfil / perfil, uma chapa, fixada na face externa da estrutura, industrializada a partir da gipsita natural e cartão duplex, tipo standard (ST), com espessura de 12,5 mm, fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas, fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas; referência comercial Forro FGE da Lafarge Gypsum, Placostil F530 da Placo ou equivalente. Remunera também todo o material acessório, equipamentos e a mão de obra necessária para a execução de xxxxxx, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes, inclusive a execução de recortes para luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Após o rejuntamento, os forros em chapas de gesso deverão apresentar a superfície lisa, monolítica e sem junta aparente, para receber acabamento final em pintura. Não remunera o fornecimento do
acabamento final em pintura, nem sancas ou molduras especiais. Normas técnicas: NBR 14715-1 e 15758-2
5.2 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA
1) Será medido pela área de superfície emassada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
2) O item remunera o fornecimento de massa corrida à base de PVA, recomendada para a correção de pequenos defeitos; referência comercial massa corrida fabricação Suvinil, ou massa corrida fabricação Coral, ou massa corrida Metalatex fabricação Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, remoção de partes soltas, irregularidades e poeira, conforme recomendações do fabricante; aplicação da massa em várias demãos (2 ou 3 demãos), em camadas finas com lixamentos intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
5.3 TINTA LATEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO
1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta látex standard, diluente em água; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas ou externas; referência comercial Látex acrílico fosco Standard fabricação Coral, Basf Suvinal (Suvinil Construções), Basf Standard fabricação Glasurit, Novacor fabricação Shewin Willians, Eucatex acrílico extra Standard fabricação Eucatex ou equivalente. Normas técnicas: NBR 11702 e NBR 15079.
6.1 REPAROS EM PISO DE GRANILITE – POLIMENTO
1) Será medido por área de piso em granilite estucado e polido (m²). 2) O item remunera o fornecimento de mão de obra, materiais acessórios, equipamentos necessários para a execução dos serviços de estucamento e polimento, em pisos e patamares em geral, de granilite. Não remunera a resina
6.2 RESINA ACRÍLICA EM PISO DE GRANILITE
1) Será medido por área de piso executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de resina acrílica, a mão-de-obra, materiais acessórios e equipamentos necessários para a execução dos serviços em pisos e patamares em geral, de granilite.
7.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA
Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
O item remunera o fornecimento do material e a mão de obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varreção, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
ANEXO II – TERMO DE VISTORIA
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A empresa...................... (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
no endereço .....................(citar endereço completo), declara para fins de participação na CARTA CONVITE Nº 01/2022, que o Sr............, representante da empresa, vistoriou nesta data as dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, onde tomou conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, e esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
São Caetano do Sul, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do responsável designado pela Câmara Municipal
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A empresa...................... (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
no endereço .....................(citar endereço completo), declara para fins de participação na CARTA CONVITE Nº 01/2022, que deixou de realizar a vistoria técnica dos locais objeto da prestação de serviços e que está ciente das condições elencadas no termo de referência (anexo I) deste edital, não podendo alegar desconhecimento caso seja contratado.
São Caetano do Sul, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG Nº e CPF sob o Nº , para participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade de CARTA CONVITE Nº 01/2022, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgo- lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2022, que não fomos apenados por inidoneidade por qualquer outra Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, em virtude de contratos firmados anteriormente ou, se o foi, seus efeitos já cessaram.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2022, que os administradores e acionistas, detentores do controle da empresa participante desta licitação, não possuem vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (SE APLICÁVEL)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e obter prazo para regularização da documentação relativa à regularidade fiscal no procedimento licitatório do CARTA CONVITE Nº 01/2022, realizado pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
São Caetano do Sul, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Nome do representante: RG do representante:
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ()
Em, ..............de de 2022.
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 01/2022– ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | ||
Endereço: | Nº | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: | Fone/Fax: |
BDI 25,00%
ITEM | DESCRIÇÃO | ORIGEM | CÓDIGO | Unid. | Quant. | Valor Material | Valor Material BDI | Valor M.O. | Valor M.O BDI | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
1.1 | Balancim elétrico tipo plataforma para transporte vertical, com altura até 60 m | CPOS | 02.05.195 | unxmês | 8,00 | - | |||||
1.2 | Placa de identificação para obra | CPOS | 02.08.020 | M2 | 12,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
2 | PINTURA METÁLICA | ||||||||||
2.1 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | CPOS | 33.07.102 | M2 | 680 |
SUBTOTAL | |||||||||||
3 | PINTURA EXTERNA | ||||||||||
3.1 | Limpeza de superfície com hidrojateamento | CPOS | 55.01.140 | M2 | 3.830,00 | - | - | ||||
3.2 | Reparo de trincas rasas até 5 mm. De largura na massa | CPOS | 33.01.280 | M | 165,00 | ||||||
3.3 | Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios com multiplos pavimentos _AF_06/2014 | SINAPI | 88411 | M2 | 1.755,00 | ||||||
3.4 | Tinta látex em massa, inclusive preparo | CPOS | 33.10.020 | M2 | 3.830,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||||
4.1 | Impermeabilização em manta asfáltica tipo III-B, espessura de 3 mm, face exposta em geotêxtil, com membrana acrílica | CPOS | 32.15.080 | M2 | 36,00 | ||||||
4.2 | Argamassa de regularização e ou proteção | CPOS | 17.01.020 | M3 | 18,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
5 | FORRO |
5.1 | Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | CPOS | 22.02.030 | M2 | 48,00 | - | - | ||||
5.2 | Massa corrida a base de PVA | CPOS | 33.02.060 | M2 | 48,00 | ||||||
5.3 | Tinta látex em massa, inclusive preparo | CPOS | 33.10.020 | M2 | 48,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
6 | ÁREA EXTERNO DO 1º ANDAR | ||||||||||
6.1 | Reparos em piso de granilite - Polimento | CPOS | 17.40.010 | M2 | 360,00 | - | |||||
6.2 | Resina acrílica em piso de granilite | CPOS | 17.40.150 | M2 | 360,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
7 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | ||||||||||
7.1 | Limpeza final da obra | CPOS | 55.01.020 | M² | 2.400,00 | ||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
TOTALGERAL |
Prazo de validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta) dias corridos.
Local da prestação dos serviços: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos. Local.: , de de 2022.
Nome do Responsável: Assinatura do Representante da Empresa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 01/2022
ANEXO X - Planilha de Quantidade e Demonstrativo de Custos
FONTE: CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços. Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços sem desoneração (onerado). Versão 184
BDI: 25,00%
ITEM | DESCRIÇÃO | ORIGEM | CÓDIGO | Unid. | Quant. | Valor Material | Valor Material BDI | Valor M.O. | Valor M.O BDI | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
1.1 | Balancim elétrico tipo plataforma para transporte vertical, com altura até 60 m | CPOS | 02.05.195 | unxmês | 8,00 | 1.580,22 | 1.975,28 | 1.975,28 | - | 1.975,28 | 15.802,24 |
1.2 | Placa de identificação para obra | CPOS | 02.08.020 | M2 | 12,00 | 554,82 | 693,53 | 693,53 | 96,14 | 789,67 | 9.476,04 |
SUBTOTAL | 25.278,28 | ||||||||||
2 | PINTURA METÁLICA | ||||||||||
2.1 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | CPOS | 33.07.102 | M2 | 680 | 9,3300 | 11,66 | 32,9200 | 41,1500 | 52,8100 | 35.910,80 |
SUBTOTAL | 35.910,80 | ||||||||||
3 | PINTURA EXTERNA |
3.1 | Limpeza de superfície com hidrojateamento | CPOS | 55.01.140 | M2 | 3.830,00 | 6,64 | 8,30 | - | - | 8,30 | 31.789,00 |
3.2 | Reparo de trincas rasas até 5 mm. De largura na massa | CPOS | 33.01.280 | M | 165,00 | 22,99 | 28,74 | 20,58 | 25,73 | 54,47 | 8.987,55 |
3.3 | Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios com multiplos pavimentos _AF_06/2014 | SINAPI | 88411 | M2 | 1.755,00 | 1,72 | 2,15 | 1,07 | 1,34 | 3,49 | 6.124,95 |
3.4 | Tinta látex em massa, inclusive preparo | CPOS | 33.10.020 | M2 | 3.830,00 | 7,70 | 9,63 | 17,68 | 22,10 | 31,73 | 121.525,90 |
SUBTOTAL | 168.427,40 | ||||||||||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||||
4.1 | Impermeabilização em manta asfáltica tipo III-B, espessura de 3 mm, face exposta em geotêxtil, com membrana acrílica | CPOS | 32.15.080 | M2 | 36,00 | 138,08 | 172,60 | 20,35 | 25,44 | 198,04 | 7.129,44 |
4.2 | Argamassa de regularização e ou proteção | CPOS | 17.01.020 | M3 | 18,00 | 406,54 | 508,18 | 264,54 | 330,68 | 838,86 | 15.099,48 |
SUBTOTAL | 22.228,92 | ||||||||||
5 | FORRO |
5.1 | Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | CPOS | 22.02.030 | M2 | 48,00 | 76,93 | 96,16 | - | - | 96,16 | 4.615,68 |
5.2 | Massa corrida a base de PVA | CPOS | 33.02.060 | M2 | 48,00 | 2,30 | 2,88 | 9,91 | 12,39 | 15,27 | 732,96 |
5.3 | Tinta látex em massa, inclusive preparo | CPOS | 33.10.020 | M2 | 48,00 | 7,70 | 9,63 | 17,68 | 22,10 | 31,73 | 1.523,04 |
SUBTOTAL | 6.871,68 | ||||||||||
6 | ÁREA EXTERNO DO 1º ANDAR | ||||||||||
6.1 | Reparos em piso de granilite - Polimento | CPOS | 17.40.010 | M2 | 360,00 | 37,74 | 47,18 | 0,00 | - | 47,18 | 16.984,80 |
6.2 | Resina acrílica em piso de granilite | CPOS | 17.40.150 | M2 | 360,00 | 7,99 | 9,99 | 18,90 | 23,63 | 33,62 | 12.103,20 |
SUBTOTAL | 29.088,00 | ||||||||||
7 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | ||||||||||
7.1 | Limpeza final da obra | CPOS | 55.01.020 | M² | 2.400,00 | 0,00 | 0,00 | 11,73 | 14,66 | 14,66 | 35.184,00 |
SUBTOTAL | 35.184,00 | ||||||||||
SUBTOTAL | 0,00 | ||||||||||
TOTALGERAL | 322.989,08 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2022
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTE: CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços. Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços sem desoneração (onerado). Versão 184
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | % | 45 Dias (R$) | 90 Dias (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 7,83 | 25.278,28 | 25.278,28 | |
2 | PINTURA METÁLICA | 11,12 | 17.955,40 | 17.955,40 | 35.910,80 |
3 | PINTURA EXTERNA | 52,14 | 84.213,70 | 84.213,70 | 168.427,40 |
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 6,88 | 11.114,46 | 11.114,46 | 22.228,92 |
5 | FORRO | 2,14 | 3.435,84 | 3.435,84 | 6.871,68 |
6 | ÁREA EXTERNA DO 1º ANDAR | 9,00 | 14.544,00 | 14.544,00 | 29.088,00 |
7 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 10,89 | 35.184,00 | 35.184,00 | |
TOTAL COM BDI | 100 | 156.541,68 | 166.447,4 | 322.989,08 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2022
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA
...................................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 0826/2022 CONTRATO C.M. N.º /2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à
Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX: 00000-000, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ....................., portador da Cédula de Identidade RG nº ,
inscrito no CPF (MF) sob nº .............., residente e domiciliado à .................., doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa .............., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ........../....-
.., e Inscrição Estadual n.º .........., sediada à Rua ..........................., n.º ......., bairro ,
cidade de ........................, neste ato representada por
..............................................................................................., as quais convencionaram assinar,
na presença das testemunhas no final nomeadas tendo como representante legal Sr. (a)
........................... portador da Cédula de Identidade de RG nº ....................... e do CPF nº
........................., residente e domiciliado à Rua ....................................... n.º ,
bairro................., cidade de .........................., resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 0826/2022, Carta Convite nº 01/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 1.1 Contratação de empresa especializada para pintura externa da sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul (Edifício Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx), proteção mecânica da manta já instalada na laje do 2° andar e reparos no piso e forro da área externa do 1° andar, conforme Projeto Básico – Temo de Referência (ANEXO I) da Carta Convite 01/2022.
2 - DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de CARTA CONVITE Nº 01/2022;
b) Anexos, Pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados na sede da CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, podendo também ser realizados aos finais de semanas e feriados e em horários excepcionais, mediante requerimento e autorização expressa desta Edilidade.
3.2 A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços referentes ao objeto do presente Edital no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal e medição contendo a descrição dos serviços realizados.
3.4 Eventuais ocorrências durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as em caráter de urgência que deverá ser comunicada imediatamente ao gestor do contrato designado para o devido acompanhamento.
4 - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ .
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
6 - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
6.1 O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 90 (noventa) dias, iniciando- se em de de 2022 e com término em de de 2022.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento à CONTRATADA será realizado por medição, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
7.2 O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser alterado/revisto/adaptado para melhor atender a consecução dos serviços objeto do certame, mediante autorização CONTRATANTE, sem importar em qualquer hipótese aumento dos valores contratados inicialmente.
7.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização da medição e das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório CARTA CONVITE Nº 01/2022, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
10.6 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
10.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer de um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinadas da CONTRATANTE.
10.10 A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus funcionários/técnicos no recinto da CONTRATANTE.
10.11 Permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
10.12 Compromete-se a CONTRATADA a executar os serviços, de acordo com o Edital e na forma de sua apresentação na proposta, os quais serão conferidos pela CONTRATANTE.
10.13 A CONTRATADA prestará serviços com eficiência e pontualidade.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes na prestação dos serviços, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.3 Qualquer acréscimo nos serviços objeto deste termo de contrato somente poderá ser executado após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14. DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, de de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
XXXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR PRESIDENTE
Empresa
Testemunhas:
1)
2)