Objeto: Contratação de serviços continuados de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de...
Pregão Eletrônico n° 09/2023 | Data de Abertura: 16/03/2023 às 09:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx |
Objeto: | |||
Contratação de serviços continuados de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, deste municio de São Lourenço da Mata em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 384.019,20 (trezentos e oitenta e quatro mil dezenove reais e vinte centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | Termo de Contrato | Por Item |
Documentos de habilitação (VEJA SEÇÃO 9) | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Prova de regularidade com o FGTS - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º e 2º graus | Requisitos Específicos: |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os itens, nos termos da condição 7.11 do edital. |
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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 012/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, com sede á Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, por intermédio do pregoeiro designado pela portaria Nº. 001/2022 de 11 de janeiro de 2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal n° 31 de 15 de junho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 16 de março de 2023.
HORÁRIO: 09h00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx0
CÓDIGO UASG: 982573
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Contratação de serviços continuados de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, deste municio de São Lourenço da Mata em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 04 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
1 Novo portal de compras do governo Federal em substituição ao antigo: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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02.00 - Poder Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia. Funcional: 0412200212.237 - Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria. Elemento de Despesas: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, antigo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Todos os itens licitados são destinados a ampla concorrência.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
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4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema XXXXXXX.XXX (COMPRASNET), se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferências indicadas no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Órgãos de Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (relacionado ao preenchimento do sistema).
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os itens.
7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação;
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7.18.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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7.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.31.1 No país;
7.31.2 Por empresas brasileiras;
7.31.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.31.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.32 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.35 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.36 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução
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Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
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negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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9.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou com base no entendimento fixado no Acórdão nº 1.211/2021 - TCU - Plenário, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º grau, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitados nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
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9.11 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Em caso de estarem no processo, itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
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9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
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11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 60(sessenta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
endereço eletrônico indicado na proposta do licitante, com a utilização da ferramenta CLM-Eficaz, por onde será encaminhado e-mail
15.2.1 A convocação acima indicada será realizada por intermédio do
(xxx@xxxxx.xxx.xx), cujo assunto será “Assinar Documento”.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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15.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.6 O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.7 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
15.8 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.9 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.10 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.11 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
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20.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX (Prédio Sede da CPL).
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na CPL no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX (Prédio Sede da CPL) ou pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
22.12.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; São Lourenço da Mata, 28 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
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XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem como objetivo a Contratação de serviços continuados de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, deste municio de São Lourenço da Mata em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia é um departamento vital na administração pública, responsável por assegurar a eficiência e transparência nas questões financeiras e orçamentárias do governo. Para cumprir com suas atribuições de forma efetiva, é fundamental que a secretaria tenha acesso a meios de transporte adequados e flexíveis. A locação individual de veículos é uma solução viável e eficaz para atender às necessidades da secretaria.
2.2. Em primeiro lugar, a locação individual de veículos oferece uma grande flexibilidade e agilidade nos deslocamentos. Ao invés de depender de transporte público ou outros meios de transporte compartilhados, a secretaria pode escolher o veículo mais adequado para cada tipo de atividade e se deslocar de forma rápida e eficiente. Isso é especialmente importante quando se trata de visitas a locais distantes ou situações que requerem agilidade, como entregas de documentos ou inspeções em campo. Além disso, a locação individual de veículos permite que a secretaria realize suas atividades sem depender de horários pré-estabelecidos ou da disponibilidade de outros meios de transporte, o que é fundamental para garantir a eficiência e efetividade das atividades da secretaria.
2.3. Adicionalmente, a locação individual de veículos oferece maior segurança e privacidade aos servidores da secretaria. Isso é especialmente importante em questões sigilosas, já que a utilização de veículos compartilhados pode expor informações confidenciais a outros indivíduos. Além disso, a locação individual de veículos permite aos servidores da secretaria se concentrar em suas tarefas sem se preocupar com o trânsito ou outras distrações, o que é fundamental para garantir a eficiência e efetividade de suas atividades.
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2.4. Outro aspecto a ser considerado é a questão financeira. Ao optar pela locação individual de veículos, a secretaria pode evitar despesas com manutenção e reparos, já que essa responsabilidade fica a cargo da empresa de locação. Além disso, a locação individual pode ser mais vantajosa do ponto de vista financeiro do que a aquisição de veículos próprios, especialmente considerando a necessidade de renovação frequente da frota.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
3.1. Em atenção ao fixado no art. 48, incisos III, da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), visto que o presente procedimento não trata-se de uma aquisição de bens divisíveis, mas sim da prestação de serviços, fato este que não alcança o fixado no inciso III acima indicado, para que sejam divididos em contas.
3.2. Em razão do acima disposto, todos os itens que integram o presente termo serão destinados a ampla concorrência entre os interessados, conforme segue:
Item | Descrição | Local de prestaçã o dos serviços | QTD (A) | Franquia mensal | Km excedente por mês | Valor mensal total (H= D+G) | Valor anual total (I = H*12) | ||||
km (B) | Preço /km (C) | Valor franquia (D= A*B*C) | km (E) | Preço/ km (F) | Valor km exced. (G= A*E*F) | ||||||
1 | Veículo tipo passeio, quantidade de portas: 05, motorização : 1.0, com Ar condicionad o, ano de fabricação mínimo: 2019. | Destinado ao Gabinete do Secretário de FPGT | 1 | 1.200 | R$ 6,60 | R$ 7.920,00 | 60 | R$ 1,34 | R$ 80,40 | R$ 8.000,40 | R$ 96.004,80 |
2 | Veículo tipo passeio, quantidade de portas: 05, motorização : 1.0, com Ar condicionad o, ano de fabricação mínimo: 2019. | Destinado a Diretoria de Planejam ento | 1 | 1.200 | R$ 6,60 | R$ 7.920,00 | 60 | R$ 1,34 | R$ 80,40 | R$ 8.000,40 | R$ 96.004,80 |
3 | Veículo tipo passeio, quantidade de portas: 05, motorização : 1.0, com Ar condicionad o, ano de fabricação mínimo: 2019. | Destinado a Diretoria de Planejam ento | 1 | 1.200 | R$ 6,60 | R$ 7.920,00 | 60 | R$ 1,34 | R$ 80,40 | R$ 8.000,40 | R$ 96.004,80 |
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4 | Veículo tipo passeio, quantidade de portas: 05, motorização : 1.0, com Ar condicionad o, ano de fabricação mínimo: 2019. | Destinado a Diretoria de Tributaçã o | 1 | 1.200 | R$ 6,60 | R$ 7.920,00 | 60 | R$ 1,34 | R$ 80,40 | R$ 8.000,40 | R$ 96.004,80 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 384.019,20 |
4. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
4.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 384.019,20
(trezentos e oitenta e quatro mil dezenove reais e vinte centavos).
4.2. Na hipótese de uma mesma empresa sagra-se vencedora para itens iguais, porém com valores diferentes, a contratação dos itens deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
5. DO PREÇO
5.1. O preço será o apresentado na proposta vencedora, incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Termo de Referência e Anexos ao Edital.
5.2. Os preços unitários deverão ser completos, abrangendo, para a regular prestação dos serviços, o fornecimento dos veículos com motoristas, combustível, manutenções preventiva e corretiva, limpeza, materiais, equipamentos, uniformes, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, multas, fretes, pedágios, estacionamentos, acidentes, despesas indiretas, lucros, encargos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, enfim, tudo o mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior para inclusão de quaisquer despesas, exceto para aquelas que venham a ser criadas pelo poder público posteriormente à apresentação das propostas.
5.3. Em caso de haver medição inferior à franquia mensal em algum período, o valor da diferença será computado e registrado como saldo de franquia a crédito da CONTRATANTE, e será utilizado para efeito de compensação nas medições dos meses subsequentes, quando a medição demonstrar a ocorrência de quilometragem excedente.
5.4. Nos meses em que a medição demonstrar quilometragem rodada inferior à franquia, o pagamento será no valor da franquia.
5.5. O valor total a ser pago será o resultado da multiplicação da franquia pelo preço dessa franquia por km, acrescido do preço do quilômetro excedente multiplicado
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por quilômetros excedentes previstos, a ser preenchido na forma do quadro constante no subitem 3.2 do presente instrumento.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
6.1. Veículos para utilização em caráter permanente são aqueles cuja utilização se dará nos serviços de atendimento a CONTRATANTE, executados todos os dias da semana, com veículos de características especificadas abaixo:
6.1.1. Veículo Popular, 4 (quatro) portas laterais, capacidade para 5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), com ar condicionado e sistema de som (no mínimo rádio AM/FM), devendo ser fornecido, juntamente com o motorista, combustível, limpeza e todos os acessórios obrigatórios.
6.1.2. O veículo a ser utilizado ao longo do contrato de locação não poderá ter idade superior a 4 (quatro) anos e nem rodagem acima de 120 (cento e vinte) mil quilômetros.
6.1.3. Caso necessite, para aferição da idade do veículo ao longo da vigência do contrato de locação, será adotada a seguinte fórmula:
IV = AC – AM, onde:
IV = Idade do veículo, em número de anos.
AC = Ano em curso (exemplo: 2023 ou 2022).
AM = Ano/modelo do veículo (exemplo: 2022 ou 2023), registro do veículo (CRV ou CRLV).
6.1.4. Para aferição do KM rodado, conferência no hodômetro do veículo ou, sistema similar disponibilizado.
6.2. Os veículos deverão manter as características originais e cor branca ou prata, preferencialmente, padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto adesivo com a logomarca do Município de São Lourenço da Mata e com os termos “A serviço da Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia”.
6.3. Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98. Quando disponível, os veículos poderão, ainda, ser movidos a GNV, desde que de acordo com a legislação pertinente.
6.4. Os veículos deverão estar disponíveis para o serviço em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamento:
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7.1.1. de servidores e/ou pessoas a serviço da CONTRATANTE;
7.1.2. de documentos; e
7.1.3. de encomendas e pequenas cargas tais como: livros, cartazes, papéis, equipamentos, e outros materiais.
7.2. Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida por pessoal especialmente designado, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, visando à realização de serviço de transporte de pessoas ou entrega de documentos e/ou pequenas cargas, equipamentos, conforme indicado.
7.3. A CONTRATADA executará os serviços em caráter permanente, em dias úteis, no horário de 7:30 às 16:30 horas, e em plantão de 16:30 às 22:00 horas, e, excepcionalmente, poderá ser requisitada a prestação de serviços em dias não úteis.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação ora em tela, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo indicada:
02.00 - Poder Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia.
Funcional: 0412200212.237 - Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria.
Elemento de Despesas: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As propostas deverão ser apresentadas com os seguintes elementos:
9.1.1. Objeto, em descrição sucinta e clara;
9.1.2. Planilha de Quantitativos, Especificações e Preços e dos serviços a serem executados;
9.1.3. Preços unitário, total e global, este último em algarismo e por extenso;
9.1.4. Condições de pagamento;
9.1.5. Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 90(noventa) dias;
9.1.6. Declaração de que no preço ofertado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a sua entrega definitiva;
9.1.7. Assinatura do proponente.
9.2. Os preços unitários e totais deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.
10.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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10.1. Para esse serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a assinatura do contrato, com exclusividade, veículo(s), com a devida proporcionalidade no valor da franquia global do respectivo item.
10.2. O(s) veículo(s) deverão estar diariamente na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, no horário fixado para início da execução dos serviços, obedecendo o disposto no item 7.3 do presente termo de referência, onde serão vistoriados, pelo gestor/fiscal de contrato, para que sejam verificadas as condições de limpeza e conservação.
10.3. Os veículo(s) ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para prestação dos serviços ou permanecerem nas dependências da Secretaria de Finanças, planejamento, Gestão e Tecnologia mediante autorização expressa do gestor do contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados ao veículo(s) no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
10.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo(s) imediatamente após o recebimento da chamada.
10.5. A CONTRATADA poderá fazer escala de revezamento, para programação do horário de trabalho dos motoristas, substituições e/ou trocas de turnos, sem prejuízo do número mínimo indicado de veículos à disposição da CONTRATANTE.
10.6. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da CONTRATANTE, o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro.
10.7. A referência máxima de início do cômputo da quilometragem é a Sede da CONTRATANTE, localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX. Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a realização do serviço, este será o referencial para o início da contagem da distância.
10.8. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, quando em deslocamentos cujo destino fique até 7 (sete) quilômetros. Para deslocamentos superiores a sete quilômetros o tempo de espera é de até uma hora. Ultrapassado esses períodos de tempo a CONTRATADA ficará desobrigada a aguardar o usuário no local.
10.9. A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
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10.10. Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço da CONTRATANTE a ser conferida e aprovada pelo gestor/fiscal do contrato, de acordo com o trajeto verificado no transporte.
10.11. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B”, para os serviços em caráter permanente.
10.11.1. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas.
10.11.2. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do(s) Certificado(s) que comprovem a formação de que trata o item acima.
00.XX PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
12.1.1. disponibilizar o veículo de caráter permanente até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
12.1.2. exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio/equipamentos de proteção individual);
12.1.3. substituir em até (2) duas horas, a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE, os veículos requisitados e à disposição, nos seguintes casos:
12.1.3.1. Veículo que, após vistoriado pelo fiscal, não se apresente em perfeitas condições de utilização;
12.1.3.2. - Veículo que apresente avaria mecânica ou envolva-se em acidente de trânsito;
12.1.3.3. Por quaisquer outras razões em que apresente irregularidades constatadas.
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12.1.4. permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
12.1.5. disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celular, Nextel ou similar para os condutores usarem durante a prestação dos serviços;
12.1.6. adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc.), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, por intermédio do Serviço de Transportes em Pernambuco;
12.1.7. substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE;
12.1.8. relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto do presente instrumento, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocadas, atualizando esses dados em caso de substituição;
12.1.9. receber as Requisições de Veículo da CONTRATANTE, para fins de utilização dos serviços, e registrar o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
12.1.10. assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenções preventiva e corretiva, limpeza, materiais, equipamentos, uniformes, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, multas, fretes, pedágios, estacionamentos, acidentes e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
12.1.11. informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
12.1.12. fornecer uniformes aos motoristas, e substituí-los a cada seis meses, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme as especificações abaixo:
12.1.12.1. Duas calças de cor escura, em tecido tipo tergal ou gabardine;
12.1.12.2. Três camisas de mangas longas, cor azul clara, tecido tipo algodão misto;
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12.1.12.3. Três pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
12.1.12.4. Um cinto em couro na cor preta; e
12.1.12.5. Dois pares de sapatos em couro na cor preta.
12.1.13. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
12.1.14. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
12.1.15. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. CONTRATANTE obrigar-se-á:
13.1.1. expedir a ordem de serviço;
13.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
13.1.3. promover a implantação inicial dos serviços e subsequentes ajustes, se e quando necessários;
13.1.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
13.1.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
13.1.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
13.1.7. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
13.1.8. efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA;
13.1.9. emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pela CONTRATANTE, com os campos devidamente preenchidos e rubrica do usuário;
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13.1.10. fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos;
13.1.11. controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
13.1.12. disponibilizar, estacionamento interno para os veículos da CONTRATADA, no período que estiverem a serviço da CONTRATANTE.
14.DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
15.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM.
00.XX PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado com base no somatório dos quilômetros rodados pelo(s) veículo(s), multiplicado pelo custo do quilômetro rodado, considerando o valor da franquia e da quilometragem excedente.
16.2. Será garantido o pagamento mensal mínimo à CONTRATADA equivalente a
1.000 (mil) quilômetros por veículo.
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16.3. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados da CONTRATADA na prestação dos serviços.
16.4. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia) e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores.
16.5. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que o pagamento mínimo da franquia global por veículo, a CONTRATANTE pagará o excedente após deduzir eventuais créditos.
16.6. Eventuais deduções serão realizadas de forma que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da garantia (franquia global).
16.7. A garantia de pagamento mínimo mensal (franquia global), por quantidade de veículos, será proporcional ao tempo de efetiva disponibilização dos equipamentos/motoristas.
16.8. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.9. Os pagamentos de correntes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº8.666, de1993.
16.9.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abrilde2018.
16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edita.
16.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.18.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
00.XX REAJUSTE
17.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
17.1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 17.1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
17.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
17.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
17.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
17.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 17.1 desta cláusula.
O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5, 18.2.6 e 18.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de São Lourenço da Mata, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
18.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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18.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretária-geral da Presidência da República.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
19.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
São Lourenço da Mata, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidora da Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia Matrícula 875079
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Departamento de Convênios Mat.875959
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XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
MODELO DE PROPOSTA
(timbre da empresa)
Pregão Eletrônico n°009/2023. Processo Licitatório N° 012/2023
À C.P.L. da Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE.
Objeto: Contratação de serviços continuados de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, deste municio de São Lourenço da Mata em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Item | Descrição | Local de prestaçã o dos serviços | QTD (A) | Franquia mensal | Km excedente por mês | Valor mensal total (H= D+G) | Valor anual total (I = H*12) | ||||
km (B) | Preço /km (C) | Valor franquia (D= A*B*C) | km (E) | Preço/ km (F) | Valor km exced. (G= A*E*F) | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Valor Total de: R$ XX,XX (XXXXXX) - Todas as despesas fica por conta da contratada.
O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS É DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _ _
CNPJ/MF:
Endereço:
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Tel./Fax: CEP:
Cidade: _ UF: _ E-mail:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: _
Endereço: CEP: Cidade: UF:_ CPF/MF: Cargo/Função: _ RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: _ _
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano); (nome do representante)
(CPF/CNPJ)
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XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 012/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023 CONTRATO No /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO. REFERENTE AO SERVIÇO CONTINUADO DE TRANSPORTE, INCLUINDO VEÍCULOS E MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE E A EMPRESA XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.251.832/0001-05, Entidade de direito Público, com sede localizada à Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
o n.º ....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
......................................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n° 7.892/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a , conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Local de prestaçã | QTD (A) | Franquia mensal | Km excedente por mês | Valor mensal | Valor anual total (I = | ||||
km | Preço | Valor | km (E) | Preço/ | Valor km |
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o dos serviços | (B) | /km (C) | franquia (D= A*B*C) | km (F) | exced. (G= A*E*F) | total (H= D+G) | H*12) | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência e será de 12(doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado com base no somatório dos quilômetros rodados pelo(s) veículo(s), multiplicado pelo custo do quilômetro rodado, considerando o valor da franquia e da quilometragem excedente.
5.2. Será garantido o pagamento mensal mínimo à CONTRATADA equivalente a
1.000 (mil) quilômetros por veículo.
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5.3. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados da CONTRATADA na prestação dos serviços.
5.4. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia) e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores.
5.5. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que o pagamento mínimo da franquia global por veículo, a CONTRATANTE pagará o excedente após deduzir eventuais créditos.
5.6. Eventuais deduções serão realizadas de forma que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da garantia (franquia global).
5.7. A garantia de pagamento mínimo mensal (franquia global), por quantidade de veículos, será proporcional ao tempo de efetiva disponibilização dos equipamentos/motoristas.
5.8. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.9. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.10.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
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exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.18.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
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5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100 ) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Para esse serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a assinatura do contrato, com exclusividade, veículo(s), com a devida proporcionalidade no valor da franquia global do respectivo item.
8.2. O(s) veículo(s) deverão estar diariamente na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, no horário fixado para início da execução dos serviços, obedecendo o disposto no item 7.3 do termo de referência, onde serão vistoriados, pelo gestor/fiscal de contrato, para que sejam verificadas as condições de limpeza e conservação.
8.3. Os veículo(s) ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para prestação dos serviços ou permanecerem nas dependências da Secretaria de Finanças, planejamento, Gestão e Tecnologia mediante autorização expressa do gestor do contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados ao veículo(s) no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo(s) imediatamente após o recebimento da chamada.
8.5. A CONTRATADA poderá fazer escala de revezamento, para programação do horário de trabalho dos motoristas, substituições e/ou trocas de turnos, sem prejuízo do número mínimo indicado de veículos à disposição da CONTRATANTE.
8.6. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da CONTRATANTE, o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro.
8.7. A referência máxima de início do cômputo da quilometragem é a Sede da CONTRATANTE, localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX. Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a realização do serviço, este será o referencial para o início da contagem da distância.
8.8. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, quando em deslocamentos cujo destino fique até 7 (sete) quilômetros. Para
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deslocamentos superiores a sete quilômetros o tempo de espera é de até uma hora. Ultrapassado esses períodos de tempo a CONTRATADA ficará desobrigada a aguardar o usuário no local.
8.9. A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
8.10. Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço da CONTRATANTE a ser conferida e aprovada pelo gestor/fiscal do contrato, de acordo com o trajeto verificado no transporte.
8.11. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B”, para os serviços em caráter permanente.
8.11.1. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas.
8.11.2. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do(s) Certificado(s) que comprovem a formação de que trata o item acima.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.2.1. disponibilizar o veículo de caráter permanente até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente no que tange aos motoristas, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
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10.2.2. exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio/equipamentos de proteção individual);
10.2.3. substituir em até (2) duas horas, a contar da notificação expedida pela CONTRATANTE, os veículos requisitados e à disposição, nos seguintes casos:
10.2.3.1. Veículo que, após vistoriado pelo fiscal, não se apresente em perfeitas condições de utilização;
10.2.3.2. Veículo que apresente avaria mecânica ou envolva-se em acidente de trânsito;
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10.2.3.3. Por quaisquer outras razões em que apresente irregularidades constatadas.
10.2.4. permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
10.2.5. disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celular, Nextel ou similar para os condutores usarem durante a prestação dos serviços;
10.2.6. adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc.), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, por intermédio do Serviço de Transportes em Pernambuco;
10.2.7. substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE;
10.2.8. relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto do presente instrumento, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocadas, atualizando esses dados em caso de substituição;
10.2.9. receber as Requisições de Veículo da CONTRATANTE, para fins de utilização dos serviços, e registrar o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
10.2.10. assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenções preventiva e corretiva, limpeza, materiais, equipamentos, uniformes, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, multas, fretes, pedágios, estacionamentos, acidentes e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
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10.2.11. informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
10.2.12. fornecer uniformes aos motoristas, e substituí-los a cada seis meses, mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme as especificações abaixo:
10.2.12.1. Duas calças de cor escura, em tecido tipo tergal ou gabardine;
10.2.12.2. Três camisas de mangas longas, cor azul clara, tecido tipo algodão misto;
10.2.12.3. Três pares de meias, na cor preta em tecido tipo poliamida ou similar;
10.2.12.4. Um cinto em couro na cor preta; e
10.2.12.5. Dois pares de sapatos em couro na cor preta.
10.2.13. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
10.2.14. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
10.2.15. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
10.3. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.3.1. expedir a ordem de serviço;
10.3.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
10.3.3. promover a implantação inicial dos serviços e subsequentes ajustes, se e quando necessários;
10.3.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato;
10.3.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
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10.3.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.3.7. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
10.3.8. efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA;
10.3.9. emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pela CONTRATANTE, com os campos devidamente preenchidos e rubrica do usuário;
10.3.10. fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos;
10.3.11. controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final;
10.3.12. disponibilizar, estacionamento interno para os veículos da CONTRATADA, no período que estiverem a serviço da CONTRATANTE.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste contrato.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia (Se houver), ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município De São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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11.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O acompanhamento/Gestão e fiscalização do presente contrato será realizado por servidor devidamente indicado pela secretaria contratante, por meio de instrumento próprio, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
16.2. Caberá ao gestor do contrato:
16.2.1. Organizar os custos e prazos desse mesmo contrato; Executar de forma mais econômica e;
16.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
16.2.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.3. Caberá ao fiscal do contrato:
16.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos no contrato;
16.3.2. Está incumbido o fiscal de contrato ao devido acompanhamento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado;
16.3.3. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
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16.3.4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
16.3.6. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
16.3.7. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
16.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
16.3.9. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
16.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
16.4. Além das disposições acima, são atribuições do gestor e fiscal de contrato desenvolver todas medidas pertinentes e legais para o bom e fiel cumprimento/execução deste contrato.
16.5. A gestão do presente contrato será exercida pelo(a) servidor(a) XXXXXXXXXX, matricula nº XXXX, denominado(a) gestor(a) do contrato.
16.6. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo(a) servidor(a) XXXXXXXX, matricula nº XXXX, denominado fiscal do contrato.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da comarca de São Lourenço da Mata - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
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Município de São Lourenço da Mata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx P/ Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. 2. _
CPF Nº CPF Nº
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