Contract
CONTRATO DE PATROCÍNIO E CONDUÇÃO DE PESQUISA/EXTENSÃO Nº. XX/XXXX CELEBRADO ENTRE EMPRESA XXXXXXXXX., FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, PROF. DR. XYZ/TÉCN. ADMINISTRATIVO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES
O presente instrumento (doravante “CONTRATO”) é firmado entre, de um lado EMPRESA XXXXXXXXXX (doravante “CONTRATANTE”), com sede na XXXXXXX, Nº XX, município/UF, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, neste ato representada na forma de seu contrato social pelo seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO, CNPJ/MF n.o
03.832.178/0001-97, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela seu Diretor Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, (doravante denominada “CONTRATADA”)
Sr(ª). XYZ (doravante denominado “PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL”), brasileiro(a), residente a Av/Rua XXXXXX, Nº XX, município/UF, CEP XXXXX-XXX, inscrito no (*) sob o n.º XXXX e no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX.
Nota Explicativa 1: (*) Citar o nome do conselho regional (CREA/ES; CRBio/RJ; CRM/SP…). Se não for o
caso, citar apenas o CPF.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO -
IFES, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 29056-255, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n°. 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor, Sr. Denio Rebello Arantes, CPF n º . 000.000.000-00 (doravante denominado “INTERVENIENTE”)
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES:
Neste instrumento, as seguintes palavras e expressões terão os significados aqui definidos:
1 - “CONTRATO” – significa o Contrato celebrado entre a “CONTRATANTE”, a “CONTRATADA”, a “INTERVENIENTE” e o “PESQUISADOR PRINCIPAL”, com seus eventuais aditivos, alterações, anexos, apêndices e documentos neles mencionados.
2 - “CONTRATANTE” – significa a empresa que patrocinará a pesquisa mediante a celebração do presente contrato: a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, acima qualificada.
3 - “INTERVENIENTE” – entidade da administração pública indireta que participa do contrato, nos termos da Chamada XXXXXXXXXXXXXX Nº. XX/201X, bem como (**) em conformidade ao que estabelece o presente instrumento contratual, para manifestar consentimento em nome próprio. O Ifes acima qualificado;
Nota Explicativa 2: (**) Sugerimos sempre que possível respaldar em uma Chamada Pública ou em um Edital.
4 - “CONTRATADA” – significa a entidade que administrará os fundos providos pela CONTRATANTE em razão da pesquisa/ação extensionista (***), a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO acima qualificada;
Nota Explicativa 3: (***) Citar o tipo e o título da ação.
5 - “PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL” – significa o pesquisador/extensionista responsável pela condução da pesquisa/ação extensionista (***), o qual foi definido no resultado final da Chamada XXXXXXXXXXXXXX Nº. XX/201X, anexo ao presente contrato, como sendo o Sr(ª). XYZ, acima qualificado;
A CONTRATANTE, o INTERVENIENTE, a CONTRATADA e o PESQUISADOR/EXTENSIONISTA
PRINCIPAL poderão doravante ser denominados coletivamente como “PARTES” ou individualmente como “PARTE”, conforme o caso.
Considerando:
- que o INTERVENIENTE tem por objetivos, entre outros, realizar a pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; e desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
- que é de Interesse comum das PARTES, a celebração do presente Instrumento com vistas a apoiar a realização de pesquisa aplicada/extensão tecnológica, conforme Projeto e Carta de Anuência de Contrapartida aprovado em chamada pública CNPq 0XX/201X;
- que todas as PARTES, e demais envolvidos, leram e entenderam totalmente o PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, concordando que o mesmo contém todos os detalhes necessários para a sua condução, o qual desejam participar, comprometendo-se a conduzi-lo exatamente como está delineado.
As PARTES abaixo assinadas estão de acordo com os direitos e obrigações estipulados a seguir, os quais se aplicam entre as PARTES quanto à execução do PROJETO de PESQUISA/AÇÃO de EXTENSÃO:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação de Apoio FACTO, com a finalidade de dar suporte para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa/Extensão de interesse do IFES, intitulado NOME DO PROJETO, no que tange estritamente a gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos da NOME DA EMPRESA necessários à execução desse projeto.
1.2 A execução do objeto previsto neste Contrato dar-se-á, exclusivamente, na forma do PLANO DE TRABALHO contido no PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, elaborado pelo PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2 – CONDUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA/AÇÃO DE EXTENSÃO
2.1 O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, por meio da utilização da infraestrutura da INTERVENIENTE, neste ato aceita a tarefa de realizar a pesquisa, garantindo a condução do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO de acordo com todas as leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis à pesquisa em questão.
2.2 O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL realizará a pesquisa com a estrita observância ao estabelecido no PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, e qualquer modificação ou aditivo ao PLANO DE TRABALHO deverá ser comunicado por escrito à CONTRATANTE.
2.3 O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL será responsável pela obtenção da documentação pertinente ao desenvolvimento dos trabalhos, devendo ainda participar: i) de eventos relacionados ao
PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO; ii) da redação e revisão de eventuais publicações nacionais sobre o PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO e apresentações em Congressos, de acordo com o descrito na cláusula 7 do presente contrato.
2.4 A carga horária, lotação, titulação e respectivos nomes dos integrantes da equipe envolvida no PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, se encontra descrita no APÊNDICE I
CLÁUSULA 3 – DA FORMA, PAGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Contrato será executado de forma direta com a Fundação de Apoio, de acordo com o PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, sendo vedada à CONTRATADA a subcontratação, no todo ou em parte, do núcleo do objeto do presente contrato.
3.2 Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA 1 deste contrato, a CONTRATADA receberá a importância de R$ XX.XXX,XX (por extenso), a ser paga na forma estabelecida no APÊNDICE 1 do presente contrato.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem-se obrigações da FACTO:
a) prestar os serviços na forma e condições definidas no presente instrumento, e no PLANO DE
TRABALHO, responsabilizando-se pela sua perfeita e integral execução;
b) abrir conta bancária específica para depósito dos recursos do contrato, cujo número deverá ser informado à todas as PARTES no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do contrato;
c) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da Contratante;
d) responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou
prepostos;
e) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Contratante, atendendo
prontamente às observações por ela apresentadas;
f) submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n. 8.958/1994 e o
Decreto 7.423/2010;
g) observar rigorosamente o disposto nas Leis Federais nº 8.958/94, Decreto nº 7.423/10 e Decreto nº
8.241/14;
h) transferir, de imediato, ao INTERVENIENTE, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO referido na Cláusula Primeira;
i) solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste contrato. Na hipótese de a CONTRATANTE ser condenada subsidiariamente, caberá a esta, direito de regresso contra a CONTRATADA.
j) responsabilizar-se pela guarda dos documentos (administrativos, contábeis, fiscais) relativos ao presente
instrumento, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou conforme a lei dispuser;
k) apresentar prestação de contas sempre que solicitado, e prestação de contas final, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual;
l) sem prejuízo da prestação de contas final prevista no inciso anterior, havendo prorrogação da vigência contratual, apresentar prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do contrato e à utilização dos recursos disponibilizados no período inicialmente acordado.
m) arcar com os custos do seu pessoal (salários, encargos, benefícios e vantagens) envolvido no objeto deste Contrato
4.2 Constituem-se obrigações da CONTRATANTE;
α) Promover reuniões com o representante do INTERVENIENTE a fim de acompanhar o desenvolvimento deste Contrato, bem como propor sugestões e soluções, quando entender pertinente, com o fito de melhor atender aos objetivos do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO;
β) Efetuar os repasses devidos à CONTRATADA, caso o repasse ocorra em mais de uma parcela;
χ) Acompanhar e controlar as atividades desempenhadas pela CONTRATADA e pelo
PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL;
δ) Disponibilizar os padrões e regras de uso de sua logomarca, se for o caso.
4.3 São obrigações do PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL:
a) Como coordenador do projeto de pesquisa/extensão, responsabililizar-se pelas atividades técnicas e operacionais da pesquisa/atividade de extensão descritas no (***) aprovado na Chamada (*****);
Nota Explicativa 4: (****) Citar o tipo e o título da ação. Nota Explicativa 5: (*****)
b) Não divulgar, sem anuência da CONTRATANTE, os dados, informações e eventuais amostras por
ela fornecidos;
c) Implementar, dentro do cronograma acordado, as atividades descritas PLANO DE TRABALHO;
d) Transmitir à CONTRATANTE, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom
andamento das atividades previstas neste Contrato;
e) Providenciar a aplicação dos recursos repassados pela CONTRATANTE exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Contrato e de acordo com O PLANO DE TRABALHO;
f) Utilizar as logomarcas da CONTRATANTE, consoante o padrão por ela definido.
4.4 São obrigações do INTERVENIENTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto apoiado, por meio de seus órgãos de gestão da
pesquisa/extensão;
b) Alocar, dentro de suas possibilidade e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à
consecução do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO;
c) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico
para a execução do Projeto;
d) Xxxxx expressamente, neste ato, com todas as condições descritas neste Contrato, permitindo o uso de seu nome e de sua imagem e infraestrutura, bem como autorizando o PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL a desenvolver o projeto de pesquisa.
e) permitir à CONTRATANTE o acesso a instruções, que sejam indispensáveis à execução deste
contrato;
f) Permitir, quando previamente informado, a entrada da CONTRATANTE em suas instalações para o
acompanhamento das atividades do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO;
CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DE REPASSE
5.1 Conforme o disposto na Cláusula 1 acima, o repasse do valor total de R$ XX.XXX,XX (por extenso), será efetuado pela CONTRATANTE a favor da CONTRATADA na forma estipulada no PLANO DE TRABALHO contida no PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, o qual será utilizado por esta na aquisição de bens e serviços que estejam em
conformidade com o referido PLANO DE TRABALHO e demais documentos integrantes ao presente contrato.
5.2 As condições de repasse poderão ser modificadas somente com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, CONTRATADA e do PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL. Do mesmo modo, serviços adicionais não emergenciais, porém necessários segundo critérios exclusivos do PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, poderão ser remunerados, segundo negociação caso a caso em virtude deste CONTRATO.
5.3 A CONTRATANTE também poderá remunerar testes ou serviços adicionais não emergenciais através de consentimento prévio e por escrito.
5.4 Cada parte suportará seus próprios custos (legais, fiscais, contábeis e outras taxas) incorridos com a elaboração e execução deste CONTRATO.
5.5 A INTERVENIENTE e o PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL se obrigam a realizar todos os esforços necessários para a perfeita realização do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSIONISTA, conforme o disposto no PLANO DE TRABALHO.
5.6 Caso haja o encerramento do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSIONISTA sem a entrega do produto final disposto no PLANO DE TRABALHO, devido à negligência, imprudência, imperícia, ato ou omissão dolosa por parte do PESQUISADOR/EXTESNSIONISTA PRINCIPAL, haverá remuneração a CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, e pelas despesas necessárias e correlatas, anteriormente ao término deste CONTRATO
5.7 Caso o repasse seja pactuado em mais de uma parcela, as parcelas subsequentes somente ocorrerão, após a entrega da prestação de contas do período anterior por parte da CONTRATADA e aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – PRAZOS
6.1 O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL é o responsável direto pelo cumprimento dos prazos estipulados no PLANO DE TRABALHO e demais prazos relacionados ao presente contrato, desde que tenha recebido da CONTRATANTE todo o material necessário em tempo hábil para execução das atividades previamente estabelecidas no PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO.
CLAÚSULA 7 – CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Toda e qualquer informação fornecida ao PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, aos pesquisadores membros da equipe, à INTERVENIENTE ou mesmo à CONTRATADA pela CONTRATANTE durante a realização do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, serão mantidas estritamente confidenciais e restritas ao pessoal diretamente envolvido na condução do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO. Ainda, todos os relatórios e informações sobre a pesquisa e seu progresso/desenvolvimento, constituirão informação de caráter confidencial pertencente às PARTES, e não serão fornecidas pelo PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, por pesquisadores membros da equipe, pela INTERVENIENTE ou mesmo pela CONTRATADA a terceiros.
7.2. As publicações científicas e apresentações de dados referentes ao PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO devem ser apreciadas pela CONTRATANTE e a aprovação pelo mesmo é prioritariamente requerida para a publicação de qualquer trabalho, manuscrito ou apresentação para terceiros. Como o PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO representa um esforço conjunto entre a CONTRATANTE, INTERVENIENTE e o PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, logo, como tal, o PESQUISADOR/EXTENSÃO PRINCIPAL aceita que as recomendações da CONTRATANTE, no que diz respeito aos resumos e manuscritos, devem ser levadas em conta na preparação final de documentos científicos para publicação ou apresentação. Para este propósito, deve ser fornecido à CONTRATANTE o rascunho de qualquer publicação, e esta terá, pelo menos, 30 (trinta) dias para revisá-los e comentá-los e, pelo menos 15 (quinze) dias no caso de abstracts (resumos) e, se necessário, adiar a publicação com o intuito de proteger a confidencialidade ou propriedade de qualquer informação nela contida.
7.3. O PESQUISADOR/EXTENSÃO PRINCIPAL concorda em não publicar os resultados do PROJETO DE PESQUISA pertencente ao seu Centro, antes da publicação dos resultados do estudo global ou até após XX(por extenso) anos do encerramento do PROJETO DE PESQUISA/EXDTENSÃO, o que ocorrer primeiro.
7.4. As PARTES concordam em não utilizar o(s) nome(s) da(s) outra(s) parte(s) e/ou de seus funcionários e colaboradores em material de propaganda ou promocional, ou em qualquer publicação, sem o prévio consentimento por escrito dos interessados.
CLÁUSULA 8 – PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
8.1. O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, o INTERVENIENTE, a CONTRATANTE e a CONTRATADA expressamente declaram e reconhecem que todos os resultados do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO serão de propriedade conjunta SOMENTE do INTERVENIENTE e da CONTRATANTE, em contrato de compartilhamento de Propriedade Intelectual a ser firmado ao final do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO, nos termos da Lei Federal nº. 10.973/2004, bem como da Chamada nº 94/2013 do CNPq e proporcionalmente ao percentual de participação de cada PARTE na execução do PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO.
8.2 Quaisquer invenções ou descobertas referentes ao trabalho do PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, objeto do presente CONTRATO, xxxxxxx ser imediatamente reveladas à INTERVENIENTE e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 – SITUAÇÃO INDEPENDENTE
9.1. O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL e/ou membros da equipe do projeto, no cumprimento de sua tarefa, executará(ão) seus serviços profissionais de forma independente, inexistindo qualquer vínculo de natureza empregatícia entre eles, seus agentes e a CONTRATANTE.
9.2. As PARTES, pelo presente, garantem que estão livres para firmar o presente CONTRATO e que não há direitos a serem exercidos por obrigações pertencentes a qualquer terceiro, que possam impedir ou restringir o cumprimento de suas obrigações, conforme os termos e condições do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 10 – RESCISÃO
10.1. É facultado à CONTRATANTE a qualquer momento rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante aviso escrito dirigido ao PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL, à CONTRATADA ao INTERVENIENTE com a antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Ao PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL e à CONTRATADA é facultado rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante o aviso prévio motivado e por escrito à CONTRATANTE com a antecedência de 30 (trinta) dias.
10.3. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, seja por iniciativa da CONTRATANTE, do PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL e/ou do INTERVENIENTE, respeitados os termos, responsabilidade e obrigações descritas neste CONTRATO, não importará direito a qualquer indenização ou restituição de qualquer valor previamente utilizado pelo PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL.
10.4. Em caso de rescição, a CONTRATADA deverá ser remunerada pelos serviços efetivamente prestados, e pelas despesas necessárias e correlatas, anteriormente ao término deste CONTRATO.
10.5. Todas as cláusulas e obrigações referentes à confidencialidade, uso restrito e publicações permanecerão em pleno vigor após o término do presente CONTRATO, durante um período de 5 (cinco) anos contados a partir da data de término do mesmo, qualquer que seja o motivo deste término.
CLÁUSULA 11 – Da Vigência e da Alteração
11.1 A vigência do presente Contrato será de XX (por extenso) ano/meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, por acordo das PARTES, devidamente justificado, mediante celebração de Termo Aditivo.
11.2 É vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA 12 – ADITAMENTOS
12.1 Este CONTRATO e seus apêndices não serão alterados ou emendados, senão por instrumento assinado por ambas as PARTES.
CLÁUSULA 13 – CESSÃO
13.1. O PESQUISADOR/EXTENSIONISTA PRINCIPAL e a CONTRATANTE não poderão ceder ou transferir a qualquer terceiro, todos ou parte dos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO, sem o prévio consentimento por escrito da INTERVENIENTE.
13.2. As PARTES se comprometem a não utilizar os serviços de qualquer pessoa impedida por lei nacional ou internacional, com respeito aos serviços a serem desenvolvidos sob este CONTRATO.
CLÁUSULA 14 – INEXISTÊNCIA DE PERDÃO IMPLÍCITO
14.1 A tolerância eventual com relação a qualquer inadimplemento de um prazo ou condição estabelecida neste CONTRATO não deverá ser interpretada como uma renúncia ou abandono do futuro cumprimento de referido prazo ou condição, que permanecerá em vigor.
CLÁUSULA 15 – CLÁUSULAS INDEPENDENTES
15.1 Caso qualquer cláusula ou condição do presente CONTRATO seja inválida, ilegal ou inexeqüível, a validade, legalidade ou exeqüibilidade das demais cláusulas ou condições não serão de modo algum afetadas ou prejudicadas.
CLÁUSULA 16 – NOTIFICAÇÕES POR ESCRITO
16.1 Qualquer aviso ou comunicado previsto neste CONTRATO será efetuado por escrito e mediante carta protocolada com aviso de recebimento, e-mail ou fax confirmado.
CLÁUSULA 17 - DA PROPRIEDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS DO CONTRATO
17.1 Os bens adquiridos, construídos e produzidos conforme definidos no Plano de Trabalho, com recursos financeiros aportados pela CONTRATANTE para execução do objeto, serão de propriedade do INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - Ifes.
CLÁUSULA 18 –ELEIÇÃO DE XXXX
As PARTES elegem o foro da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, junto as duas 02 (duas) testemunhas indicadas abaixo.
Vitória, XX de XXXXXXXXXXX de 20XX
_ CONTRATANTE
_ CONTRATADA
_ PESQUISADOR PRINCIPAL
_ INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
1. _ 2. _ _ Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
APÊNDICE I
Ref: (***).
Nota Explicativa 3: (***) Citar o tipo e o título da ação.
1) Informações dos integrantes da equipe de desenvolvimento do Projeto de Pesquisa
2) Recursos
3) Fonte/Destinação
4) Forma/Valor
5) Reajuste dos valores
6) Dados Para Pagamento
Nota Explicativa 6: preencher cada item anterior com os dados que se pede de forma detalhada.
Nota Explicativa 7: AO FINALIZAR O DOCUMENTO RETIRAR TODAS AS INFORMAÇÕES EM VERMELHO (NOTAS EXPLICATIVAS) INCLUSIVE ESTA