EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 REEDITADO
PARTE A – PREÂMBULO
I-Regência Legal: | ||||
A presente licitação será regida pelas regras contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, LC 123/06 e alterações posteriores. | ||||
II - Repartição Interessada e Setor: | ||||
Secretaria Municipal de Governo e Gestão | ||||
III - Número de Ordem: | IV - Processo Administrativo | |||
Pregão nº 002/2016 | 05194/2015 datado de 06/11/2015 | |||
V - Finalidade da Licitação/ Objeto: | ||||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Candeias até 31.12.2016, conforme especificação do ANEXO I deste Edital. | ||||
VI - Tipo de Licitação: | VII – Ramo de Atividade: | VIII-FORMA EXECUÇÃO | IX – REGIME DE EXECUÇÃO | |
Por Item Menor preço: Por Lote Global | Do Ramo Pertinente do Objeto Licitado | Parcelada | Indireto por Preço Unitário | |
X - Local, data e horário para início da Licitação: | ||||
Endereço: | Sala da Comissão Permanente de Licitação. Sito no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/n – Bairro Ouro Negro - Candeias – Bahia | |||
Data: | 10/02/2016 | Horário | 14:00 hs | |
XI - Dotação Orçamentária: | ||||
Und. Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso | |
02.01- Secretaria de Governo e Gestão 18.01 – Secretaria Municipal de Educação SEDUC | 2.003 - Manutenção dos Serv. Técnicos e Administrativos – SEGOGE 2.061 – Manutenção das Ações Administrativas - SEDUC | 3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 0000 Tesouro 0001 Rec. e Xxxxxx.xx Impostos | |
XII - Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre o edital: | ||||
Presidente: | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | |||
Designação: | Decreto nº. 035/2015 | |||
Endereço | Sala da Comissão Permanente de Licitação. Sito no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/n – Bairro Ouro Negro - Candeias – Bahia | |||
Horário: | De segunda a sexta-feira das 08h30 às 13h30 | |||
Telefone: | (00) 0000-0000 | |||
E-mail: | ||||
XVI. OBSERVAÇÃO: | ||||
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o inicio da abertura dos envelopes referente a este Edital, serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal. |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital, DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO, parte integrante do presente Ato Convocatório.
1.2. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
2.2.1 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Candeias/BA e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
2.2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Encontrar-se sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.4 - Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;
2.2.5 - Empresa que tenham sócios que sejam funcionários e/ou detentores de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Candeias.
2.2.6 – Capital Social inferior de:
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
3 DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e cópia desta, ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração lavrado em Cartório competente ou instrumento particular na forma constante do Anexo 02, deste edital, com firma reconhecida, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverão estar expressamente dispostos no Estatuto ou Contrato Social, devendo ser apresentada cópia autenticada deste.
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3.4 - Apresentar declaração de conhecimento do edital e atendimento às exigências de habilitação na forma do constante do Anexo 03, deste edital.
3.5 – Só ser será admitido 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.6 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO de “ME” ou “EPP” devidamente registrada no órgão competente, ou a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, expedida pela Junta Comercial do domicilio sede da licitante, em conformidade com o art. 8º da IN DNRC nº 103/2007; preenchendo os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento, diferenciado, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Esta Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes, conforme Anexo V do Edital.
4 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 – Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de envelope nº 1 e envelope nº 2, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE:
CNPJ: FONE/FAX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ: FONE/FAX
5 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 – No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos, os envelopes nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 – Serão abertos os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica dos participantes e membros da COPEL.
5.4 – Os documentos necessários à participação da presente licitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
5.5 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
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5.7 – O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem, como para a prática dos demais atos do certame, apresentar ainda, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação. Modelo constante do Anexo 03.
6 DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”:
6.1 - A proposta financeira de preços deverá ser apresentada em via original, com termo de abertura e encerramento, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, datadas, sendo a última folha assinada pelo represente legal da proponente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
6.2 - Na proposta de Preços deverá constar, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social da licitante;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone;
e) Nº do Pregão.
6.2.1 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.2.2 – Uma única cotação, com preços unitários, totais por item e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.3 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, combustível, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
6.4 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 – Aberto os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.1.2 – Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida classificará as de menor preço global;
7.1.3 – Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
7.1.4 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
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sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.1.5 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.1.6 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
7.1.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; haverá sorteio em caso de empate;
7.1.8 – Os lances deverão ser formulados por valor global, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, considerando o valor global;
7.1.9 – O intervalo mínimo de valor entre os lances a serem apresentados pelos licitantes será definido pelo Pregoeiro;
7.1.10 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.1.11 - Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.1.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
7.1.13 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.1.14 – Considerada a oferta de menor preço aceitável, se houver participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.15 – Se a proposta da ME/EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor do licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar preço inferior;
7.1.16 – Na hipótese da ME/EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME/EPP melhor classificada, e assim, sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor do licitante classificado em 1º lugar;
7.1.17 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME/EPP, a proposta originária será considerada como a melhor classificada;
7.1.18 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.19 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame;
7.1.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o
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respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.1.21 – Nas situações previstas nos subitens 7.1.14 e 7.1.20, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.22 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1 - Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.2 – Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual, (cópia autenticada);
8.1.3 – Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus atuais administradores;
8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 – Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2 – O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Candeias, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração, na forma constante do Anexo 08 deste Edital;
8.3 – Para verificação da REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.2 – Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3 Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
8.3.5 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
8.3.6 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
8.3.7 – Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão.
8.4 – Para verificação da REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, quando não houver explicação do prazo de validade na respectiva certidão, ou no caso de empresa individual, certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
8.5 – Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho e execução da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, com firma reconhecida em cartório dos responsáveis pela assinatura do atestado.
8.6 - Disposições Gerais da Habilitação:
8.6.1– Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão.
8.6.2 – Serão aceitas apenas cópia legíveis.
8.6.3 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.6.4 – O Pregoeiro se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.6.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.6.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.6.7 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.6.8 – A licitante deverá apresentar comprovação de que dispõe de técnico responsável (nutricionista) devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição.
8.6.9 – Constatando através de diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.6.10 – Todas as empresas que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9 ADJUDICAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Candeias/BA; para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.5 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação da nova documentação ou proposta.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.1.1 – A impugnação ao Edital deverá ser devidamente fundamentado, e protocolado no CAC – Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Rua D. Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
10.1.2 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigido ao Pregoeiro e processada em apenso;
10.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.2.1 – Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão;
10.2.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no DOM xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx;
10.3 - Tendo a licitante manifestado motivadamente. Na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta
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terá o prazo de 03 (três) dias corridos, para apresentação das razões de recurso.
10.4 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.5 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.6 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 DOS PRAZOS
11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo, das sanções previstas neste Edital.
11.2 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa à adjudicatária e/ou contratada, no valor correspondente 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.3 – O prazo para execução dos serviços será da data da assinatura até 31 de dezembro de 2016.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária de 2015:
02 – SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - SEGOGE
02.01 – Secretaria de Governo e Gestão – SEGOGE
2.003 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEGOGE 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0000 – Recursos Ordinários – Tesouro
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0001 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos
13 CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
13.1 - Além das obrigações resultantes da observância das Leis 10.520/02 e 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 – A empresa vencedora compromete-se a realizar os serviços determinados no presente edital ou decorrente do Contrato. Mantendo durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações
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assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.2 - A empresa deve utilizar e fornecer também os equipamentos, as ferramentas, os utensílios, o transporte do material e do pessoal, e outros que se fizerem necessários.
13.1.3 - A contratada fornecerá todo pessoal necessário e os veículos para realização do objeto contratual, sem que, entre a contratante e contratada, resulte vínculo de natureza trabalhista.
13.1.4 - Todas as despesas e danos patrimoniais e/ou extra-patrimoniais, decorrentes da prestação de serviços bem como os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes, correrão por conta da licitante vencedora.
13.1.5 – A empresa deverá providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO.
13.1.6 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação de órgãos Ambientais.
13.1.7 - Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos serviços, inclusive referente à mudança que enseje modificação dos termos do CONTRATO.
13.1.8 - Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, bem como qualquer anormalidade nos serviços.
13.1.9 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços, com fatura única, devidamente detalhada, devendo discriminar todos os serviços executados, bem como os descontos praticados e outras informações que
se fizerem necessárias.
13.1.10 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
13.1.11 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
13.1.12 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento.
13.1.13 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
13.1.14 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO.
13.1.15 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, indenizações por acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegure.
13.1.16 – Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos
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e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos pelo Contrato.
13.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
13.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
13.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
13.2.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
13.2.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
14 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
14.1 - Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2 - Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar a retirar a Nota de Xxxxxxx ou negar a entrega do objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
14.3 - Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
15 PENALIDADES:
15.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
15.2 - Pelo atraso na entrega e/ou instalação injustificadas multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3 – Pela inexecução total ou parcial das condições deste instrumento contratual, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
15.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante
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a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.4 – A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa;
15.5 – As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
15.6 – Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
16 RESCISÃO:
16.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
16.1.1 – O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2 – O atraso injustificado na prestação do serviço;
16.1.3 – A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.1.4 – Proibida a subcontratação parcial ou total do seu objeto, de qualquer forma;
16.1.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.6 – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
16.1.7 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.8 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.1.9 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
16.1.10 – Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.1.11 – A supressão, por parte da Administração, dos serviços prestados, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.12 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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16.1.13 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.1.14 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.15 – Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
16.1.16 – A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – Fica facultado à Administração o direito de anular ou revogar o Pregão, por motivo devidamente fundamentado sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do artigo 59, Parágrafo Único, da Lei Federal n. 8.666/93.
17.2 – Homologado o resultado da licitação, o Município de Candeias, convocará a licitante para assinatura do Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.3 – Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
18.2 – Será inabilitada a proponente que não apresentar os documentos de acordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
18.3 – As penalidades administrativas também serão aplicadas às empresas licitantes ou contratadas, na hipótese de chegar ao conhecimento desta Prefeitura a apresentação de documentos adulterados ou falsos perante outros Órgãos ou Entidades Públicas.
18.4 – Os documentos exigidos, sempre que possível, deverão ser apresentados de forma ordenada em conformidade com o Edital.
18.5 – Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém seu estabelecimento matriz.
18.6 – À Autoridade Competente é reservado o direito de revogar ou anular esta licitação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.7 – As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como elementos impeditivos ao perfeito cumprimento do contrato.
Edital Pregão Presencial n.º 002/2016 13
18.8 – A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
18.9 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
18.10 – Toda e qualquer notificação e/ou intimação dos atos administrativos desta licitação se dará mediante a publicação no Diário Oficial eletrônico do Município de Candeias/BA, a saber: xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx, podendo, a critério da Administração serem usados também outros meios de comunicação, a exemplo de internet (e-mail), telefax, correspondência via AR.
18.11 – Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Candeias/BA para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.12 - Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo 1 - Termo de Referência; Anexo 2 - Modelo de Procuração;
Anexo 3 - Declaração de conhecimento do edital e atendimento às exigências de habilitação Anexo 4 - Modelo de Proposta Escrita de Preços;
Anexo 5 – Modelo de Declaração de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP
Anexo 6 - Declaração de Proteção ao Trabalho Menor Anexo 7 - Minuta do Contrato;
Anexo 8 – Declaração de que não se encontra impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo 9 – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo 10 – Declaração de Grau de Parentesco
E para que seja do conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Candeias/BA, 28 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx de Santana Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de bufett (tipo: coffee break, Almoços, Jantares, mobília e decoração) para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Candeias até o dia 31/12/2016.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Esta contratação deve-se a necessidade de suporte técnico, estrutural e logístico aos eventos realizados e apoiados pela Prefeitura de Candeias até 31 de dezembro de 2016.
2.2. O objeto licitado será utilizado nos eventos constantes do calendário de Festas Populares do Município, instituído pela Lei Municipal nº 688/07, bem como para os eventos promovidos por quaisquer órgãos da Prefeitura, apoio a festas religiosas e eventos de associações municipais, conforme planilha abaixo:
:
EVENTOS |
Inaugurações |
Palestras |
Seminários |
Reuniões |
Jornada Pedagógica |
Campanhas de Saúde |
São João |
Dois de Julho |
Réveillon |
Eventos da Lei 688/07 |
3. QUANTIDADE ESTIMADA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Na tabela abaixo, está demonstrada a estimativa e especificação do objeto deste Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND | QUANTIDADE |
1 | CAFÉ EM GARRAFAS TÉRMICAS DE 2L, ACOMPANHANDO 50 COPOS PLÁSTICOS DESCARTAVÉIS DE 50 ML, ACÚCAR E ADOÇANTE | UNI | 10 |
2 | COFFE BREAK TIPO 1 Salgados: Pão de Queijo – Folhados – Mini Quiche (creme de Queijo) – Mini Crossant (queijo – salame) – Canapés (Camarão ou frango ou queijo). Doce – Trufa de Maracujá, Nozes. Pão Metro com recheio de Atum. Bebidas (600 ml/pessoa) – Opção 1: Suco de Frutas, refrigerante. Opção 2: Suco de Frutas, Chocolate Quente. Talheres Descartáveis, Pratos Descartavéis, Pratos de Serviço, Toalhas, Guardanapos. | PESSOA | 700 |
3 | COFFE BREAK TIPO 2 Salgados: Pão de Queijo – Folhados – Mini Quiche (creme de Queijo, ricota, Alho Poró, Tomate Seco) – Mini Crossant (queijo – salame, catupiry) – Canapés (Camarão ou frango ou queijo). Doces – Trufas de Maracujá, Nozes, Chocolate Branco, Tortinha de Coco. Pão Metro com recheio de Atum, passas e creme de Leite. Torta Floresta Negra, Maracujá. Frios: Queijo, Presunto, Salame, Peito de Peru, Lombinho Canadense, Queijo Branco, Azeitona Preta. Bebidas (600 ml/pessoa) – Opção 1: Suco de Frutas, refrigerante e Chás. Opção 2: Suco de Frutas, Refrigerante, iogurte e Chás. Talheres Descartáveis, Pratos Descartáveis, Pratos de Serviço, Toalhas, Xícaras, Pratos de Louça. Guardanapos. | PESSOA | 2.350 |
4 | ALMOÇO/JANTAR Entrada: Caldo Quente, petiscos e/ou Salgados finos (duas opções); Prato Principal: 02 (dois) tipos de Carne (Vermelha e Branca – Inclusive Pescado); com respectivas guarnições; Sobremesa: Doces ou Sorvetes (dois tipos) e frutas. Bebidas (600 ml/por pessoa). Opção 1: Suco de Frutas, Refrigerantes, Chás e Café. | PESSOA | 100 |
5 | SOFÁ DE 03 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR | DIÁRIA | 10 |
6 | SOFÁ DE 02 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR | DIÁRIA | 10 |
7 | PUFE QUADRADO 0,80 X 0,80 M | DIÁRIA | 10 |
8 | PUFE REDODNDO 0,80 X 0,80 M | DIÁRIA | 10 |
9 | PUFE RETANGULAR 1,60 X 0,70 | DIÁRIA | 10 |
10 | MESA REDONDA PARA 06 OU 08 LUGARES COM TOALHAS FINA DE PRIMEIRA LINHA E SOBREPOR | DIÁRIA | 100 |
11 | MESA DE CENTRO CONFECCIONADA EM FERRO, COM TAMPO DE VIDRO | DIÁRIA | 15 |
12 | CADEIRA PLÁSTICA (POLIESTIRENO COM CERTIFICADO IMETRO, SEM BRAÇO COM CAPA) | DIÁRIA | 200 |
13 | PRANCHÕES RETANGULARES 0,80 X 2,20 M, FORRADOS COM TOALHAS FINAS, COM SOBREPOR | DIÁRIA | 10 |
14 | TAPETE DECORATIVO 2 X 2 M | DIÁRIA | 05 |
15 | CORTINA COM 10 M DE LARGURA | DIÁRIA | 05 |
16 | ALMOFADAS DECORATIVAS 0,30 X 0,30 M | DIÁRIA | 50 |
17 | MALHA PARA DECORAÇÃO | M2 | 100 |
3.2. Quando solicitado os serviços especificados nas Planilhas de Preços – Anexo I – Termo de Referência, a licitante vencedora deverá providenciar o Buffet de acordo com os tipos de cardápio descriminados pela Prefeitura de Candeias.
3.3. A empresa vencedora desta licitação deverá responsabilizar-se pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
a) Arrumação adequada do ambiente;
b) Disponibilização de serviço de garçom, gerente de Buffet, mesas e cadeiras de acordo com a quantidade de pessoas indicadas pela Secretaria responsável pelo evento;
c) Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para o serviço;
d) Diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos pela Prefeitura de Candeias e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;
e) Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular (informando o número ao representante da Prefeitura de Candeias, responsável pelo evento);
f) Atender com presteza às solicitações dos convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de buffet;
g) A empresa vencedora deverá diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
h) Toda a infra estrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da Secretaria, com antecedência mínima de 03 (três) horas do início do evento;
i) A empresa vencedora será responsável pelo recolhimento do material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à Administração;
Nos eventos em que a Secretaria solicitar os serviços de recepção, a(o) recepcionista deve ter experiência em atendimento às autoridades e demais participantes do evento e se apresentar
devidamente identificada(o) e uniformizada(o).
Nesses casos, caberá a(o) recepcionista realizar as seguintes tarefas:
a) Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados e demais autoridades e participantes do evento;
b) Xxxxxxx com presteza às solicitações das autoridades, convidados e demais participantes do evento;
c) Demais atividades pertinentes aos serviços de recepção.
A Prefeitura de Xxxxxxxx, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização dos serviços, com a equipe da empresa vencedora que participará do evento, para orientar no que se fizer necessário.
Caso ocorra fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a empresa vencedora comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento da Secretaria, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
4. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
4.1. O prazo de vigência do contrato terá por início a data da sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2016.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS:
5.1. A CONTRATADA deverá:
5.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a PMC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade com a CONTRATANTE;
5.1.3. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação;
5.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na prestação dos serviços;
5.1.5. Apresentar comprovação que a empresa dispõe de técnico responsável (nutricionista), devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria de Governo e Gestão, referente os serviços prestados, através de Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente, verificado adimplemento da Contratada.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados;
7.2. Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições na execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
7.3. Acompanhar e fiscalização a execução do contrato por um representante especialmente designado nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1. A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços pactuados com a CONTRATANTE sem a anuência prévia desta última.
ANEXO II
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
.................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar e assinar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os demais atos pertinentes ao certame ).
XXXXXXXXXXXX, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
A (nome da empresa) ............................................................................................. CNPJ, nº
........................................, com sede à ,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e possuem o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
Att Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº. 002/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Candeias até 31.12.2016.
EMPRESA RAZ SOC: XXXXXXXXXXXX
NOME FANTASIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº 00.000.000/0000-00 INSC EST 000.000.000 ENDEREÇO XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF XX
CONTATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TEL xxxxxxxxxxxxx FAX xxxxxxxxxxxx Cel xxxxxxxxxxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AGÊNCIA BANCÁRIA XXX Nº XXXXXXX CC nº XXXXXXX
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Item | Qtde | Und | Descrição | Unitário | Total |
1 | 10 | Und | Café em garrafas térmicas de 2 L, acompanhando 50 copos plásticos descartáveis de 50 ml, açúcar e adoçante | 0,00 | 0,00 |
2 | 700 | PES. | COFFE BREAK tipo 1 Salgados: Pão de Queijo – Folhados – Mini Quiche (creme de Queijo) – Mini Crossant (queijo – salame) – Canapés (Camarão ou frango ou queijo). Doce – Trufa de Maracujá, Nozes. Pão Metro com recheio de Atum. Bebidas (600 ml/pessoa) Opção 1: Suco de Frutas, refrigerante. Opção 2: Suco de Frutas, Chocolate Quente. Talheres Descartáveis, Pratos Descartáveis, Pratos de Serviço, Toalhas, Guardanapos. | 0,00 | 0,00 |
1 | 2.350 | PES. | COFFE BREAK tipo 2 Salgados: Pão de Queijo – Folhados – Mini Quiche (creme de Queijo, ricota, Alho Poró, Tomate Seco) – Mini Crossant (queijo – salame, catupiry) – Canapés (Camarão ou frango ou queijo). Mini Sanduiche (Pasta de Alho, Pasta de Atum, Pasta de Tomate Seco). Doces – Trufas de Maracujá, Nozes, Chocolate Branco, Tortinha de Coco. Pão Metro com recheio de Atum, passas e creme de Leite. Torta Floresta Negra, Maracujá. Frios: Queijo, Presunto, Salame, Peito de Peru, Lombinho Canadense, Queijo Branco, Azeitona Preta. Bebidas (600 ml/pessoa) Opção 1: Suco de Frutas, refrigerante e Chás. Opção 2: Suco de Frutas, Iogurte, Refrigerante e Chás. Talheres Descartáveis, Pratos Descartáveis, Pratos de Serviço, Toalhas, Xicaras, Pratos de Louça. Guardanapos. | 0,00 | 0,00 |
4 | 100 | PES. | ALMOÇO/JANTAR Entrada: Caldo Quente, petiscos e/ou Salgados finos (duas opções); Prato Principal: 02 (dois) tipos de Carne (Vermelha e Branca – Inclusive Pescado); com respectivas guarnições; Sobremesa: Doces ou Sorvetes (dois tipos) e frutas. Bebidas (600 ml/por pessoa). Opção 1: Suco de Frutas, Refrigerantes, Chás e Café | 0,00 | 0,00 |
5 | 10 | Diária | Sofá de 03 lugares revestido em courino ou material similar | 0,00 | 0,00 |
6 | 10 | Diária | Sofá de 02 lugares revestido em courino ou material similar | 0,00 | 0,00 |
7 | 10 | Diária | Pufe quadrado 0,80 x 0,80 m | 0,00 | 0,00 |
8 | 10 | Diária | Pufe redondo 0,80 x 0,80 m | 0,00 | 0,00 |
9 | 10 | Diária | Pufe retangular 1,60 x 0,70 | 0,00 | 0,00 |
10 | 100 | Diária | Mesa redonda para 06 ou 08 lugares com toalhas fina de primeira linha e sobrepor | 0,00 | 0,00 |
11 | 15 | Diária | Mesa de centro confeccionada em ferro, com tampo de vidro | 0,00 | 0,00 |
12 | 200 | Diária | Cadeira plástica (poliestireno com certificado Inmetro, sem braço com capa) | 0,00 | 0,00 |
13 | 10 | Diária | Pranchões retangulares 0,80 x 2,20 m, forrados com toalhas finas, com sobrepor | 0,00 | 0,00 |
14 | 5 | Diária | Tapete decorativo 2 x 2 m | 0,00 | 0,00 |
15 | 5 | Diária | Cortina com 10 m de largura | 0,00 | 0,00 |
16 | 50 | Diária | Almofadas decorativas 0,30 x 0,30 m | 0,00 | 0,00 |
17 | 100 | M2 | Malha para decoração | 0,00 | 0,00 |
Total Geral | 0,00 |
DECLARO QUE:
a) AS INFORMAÇÕES CONTIDAS SÃO VERÍDICAS E DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE;
b) VALIDADE DA PROPOSTA É DE 60 (sessenta) dias, DA DATA DA ENTREGA DA MESMA;
c) FORMA DE PAGAMENTO, CONFORME EDITAL;
d) PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS, CONFORME EDITAL;
e) NOS PREÇOS COTADOS, INCLUI TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Local e Data
Nome e assinatura do Responsável
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa
, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
XXXXXXXXXXXX, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
SÓCIO PROPRIETÁRIO NOME COMPLETO
CPF Nº.
RG Nº.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) Nem menor de 16 anos.
( ) Nem menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXXXXXXXXXX, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO VII CONTRATO XXX/XXXX
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
CONTRATO Nº 0XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS E A EMPRESA................................, NA FORMA ABAIXO
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.830.336/0001-23, com
sede no Paço Municipal Cons. Xxxx Xxxxx, s/n, Av. dos Três Poderes, Ouro Negro, Candeias/BA, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n° xxxxxxxxxx –, CPF n° xxxxxxxxx,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ
nº , Inscrição Estadual nº , situado à , adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 002/2016, Processo Administrativo nº. 05194/2015, neste ato representada pelo Sr. , portador do documento de identidade nº , emitido por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e alterações posteriores, LC 123/2006, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet, para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Candeias até 31.12.2016, conforme especificação do ANEXO I deste Edital.
1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.3 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei Federal 8666/93;
b) quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° Lei Federal 8666/93.
c) havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art.
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65, § 6º da Lei 8.666/93.
1.5 As supressões não poderão ser superiores a 25%.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O Regime de Execução é INDIRETO POR PREÇO UNITÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela execução do serviço avençado, a Contratada receberá a importância global de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), Conforme valores unitários descritos no ANEXO I deste Contrato.
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Und. Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
02.01 – Secretaria de Governo e Gestão | 2.003 – Manutenção dos Serv. Técnicos e Administrativos – SEGOGE | 3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 0000 - Tesouro |
18.01 – Secretaria Municipal de Educação | 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Edcuação SEDUC | 3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 0001 – Rec. e Transf. de Impostos |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, devidamente atestada pela Secretaria de Governo e Gestão, referente aos serviços prestados, através de Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente, verificado adimplemento da Contratada.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, no dia e horário especificado no Edital;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
m)Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, observada o previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
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b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo de execução é até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 - O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 - Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 - A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
11.8 - A Administração Pública visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear o Sr. (a)...........................................e Sr. (a)................................................, os quais procederão ao registro das ocorrências e adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
Parágrafo Único - O “Recebimento Definitivo” não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
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12.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
12.1.1 - Pelo atraso na entrega do bem e/ou prestação do serviço incidirá multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.1.2 – Pela inexecução total ou parcial das condições deste instrumento contratual, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.2.1 - Advertência;
12.1.2.2 - multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
12.1.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2 – A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa;
12.3 – As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
12.4 – Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - Constitui motivos para rescisão do Contrato:
13.1.1 – O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 – O atraso injustificado na prestação do serviço;
13.1.3 – A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.4 – A subcontratação parcial ou total do seu objeto, de qualquer forma;
13.1.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.6 – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
13.1.7 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.8 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.9 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.10 – Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.11 – A supressão, por parte da Administração, dos serviços prestados, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
13.1.12 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.13 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.14 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.15 – Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
13.1.16 – A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação, Pregão Presencial nº 002/2016, Processo Administrativo nº 05194/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 As partes elegem a Comarca do Contratante, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candeias, de de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE – Município de Candeias/BA
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal – CPF n° XXXXXXXXXX CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
01.
02.
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I AO CONTRATO Nº 0XX/2015
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Pregão Presencial nº. 002/2016 da Prefeitura Municipal de Candeias - Bahia, que a Empresa _ (razão social da licitante):
a) não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor, e/atendimento do Pregão Presencial nº 002/2016, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Candeias - Bahia.
Referente: Pregão Presencial – 002/2016
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 6 do Edital do PP nº 002/2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 002/2016 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 002/2016 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2016 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 002/2016 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 002/2016 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 002/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações da Prefeitura de Candeias antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
Número
002/2016
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Candeias - Bahia. Referente: Pregão Presencial – 002/2016
Eu, (responsável p/empresa) , portador do CPF nº , DECLARO perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e sob as penas da lei que não existe em nosso quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisões.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF