PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
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Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Av. Xxxxxx Xxxx, nº. 838 – Jardim Santarém – CEP: 68020-250 – Santarém/Pará
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022 – SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2022 – SEMTRAS
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, através da Pregoeira Municipal, designada pela Portaria nº 026/2022 – SEMTRAS, de 27 de abril de 2022, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para o REGISTRO DE PREÇOS destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em atendimento às necessidades desta Secretaria, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julhode 2002, do Decreto Municipal nº 706/2021, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
DATA DA SESSÃO: 01/11/2022
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
LOCA: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. O licitante que apresentar preços inexequíveis poderá responder com a indenização por perdas e danos, além da penalidade por inidoneidade.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 93.605,76 (noventa e tres mil e seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos).
2.2. A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
2.3. Na licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentaria, somente será exigida para a formalização do contrato – art 7° do decreto § 2° 706/21.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
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inerentesa este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular Portal de Compras Públicas e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MPnº 3, de 2018 ou qualquer outro Sistema regular mantido pela Administração Pública.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcara no checkbox (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a suaproposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
5.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do Anexo III.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
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00, § 0x xx XX xx 000, xx 0000.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item e o valor global do lote;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.3. Indicação da marca do bem (QUANDO FOR O CASO);
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do serviço, onde a apresentação de preços considerados inexequíveis (abaixo de 70% do valor de referência), o licitante deverá
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apresentar junto com a proposta readequada, uma declaração se comprometendo a entregar o item no valor arrematado, caso não o faça, poderá responder com a indenização por perdas e danos, além da penalidade por inidoneidade.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Portal de Compras Públicas.
7.16. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previstono art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.30.1. No pais;
7.30.2. Por empresas brasileiras;
7.30.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quaisele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
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procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio doSICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
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9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador (físico ou digital);
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Um Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
9.11.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representantelegal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.12. Documentação complementar:
9.12.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas,expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
9.12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
9.12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.12.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantidapelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.13. Demais informações:
9.13.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquerdos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçãoda proposta subsequente.
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9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, exclusivamente pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declaradovencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
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reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidaas disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação,assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente dacominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93
16.5 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
16.6 A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
16.7 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada à vantagem.
16.8 Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
16.9 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do nmero de órgãos não participantes que aderirem.
16.10 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.01. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.02. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.03. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.04. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.05. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.06. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.07. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. PRAZO, FORMA E LOCAL DA ENTREGA
18.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir
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previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato a SEMTRAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMTRAS.
18.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
18.3 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente à SEMTRAS, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
18.4 Entende-se por “imediatamente”, até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
18.5 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
18.6 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
18.7 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
18.8 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém - PA.
18.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
18.10 No caso de entrega de produto vencido, a SEMTRAS, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
18.11 O local de entrega dos bens/materiais será na sede da SEMTRAS, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
18.12 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
18.13 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
18.14 Não aceito o bem entregue por estar em descardo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
19.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
19.3. A CONTRATADA deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o controle e eliminação de pragas em toda a área compreendida no presente contrato.
19.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
19.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
19.6. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
19.7. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
19.8. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
19.9. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas,
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comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
19.10. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
19.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
19.12. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
19.13. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
19.14. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
19.16. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
19.17. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
19.18. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
19.19. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
19.20. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
19.21. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
19.22. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
19.23. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
19.24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
19.25. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
19.26. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
19.27. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
19.28. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
19.29. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
19.30. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
19.31. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
19.32. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
19.33. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
19.34. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
19.35. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
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20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
20.2. Banco: ___, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº .
19.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
20.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
20.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.14. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
20.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.16. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
21.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
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falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santarém/PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
21.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
21.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
21.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
21.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail exclusivamente via internet, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de 08:00 as 14:00 horas.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas pararegularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
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d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração doContratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interessepúblico.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
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Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Minuta de Ata de Registro de Preços
24.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão sersolicitadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:39231763 253
Assinado de forma
digital por XXXXXXX Xxxxxxxx, 20 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX:39231763253 Dados: 2022.10.20
16:34:22 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira do Município / SEMTRAS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS
CNPJ: 05.182.233/0009-23
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Cidade: Santarém-PA
Fone: (93) 99156-5139
2. OBJETO
2.1 Registro de Preço para a futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A SEMTRAS com o intuito de atender aos seus Departamentos e manter o ambiente de trabalho em bom estado de salubridade e descontaminação para a segurança pessoal dos servidores e usuários, de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA, verifica a necessidade contratar empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS. A solicitação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde encontrados nas áreas internas e externas das edificações da secretaria, tais como ratos, formigas, mosquitos, morcegos e outros que podem causar doenças graves às pessoas. Diante disso, faz-se justa a contratação do mencionado serviço, contratando empresa especializada para a realização de licitação.
3.2 A Administração Pública, para contratar com terceiros, tem como prerrogativa a licitação pública, procedimento de cunho obrigatório, determinado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos.
3.3 Previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de ações para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado.
3.4 Destacamos algumas vantagens do Sistema de Registro de Preços: A primeira delas está contida no fato da existência de facultatividade na aquisição do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis. Outrossim, através da análise do § 6º, Art. 15 da Lei 8.666/93, afere-se outra enorme vantagem da adoção do SRP, qual seja, a possibilidade de que qualquer cidadão pode impugnar o preço constante do registro, caso haja incompatibilidade com aqueles constantes da ata e os vigentes no mercado, o que minimiza os riscos de fraudes nas contratações de objetos comuns, com preços exorbitantes. Além disso, há a possibilidade de compra progressiva, não havendo necessidade de que se adquira todo o quantitativo de uma só vez, o que não gera, pois, custos com implantação e manutenção de estoque, bem como evita o ônus de vigilância e não causa riscos de perda do objeto por prazo de validade. Ademais, no momento de assinatura da ata, a Administração não necessita ter disponibilidade de recursos, bastando que isso ocorra apenas quando da celebração do contrato ou instrumento equivalente, garantindo-se assim uma prontidão na aquisição dos produtos desejados. Outro fator positivo é que através da adoção do SRP evita-se a multiplicidade de licitações repetitivas, contínuas e seguidas, com a finalidade de aquisição de um mesmo objeto, ou objetos semelhantes, estabelecendo-se assim uma rotina aperfeiçoada da atividade licitatória, em obediência aos Princípios da Eficiência e Economicidade. Outrossim, uma vez que são estabelecidos lotes mínimos para a aquisição de grandes quantidades,
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evita-se o preço de varejo – como ocorre nas licitações comuns, visto que o objeto a ser adquirido é único – e assim, permite-se aos fornecedores formularem propostas mais vantajosas, em estrita conformidade com o objetivo principal do SRP, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, obedecendo estritamente ao interesse público. Além disso, a adoção do Sistema de Registro de Preços permite um aumento na competitividade, porquanto permite a participação das pequenas e médias empresas nas Licitações, devido à possibilidade de parcelamento das compras,
obras e serviços a serem entregues. Assim, “a adoção do SRP determina, com absoluta certeza,
flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, com pleno atendimento ao princípio da eficiência, recentemente elevado a princípio constitucional da Administração Pública”. (XXXXXXXXXXX, 2003, p. 48). Outra potencial vantagem do SRP é a possibilidade de que seja exercido um melhor controle de qualidade dos objetos adquiridos através da Licitação, isso se deve ao fato de que existem muitas limitações e dificuldades enfrentadas pelo Administrador em relação às especificações técnicas, sendo assim, frequentemente a aquisição de produtos de baixa qualidade ou até mesmo incompatíveis com as reais necessidades da Administração, trazem a ela, grandes prejuízos. Assim, caso seja verificada a incompatibilidade entre objeto fornecido e as necessidades desta, é facultado a ela não contratar mais com o licitante vencedor, havendo ainda a possibilidade de realização de um novo certame licitatório, visto que não há obrigatoriedade de adquirir todo o quantitativo presente na ata. Sendo assim, a adoção do Sistema de Registro de Preços tem se mostrado demasiadamente vantajosa, visto que, além de dar celeridade ao processo de contratação de bens e serviços, está estritamente ligada aos Princípios basilares da Administração Pública, o que garante a probidade nas contratações. O Poder Público desenvolve atividades para dispor o bem- estar de seus jurisdicionados. Isso tudo se presencia na órbita de atos que traduzem a sua finalidade. De igual modo, sabemos que o Estado ou exerce atividades destinadas a perseguição de seus objetivos institucionais ou históricos, com execução de forma direta, ou socorrendo-se ao serviço realizado por terceiros, o particular.
3.5 Sendo assim faz-se justa a contratação em tela através de novo processo licitatório.
3.6 As empresas a serem contratadas para este fim devem observar as recomendações do instrumento convocatório, bem como as suas particularidades.
3.7 A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social através do Núcleo Técnico de Licitações e Contratos, a realização do certame.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS | |||||||
Item | Especificação | Endereço | Und | Quant. | Quant. de serviço | Preço Médio Valor Unitário | Valor Total |
1 | Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – CENTRO POP | Travessa Moraes Sarmento nº 800, Santa Clara. | M² | 1.187,04 | 2 | R$ 2,31 | R$ 5.484,12 |
2 | Centro de Convivência dos Idosos – CCI | Xxxxxxx xx 00, x/x, Xxxxxxxxx Xxxxx. | M² | 713,98 | 2 | R$ 2,43 | R$ 3.469,94 |
3 | Casa de Acolhimentos para Adultos e Famílias – CAAF | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XX 000 xx 00. | M² | 400,00 | 2 | R$ 3,21 | R$ 2.568,00 |
4 | Casa de Acolhimento Reviver | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx x/x, Xxx Xxxxxxxxx. | M² | 204,74 | 2 | R$ 4,37 | R$ 1.789,42 |
5 | Casa dos Conselhos | Avenida Curua Una nº762, Santíssimo. | M² | 388,97 | 2 | R$ 2,82 | R$ 2.193,78 |
6 | Conselho Tutelar I | Xxxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx. | M² | 180,00 | 2 | R$ 3,84 | R$ 1.382,40 |
7 | Conselho Tutelar II | Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxxx. | M² | 174,77 | 2 | R$ 3,73 | R$ 1.303,78 |
8 | Conselho Tutelar III | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n, Alter do chão. | M² | 368,00 | 2 | R$ 2,73 | R$ 2.009,28 |
9 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Maracanã | Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx. | M² | 750,00 | 2 | R$ 2,45 | R$ 3.675,00 |
10 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Ribeirinho, Restaurante Popular, Mercadão 2000. | Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx. | M² | 7.958,49 | 2 | R$ 1,76 | R$ 28.013,88 |
11 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Nova República | Xxxxxxxx 00, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx. | M² | 263,40 | 2 | R$ 3,26 | R$ 1.717,36 |
12 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Urumari | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxx. | M² | 254,98 | 2 | R$ 3,05 | R$ 1.555,36 |
13 | CRAS São José Operário | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxx Xxxx Operário. | M² | 267,75 | 2 | R$ 3,37 | R$ 1.804,62 |
14 | Centro de Referencia de Assistência Social – XXXX Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x/x, Xxxxxxx. | M² | 160,91 | 2 | R$ 3,95 | R$ 1.271,18 |
15 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Santarenzinho | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxxxx. | M² | 154,00 | 2 | R$ 3,88 | R$ 1.195,04 |
16 | Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Alter-do-Chão | Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro Alter- do-chão. | M² | 368,00 | 2 | R$ 4,91 | R$ 3.613,76 |
17 | Centro de Atendimento Especializado de Assistência Social – CREAS | Travessa Xxxx Xxxxxxx nº 1.310, Caranazal. | M² | 270,89 | 2 | R$ 4,69 | R$ 2.540,94 |
18 | Prédio da SEMTRAS | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | M² | 5.250,00 | 2 | R$ 1,80 | R$ 18.900,00 |
19 | Centro de Atendimento Social/Centro de Atendimento ao Empreendedor Cidadão CAS/CAEC | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx. | M² | 711,77 | 2 | R$ 2,99 | R$ 4.256,38 |
20 | Unidade de | Avenida | M² | 288,00 | 2 | R$ 3,79 | R$ 2.183,04 |
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Apoio de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar/ Programa Alimenta Brasil UADAAF/PAB | Amazonas s/n, Uruará. | ||||||
21 | Maria do Pará | Xxxxxxx 00 X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx. | M² | 297,61 | 2 | R$ 4,50 | R$ 2.678,48 |
TOTAL GERAL | R$ 93.605,76 |
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VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 93.605,76 (noventa e três mil e seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos)
5. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A prestação dos serviços de dedetização compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais e utensílios necessários à sua execução, conforme disposto neste Termo de referência e em seus anexos;
5.2. Os produtos utilizados para a prestação do mencionado serviço deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, praga (todo e qualquer tipo de animal nocivo) e roedores e, além dos citados;
5.3. Sempre que possível deverão ser minimizados a interferência e o incômodo nas atividades da CONTRATANTE, cabendo à empresa programar a realização das atividades em horários de menor fluxo de pessoas nas edificações. Nesse sentido, as seguintes regras deverão ser observadas;
5.4. Os serviços deverão ser prestados, em regra, após o horário das 16h ou aos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração;
5.5. A dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos.
5.6. A CONTRATADA deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
5.7. A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor
5.8. A CONTRATADA deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação;
5.9. A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
5.10. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
5.11. As chamadas para o PRONTO ATENDIMENTO DE CORREÇÃO são Revisões extras durante a vigência do contrato, por ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a contratante;
5.12. A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações na parte interna e externa dos prédios da SEMTRAS, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
5.13. Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
5.14. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos.
5.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e funcionários no desempenho dos serviços contratados.
5.16. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus funcionários quando no desempenho dos serviços hora contratados.
5.17. O espaço entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Secretaria;
5.18. A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução
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dos Serviços indicando:
5.18.1 O nome do produto utilizado
5.18.2 Princípio ativo
5.18.3 Metodologia de aplicação,
5.18.4 Seu antídoto,
5.18.5 Nº de registro no Ministério da Saúde.
5.19. O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado por servidor responsável pelo local, uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.
5.20. Características Técnicas dos Produtos:
5.20.1 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Serem inofensivos a saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado órgão.
g) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 06 de 23/08/2004.
6. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, §1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
6.3. O prazo de execução dos serviços, será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanção administrativa;
6.4 Em casos emergenciais, proliferações repentinas, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação da área responsável pela fiscalização, por meio de Ordem de Serviço – OS, conforme modelo constante deste anexo.
6.5. A prestação do serviço, objeto da licitação, será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, conforme a Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS, que indicará as especificações e demais informações necessárias;
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
6.7. Aceito a prestação do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
6.7.1. Não aceito a prestação do serviço, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir;
6.8. Durante o recebimento do serviço, o contratante poderá exigir a aplicação corretiva do serviço que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Termo de Referência, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
6.9. Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a contratar previamente os serviços retromencionados, diante de tal fato a SEMTRAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMTRAS.
6.10. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
6.11. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de
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Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
6.12. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.13. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
6.14. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém-PA.
6.15. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
6.16. No caso de entrega de produto vencido, a SEMTRAS, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
7.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
7.3. A CONTRATADA deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o controle e eliminação de pragas em toda a área compreendida no presente contrato.
7.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.6. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.7. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.8. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.9. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.10. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.12. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.13. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.14. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.16 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.17. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
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7.18. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.19. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.20. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.21. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.22. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.23. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
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decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTRAS, para o exercício de 2022, serão informadas na assinatura do contrato.
10.2 O Restante correrá por dotação orçamentaria do exercício de 2023 que será incluída mediante apostilamento.
10.3. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o artigo 7º § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e artigo 7º § 2º do Decreto Municipal nº 706/2021 de 04 de março de 2021.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
11.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
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inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
13.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a SEMTRAS e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
13.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a
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esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
13.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
13.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
13.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
15. FUNDAMENTO LEGAL
15.1. Lei nº 8.666/93, atualizada;
15.2. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
15.3. Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
16.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Santarém-PA, 15 de setembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe Do Núcleo de Planejamento e Políticas Públicas – SEMTRAS
Decreto nº 364/2022 – GAP/PMS
Autorizado por:
ORLESSANDRA XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS Decreto nº 450/2022 – GAP/PMS
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO N° /2022-SEMTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 - SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022 - SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO N° /2022 NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS E A EMPRESA
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, psicóloga, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG nº 3720704- PC/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com endereço , CEP: Fone: ( ) e-mail: , inscrita no CNPJ (MF) no
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do CPF (MF) nº , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto o Registro de Preço para a futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5 Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Marca | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 A prestação dos serviços de dedetização compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais e utensílios necessários à sua execução, conforme disposto neste Termo de Contrato;
2.2 Os produtos utilizados para a prestação do mencionado serviço deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, praga (todo e qualquer tipo de animal nocivo) e roedores e, além dos citados;
2.3 Sempre que possível deverão ser minimizados a interferência e o incômodo nas atividades da CONTRATANTE, cabendo à empresa programar a realização das atividades em horários de menor fluxo de pessoas nas edificações. Nesse sentido, as seguintes regras deverão ser observadas;
2.4 Os serviços deverão ser prestados, em regra, após o horário das 16h ou aos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração;
2.5 A dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos.
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2.6 A CONTRATADA deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
2.7 A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor
2.8 A CONTRATADA deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação;
2.9 A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas;
2.10 As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato;
2.11 As chamadas para o PRONTO ATENDIMENTO DE CORREÇÃO são Revisões extras durante a vigência do contrato, por ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a contratante;
2.12 A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações na parte interna e externa dos prédios da SEMTRAS, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
2.13 Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
2.14 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos.
2.15 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e funcionários no desempenho dos serviços contratados.
2.16 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus funcionários quando no desempenho dos serviços hora contratados.
2.17 O espaço entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Secretaria;
2.18 A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos Serviços indicando:
2.18.1 O nome do produto utilizado
2.18.2 Princípio ativo
2.18.3 Metodologia de aplicação,
2.18.4 Seu antídoto,
2.18.5 Nº de registro no Ministério da Saúde.
2.19 O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado por servidor responsável pelo local, uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.
2.20 Características Técnicas dos Produtos:
2.20.1 Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Serem inofensivos a saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado órgão.
g) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 06 de 23/08/2004.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
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3.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de execução dos serviços, será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanção administrativa;
4.2 Em casos emergenciais, proliferações repentinas, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação da área responsável pela fiscalização, por meio de Ordem de Serviço – OS, conforme modelo constante deste anexo.
4.3 A prestação do serviço, objeto da licitação, será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, conforme a Requisição expedida pelo Setor de Xxxxxxx da SEMTRAS, que indicará as especificações e demais informações necessárias;
4.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
4.5 Aceito a prestação do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
4.5.1 Não aceito a prestação do serviço, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir;
4.6 Durante o recebimento do serviço, o contratante poderá exigir a aplicação corretiva do serviço que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Termo de Referência, sem qualquer ônus para a administração pública.
4.7 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a contratar previamente os serviços retromencionados, diante de tal fato a SEMTRAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMTRAS.
4.8 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
4.9 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
4.10 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
4.11 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
4.12 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém-PA.
4.13 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
4.14 No caso de entrega de produto vencido, a SEMTRAS, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ (valor por extenso).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social para o exercício de 2022, serão informadas na assinatura do contrato.
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6.2
O Restante correrá por dotação orçamentaria do exercício de 2023 que será incluída
mediante apostilamento.
6.3
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o artigo 7º § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e artigo 7º § 2º do Decreto Municipal nº 706/2021 de 04 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
7.1.1 Banco , Agência: nº. , Conta Corrente: nº .
7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.7 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Indice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Contrato;
9.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
9.3 A CONTRATADA deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o controle e eliminação de pragas em toda a área compreendida no presente contrato.
9.4 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
9.6 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
9.7 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
9.8 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
9.9 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
9.10 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
9.11 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.12 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.13 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.14 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.16 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
9.17 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
9.18 A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os
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contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
9.19 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
9.20 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.21 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
9.22 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
9.23 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
9.24 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
10.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
10.3Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
10.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
10.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Contrato.
10.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
10.7 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
10.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
10.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
10.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
10.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com SEMTRAS e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
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IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
11.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1 O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos servidores xxxxx e xxxxx, Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, designados na Portaria nº xxx/2022-SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
l) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
m) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
n) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
o) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
p) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
q) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
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r) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
s) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
t) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
u) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
v) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três)vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de 2022.
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Decreto nº – GAP/PMS CONTRATANTE
CNPJ/MF:
Rep.
CPF: CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens , pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus anexos
VALOR TOTAL |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Endereço: CEP:Cidade:
UF: CPF/MF:
Cargo/Função: RG nº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Av. Xxxxxx Xxxx, nº. 838 – Jardim Santarém – CEP: 68020-250 – Santarém/Pará
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante), como representante devidamente
constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ) sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Av. Xxxxxx Xxxx, nº. 838 – Jardim Santarém – CEP: 68020-250 – Santarém/Pará
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMTRAS bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMTRAS o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço , E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim,praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2022
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CGC/MF sob o n.º 05.182.233/0009-23, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, psicóloga, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG nº 3720704- PC/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 2022, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CNPJ (MF) nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para a futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE FORRO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme as especificações da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico SRP n° /2022, Processo Administrativo n° 73/2022, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
1.2. Dos Preços, especificações e quantitativos.
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 Das obrigações do órgão gerenciador:
2.1.1 Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do serviço mediante o envio da Requisição, aser repassada pessoalmente pelo fornecedor;
2.1.2 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos serviços;
2.1.3 Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;
2.1.4 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2.1.5 Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.
2.2 Das obrigações do fornecedor:
2.2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2.2. O prazo de execução dos serviços, será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Requisição, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
2.2.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
2.2.4. Xxxxxxx imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de falhas na execução dos serviços executados;
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2.2.5. Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas na execução do serviço;
2.2.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço ofertado, bem como eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver;
2.2.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
2.2.8. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicionalcom abertura de chamados);
2.2.9. Será considerado recusa formal da contratada à não execução do serviço nos prazos estabelecidos na item 2.2. desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
2.2.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
2.2.11. Se após o recebimento definitivo do serviço for encontrado algum defeito, o fornecedor deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
2.2.12. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos.
2.2.13. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e funcionários no desempenho dos serviços contratados.
2.2.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
2.2.15. Os produtos utilizados para a prestação do mencionado serviço deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, praga (todo e qualquer tipo de animal nocivo) e roedores e, além dos citados;
2.2.16. A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos Serviços indicando: O nome do produto utilizado, princípio ativo, metodologia de aplicação, seu antídoto, Nº de registro no Ministério da Saúde.
2.2.17. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características: não causarem manchas, serem antialérgicos, tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação, serem inofensivos a saúde humana, possuírem registro e permissão para uso conforme recomendação dos órgãos reguladores.
2.2.18. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
2.2.19. A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL não fica obrigada a firmar as contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Município,competindo-lhe:
a) Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dosserviços registrados;
b) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) Notificar o fornecedor registrado via e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx;
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d) Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para finsde adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – A Seção de Almoxarifado auxiliará a Seção de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
4.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata será a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNIA SOCIAL.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
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no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
6.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Núcleo de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
6.5 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
6.6 Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.
6.7 As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV,XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
7.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
7.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado.
7.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
7.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO SERVIÇO
8.1. O prazo de entrega será imediato;
8.2. Entende-se por “imediatamente”, até 10 (dias) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo(a) Ordenador(a), o fornecimento será de forma parcelada, de acordo com as necessidades, obedecendo as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Aceito a entrega do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
8.3.1. Não aceito o serviço entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata reparação, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
8.4. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a aplicação corretiva dos serviços que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do fornecedor registrado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovandoregularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidadecom a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87da Lei n. 8.666/93:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administraçãopor prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
11.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) Atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e préviacomunicação a Administração Municipal;
b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
11.3 A Administração Municipal é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta dos orçamentos da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social será consignado no Quadro de Detalhamento a ser publicado oportunamente.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município,
conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e no Jornal de grande circulação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 As condições gerais da contratação dos serviços, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
15.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
15.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Santarém, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias. Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Santarém, / /2022.
SEMTRAS Empresa Vencedora