CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE E ANÁLISE DE INDICADORES DE GESTÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE E ANÁLISE DE INDICADORES DE GESTÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTES
Por este instrumento particular, de um lado, fazendo parte integrante do presente contrato como CONTRATANTE: SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS – SPIN,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por seus mandatários ao final assinados, e de outro lado, como CONTRATADA: SACHO AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no CNPJ sob nº 74.006.719/0001-76, neste ato representada por seus mandatários ao final assinados. Tem entre si acordado o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
O objeto do presente contrato consiste na execução de serviços técnicos especializados de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, bem como da análise dos indicadores dos Contratos de Gestão firmados pela CONTRATANTE nos períodos compreendidos entre: 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020 (4º trimestre de 2020); e trimestres do exercício social de 2021 (de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021), em consonância com o disposto na proposta comercial, firmada entre as partes em 08 de dezembro de 2020.
§1º - A alocação dos profissionais para a prestação dos serviços referidos no caput será definida através de acordo mútuo entre as partes a ser estabelecido por ocasião da emissão do Planejamento dos Trabalhos, por parte da CONTRATADA. O referido Planejamento contemplará também o Cronograma de Etapas a ser efetivado.
§2º - Em cumprimento às normas emanadas pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, em consonância com a regulamentação específica do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, bem como da legislação aplicável, a CONTRATADA deverá emitir, como produto final de seus trabalhos de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, os seguintes documentos:
• Relatórios de Recomendações para Aperfeiçoamento dos Controles Internos, contendo a avaliação, opinião e sugestões de melhoria dos pontos evidenciados no transcurso dos trabalhos, visando ao aprimoramento dos controles internos da CONTRATANTE; e
• Relatório do Auditor Independente (RAI), que deverá refletir a opinião sobre as Demonstrações Contábeis da CONTRATANTE, no período sob análise. Tal opinião pode vir a ser modificada, se o conteúdo dos trabalhos constatar práticas e princípios contábeis não adotados e/ou eventuais limitações de escopo da Auditoria Independente.
§3º - Os papéis de trabalho e quaisquer outros documentos comprobatórios de suporte para emissão do Relatório do Auditor Independente estarão à disposição do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade do Conselho Federal de Contabilidade – CRE/CFC.
§4º - Em observância ao disposto na Lei nº 12.683/2012, de Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro, a CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) situações que possam constituir indícios de “lavagem de dinheiro”, que, eventualmente, sejam identificadas no curso normal dos procedimentos de Auditoria Independente e/ou da vigência deste contrato, sem a necessidade de prévia ciência à CONTRATANTE, não representando, portanto, quebra de sigilo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESCOPO E DA METODOLOGIA DOS SERVIÇOS
Em cumprimento às normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, serão realizados os procedimentos de Auditoria Independente, bem como de análise dos indicadores dos Contratos de Gestão, nos termos descritos na proposta comercial, aprovada pela CONTRATANTE em 08 de dezembro de 2020.
§1º - Os exames da CONTRATADA serão conduzidos de acordo com as normas profissionais e éticas relativas à Auditoria Independente, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Estas normas requerem o cumprimento das exigências éticas e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de se obter segurança razoável de que as Demonstrações Contábeis estejam livres de distorção relevante.
§2º - Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações constantes das Demonstrações Contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis usadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação geral das Demonstrações Contábeis.
§3º - Devido às limitações inerentes de auditoria, juntamente com as limitações inerentes de controle interno, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes podem não ser detectadas, mesmo que a auditoria seja adequadamente planejada e executada de acordo com as normas da profissão.
§4º - Na avaliação de risco, o auditor considera o controle interno relevante para a elaboração das Demonstrações Contábeis, a fim de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos adotados na auditada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA cumprirá com os objetivos previstos no presente contrato, sendo a única responsável pelo gerenciamento dos colaboradores e/ou terceiros por esta contratados, bem como pelo acompanhamento de cronogramas de entrega dos serviços contratados.
§1º - A CONTRATADA, bem como seus colaboradores e/ou terceiros por esta contratados, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE que venha a ter conhecimento, ou que lhe vier a ser confiado em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da lei.
§2º - A CONTRATADA se compromete a substituir seus funcionários quando, por qualquer motivo, estiverem inabilitados para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA todos os livros e documentos referentes às suas operações, que forem por esta considerados necessários para a execução dos trabalhos ora contratados, e prestará sua colaboração assegurando, sempre que possível, o auxílio de seus funcionários.
§1º - A CONTRATANTE fornecerá em tempo hábil toda assistência que usualmente é prestada aos auditores externos, no fornecimento de informações, localização de documentos e principalmente, preparação de análises de contas, reconciliações de saldos, demonstrativos de movimentação das contas, bem como na elaboração da declaração nominal de Assessores Jurídicos e de Instituições Financeiras, independente da apresentação de saldos, além da preparação das cartas de circularização de Bancos, Advogados, Seguradoras, Clientes, e Fornecedores, cujos saldos foram previamente selecionados pelos auditores;
§2º - A CONTRATANTE obriga-se a assegurar o acesso dos profissionais devidamente credenciados pela CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados.
§3º - A CONTRATANTE obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre os materiais e documentos produzidos pela CONTRATADA e seus auditores, não podendo, sem a prévia autorização desta, ceder os mesmos a terceiros sob qualquer forma, seja onerosa ou gratuita;
CLÁUSULA SEXTA – DOS HONORÁRIOS
Os honorários globais perfazem o montante de R$ 38.582,00 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), que serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma:
• Para os serviços de análise dos indicadores dos Contratos de Gestão referentes ao 4º trimestre de 2020, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o montante de R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a ser quitado em pagamento único, por ocasião da emissão do Relatório da Análise de Gestão relativo ao 4º trimestre de 2020;
• Para os serviços de análise dos indicadores dos Contratos de Gestão referentes aos trimestres do exercício social de 2021, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o montante de R$ 9.820,00 (nove mil, oitocentos e vinte reais), a ser quitado em 04 (quatro) parcelas de R$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) cada, que serão emitidas mediante a apresentação de cada Relatório Trimestral da Análise de Gestão, do exercício de 2021.
• Por fim, para os serviços de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis do exercício social de 2021, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o montante de R$ 26.307,00 (vinte e seis mil, trezentos e sete reais), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais, fixas e sucessivas, de R$ 2.630,70 (dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos) cada, a primeira com vencimento para 05 de janeiro de 2021 e as demais com vencimento para os dias 05 (cinco) dos meses subsequentes.
§1º - Estão inclusas nestes honorários as respostas às consultas que forem dirigidas formalmente, e diretamente pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, tanto nos âmbitos contábil e fiscal, bem como no âmbito societário, durante o período de vigência deste contrato.
§2º - As despesas de locomoção, refeições, e diárias dos auditores responsáveis pelos trabalhos no município de São Paulo (SP) correrão por conta da CONTRATADA. Eventuais despesas de estadas que se fizerem necessárias em outros municípios correrão por conta da CONTRATANTE, através de reembolso de despesas à CONTRATADA;
§3º - No caso de atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e encargos financeiros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” até seu efetivo pagamento;
§4º - As partes concordam que o(s) preço(s) aqui definido(s) engloba(m) todos os tributos e demais encargos inerentes, não havendo, portanto, incidências tributárias, trabalhistas e demais encargos similares a serem pagos pela CONTRATANTE, sendo que quaisquer responsabilidades advindas de encargos fiscais, tributários, previdenciários, securitários, civis ou quaisquer outros existentes ou que venham a ser criados, provenientes do objeto desta prestação de serviços, deverão ser integralmente suportados pela CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para exercícios sociais subsequentes, mediante celebração expressa.
§1º – No caso da prorrogação para exercícios subsequentes, estes honorários serão reajustados, considerando a análise da variação do índice IGP-M acumulado dos 12 (doze) últimos meses contados de forma retroativa desde a data da efetivação da renovação.
§2º - As condições contratuais pactuadas por meio deste instrumento somente poderão ser alteradas mediante aditamento por escrito, assinado por ambas as partes.
§3º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante carta protocolada de aviso prévio encaminhada à parte contrária, respeitando-se o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da comunicação, desde que ambas as partes ainda possuam obrigações a serem cumpridas relacionadas a este contrato, na referida data da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, obrigam-se entre si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, pelo que assinam o presente em 02 (duas) vias de igual xxxx, juntamente com as suas testemunhas.
São Paulo, 09 de dezembro de 2020.
Para divulgação pública
SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS – SPIN XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
_ Para divulgação pública_
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SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS – SPIN
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora-Executiva CPF: 000.000.000-00
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_ Para divulgação pública SACHO AUDITORES INDEPENDENTES XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Para divulgação pública
CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
ELENICE DOS SANTOS LINHARES CPF: 055.720.998-4
NOME: CPF: