CONTRATO Nº 19.16.3913.0001953/2024-09 CONTRATO SIAD Nº 9408676
CONTRATO Nº 19.16.3913.0001953/2024-09 CONTRATO SIAD Nº 9408676
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA RB FLEXO LTTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: RB Flexo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 50.447.623/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 38.408-242, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 148/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II e III (Anexos II, III e IV da Ata de Registro de Preços n.º148/2023) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando
atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 148/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 127.446,00 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.30-04 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Materiais - DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV (e V) deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais (e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s) ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contrato para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1) LOTE 1: 15 DIAS, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 05 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 120 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante (RB Flexo Ltda.);
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Impressos | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | ||
Unitário | Total | Marca/modelo | |||||
1 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCESSO- MODELO 21 - ROSA; MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X 530 MM - ABERTA; APRESENTACAO: UNIDADE; 1X0 COR, 4 VINCOS, PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1810235 | Un. | 14.400 | R$ 1,60 | R$ 23.040,00 | PRÓPRIA/2023 |
2 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCESSO- MODELO 21 - AMARELA; MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X 530 MM; APRESENTACAO: UNIDADE; 1X0 COR, 4 VINCOS, PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades. Ver apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1810243 | Un. | 19.100 | R$ 1,56 | R$ 29.796,00 | PRÓPRIA/2023 |
3 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG- MODELO: CAPA DE PROCESSO MODELO 21 - VERDE; MATERIA- PRIMA: PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X | 1810251 | Un. | 31.500 | R$ 1,58 | R$ 49.770,00 | PRÓPRIA/2023 |
530 MM - ABERTA; APRESENTACAO: UNIDADE; 1X0 COR, 4 VINCOS, PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver Apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | |||||||
5 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS; USO MPMG MODELO 01: MATÉRIA-PRIMA: APERGAMINADO; GRAMATURA: 75GR; MEDIDA: 210X297 MM; APRESENTAÇÃO: BLOCO 100X1 VIA; 1X0 COR. Tiragem mínima 100 unidades. Ver apenso 03. Observação: os blocos deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1353764 | Un. | 700 | R$ 7,35 | R$ 5.145,00 | PRÓPRIA/2023 |
6 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE MODELO PGJ 02; MATERIA-PRIMA: OFF SET; GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA: 114 X 229 MM; APRESENTACAO: UNIDADE. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver apenso 04. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1354426 | Un. | 10.900 | R$ 0,30 | R$ 3.270,00 | PRÓPRIA/2023 |
7 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE PARDO - PGJ 49; MATERIAPRIMA: KRAFT NATURAL; GRAMATURA: 80 GR; MEDIDA: 310 X 410 MM; APRESENTACAO: UNIDADE; Sinônimo(s): MPMG ENVELOPE PGJ49. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver apenso 05. | 1354043 | Un. | 16.300 | R$ 0,75 | R$ 12.225,00 | PRÓPRIA/2023 |
Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | |||||||
8 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE MODELO PGJ07; MATERIA PRIMA: APERGAMINADO; GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA: 113 X 163 MM; APRESENTACA O: UNIDADE; Tiragem mínima 500 unidades. Ver apenso 06. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1354566 | Un. | 2.000 | R$ 0,70 | R$ 1.400,00 | PRÓPRIA/2023 |
9 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: MODELO PGJ 09; MATERIA- PRIMA: PAPEL AP; GRAMATURA: 180 GR; MEDIDA: 15 X 10,5 CM; APRESENTACAO: UNIDADE; Tiragem mínima 2000 unidades. Ver apenso 07. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | 1353900 | Un. | 10.000 | R$ 0,28 | R$ 2.800,00 | PRÓPRIA/2023 |
PREÇO TOTAL DO LOTE:R$ 127.446,00 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais) |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 148/2023
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de materiais diversificados de consumo destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
2.2 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda.
2.3 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens.
2.4 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.5 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando
sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custos na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
16 lotes
Justificativa: Justificativa de Divisão em Lotes com Itens Agrupados:
Visando atender aos princípios da economicidade e da eficiência que pautam a tividade administrativa, o presente Termo de Referência foi elaborado por meio do agrupamento de itens semelhantes e de mesma linha de fornecimento. Tal forma de organização decorre da necessidade de garantir a aquisição de produtos de qualidade por preços mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos e para a preservação do erário. Não há inibição da competitividade, até porque o comando da Lei 8.666/93 é no sentido de que as compras devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (art. 15, III).
Considerando a realidade do mercado verifica-se que a disputa fracionada de produtos de pequeno valor, em quantidade e valor global reduzido, como no presente caso, prejudica a vantajosidade da proposta selecionada, por representarem uma elevação dos custos com o gerenciamento da(s) contratação(ões), e do frete dos produtos, os quais são repassados nos preços contratados pela Administração. Além de terem baixa atratividade para os concorrentes, uma vez que os custos para a contratação e fornecimento podem ultrapassar os benefícios econômicos obtidos no contrato.
O fracionamento em itens representa ainda um aumento no custo administrativo para a realização do certame, uma vez que, como sabido, os pregoeiros têm enfrentado dificuldades e grande demora para conclusão dos processos recentemente licitados por itens, com frequente ocorrência de itens que restam fracassados, conforme relatos da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações.
No presente caso, a contratação por meio da adjudicação do menor preço por lote se mostra a mais adequada ao atendimento da vantajosidade na seleção de propostas, em função do desconto negocial que é possível obter por meio da aquisição conjunta de itens de mesma linha de fornecimento, da ampliação da competitividade, com a atração do maior número de fornecedores, bem como do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1 - IMPRESSOS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 20000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCESSO - MODELO 21 - ROSA; PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X 530 MM - ABERTA; APRESENTACAO: UNID VINCOS, PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
2 | 30000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCESSO - MODELO 21 - AMARELA; PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X 530 MM ; APRESENTACAO: UNIDADE; 1X0 PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades. Ver apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
3 | 60000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCESSO MODELO 21 - VERDE; M PAPEL CARTOLINA; GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 350 X 530 MM - ABERTA; APRESENTACAO: UNID VINCOS, PLASTIFICACAO INTERNA, TIMBRE MPMG. Tiragem mínima 10.000 unidades Ver apenso 02. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
4 | 7000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: CAPA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PAPEL CARTOLINA SALMON CLARO (CAPA E CONTRACAPA); GRAMATURA: 240 GR; MEDIDA: 245 X APRESENTACAO: UNIDADE; CAPA PARA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM PAPEL CARTOLINA (CAPA E CONTRACAPA), 240 GR, 02 FUROS, TAMANHO 245 X 350 MM (CADA),1X0 COR, CAPA COM TI Tiragem mínima 2.500 unidades. Ver apenso 01. Observação: as capas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
5 | 1500 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS; USO MPMG MODELO 01: MATÉRIA-PRIMA: APERGAMINADO; GRA MEDIDA: 210X297 MM; APRESENTAÇÃO: BLOCO 100X1 VIA; 1X0 COR. Tiragem mínima 100 unidades. Ver apenso 03. Observação: os blocos deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
6 | 50000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE MODELO PGJ 02; MATERIA P GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA: 114 X 229 MM; APRESENTACAO: UNIDADE. Tiragem mínima 10.000 unidades. |
Ver apenso 04. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. | |||
7 | 50000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE PARDO - PGJ 49; MATERIAPRIMA: K GRAMATURA: 80 GR; MEDIDA: 310 X 410 MM; APRESENTACAO: UNIDADE; Sinônimo(s): MPMG ENVELOPE Tiragem mínima 10.000 unidades. Ver apenso 05. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
8 | 2000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: ENVELOPE MODELO PGJ07; MATERIA-PRIMA: GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA: 113 X 163 MM; APRESENTACAO: UNIDADE; Tiragem mínima 500 unidades. Ver apenso 06. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
9 | 10000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: MODELO PGJ 09; MATERIA- PRIMA: PAPEL AP; G GR; MEDIDA: 15 X 10,5 CM; APRESENTACAO: UNIDADE; Tiragem mínima 2000 unidades. Ver apenso 07. Observação: os envelopes deverão ser fornecidos em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
10 | 5000 | Unidade | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO MPMG - MODELO: PASTA INSTITUCIONAL; MATERIA-PRIMA: TRIPLEX 300G; GRAMATURA: 300 G; MEDIDA: 480MM DE COMPRIMENTO X 440MM DE AL APRESENTACAO: CORES: 2X0; FACA ESPECIAL COM TRES DOBRAS; Complementação da espe INSTITUCIONAL: FORMATO:48X44CM (ABERTA) - MATERIAL: PAPEL CARTAOTRIPLEX 300G -CORES 2X0 COM TRES DOBRAS – APLICACAO DECOLA PARA FECHAR ABA - APLICACAO DE VERNIZ TOTAL EM U DEDE COMPRIMENTO X 440MM DE ALTURA (ABERTA). Observação: Pasta Institucional preta e vermelha. Ver apenso 8. Observação: as pastas deverão ser fornecidas em montantes de 50 unidades, envolvidas em cintas de papel. |
LOTE 2 - LACRE E ENVELOPE DE SEGURANÇA - REVOGADO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 10000 | Unidade | LACRE DE SEGURANÇA - MATÉRIA-PRIMA: POLIPROPILENO; TIPO: ESCADINHA; COR: VERMELHO SEQUENCIAL DE 7 DÍGITOS; PERSONALIZAÇÃO: SEM PERSONALIZAÇÃO; LACRE DE SEGURANCA MINIMO 23 CM DE COMPRIMENTO. |
2 | 5000 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA – MATERIA PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUS ESPESSURA: 65 MICRAS; SEGURANCA: NIVEL 8; IMPRESSAO: CONFORME SOLICITACAO DO OR MEDIDAS: 31,5 X 41,0 CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PERICIA. |
3 | 5000 | Unidade | ENVELOPE DE SEGURANCA – MATERIA PRIMA: POLIETILENO OU POLIPROPILENO COEXTRUS ESPESSURA: 65 MICRAS; SEGURANCA: NIVEL 8; IMPRESSAO: CONFORME ARTE ESTAB ORGAO/ENTIDADE; MEDIDAS: 40 X 48 CM; FINALIDADE: ACONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS PARA PE |
ATENÇÃO: O PRESENTE LOTE FOI REVOGADO. SERÁ EXIBIDO NO SISTEMA, MAS DEVE SER DESCONSIDERADO PELOS LICITANTES. |
LOTE 3 – MATERIAL CÍVICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 350 | Unidade | BANDEIRA DO BRASIL - MATERIA-PRIMA: 100% POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 03 PANOS; DIMENSOES: 1,93M(ALT) X 1,35M(C DO BRASIL PARA USO EXTERNO MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% POLIESTER (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS COM PONTO CHEIO E COSTURAS REFORCADAS; CONFORME NORMA COM 02 ILHOSES PARA AMARRAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO : Todas as bandeiras deverão esta sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de cada uma, de aco abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
2 | 350 | Unidade | BANDEIRA DE MINAS GERAIS – MATERIA- PRIMA: 100 % POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 03 PAN 1,93M(ALT) X 1,35M(COMP); BANDEIRA DE MINAS GERAIS PARA USO EXTERNO, MODEL CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIESTER, COM APLIQUES (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS COM COSTURAS REFORCADAS; CONFORME NORMA ABNT VIGENTE. COM 02 ILHOSES PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as bandeiras deverão estar acondicionadas em sacos plásticos transpa com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de cada uma, de acordo com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
3 | 350 | Unidade | BANDEIRA DISTINTIVA - IDENTIFICACAO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MATE POLIÉSTER; DIMENSOES: 1,93M(ALT) X 1,35M(COMP); BANDEIRA DO MINISTERIO PUBLICO DE MINAS G EXTERNO MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIESTER,COM APLIQUES (LET BORDADOS EM 5 CORES COM PONTO CHEIO E COSTURAS REFORCADAS; CONFORME NORMA ABNT/NB 02 ILHOSES PARA AMARRAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as bandeiras deverão estar acondicionadas em sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o mod de cada uma, de acordo com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
4 | 50 | Unidade | BANDEIRA DO BRASIL - MATERIA-PRIMA: 100% POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 04 PANOS; DIMENSOE DUPLA FACE, COM APLIQUES (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS COM PONTO CHEIO E COSTURA CONFORME NORMAS DA ABNT VIGENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as bande acondicionadas em sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de c com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
5 | 50 | Unidade | BANDEIRA DISTINTIVA - IDENTIFICACAO: MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GERAIS; MATERIA- PRIMA: COM 04 PANOS; DIMENSOES: 2,56 X 1,80 M; BANDEIRA DISTINTIVA - IDENTIFICACAO: MINISTERIO PU GERAIS PARA USO EXTERNO MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIESTER (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS EM 5 CORES COM PONTO CHEIO E COSTURAS REFORCADAS, NO TA 1,80M (4 PANOS). COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO : Todas as bandeiras deverão estar acondicionadas transparentes, identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de cada uma, de acordo com o exemplo a EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
6 | 50 | Unidade | BANDEIRA DE MINAS GERAIS – MATERIA PRIMA: 100 % POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 4 PANOS; DI 1,80 M; BANDEIRA DE MINAS GERAIS PARA USO EXTERNO MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADA POLIESTER, COM APLIQUES (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS COM PONTO CHEIO E COSTURAS R TAMANHO 2,56M X 1,80M (4 PANOS). COM 2 ILHOSES PARA AMARRACAO. COMPLEMENTAÇÃO DA DES bandeiras deverão estar acondicionadas em sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o mod de cada uma, de acordo com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
7 | 200 | Unidade | BANDEIRA DO BRASIL - MATERIA-PRIMA: 100% POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 2 PANOS; DIMENSOE BANDEIRA DO BRASIL PARA USO INTERNO, MODELO DUPLA FACE CONFECCIONADO EM TECIDO ACETINADO COM APLIQUES (LETRAS E FIGURAS) BORDA DOS COM PONTO CHEIO E COSTURA CONFORME NORMA ABNT VIGENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as bandeiras deverão estar sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de cada uma, de aco abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
8 | 200 | Unidade | BANDEIRA DE MINAS GERAIS – MATERIA PRIMA: 100% POLIESTER; NUMERO DE PANOS: 02 PANOS; DIM 0,90M; BANDEIRA DE MINAS GERAIS PARA USO INTERNO, MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADA POLIESTER ACETINADO, COM APLIQUES (LETRAS E FIGURAS) BORDADOS COM PONTO CHEI REFORCADAS; CONFORME NORMA ABNT VIGENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as ban acondicionadas em sacos plásticos transparentes, identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de c com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
9 | 200 | Unidade | BANDEIRA DISTINTIVA - IDENTIFICACAO: MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GERAIS; MATERIA- PRIMA: COM 02 PANOS; DIMENSOES: 1,30M X 0,90M; BANDEIRA DO MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GE INTERNO, MODELO DUPLA FACE, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% POLIESTER ACETINADO, COM AP E FIGURAS) BORDADOS EM 5 CORES COM PONTO CHEIO E COSTURAS REFORCADAS; CONFORM VIGENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: Todas as bandeiras deverão estar acondicionadas em sacos plá identificadas com etiquetas informando o modelo, o tamanho, cor de cada uma, de acordo com o exemplo abaixo: EX: Tipo: Bandeira do Brasil Tamanho: 130X090 Uso: Interno |
10 | 150 | Unidade | PEDESTAL PARA BANDEIRA – BASE: EM MADEIRA; CAPACIDADE DA BASE: 3 MASTROS COMPL DESCRIÇÃO: Acompanha 03 (Três) Mastros medindo de 180 a 220 cm de altura cada, com sistema de encaixe que per do mastro de modo que fique com metade se seu tamanho total, para facilitar no transporte do material. Acabamento sup canopla em modelo de lança de alumínio fundido, latão Cromado, aço inox ou madeira. |
LOTE 4 – SUPORTE DE TV
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 50 | Unidade | SUPORTE PARA TELEVISAO - TIPO: PAREDE; MATERIA- PRIMA: ACO; PESO SUPORTADO: ATE 50 KG; APLICAVEL; SUPORTE FIXO DE PAREDE PARA TV DE LED DE 40; EM AÇO PRETO; ACOMPANHA AS BUCH PARA A TV E PAREDE. COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO: SUPORTE PARA TELEVISORES DE 40 A 60 PO |
LOTE 5 – APARELHO TELEFÔNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2500 | Unidade | APARELHO TELEFONICO SIMPLES - TIPO: COM FIO; MODELO: DE MESA E PAREDE; AJUSTE: 2 VOLUMES DISCAGEM: MULTIFREQUENCIAL; Complementação da especificação: FUNCOES: FLASH, TOM, MUDO, PAU POSICAO MESA E PAREDE. SINALIZACAO DE LINHA EM PULSO E TOM, DURACAO DO FLASH 300 MS PA EM CENTRAL PUBLICA E PABX, NÃO CONSOME ENERGIA. Observação: os telefones deverão ser na cor preta. |
LOTE 6 – FRASCO PUMP
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2000 | Unidade | FRASCO PARA ACONDICIONAMENTO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO; CAPACIDADE: 500 ML; COR: TR MODELO TAMPA: COM VALVULA PUMP |
LOTE 7 – CAPA DE PROCESSO PLÁSTICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 10.000 | Unidade | CAPA DE PROCESSO - MODELO: ABAS INTERNAS DOIS LADOS; MATERIA- PRIMA: PLASTICO PVC GRAMATURA: 0,20 MICRAS; FORMATO: ABERTO 360 X 540 MM (L X C); TIMBRE: SEM TIMBRE; CAPA PROCESSO- MODELO: ABAS INTERNAS DOIS LADOS; MATERIA- PRIMA: PLASTICO PVC TRANSPA GRAMATURA: 0,20 MICRAS; FORMATO: FORMATO ABERTO 360MM X 540MM (L X C); TIMBRE: SEM TIM QUE VIR COM 2 VINCOS CENTRAIS COM DISTANCIA DE 20,0 MM ENTRE CADA UM DELES.DEVERA T DIAMETRO DE 6,0 MM NO ANVERSO E NA CONTRACAPA, SENDO 01 EM CADA LATERAL DA LOMBA LINHA DE CORTE E 02 CENTRAIS COM DISTANCIA DE 8,0 CM A PARTIR DO EIXO CENTRAL DE CADA REFORCO NA LOMBADA E NA AREA DOS FUROS (20,0 MM DE CADA LADO) – 04 COSTURAS NO REF (LOMBADA E AREA DOS FUROS) – ABAS INTERNAS COM 60,0MM DE CADA LADO – COSTURA PREGUEAD |
LOTE 8 – SACO DE FIBRA SINTÉTICA - REVOGADO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3000 | Unidade | SACO DE FIBRA SINTETICA - MATERIA- PRIMA: RAFIA; CAPACIDADE / MEDIDAS APROXIMADAS, NÃO INFERIOR: 60CM X 80CM (L X A); FINALIDADE: USO GERAL; COR: BRANCO; PRODUTO NOVO, NUNCA U LOGOMARCAS, ERROS DE IMPRESSÃO E NEM PROVENIENTE DE DESCARTE. |
ATENÇÃO: O PRESENTE LOTE FOI REVOGADO. SERÁ EXIBIDO NO SISTEMA, MAS DEVE SER DESCONSIDERADO PELOS LICITANTES. |
LOTE 9 - LIXEIRA
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2500 | Unidade | LIXEIRA INDIVIDUAL - TIPO: PARA USO EM ESCRITORIO; MATERIAL: EM POLIPROPILENO; CAPACID FORMATO: FORMATO TUBULAR; COR: COR PRETA; TAMPA: SEM TAMPA; PEDAL: SEM PEDAL; ALCA: SE SEM RODAS; MEDIDAS APROXIMADAS DE 24 X 30 CM |
2 | 500 | Unidade | LIXEIRA INDIVIDUAL - TIPO: RESIDUO COMUM; MATERIAL: POLIPROPILENO; CAPACIDADE: 20 A 25 LI RETANGULAR; COR: BRANCA; TAMPA: COM TAMPA; PEDAL: COM PEDAL; ALCA: SEM ALCAS; ROD COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO : LIXEIRA INDIVIDUAL RESISTENTE A PERFURACOES, NÃO ENFERRUJA, COM TAMPA DE ENCAIXE PERFEITO PARA CONTER ODORES; PEDAL E HASTE DE PLAS VIDA SEM CONTATO MANUAL, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGENCIAS REGULAMENTARES VIGENTE Observação: O ITEM DEVERÁ SER FORNECIDO INDISPENSAVELMENTE NA COR BRANCA COM VIST PADRÃO DE LIXEIRAS UTILIZADAS ATUALMENTE PELO ÓRGÃO |
LOTE 10 – CARPETE E TECIDO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 300 | Metro | CARPETE - MATERIA- PRIMA: POLIPROPILENO; ESPESSURA: 2,5 A 3,0 MM; COR: PRETO, GRAFITE OU CIN |
2 | 300 | Metro | TECIDO DE FIBRAS NATURAIS E SINTETICAS - TIPO DA FIBRA: TECIDO NÃO TEXTURIZADO (TNT); COM POLIPROPILENO; LARGURA: 140CM; COR: NA COR PRETA; GRAMATURA: GRAMATURA MINIMA DE 20G/ |
3 | 200 | Unidade | FITA DUPLA FACE - FINALIDADE: FIXACAO DE CARPETES E TAPETES; MATERIA- PRIMA: PAPEL CREPE BASE DE BORRACHA E RESINA; MEDIDA: 36 MM X 30 M; |
LOTE 11 – QUADRO ACRÍLICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 100 | Unidade | QUADRO DE AVISO – DISPLAY DE ACRÍLICO PARA FIXAÇÃO EM PAREDE – MATERIA PRIMA: ACR CRISTAL TRANSPARENTE; COMPONENTES: 01 COMPARTIMENTO PARA FOLHA TAMANHO A4; DIM LARGURA X 32CM ALTURA. |
LOTE 12 – ABRAÇADEIRA - REVOGADO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 3000 | Unidade | ABRACADEIRA - MATERIA- PRIMA: NYLON; DIMENSOES: 4,8 X 400 MM. |
ATENÇÃO: O PRESENTE LOTE FOI REVOGADO. SERÁ EXIBIDO NO SISTEMA, MAS DEVE SER DESCONSIDERADO PELOS LICITANTES. |
LOTE 13 - CORDA
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2000 | Metro | Corda Trançada de Fibras de Polipropileno com espessura de 8mm, de alta resistência para sol e chuva, para hasteamen Cor branca |
LOTE 14 – CANETAS PERSONALIZADAS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2000 | Unidade | CANETA ESFEROGRÁFICA PROMOCIONAL - IDENTIFICACAO: CORPO PLASTICO LEITOSO, COM CLI ESCRITA FINA DE 0,7MM; Complementação da especificação: CANETA ESFEROGRAFICA PROMOCIONAL COM CONFORME SOLICITACAO DO ORGAO. Observação: Canetas personalizadas para o programa Por Dentro do MP. |
LOTE 15 – ETIQUETA PROTOCOLO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 10 | Rolo | IMPRESSOS PERSONALIZADOS, USO TJMG - MODELO: ETIQUETA ADESIVA BRANCA; MATERIA PRIMA: GRAMATURA: 20 GRAMAS; MEDIDAS: 100 MM X 50 MM ; ESPACAMENTO 4MM; 159 M; APRESENTACAO: ETIQUETAS SEM REMALINA; UMA COLUNA; Complementação da especificação DIAMETRO DO TUBETE; DE 1 Etiqueta em branco. Sinônimo: ETIQUETA ADESIVA COUCHE 100mm x 50mm |
LOTE 16 - MALOTES
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 100 | Unidade | MALOTE DE CORRESPONDENCIA - MATERIA-PRIMA: LONA IMPERMEAVEL; MEDIDAS: 63 X 43 X 23CM; 10; COR: VERDE ESCURO; Complementação da especificação MALOTE - FECHAMENTO COM ARGOLAS EM COURO, PARA LACRE OU CADEADO, 01 VISOR TRANSPARENTE, COM 02 ALCAS. Observação: as dimensões exigidas para o malote são aproximadas. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG os seguintes documentos: Apenso 1: Capa procedimento administrativo - Salmon - Item 4 do Lote 01
Apenso 2: Capa processo - Rosa, amarela e verde - itens 1, 2 e 3 do Lote 01
Apenso 3: Bloco pautado - modelo 01 - item 5 do Lote 01
Apenso 4: Envelope PGJ 02 - item 6 do lote 01
Apenso 5: Envelope PGJ 49 - item 7 do Lote 01
Apenso 6: Envelope PGJ 07 - item 8 do Lote 01
Apenso 7: Cartão MP PGJ 09 - item 9 do Lote 01
Apenso 8: Capa Institucional PGJ preta e vermelha - item 10 do Lote 01
Observação: Os Apensos 5, 6, 7 e 8 deverão, no momento da impressão, utilizar o mesmo modelo do timbre do MPMG contido nos apensos 1, 2 ,3 e 4.
6 - AMOSTRA:
6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.1.1. Lotes/itens para os quais serão solicitadas amostras: todos os itens que integram os lotes 1, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 16.
6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item.
6.3 O prazo de apresentação das amostras será de:
6.3.1. Lotes 01, 07, 11, 14: prazo de 10 dias corridos a contar da solicitação do pregoeiro.
6.3.2. Lotes 3, 6, 9,10,13, 15 e 16: prazo de 5 dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.3.3 No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão.
6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo: LOTE 1 (IMPRESSOS): DIMAT e ASSCOM
LOTE 3, 10, 11, 13 e 14 (MATERIAL CÍVICO; CARPETE E TECIDO; QUADRO ACRÍLICO; CORDA e CANETAS PERSONALIZADAS): CENTRO DE CERIMONIAL (CCER)
LOTES 4, 5, 6, 7 (SUPORTE DE TV, APARELHO TELEFÔNICO, FRASCO PUMP, CAPA DE PROCESSO PLÁSTICO): DIMAT LOTE 9 (LIXEIRA): DIMAT e DISEV
LOTE 15 (ETIQUETA PROTOCOLO): DITRA LOTE 16 (MALOTES): CAOCRIM
6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física.
6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes dados:
6.7.1 Licitação: número da licitação e do item a que se referem;
6.7.2 Fornecedor: nome, telefone e e-mail da empresa;
6.7.3 Representante: nome, telefone e e-mail do representante.
6.8 A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
6.9 Os itens a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser idênticos às amostras aprovadas. As amostras testadas e aprovadas serão mantidas no galpão para verificação quanto à identidade dos itens posteriormente recebidos.
6.10 As amostras poderão, durante o manuseio para análise do material, ter suas embalagens violadas.
6.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12 As amostras apresentadas pelos licitantes deverão ser recolhidas em até 30 trinta dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.13 As amostras não recolhidas no prazo estipulado no subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.14 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.15 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: (i) acondicionamento em embalagem própria e não violada; (ii) identidade entre as especificações do produto e a amostra apresentada; (iii) verificação se o produto apresentado possui qualidade e especificações iguais ou superiores à(s) marca(s) de referência, se for o caso.
6.16 A amostra deverá ser física, não sendo aceita apenas a apresentação de xxxxxxxx e/ou catálogos.
6.17 A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
DIMAT:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxx Xxxxxxxx Junior
DIMAT e DISEV:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
DIMAT e ASSCOM:
Membro 1 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Membro 2 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxx Xxxxxxxx
Membro 3 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CENTRO DE CERIMONIAL (CCER)
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Mattos Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
GAECO:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
CAOCRIM:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
DITRA:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Juntamente com a proposta comercial, o licitante deverá apresentar catálogos, fôlderes e/ou manuais relativamente aos itens que integram os lotes 4 e 5.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra apresentada e aprovada.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1. Formalizado o contrato, as entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, mediante emissão das Autorizações de Fornecimentos respectivas.
13.2. Prazo de Entrega/Execução:
Lote 1: até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Lotes 2 a 16: até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. Prazo de Substituição/Refazimento:
Todos os lotes: O prazo para substituição, reparo ou correção de objetos que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra, é de até 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do CONTRATANTE.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1.1. Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Xx- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
14.1.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no Edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE;
19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento;
19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento;
19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência;
19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos,
contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra;
19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia;
19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos;
19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE;
19.1.11Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico;
19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no
prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega;
19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso;
19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;
19.1.17.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
19.1.17.2 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE;
19.1.17.3 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
19.1.17.4 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho;
19.1.18 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
19.1.19 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social, do estatuto, endereço, telefone, fax, e-mail e outros meios de contato junto à CONTRATANTE, sob pena de infração contratual;
19.1.20 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
19.1.21 Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência;
19.1.22 A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte;
19.2.2 Fazer a verificação física que constate a integridade do produto entregue pela Contratada, bem como a conformidade das quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.2.3 Rejeitar o objeto entregue pela Contratada, se considerado em desacordo com a proposta do licitante;
19.2.4 Proceder o recebimento definitivo em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório;
19.2.5 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado;
19.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.2.7 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos;
19.2.8 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
19.2.9 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.10 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento;
19.2.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.12 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
19.2.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que verificada a adequação dos materiais/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência;
19.2.14 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato;
19.2.15 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados;
19.2.16 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: LOTES 1, 4, 5, 6, 7, 9:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais – 1091024 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxx Xxxxxxxx Junior LOTES 3,10,11,13,14:
Unidade Administrativa Responsável: Centro De Cerimonial (CCER) -1091026
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx
LOTE 15:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão De Transportes (DITRA)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
LOTE 16:
Unidade Administrativa Responsável: CAO às PJs Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar – Secretaria
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2 Os bens devem estar devidamente embalados e acondicionados a fim de garantir sua qualidade e integridade, protegidos inclusive contra possíveis danos decorrentes de seu transporte.
22.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da CONTRATANTE.
22.5 Juntamente com a proposta comercial, o licitante deverá apresentar catálogos, folders e/ou manuais relativamente aos itens que integram os lotes 4 e 5.
22.6 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.7 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.8 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS e da Divisão de Materiais – DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Cargo: Coordenadora I
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx
Cargo: Analista do MPMG
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/con | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Procuradoria-Geral de Justiça
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx RB Flexo Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/01/2024, às 18:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/01/2024, às 10:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/01/2024, às 10:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/01/2024, às 10:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6656127 e o código CRC
6F9BEADD.
Processo SEI: 19.16.3913.0001953/2024-09 / Documento SEI: 6656127 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX