CONTRATO Nº 71/2018
CONTRATO Nº 71/2018
“TERMO DE CONTRATO, PARA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS
PAULISTA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, NA FORMA ABAIXO":
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2018. Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 64.614.381/0001-81, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, na cidade de Pedrinhas Paulista, comarca de Maracai, Estado
de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx,
brasileiro, união estável, administrador, portador do RG n.º 27.896.819-3 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Pedrinhas Paulista Estado de São Paulo, doravante apenas simplesmente chamada
de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ROSALIE CRISTINE CIRIACO
MOREIRA - ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 31.416.208/0001-10 e Inscrição Estadual nº
647.973.989.114, Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xx 00 – Xxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx
município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15.085-505, neste ato representada por seu representante legal, a Senhora ROSALIE CRISTINE CIRIACO
XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 001464454 SSP/MS, e CPF nº
000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xx 00 – Xxx. 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000- 505, doravante apenas e simplesmente chamado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos de informática, conforme descrição contida no Anexo I do Edital da Carta Convite nº 10/2018.
CLAUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
2. Os termos deste Instrumento de Contrato se vinculam aos ditames do Edital do Processo nº 3227/2018 – Carta Convite nº 10/2018, ao Anexo I, e a Proposta da Licitante vencedora.
CLAÚSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de menor preço por item.
CLAUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA
4. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 6.349,00 (Seis mil, trezentos e quarenta e nove reais) sendo os valores unitários os constantes de planilha abaixo:
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | Und | Projetor Multimídia (Datashow): Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto- falante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | Tomate MPR-2002 | 1.190,00 | 1.190,00 |
02 | 01 | Und | Tela de Projeção: Deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | TES TTM 180SA | 599,00 | 599,00 |
05 | 02 | UND | Computador (Desktop-básico): que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 | - Processador amd A10 9700 AM4 - Placa mãe MSI A320M PRO VH PLUS | 2.280,00 | 4.560,00 |
4.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da entrega, solicitada pela PREFEITURA, para o material entregue com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, junto à Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, após conferida.
4.2. A Contratante não efetuará pagamento através de cobrança bancária. Os pagamentos serão
efetuados nas modalidades de Ordem de Pagamento bancária ou administração.
cheque emitido pela
4.3. Somente serão efetuados pagamentos aos licitantes que não possuam dívida de qualquer espécie e/ou natureza junto à Fazenda Municipal de Pedrinhas Paulista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
4.4. A entrega do material deverá ocorrer no Almoxarifado Municipal, sito na Rua Pietro
Xxxxxxxxxx, 125 em Pedrinhas Paulista, entre os horários 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 15:30 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o pedido.
CLAUSULA QUINTA
AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
5. Na ocorrência da necessidade de quantidades maiores ou menores que as estabelecidas nos
ANEXOS, até o limite permitido pela legislação vigente de até 25%, adicionais ou reduções equivalentes através da Administração.
CLAUSULA SEXTA
DO REAJUSTE DE PREÇOS
serão feitos pedidos
6. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA SÉTIMA
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
7. Os recursos necessários ao orçamentárias de 2018:
pagamento deste contrato correrão por
conta das dotações
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
103010011.1.115000– Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 4.4.90.52.35.0000 – Equipamentos de processamento de dados (2176)F8
CLAUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8. São obrigações da Contratante sem que a elas se limite:
8.1. Fornecer todos os documentos necessários e informações necessárias ao cumprimento deste instrumento;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos ao contratado nos valores, formas e prazos avençados.
CLAUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a Contratada deve:
9.1. Comparecer sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, em
horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
9.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e todas as condições de habilitação da qualificação exigida no processo de licitação;
9.3. O não cumprimento total ou parcial por parte da Contratada ensejará a sua rescisão
independentemente de notificação ou interpolação judicial ou extra-judicial.
CLAUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
10. O atraso injustificado da entrega, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado à ordem de 0,066 %, por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
10.1. O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro, atualizado a data do efetivo pagamento.
10.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado,
deverá ser pago, pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
10.3. No caso de reincidência da falta, o contrato será declarado rescindido, e a contratada
declarada inidônea, sendo a declaração de inidoneidade publicada no DOE e em jornal local de grande circulação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de dois meses a partir da data de sua assinatura.
11.3. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
12.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste convite, desde que haja
conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO COMPETENTE
autos do processo,
13. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento, será regido pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca de
Maracai, do Estado de São controvérsias do Contrato.
Xxxxx, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4
(quatro) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as 2 (duas) testemunhas a seguir, a todo ato presentes para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Pedrinhas Paulista, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
Xxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.