ANEXO I
ANEXO I
Aquisição de Equipamentos de Informática para o CREMESE
Elaboração: CAD/STI
ARACAJU – SE SET/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo de origem 1433/2020 Processo n.º 4292/2020
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n° 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de hardwares é um dos projetos que compõem o alinhamento estratégico do Setor de Tecnologia da Informação (STI) com o Planejamento do CREMESE, representando parte de um conjunto de ações que visam desencadear a modernização da infraestrutura de TI da instituição.
A oferta de ferramentas tecnológicas serve de apoio e alavanca operacional para o cumprimento da missão institucional, tornando-se um grande desafio para o Setor de Tecnologia da Informação, atender todas as demandas e evitar o estrangulamento dos serviços.
Para definição das características técnicas e quantidade de equipamentos, monitores, no-break, servidores, notebooks, foram adotadas as premissas de qualidade, funcionalidade, desempenho e otimização de recursos.
Os objetivos deste projeto são: substituir servidores, notebooks, no-break, dentre outros equipamentos que já contam com mais de 10 (dez) anos de uso e, portanto, encontram-se obsoletos já que não acompanham as demandas tecnológicas da Entidade.
Diante desse cenário, adquirir ativos tecnológicos é essencial para atender a demanda das Coordenações e dos departamentos internos do CREMESE em suas demandas operacionais e muni-los com ferramentas capazes de prestar um serviço de qualidade para a Instituição e consequentemente para a sociedade.
Portanto, objetivando atender estas demandas e garantir performance laboral, propõe-se este projeto de aquisição de equipamentos de forma a garantir e estabelecer contingências da infraestrutura básica a fim de atender aos setores em níveis adequados de serviços de informática.
3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de aquisição do parque tecnológico do CREMESE é motivada pelo aumento da demanda de serviços informatizados, pelos novos requisitos funcionais de sistemas que geram mudanças dos processos organizacionais, pela digitalização eletrônica de documentos e processos, que exigem o aumento da capacidade de processamento dos equipamentos e a necessidade de alta disponibilidade, de desempenho dos recursos oferecidos à infraestrutura computacional interna, pela Circular CFM nº 37/2020 - COINF, que traz recomendações, em caráter de urgência, inerentes a Segurança da Informação. A aquisição deste objeto justifica-se para atender as demandas Setoriais de bens destinados às atividades Institucionais e seus objetivos, contribuir para o cumprimento da missão do CREMESE. Outrossim, esta contratação visa equipar os setores para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pela entidade, bem como garantir recurso para acesso ao sistema de Pauta e de Processo Eletrônico em setores do CREMESE essenciais ao desempenho das atividades do Conselho.
O presente se destina a aquisição imediata de equipamentos de informática, tais como: No-break 3 KVA, servidores tipo rack, notebook conversível em tablet, notebooks, Smart TV LED HD 32 polegadas, Impressora de etiquetas térmica para código de barras, Câmera fotográfica digital, Monitor de vídeo LED 24" Touchscreen câmeras digitais, TV’s, digitalizadoras para o CREMESE.
4. RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
Os servidores de dados são o coração de toda instituição e com o avanço tecnológico esta Autarquia ficou para trás no gerenciamento eficiente de processos o que impacta diretamente na qualidade da prestação de serviços.
Os equipamentos tablets, em uso pela Fiscalização do CREMESE, possuem mais de 05 (cinco) anos de uso e vem apresentando defeitos e não suportam executar os novos sistemas necessários às atividades estratégicas da Instituição. As salas utilizadas para julgamento de Câmara não possuem equipamentos necessários para execução dos julgamentos de Processos Eletrônicos, necessitarão de equipamentos que possibilitam acesso
e acompanhamento de processo digital por meio do acesso à rede Interna do CREMESE e à Internet. A ausência de aquisição ou demora na aquisição de equipamentos para utilização nos julgamentos de câmaras poderão ocasionar desde demora na entrega, execução de atividades judicantes a impactos críticos na condução de atividades estratégicas da instituição, impactando também a utilização plena do sistema de processo eletrônico que está em processo de implantação no CFM.
5. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O pleno funcionamento dos equipamentos de informática contribui com a diminuição de custos operacionais, pois com a substituição de equipamentos que apresentam problemas de manutenção será possível prover os departamentos de ferramentas de trabalho capazes de atender as demandas e a produção de documentos de forma eficiente. Os itens a serem adquiridos estão focados nas melhores práticas utilizadas e em equipamentos de alta qualidade disponíveis no mercado para uso e qualidade em ambientes corporativos, adicionados de funcionalidades que permitirão aos departamentos do CREMESE efetuar gestão dos recursos computacionais e agirem pró-ativamente em situações de risco relativos às atividades institucionais, bem como diminuir a manutenção e tempo de utilização dos sistemas e das ferramentas de Tecnologia da Informação devido a capacidade e desempenho dos novos hardwares.
6. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Foram considerados neste projeto a demanda do departamento de Fiscalização, Setor de tecnologia da Informação, Presidência, Secretaria Geral e Educação Médica Continuada, buscou-se contemplar uma reserva técnica de equipamentos para fazer frente às modernizações, padronização e novas contratações em curso na instituição.
O Conselho, reestruturou o Departamento de Fiscalização e atualmente conta com três empregados, além de um médico fiscal afastado para mandato eletivo, e já contratou empresa especializada para realização de concurso público objetivando a contratação de novos empregados.
Além disso, em razão da pandemia, o Curso de Educação Médica Continuada passou a exigir da Autarquia um suporte tecnológico mais robusto, já que os treinamentos passaram a ser disponibilizados 100% online.
Diante do exposto, o estudo técnico preliminar identificou a possibilidade de atender a demanda do CREMESE referente aos equipamentos por meio de aquisição de No-
break 3 KVA, servidores tipo rack, notebook conversível em tablet, notebooks, Smart TV LED HD 32 polegadas , Impressora térmica para etiquetas, câmera fotográfica digital, Monitor de vídeo LED 24" Touchscreen e digitalizadoras para o CREMESE.
7. ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Dotação orçamentária destacada para execução no ano de 2020 é 6.2.2.1.2.44.90.52.099 – outros materiais permanentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A aquisição objeto deste Termo de Referência constitui-se bem comum nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição imediata de equipamentos de informática, tais como: No-break 3 KVA, servidores tipo rack, notebook conversível em tablet, notebooks convencionais, smart TV LED HD, Impressora térmica para etiquetas, monitor de vídeo touchscreen, câmeras digitais e digitalizadoras para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe conforme quantitativos e características mínimas abaixo:
Item | CATMAT | Especificações mínimas | QTD |
01 | 461151 | Microcomputador All in one Processador mínimo: Intel Core i3 8145U - 8ª Geração Memória Cache 4MB Memória RAM 4GB, Expansível Até 16GB Barramento da memória DDR4 Clock da memória 2400MHz Capacidade do SSD 128GB NVMe pu Superior Tela Tamanho da tela 21,5" (minimo) Formato da tela Widescreen com bordas reduzidas Resolução Full HD (1920x1080) Sistema Operacional: Windows 10 Pro em Português Conectividade -Wi-Fi - Bluetooth 5.0 Webcam retrátil 720p Leitor de cartão 3 em 1 (SD, SDHC, SDXC) Placa de vídeo Tipo Integrada Modelo Intel UHD Graphics Som Waves MaxxAudio Pro Teclado multimídia em Português mesmo fabricante Mouse óptico mesmo fabricante | 25 |
Conexões - 3 Entradas USB 3.1 - 1 Entrada USB 2.0 - 1 Entrada HDMI - Entrada de rede - Entrada para fone de ouvido e microfone Voltagem Bivolt Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, on site. Modelo de ref.: Dell iOne-3280-AS10P 210-AXJP | ||||
02 | 112984 | Monitor de vídeo LED 24" Touchscreen, Resolução Máxima 1920x1080, Tempo de resposta 6 ms (cinza a cinza), Conexões 1 DP (versão 1.2) 1 HDMI (versão 1.4) 1 VGA 1 porta USB 3.0 - Upstream 2 portas USB 3.0 -Lateral (incluindo porta de carregamento BC1.2 e 1 USB 3.0) 2 portas USB 2.0 - Inferior 1 saída de linha de áudio analógica 2.0 (tomada de 3,5 mm), Voltagem Bivolt, cor preto. Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, on site. Modelo de referencia: DELL / P2418HT | 01 | |
03 | 251172 | No-break 3 KVA, 10 tomadas ou mais, Curto circuito no inversor - Surtos de tensão (entre fase e neutro) - Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria - Sobreaquecimento no inversor e no transformador, com alarme e posterior desligamento automático - Potência excedida, com alarme e posterior desligamento automático - Descarga total das baterias. Potência máxima: 3000 VA / 1860 W Bivolt automático de entrada (115/127V~ ou 220V~) com saída 115V~. Autonomia estimada de 31 minutos para 25% ou 3 horas para um computador com monitor LCD de 17 polegadas Fator de potência 0,62 Bateria interna: 2 baterias 12V DC / 17Ah (24V DC) Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Filtro de linha interno. Recarga automática das baterias. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start). Função True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do nobreak. Indicada principalmente para redes instáveis. Adaptador de rede SNMP externo (opcional). Função Battery Saver. Permite ligar até 2 módulos de bateria externa. Módulo de bateria compatível = 30807-4 62251 Modulo Li 24V 40Ah Baterias Estacionarias; Assistência técnica permanente do fornecedor, diretamente ou,indiretamente, através de assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. Baterias inclusas. Garantia mínima:2 anos Modelo referencia: SMS Power Vision NG 3000V | 02 | |
04 | 451838 | SERVIDOR, TIPO RACK 1. GABINETE 1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes; 1.2. Altura máxima de 1U; 1.3. Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental; 1.4. Deve possuir display LCD ou LED embutido no painel frontal do | 02 |
gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 1.5. Deve possuir suporte de no mínimo 8 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas hot-plug ou hot-swap; 1.6. Deve ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção; 1.7. Deve ser do tipo tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/remoção de placas de expansão; 1.8. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable com, no mínimo, 6 ventiladores para que a CPU suporte configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o seu perfeito funcionamento. 2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 2.1. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada, mesmo em caso de falha de uma das fontes; 2.2. As fontes devem ser redundantes e hot-pluggable, permitindo automaticamente a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha, sem interrupções ou comprometimento do funcionamento do equipamento; 2.3. Deve ter potência mínima de 550 watts por fonte e suportar a configuração máxima do equipamento, com certificação 80 Plus Platinum; 2.4. Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) deverá(ão) suprir potência suficiente para as necessidades do equipamento; 2.5. Deve possuir LED indicador de status e suportar faixa de tensão de entrada de 100 a 240VAC em 60Hz, com chaveamento automático de voltagem; 2.6. Deve permitir a alimentação por, no mínimo, 2 (dois) circuitos elétricos independentes; 2.7. Deve ser fornecido com todos os cabos de alimentação necessários para a ligação de todas as fontes, com conector padrão IECC13/NBR14136, no mínimo 1,5m de comprimento e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação. 3. PROCESSADOR 3.1. Equipado com no mínimo 01 (um) processadores de 8 (oito) núcleos cada, com arquitetura x86; 3.2. Deverá implementar mecanismos de gerenciamento do consumo de energia compatível com o padrão ACPIv4; 3.3. Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX512; 3.4. Consumir no máximo 85 W; 3.5. Deve possuir 16 (dezesseis) threads; 3.6. Deve possuir tecnologia de fabricação 14nm; 3.7. Deve possuir frequência de clock interno de no mínimo 2.1 GHz; 3.8. Deve possuir controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2400 MHz, oferecendo no mínimo 6 (seis) canais de memória; |
3.9. Deve possuir link de comunicação do processador com o restante do sistema de 9,6 GT/s; 3.10. Memória cache de 11 MB. 4. DESEMPENHO 4.1. O processador ofertado deverá ter índice SPECINT_RATE2006 (BASE) auditado de no mínimo 83.3 para 2 processadores. Os índices SPECINT_RATE2017 (BASE) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx/ Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC, não serão aceitas utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado; 4.2. Não será aceito modelo de servidor não auditada pelo Standard Performance Evaluation Corporation ou auditada antes de 2017. 5. MEMÓRIA RAM 5.1. Deve possuir módulos de memória RAM tipo DDR4RDIMM (RegisteredDIMM) ou LRDIMM (LoadReduced) com tecnologia de correção ECC (ErrorCorrectingCode) e velocidade mínima de 2666 MT/s; 5.2. Deve possuir no mínimo 24 slots para instalação de módulos de memória; 5.3. Deve possuir, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM principal instalada em módulos de, no mínimo, 16GB (dezesseis gigabytes); 5.4. Deve suportar expansão total de memória RAM até 3TB, utilizando módulo de até128GB; 6. PLACA MÃE E CHIPSET 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 2400MHz; 6.2. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 6.3. Possuir, no mínimo, 3 (três) slots PCI Express 3.0; 6.4. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 6.5. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware “out ofband” com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante. 7. CONTROLADORA DE VÍDEO 7.1. Deve ser integrado na placa mãe (onboard) ou placa de vídeo PCI ou PCIe; 7.2. Deve possuir capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (oito megabytes); 7.3. Deve possuir resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior. 8. BIOS E SEGURANÇA 8.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; |
8.2. Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI na versão 2.5 ou superior; 8.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço; 8.4. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento; 8.5. Deve ser atualizável por software; 8.6. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações XXXXXX000-147B. 9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 9.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos; 9.2. Deve possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB, sendo no mínimo 1 (uma) no padrão 3.0 e pelo menos 1 (uma) porta obrigatoriamente na parte frontal do gabinete e as demais na parte traseira; 9.3. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), sendo pelo menos 1 (uma) localizada na parte frontal do gabinete e 1 (uma) parte traseira do gabinete; 9.4. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada. 10. INTERFACE DE REDE 10.1. Possuir 4 (quatro) interfaces de rede 1GbBASE-T; 10.2. Suportar taxa de transferência de 1 Gbps; 10.3. Suporte a boot remote de rede para: iSCSI, e PrebooteXecutionEnvironment (PXE); 10.4. Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP; 10.5. Suportar Receive Side Scaling (RSS); 10.6. Suportar Load Balancing, Jumbo Frames e Link aggregation. 11. INTERFACE HBA 11.1. Possuir 2 (duas) interfaces SAS de 12Gbps com seus respectivos cabos de 2 (dois) metros de comprimento; 11.2. Essas interfaces devem ser compatíveis com o Sistema de Armazenamento Dell StorageSCv2000; 12. CONTROLADORA RAID 12.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS, SATA e SSD com Interface de no mínimo 6Gb/s; 12.2. Deve suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 10 e 50; 12.3. Deve suportar expansão de capacidade de formatação on-line; 12.4. Deve permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; 12.5. Deve suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; 12.6. Deve suportar implementação de disco Global Hot-spare; 12.7. Deve suportar migração de nível de RAID; 12.8. Devesuportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART). 13. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO |
13.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 2 (duas) unidades de discos rígidos tipo HDD (Hard Disk Drive) com capacidade mínima 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512n 2.5in Hot-plug Hard Drive 13.2. Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; 13.3. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 13.4. Deve ser compatível com a controladora RAID descrita acima. 14. UNIDADE ÓPTICA 14.1. Possuir 01 (uma) unidade óptica leitora e escrita CD/DVD interna ao gabinete; 14.2. Interface SATA; 14.3. Velocidade mínima de leitura 8X; 15. SISTEMA OPERACIONAL 15.1. O servidor deverá ser ofertado licenciado para Windows Server® 2019 Standard ou versão superior. Devem ser licenciados todos os núcleos dos processadores de acordo com as características descritas no item 3 desta Especificação (Processador); 15.2. Deve ser fornecida mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento; 16. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO 16.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: 16.2. Deve possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N); 16.3. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico; 16.4. Deve permitir o monitoramento remoto, das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; 16.5. Deve suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; 16.6. Deve emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trapSNMP; 16.7. Deve suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP; 16.8. Deve permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente; 16.9. Deve permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; 00.00.Xx funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; |
16.11.Deve suportar configurações via script por REST API; 16.12.Deve suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMPv1,v2c,v3, WMI, SSH, WS MAN e REDFISH; 16.13.Deve permitir customizar altertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script; 16.14.Deve permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, BIOS/UEFI, Controladoras RAID, Volumes de Armazenamento, interfaces de rede e gerenciamento, via templates; 16.15.Deve permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada; 16.16.Deve permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware; 16.17.Deve possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automatizada para que seja possivel ação da contratante; 16.18.Deve permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware. 16.19.Deve realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente junto ao fabricante do equipamento em caso de falha de componentes de hardware; 16.20.Deve permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional; 16.21.Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software); 16.22.Deve permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos; 16.23.Deve permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada; 16.24.O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes; 16.25.Deve suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo, com geração de alertas ; 16.26.Deve possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos; 16.27.Deve possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas); 16.28.Deve permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos; 16.29.Deve permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando reports com equipamentos ociosos em consumo e os |
de maior consumo; 16.30.A interface de gerencia do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP. 16.31.Deve possuir funcionalidade que impeça que usuários não autorizados modifiquem configurações no hardware através de console local ou remota. 16.32.Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor sejam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispositivos de memória não volátil (SSDs). 16.33.Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local. 00.00.Xx atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. 16.35.Deve possuir funcionalidade que permita a checagem pré-boot em nível de hardware da integridade do software de área de boot do sistema operacional; 17. DRIVERS 17.1. O fabricante do equipamento deve disponibilizar, no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares, permitindo todas as atualizações de melhorias necessárias ao funcionamento do equipamento. 18. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 18.1. Devem ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração de todo equipamento ofertado em formato impresso ou eletrônico. 19. CERTIFICADOS 19.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 20. ACESSÓRIOS 20.1. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 21. OUTROS 21.1. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2012 ou superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware CompatibilityList) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; 21.2. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware CompatibilityList) da RedHat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx; 21.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMwareESXi 5.5 ou posterior. Esse item deverá ser |
21.4. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 21.5. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deve apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos; 21.6. O equipamento deve pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; 21.7. Os componentes do equipamento devem ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento; 21.8. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. 22. GARANTIA 22.1. Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte; 22.2. Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da solução ofertada; 22.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 22.4. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 22.5. O atendimento deve ser realizado em regime 24x7; 22.6. O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até 4 horas após a sua abertura; 22.7. A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; 22.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado; 22.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; 22.10.Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio |
fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 22.11.Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas; 22.12.A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto. Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, on site. Modelo de Referência: PowerEdge R440 | 2HDs Hot Plug de 2TB | 16GB | Windows Server | ||||
05 | 470861 | Microcomputador portátil do tipo notebook conversível em tablet, com monitor ensível ao toque. A Tela deverá possuir padrão LCD retroiluminada por LED Touchscreen, Vidro resistente a impactos e alta resolução. Memória Cache de no mínimo, 4 MB; Memória RAM mínima de 4 GB, Sistema Operacional Windows 10 em Português, Processador Intel Core I5 ou superior; Conexões: Wi-fi, USB; HDMI; Wireless, Som integrado, dock/ Teclado em Português do Brasil (ABNT2); Mouse Touchpad; Alimentação por bateria com duração não inferior a 4 horas de duração; Voltagem Bivolt. Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, on site. Modelo de Referência: Lenovo Ideapad C340 | 02 | |
06 | 443966 | Smart TV LED HD com no mínimo 32 polegadas WiFi 1 USB 2 HDMI Tamanho de Tela mínimo 32’ Formato de Tela 16:9, 4:3, Cinema, Legenda, Nativo e Panorâmico Resolução Em Pixel Hd 1.366 x 768 Pixels (32 Pol) e Full Hd 1.920x1.080 pixels (39 e 43 Pol) Frequência de Tela 60hz Motion Rate Modo de Imagem Esportes, Normal, Suave e Usuário Temperatura de Cor Frio, Padrão e Quente Recursos SmartTV : Netflix: Sim Youtube: Web Browser Espelhamento de Tela: (smartphone) Conexões: Entradas 1 Porta Lan, 2 Hdmi, 1 Usb, Entrada vídeo componente/composto (y/video Pr/pb), Entrada de Áudio, Estéreo/mono, Entrada Ant/cable, Saída P2 para Fone de Ouvido, Saída Coaxial de Áudio Digital Spdif Hdmi Cec: mínima 1 Hdmi Arc: mínima 1 Wi-fi Integrado Recursos : Receptor de Sinal Integrado, Gravação: Via Pen Drive com possibilidade de gravação de Programas da Tv Digital Aberta em Hd Externo ou Pen Drive, relógio, Sleep Timer, Screencast , Recursos de Áudio Dolby Audio Process:Filme, Música, Notícias, | 01 |
Jogo, Estádio, Padrão e Usuário. Redutor de Ruído Som Surround - Potência de Áudio 2x8 w Rms Energia: Consumo Máximo 65 w - Consumo Stand By 0,5 w Garantia mínima de 12 (doze) meses Modelo de ref.: SAMSUNG, LG, SONY | ||||
07 | 311781 | Impressora de etiquetas térmica para código de barras Velocidade de Impressão: 99 etiquetas por minuto; Cortador automático; Tecnologia de Impressão: Térmica; Resolução de impressão: no mínimo 300 x 300 dpi; Mídias suportadas: Rolos Pré-cortados ou Contínuos de Etiquetas Autoadesivas para Impressão Térmica; Recursos de Impressão: Impressão de Códigos de Barras; Memória: no mínimo 06 MB; Display: LED indicador de Status; Tamanho da mídia: no mínimo 60 mm de largura e 30m de comprimento; Interface/Conectividade: USB 2.0 e Wireless; Alimentação: 110 V ou bivolt 50-60 Hz; Compatibilidade: Homologada para os sistemas operacionais Microsoft Windows e Mac; Mídia de drivers e softwares, bem como manual de operação e instalação, ambos em Português do Brasil, todos originais e providos pelo fabricante; Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, on site. Modelo de ref.: BROTHER — Mod. QL-810W | 01 | |
08 | 375631 | Leitor de DVD/CD – Gravador/leitor de CD/DVD externo, com as seguintes características mínimas: Conexão USB 2.0 ou superior; Instalação plug and play; Velocidade de leitura a: 24x (CD) / 8x (DVD); ou superior Velocidade de gravação: 24x (CD) / 8x (DVD R) / 8x (DVD_RDl); ou superior Dimensões aproximadas: 1,4cm x14,4cm X 13,7cm (altura X largura X profundidade) Garantia mínima de 12 (doze) meses. Modelo de ref: DELL DW316 | 02 | |
09 | 255143 | Câmera fotográfica digital, Zoom ótico de 5x ou superior, tipo foco automático, tipo memória stick de 1 gb, características adicionais bateria carregável adicional com a câmara / com, flash com flash externo, sensor imagem 5.24 ou superior Garantia mínima de 12 (doze) meses. Modelo: sony w800 | 01 | |
10 | 457909 | Câmera fotográfica digital, tipo visor lcd articulável de 3.0´ touch screen, formato gravação imagem padrão jpeg / raw / mp4, | 01 |
resolução máxima 1920 x 1080 (30p/24p 25p), 1280 x 720 (60p / 50p), interface usb, características adicionais disparo contínuo de até 5,0 fps,iso:100-12800, capacidade memória cartão sd, acessórios bolsa, carregador bateria, alça de pescoço, cartão de memória mínimo de 64gb Garantia mínima de 12 (doze) meses. Modelo de ref.: cannon sl2 | ||||
11 | 398567 | Scanner Departamental com suporte para volume diário de no mínimo 4.000 folhas escaneadas por dia; Velocidadede digitalização de, no mínimo, 50 ppm/100 ipm para folhas A4, na posição retrato, na resolução de 200 ou300 dpi, em preto e branco/tons de cinza; e para digitalização colorida de folhas A4, na posição retrato, naresolução de 200 dpi, velocidade de, no mínimo, 50 ppm/100 ipm e para digitalizações a 300 dpi velocidade de no mínimo 40 ppm/80 ipm; Tecnologia do sensor de imagem CCD (Charge Coupled Device) duplo; Modo de digitalização simplex (só frente) e duplex (frente e verso) em uma única passagem do papel; Possibilidade deinstalação como acessório opcional, de mesa plana para digitalização de documentos frágeis ou encadernados, no mínimo, até o formato ofício. GARANTIA ON SITE 36 meses Modelo de Ref. FUJITSU | 02 |
10. ESPECIFICIDADES
Não serão aceitos equipamentos que estejam em end-of-sale, end-of-life,
remanufaturados, recondicionados ou qualquer instituto semelhante.
A instalação de todos os softwares deverá ser realizada pela CONTRATADA.
Qualquer software ou hardware necessário para o funcionamento da solução como um todo deve ser fornecido pela CONTRATADA.
11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado da contratação, o valor por Item estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
11.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO unitário apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
11.1.2. Neste caso os custos foram levantados através dos preços praticados no mercado em contratações similares conforme Painel de Preços do Governo Federal:
Item | CATMAT | Item | QTD | Valor unitário | Valor Total |
01 | 461151 | Microcomputador All in one | 25 | R$ 3.850,00 | R$ 96.250,00 |
02 | 112984 | Monitor de vídeo LED 24" Touchscreen. | 01 | R$ 2.066,00 | R$ 2.066,00 |
03 | 251172 | No-break 3 KVA, 10 tomadas ou mais. | 02 | R$ 3.117,00 | R$ 6.234,00 |
04 | 451838 | SERVIDOR, TIPO RACK | 02 | R$ 37.095,00 | R$ 74.190,00 |
05 | 470861 | Microcomputador portátil do tipo notebook conversível em tablet. | 02 | R$ 3.808,00 | R$ 7.616,00 |
06 | 443966 | Smart TV LED HD mínimo 32 polegadas. | 01 | R$ 1.370,00 | R$ 1.370,00 |
07 | 311781 | Impressora de etiquetas térmica para. | 01 | R$ 1.490,00 | R$ 1.490,00 |
08 | 375631 | Leitor de DVD/CD | 02 | R$ 158,00 | R$ 316,00 |
09 | 255143 | Câmera fotográfica digital com Zoom ótico de 5x ou superior. | 01 | R$ 2.490,00 | R$ 2.490,00 |
10 | 457909 | Câmera fotográfica digital, tipo visor lcd articulável | 01 | R$ 3.504,00 | R$ 3.504,00 |
11 | 398567 | Scanner Departamental | 02 | R$ 1.709,00 | R$ 3.418,00 |
Total estimado: R$ 198.944,00 (Cento e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais).
12. PRAZO DE ENTREGA
12.1 Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado no item no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
13. LOCAL DE ENTREGA
13.1 Os equipamentos da aquisição imediata deverão ser entregues no Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, Rua Boquim, n.º 589, Centro, CEP: 49.010- 280, Aracaju-SE, FONE: (00) 0000-0000.
14. DEVERES DA CONTRATADA
14.1 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia.
15. GARANTIA
15.1 Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;
15.2 O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) MESES, ON-SITE, para os itens a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios;
15.2.1Excetua-se da determinação acima os itens 03, 06, 08, 09 e 10 que possuem garantia específica definida na especificação.
15.3 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 02 (dois) dias úteis, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior a 05 (cinco) dias úteis;
15.4 Informar a linha gratuita (0800) ou fixo local (DDD 79) do fabricante ou da contratada para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;
15.5 Informar o site na internet do fabricante ou da contratada para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (cilindros, interface de rede, entre outros);
15.6 O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia;
15.7 Qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 10% dos equipamentos fornecidos obrigará o fornecedor à substituição on-site da respectiva peça ou componente, em todas as máquinas fornecidas, num prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá ao fornecedor fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso;
15.8. O item 04 deste termo possui especificidades afetas exclusivamente aquele equipamento e deverão ser observadas quando mais ampla ou benéfica que as previstas neste tópico.
16. MODELO DE REMUNERAÇÃO
16.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa fornecedora de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo fiscal do contrato que será assessorado pelo Setor de Tecnologia da Informação que emitirá documento técnico de aceitação;
16.2 O CREMESE disporá de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
16.3. A fiscalização poderá recusar o objeto que tenham sido entregue em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
16.4. A Fiscalização poderá sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada.
17. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
17.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
17.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
17.3. Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme condições estabelecidas na especificação técnica detalhada desse termo de referência e demais condições;
17.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
17.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CREMESE.
18. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
18.1 Para aceitação da melhor proposta a pregoeira considerará o menor preço por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
19. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
19.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
19.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
19.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
19.4.1 Erro de cálculo, quando evidente;
19.4.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CREMESE a concluir que houve equívoco;
19.4.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
19.5 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
19.6 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
20. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
20.1 Fornecimento de equipamentos, hardware e periféricos de TI.
21. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO C/C STI
21.1 Gestão do Contrato:
21.1.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
21.1.2 Comunicar ao Conselho Regional de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
21.1.3 Submeter ao Conselho Regional de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução do objeto;
21.1.4 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Regional de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
21.1.5 Todos os produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CREMESE e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
21.1.6 A configuração dos equipamentos deverá ocorrer com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. O contrato será acompanhado por profissional designado pelo Setor da Tecnologia do CREMESE.
22. RECEBIMENTO DE PRODUTOS
22.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
22.1.1 Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
22.1.2 Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
22.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CREMESE não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
22.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
22.4 Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem as
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
22.5 Os objetos deste contrato serão recusados:
22.5.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos do contrato (Edital e seus anexos) e na proposta comercial da CONTRATADA;
22.5.2 Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
22.6 Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
22.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto do Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
Aracaju/SE 29 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx STI
Susangélica Lima dos santos Coord. Administrativa