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SEÇÃO 502 - LICITAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS
Data: Efetivo a partir de
1 de janeiro de 2010
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APÊNDICE A – Licitação Não Regida pela Seção 502 do Manual
As ações de licitação descritas abaixo não são governadas por esta Seção 502 do Manual:
1. Contratos de emprego e outros contratos de serviços pessoas celebrados segundo as Regras e Regulamentos da Organização e as Seções 301 (Regulamentos de Pessoal), 302/303 (Regras de Pessoal), 316 (Pessoal de Curto Prazo), 317 (Consultores) e 319 (Acordo de Serviços de Pessoal) do Manual;
2. Licitação de produtos de informação e desenvolvimento promocional (PIDP) tais como aquisição, desenvolvimento e produção de materiais informativos e promocionais, inclusive filmes, cartazes, exposições, fotografias, CD-ROM, uso de serviços de mídia para disseminação da informação, co- publicação de material e outros serviços pertinentes, segundo as Seções 706 (Contratos para Produtos de Informação e Desenvolvimento Promocional – a ser lançado) e 735 (Fundo Rotativo para Publicação);
3. Despesas de hospitalidade governadas pela Seção 363 do Manual (Hospitalidade);
4. Contribuições, taxas de adesão, doações e transferências de fundos similares;
5. Contratação de serviços realizados segundo a Seção 507 do Manual (Cartas de Acordo).
6. Abertura das contas bancárias necessárias na Sede ou em Locais fora da Sede, segundo a Seção
202.35 do Manual;
7. Ações de licitação para as quais o Diretor Geral, o Diretor Geral Adjunto, o Diretor Geral de Operações ou Assistente, o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Físicos (AF) tenham criado ou autorizado procedimentos especiais diante dos aspectos confidenciais ou particulares da ação, e que podem resultar em uma dispensa das provisões específicas desta Seção do Manual.
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8.
APÊNDICE B1 – Funcionários Autorizados e Limites de Autorização
Aplicação Os limites da autoridade delegada estabelecidos neste Apêndice se aplicam a todas as ações de licitação mencionadas nesta Seção do Manual, exceto as previstas neste Apêndice. Os limites de autorização se aplicam ao valor total de cada ação de licitação, inclusive custos de transporte, e exclusive o imposto de valor agregado e quaisquer outros impostos; todas as ações de licitação realizadas com um único Fornecedor para bens ou serviços similares, que atendam a uma única solicitação, serão consideradas uma única ação de licitação para fins dos limites financeiros estabelecidos.
Escritórios que compartilham as mesmas instalações. Quando as Representações, Escritórios Sub- regionais ou Escritórios Regionais da FAO compartilham as instalações, o Funcionário Autorizado com a maior Autoridade Delegada pode aprovar as ações de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços para as quais o Representante da FAO ou o Representante/Coordenador Sub-regional é o Titular do Orçamento, ou para outros projetos sob a responsabilidade operacional compartilhada do Representante da FAO ou do Representante/Coordenador Sub-regional.
Ajustes. Os limites de autorização financeira apresentados nas Tabelas 1 e 2 abaixo podem ser ajustados periodicamente pelo Diretor, AFS, para refletir qualquer mudança nos preços ao consumidor publicados pelo Fundo Monetário Internacional para Outros Mercados Emergentes e Países em Desenvolvimento.
Acordos Quadros. Os limites de autorização para a criação de um Acordo Quadro são aplicáveis ao valor total estimado de toda a licitação esperada durante a validade do acordo. As ações de licitação nos termos de Acordos Quadros estabelecidos não são sujeitas aos limites de autoridade financeira estabelecidos na Tabela 1 e 2, salvo disposição contrária nos procedimentos que governam a licitação sob um determinado Acordo Quadro.
Tabela 1. Funcionários Autorizados na Sede em Roma
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Funcionário Autorizado com autoridade financeira delegada diretamente | Autoridade Financeira Diretamente Delegada | Re-delegação de Autoridade Permitida | Funcionários para quem a autoridade pode ser re- delegada |
Diretor, AFS | Ilimitada | Ilimitada | Qualquer um |
Chefe, AFSP | US$ 200.000 | US$ 200.0001 | Representante ou Coordenador Sub-regional Representante da FAO Gerente de Projeto no Campo. Chefe do Escritório de Ligação Funcionários de Compras do AFSP |
Oficial de Compras P-4/P-5, AFSP | US$ 100.000 | Nenhuma | |
Oficial de Compras P-3, AFSP | US$ 50.000 | Nenhuma | |
Oficial de Compras P-1/P-2, AFSP | US$ 25.000 | Nenhuma | |
Assistente de Xxxxxxx, AFSP | US$ 5.000 | Nenhuma | |
Titulares do Orçamento na Sede | US$ 5.0002 | Nenhuma |
1 Apenas para ações de licitação para uma única licitação ou uma série de licitações relacionadas (Re-delegação Ad Hoc).
2 Para Ordens de Baixo Valor para bens ou serviços a serem prestados e usados na Sede; exclui os itens para os quais o AFSP foi designado como Comprador e para serviços de impressão.
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APÊNDICE B1 – Funcionários Autorizados e Limites de Autorização (continuação)
Tabela 2. Funcionários Autorizados na Fora da Sede
Funcionário Autorizado com autoridade financeira delegada diretamente | Autoridade Financeira Diretamente Delegada 1 | Re-delegação de Autoridade Permitida | Funcionários para quem a autoridade pode ser re- delegada |
Representante Regional | US$ 200.000 para: (i) Ações de licitação para as quais o Representante Regional é o Titular do Orçamento; (ii) Outros projetos sob a responsabilidade operacional do Representante Regional; (iii) Projetos de emergência no país onde o Escritório Regional está instalado. | US$ 100.000 | Funcionário Administrativo Sênior (funcionário do quadro) no Escritório Regional. |
US$ 50.000 | Funcionário de Operações Sênior ou similar no Escritório Regional. | ||
Gerente de Projeto de Campo (funcionário do quadro) para um projeto sob a responsabilidade operacional do RR. | |||
US$ 10.000 | |||
Titular da Conta Operacional em Dinheiro | |||
US$ 5.000 | Outros Titulares de Orçamento no Escritório Regional | ||
Representante ou Coordenador Sub-regional | US$ 150.000 para: (i) Ações de licitação para as quais o Representante/Coordenador Regional é o Titular do Orçamento; (ii) Outros projetos sob a responsabilidade operacional do Representante/Coordenador Regional; (iii) Projetos de emergência no país onde o Escritório Sub-regional está instalado. | US$ 50.000 US$ 10.000 | Funcionário Administrativo Sênior (funcionário do quadro) no Escritório Regional. Gerente de Projeto de Campo (funcionário do quadro) para um projeto sob a responsabilidade operacional do Representante / Coordenador Sub-regional. Titular da Conta Operacional em Dinheiro |
US$ 5.000 | |||
Outros Titulares de Orçamento no Escritório Sub-regional |
1 Os limites de autoridade delegada não se aplicam a contratos de aluguel de espaço de escritório e serviços relativos à gestão das instalações, inclusive segurança, manutenção, jardinagem, cerimonial, serviços de utilidade pública ou de limpeza.
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Funcionário Autorizado com autoridade financeira delegada diretamente | Autoridade Financeira Delegada 1 | Diretamente | Re-delegação de Autoridade Permitida | Funcionários para quem a autoridade pode ser re- delegada | ||||
Representante da FAO Gerente de Projeto de Campo com conta fixa (funcionário do quadro) | US$ 100.000 | US$ 50.000 US$ 10.000 | Gerente de Projeto de Campo (funcionário do quadro) para um projeto sob a responsabilidade operacional do Representante da FAO ou sob a responsabilidade delegada do Gerente de Projeto do Campo. | |||||
Funcionário Administrativo da Representação da FAO ou do escritório do Gerente de Projeto de Campo que delega (funcionário do quadro) | ||||||||
Titular da em Dinheiro | Conta | Operacional | ||||||
Chefe Ligação | do | Escritório | de | US$ 100.000 | US$ 10.000 | Funcionário Administrativo (funcionário do quadro) do Escritório de Ligação. | ||
Chefe do escritório do projeto no campo, sem conta fixa | US$ 10.000 | Nenhuma |
APÊNDICE B1 – Funcionários Autorizados e Limites de Autorização (continuação)
Tabela 2. Funcionários Autorizados na Fora da Sede
1 Os limites de autoridade delegada não se aplicam a contratos de aluguel de espaço de escritório e serviços relativos à gestão das instalações, inclusive segurança, manutenção, jardinagem, cerimonial, serviços de utilidade pública ou de limpeza.
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APÊNDICE B2 – Declaração Padrão de Re-delegação de Autoridade
Para:
Data:
Fonte:
Ref.: Delegação de Autoridade para Atividades de Licitação segundo o MS 502 – Licitação de Bens, Obras e Serviços.
Nos termos da autoridade Diretamente Delegada a mim, segundo as cláusulas da Seção 502 do Manual, parágrafo 502.4.4 e o Apêndice B1, e segundo a SM 502.4.6 que permite a Re-delegação Geral, integral ou parcial, da autoridade financeira delegadas às pessoas mencionadas no Apêndice C1, por um período determinado, eu autorizo, com efeito imediato, uma Re-delegação Geral da autoridade de licitação ao senhor (senhora) no valor de US$ ………………….. (……………… Dólares) até ……………………..
A autoridade aqui delegada é pessoal e não pode ser re-delegada. Contudo, em caso de ausência temporária de sua estação de trabalho, a autoridade pode ser exercida pelo oficial encarregado designado [ou, no caso do Representante da FAO, pelo Representante da FAO em exercício] pelo período de sua ausência temporária. Esta Re-delegação Geral de Autoridade deve permanecer em vigor, exceto se aditada ou cancelada a meu critério, até sua transferência de seu cardo atual, quando a re-delegação termina automaticamente.
O senhor (senhora) será integralmente responsável e deve prestar contas do exercício de suas obrigações e responsabilidade com o máximo de zelo, competência, eficiência, justiça e integridade. É necessária sua total aderência a todas as regras, regulamentos e procedimentos aplicáveis da Organização relacionados à prestação de contas financeiras e licitação, especialmente aqueles definidos na MS 502. Antes da aprovação de assinatura do Instrumento Contratual, o senhor (senhora) deve verificar se os objetivos estabelecidos na MS 502 foram atendidos e se a ação de licitação foi realizada de forma transparente e ética, considerando a recomendação do Comitê de Licitação relevante, se necessário. Se for necessário qualquer esclarecimento, ou se houver dúvidas em relação às suas responsabilidades ou às regras, regulamentos e procedimentos aplicáveis, favor consultar imediatamente o Chefe, AFSP.
É necessário que eu seja comunicado imediatamente sobre qualquer circunstância que veja a reduzir sua capacidade de conduzir as atividades de licitação com eficiência, em cumprimento às regras e regulamentos da Organização.
Favor confirmar sua aceitação dos termos desta Re-delegação Geral de Autoridade e seu compromisso de segui-los.
Atenciosamente,
………………….
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APÊNDICE C1 - Termos de Referência do Comitê de Licitação da Sede
1. COMPOSIÇÃO
1.1 Membros. Os membros (“Membros”) do Comitê de Licitação da Sede (CLS) consistirão de um Presidente, Vice-Presidente e no mínimo seis membros titulares e seis alternativos, todos trabalhando em sua capacidade pessoal, assim como o Secretário ou Secretário Alternativo do Comitê. Todos os Membros são Membros votantes.
1.2 Nomeações. Os Membros serão nomeados pelo ADG, AF, com recomendação conjunta do Diretor, AFS e do Presidente, e concordância do supervisor do Membro proposto. Os Membros terão um mandato de três anos, sujeito a renovação pelo ADG, AF por uma ou mais vezes, com o de acordo do Membro e de seu supervisor. O ADG, AF nomeará o Presidente e o Vice- Presidente. Sempre que possível, a composição do Comitê deve representar com igualdade os Departamentos da Organização, com um representante do Escritório de Assessoria Legal, além de levar em consideração o equilíbrio geográfico e de gênero. Caso um Membro não seja capaz de realizar as obrigações da nomeação antes da expiração do mandato, o ADG, AF pode substituir o Membro por solicitação do Membro, do Presidente ou do Diretor, AFS.
1.3 Secretário. O Secretário e o Secretário Alternativo do CLS será um funcionário do AFSP designado pelo Diretor, AFS.
1.4 Presidente, temporário. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, um Presidente temporário será nomeado entre os Membros participantes da reunião, de preferência com base no tempo de experiência no Comitê.
1.5 Observador. O Diretor, AFS, pode participar das Reuniões do Comitê como observador e pode tecer comentários sobre os procedimentos. O CLS pode solicitar ou permitir a presença de representantes de outros escritórios como observadores quando os itens da agenda assim exigirem.
1.6 Quorum. O quorum é de, no mínimo, cinco Membros.
1.7 Outros Participantes. Funcionários do Serviço de Compras (AFSP), Solicitantes ou seus representantes e representantes da unidade/s tecnicamente competente relevante, caso haja, podem participar das reuniões para prestar informações adicionais ou esclarecimentos sobre a ação de licitação em questão.
2. RESPONSABILIDADE
2.1 Geral. O Comitê deve analisar as ações de licitação propostas descritas na Seção 502 do Manual, e as ações adicionais de licitação propostas que venham a ser solicitadas pelo Diretor, AFS, Chefe AFSP ou um Solicitante, e deve fazer recomendações ao Diretor, AFS.
2.2 Responsabilidades O comitê deve analisar a justiça, integridade e transparência da ação de licitação em análise e fazer recomendações com relação à adequação do processo de licitação em relação à obtenção do menor custo, assim como apresentar observações ao Funcionário Autorizado sobre outros aspectos do processo de licitação. Ao fazer sua avaliação, deve levar em consideração os melhores interesses da Organização e os objetivos adicionais estabelecidos na Seção 502.1.3 do Manual. Contudo, o Comitê não é responsável pela revisão ou assessoria ao Titular do Orçamento sobre a propriedade ou necessidade do requisito atendido pela ação de licitação proposta.
2.3 Decisões do CLS. As recomendações devem ser consensuais. Quando não houver consenso, o Presidente pode solicitar um voto majoritário.
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3. PROCEDIMENTOS
3.1 Cronograma de Reuniões. O Comitê deve realizar uma reunião ordinária uma vez ao mês. O Presidente pode convocar reuniões extraordinárias ou circular as submissões por e-mail (“reunião virtual”), como necessário (veja o parágrafo 3.3 abaixo). O Secretário deve apresentar um cronograma das reuniões mensais ordinárias a todos os Membros no início de cada trimestre.
3.2 Submissões. As submissões ao Comitê devem ser feitas, de preferência, nos formulários fornecidos pelo AFSP e devem ser recebidas pelo Secretário no mais tardar 8 dias úteis antes da data da próxima reunião agendada. As submissões recebidas após a data serão revistas na próxima reunião ordinária.
3.3 Submissões Urgentes. Para as ações de licitação que, devido à urgência dos requisitos devem ser finalizadas antes da próxima reunião ordinária agendada do Comitê, o Secretário pode solicitar que o Comitê analise a ação de licitação proposta com urgência. O Solicitante apresentará ao Secretário uma submissão completa no formato padrão junto com uma explicação completa dos motivos da urgência. O Secretário pode aprovar a consideração urgente da ação de licitação e adotar uma das ações abaixo:
(i) Liberar o limite de 8 dias mencionado no parágrafo 3.2;
(ii) Com a concordância do Presidente, circular a submissão aos Membros para aprovação por escrito (inclusive por e-mail) por pelo menos 5 Membros (“reunião virtual”); ou,
(iii) Com a concordância do Presidente, convocar uma reunião ad hoc do Comitê.
3.4 Submissões Ex Post. Para as ações de licitação conduzidas em relação a Situações de Emergência ou em uma Exigência, para a qual a finalização da ação de licitação não pode estar o participante atrasado no recebimento da revisão ex ante do Comitê, o Comitê, com concordância do Funcionário Autorizado, realizará a revisão ex post da ação de licitação. O Solicitante apresentará ao Secretário uma submissão completa no formato padrão junto com uma explicação completa dos motivos da solicitação da revisão ex post, No caso de submissões ex post, o Comitê anotará a solicitação fazendo comentários, quando cabível, ao Funcionário Autorizado em relação à adequação da ação de licitação e à justificativa da submissão ex post.
3.5 Registro Sumário das Reuniões. O Secretário será responsável por elaborar o Registro Sumário da reunião e garantir que os Membros presentes à reunião tenham oportunidade de analisar o Registro Sumário e fazer qualquer comentário antes ou logo após a reunião do Comitê. Na ausência de qualquer comentário, o Registro Sumário será considerado aprovado na próxima reunião. O Secretário deve distribuir cópias das minutas aprovadas aos Membros e Observadores assim como a todas as pessoas participantes da reunião relevante.
3.6 Conflitos de Interesse. Nenhum homem pode participar das deliberações do Comitê em relação a qualquer submissão originária da própria divisão do Membro, a menos que o Presidente solicite. Nesses casos, o Membro pode participar da reunião como observador, mas não pode votar.
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APÊNDICE C2 - Ações de Licitação Sujeitas à Revisão do Comitê de Licitação da Sede
1. Geral. Exceto pelas provisões abaixo, algumas ações de licitação são sujeitas à revisão pelo CLS. A exigência de revisão se aplica ao estágio de solicitação, antes da emissão da licitação ou no estágio de adjudicação, dependendo do valor total esperado ou real da ação de licitação, a natureza da ação de licitação, o prazo do contrato ou acordo, e/ou a Base de Adjudicação. As solicitações de revisão pelo CLS devem ser submetidas ex ante pelo Solicitante através do Comprador. Antes de realizar uma ação de licitação, o Comprador deve verificar se o CLS analisou a submissão e apresentou sua recomendação ou, em Situações de Exigência ou Emergência, se a revisão ex post, se solicitada, é justificada.
2. Limite da Revisão. O limite para revisão do CLS (“Limite de Revisão”) é US$ 200.000 para as ações estabelecidas no parágrafo 5, exceto a Licitação de Valor Excepcionalmente Alta (veja o parágrafo 5.9 abaixo) e Desvios (veja o parágrafo 5.10). Um Funcionário Autorizado pode estabelecer um limite mais baixo em consideração às circunstâncias de uma ação específica de licitação.
3. Determinação do Valor da Ação de Licitação: O valor total de uma licitação inclui os custos de transporte, caso haja, e excluem o valor do imposto agregado ou quaisquer outros impostos. Para contratos por vários anos, o valor da ação de licitação é o valor total estimado do contrato em seu prazo, excluindo os períodos de renovação.
4. Revisão das Ações de Licitação em Situações de Exigência ou Emergência. A revisão das ações de licitação pelo CLS não será dispensada em Situações de Exigência ou Emergência, mas pode acontecer, a critério do Funcionário Autorizado, (i) ex post (exceto no caso da Licitação de Valor Excepcionalmente; veja abaixo) ou (ii) por comentários escritos (inclusive por e-mail) por pelo menos cinco dos Membros do CLS ou Membros Alternativos.
5. Ações de Licitação Sujeitas à Revisão. Exceto pelas disposições do parágrafo 6 abaixo, a revisão pelo CLS é necessária para as seguintes ações de licitação:
5.1. Critérios de Avaliação. Os critérios de avaliação para as Propostas que podem exceder o Limite de Revisão.
5.2. Recomendação de Adjudicação. As Recomendações de Adjudicações Excepcionais, Adjudicações Distribuídas e Compra Direta que excederem ao Limite de Revisão, exceto no caso de extensão de um compromisso com um fornecedor de fonte única (veja o parágrafo 5.7 abaixo).
5.3. Re-utilização dos Resultados da Licitação. As recomendações para re-utilização dos resultados quando o valor de todas as Adjudicações Excepcionais com base nos resultados da licitação, inclusive a solicitação atual, excederia ao Limite da Revisão.
5.4. Aditamento ao Instrumento Contratual com base em uma Adjudicação Competitiva. As recomendações para aditar um Instrumento Contratual que se baseie em uma Adjudicação Competitiva e:
5.4.1. Para um Instrumento Contratual que não tenha sido previamente endossado pelo CLS, o valor total dos aditamentos, inclusive o aditamento corrente, excederia ao Limite da Revisão; ou,
5.4.2. Para um Instrumento Contratual sido previamente endossado pelo CLS, o valor total dos aditamentos desde o endosso prévio, inclusive o aditamento corrente, excederia ao Limite da Revisão.
5.5. Aditamento de um Instrumento Contratual com base em uma Adjudicação Excepcional, uma Adjudicação Distribuída ou Compra Direta. As recomendações de aditamento de um Instrumento Contratual com base em uma Adjudicação Excepcional, uma Adjudicação Distribuída ou Compra Direta e:
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5.5.1. Para um Instrumento Contratual que não tenha sido previamente endossado pelo CLS, o novo valor total do Instrumento Contratual aditado excederia ao Limite da Revisão; ou,
5.5.2. Para um Instrumento Contratual sido previamente endossado pelo CLS, o valor total dos aditamentos desde o endosso prévio, inclusive o aditamento corrente, excederia ao Limite da Revisão.
5.6. Renovações de Contrato. A renovação de um Contrato onde a Base de Adjudicação foi uma Adjudicação Excepcional ou Compra Direta, sem prévio endosso do CLS e o valor cumulativo do Contrato, inclusive qualquer renovação anterior e a renovação atual excederia ao Limite da Contratação.
5.7. Compromisso Estendido com um Fornecedor de Fonte Única. As recomendações de adjudicação com base em uma solicitação de Compra Direta ou Adjudicação Excepcional, onde a licitação do serviço ou produto demandar o uso de uma única fonte ou um arranjo de manutenção/licenciamento de direito exclusivo para um determinado período exceder a cinco anos e o valor cumulativo do compromisso estendido deve exceder ao Limite da Revisão.
5.8. Prazo de Contrato Estendido. As recomendações para Contratos ou Acordos Quadros, independentemente da Base de Adjudicação, com um prazo original ou prazo aditado (por extensão ou renovação) além de cinco anos (“Contratos de Prazo Estendido”);
5.9. Revisão de Licitações de Valor Excepcionalmente Alto. As recomendações de adjudicação para uma ação única de licitação ou o valor agregado das adjudicações com base nos resultados de uma única licitação que exceda a US$ 5 milhões, independentemente da Base de Adjudicação, serão revistas ex ante pelo CLS, inclusive em Situações de Emergência e Exigência.
5.10. Desvios. As recomendações com base em desvios das exigências desta Seção do Manual (veja a seção 502.21) que excederem ao limite estabelecido para as Submissões Lacradas no Apêndice E – Método de Seleção de Solicitação e Submissão. (veja a seção 502.21).
6. Isenções As ações de licitação abaixo são isentas de revisão pelo CLS:
6.1. Recomendações para Compra Direta:
6.1.1. Em relação a uma Normatização aprovada já endossada pelo CLS;
6.1.2. Para peças de reposição diretamente do fabricante do equipamento existente;
6.1.3. Quando, devido a exigências legais, os bens, obras ou serviços só estiverem disponíveis localmente e o Fornecedor for um monopólio local que seja a única fonte autorizada pelo governo, ou quando o preço dos bens, obras ou serviços for fixado por lei; ou,
6.1.4. para aluguel de imóvel.
6.2. As renovações ou extensões, assim como a criação de Contratos ou acordos de manutenção ou licenciamento de fonte única, quando a licitação dos equipamentos ou programas relevantes for uma Adjudicação Competitiva que não necessite da revisão do CLS ou tenha sido uma Adjudicação Excepcional ou Compra Direta endossada pelo CLS.
6.3. Adjudicações Excepcionais em Situações de Emergência nas quais foram obtidas pelo menos duas Ofertas Responsivas.
6.4. Licitação relativa à SM 502.17 – Cooperação, exceto no caso de Contratos de Prazo Estendido (veja o parágrafo 5.8).
6.5. Ações de licitação previamente endossadas pelo CLS para as quais o CLS tenha determinado, em acordo com o Diretor, AFS, que não é necessária revisão futura.
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7. Revisão para Padronização. O CLS fará a revisão das solicitações de Padronização como segue:
7.1. Solicitações de Padronização com base nas exigências técnicas, segundo o parágrafo 502.7.10.1 onde a Padronização é aplicável a toda a Organização, para a Sede ou para mais de um país.
7.2. Solicitações de Padronização com base em fornecimentos anteriores, nos termos do parágrafo 502.7.10.2, onde o custo estimado da ação de licitação única, ou de uma série de ações de licitação relacionadas, exceder ao Limite da Revisão.
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APÊNDICE D1 - Termos de Referência do Comitê Local de Licitação
1. Composição do Comitê Local de Licitação. O Funcionário Autorizado com a maior autoridade delegada em cada Local fora da Sede criará um Comitê Local de Licitação (CLL) e nomeará um Presidente e um Secretário entre os membros. O Funcionário Autorizado também pode decidir por submeter qualquer ação que necessite de revisão a um comitê local de revisão ou assessoria em licitação criado em cooperação com outras Entidades da ONU.
1.1. Membros. O Funcionário Autorizado nomeará no mínimo dois membros titulares e três membros ad hoc, assim como dois suplentes escolhidos entre:
1.1.1. Membros Titulares
a) Funcionários responsáveis pela administração (por exemplo, Oficial Administrativo ou Assistente Administrativo):
b) Funcionários responsáveis pelas atividades do programa.
1.1.2. Membros Ad Hoc. Os Membros Ad hoc serão nomeados com base na natureza da ação (ou ações) de licitação em questão.
a) Representante da unidade tecnicamente competente ou funcionários desempenhando esse papel.
b) Coordenador de Emergência (ou representante).
c) Assessor Técnico Chefe, Diretor Nacional de Projeto ou Coordenador Nacional de Projeto do projeto relevante; ou terceiros tais como um representante do PNUD ou outra Entidade da ONU;
d) Oficial de Compras em Missão (quando as atividades de licitação em questão forem resultantes de uma Missão de Licitação).
1.2. Ausências. No caso de ausência ou vacância dos postos supracitados, os suplentes nomeados pelo Funcionário Autorizado serão chamados a comparecer.
1.3. Quorum. Normalmente, o quorum é de cinco membros, incluindo o Presidente e o Secretário, mas, em Situações de Emergência ou em uma Exigência, o Funcionário Autorizado pode autorizar um quorum de apenas três Membros.
1.4. Observadores. O Funcionário Autorizado pode, quando considerar adequado para melhorar a transparência do processo de licitação, convidar um representante de uma organização ou entidade de boa reputação que funciona no país, para participar do Comitê Local de Licitação como Observador.
2. Responsabilidade do Comitê Local de Licitação. O CLL analisará as ações de licitação propostas mencionadas na Seção do Manual 502 e que necessitam de revisão pelo CLL, e qualquer outra ação de licitação proposta que venha a ser solicitada pelo Funcionário Autorizado. O CLL deve analisar a justiça, integridade e transparência da ação de licitação em análise e fazer recomendações com relação à adequação do processo de licitação em relação à obtenção do menor custo. Ao fazer sua avaliação, deve levar em consideração os melhores interesses da Organização e os objetivos adicionais estabelecidos na Seção 502.1.3 do Manual. Contudo, o CLL não é responsável pela revisão ou assessoria sobre a propriedade ou necessidade do requisito atendido pela ação de licitação proposta. Se solicitado pelo Funcionário Autorizado, o CLL também pode atuar como um Painel de Assessoria e realizar a avaliação das Ofertas recebidas.
2.1. Decisões do CLL. As recomendações devem ser consensuais. Quando não houver consenso, o Presidente pode solicitar um voto majoritário.
3. Cronograma de Reuniões. O Comitê se reunirá como determinado pelo Funcionário Autorizado.
4. Submissões. As Submissões ao Comitê serão preparadas pelo Comprador.
5. Registro Sumário das Reuniões. O Secretário será responsável por elaborar o Registro da reunião e de todas as recomendações feitas, obtendo a assinatura dos Membros presentes à reunião.
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APÊNDICE D2 - Ações de Licitação Sujeitas à Revisão do Comitê Local de Licitação
1. Geral. Exceto pelas provisões abaixo, algumas ações de licitação são sujeitas à revisão pelo CLL. A exigência de revisão se aplica ao estágio de solicitação, antes da emissão da licitação ou no estágio de adjudicação, dependendo do valor total esperado ou real da ação de licitação, a natureza da ação de licitação, o prazo do contrato ou acordo, e/ou a Base de Adjudicação. Antes de dar prosseguimento a uma ação de licitação, o Comprador deve assegurar que o CLL analisou a submissão e fez sua recomendação.
2. Limite da Revisão. O limite para revisão pelo CLL (“Limite de Revisão”) é o valor em dólar fixado para Submissões Lacradas para o Local fora da Sede relevante, no Apêndice E “Seleção do Método de Solicitação e Submissão”. Um Funcionário Autorizado pode estabelecer um limite mais baixo em consideração às circunstâncias prevalecentes naquele local.
3. Determinação do Valor da Ação de Licitação: O valor total de uma ação de licitação inclui os custos de transporte, caso haja, e exclui o valor do imposto agregado ou quaisquer outros impostos. Para contratos por vários anos, o valor da ação de licitação é o valor total estimado do contrato em seu prazo, excluindo os períodos de renovação.
4. Ações de Licitação Sujeitas à Revisão. Salvo o disposto no parágrafo 5 abaixo, a revisão pelo CLL é necessária para as seguintes ações de licitação:
4.1. Critérios de Avaliação. Os critérios de avaliação para as Propostas que podem exceder o Limite de Revisão;
4.2. Recomendação de Adjudicação. As Recomendações de Adjudicações para novas solicitações, independentemente da Base de Adjudicação, ou Compra Direta que excederem ao Limite de Revisão, exceto no caso de extensão de um compromisso com um fornecedor de fonte única (veja o parágrafo 4,6 abaixo).
4.3. Re-utilização dos Resultados da Licitação. As recomendações para re-utilização dos resultados quando o valor agregado de todas as ações de licitação com base nos resultados da licitação, inclusive a solicitação atual, excederia ao Limite da Revisão.
4.4. Aditamentos aos Instrumentos Contratuais. As recomendações para aditar um Instrumento Contratual que aumente o valor do Instrumento Contratual e:
4.4.1. Para um Instrumento Contratual que não tenha sido previamente endossado pelo CLL, o novo valor total do Instrumento Contratual aditado excederia ao Limite da Revisão; ou,
4.4.2. Para um Instrumento Contratual previamente endossado pelo CLL, o valor do aditamento solicitado exceder a 25% do valor total do Instrumento Contratual, incluindo os aditamentos que foram previamente endossados.
4.5. Renovações de Contrato. A Renovação de um Contrato quando o valor da renovação, além do valor do Contrato original mais o valor de todas as renovações anteriores exceder ao Limite de Revisão.
4.6. Compromisso Estendido com um Fornecedor de Fonte Única. As recomendações de adjudicação com base em uma solicitação de Compra Direta ou Adjudicação Excepcional, onde a licitação do serviço ou produto demandar o uso de uma única fonte ou um arranjo de manutenção/licenciamento de direito exclusivo para um determinado período exceder a cinco anos e o valor cumulativo do compromisso estendido deve exceder ao Limite da Revisão.
4.7. Prazo de Contrato Estendido. As recomendações para adjudicação, independentemente da Base de Adjudicação, ou os aditamentos a Contratos ou Acordos Quadros, com um prazo original ou prazo aditado (por extensão ou renovação) além de cinco anos (“Contratos de Prazo Estendido”).
CAPÍTULO: V - PROPRIEDADE E SERVIÇOS Página 15
SEÇÃO 502 - LICITAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS
Data: Efetivo a partir de
1 de janeiro de 2010
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4.8. Desvios: As recomendações baseadas em desvios das exigências desta Seção do Manual, independentemente do valor (veja a seção 502.21).
5. Isenções As ações de licitação abaixo são isentas de revisão pelo CLL:
5.1. Recomendações para Compra Direta:
5.1.1. Em relação a uma Normatização aprovada já endossada pelo Comitê de Licitação relevante;
5.1.2. Para peças de reposição diretamente do fabricante do equipamento existente;
5.1.3. Quando o Fornecedor for um monopólio e a única fonte autorizada pelo governo, ou os preços forem fixados por lei e os bens ou serviços só puderem ser licitados localmente; ou,
5.1.4. para aluguel de imóvel.
5.2. As renovações ou extensões, assim como a criação de Contratos ou acordos de manutenção ou licenciamento de fonte única, quando a licitação dos equipamentos ou programas relevantes for endossada pelo CLL.
5.3. Licitação relativa à SM 502.17 – Cooperação, exceto no caso de Contratos de Prazo Estendido (veja o parágrafo 4.7).
5.4. Ações de licitação previamente endossadas pelo CLL para as quais tenha sido determinado, em acordo com o Funcionário Autorizado, que não é necessária revisão futura.
6. Revisão para Padronização. O CLL fará a revisão das solicitações de Padronização como segue:
6.1. Solicitações de Padronização com base nas exigências técnicas, segundo o parágrafo 502.6.10.1 para aplicação no país Fora da Sede.
6.2. Solicitações de Padronização com base em fornecimentos anteriores, nos termos do parágrafo 502.6.10.2, onde o custo estimado da ação de licitação única, ou de uma série de ações de licitação relacionadas, exceder ao Limite da Revisão.
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SEÇÃO 502 - LICITAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS
Data: Efetivo a partir de
1 de janeiro de 2010
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APÊNDICE E – Seleção do Método de Solicitação e Submissão
A tabela abaixo apresenta os métodos de solicitação e submissão utilizados para uma determinada ação de licitação. O Comprador determinará o método de solicitação e submissão a ser usado para obter Ofertas competitivas para fornecimento de bens, obras ou serviços para a Organização, com base na localização do Comprador, o valor total estimado da ação de licitação, inclusive os custos de transporte, se houver, e exclusive o imposto de valor agregado e quaisquer outros impostos, e na natureza e circunstâncias da ação de licitação.
Métodos Permitidos. O Comprador pode utilizar o método de solicitação e submissão apresentado na tabela abaixo com o símbolo ● para as ações de licitação que atenderem às condições mostradas. Dependendo da natureza e das circunstâncias de uma determinada ação de licitação, o Comprador pode decidir selecionar um método de solicitação formal e/ou um método de submissão com exigências mais restritivas de submissão e/ou documentação (por exemplo, no caso de Submissões Abertas, o procedimento de Submissões Lacradas também pode ser escolhido).
Ajustes aos Limites . Os limites estimados de valor em dólar apresentados na tabela abaixo podem ser ajustados periodicamente pelo Diretor, AFS, para refletir qualquer mudança nos preços ao consumidor publicados pelo Fundo Monetário Internacional para Outros Mercados Emergentes e Países em Desenvolvimento. Os ajustes entram em vigor quando forem comunicados por uma Circular Administrativa.
Se o total estimado em dólar para a ação de licitação for: | Métodos Permitidos de Solicitação e Submissão | ||||||
Rep. da FAO* | Esc. Regionais, Esc. Sub- regionais e Escritórios de Ligação | Sede | Licitação de Valor muito Baixo | Solicitação de Cotação (RFQ) | |||
Submissões Abertas. | Submissões Lacradas. | ||||||
Menor ou igual a | US$ 500 | US$ 1.000 | US$ 1.000 | ● | ● | ● | ● |
Superior a | US$ 500 | US$ 1.000 | US$ 1.000 | ● | ● | ● | |
Superior a | US$ 5.000 | US$ 5.000 | US$ 5.000 | ● | ● | ||
Superior a | US$ 10.000 | US$ 25.000 | US$ 50.000 | ● |
* Os Representantes da FAO com escritórios compartilhados terão os mesmos limites que o escritório onde estão localizados.