EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2707/2017 TOMADA DE PREÇOS DE Nº 02/2017
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga, critério de seleção de menor preço global, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrantes, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro - Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 02/2017 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga |
Modalidade | |
Julgamento | Menor preço global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Xxxxxxx, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 13h30min do dia 13 de junho de 2017 |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, as 14h00min do dia 13 de junho de 2017 |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2707/2017 TOMADA DE PREÇOS DE Nº 02/2017 - REABERTURA
1 - OBJETO:
1.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga, critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrado na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO XI constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante.
4.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
4.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa.
4.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicos, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
4.5 - É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais
empresas.
5 DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
5.1- Documentação jurídica, fiscal e econômico-financeira
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverão constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
5.1.3. Qualificação Econômica -Financeira
a) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial e extrajudicial, ou
a.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
5.1.4. Capacidade Técnica
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, para desempenho de atividade pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprova a execução dos serviços de características semelhantes do objeto licitado;
5.1.5. Outras Declarações
a) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
b) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o
responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
d) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo III.
e) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo V.
6 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
6.1 As propostas deverão constar especificamente o valor global dos serviços, bem como o valor mensal para a execução dos serviços, com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VI do presente Edital.
6.2- O preço proposto deverá abranger todos e quaisquer custos e despesas incidentes sobre a execução dos serviços, não importando a natureza, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários, indispensáveis a plena execução integral do objeto do contrato, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VII.
6.3- Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
6.4- Ser datada e assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
6.5- Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo X
6.6 Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
7.1-Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
XXXXX SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017 - REABERTURA
PROCESSO nº 2707/2017 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 13/06/2017 HORÁRIO: 14h00min
7.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
XXXXX SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017 - REABERTURA
PROCESSO nº 2707/2017 ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL)
DATA DE ABERTURA: 13/06/2017 HORÁRIO: 14h00min
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
8.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer- se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
8.1.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
8.2-Da Abertura dos Envelopes:
8.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
8.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo .
8.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
8.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
8.3-Classificação das Propostas.
8.3.1-Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2-As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1 - As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
8.3.2.2 - O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
8.3.3-Serão adotados os seguintes critérios:
8.3.3.1-Menor preço global.
8.3.3.2-O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4-Serão desclassificadas:
8.3.4.1- As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
8.3.4.2- As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
8.3.4.3 – As propostas consideradas inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, II, § 1º, letra “a” e “b” da Lei 8.666/93.
8.3.4.4 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
8.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais), que teve como base a media de preços obtidos no mercado.
8.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Da Adjudicação e Homologação
8.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo- se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
8.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
8.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
9.2-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Setor de Protocolo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10. DOS PREÇOS E REAJUSTE
10.1-Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto,será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
11.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
11.2.1 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar licença de funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária, autorizando dispensário de medicamentos, quando da assinatura do contrato e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária dos veículos – ambulância de suporte básico tipo B, quando da assinatura do contrato.
11.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 11.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 11.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
11.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
12- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
12.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
12.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
12.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
12.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
12.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
12.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
12.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
12.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
12.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
12.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
12.3.5 1 0% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
12.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
12.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
12.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
12.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
12.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
12.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.6 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
12.8 Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
13-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1- Responsabilizar-se pela execução dos serviços, garantindo a boa qualidade;
13.2 - Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de obra terceirizada contratada, objeto desta licitação.
13.3 - Substituir, dentro de 03 (três) horas, o veículo em casos de falhas mecânica, manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
14- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
12.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso ao local de execução dos serviços.
12.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
12.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.1.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15. DOS PAGAMENTOS.
15.1 - O pagamento será efetuado a Contratada, no prazo de até 10 (dez dias) úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP.
15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº. 01.25.00.01.25.01.10.302.0126.2.066.3.3.90.39.00
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital.
18. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
18.1 - A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 -A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços ou até a conclusão do procedimento de contratação das Organizações Sociais.
20-. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
20.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
20.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4 – Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
20.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
20.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.7 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
20.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
20.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
20.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.16 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI
20.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
20.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação.
21. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Termo de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação
Anexo V - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações. Anexo VI - Proposta Comercial
Anexo VII - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX – Termo de Notificação TCE
Anexo X- Declaração para Elaboração de Contrato
Anexo XI – Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes
Bertioga, 26 de maio de 2017
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
Secretario de Saúde
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em locações de veículos ambulâncias tipo B - Ambulância de Suporte Básico, para uso no Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A locação das ambulâncias se dá pela necessidade de transporte e locomoção dos pacientes do Hospital Municipal de Bertioga para remoções intrahospitalares bem como integral atendimento ao serviço de atendimento móvel de urgência garantindo, assim, integridade, pois se trata de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo, portanto, sofrer descontinuidade. A contratação por meio da locação se torna mais vantajosa para a Administração Pública pelo fator econômico, já que a empresa vencedora do certame disponibilizará veículos, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição destes, quando necessário, seguro e outros que venham a surgir, garantindo, assim, a boa continuidade e fluidez nos serviços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Contratação de empresa para locação de veículos ambulâncias tipo B - Ambulância de Suporte Básico, para uso no Hospital de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
4.– DOS SERVIÇO
4.1– A empresa deverá fornecer até 03 (três) veículos tipo ambulâncias tipo B para o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em perfeitas condições de uso, ano de fabricação 2014 em diante, sendo: 01 (um) veículo para uso no Serviço Móvel de Urgência – SAMU e 02 (dois) veículos para remoção intra-hospitalar do Hospital Municipal.
5– LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1– Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão ser executados, nas dependências do Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, sito a Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Bertioga – SP.
5.2– Caso ocorra mudança de endereço da Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Serviço Móvel de Urgência - SAMU, os serviço deverão ser prestados normalmente.
6– PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A contratada deverá prestar os serviços pelo período de 6(seis) meses.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e ferramentas, com os devidos acessórios, incluindo ar condicionado em todos os veículos, necessários para execução dos serviços;
7.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as espeficações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência;
7.3 – Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos sob a responsabilidade de seus colaboradores e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei;
7.4 – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores, diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
7.5 – Em caso de recebimento de multas de trânsito, as notificações deverão ser encaminhadas imediatamente para a Administração do Hospital, durante o prazo vigente de recurso;
7.6 - Cada veículo deverá ter cobertura de seguro por conta da locadora;
7.7. A manutenção dos veículos correrá por conta da locadora, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios e deverá ocorrer com agendamento prévio e substituição imediata do veículo.
7.8. O combustível será por conta da CONTRATANTE;
7.9. Os veículos deverão vir caracterizados com adesivos conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde;
7.9.1. Na documentação dos veículos locados, deverá constar o nome da empresa CONTRATADA, não sendo permitidas sublocações;
7.9.2. Os veículos serão apresentados no prazo, MÁXIMO, de 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, ficando a locadora contratada na obrigatoriedade de atender essas solicitações no prazo estipulado, e deverão estar sempre em perfeita condições de uso e limpeza.
7.9.3 Nos casos de falhas mecânicas, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, a locadora fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro com as mesmas características e condições contratadas NO PRAZO MÁXIMO DE 3 HORAS.
7.9.4 No preço deverão estar incluídos todos os custos como: seguro obrigatório, seguro com cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
7.9.5 O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso.
7.9.6 O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do Contratante que, se for o caso, rejeitará ou aceitará definitivamente, mediante laudo de inspeção, inclusive
ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o veiculo por outro, caso o mesmo esteja impossibilitado de prestar os serviços objeto deste contrato.
7.9.7 O vencedor deverá apresentar licença de funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária, autorizando dispensário de medicamentos, quando da assinatura do contrato;
7.9.8 O vencedor deverá apresentar licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária dos veículos – ambulância de suporte básico tipo B, quando da assinatura do contrato.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Acompanhar a prestação do serviço, verificando a manutenção dos veículos e sua reposição imediata em caso de necessidade.
8.2 – Comunicar a empresa contratada quanto aos problemas mecânicos apresentados pelo veículo, imediatamente a sua constatação, registrada em impresso próprio.
8.3 - Fornecer equipe para execução dos serviços.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS nº02/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº
e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade tomada de preços, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo .
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS nº02/2017
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor global de R$ ..............(. ) , sendo o valor mensal de
R$ .........(.................), sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
(inserir validade de proposta)
(outras informações que porventura julgar necessárias)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G. : Cargo/Função:
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 02/2017 Processo Administrativo nº 2707/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas a prestação de serviços, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços n.º /2017 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Saúde,
, portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa ..........................................., CNPJ nº
..............................., estabelecida à , neste ato representada pelo signatário
ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2. Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº 02 / 2017 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 2707/2017
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços locação de veículos ambulancias Tipo “B” – Ambulância de Suporte Básico, para atender o Hospital Municipal de Bertioga e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Bertioga
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
3. PRAZOS
1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de 06 (seis), a contar do recebimento da Ordem de Serviços ou até a conclusão do procedimento de contratação das Organizações Sociais.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1. VALOR - O valor estimado deste Contrato é de R$ ( ).
2. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01.25.00.01.25.01.10.302.0126.5.0666.3.3.90.39.00 |
1. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: mensalmente pelo Órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde
1.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada
5. RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a. advertência;
b. multas;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será
descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário de Saúde
CONTRATADA
ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo n.º 2707/2017) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Saúde) CONTRATADA:
OBJETO: Execução de
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Contratada
ANEXO X TOMADA DE PREÇOS nº02/2017
DADOS ELABORAÇAÕ DE CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a
Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº ./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
DISPOSIÇÕES ME E EPP
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.