EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 003/ 2014
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 003/ 2014
A Prefeitura Municipal de Ipeúna/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna Público que realizará, por meio da empresa contratada – CORRETO CONCURSOS LTDA - ME, estabelecido na Rua Marechal Bitencourt, 414 – Xxxx 000 – Centro, cidade Santa Cruz do Rio Pardo, Estado São Paulo, CNPJ 18.846.472/0001-25, Inscrição Estadual isento, Concurso Público para provimento de vagas, através de regime celetista, para nomeação a cargos Públicos de: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FONOAUDIÓLOGO, LIXEIRO, MOTORISTA, MONITOR DE ALUNOS DE ENSINO INFANTIL/FUNDAMENTAL, PEDREIRO,
PSICÓLOGO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e com o estabelecido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criados pela Lei Municipal n.o 668, de 16 de dezembro de 2005 e posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, e estará sob a responsabilidade, organização e controle da empresa: CORRETO CONCURSOS LTDA-ME.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática.
1.3.1. A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do ANEXO I será composta de 40 questões, com valor de 2,5 (dois pontos e meio) cada, e terá o valor total de 100 (cem) pontos, será de caráter classificatório e eliminatório, compreendendo as questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, devendo o candidato obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.
1.3.2. Para os cargos de MOTORISTA e PEDREIRO, além da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, haverá aplicação de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, todos sob responsabilidade da CORRETO CONCURSOS;
1.3.2.1. Serão convocados para a prova prática todos os candidatos classificados na prova objetiva.
1.3.2.2. A Prova Prática terá o valor total de 100 (cem) pontos e será classificatória e eliminatória, devendo o candidato obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos, para ser aprovado;
1.3.2.3. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, somada à nota obtida na Prova Prática, dividindo-se por 2 (dois).
13.3. Para os demais candidatos dos quais não será exigido a Prova Prática, a nota final será a nota obtida na Prova Objetiva.
1.4. Após a homologação do resultado do Concurso Público e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo Jornal Oficial do Município de Ipeúna /SP, para os procedimentos necessários à nomeação e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ipeúna/SP.
1.5. O prazo de validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação e da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Municipal.
1.6. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas única e exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 07 de xxxxxx x 00 xx xxxxxx xx 0000 , xxx 00x00xxx00xxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
1.7. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível também no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro, até a entrega do resultado final do Concurso Público.
1.9. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e no portal citado no subitem (1.8), pois todas as Notas Oficiais e Editais Suplementares, caso ocorram, serão neles publicados.
1.10. O conteúdo programático estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro;
1.11. Os requisitos, quantitativo de vagas, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.
1.12. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO
2.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do emprego público:
2.2. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
2.3. Ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
2.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.6. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
2.7. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal
2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego Público;
2.9. Apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de escolaridade, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, de acordo com o emprego Público pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;
2.10. Estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego Público, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do emprego Público, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
2.11. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;
2.12. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.
2.13. Apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
2.14. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
2.1.5. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas e outras a serem criadas pela Administração Municipal.
3. DAS ETAPAS
3.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) etapas, sendo:
a) Prova Objetiva para avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos, para todos os cargos e com duração de 3 (três) horas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Aplicação de Prova Prática para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de MOTORISTA e PEDREIRO, de caráter eliminatório e classificatório, todos de responsabilidade da CORRETO CONCURSOS.
3.2. O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura de xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro, até a entrega do resultado final do Concurso Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição do Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas somente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 07 de agosto a 22 de agosto de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília , conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.5. Caso o candidato não possua acesso à Internet, ele poderá ter acesso através do Programa Acessa SP, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 698 - Altos de Ipeúna e na Secretaria Municipal da Educação localizada na Rua 3 nº 295, onde poderá realizar sua inscrição no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 16h00min.
4.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.
4.7. O valor da taxa de inscrição está previsto no Anexo I do edital.
4.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.
4.9. A CORRETO CONCURSOS enviará um email ao candidato com a confirmação de sua inscrição após o pagamento da taxa prevista no item 4.7.
4.9.1. Caso o candidato não tenha informado um email válido no momento da inscrição, o mesmo deverá acompanhar o status de sua inscrição diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para consulta e impressão.
4.11. Não será responsabilidade da CORRETO CONCURSOS , dados incorretos advindos da não conferência do candidato.
4.12. A empresa CORRETO CONCURSOS não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou daquele que efetuar sua inscrição.
4.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (4), observando-se o que se segue.
6.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, modelo XXXXX XX, em todos os seus campos, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
6.2.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente, no máximo referente aos últimos 12 (doze) meses e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
6.2.2. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deve atentar-se ao preenchimento do campo específico constante do ANEXO IV, sob pena de não ter sua solicitação analisada.
6.2.3. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da empresa CORRETO CONCURSOS, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
6.4. O candidato, até o término das inscrições, deverá encaminhar os documentos a que se refere o Subitem 6.2, pessoalmente ou via Correios, para: CORRETO CONCURSOS localizada à Rua Marechal Bitencourt, 414 – Xxxx 000 – Centro, XXX 00000-000 , cidade Santa Cruz do Rio Pardo – SP.
6.5. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CORRETO CONCURSOS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
6.5.1. A confirmação da condição de portador de deficiência, será feito pela Administração na fase de contratação. Não tendo a CORRETO CONCURSOS LTDA-ME qualquer responsabilidade quanto a condição afirmada pelo candidato ou pelo Xxxxx Xxxxxx apresentado, não gerando ao mesmo, o simples fato da confirmação e do envio , direito a vaga.
6.5.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.6. A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ na página do processo em questão em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.
6.6.1. O candidato terá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, o período 24 horas ininterruptas, para contestar seu indeferimento, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx , selecionando o item “Recursos” no campo “Assunto” e seu respectivo “Processo Seletivo” ou “Concurso Público”, informando também, no campo “Mensagem”, nome completo, RG e CPF inserido no momento da inscrição (para localização na base de dados da CORRETO CONCURSOS LTDA – ME), explicando junto ao campo “Mensagem” sua solicitação.
6.6.2. A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
6.7. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica da Administração Pública, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego Público.
6.8. Não sendo comprovada a deficiência do candidato ou sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego Público, o candidato será eliminado do Processo.
6.9. No caso de haver reprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA
7.1. As informações sobre os locais e o horário de aplicação das Provas Objetivas e Provas Práticas serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 05 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO II.
7.2. O horário das provas refere-se ao horário de Brasília.
7.3. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Objetiva ou da Prova Prática com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para a prova. O candidato deverá portar obrigatoriamente um documento oficial de identidade.
7.4. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
7.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
- Cédula de Identidade (RG);
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
7.7. Não serão aceitos como documento de identidade:
- Certidões de nascimento;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.7.3. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.7.4. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.
7.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
7.9. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, ressalvando o contido no item 7.4, nem de candidatos que já tenham terminado sua prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível, nem mesmo a utilização dos banheiros.
7.10. A prova objetiva e a prova prática acontecerão em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamado, nem justificação de
falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. Não haverá segunda chamada sob pretexto algum.
7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença, o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
7.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
7.13. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;
f) deixar de assinar listas de presença;
g) não atender às determinações deste Edital;
h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
i) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos do início da mesma;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, ou através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado de qualquer forma);
l) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
m) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões;
7.14. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
7.15. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.16. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento da folha Gabarito, terá duração de 3 (três) horas.
8. PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas tem data prevista de realização em 14 de Setembro de 2014, em horários e locais a serem definidos posteriormente, com cargos divididos entre os períodos da manhã e tarde conforme a relação abaixo:
PERÍODO DA MANHÃ
• Fonoaudiólogo
• Psicólogo
• Auxiliar Administrativo
• Pedreiro
PERÍODO DA TARDE
• Monitor de Alunos Ensino Infantil/Fundamental
• Motorista
• Lixeiro
8.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem 8.5.
8.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e uma folha de Gabarito que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
8.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em sua folha Gabarito.
8.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:
Cargo | Língua Portuguesa | Matemática | Informática | Atualidades | Conhecimentos Específicos |
Auxiliar Administrativo | 10 | 10 | 5 | 0 | 15 |
Fonoaudiólogo | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
Lixeiro | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
Motorista | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
Monitor de Alunos Ensino Infantil/Fundamental | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
Pedreiro | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
Psicólogo | 10 | 10 | 0 | 5 | 15 |
8.6. Será eliminado do concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.
8.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha Gabarito, que será o único documento válido para correção.
8.8. A transcrição das alternativas para a folha Gabarito e sua assinatura é obrigatória e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse
documento. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber a folha Gabarito, preencher os dados pessoais, conforme Lista de Presença. Não haverá substituição da Folha Gabarito.
8.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
8.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1h30min (uma hora e trinta minutos), contada do seu efetivo início.
8.11. O candidato NÃO poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões ao término do horário da prova.
8.12. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
8.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao aplicador o Caderno de Questões e a Xxxxx Xxxxxxxx.
8.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro, até a entrega do resultado final do Concurso Público.
8.14.1 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público;
8.15. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a CORRETO CONCURSOS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
8.16. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. A prova prática visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.
9.1.1. Para os candidatos ao cargo de MOTORISTA e PEDREIRO, será aplicado Prova Prática no dia 28 de Setembro de 2014, em locais e horários a serem definidos futuramente.
9.1.2. Após o horário previsto para iniciação da Prova Prática, os portões serão fechados e não será permitido, sob qualquer hipótese, que mais nenhum candidato adentre ao local das provas.
9.3. Da Prova Prática para MOTORISTA:
9.3.1. Para realização da Prova Prática o candidato deverá portar Carteira de Habilitação Nacional categoria “D” .
- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial.
9.3.2. O candidato operará o veículo que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tem sobre o mesmo, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de aproximadamente 15 (quinze) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.
9.3.3. Todos os candidatos iniciam a prova com 100 (cem) pontos e a cada infração cometida serão descontados pontos conforme a natureza da infração.
9.3.4. Os descontos por infração serão concedidos com base nas seguintes avaliações:
Gravíssima – 25,0 pontos negativos Grave – 18,0 pontos negativos Média – 12,5 pontos negativos Leve – 6,0 pontos negativos
I – Faltas Eliminatórias
a) se apresentar para prestação da prova prática sem portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “D”), ou, com prazo de validade vencido;
b) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
c) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
d) não completar a realização de todas as etapas do exame;
e) provocar acidente durante a realização do exame;
f) cometer qualquer falta ou outra infração de trânsito de natureza eliminatória.
II - Faltas Gravíssimas – 25,0 Pontos Negativos
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) usar a contramão de direção;
d) avançar a via preferencial;
e) exceder a velocidade indicada na via;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
III - Faltas Graves – 18,0 Pontos Negativos
a) desobedecer à sinalização da via, ou do examinador;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
lV - Faltas Médias – 12,5 Pontos Negativos
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas Curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) utilizar o sistema de freios bruscamente;
l) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
V - Faltas Leves – 6,0 Pontos Negativos
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) não verificar as condições dos pneus, o nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes do início do exame;
i) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
9.4. Da Prova Prática para PEDREIRO:
9.4.1. Organizar e preparar o local de trabalho na obra; Construir estrutura de alvenaria. A avaliação será feita pelo desempenho e conhecimento do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento dos equipamentos e materiais utilizados.
9.4.2. Fatores a serem avaliados:
I – Habilidade
II - Eficiência / Qualidade / Técnica / Aptidão III – Produtividade
IV - Organização na execução dos Trabalhos / Economia do Material V - Conhecimento técnico relacionado às atividades do cargo
9.4.2.1. Relação de itens a serem avaliados durante a execução da tarefa de alvenaria com pontuação de até 8 pontos para cada, sendo:
1) Avaliação dos materiais disponíveis e suas devidas funções
2) Preparação da massa a ser utilizada
3) Poder de observação baseado no que é necessário ser executado
4) Habilidade no assentamento
5) Alinhamento da alvenaria
6) Nivelamento da alvenaria
7) Economia dos materiais utilizados
8) Qualidade final da aplicação
9.4.2.2. Pontuação máxima para esta etapa: 64 pontos
9.4.3. Além dos itens acima, serão feitas 6 questões técnicas de forma oral, relacionadas à área com pontuação de até 6 pontos para cada, sendo avaliadas e pontuadas por nosso técnico competente.
9.4.3.1. Pontuação máxima para esta etapa: 36 pontos
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva ou da Prova Prática, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou da aplicação da Prova Prática.
10.2. O recurso deverá ser enviado à empresa CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxx 000 – Centro – Santa Cruz do Rio Pardo – SP. Deverá ser interposto na data estabelecida no cronograma e admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão.
10.2.1. O recurso poderá ser entregue pessoalmente na sede da Correto Concursos ou através de uso dos serviços dos Correios, devendo o candidato atentar-se aos prazos para execução deste serviço, não cabendo qualquer responsabilidade por parte da CORRETO CONCURSOS LTDA-ME ou da Prefeitura Municipal de Ipeúna , a não entrega dentro do prazo previsto.
10.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela Legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
10.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
10.4.1. Após o julgamento dos recursos interpostos para a Prova Prática, os pontos correspondentes serão atribuídos ou não somente ao candidato que protocolizou o recurso.
10.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital;
- for dirigido de forma ofensiva à empresa CORRETO CONCURSOS e/ou a Prefeitura Municipal de Ipeúna;
- for apresentado fora do prazo, fora de contexto.
10.6. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro.
10.7. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.
10.8. O candidato deverá fazer uso do Modelo constante no Anexo III deste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A publicação do resultado final deste Processo tem previsão de divulgação na data discriminada no Anexo II, e poderá ser acessado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro.
11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
11.2.1. A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:
Somatória entre a PO e PP, considerando o total sendo divido por 2. Nota Final = PO + PP / 2
PO – Prova Objetiva
PP – Prova Prática
11.2.2. Para os candidatos que não necessitam de realização da Prova Prática, a nota final será a obtida na Prova Objetiva.
11.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:
a) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos nas questões de Matemática;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
e) persistindo o empate, será realizado sorteio.
12. DAS CONTRATAÇÕES
12.1. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ipeúna e às normas da Seção de Pessoal, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se, devendo o candidato comprovar no ato:
12.2. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
12.3. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;
12.4. Gozar de boa saúde física e mental ;
12.5. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão.
12.6. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
12.7. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
12.8. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, observada a legislação pertinente e os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
12.9. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
12.10. Duas fotos 3x4;
12.11. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
12.12. Atestado de saúde;
12.13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
12.14. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
12.15. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;
12.16. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
12.17. Comprovante de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo I deste Edital;
12.18. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público , caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:
12.18.1. não atender à convocação para a contratação;
12.18.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.
12.18. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 13.9, deste Edital.
12.19. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Prefeitura Municipal de Ipeúna , a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro.
13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
13.1.2. É responsabilidade do candidato a identificação correta no local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário determinado.
13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
13.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.
Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.
13.3. O resultado final será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro.
13.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes da prova.
13.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Município de Ipeúna /SP e o termo de homologação serão publicados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro
13.6. A Administração Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
13.7. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item (2) deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.
13.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.9. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos quadros de avisos da Prefeitura, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e Jornal O Regional de São Pedro.
13.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.
13.12. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.
13.13. Não caberá à Empresa CORRETO CONCURSOS e nem à Município de Ipeúna /SP, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.
13.14. Durante a realização da Prova Prática, não será permitida a presença de acompanhantes no local das provas, assim como a interferência ou participação de terceiros durante sua realização.
13.15. As provas poderão ser interrompidas a qualquer momento pelos avaliadores, quando verificado a exposição a risco próprio ou de terceiros ocasionada por imperícia, imprudência ou negligência do candidato avaliado, situação que ocasionará a eliminação do candidato do concurso.
13.16. Os casos omissos serão submetidos à Banca Examinadora, a qual caberá decidir sobre fatos ocorridos durante as provas práticas.
13.17. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e pela Empresa CORRETO CONCURSOS.
13.18. Integram este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Quadro de Vagas ANEXO II – Cronograma Previsto ANEXO III – Modelo de Recurso
ANEXO IV – Ficha para Pessoa com Deficiência
Município de Ipeúna /SP, 25 de Julho de 2014.
ILDEBRAN PRATA
Prefeito Municipal de Ipeúna
ANEXO I – CARGO, VAGAS, EXIGÊNCIAS, JORNADA, VENCIMENTOS, TAXA
Cargo | Ampla Concorrência | Candidatos Portadores de Deficiência | Total de vagas |
Auxiliar Administrativo | 3 | 0 | 3 |
Fonoaudiólogo | 1 | 0 | 1 |
Lixeiro | 2 | 0 | 2 |
Monitor de Alunos Ensino Infantil/Fundamental | 2 | 0 | 2 |
Motorista | 4 | 1 | 5 |
Pedreiro | 2 | 0 | 2 |
Psicólogo | 1 | 0 | 1 |
Cargo | Exigências | Jornada Semanal | Vencimento | Taxa Inscrição |
Auxiliar Administrativo | NM-01 Fundamental Completo | 40h00min | 923,84 | 10,00 |
Fonoaudiólogo | NS-01 Superior Completo | 40h00min | 1.943,49 | 30,00 |
Lixeiro | NB-01 Fundamental Incompleto | 40h00min | 767,44 | 10,00 |
Monitor de Alunos Ensino Infantil/Fundamental | NM-01 Fundamental Completo | 40h00min | 923,84 | 10,00 |
Motorista | NB-02 Fundamental Incompleto | 40h00min | 821,19 | 10,00 |
Pedreiro | NB-02 Fundamental Incompleto | 40h00min | 821,19 | 10,00 |
Psicólogo | NS-01 Superior Completo | 40h00min | 1.943,49 | 30,00 |
a) SUBGRUPOS NB-01, NB-02 e NB-03: Empregos que exigem alfabetização e/ou experiência, escolaridade até a 4ª série do Ensino Fundamental.
b) SUBGRUPO XX-00, XX-00 e NM-03: Empregos que exigem escolaridade de Ensino Fundamental completo e/ou experiência, Ensino Médio Completo ou técnico- profissionalizante/ou qualificação legal
c) SUBGRUPO NS-01, NS-02 e NS-03: Empregos que exigem escolaridade de Nível Superior de duração curta ou registro no órgão competente; Nível Superior de duração plena com registro no órgão competente.
1.1. Constituem vantagens oferecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna:
1.1.2. Nos termos da Lei n.º986, de 10 de fevereiro de 2012, a importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, a título de Vale Alimentação em forma de Ticket;
1.1.3. Nos termos da Lei n.º 421 de 12 de abril de 1993, subsídio de 60% (sessenta por cento) para o servidor, do valor mensal do plano de saúde em grupo.
1.1.4. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.
1.1.5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Auxiliar Administrativo
Descrição sintética: Compreende as atividades diversas de caráter administrativo e financeiro, atendimento ao público, comunicação e relações públicas internas e externas, que envolvam certo grau de complexidade, em qualquer setor administrativo, a critério de seu superior e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Fonoaudiólogo
Descrição sintética: Identifica problemas ou deficiências ligadas á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da fala, atendendo nos próprios municipais e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Lixeiro
Descrição sintética: Recolher o lixo das vias públicas, áreas de lazer e camping, áreas urbanas e demais locais autorizados pela chefia, destinando-o a lugar adequado, utilizando-se de veículos próprios ou não e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Motorista
Descrição sintética: Compreende a força de trabalho que se destina à condução de veículos automotores, sendo: carros, peruas ou similares, microônibus, ônibus, ambulâncias, utilitários e caminhões diversos para o transporte de passageiros, pacientes, cargas e documentos; limpeza e conservação dos veículos e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Monitor de Alunos de Ensino Infantil/Fundamental
Descrição sintética: Cuida da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola; inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar; cumprimento de horários; ouve reclamações e analisam fatos. Presta apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando a entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação,
definindo limites nas atividades livres; organizam o ambiente escolar e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Pedreiro
Descrição sintética: Executar, sob supervisão direta, trabalhos gerais pertinentes à construção civil, guiando-se por desenhos, plantas, esquemas, memoriais e especificações técnicas em geral, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Psicólogo
Descrição sintética: Compreende os empregos que se destinam a ampliar conhecimentos no campo da psicologia para planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho e outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais para todos os cargos LÍNGUA PORTUGUESA
Nível Fundamental
Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
Nível Superior
Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal
e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
MATEMÁTICA
Nível Fundamental
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.
Nível Superior
Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução se situações problemas.
INFORMÁTICA - Somente para o cargo de Auxiliar Administrativo
Windows, Word, Excel, Correio Eletrônico e Internet
ATUALIDADES – Exceto para o cargo de Auxiliar Administrativo
Nível Fundamental e Superior
Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Xxxxxxxxxxx e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Noções Básicas de Administração: Portarias, Decretos, Arquivos, Atas, Tabelas e gráficos, Memorando, Elaboração de Editais, Comunicação interna, Protocolo, Planejamento, Organização; Liderança e trabalho em equipe; atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações interpessoais; Organização e gestão de documentos; Tipos de correspondências oficiais e suas especificações; Controle de material de expediente: planejamento e utilização; organização do ambiente de trabalho.
FONOAUDIÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos).
Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.
LIXEIRO
Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coleta de lixo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.
MOTORISTA
Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção defensiva; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos e sistema elétrico automotivo; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos; Operação e manutenção de veículos. Tipos de acidentes e primeiros socorros em acidentes de trânsito; Circulação urbana e trânsito; Aquaplanagem. Conhecimentos sobre segurança do trabalho.
MONITOR DE ALUNOS DE ENSINO INFANTIL/FUNDAMENTAL
Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Desenvolvimento da criança; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Disciplina e vigilância dos alunos; O perfil e o papel do Auxiliar de Educação Infantil enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças e pré adolescentes e prevenções de acidentes. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil.
PEDREIRO
Cálculo específico para a formação: as quatro operações, uso de funções básicas da calculadora, sistemas de medidas, noções de perímetro, área e volume; Leitura e interpretação de projeto arquitetônico e estrutural; Identificação de ferramentas e equipamentos; Noções de forma e armaduras; Saúde e segurança no trabalho; Relações interpessoais; Educação ambiental; Qualidade e produtividade; Relações de trabalho e mercado de trabalho.
PSICOLOGO
Os diferentes tipos de fobias; Métodos e técnicas de avaliação psicológica; Transtornos mentais de ansiedade; alimentares e de personalidade,o Psicólogo e a saúde pública, a psicologia como ciência; Psicologia institucional e seus métodos de trabalho, Psicologia do desenvolvimento; Psicologia da aprendizagem; Psicologia da personalidade; Processo Psicodiagnóstico; Os principais aspectos teóricos de Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx; Mecanismos de defesa em psicologia; Ética profissional do psicólogo; Xxxxx Xxxxxx-se Pessoa/autor:XXXXX, XXXX X./editora: WMF Martins Fontes, legislação do Sistema Único de Saúde -SUS (NASF, PNAB, LOAS), resoluções CFP nº 010/2010, 007/2003, 018/2008, 013/2007, 006/2007, 003/2007 e Psicologia organizacional.
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação e Publicação do Edital Completo | 28.07.2014 |
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” | 07.08 a 22.08.2014 |
Divulgação dos Candidatos Inscritos e Locais de Provas | 01.09.2014 |
Previsão de Realização da Prova Objetiva | 14.09.2014 |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva | 15.09.2014 |
Período de Interposição de recursos contra a Prova Objetiva | 16.09 a 18.09.2014 |
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva | 19.09.2014 |
Divulgação do Gabarito Oficial, Classificação Preliminar para os cargos de Motorista e Pedreiro e Convocação para a Prova Prática | 22.09.2014 |
Previsão de Realização da Prova Prática | 28.09.2014 |
Período de Interposição de Recursos contra a Prova Prática | 30.09 a 02.10.2014 |
Divulgação da resposta aos Recursos contra a Prova Prática | 03.10.2014 |
Divulgação do Resultado da Prova Prática | 06.10.2014 |
Previsão de divulgação do Resultado Final | 10.10.2014 |
Previsão de Homologação | 13.10.2014 |
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO: ..............................................................................................
N.º DO RG: ............................................................................. .....................................
CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA PARA O QUAL SE INSCREVEU:..........................
CARGO: .......................................................................................................................
ENDEREÇO COMPLETO: ............................................................................................
.....................................................................................................................................
QUESTIONAMENTO:
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
EMBASAMENTO LEGAL:
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Município de Ipeúna , de de 2014.
XXXXX XX - FICHA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(ITEM 5 e 6 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 003/2014).
NOME DO CANDIDATO: ..............................................................................................
N.º DO RG:....................................... CARGO: ..........................................................
1. ESPÉCIE DE DEFICIÊNCIA:.....................................................................................
2. GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA:........................................................................
3. CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID: ....................
4. PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA:
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
4. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE NECESSITA:
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
ANEXAR A ESTA FICHA LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DA DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, BEM COMO DA PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.
Município de Ipeúna, , de de 2014.