CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2016.
Contrato de fornecimento de material de consumo que entre si celebram a Câmara Municipal de Ibiraçu e a empresa A & C Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda ME, na forma abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.450.683/0001-35, com sede na Xx. Xxxxx X’Xx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, CEP.: 29.670-000, neste ato representado por seu Presidente XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Vereador, portador do CPF de n.º 000.000.000-00 e CI de n.º 1.117.492/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxx, em Ibiraçu-ES, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, A & C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.962.026/0001-74,
com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP.: 29.185-000, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF de n.º 000.000.000-00 e CI de n.º 451.618/SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP.: 29.185-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm por si, justo e avençado, por força do presente instrumento de contrato de fornecimento, as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria, notadamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e, ainda, os termos do processo administrativo n.º 070/2016:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento do material de consumo, conforme especificado no Termo de Referência (Sub-Anexo 1.1) do Edital de Pregão Presencial n.º 006/2016, que passa a fazer parte integrante deste, juntamente com a documentação e proposta de preços vencedora, realizada na modalidade menor preço por item, em conformidade com a solicitação contida no processo administrativo n.º 070/2016.
1.2 – Os produtos/materiais a serem fornecidos são aqueles constantes da proposta de preços apresentada pela empresa Contratada, nos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 006/2016 e que lhes foram adjudicados por ter sido apresentado o menor preço, constante da planilha inclusa, que integra este instrumento para todos os efeitos legais.
1.3 – Os produtos/materiais deverão ser entregues em parcela única e na sua totalidade, de acordo com a solicitação da Câmara Municipal, observados os valores propostos e as quantidades solicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – A Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos produtos/materiais descritos na Cláusula Primeira o valor total de R$ 951,45 (novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). O pagamento será efetuado de acordo com a entrega efetuada decorrente da solicitação da Câmara Municipal.
2.2 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento à Câmara Municipal de Ibiraçu de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
2.3 – Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
VM – Valor da Multa Financeira
VF – Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso ND – Número de dias em atraso
2.4 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos documentos de habilitação apresentados nos autos do Pregão Presencial n.º 006/2016.
2.5 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ibiraçu, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
2.6 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
2.7 – A Câmara Municipal de Ibiraçu poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
2.8 - O pagamento será feito em favor da empresa Contratada, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
2.9 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 006/2016, notadamente deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
2.10 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/MATERIAIS
3.1- A solicitação de fornecimento dos produtos/materiais será efetuada mediante expedição, pela Secretaria da Câmara, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
3.2 - A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
3.3 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento, após a convocação, é de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital.
3.4 - O prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias corridos, contados da retirada da Ordem de Fornecimento.
3.5. Os produtos/materiais deverão ser entregues em parcela única e na sua totalidade, de acordo com a solicitação da Câmara Municipal.
3.6 - O objeto da licitação (produtos e/ou mercadorias) será recebido da seguinte forma;
a) provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega na Câmara Municipal de Ibiraçu, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações do material e ou os equipamentos e consequente aceitação;
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos produtos e/ou materiais e consequente aceitação.
3.7 - Os produtos e/ou materiais serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- A contratação é celebrada com duração de 60 (sessenta) dias, com início a partir da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município, conforme dispõe os termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
4.2 – O contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse por parte da Contratante, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 - As despesas com o pagamento devido à Contratada correrão por conta da seguinte dotação constante do Orçamento da Contratante para o exercício de 2016:
001001.0103100012.001 – Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Ibiraçu.
33903000000 – Material de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme fixado na Lei n.º 8.666/1993.
6.2 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contratantes, tomadas expressamente por termo aditivo, que ao presente aderirá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 – Compete à Contratada:
a) fornecer os produtos/materiais de acordo com as condições e dentro do período de vigência do contrato;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal de Ibiraçu;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993;
d) fornecer os produtos/materiais diretamente, sendo expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
e) cumprir o prazo de entrega do(s) bem(ns) adquirido(s), não podendo este prazo exceder a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização para Fornecimento e Nota de Empenho;
f) emitir Nota Fiscal informando, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas dos produtos/materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição;
g) o montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço dos bens a serem fornecidos;
h) responder pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos/materiais;
i) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas na Câmara;
j) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos produtos/materiais;
k) A Contratada deverá comunicar à Contratante quaisquer anormalidades que ocorrerem durante o tempo determinado para a entrega dos produtos/materiais e que, porventura, possam prejudicar, atrasar ou impedir o recebimento destes pelo Almoxarifado, em até 03 (três) dias corridos antes do vencimento do prazo da entrega;
l) fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação da Câmara Municipal, observando rigorosamente os preços estabelecidos na proposta vencedora e objeto do contrato.
7.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) definir o local e prazo para a entrega dos produtos;
c) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação;
d) solicitar, através da Ordem de Fornecimento, o fornecimento do produto/material objeto do certame;
e) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Câmara para a entrega dos produtos/materiais;
f) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
g) recusar produtos/materiais que não atenderem às especificações;
h) devolver os produtos/materiais que não se apresentam em condições de uso;
i) solicitar a troca de produtos/materiais devolvidos mediante comunicação do Almoxarifado;
j) comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
k) conferir o documento fiscal. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, suspender o recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A empresa Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial n.º 006/2016, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, conforme disposto abaixo:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ibiraçu por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
8.2 - A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
8.3 - Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
8.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ibiraçu após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
8.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
8.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n.º 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS/ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, a mesma deverá ser formalizada através de aditivo contratual, podendo ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de tudo se observando estritamente os termos da Lei n.º 8.666/93, após manifestação formal da Presidência da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos de representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACONPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução da contratação será acompanhada pela servidora responsável pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Ibiraçu, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento dos produtos, observadas às disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presente.
Ibiraçu-ES, 23 de agosto de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU CNPJ N.º 27.450.683/0001-35 XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF N.º 000.000.000-00
CONTRATANTE
A & C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME CNPJ N.º 10.962.026/0001-74
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF N.º 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 -
02 -
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2016
ANEXO I DO CONTRATO
Este documento é parte integrante do Contrato de Fornecimento n.º 008/2016, celebrado entre a Câmara Municipal de Ibiraçu e a Empresa A & C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME, cujos preços estão a seguir identificados, em face da realização do Pregão Presencial n.º 006/2016.
FORNECEDOR VENCEDOR: A & C Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.962.026/0001-74
MATERIAIS DE CONSUMO
LOTE 1
Lote | Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Colchete n.º 06 | caixa | ACC | 2 | 3,15 | 6,30 |
01 | 02 | Colchete n.º 08 | caixa | ACC | 2 | 4.65 | 9,30 |
01 | 03 | Colchete n.º 12 | caixa | ACC | 2 | 9,25 | 18,50 |
01 | 04 | Fita adesiva transparente | rolo | ALDEBRAS | 6 | 2,90 | 17,40 |
01 | 05 | Grafite 0,5 | caixa | ADECK | 8 | 2,30 | 18,40 |
01 | 07 | Grampeador de mesa (26/6) | peça | ADECK | 3 | 11,90 | 35,70 |
Total dos itens | 105,60 |
LOTE 2
Lote | Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 01 | Desinfetante líquido | litro | Arkilimp | 20 | 5,65 | 113,00 |
02 | 04 | Pastilha adesiva p/vaso sanitário | unidade | Sany | 20 | 4,79 | 95,80 |
02 | 06 | Sacos plásticos | pacote | Peg Lixo | 5 | 8,57 | 42,85 |
02 | 09 | Copos Descartável | Pacote c/ 100 unid. | Cristalco po | 150 | 2,54 | 381,00 |
02 | 10 | Guardanapo | Pacote c/ 50 unid. | Todo Dia | 15 | 2,40 | 36,00 |
02 | 11 | Aromatizador de ambiente | frasco | Ultra | 6 | 8,20 | 49,20 |
02 | 14 | Lâmpadas fluorescente, base E-27 | unidade | LLLUN | 10 | 12,80 | 128,00 |
Total dos itens | 845,85 |
Total Geral Global R$ 951,45
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 008/2016
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº /2016
À Empresa A & C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP.: 29.185-000
CNPJ N.º 00.000.000/0001-74 Telefone/Fax: (00) 0000.0000 / 99812.2502
E-mail: xxx_xxxxxxxxx@Xxxxx.xxx
Autorizamos V. S.ª a entregar o(s) produto(s) abaixo discriminado(s), observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo 01 do Pregão Presencial nº. 006/2016, do Contrato de Fornecimento acima referenciado e à sua proposta inserida no Processo CMI n.º 016/2016. Os produtos podem ser entregues de segunda à sexta-feira, no horário das 12h às 17h, na sede da Câmara Municipal.
MATERIAIS DE CONSUMO
LOTE 1
Lote | Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Colchete n.º 06 | caixa | ACC | 2 | 3,15 | 6,30 |
01 | 02 | Colchete n.º 08 | caixa | ACC | 2 | 4.65 | 9,30 |
01 | 03 | Colchete n.º 12 | caixa | ACC | 2 | 9,25 | 18,50 |
01 | 04 | Fita adesiva transparente | rolo | ALDEBRAS | 6 | 2,90 | 17,40 |
01 | 05 | Grafite 0,5 | caixa | ADECK | 8 | 2,30 | 18,40 |
01 | 07 | Grampeador de mesa (26/6) | peça | ADECK | 3 | 11,90 | 35,70 |
Total dos itens | 105,60 |
LOTE 2
Lote | Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | 01 | Desinfetante líquido | litro | Arkilimp | 20 | 5,65 | 113,00 |
02 | 04 | Pastilha adesiva p/vaso sanitário | unidade | Sany | 20 | 4,79 | 95,80 |
02 | 06 | Sacos plásticos | pacote | Peg Lixo | 5 | 8,57 | 42,85 |
02 | 09 | Copos Descartável | Pacote c/ 100 unid. | Cristalco po | 150 | 2,54 | 381,00 |
02 | 10 | Guardanapo | Pacote c/ 50 unid. | Todo Dia | 15 | 2,40 | 36,00 |
02 | 11 | Aromatizador de ambiente | frasco | Ultra | 6 | 8,20 | 49,20 |
02 | 14 | Lâmpadas fluorescente, base E-27 | unidade | LLLUN | 10 | 12,80 | 128,00 |
Total dos itens | 845,85 |
Total Geral Global R$ 951,45
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos correrão à conta da seguinte dotação: 001001.0103100012.001 – Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Ibiraçu. 33903000000 – Material de consumo, constante do orçamento da Câmara Municipal de Ibiraçu para o exercício de 2016.
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto no Contrato de Fornecimento em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. Ibiraçu, 25 de agosto de 2016.