ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
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EM 23/06/2021 09:26 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 60FCA21422C78733.D916129679C281BB.A43362694CC01879.EA2C96EBC5E8AEA9
CONTRATO Nº 10/2021-MPC/PA, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.978/0001-50, estabelecido nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035-145, telefone (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado Procurador-Geral de Contas, Dr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém, e, de outro lado, a empresa, NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, estabelecida Rua Xxxxxx a Redentora, 2356, Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Curitiba/PR, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021-MPC/PA, vinculada ao Processo nº 2021/201150, nos termos do artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93 e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de 02 (duas) assinaturas para acesso on-line, a sistema informatizado de pesquisa de preços praticados pela administração pública, com o acréscimo de 01 (um) acesso à título de cortesia
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A proposta da Contratada integra este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência das assinaturas será de 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência do contrato, data em que o sistema BANCO DE PREÇOS deverá estar liberado para acesso dos usuários.
5.2. O acesso ao sistema BANCO DE PREÇOS será feito mediante a criação de logins e senhas, que serão disponibilizados a CONTRATANTE, ficando, ainda, obrigada a alterar, a qualquer tempo e sem custo adicional, os logins e senhas, quando solicitados pela CONTRATANTE.
5.3. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO se dará, provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da liberação do acesso ao sistema, acompanhado de Termo de Recebimento, que deverá ser conferido e assinado pela FISCALIZAÇÂO.
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5.4. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto com o exigido ou inconformidade com as exigências requisitadas neste instrumento, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à correção/substituição imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, capaz de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, a CONTRATADA deverá comunicar a FISCALIZAÇÂO, por escrito, apresentando justificativa acompanhada da devida comprovação, dentro do prazo estabelecido para a entrega, cabendo ao Órgão aceitar ou rejeitar as justificativas.
5.6. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
6.1. O valor global do presente contrato importa em R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) para a prestação de serviços;
6.2. No preço estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento e serviços ora contratados e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
6.3. O valor global do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para atender as despesas do presente contrato, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará valer-se-á de recursos orçamentários, conforme a Nota de Empenho Nº 2021NE00227.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado após aceitação definitiva dos produtos e/ou serviços fornecidos, contra apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
8.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, no Banco do Brasil, agência n° 1622-5, Conta Corrente n° 464-2, contados da data do atesto na nota fiscal pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas no contrato.
8.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, ainda, apresentar juntamente com a nota fiscal, os documentos referentes a regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Sem que isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
9.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
9.1.2. Receber o Atesto do recebimento do serviço contratado após verificação das especificações;
9.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do serviço licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
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9.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
9.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas na proposta apresentada, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para prestar os serviços contratados no prazo, no local e no horário indicados;
9.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação do serviço, sem qualquer ônus ao contratante, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
9.2.3. Obedecer às diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE durante a execução e desenvolvimento do serviço;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste item não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
9.2.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, durante todo o prazo de vigência do instrumento;
9.2.6. Nomear e manter preposto para representá-la perante o Ministério Público de Contas do Estado do Pará e assisti-lo em todas as questões relativas à execução do Contrato;
9.2.7. Manter assessoria permanente por telefone e/ou e-mail, para orientação nos acessos ao sistema BANCO DE PREÇOS, em todos os seus itens;
9.2.8. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.2.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 2020/334751;
9.2.10. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração administrativa praticada por seus profissionais;
9.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.2.12. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
9.2.13. Manter durante a vigência do Contrato, endereço e telefone para contato permanente atualizados;
9.2.14. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final do Contrato;
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9.2.15. Informar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
9.2.16. Manter arquivo completo de toda documentação referente aos serviços ora contratados, fazendo-o com zelo, segurança e sigilo, bem como fornecer relatórios, quando solicitados;
9.2.17. Cumprir rigorosamente as cláusulas e condições ora estabelecidas e outras informações/exigências que achar necessárias;
9.2.18. A CONTRATANTE não aceita, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam, independentemente de sua natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, bem como as condições e garantias contempladas na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, terá o Ministério Público de Contas do Estado do Pará a garantia de receber o objeto de acordo com o que consta no Contrato.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula Oitava do presente contrato;
10.2.2. Confiar à Contratada, exclusivamente, todos os serviços objeto deste Contrato;
10.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela Contratada;
10.2.4. Designar servidor para realizar a fiscalização do contrato;
10.2.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação de serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não será interrompida. A existência da fiscalização por parte do Contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços assumidos;
10.2.6. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente ao objeto contratado;
10.2.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Contrato;
10.2.8. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas neste instrumento contratual, ou usar de má-fé, ficará sujeita, respeitado os direitos à ampla defesa e ao contraditório, à aplicação das penalidades abaixo descritas.
a) Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão, e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
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b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, para descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará e partícipes;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois (02) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a conduta da licitante quando da execução dos serviços associa-se à prática de ilícito penal;
12.1.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MPC/PA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
12.1.3. Se os valores das multas não forem recolhidos no prazo estabelecido, os recursos serão cobrados judicialmente.
12.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não haverá alteração com base no art. 65, I, “b” e § 1º, da Lei nº. 8.666/93, por tratar- se de apenas 02 (duas) unidades de serviço de assinatura.
13.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.2.1. Unilateralmente pela Administração, conforme inciso I, “a”, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
13.2.2. Por acordo das partes, conforme inciso II, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
14.2. No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas consequências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme a previsão da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
16.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, renunciando desde já a CONTRATADA, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, CONTRATANTE e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Belém, de junho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CONTRATANTE
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS
Assinado de forma digital por NP
DADOS LTDA:07797967000195 LTDA:07797967000195
Dados: 2021.06.21 18:11:26 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CONTRATADA
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 23/06/2021 09:26 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 60FCA21422C78733.D916129679C281BB.A43362694CC01879.EA2C96EBC5E8AEA9
Testemunhas:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Campista CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
78 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.620 Quinta-feira, 24 DE JUNHO DE 2021
APOSTILAMENTO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO nº 011/2021. – O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, neste ato representado pela sua Secretária de Administração, XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, servidora pública, portadora da carteira de identidade n°. 1602961 SSP/PA, inscrita no CPF/ MF sob o n°. 000.000.000-00, designada pela PORTARIA nº. 450/2021-GP, publicada no Diário de Justiça de 02 de fevereiro de 2021, vem alterar e atualizar os servidores responsáveis pela Fiscalização do Contrato nº 008/2021 - abaixo relacionado, com fundamento legal no Art. 65, § 8º da Lei 8.666/93 e alterações, conforme PA-MEM-2021/15308.
Contrato | Contratada | Fiscal Administrativo | Gestor | Fiscal Técnico | Fiscal Demandante |
008/2021 | RESOURCE AMERI- CANA LTDA | Xxxxxx Xxxxx Xxxx- xxxxxxx, matrícula, 141160 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 109533 | Cleber Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 64017 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrí- cula 59759 |
Belém, 08 de junho de 2021. // XXXXXX XXXXXX XXXXX – Secretária de Administração.
Protocolo: 671328
OUTRAS MATÉRIAS
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº. 022/2021/TJPA – O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, órgão do Poder Judiciário com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3089, Xxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, com inscrição no CNPJ/ MF nº 04.567.897/0001-90, neste ato representado por sua Secretária de Administração, em obediência a PORTARIA nº. 451/2020-GP, através da qual foi delegada a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº.8.666/1993 e artigo 7º da Lei nº.10.520/2002 e nos termos do
Considerando o parecer nº 221/2021 da Procuradoria deste Tribunal de Contas do Estado do Pará, manifestando-se favorável à celebração; Considerando a proposta formulada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx na sessão ordinária virtual do TCE/PA de 24 de março de 2021; Considerando ainda, a manifestação da Presidência, constante da Ata nº. 5.773, desta data;
RESOLVE, unanimemente:
Art. 1º Fica autorizada a Presidência a celebrar Acordo de Cooperação Téc- nica com a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA), com o ob- jetivo de conjugar esforços para a implementação de ações que visem o aumento da cobertura vacinal contra o Sars-Cov-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordi- nária Virtual de 9 de junho de 2021.
(Processo nº 50932-4/2013) Arquivamento. Autuação indevida.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atri- buições legais e regimentais,
Considerando manifestação da Secretária de Controle Externo, Ministério Público de Contas e o despacho da Excelentíssima Senhora Conselheira Substituta Relatora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, no qual autoriza o arquivamento do processo, tendo em vista a autuação indevida.
Considerando, ainda, a manifestação da Presidência constante da Ata nº. 5.774, desta data;
RESOLVE, unanimemente:
Art. 1º Fica autorizado o arquivamento e baixa nos sistemas do TCE-PA do Processo nº 50932-4/2013, tendo em vista sua autuação indevida, posto que não houve repasse de recursos públicos no Convênio SEDUC nº 273/2010, firmado com o conselho Escolar da Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxx do Rosário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordi- nária Virtual de 16 de junho de 2021.
Protocolo: 671187
artigo 22 da Lei Estadual nº. 8.972/20, a Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXX
– Secretária de Administração do TJPA , no uso de suas atribuições legais,
vem aplicar à empresa Cantão Vigilância e Segurança Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.966.650/0003-62, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000, bairro do Condor, cidade de Belém, Estado do Pará, e-mail: cantaovigilancia. xxxx@xxxxx.xxx , Fone: (91) 3230 - 2750,a penalidade de multa, no valor de R$ 5.202,15 (cinco mil, duzentos e dois reais e quinze centavos),por descumprimento das obrigações contidas no Contrato nº 021/2020, em tudo o que foi observado no referido parecer, cuja motivação integra este ato decisório (artigo 50, §1º da Lei nº 9.784/99), conforme os termos do PA-PRO-2020/02068.01 //Belém, 18 de junho de 2021. // Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretária de Administração do TJPA.
Protocolo: 671184
TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 37.204, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Memorando da Coordenadoria de Transporte, protocoli- zado sob o Expediente nº 006704/2021,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Motorista, matrí- cula nº 0100091, para exercer em substituição a função gratificada de Coordenador de Transportes, durante o impedimento do titular, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no período de 01 a 15-07-2021.
Protocolo: 671089
PORTARIA Nº 37.208 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Memorando nº 032/2021 – Coordenadoria de Admi- nistração Predial- CAP, protocolizado sob o Expediente nº 007001/2021,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Agente Auxiliar de Ser- viços Gerais, matrícula nº 0100157, para substituir XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100280, no serviço de vigilância, no período de 01 a 30-07-2021.
Protocolo: 671092
OUTRAS MATÉRIAS
RESOLUÇÃO Nº 19.275
(Processo nº TC/003977/2021)
Dispõe sobre a autorização plenária para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Municipal de Saúde de Belém - SESMA.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o que dispõe o art. 12, inciso II, alínea “b” do RITCE;
MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 10/2021
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 03/2021/MPC/PA
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95.
Objeto: Contratação de 02 (duas) assinaturas para acesso on-line, a sistema informatizado de pesquisa de preços praticados pela administração pública. Vigência: 22/06/2021 a 22/06/2022
Valor: R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) Nota de Empenho: 2021NE00227
Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 22/06/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 670839
AVISO DE LICITAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2021 – MPC/PA
OBJETO: Alienação de 02 (dois) veículos automotores inservíveis ao Minis- tério Público de Contras do Estado do Pará, conforme ANEXO I deste Edital. SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/07/2021 às 10h00min. (horário local).
A Sessão Pública Presencial ocorrerá no Prédio Sede do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, localizado à Avenida Nazaré, nº 766 – Nazaré
– Belém-PA, ao lado do Colégio Nazaré.
Edital: site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Belém/PA, 23 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - MPC/PA Matrícula 200109
Protocolo: 670837
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 2021/276024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2021- MPC/PA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
No dia 21 de junho de 2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 2021/276024, Pregão nº 00008/2021 – MPC/PA
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, conforme condições,
exigências, especificações técnicas qualitativas e quantitativas detalhadas
no instrumento convocatório.
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220 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.004 Sexta-feira, 10 DE JUNHO DE 2022
2º e 3º do Regimento Interno do TCE-PA, o(a) interessado(a) poderá pro- duzir Sustentação Oral por ocasião da realização do referido julgamento, de forma presencial inscrevendo-se até 08h30min da data da sessão na recepção do TCE/PA.
É permitida a produção de sustentação oral por videoconferência, desde que o(a) interessado(a), em até 2 (dois) dias úteis antes do início da ses- são, formalize requerimento com assinatura digital e preencha o formulário “Requerimento de Sustentação Oral” disponibilizado no Portal do TCE-PA, na rede mundial de computadores (internet), no endereço abaixo e obser- var as disposições contidas § 5º do art. 261 do Regimento Interno. xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx?XxxxxxXx- l=%2fsustentacaooral%2f
Para esclarecimentos e orientações ligar (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário-Geral
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
De ordem da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Conselheira XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, notifico a Empresa PAULO R DE S SAN-
TOS ME (CNPJ: 10.439.903/0001-27), na pessoa de seu representante legal, de que no dia 14.06.2022, às 08h30min, o Plenário deste Tribunal julgará na Sessão o Processo nº. 500337/2016, que trata da Prestação de Contas da SOCIEDADE MUSICAL DA AMAZÔNIA, referente ao Convênio BANPARÁ nº 018/2013, tendo como Relator o Excelentíssimo Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Na oportunidade informo que, conforme disposição contida no Art. 177, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do TCE-PA, o(a) interessado(a) poderá produzir Sus- tentação Oral por ocasião da realização do referido julgamento, de forma pre- sencial inscrevendo-se até 08h30min da data da sessão na recepção do TCE/PA. É permitida a produção de sustentação oral por videoconferência, desde que o(a) interessado(a), em até 2 (dois) dias úteis antes do início da ses- são, formalize requerimento com assinatura digital e preencha o formulário “Requerimento de Sustentação Oral” disponibilizado no Portal do TCE-PA, na rede mundial de computadores (internet), no endereço abaixo e obser- var as disposições contidas § 5º do art. 261 do Regimento Interno. xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx?XxxxxxXx- l=%2fsustentacaooral%2f
Para esclarecimentos e orientações ligar (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Secretário-Geral
FÉRIAS
Portaria N° 269/2022/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento de férias da servidora cedida Cláudia Guerreiro Salame, datado de 07/06/2022 (Protocolo PAE nº 2022/715179); CONSIDERANDO que a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 200180, ocupante do cargo efetivo de Analista Ministerial – Especialida- de: Controle Externo, foi indicada para substituir a requerente na Chefia de Gabinete da 5ª Procuradoria de Xxxxxx durante o período de afastamento decorrente do gozo de férias da titular;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 010/2020-MPC/PA-Colégio, de 21/08/2020, e da Portaria nº 142/2018/MPC/PA, de 09/05/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora cedida CLÁUDIA GUERREIRO SALAME, ocu- pante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, matrícula nº 200206, 05 (cinco) dias das Férias relativas ao período aquisitivo de 08/08/2021 a 07/08/2022, para o período de 12 a 16/09/2022.
Art. 2º DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 200180, para responder pela Chefia de Gabinete da 5ª Procuradoria de Xxxxxx, em substituição à servidora Cláudia Guerreiro Salame, no período acima indicado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belém-PA, 09 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX MESQUITA PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
Protocolo: 811702
..
Protocolo: 811805
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MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
..
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Núm. do Termo aditivo: 1º
Núm. do Contrato: 083/2021-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e EMPRESA NOPRAGAS CON- TROLE AMBIENTAL LTDA – EPP.
Objeto e Justificativa do Aditamento: Serviços de desinsetização, desra- tização e descupinização nas áreas internas e externas dos prédios do Ministério Público do Estado do Pará. Prorrogação de vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2022, nos termos no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Nona, item 9.1 do contrato. Data de Assinatura: 07/07/2022.
Vigência do Aditamento: 02/09/2022 a 01/09/2023.
N° do Contrato: 11/2022 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica Nº 04/2022-MPC/PA. Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ
05.054.978/0001-50) e Simetria Soluções Integradas Ltda (CNPJ 00.000.000.0000/78).
Objeto do Contrato: Aquisição de crachás em pvc com cordão personali- zado para servidores e visitantes do MPC/PA e de carteira de identidade funcional para servidores.
Vigência: 08/06/2022 a 08/06/2023.
Valor do Contrato: R$ 1.361,00 (um mil, trezentos e sessenta e um reais) Nota de Empenho: 2022NE00267
Foro: Belém/Pará.
Data da assinatura: 08/06/2022
Ordenador Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 811699
TERMO ADITIVO A CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº do Termo Aditivo: 01 Nº do Contrato: 10/2021
Objeto do Contrato: Contratação de 02 (duas) assinaturas para acesso on-line, a sistema informatizado de pesquisa de preços.
Valor do Contrato: R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 03/2021/MPC-PA
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (05.054.978/0001- 50) e NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda (07.797.967/0001-95) Objeto e Justificativa do Aditamento: prorrogação de vigência.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso/ Origem do Recurso Estadual: 0101000000
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Protocolo: 812132
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de Despesa: 339039.
Fonte: 0101 e 0301.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor-Geral de Justiça.
Protocolo: 811678
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2022-MP/PA – NOVA DATA DE ABERTURA Número do Processo: nº 132800/2021
Objeto: Aquisição de Veículos Novos (Zero Quilômetro), conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos Regime de Execução: Indireta
Tipo de Licitação: Menor Preço por item Modo de disputa: Aberto
Entrega do Edital: No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência no site xxx.xxxx.xx.xx
Observação: XXXX - 000000.
Responsável pelo certame: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Local de Abertura: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Data da Abertura: 27/06/2022
Hora da Abertura: 9:00h (NOVE HORAS) – HORÁRIO DE BRASÍLIA
Orçamento:
Classificação: 12101.03.091. 1494. 8758 – Promoção e Defesa dos Direi- tos Constitucionais
Elemento: 4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 0101 – Recursos Ordinários e 0301 – Recursos Ordinários
Ordenador Responsável: Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – PGJ EM EXERCÍCIO
Protocolo: 812284