EDITAL DE CONVITE Nº 028/2022
EDITAL DE CONVITE Nº 028/2022
PARTICIPAÇÃO RESTRITA À ME E EPP NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §1º, DO REGULAMENTO INTERNO PARA LICITAÇÕES, ALIENAÇÕES E CONTRATOS DA ADE SAMPA
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2022/0000058-7
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”),
Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico, avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis e semoventes, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena gestão do Patrimônio da ADESAMPA, nos locais indicados no Termo de Referência incluindo 35 unidades de atendimento (Subprefeituras, Cates, unidades do Descomplica SP), 16 unidades TEIA, o Hub Green Sampa e a Sede Administrativa, assim como o levantamento físico semestral, identificação, chapeamento, avaliação patrimonial, emissão de laudos, cadastramento e software de gestão patrimonial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, convida as empresas ASSET PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA (EPP) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.849.069/0001-68; OMX CONSULTORIA
PATRIMONIAL E TECNOLOGIA LTDA (EPP) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.518.018/0001-82; e PRIORI SERVICOS E SOLUCOES , CONTABILIDADE EIRELI
(ME) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.385.969/0001-44; a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 028/2022 (“Convite”) e especificados em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXX-XXXXX.xxx, e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que estabelece os procedimentos virtuais de contratação, para selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Convite e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública virtual para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na
“CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 20/07/2022
HORA: 10:00.
LOCAL: Plataforma de Licitação da ADE SAMPA (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelos de Declarações
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
- PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
- EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste Convite;
- LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite;
- CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
- CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômica-Financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira para executar o contrato.
- PLATAFORMA:
Sistema na internet desenvolvido pela ADE SAMPA e disponibilizado ao público por meio do link (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) que tem por objetivo viabilizar a realização das modalidades de licitação previstas no Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), permitindo negociação de preços de bens e serviços a serem adquiridos pela ADE SAMPA por meio de procedimentos eletrônicos, permitindo ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
content/uploads/2021/11/RILAC-ADE-SAMPA.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei nº 8.666/93, bem como ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.278/2002 e alterações regulamenta pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003.
- NORMATIVA INTERNA Nº 10:
Norma da ADE SAMPA que dispõe sobre as regras, condições e procedimentos para a realização dos certames virtuais prévios à contratação de bens e serviços. O documento é disponibilizado em nosso site por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xxxxxxxx-00-00-00.xxx
- COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e/ou jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
- ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
- CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Convite tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico, avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis e semoventes, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena gestão do Patrimônio da ADESAMPA, nos locais indicados no Termo de Referência, incluindo 35 unidades de atendimento (Subprefeituras, Cates, unidades do Descomplica SP), 16 unidades TEIA, o Hub Green Sampa e a Sede Administrativa, assim como o levantamento físico semestral, identificação, chapeamento, avaliação patrimonial, emissão de laudos, cadastramento e software de gestão patrimonial, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
1.2. A empresa vencedora do certame iniciará a execução dos serviços ora licitados a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO a ser formalizada após a assinatura do contrato.
1.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da de sua assinatura. A contratação poderá ser prorrogada, a critério da ADE SAMPA, até atingir o limite de vigência para contratações permitido pelo RILAC da agência, qual seja, 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Essa licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 e deverão acessar a Plataforma da ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e acessar a página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública virtual. Dentro dessa área haverá a disponibilização de link para a participação da sessão pública, que ocorrerá no dia 20/07/2022 as 10:00 h.
2.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste Convite e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01 e Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los durante a sessão
pública quando forem solicitados no campo específico do sítio eletrônico designado para tal fim.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega eletrônica via Plataforma do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste Convite, em seus anexos e nas normas que os regem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o Convite à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde a divulgação do certame até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no site da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum Licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
4.3. Os Licitantes que tenham recebido o Convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste Convite;
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada Licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Plataforma por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta em campo próprio (Envelopes), por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação;
b. RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1. acima inviabilizará a representação do Licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos Envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada Licitante, no dia, hora e endereço eletrônico indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública virtual. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser submetidos pela Plataforma em formato PDF em arquivo único, ou seja, ainda que para cada Envelope sejam exigidos mais de um tipo de documento, todos deverão ser digitalizados ou comprimidos/juntados em um único arquivo no formato PDF.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão pela Plataforma, nos respectivos campos próprios, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
- Arquivo em PDF de Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação;
- Arquivo em PDF do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
- Arquivo em PDF do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgados da Licitante;
- A Proposta Comercial deverá incluir os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência e obedecer a forma do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com todos os custos associados aos serviços tais como: remuneração do pessoal; transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado, eventualmente disponibilizados no portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xx p?p=2407 ;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx ;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- fiscal/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital).
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata,emitida pelo Tribunal de Justiça onde a licitante possui sede
XI. Balanço patrimonial da empresa;
XII. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
- Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua qualificação técnica indicados abaixo:
I. Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Convite, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da empresa ora licitante.
6.1.4. Na submissão eletrônica dos documentos originais digitalizados via Plataforma, o Licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os arquivos referentes aos Envelopes acima fora do prazo estabelecido neste Convite;
6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data, hora e na Plataforma indicadas neste Convite, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados após a entrega eletrônica via plataforma de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os arquivos referentes aos Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma
exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I
– Termo de Referência deste Convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do Convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, ilegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste Convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação dos itens apresentados no Anexo I - Termo de Referência deste Convite no quesito “Menor Valor” apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a. Não estiverem de acordo com o solicitado no Convite;
b. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder- se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame.
8.1.4. Ainda que o Valor Referencial seja atingido pelo Licitante que apresentar a melhor Proposta Comercial, os demais Licitantes poderão, desde que mantenham as condições de execução de suas Propostas Comerciais, reduzir o valor inicialmente proposto de modo a cobrir o valor ofertado pelo Licitante que apresentou a melhor Proposta Comercial. Nessa hipótese, o valor apresentado pelo Licitante que quiser cobrir a melhor Proposta Comercial apresentada deverá ser necessariamente menor.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Aos Licitantes caberá acompanhar as operações na Plataforma durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do pregoeiro ou do presidente da sessão, ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma durante a sessão pública, implicará:
a) anteriormente a etapa de apresentação das propostas, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, ocasião na qual ocorrerá com ou sem a presença do licitante em questão;
b) durante a etapa de apresentação das propostas e documentos, a continuidade da sessão até a confirmação de recepção de todos os arquivos. Caso a conexão do pregoeiro, do presidente da sessão ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma não retornar até esse momento, as licitantes serão informadas sobre a suspensão da sessão e de nova data e horário para sua retomada a partir do ponto de sua suspensão.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, que seguirá normalmente com os licitantes que estiverem conectados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste Convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública virtual, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública virtual.
11.2. Da sessão pública virtual caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública virtual, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de relatório resumido dos serviço prestados, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
12.2. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
12.3. A ADESAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes neste edital e seus anexos. .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 22, § 12º, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC).
13.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a. De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do Contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b. De 1,0 % (um por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
13.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 13.2 deste Convite, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato
dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.3.1. A Licitante vencedora, quando da assinatura do Contrato, deverá apresentar as mesmas condições de habilitação.
13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93, bem como ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.278/2002 e alterações, regulamenta pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 37 do RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente Convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.8. A participação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.9. O presente Xxxxxxx obedece às disposições do RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços elencados abaixo atenderá às necessidades da ADE SAMPA no gerenciamento de seus bens patrimoniais.
Os serviços serão realizados para que se possa fomentar o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, sua respectiva depreciação, amortização ou exaustão, além de promover transparência em relação ao seu patrimônio.
O patrimônio da ADE SAMPA é composto por mobiliários, equipamentos de informática, equipamentos diversos, dentre outros, e esse levantamento demonstra ser para a plena gestão patrimonial da ADE SAMPA, informações essas, que contribuirão para os inventários vindos.
Diante da falta de contingente suficiente para a realização da gestão patrimonial e do inventário de bens, dentre outros serviços correlatos e ante a necessidade de se realizar o levantamento de todo o patrimônio da ADE SAMPA, faz-se necessária a presente contratação.
A regularização do inventário proporciona subsídios para ações de melhoria do patrimônio da XXX XXXXX, além de servir de parâmetro para tomadas de decisão na aplicação dos recursos de capital destinados à compra de material permanente.
Benefícios diretos: Controle do acervo patrimonial existente na ADE SAMPA, visto que atualmente não há um controle efetivo do mesmo.
Benefícios Indiretos: Agilidade na execução do serviço, levando em conta o conhecimento técnico ofertado pela eventual Contratada e a não disponibilidade da quantidade de funcionários diretos necessários e aptos para execução da tarefa em tempo hábil.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico, avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis e semoventes, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena gestão do Patrimônio da ADE SAMPA, nos locais indicados no Termo de Referência, incluindo 35 unidades de atendimento (Subprefeituras, Cates, unidades do Descomplica SP), 16 unidades TEIA, o Hub Green Sampa e a Sede Administrativa, assim como o levantamento físico semestral, identificação, chapeamento, avaliação patrimonial, emissão de laudos, cadastramento e software de gestão patrimonial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Realizar o levantamento, conferência e identificação de todos os bens móveis por localização (por 1 unidade e setor).
2.2. Realizar o levantamento e a identificação que deverá compreender os bens próprios da ADE SAMPA, os cedidos e os alugados, identificados respectivamente.
2.3. Identificar o bem com todas as suas características físicas, afixando novas plaquetas de patrimônio ou etiquetas de alumínio anodizado auto-adesivas, ou similar com logotipo da ADE SAMPA por conta da contratada;
2.4. As plaquetas também devem conter numeração sequencial e código de barras;
2.5. Deve ocorrer visita técnica em todos os locais de aplicação, para levantamento dos bens móveis já existentes e não registrados, realizando registro fotográfico digital de cada bem;
2.6. Identificar os itens que estejam em desuso, desativados, em estado de obsolescência e classificá-los como tais;
2.7. Efetuar lançamentos e criar banco de dados contendo todas as informações obtidas no inventário físico dos bens, em que o banco de dados possa ser acessível por nuvem, ou por sistema ou software específico;
2.8. Elaborar e entregar termos de responsabilidade e uso, doações de bens e transferências;
2.9. Os serviços deverão ser realizados por unidade organizacional (e suas subunidades) ou grupos de unidades e a ordem de atendimento deverá ser proposta pela Contratada inclusive em seu planejamento.
2.10. Toda a documentação referente aos relatórios elaborados deverá ser entregue à ADE SAMPA em forma impressa (uma via assinada pelo responsável da Contratada) e eletrônica por e-mail, sendo que as informações inclusas nestes serão de propriedade exclusiva da Contratante.
3. DA EQUIPE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra e materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
3.2. Prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário de bens móveis, saneamento do ativo, tombamento (etiquetamento), reavaliação financeira e de estados de conservação dos bens adquiridos até a data do início da contratação, depreciação de todos os bens, conciliação físico e contábil, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena organização do patrimônio da ADE SAMPA. O relatório final conterá planilha com as informações de: Nº de patrimônio, Data de entrada, Descrição do Item (marca, modelo e fabricante, Forma de aquisição, Situação do bem, Localização do bem, Valor do bem (Reavaliação dos bens por depreciação ou pelo valor de mercado).
3.3. O cronograma das atividades para realização do levantamento das informações para a realização da gestão do patrimonial e do inventário de bens, está previsto para até 120 dias dentro do horário de funcionamento comercial da ADE SAMPA. A entrega dos relatórios será de forma parcial, a partir da conclusão de cada unidade/polo com a posterior consolidação final.
3.4. Os relatórios devem ser elaborados tendo como referência as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regulamentações e legislações vigentes.
3.5. Avaliação de bens pelo Valor de Mercado, atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade vigente, indicando a metodologia utilizada;
3.6. Depreciação de Bens atualizada: Considerando a sua vida útil a partir da avaliação patrimonial (carga contábil), incluindo a taxa de depreciação, o montante já depreciado e o valor depreciável;
3.7. Informações apresentadas em Relatório de Atividades Qualitativas - RAQ;
3.8. Informação do valor residual (valor não depreciável);
3.9. Descrição do bem de forma detalhada, contendo detalhe da categoria e família, de acordo com os parâmetros e classificações segundo o Plano de Contas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (PCASP);
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados.
6.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
6.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.6. Providenciar semestralmente o inventário de bens e apresentar o relatório à Contratada
devidamente assinado pelo representa legal da Contratada.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
7.2. Para participar desta Consulta é fundamental a leitura completa da Lei Municipal nº.15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que respectivamente criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
7.3. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
7.4. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
RELAÇÃO DE UNIDADES ORGANIZACIONAIS E SUA LOCALIZAÇÃO:
Tipo de Unidade | Nome da Unidade | Endereço | Bairro | CEP |
PRÓPRIA | ADE SAMPA | Av. São João, 473 | Centro | 01035-904 |
PRÓPRIA | BRÁS | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X | Xxxx | 00000-000 |
XXXXXXX | HUB GREEN SAMPA | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
XXXX | XXXXXXX | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
XXXX | XXXXXXXXXX HA (EM BREVE) | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
XXXX | XXXXXX | X. Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx(X. Xxxxx) | 00000-000 |
XXXX | XXXXXXXXXX | Xxxx. xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
XXXX | INTERLAGOS (EM BREVE) | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
XXXX | XXXXXXXX | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 |
TEIA | JAÇANÃ | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
TEIA | JD. EDITE | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 120 | Cidade Monções | 04576-030 |
TEIA | NAVEGANTES (EM BREVE) | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X (XXX Xxxxxxxxxx) | Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
TEIA | PARELHEIROS | Xxxx. xx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | |
TEIA | PERUS (EM BREVE) | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 | XXXXX | 00000-000 |
XXXX | XXXXX XXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
TEIA | TAIPAS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx. Xxxxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00000- 060 |
TEIA | TRÊS LAGOS (EM BREVE) | X. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x (XXX Xxxx Xxxxx) | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 257 |
TEIA | VILA CURUÇÁ | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 495 |
CATE | CENTRAL | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 |
CATE | CIDADE TIRADENTES | X. Xxx Xxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000- 800 |
CATE | BRASILÂNDIA | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | 00000- 000 |
CATE | GUAIANASES | Xxxx. Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 000 |
CATE | INTERLAGOS | Av. Interlagos, 6122 | Interlagos | 04777- 000 |
CATE | XXXXX XXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxx Xxxx 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 |
CATE | ITAQUERA | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000- 590 |
CATE | JAÇANÃ/TREMEMBÉ | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 |
CATE | JARAGUA | Xxxx. xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 00000- 145 |
CATE | LAPA | X. Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00000- 002 |
CATE | PARELHEIROS | Xxxx. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000- 025 |
CATE | PERUS/ ANHANGUERA | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000- 020 |
CATE | PIRITUBA | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 12 | Pirituba | 02939- 000 |
CATE | SANTO AMARO | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000- 030 |
CATE | SAPOPEMBA | Xx. Xxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 |
XXXX | XXXX XXXXXXXX | Av. do Oratório, 172 | Vila Independência | 03220- 000 |
DESCOMPLICA SP | X. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxx | 00000- 000 | |
DESCOMPLICA SP | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxx. do Bom Conselho | 05763- 470 | |
CAPELA DO SOCORRO | X. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 00000- 000 | |
DESCOMPLICA SP | Av. Yervant Kissajikain, 416 | Vila Constança | 04657- 000 | |
DESCOMPLICA SP | Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2314 | Jabaquara | 04308- 001 | |
DESCOMPLICA SP | X. Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | |
XXXXXXX/ TUCURUVI | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000- 000 | |
XXXXXXXXXXX XX | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 00000- 000 | |
XXX XXXXXX XXXXXXXX | X. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 00000- 150 |
SUBPREFEITURA | ARICANDUVA/ CARRÃO/ FORMOSA | R. Atucuri, 699 | Chácara Santo Antônio (Z. Leste) | 03411- 000 |
SUBPREFEITURA | CASA VERDE/ CACHOEIRIN HA | Xx. Xxxxx x Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | 00000- 130 |
SUBPREFEITURA | ERMELIN O MATARAZ ZO | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 |
XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | X. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000- 000 |
RELAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA DE BENS DOS TEIAS E DO HUB
TEIAS:
QUANT DESCRIÇÃO
3 | ARMARIO ALTO |
1 | ARMÁRIO COFRE / CARGA LAPTOP |
6 | ARMÁRIO LOCKER |
3 | BANCO ESTOFADO SEM BRAÇO |
3.0 02 | CADEIRA EMPILHÁVEL PRETA |
4 | CAMERA DIGITAL |
22 | CÂMERA IP WIFI FULL HD |
1 | MESA DE 04 LUGARES |
10 | ESTANTE DE NICHOS PRETA |
6 | ESTANTE VIDEIRA (BRANCO) |
3 | FORNO DE MICRO-ONDAS BRANCO DE 20L 110V. |
1 | FRAGMENTADORA |
11 | FRIGOBAR BRANCO 45 LITROS |
1 | IMPRESSORA SAMSUNG |
10 | MESA DE CENTRO REDONDA AMARELA |
10 | MESA DE REUNIÃO |
861 | MESA INDIVIDUAL DE TRABALHO DOBRÁVEL COM RODÍZIOS |
1 | MINI RACK PAREDE 12US X 570MM PRETO |
46 | NOTEBBOK DELL LATITUDE 3440 |
21 | POLTRONA AMARELA |
22 | PROJETOR DE MULTIMÍDIA EPSON S18 |
6 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
6 | SOFÁ CINZA DE 4 LUGARES |
9 | SOFÁ CINZA DE 3 LUGARES |
13 | TELA DE PROJEÇÃO |
21 | VENTILADOR DE COLUNA |
63 | VENTILADOR DE PAREDE |
16 | VENTILADOR DE TETO |
451 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA 60 CM |
1 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
105 | MESA INDIVIDUAL DE TRABALHO DOBRÁVEL COM RODÍZIOS |
17 | POLTRONA AZUL |
1 | MICRO-ONDAS |
15 | PUFF REDONDO PRETO |
2 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
32 | MESA INDIVIDUAL DE TRABALHO DOBRÁVEL COM RODÍZIOS |
1 | MICROONDAS |
36 | ESCRIVANINHA MADEIRA COM GAVETAS |
9 | MESA DE CENTRO REDONDA |
4 | VENTILADORES |
1 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
3 | ARMÁRIO MDF |
26 | MESA DOBRÁVEL DE RODIZIO |
1 | SOFÁ DE CANTO 5 LUGARES |
1 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
2 | SOFÁ DE 2 LUGARES |
1 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
1 | RACK DE PAREDE PARA INTERNET (19 X 12US X 570MM) |
36 | MESA RETANGULAR COM RODIZIO |
5 | ARMÁRIO BAIXO |
6 | MESA RETANGULAR |
6 | MESA RETANGULAR |
4.942 | TOTAL |
HUB – ADE SAMPA:
QUANT DESCRIÇÃO
30 | DESKTOPS - TELA E VÍDEO - TELA LED 19,5 POLEGADAS |
2 | NOTEBOOKS - TELA 15.6" FULL HD |
12 | AUTHENTICATION AND SECURITY |
3 | SWITCH CISCO 2960X |
2 | PROJETOR DATA SHOW EPSON POWERLITE S18+ WIF HDMI 3000L |
2 | TELAS BRANCAS RETRÁTEIS PARA PROJEÇÃO COM TRIPÉS |
1 | ARMÁRIO PARA COPA COM INSTALAÇÃO |
1 | BEBEBOURO |
1 | GELADEIRA/REFRIGERADOR ELECTROLUX FROST FREE INOX - DUPLEX 371L DFX41 |
1 | MICRO-ONDAS CONSUL 32L - CMS45 ARANA |
1 | BALCÃO DE RECEPÇÃO COM DOIS GAVETEIROS FIXOS E UMA CONECTIVIDADE |
10 | BANCOS DE MADEIRA COM ENCOSTOS |
14 | CADEIRAS COLETIVAS AMADEIRADAS CADEIRAS FIXAS METÁLICA SEM BRAÇO |
12 | CADEIRAS COLETIVAS PRETAS CADEIRAS FIXAS METÁLICA SEM BRAÇO |
62 | CADEIRAS DE TRABALHO CADEIRA OPERACIONAL, DE ESPALDAR MÉDIO, COM BASE GIRATÓRIA |
16 | BANQUETAS ALTAS FIXAS METÁLICA SEM BRAÇO |
16 | CADEIRA SEM BRAÇO, COM BASE METÁLICA TIPO |
24 | CADEIRA DE REUNIÃO DE ESPALDAR MÉDIO COM BASE GIRATÓRIA |
4 | POLTRONAS METÁLICA COM ENCOSTO E ASSENTOS ESTOFADOS |
50 | CADEIRAS METÁLICAS EMPILHÁVEIS PARA EVENTOS |
12 | SOFÁ CINZA COM CONECTIVIDADE, COM ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA MACIÇA |
8 | SOFÁ AZUL COM CONECTIVIDADE, COM ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA MACIÇA |
3 | MESA REDONDA COM ESTRUTURA EM AÇO. DIÂMETRO: 900 MM ALTURA: 740 MM |
5 | MESA QUADRADA COM ESTRUTURA EM AÇO. LARGURA: 800 MM COMPRIMENTO: 800 MM ALTURA: 740 MM |
6 | ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 01 POSIÇÃO |
2 | MESA DE REUNIÃO COM 06 POSIÇÕES |
3 | ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 06 POSIÇÕES |
2 | MESA COLABORATIVA |
1 | MESA DE REUNIÃO |
16 | MESA QUADRADA PARA SOFÁ. ALTURA: 7200 MM LARGURA: 900 MM |
1 | MESA DE REUNIÃO, COM CALHA HORIZONTAL SOB O TAMPO DA MESA COM ESPELHOS DE TOMADAS. |
4 | ESTAÇÃO DE TRABALHO COM 06 POSIÇÕES |
1 | MESA DE REUNIÃO, COM CALHA CENTRAL SOB O TAMPO DA MESA E ESPELHOS DE TOMADAS |
5 | MESA LATERAL REDONDA EM TUBO DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI PRETA. ALTURA: 600 MM LARGURA: 420 MM |
3 | ARMÁRIO COM 01 PRATELEIRA INTERNA E 06 PORTAS DE ABRIR. |
2 | ARMÁRIO COM 01 PRATELEIRA INTERNA E 08 PORTAS DE ABRIR. |
1 | ARMÁRIO COM 01 PRATELEIRA INTERNA E 05 PORTAS DE ABRIR. |
1 | ARMÁRIO COM 01 PRATELEIRA INTERNA E 07 PORTAS DE ABRIR. |
340 | TOTAL |
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial das Licitantes deverá ser elaborada obedecendo o seguinte roteiro:
1 - TERMO DE ABERTURA:
1.1. Identificação da LICITANTE:
Nome:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
1.2. Referência: CONVITE Nº /2022
2 – OBJETIVOS: Descrição dos serviços.
3 – VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
Mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública virtual.
4 – PREÇO:
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000
www.ADE XXXXX.xxx.xx / contato@ADE XXXXX.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
1
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E GESTÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE INVENTÁRIO FÍSICO, AVALIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E SEMOVENTES, DENTRE OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS E NECESSÁRIOS PARA A PLENA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA ADESAMPA, NOS LOCAIS INDICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO 35 UNIDADES DE ATENDIMENTO (SUBPREFEITURAS, CATES, UNIDADES DO DESCOMPLICA SP), 16 UNIDADES TEIA, O HUB GREEN SAMPA E A SEDE ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO O LEVANTAMENTO FÍSICO SEMESTRAL, IDENTIFICAÇÃO, CHAPEAMENTO, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, EMISSÃO DE LAUDOS, CADASTRAMENTO E SOFTWARE DE GESTÃO PATRIMONIAL. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | |
VALOR MENSAL | R$ | |
VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES | R$ |
A empresa deverá apresentar proposta comercial seguindo as especificações discriminadas acima.
A proposta comercial deverá incluir todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, entre outros.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000
www.ADE XXXXX.xxx.xx / contato@ADE XXXXX.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
2
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº /2022: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal; b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho. d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000
www.ADE XXXXX.xxx.xx / contato@ADE XXXXX.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
3
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº /2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
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f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº /2022, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
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XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX Xx 0XX/2022
CONVITE nº: /2022
Processo SEI nº: 8710.2022/0000058-7
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA,
doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e pelo Diretor- , o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, com fulcro na Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, e no Estatuto Social, ratificado pelo decreto municipal nº 54.661/2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 – Brasil; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP
XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), no Decreto Municipal nº 44.279/2003, na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Constitui objeto do presente instrumento a na prestação de serviço de consultoria e gestão patrimonial, compreendendo os serviços de inventário físico, avaliação e regularização de bens patrimoniais móveis e semoventes, dentre outros serviços correlatos e necessários para a plena gestão do Patrimônio da ADE SAMPA, nos locais indicados no Termo de Referência, incluindo 35 unidades de atendimento (Subprefeituras, Cates, unidades do Descomplica SP), 16 unidades TEIA, o Hub Green Sampa e a Sede Administrativa, assim como o levantamento físico semestral, identificação, chapeamento, avaliação patrimonial, emissão de laudos, cadastramento e software de gestão patrimonial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pelo RILAC, legislação municipal aplicável ao caso, em especial o decreto municipal nº 44.279/2013, subsidiariamente a lei federal nº 8.666/93, e, além das demais normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 02 (dois) dias uteis após assinatura desse Contrato, conforme disposto no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada
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execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato por ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições estabelecidos pelo art. 33, parágrafo único, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela ADE SAMPA em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições previstas no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da ADE SAMPA não gerará ao CONTRATADO direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o ADE SAMPA e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do Contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos decorrentes do contrato de gestão firmado com SMDET e/ou a realização de estudo para novo certame decorrente de necessidade técnica.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Xxxxx, desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I a este contrato, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
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V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas,
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utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XXII - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATANTE, a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao decreto municipal 55.107 de 13 de maio de 2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o decreto municipal
55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
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CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, devidamente indicado nos autos do processo SEI de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor mensal de R$ ( ) perfazendo um preço total de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor contratual poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contatos da assinatura deste Contrato, utilizando o índice do IPCA, conforme Decreto Municipal nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, sendo devido após elaboração de Termo de Apostilamento e/ou aditamento contratual.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste Contrato onerarão os recursos previstos no contrato de gestão firmado com a SMDET.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será realizado mediante apresentação de relatório dos serviços prestados, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A., se o Banco indicado para recebimento for o Banco do
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Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
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Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos no caso de descumprimento contratual, ressalvado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 39 do RILAC, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber, também sendo aplicáveis as penalidades previstas na legislação municipal e na lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicáveis como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste.
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III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do serviço executado por dia de atraso, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço executado em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Parágrafo Primeiro deste Instrumento Contratual, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no RILAC, na Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na lei federal n 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei federal nº 13.709/2018 e Decreto municipal nº 59.767/2020, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
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(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
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i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
PARÁGRAFO SEXTO
Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a)Todas as informações das quais o Contratado venha a ter conhecimento na execução do Contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b)O Contratado se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA; c) Não são consideradas
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informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da Proposta Comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
Nos termos do decreto municipal nº 56.633/15, para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto o objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições do RILAC, da Decreto Municipal nº 44.279/2003, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
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III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2022.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor-Presidente Diretor Administrativo
CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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