CONTRATO Nº 262/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2022 - SEMPG
CONTRATO Nº 262/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2022 - SEMPG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PR2022.08/CLHO-04262
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA DAVI XXXXXX XX XXXXXXXX LTDA (BANDA DAVI SACER).
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE COELHO NETO-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, situada na Praça
Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxx - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/98, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa DAVI XXXXXX XX XXXXXXXX LTDA (BANDA DAVI SACER), situada na Q ARSE 51 ALAMEDA 9, S/N, LOTE
43 QI A CASA 01, PLANO DIRETOR SUL, Palmas – TO, inscrita no CNPJ sob o nº 44.824.987/0001-34, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as disposições expressas nas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO:
1.1. Contratação da BANDA DAVI SACER para apresentação no dia 04 de setembro do corrente ano em alusão ao dia do evangélico no município de Coelho Neto - MA.
Cláusula Segunda – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a Inexigibilidade de Licitação nº 020/2022 - SEMPG e rege-se pelas disposições expressas no Art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes. A proposta de preços apresentada passa a integrar este contrato.
Cláusula Terceira – DO VALOR CONTRATUAL:
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
XXXXXXXX:08
XXXXXXXX:0803594577
7
035945777
Dados: 2022.08.24
17:11:40 -03'00'
3.1. Pela execução dos serviços ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), conforme descrito abaixo:
Item | Atração | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Apresentação Artísica Davi Sacer, data do evento: 04/09/2022, duração do show: 1h40min, hora prevista para o início: 21:30hs, | 01 | R$ 65.000,00 | R$ 65.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 65.000,00 |
Cláusula Quarta – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão, conforme classificada abaixo:
2701 Secretaria de xxx.xx cultura – SEMUC
13 392 0348 2.154 Calend. Anual. das Festas Trad.(Carn. F. Jun. F. do Trab.) e Outras Relig. Trad.
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de: 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura.
Cláusula Sexta– DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços durante a realização do Show em alusão ao Dia do Evangélico no município de Xxxxxx Xxxx no dia: 04 de setembro do corrente ano.
6.2. Os serviços serão executados na Avenida Marechal Cordeiro de Farias, Centro, dentro do município de Coelho Neto - MA.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a proposta apresentada e com o contrato a ser celebrado, antes do início das apresentações, como condição essencial para acontecimento das mesmas;
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
XXXXXXXX:08
XXXXXXXX:0803594577
7
035945777
Dados: 2022.08.24
17:12:22 -03'00'
7.1.1. Se não houver apresentação na data prevista o pagamento será devolvido sob pena de aplicação das sanções previstas na lei de licitações, observados nos casos fortuitos, a determinação de nova data para a apresentação do Show.
7.2. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante;
7.3. A contratante, quando da efetivação do pagamento, exigirá do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT sob pena da não efetivação do pagamento;
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes;
7.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva Ordem de Serviço.
7.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A prefeitura indicará um ou mais funcionários para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto;
9.2. A fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
9.3. A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
9.4. Não havendo atendimento à solicitação feita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas;
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
XXXXXXXX:08
XXXXXXXX:0803594577
7
035945777
Dados: 2022.08.24
17:12:36 -03'00'
9.5. Aplicam-se, subsidiariamente a este item as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima – DO REAJUSTE DO PREÇO
10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
Cláusula Décima Primeira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A apresentação do artista e sua banda na data e local determinados em ordem de serviço.
11.2 Determinar as bases técnicas para a apresentação do artista.
11.3 Coordenar, planejar e dirigir a apresentação do artista e sua banda.
11.4 Responsabilizar-se em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio- transporte e outras despesas que, porventura, venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública.
11.5 Instruir seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidos na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentes do local do evento.
11.6 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
11.7 Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidade para a realização dos eventos.
11.8 Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
11.9 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionado à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, a título de dolo e/ou culpa.
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
XXXXXXXX:08
XXXXXXXX:0803594 5777
035945777 Dados: 2022.08.24
17:12:49 -03'00'
11.10 Manter os seus empregados devidamente identificados quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
11.11 Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa.
11.12 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços.
11.13 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.14 Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
11.15 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
11.16 Orientar seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
11.17 Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.
11.18 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
11.19 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
11.20 Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
11.21 Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
11.22 Avisar com antecedência à CONTRATANTE se houver alteração na equipe de trabalho e submeter à sua aprovação a inclusão de outro profissional no serviço.
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
5777
XXXXXXXX:08 OLIVEIRA:0803594
035945777
Dados: 2022.08.24
17:13:02 -03'00'
11.23 Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local contratado para a montagem dos eventos, com vistas à análise da Secretaria Municipal de Cultura vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
11.24 Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente aos serviços executados.
11.25 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante.
11.26 Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
11.27 Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.28 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público.
Cláusula Décima Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Efetuar o pagamento ajustado.
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente.
12.3 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
12.4 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
12.5 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
12.6 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
Cláusula Décima Terceira – DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
13.1. A troca eventual de documentos entre a Contratante e a Contratada, será realizada através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
DAVI
Assinado de forma digital por DAVI
AMORIM DE AMORIM DE
5777
XXXXXXXX:08 OLIVEIRA:0803594
035945777
Dados: 2022.08.24
17:13:15 -03'00'
14.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da Contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da referida lei;
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
15.1. A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
15.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
15.2.1. 30% do valor do contrato.
15.3. A multa a que se refere este item incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Coelho Neto ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx poderá aplicar as seguintes sanções:
15.4.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
15.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx.
Cláusula Décima Sexta – VEDAÇÕES:
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:08 035945777
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:00000000000 Dados: 2022.08.24
17:13:29 -03'00'
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Sétima – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Oitava – PUBLICAÇÃO
18.1. Será publicado na imprensa oficial, o resumo deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx Nona – DO FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxx Xxxx - MA, 24 de Agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
BASTOS:47060654 BASTOS:47060654372
372
Dados: 2022.08.24 17:29:22
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATANTE
XXXXXXXX:000000 00000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:00000000000 Dados: 2022.08.24 17:13:47
DAVI AMORIM DE
-03'00'
DAVI AMORIM DE OLIVEIRA LTDA CONTRATADA