Contract
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, com sede e foro na
cidade de Manaus/AM, na Xxx Xxxxxx, x.0 Xx X - Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.343.080/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e, de outro lado o CONTRATANTE listado abaixo:
DADOS DO (A) ALUNO (A)
NOME: |
NASCIMENTO: IDADE: |
NATURALIDADE: ESTADO CIVIL: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CEP: |
WHATSAPP: CELULAR: FIXO: |
E-MAIL: |
PROFISSÃO: |
DADOS DO RESPONSÁVEL DO ALUNO QUANDO FOR MENOR DE 18 ANOS
NOME: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: |
CPF OBRIGATÓRIO: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CEP: TEL: |
E-MAIL: |
PROFISSÃO: |
GRAU DE PARENTESCO DO ALUNO (A): |
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua Estrangeira, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços de ensino de língua estrangeira pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: A CONTRATADA, se obriga a ministrar o ensino mediante aulas e demais atividades escolares e pedagógicas, de acordo com sua característica e peculiaridade, devendo o plano de estudos, programas e calendário estarem em conformidade com o seu Plano Escolar semestral.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª: Oferecer o ensino de Língua Estrangeira, referente ao idioma listado no boleto por meio de MODALIDADE PRESENCIAL, conforme o plano de estudos, projeto pedagógico, programas, currículo, calendário escolar e a administração do curso.
CLÁUSULA 3ª: É de inteira responsabilidade do curso o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, referente à elaboração de calendário das aulas assim como das avaliações de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático- pedagógico e educacional, além de outras providências que as atividades de docência exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
§ 1º As aulas serão ministradas conforme calendário do curso (20 aulas incluindo as avaliações).
§ 2º As avaliações ocorrerão no mesmo dia e horários das aulas, podendo, excepcionalmente, se dar em outro dia da semana.
§ 3º O Calendário Escolar poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitando-se, para tanto, os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA 4ª: Não haverá abertura de turma que não apresente o mínimo de 17 alunos matriculados.
Parágrafo único. Reserva-se a CONTRATADA, até 2 (dois) dias antes do início do período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número inferior seja a 17 (dezessete) alunos, proporcionando ao aluno neste caso, o direito de ocupar uma vaga em uma outra turma do mesmo nível e curso, no mesmo ou em outro turno, conforme a disponibilidade de vaga e horário oferecidos. Em alguns casos podendo ocorrer exceções.
§ 1º Caso não forme turma conforme a Cláusula 4ª, a Contratada restituirá o valor pago da matrícula.
CLÁUSULA 5ª: A reposição de aula do calendário regular que não for realizada em razão de força maior será realizada em dia e hora a ser definido pela Coordenadoria do curso.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 6ª: São obrigações do CONTRATANTE:
I. Pagar pontualmente as parcelas à CONTRATADA, pelos serviços educacionais prestados.
II. Respeitar verbalmente e fisicamente os professores, alunos, gestores, agentes administrativos e zeladores.
III. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito à suspensão, dependendo da gravidade dos fatos, haverá quebra imediata do contrato.
IV. Ter o comprometimento com as obrigações estudantis relacionadas com a disciplina, assiduidade e pontualidade.
V. O uso do material didático original é obrigatório e necessário para o acompanhamento das aulas, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do Contratante.
VI. Manter seu endereço de e-mail atualizado e seu número de contato.
VII. Ao término do módulo, o aluno poderá solicitar o certificado na secretaria do curso.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª: MODALIDADE PRESENCIAL REFERENTE AO 2º SEMESTRE/2022: O valor do
curso será de R$ 900,00 (novecentos reais) divididos da seguinte forma:
a) a matrícula a ser paga no mês de julho/2022 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no ato da inscrição, a ser paga através de boleto bancário e;
b) 5 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, referente as mensalidades com vencimento a cada dia 30 (trinta) do mês subsequentes, a ser paga através de boleto bancário.
ATENÇÃO: O período que compreende as 5 (cinco) parcelas mensais acima citadas são referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
§ 1º A matrícula no ato da inscrição é considerada formalizada com o pagamento na rede bancária conveniada ou nas casas lotéricas.
§ 2º O CONTRATANTE receberá os boletos referente as parcelas (mensalidades) via e-mail ou WhatsApp cadastrado, ou poderá fazer a retirada pelo terminal Web.
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 8ª: A CONTRATADA somente poderá matricular o CONTRATANTE, caso o mesmo esteja adimplente com a Instituição Fundação Muraki conforme prevê o art. 5º da Lei 9.870/99.
CLÁUSULA 9ª: O não comparecimento do aluno às aulas ora contratadas, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade dos serviços ao CONTRATANTE. Frisa-se que nesse caso há necessidade do Contratante em formalizar o eventual SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO da matrícula a secretaria do curso devidamente protocolada e enviando e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) para Fundação Muraki.
CLÁUSULA 10ª: Se o CONTRATANTE desistir da matrícula antes do início das aulas do semestre letivo, a primeira parcela paga por ocasião da matrícula será restituída no percentual de 70% (setenta por cento) do valor pago. Tal valor é devido em razão de encargos sobre faturamento e despesas administrativas. CASO O CURSO TENHA INICIADO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA PARCELA.
Parágrafo Único: A suspensão ou cancelamento do pagamento só ocorrerá por expressa e escrita comunicação pelo CONTRATANTE, devidamente protocolada na secretaria do curso. Na solicitação de cancelamento serão exigidas as parcelas vencidas e não serão devolvidos os valores pagos, por constituírem entradas de custeio para a manutenção do curso.
CLÁUSULA 11ª: O presente instrumento também será rescindido caso o CONTRATANTE deixe de pagar a mensalidade após 60 (sessenta) dias do vencimento.
CLÁUSULA 12ª: Em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias a CONTRATADA poderá optar pelas seguintes soluções:
I – Rescisão contratual mediante cobrança extrajudicial dos valores devidos e não pagos;
II – O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor do débito, descontando-se as parcelas quitadas e identificadas, incidirá a aplicação de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo índice (IGP-M), além de custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% (vinte por cento) sobre o valor total do débito. Na hipótese de execução judicial os honorários sucumbenciais serão 20% (vinte por cento).
Não será permitido o ingresso de alunos não matriculados nas aulas presenciais e nos grupos de WhatsApp da turma.
DA FREQÜÊNCIA
CLÁUSULA 13ª. O aluno deverá ter o mínimo de 14 (catorze) presenças às aulas e para o certificado de aprovação média igual ou superior a 7 (sete), num total de 10 (dez) pontos possíveis. O aluno será considerado reprovado com 6 (seis) faltas consecutivas ou alternadas não justificadas. Para justificar as faltas em caso de trabalho, atividade escolar ou doença, que o impeça de participar da aula, o aluno deverá encaminhar a declaração ou atestado médico para o e-mail da secretaria do curso para que faltas sejam justificadas. Para o abono de falta, o aluno deverá fazer aula de reposição.
DA AULA DE REPOSIÇÃO/REFORÇO
O aluno deverá entrar em contato com a secretaria do curso para solicitar o boleto referente a aula de reposição, pagar o boleto e após confirmação do pagamento, agendar a aula de reposição com secretaria do curso conforme disponibilidade. O valor correspondente a 1 (uma) hora de aula é de R$ 60,00 (sessenta reais).
DO USO DA IMAGEM
CLÁUSULA 14ª: O Contratante expressamente autoriza gratuitamente o uso do nome, imagem e voz do beneficiário dos serviços ora contratados, para divulgação cultural e institucional.
DO PRAZO
CLÁUSULA 15ª: O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura com término previsto para o final do semestre, e poderá ser rescindido nas seguintes condições:
I. Pela CONTRATANTE, por desistência devidamente formalizada junto à Secretária de Registros acadêmicos e Fundação Muraki.
II. Pelo CONTRATADO, por desligamento nos termos regimentais.
CLÁUSULA 16ª: Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades acima por qualquer das partes pactuantes não implicará em renúncia, extinção ou modificação das mesmas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17ª: O valor do curso objeto deste contrato não custeia material escolar, serviços gráficos solicitados, serviços de reforço, trabalhos domiciliares, provas especiais, provas de segunda chamada, provas substitutas, planos de estudos, certificados de conclusão de curso (2ª via).
É vedada a utilização de cópias de livros das séries adotadas por este curso.
CLÁUSULA 18ª: O ato da matrícula terá a sua confirmação formal por meio do preenchimento do termo de contrato, que só será considerado efetivado após o seu deferimento, mediante a comprovação de pagamento e de todos os documentos exigidos.
CLÁUSULA 19ª: Fica o CONTRATADO autorizado a rescindir o presente contrato e respectiva matrícula, expedir a transferência, antes de seu término, não renovar a contratação por motivos
disciplinar ou outro que incompatibilize a permanência do (a) aluno (a) ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, aos professores e à coletividade.
Parágrafo Único: O Contratante declara que teve conhecimento prévio das condições deste contrato conhecendo-as e aceitando-as livremente.
DO FORO ELEITO
CLÁUSULA 20ª: Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, em caso de controvérsia, o foro da Justiça Comum Estadual da Comarca do local da prestação do serviço (Manaus), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato.
As partes declaram que leram, entenderam e estão de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, NA MODALIDADE
PRESENCIAL, o qual reflete todas as negociações entre elas mantidas, assinando em 2 vias de igual teor e forma.
Manaus, de de 2022.
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ALUNO (A)
Responsável
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XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fundação de Apoio Institucional Muraki